AS ÁGUAS TURBULENTAS DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL COMBATE UNIVERSAL À IMPUNIDADE OU UNIVERSALIZAÇÃO LIBERAL?

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mateuskowalski@ces.uc.pt

Doutor em Política Internacional e Resolução de Conflitos pela Universidade de Coimbra, Mestre em Direito Internacional pela Universidade de Lisboa e Licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra. Autor de artigos e comunicações sobre teoria do Direito Internacional, o sistema das Nações Unidas, direitos humanos, assuntos sobre a paz e assuntos de segurança. Docente convidado na Universidade Autónoma de Lisboa, onde é investigador na área da justiça penal internacional (Observatório de Relações Exteriores), e na Universidade Aberta. Conselheiro jurídico no Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, no domínio do Direito Internacional. Delegado a diversas organizações internacionais, incluindo as Nações Unidas, a União Europeia ou o Conselho da Europa.

Resumo

A dimensão universalista da natureza e função do Tribunal Penal Internacional (doravante “TPI”) é pois evidente. Contudo importa situar com rigor aquela dimensão. No fundo, perguntar “que universalismo”? Uma abordagem de base racional às relações sociais internacionais é distinta de uma outra de base ética. Enquanto a abordagem racional pode ter por efeito a universalização de modelos morais concretos localizados (v.g. o modelo liberal-ocidental) promovendo a sua hegemonia, já a abordagem ética promove a diversidade através de uma equação que relaciona diferenças não-redutíveis e fenómenos comuns da humanidade em que apenas é universal um mínimo ético comum. No contexto desta problemática, o presente artigo argumenta que a resposta a esta questão estrutural é essencial para perceber se o Tribunal Penal Internacional se trata essencialmente de um instrumento hegemónico de expansão de um modelo liberal ocidental dominante ou antes de um mecanismo de combate à impunidade no respeito pela diversidade e assente numa preocupação de base axiológica.
O presente artigo conclui que o Tribunal Penal Internacional corre em águas turbulentas onde nem sempre é possível separar uma abordagem universalizadora de matriz liberal de uma outra abordagem universal de base ética. Contudo, conclui igualmente que é ainda assim possível afirmar que o Tribunal, mesmo que possa parcialmente e a espaços servir como veículo hegemónico, é informado essencialmente pela dimensão de universalização do combate à impunidade por referência a um mínimo ético comum.

A dimensão universalista da natureza e função do Tribunal Penal Internacional (doravante “TPI”) é pois evidente. Contudo importa situar com rigor aquela dimensão. No fundo, perguntar “que universalismo”? Uma abordagem de base racional às relações sociais internacionais é distinta de uma outra de base ética. Enquanto a abordagem racional pode ter por efeito a universalização de modelos morais concretos localizados (v.g. o modelo liberal-ocidental) promovendo a sua hegemonia, já a abordagem ética promove a diversidade através de uma equação que relaciona diferenças não-redutíveis e fenómenos comuns da humanidade em que apenas é universal um mínimo ético comum. No contexto desta problemática, o presente artigo argumenta que a resposta a esta questão estrutural é essencial para perceber se o Tribunal Penal Internacional se trata essencialmente de um instrumento hegemónico de expansão de um modelo liberal ocidental dominante ou antes de um mecanismo de combate à impunidade no respeito pela diversidade e assente numa preocupação de base axiológica. O presente artigo conclui que o Tribunal Penal Internacional corre em águas turbulentas onde nem sempre é possível separar uma abordagem universalizadora de matriz liberal de uma outra abordagem universal de base ética. Contudo, conclui igualmente que é ainda assim possível afirmar que o Tribunal, mesmo que possa parcialmente e a espaços servir como veículo hegemónico, é informado essencialmente pela dimensão de universalização do combate à impunidade por referência a um mínimo ético comum.

Palavras-chave

Como citar este artigo

Kowalski, Mateus (2014). “As águas turbulentas do Tribunal Penal Internacional. Combate universal À impunidade ou universalização liberal?”. JANUS.NET e-journal of International Relations, Vol. 5, N.º 1, Maio-Outubro 2014. Consultado [online] em data da última consulta, http://hdl.handle.net/11144/572

Artigo recebido em 18 Março, 2014 e aceite para publicação em 25 Março, 2014

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