O ATOR NORMATIVO NA ERA DO NOBEL: QUO VADIS UE?

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xavier.anaisabel@gmail.com

Professora Auxiliar Convidada no Departamento de Relações Internacionais e Administração Pública (RIAP), Escola de Economia e Gestão (EEG), Universidade do Minho (Portugal). Investigadora de Pós Doutoramento do NICPRI – Núcleo de Investigação em Ciência Política e Relações Internacionais. Presidente da Direcção da DECIDE – Associação de Jovens Auditores para a Defesa, Segurança e Cidadania.

Resumo

A ideia de uma união política paralela à união económica, da Europa dos cidadãos para lá da Europa da livre circulação de bens e mercadorias, esteve sempre presente nos ideais da construção europeia. No entanto, a sua formalização de jure só surge com a entrada em vigor, a 01 de novembro de 1993, do Tratado de Maastricht e a institucionalização de uma nova personagem político-estratégica: a União Europeia (UE). Desde então, a literatura académica tem vindo a “rotular” a União Europeia em sucessivas tentativas de clarificar o que é ou o que pode vir a ser o que Jacques Delors designava, nos anos 90, de OPNI – Objeto Político Não Identificado. Uma das aceções que tem contribuído para a discussão é o de “ator normativo” (Manners, 2001; 2002) que defende que a União Europeia tem caminhado numa progressiva normatividade, quer para vigorar internamente, quer com o intuito de ser exportável para a sua vizinhança próxima e pautar as suas relações com o resto do mundo. Ora, a presente reflexão pretende desde logo contribuir para a discussão sobre a qualidade ou condição europeia de prescrição de normas, iniciando pela sistematização de uma série de concretizações que, pela leitura da tese de Manners, fazem culminar a tríade democracia, Direitos humanos e boa governação na assinatura do Tratado de Lisboa, a 13 de dezembro de 2007 e posterior entrada em vigor a 1 de dezembro de 2009. No entanto, o presente artigo não ignora que a noção de “ator normativo” tem sido (re)trabalhada e aperfeiçoada pelo próprio e por outros autores, em função de algumas críticas e estudos empíricos, tendo conhecido alguma evolução, enriquecimentos e contradições. Por isso, num segundo momento, iremos colocar em evidência algumas teses cuja linha de argumentação nos permitirá contrapor e questionar as dimensões interna e externa do ator União Europeia. Iremos também explorar o poder simbólico que a União emana no desenvolvimento de instrumentos e capacidades para ser reconhecida como um ator capaz de afrontar as ameaças e os desafios atuais, mas cujo perfil pode não ser distintivo de demais atores nas relações internacionais. Concluiremos com uma reflexão sobre o impacto da atribuição do Prémio Nobel da Paz em 2012 na (re)definição de normas, valores e princípios e da atual crise financeira no futuro do “gigante económico mas anão político”.

A ideia de uma união política paralela à união económica, da Europa dos cidadãos para lá da Europa da livre circulação de bens e mercadorias, esteve sempre presente nos ideais da construção europeia. No entanto, a sua formalização de jure só surge com a entrada em vigor, a 01 de novembro de 1993, do Tratado de Maastricht e a institucionalização de uma nova personagem político-estratégica: a União Europeia (UE). Desde então, a literatura académica tem vindo a “rotular” a União Europeia em sucessivas tentativas de clarificar o que é ou o que pode vir a ser o que Jacques Delors designava, nos anos 90, de OPNI – Objeto Político Não Identificado. Uma das aceções que tem contribuído para a discussão é o de “ator normativo” (Manners, 2001; 2002) que defende que a União Europeia tem caminhado numa progressiva normatividade, quer para vigorar internamente, quer com o intuito de ser exportável para a sua vizinhança próxima e pautar as suas relações com o resto do mundo. Ora, a presente reflexão pretende desde logo contribuir para a discussão sobre a qualidade ou condição europeia de prescrição de normas, iniciando pela sistematização de uma série de concretizações que, pela leitura da tese de Manners, fazem culminar a tríade democracia, Direitos humanos e boa governação na assinatura do Tratado de Lisboa, a 13 de dezembro de 2007 e posterior entrada em vigor a 1 de dezembro de 2009. No entanto, o presente artigo não ignora que a noção de “ator normativo” tem sido (re)trabalhada e aperfeiçoada pelo próprio e por outros autores, em função de algumas críticas e estudos empíricos, tendo conhecido alguma evolução, enriquecimentos e contradições. Por isso, num segundo momento, iremos colocar em evidência algumas teses cuja linha de argumentação nos permitirá contrapor e questionar as dimensões interna e externa do ator União Europeia. Iremos também explorar o poder simbólico que a União emana no desenvolvimento de instrumentos e capacidades para ser reconhecida como um ator capaz de afrontar as ameaças e os desafios atuais, mas cujo perfil pode não ser distintivo de demais atores nas relações internacionais. Concluiremos com uma reflexão sobre o impacto da atribuição do Prémio Nobel da Paz em 2012 na (re)definição de normas, valores e princípios e da atual crise financeira no futuro do “gigante económico mas anão político”.

Palavras-chave

Como citar este artigo

Xavier, Ana Isabel (2013). “O ator normativo na era do Nobel: Quo Vadis UE?”. JANUS.NET e-journal of International Relations, Vol. 4, N.º 1, Maio-Outubro 2013. Consultado [online] em data da última consulta, http://hdl.handle.net/11144/558

Artigo recebido em 1 Agosto, 2012 e aceite para publicação em 5 Novembro, 2013

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