CONSIDERAÇÕES SOBRE O PAPEL DO FEDERALISMO NA GESTÃO DA PLURIDADE ÉTNICA EM ESTADOS MULTINACIONAIS E NA PREVENÇÃO DE CONFLITOS

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dmrodrigues_296@hotmail.com

Professor Auxiliar Convidado em Relações Internacionais na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (Portugal) e Investigador Integrado do OBSERVARE da Universidade Autónoma de Lisboa.

Resumo

A existência de vários grupos étnicos, religiosos e/ou linguísticos cujos direitos não são reconhecidos ou são continuamente violados cria situações de tensão cujas consequências são imprevisíveis. Se, nalguns casos, aqueles grupos procuram de forma pacífica um mero reconhecimento das suas particularidades, existem outros em que o recurso à violência tem sido frequente. Conflitos como aqueles que assolaram os Balcãs ocidentais na década de 1990 ou que continuam a devastar regiões como o Cáucaso, a República Democrática do Congo, a Nigéria ou o Myanmar encontram no factor étnico, associado nalguns casos à questão religiosa, uma das suas principais causas. Se é verdade que foram várias as soluções apresentadas com o objectivo de responder positivamente às tensões inerentes à complexidade étnica de Estados multinacionais, não é menos verdade que a existência desta variedade de modelos teórico-práticos nem sempre conseguiu alcançar os objectivos pretendidos e, acima de tudo, o intuito de pôr cobro a uma situação de paz muitas vezes negativa. Do direito das minorias ao federalismo, é possível identificar princípios cuja pertinência e adequação a contextos que podem ser definidos como sendo de paz formal é clara e inequívoca. Não deixa contudo de ser importante inserir e enquadrar estes elementos em casos específicos, procurando com isto demonstrar que cada caso é um caso e que a sua adaptação a uma situação precisa não invalida a sua inadequação a outra aparentemente semelhante. Torna-se, pois, fundamental levantar algumas questões que permitam tecer algumas considerações sobre o papel que um modelo de organização política e administrativa como o federalismo pode desempenhar, em parte como complemento ao direito das minorias, enquanto instrumento de gestão da pluralidade étnica em Estados que podem ser definidos como sendo multinacionais assim como na prevenção de conflitos étnicos.

A existência de vários grupos étnicos, religiosos e/ou linguísticos cujos direitos não são reconhecidos ou são continuamente violados cria situações de tensão cujas consequências são imprevisíveis. Se, nalguns casos, aqueles grupos procuram de forma pacífica um mero reconhecimento das suas particularidades, existem outros em que o recurso à violência tem sido frequente. Conflitos como aqueles que assolaram os Balcãs ocidentais na década de 1990 ou que continuam a devastar regiões como o Cáucaso, a República Democrática do Congo, a Nigéria ou o Myanmar encontram no factor étnico, associado nalguns casos à questão religiosa, uma das suas principais causas. Se é verdade que foram várias as soluções apresentadas com o objectivo de responder positivamente às tensões inerentes à complexidade étnica de Estados multinacionais, não é menos verdade que a existência desta variedade de modelos teórico-práticos nem sempre conseguiu alcançar os objectivos pretendidos e, acima de tudo, o intuito de pôr cobro a uma situação de paz muitas vezes negativa. Do direito das minorias ao federalismo, é possível identificar princípios cuja pertinência e adequação a contextos que podem ser definidos como sendo de paz formal é clara e inequívoca. Não deixa contudo de ser importante inserir e enquadrar estes elementos em casos específicos, procurando com isto demonstrar que cada caso é um caso e que a sua adaptação a uma situação precisa não invalida a sua inadequação a outra aparentemente semelhante. Torna-se, pois, fundamental levantar algumas questões que permitam tecer algumas considerações sobre o papel que um modelo de organização política e administrativa como o federalismo pode desempenhar, em parte como complemento ao direito das minorias, enquanto instrumento de gestão da pluralidade étnica em Estados que podem ser definidos como sendo multinacionais assim como na prevenção de conflitos étnicos.

Palavras-chave

Como citar este artigo

Rodrigues, Daniel (2013). “Considerações sobre o papel do federalismo na gestão da pluralidade étnica em Estados multinacionais e na prevenção de conflitos”. JANUS.NET e-journal of International Relations, Vol. 4, N.º 2, Novembro 2013-Abril 2014. Consultado [online] em data da última consulta, http://hdl.handle.net/11144/568

Artigo recebido em 23 Setembro, 2013 e aceite para publicação em 17 Outubro, 2013

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