O IMPACTO DA CIBERSEGURANÇA NO QUADRO JURÍDICO REGULATÓRIO DA SEGURANÇA MARÍTIMA

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duarte.faria@apsinesalgarve.pt

Doutor em Direito (Universidade da Extremadurae e Faculdade de Direito de Lisboa) na área de Direito Marítimo, mestre e licenciado em Direito e licenciado em Ciências Militares-Navais. Enquanto oficial de Marinha frequentou diversos cursos na área das operações navais e desempenho de funções a bordo de navios e em terra no Estado-Maior da Armada (Portugal). É professor convidado da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, Escola Naval e Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, conferencista no Instituto Universitário Militar e investigador do CEDIS, CINAV e CIDIUM. Desempenhou diversos cargos de gestão e direção no Instituto Marítimo-Portuário, na Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra e na Administração dos Portos de Sines e do Algarve. Publicou livros e artigos nas áreas do direito do mar, direito marítimo e segurança marítima.

Resumo

Os conceitos de segurança marítima e de proteção marítima tiveram na sua base diferentes finalidades, objetos e perspetivas. Contudo, atualmente, as mesmas convenções internacionais aplicáveis aos transportes marítimos regulam ambas as vertentes. Na análise da maioria dos incidentes e acidentes no mar é bastante difícil delimitar as matérias de segurança e de proteção e, normalmente, após uma avaria, é inútil fazê-lo já que o planeamento e a resposta aos riscos são normalmente dados de forma integrada. Por outro lado, assiste-se a uma progressiva extensão do conceito de segurança marítima para englobar as matérias da proteção em simultâneo com o aparecimento de um novo tipo de ameaças que estão sempre presentes desde o momento que se ligam os computadores às redes em qualquer lugar do mundo: as ciberameaças! Estando os navios equipados com novas avançadas tecnologias, a proteção contra os ciberataques é mais importante do que nunca. Estes avanços tecnológicos tornaram-se um alvo fácil e de alta prioridade para os criminosos cibernéticos. Com este comportamento, podem prosseguir o seu propósito de atacar os sistemas do navio e, a partir deles, os diferentes sistemas em terra. A digitalização da indústria marítima ocorreu de forma muito rápida. Contudo, tornou-se essencial para os marítimos não só compreenderem e adotarem estas novas tecnologias como, igualmente, assumirem uma postura cautelosa e de alerta de em relação a certos acontecimentos e ocorrências que podem correr perigosamente mal num curto espaço de tempo. Vislumbra-se um novo estádio da prontidão marítima que necessita de um robusto e bem definido “código” que alargue e concretize um “novo” conceito de segurança marítima em sentido lato que reforce as convenções internacionais marítimas e a sua aplicação. As responsabilidades dos “Estados de Bandeira” e dos “Estados do Porto”, nos termos do disposto na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e das convenções internacionais marítimas como se estabelece nos diferentes Memorandos de Entendimento ao nível mundial e nos documentos da OMI e de outras organizações internacionais (como a União Europeia), deverão ser atualizadas e passarem a considerar, também, as matérias da proteção marítima. Para além disso, é essencial apoiar uma cooperação estreita nos campos da segurança marítima e da proteção tendo e vista a elaboração de um novo e robusto “Código Marítimo”. Esta será a linha de orientação prosseguida, pretendendo-se, neste momento, “agitar e rolar” esta matéria rumo a um novo estádio regulatório.

The concepts of maritime safety and maritime security were based, originally, on different aims, objectives, and perspectives. However, currently, most of the international maritime safety conventions have started to cover both aspects. In the analysis of most incidents and accidents at sea, it is quite difficult to delimit safety and security matters and, normally, after a breakdown, it is useless to do it since the planning and response to risks are usually given in an integrated manner. On the other hand, we are witnessing a progressive extension of the concept of maritime safety to include protection (or security) matters simultaneously with the emergence of a new type of threats that are always present from the moment computers are connected to networks anywhere the world: cyber threats! With ships equipped with new advanced technologies, protection against cyber-attacks is more important than ever. These technological advances have become an easy and high-priority target for cyber criminals. With this behaviour, they can pursue their purpose of attacking ships’ systems and, from them, different systems ashore. The digitization of the maritime industry took place very quickly. However, it has become essential for seafarers not only to understand and adopt these new technologies, but also to take a cautious attitude towards certain events that can follow in the wrong direction in a short period of time. A new stage of maritime readiness is envisaged, which needs a robust and well-defined “code” that broadens and concretizes a “new” concept of maritime safety in the broad sense that reinforces international maritime conventions and their application. The responsibilities of the "Flag States" and "Port States", under the terms of the United Nations Convention on the Law of the Sea (UNCLOS) and international maritime conventions as laid down in the different Memoranda of Understanding (MoU) at world level and in the documents of the IMO and other international organizations (such as the European Union), should be updated and start to consider, also, maritime security matters. In addition, it is essential to support close cooperation in the fields of maritime safety and maritime security with a view to drawing up a new and robust “Maritime Code”. This will be the guideline pursued, with the intention, at this moment, to “shake and roll” this matter towards a new regulatory stage.

Palavras-chave

Como citar este artigo

Faria, Duarte Lynce de (2020). “O impacto da cibersegurança no quadro jurídico regulatório da segurança marítima”. In Janus.net, e-journal of international relations. Vol. 11, Nº 2 Consultado [online] em data da última consulta, DOI: https://doi.org/10.26619/1647-7251.11.2.10

Artigo recebido em 21 Março, 2020 e aceite para publicação em 23 Setembro, 2020

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