Se a pirataria marítima prolifera ao largo da somália, a quem compete garantir a segurança das rotas? Se o desmatamento da amazónia põe em causa equilíbrios ecológicos globais, quem tem autoridade para lhe pôr cobro? Se o conflito na ucrânia alastra ao ponto de comprometer o fornecimento de gás natural à europa do Leste, quem estaria em condições de o impedir?
Perguntas como estas têm um pressuposto razoavelmente evidente: o normal funcionamento das actividades sociais e económicas é suportado por garantias de segurança.
Todavia, sobre quem recai a responsabilidade? durante um largo período do passado ainda recente a resposta teria contornos bastante simples: são os estados nacionais, dotados de meios de coerção, que protegem o mercado interno e o sistema de trocas com o exterior, garantindo a integridade física do espaço delimitado pelas fronteiras terrestres e marítimas.
Ou então, numa fase histórica bem conhecida, o condomínio mundial das superpotências levou a que, no hemisfério norte, dois grandes dispositivos militares garantissem a segurança dos respectivos espaços: o pacto de Varsóvia para o campo do chamado socialismo real, a organização do tratado do atlântico norte para o campo da chamada economia de mercado.
(Edição completa com a versão integral do capítulo de Mario G. Losano)