O artigo fala-nos da assumpção da segurança como uma topologia poliédrica, plurifuncional e plurinormativa que exige aos vários actores de acção uma concepção poligonal de bem jurídico digno de tutela penal do espaço local ao global e do global ao local. A assumpção da segurança como bem jurídico supranacional impõe que a legiferação criminal se espartilhe nos princípios da política criminal e da intervenção do Direito penal, barreiras às tendências securativistas e à tentativa de incrementação do princípio da perigosidade presumida como fundamento da intervenção penal. Considera-se que o obstáculo à «autocoisificação do homem» no polígono global passa por uma (nova) ordem jurídica mundial como futuro equilíbrio da humanidade.
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Director do ICPOL e Professor do Instituto Superior de Ciências Policiais e de Segurança Interna (ISCPSI). Professor da Universidade Autónoma de Lisboa. Investigador do Ratio Legis – UAL.
Resumo
O artigo fala-nos da assumpção da segurança como uma topologia poliédrica, plurifuncional e plurinormativa que exige aos vários actores de acção uma concepção poligonal de bem jurídico digno de tutela penal do espaço local ao global e do global ao local. A assumpção da segurança como bem jurídico supranacional impõe que a legiferação criminal se espartilhe nos princípios da política criminal e da intervenção do Direito penal, barreiras às tendências securativistas e à tentativa de incrementação do princípio da perigosidade presumida como fundamento da intervenção penal. Considera-se que o obstáculo à «autocoisificação do homem» no polígono global passa por uma (nova) ordem jurídica mundial como futuro equilíbrio da humanidade.
Palavras-chave
Como citar este artigo
Valente, Manuel Guedes (2012). “Segurança: bem jurídico supranacional”. JANUS.NET e-journal of International Relations, Vol. 3, N.º 2, outono 2012. Consultado [online] em data da última consulta, http://hdl.handle.net/11144/546
Artigo recebido em 8 Março, 2012 e aceite para publicação em 5 Novembro, 2012