Neste artigo, analisar-se-á o regime fascista enquanto realidade político-constitucional. Fá-lo-emos a partir de uma nova maneira de olhar os fenómenos político-constitucionais, interpretando-os como inscritos num terreno de religiosidade. Procurar-se-á mostrar que o regime fascista se caracterizou por ter identificado a comunidade política como Absoluto. Sugerir-se-á que nisso e por isso parece constituir um caso diferenciado numa genérica família político-constitucional de regimes que se caractareiza(ra)m por terem feito da comunidade política bem supremo.
SOBRE A ORDEM CONSTITUCIONAL NO/DO FASCISMO ITALIANO
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa/FDUNL. Doutor em Direito pela FDUNL (Portugal), na especialidade de Ciências Políticas (tese intitulada: Constituição e Transcendência: os casos dos regimes comunitários do entre-guerras). Nos últimos anos, tem-se dedicado à investigação e ao ensino, leccionando disciplinas de direito público (Introdução ao Direito Público; Direito Constitucional e Direito Constitucional Português; Direito Administrativo), na Escola de Direito da Universidade Católica Portuguesa-Porto, na FDUNL e na Universidade Europeia. Tem também leccionado (FDUNL) disciplinas histórico-jurídicas – História das Instituições (Portuguesas); História do Estado – em co-regência com o Professor Doutor Diogo Freitas do Amaral.Áreas de interesse: tipos históricos de Estado, formas políticas, regimes políticos/formas de governo e sistemas de governo, constitucionalismo, relações entre o político-constitucional e o religioso.
Resumo
Palavras-chave
Como citar este artigo
Velez, Pedro (2016). “Sobre a ordem constitucional no/do fascismo italiano”. JANUS.NET e-journal of International Relations, Vol. 7, N.º 2, Novembro 2016-Abril 2017. Consultado [online] em data da última consulta, http://hdl.handle.net/11144/2784
Artigo recebido em 5 Abril, 2016 e aceite para publicação em 17 Setembro, 2016