O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL REFLEXÕES PARA UM TESTE DE RESISTÊNCIA AOS SEUS FUNDAMENTOS

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mateus.kowalski@gmail.com

Doutorando em Política Internacional e Resolução de Conflitos na Universidade de Coimbra, Mestre em Direito Internacional e Licenciado em Direito. Autor de artigos e comunicações sobre Teoria do Direito Internacional, o sistema das Nações Unidas, direitos humanos e assuntos de segurança. Docente convidado na Universidade Autónoma de Lisboa, onde é investigador na área da justiça penal internacional (Observatório de Relações Exteriores), e na Universidade Aberta. Conselheiro jurídico no Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, no domínio do Direito Internacional.

Resumo

A constituição do TPI, em 2002, representa o expoente da evolução da justiça penal internacional. O Tribunal é referido como a instituição paradigmática da concepção universalista do Direito Internacional, que pretende uma ordem pública internacional reforçada e que se inscreve no quadro mais abrangente da construção liberal dominante que marca actualmente quer o Direito Internacional quer as Relações Internacionais. Contudo, as críticas que são apontadas ao universalismo, nomeadamente no que respeita à imposição global de instituições e padrões normativos liberais, têm também reflexo no TPI. Em particular, têm-lhe sido apontadas um conjunto de críticas essenciais, tais como a dependência face ao Conselho de Segurança, sugerindo ingerência política num órgão penal, ou o facto de até ao presente apenas terem sido submetidas ao Tribunal situações relativas a África, o que por sua vez induz a desconfiança sobre a sua selectividade. Estas são críticas que põe em causa os fundamentos do TPI. Numa altura em que o Tribunal ainda não terminou nenhum julgamento e que, também por isso, ainda paira alguma expectativa e até cepticismo sobre o sucesso da sua missão, saber o que esperar do TPI no âmbito das suas funções de prevenção e retribuição penal e de construção da paz depende em grande medida da resistência dos seus alicerces teóricos. É argumentado que, apesar do discurso de sustentação aparentemente sólido radicado no universalismo, as respostas que esta teoria oferece não são plenamente satisfatórias devido, em grande medida, às insuficiências estruturais que a caracterizam. O artigo, que pretende apontar pistas de reflexão sobre o tema, afere, primeiro, sobre a competência do universalismo jurídico para sustentar o “seu” TPI face àquelas problemáticas. Em seguida, identifica elementos que possam ser explorados num enquadramento mais complexo, como o da teoria crítica, que possa contribuir para o desenvolvimento de um discurso que confira ao Tribunal uma maior sustentabilidade teórica.

A constituição do TPI, em 2002, representa o expoente da evolução da justiça penal internacional. O Tribunal é referido como a instituição paradigmática da concepção universalista do Direito Internacional, que pretende uma ordem pública internacional reforçada e que se inscreve no quadro mais abrangente da construção liberal dominante que marca actualmente quer o Direito Internacional quer as Relações Internacionais. Contudo, as críticas que são apontadas ao universalismo, nomeadamente no que respeita à imposição global de instituições e padrões normativos liberais, têm também reflexo no TPI. Em particular, têm-lhe sido apontadas um conjunto de críticas essenciais, tais como a dependência face ao Conselho de Segurança, sugerindo ingerência política num órgão penal, ou o facto de até ao presente apenas terem sido submetidas ao Tribunal situações relativas a África, o que por sua vez induz a desconfiança sobre a sua selectividade. Estas são críticas que põe em causa os fundamentos do TPI. Numa altura em que o Tribunal ainda não terminou nenhum julgamento e que, também por isso, ainda paira alguma expectativa e até cepticismo sobre o sucesso da sua missão, saber o que esperar do TPI no âmbito das suas funções de prevenção e retribuição penal e de construção da paz depende em grande medida da resistência dos seus alicerces teóricos. É argumentado que, apesar do discurso de sustentação aparentemente sólido radicado no universalismo, as respostas que esta teoria oferece não são plenamente satisfatórias devido, em grande medida, às insuficiências estruturais que a caracterizam. O artigo, que pretende apontar pistas de reflexão sobre o tema, afere, primeiro, sobre a competência do universalismo jurídico para sustentar o “seu” TPI face àquelas problemáticas. Em seguida, identifica elementos que possam ser explorados num enquadramento mais complexo, como o da teoria crítica, que possa contribuir para o desenvolvimento de um discurso que confira ao Tribunal uma maior sustentabilidade teórica.

Palavras-chave

Como citar este artigo

Como citar este artigo Kowalski, Mateus (2011). “O Tribunal Penal Internacional. Reflexões para um teste de resistência aos seus fundamentos”. JANUS.NET e-journal of International Relations, Vol. 2, N.º 2, Outono 2011. Consultado [online] em data da última consulta, http://hdl.handle.net/11144/514

Artigo recebido em 1 Julho, 2011 e aceite para publicação em 1 Outubro, 2011

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