OS TRIBUNAIS DE OPINIÃO E O TRIBUNAL PERMANENTE DOS POVOS

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Professor Catedrático, Diretor do Departamento de Relações Internacionais e coordenador do Mestrado em Estudos da Paz e da Guerra da Universidade Autónoma de Lisboa (Portugal) e membro do Conselho Científico. Diretor do OBSERVARE, Observatório de Relações Exteriores, integra o projeto "Cidades e Regiões: a paradiplomacia em Portugal". Foi Vice-Reitor (1992-2009) e coordenou o Instituto Sócrates para a Formação Contínua. Conferencista regular no Instituto de Defesa Nacional, leciona no Instituto de Estudos Superiores Militares.

Resumo

A Grande Guerra, as décadas conturbadas que se lhe seguem, nomeadamente a década de trinta do século XX, culminando na Segunda Guerra Mundial, e, posteriormente, a Guerra Fria, a seu modo, são momentos históricos privilegiados para se comprovar da impossibilidade de sustentar uma das imagens mais famosas das Relações Internacionais, a de anarquia internacional. A ideia de um estado de guerra ontologicamente permanente, que não fenomenologicamente, é incompatível com um mundo pejado de soberanias. Ora, estas soberanias nunca perderam o controlo político-estratégico das guerras, nem mesmo no caso dos principais conflitos do século XX. Todos esses conflitos foram estrategicamente mediados e nunca deram lugar ao reinado da guerra absoluta.

There is dialectic between public opinion and the enforcement of justice by the competent authorities. History contains numerous examples where international opinion movements demonstrate against judicial decisions, since, either by act or by omission, established jurisdictions sometimes pronounce questionable verdicts or leave unpunished crimes that were committed. These demonstrations take a variety of forms, ranging from the international commission of inquiry to the truth and reconciliation commissions. Among such exercises of citizenship from civil society, the so-called “opinion tribunals” stand out, whose first major initiative was due to Lord Bertrand Russell in the 1960s. Following this tradition, the Permanent Peoples’ Tribunal has been very active between 1979 and 2014, organizing deliberative assemblies and pronouncing decisions in a “quasi-judicial” framework. Its critics point a finger at the resemblance of justice used for ideological purposes, but the legitimacy of these initiatives, backed by current international law, is defendable for their capacity to shake consciences and for being a legal innovation at the service of the right of peoples.

Palavras-chave

Como citar este artigo

Fernandes, António Horta (2015). “Os dois conflitos mundiais como ilustração da ausência de anarquia internacional”. JANUS.NET e-journal of International Relations, Vol. 6, N.º 1, Maio-Outubro 2015. Consultado [online] em data da última consulta, https://repositorio.ual.pt/handle/11144/1759

Artigo recebido em 15 Fevereiro, 2015 e aceite para publicação em 15 Abril, 2015

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e-ISSN: 1647-7251

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