AS VIOLÊNCIAS (CRIMES) GRAVES DE RELEVÂNCIA PARA A COMUNIDADE INTERNACIONAL

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msaraiva@iscsp.utl.pt

Licenciada e mestre em Relações Internacionais e doutorada em Ciências Sociais, na especialidade de Relações Internacionais, com uma tese na área dos Estudos Estratégicos, pelo ISCSP-UTL. É professora auxiliar no ISCSP-UTL (Portugal) trabalhando as áreas da Estratégia, Geoestratégia, Políticas Públicas de Segurança, Resolução de Conflitos e Direitos Humanos. É investigadora no Instituto da Defesa Nacional (Portugal) nas áreas dos Estudos Estratégicos e Estudos Geopolíticos. É também investigadora integrada no CAPP, no Grupo de Sociedade, Comunicação e Cultura.

Resumo

A criação do TPI em 1998 e a entrada em vigor do seu Estatuto, em 2002, permitiu dotar a comunidade internacional de um mecanismo jurídico permanente de dissuasão e repressão de actos de barbárie e crueldade extrema. Contudo, a alteração do ambiente internacional ocorrida após o desmembramento da URSS, caracterizada pelo aumento da violência política – guerra preventiva/guerra preemptiva – e a afirmação de políticas de excepção, teve um considerável impacto na negociação do Estatuto e mais tarde na definição do crime de agressão, aprovada na Conferência de Kampala. Os grandes poderes estruturaram as suas estratégias negociais em torno da defesa dos seus interesses de longo prazo, que verteram com grande sucesso para os textos aprovados, nomeadamente a possibilidade de uma securitização dos direitos humanos e a preferência por um multilateralismo selectivo que o Estatuto e a declaração de Kampala não conseguiram impedir, levantando sérias interrogações sobre os fundamentos do Tribunal e o seu futuro. O texto defende que esta arrogância não pode ser lida como uma manifestação da vitalidade do poder norte-americano capaz de por em causa a legitimidade do TPI. Esta hostilidade corresponde, na verdade, a uma estratégia de sobrevivência política que visa manter liberdade de acção estratégica, num ambiente estratégico crescentemente dinâmico e exigente.

A criação do TPI em 1998 e a entrada em vigor do seu Estatuto, em 2002, permitiu dotar a comunidade internacional de um mecanismo jurídico permanente de dissuasão e repressão de actos de barbárie e crueldade extrema. Contudo, a alteração do ambiente internacional ocorrida após o desmembramento da URSS, caracterizada pelo aumento da violência política - guerra preventiva/guerra preemptiva – e a afirmação de políticas de excepção, teve um considerável impacto na negociação do Estatuto e mais tarde na definição do crime de agressão, aprovada na Conferência de Kampala. Os grandes poderes estruturaram as suas estratégias negociais em torno da defesa dos seus interesses de longo prazo, que verteram com grande sucesso para os textos aprovados, nomeadamente a possibilidade de uma securitização dos direitos humanos e a preferência por um multilateralismo selectivo que o Estatuto e a declaração de Kampala não conseguiram impedir, levantando sérias interrogações sobre os fundamentos do Tribunal e o seu futuro. O texto defende que esta arrogância não pode ser lida como uma manifestação da vitalidade do poder norte-americano capaz de por em causa a legitimidade do TPI. Esta hostilidade corresponde, na verdade, a uma estratégia de sobrevivência política que visa manter liberdade de acção estratégica, num ambiente estratégico crescentemente dinâmico e exigente.

Palavras-chave

Como citar este artigo

Saraiva, Francisca (2013). “As violências (crimes) graves de relevância para a comunidade internacional”. JANUS.NET e-journal of International Relations, Vol. 4, N.º 2, Novembro 2013-Abril 2014. Consultado [online] em data da última consulta, http://hdl.handle.net/11144/564

Artigo recebido em 27 Maio, 2013 e aceite para publicação em 12 Setembro, 2013

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