O presente artigo analisa a jurisdição penal universal nos países da Europa Ocidental. Embora o Tribunal Penal Internacional tenha facilitado o cumprimento do Estatuto de Roma de 1998, alguns países europeus têm sido criticados por colocarem condições restritivas ao exercício dessa jurisdição. No entanto, com o conflito sírio e a emergência de grupos terroristas, a jurisdição universal foi novamente utilizada para julgar crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos por perpetradores que procuraram asilo na Europa.
JURISDIÇÃO PENAL UNIVERSAL: NOVA ABORDAGEM NOS PAÍSES DA EUROPA OCIDENTAL
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Professor Auxiliar de Direito Internacional Público, Universidade de Sharjah- College of Law (Emirados Árabes Unidos). É doutorado em Direito Internacional. Tem leccionado noutras Universidades, tais como no Dubai e em Mossul. É autor de numerosos artigos científicos em árabe, francês e inglês.
Resumo
This paper focuses on universal criminal jurisdiction in western European countries. Although the International Criminal Court has facilitated some compliance with the Statute of Rome 1998, some European countries have been criticised for placing restrictive conditions on the exercise of this jurisdiction. However, with the Syrian Conflict and the emergence of terrorist groups, universal jurisdiction has again been proposed to prosecute war crimes and crimes against humanity by perpetrators who have sought asylum in Europe.
Palavras-chave
Como citar este artigo
Maqsood, Safwan (2021). Jurisdição Penal Universal: nova abordagem nos países da Europa Ocidental. Janus.net, e-journal of international relations. Vol12, Nº. 1, Maio-Outubro 2021. Consultado [online] em data da última consulta, https://doi.org/10.26619/1647-7251.12.1.11
Artigo recebido em 8 Outubro, 2020 e aceite para publicação em 17 Março, 2021