transporte diversos (terrestre, fluvial, marítimo e aéreo) e, noutros, em determinados
equipamentos essenciais e nas redes que os interligam (segurança energética e a
cibersegurança, por exemplo).
A atividade de segurança que se projeta no âmbito territorial de atuação dos meios num
determinado Estado deve obedecer a uma dimensão espacial e material a montante que
se designa por “segurança nacional” (a par da segurança, local, regional, internacional e
global).
Constata-se assim que, na atualidade, a “segurança nacional” “deixou de ser apenas uma
segurança contra atos criminosos para igualmente acolher a prevenção e solução dos
riscos naturais, no âmbito da proteção civil, avultando a segurança na sua aceção de
“safety””, sem, contudo, se descurar a sua “dimensão supraestadual, em consonância
com a magnitude dos riscos de ataques terroristas que deixaram de ser nacionais,
localizados, públicos e com armas convencionais, assim se revigorando a segurança na
sua aceção de “security””.
No quadro legislativo nacional, não foi definido, formalmente, o conceito de “Segurança Nacional”. Contudo
e em sede doutrinal, vide Gouveia, Jorge Bacelar, “Direito da Segurança Cidadania, Soberania e
Cosmopolitismo”, Almedina, Coimbra, 2018, a pps. 92ss e Couto, Abel Cabral, Elementos de Estratégia,
Volume I, IAEM, Lisboa, 1988, pps. 172ss. Vide, igualmente, Garcia, Francisco Proença, “Defesa Nacional”
in Gouveia, Jorge Bacelar e Santos, Sofia (coordenação), “Enciclopédia de Direito e Segurança”, Almedina,
Coimbra, 2015, pps. 99 a 101. Este autor discorre sobre a diferenciação entre os conceitos de Defesa
Nacional e de Segurança Nacional, propondo que se adote este último “resultante de um conjunto de
políticas do Estado devidamente articuladas, na vertente militar mas também em outras políticas sectoriais
como a económica, cultural, educativa, que englobe ações coordenadas de segurança interna e externa,
cuja fronteira esta atualmente desvanecida”. Quanto ao desvanecimento entre a segurança interna e
externa, vide Santos, Ana Miguel dos, “Uma segurança interna cada vez mais europeia? Uma segurança
externa cada vez mais nacional?” in RDeS - Revista de Direito e Segurança, Ano VI, jul-dez 2018, pps. 27
a 51, Guedes, Armando Marques, “Segurança externa” e “Segurança interna”, in Gouveia, Jorge Bacelar e
Santos, Sofia (coordenação), “Enciclopédia de Direito e Segurança”, Almedina, Coimbra, 2015, pps. 411 a
418 e 425 a 431 e Lourenço, Nelson, “Segurança interna”, ibidem, pps. 431 a 433. Relativamente à
conceção integrada na Constituição, vide Gouveia, Jorge Bacelar, “Direito Constitucional da Segurança”,
ibidem, pps. 131 a 136. Enveredámos nessa coletânea, por iniciar a concetualização da “segurança no mar”
que deverá abranger as “matérias da segurança marítima e da proteção marítima e, em termos espaciais,
nos navios e nos portos” (pps. 435) no artigo “Segurança no mar”, ibidem, pps. 433 a 439.
No entanto, o “Conceito Estratégico de Defesa Nacional” (CEDN), aprovado pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 19/2013, de 21 de março, ainda que se baseie no conceito de “segurança nacional”, integra
elementos muito importantes sobre a relevância do mar neste contexto, considerando-se, designadamente,
que “como ativo estratégico, o mar deve estar integrado numa perspetiva ampla de segurança e defesa
nacional”.
Uma outra componente que poderá influenciar a “segurança no mar” respeita à definição de estratégias
setoriais. A nível nacional, vigora a “Estratégia Nacional para o Mar para o período 2013-2020” (ENM),
aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 12/2014, de 23 de janeiro e que coloca a tónica na
utilização e preservação do mar como ativo nacional o que reforça a relevância estratégica da “segurança
no mar”. Vide supra nota n.º 13
Está hoje em discussão pública a nova Estratégia Nacional para o Mar – ENM 2021-2030 (in
https://www.dgpm.mm.gov.pt/enm) – da qual se cita o seguinte enquadramento, a pps. 3 e 4:
“Portugal passou a acompanhar a relevância económica do Mar na sua economia nacional através de uma
Conta Satélite do Mar, que resultou de um protocolo entre o Instituto Nacional de Estatística (INE) e a
Direção-Geral de Política do Mar (DGPM) celebrado em 2013. Segundo estimativas da Comissão Europeia,
em 2018, o valor acrescentado bruto (VAB) em economia azul representou 3,2% do VAB da economia
nacional. O emprego gerado representou 5,5% do emprego nacional. Estes valores estão entre os mais
altos nos Estados-Membros da UE.