A CARTA CONSTITUCIONAL DE 1826 E A DISSOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. NORMAS LEGAIS, PRÁTICAS POLÍTICAS E FUNCIONAMENTO DO REGIME MONÁRQUICO-LIBERAL OITOCENTISTA (1834-1865)

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apmanique@gmail.com

Licenciado em História pela FL da UL (1979) e Mestre em História dos Séculos XIX e XX pela FCSH da UNL (1987). Professor Coordenador do Ensino Superior Politécnico (Portugal), com a dissertação: Processo Legislativo e Conflitualidade Política na Primeira Fase da Regeneração (1851-1865), Santarém, ESES, 1992. Foi presidente dos conselhos Científico e Diretivo, coordenador de curso e do Departamento de Ciências Sociais da ESE do IPS. Foi docente convidado da Faculdade de Letras de Lisboa (1988-1991) e da Universidade Autónoma de Lisboa (1991-1993 e 2019) e membro da International Commission for the History of Representative and Parliamentary Institutions e da sua secção portuguesa; e da ATEE - Association for Teacher Education in Europe.n Investiga temas de história institucional e política do século XIX e tem diversos livros e artigos publicados em revistas da especialidade, portuguesas e estrangeiras.

Resumo

O direito de dissolução das câmaras eletivas dos parlamentos foi genericamente consagrado nas constituições liberais europeias do século XIX como uma das prerrogativas dos chefes de Estado no exercício do poder executivo que lhes era atribuído. Em Portugal, a Carta Constitucional de 1826 instituiu um quarto poder – o Poder Moderador – que acrescentou aos tradicionais poderes legislativo, executivo e judicial e que pertencia exclusivamente ao monarca, em acumulação com o poder executivo, do qual era o chefe. Por influência de Benjamim Constant, uma das competências régias no âmbito do poder moderador era a da dissolução da Câmara dos Deputados, que o monarca podia decretar quando o exigisse “a salvação do Estado”. Tratava-se de uma medida excecional que deveria ser utilizada apenas em casos extremos da vida política nacional. Mas esta prerrogativa régia viria a ser banalizada, tornando-se um expediente político utilizado pelos governos para obterem maiorias parlamentares através do recurso a eleições fraudulentas. As práticas políticas afastaram-se significativamente da norma constitucional e as dissoluções da câmara eletiva viriam a desempenhar um importante papel no funcionamento do regime.

Neste texto abordam-se as normas constitucionais e analisam-se as dez dissoluções da câmara dos deputados decretadas entre 1834 e 1865, evidenciando-se o enorme intervalo que separa a constituição formal da constituição real, resultando esta das práticas políticas dos agentes do poder e das próprias instituições.

The right to dissolve the elected chambers of parliaments was generally enshrined in the European liberal constitutions of the 19th century as one of the prerogatives of the heads of state in exercising the executive power assigned to them. In Portugal, the Constitutional Charter of 1826 instituted a fourth power – the Moderating Power – which added to the traditional legislative, executive and judicial powers and belonged exclusively to the monarch, in addition to the executive power, of which he was the head. Under the influence of Benjamin Constant, one of the royal powers within the scope of the moderating power was the dissolution of the Chamber of Deputies, which the monarch could decree whenever “the salvation of the State” required it. It was an exceptional measure that should only be used in extreme cases of national political life. However, this royal prerogative became trivialized, becoming a political means used by governments to obtain parliamentary majorities through the use of fraudulent elections. Political practices departed significantly from the constitutional norm and dissolutions of the elective chamber would come to play an important role in the functioning of the regime.

This paper examines the constitutional norms and analyses the ten dissolutions of the Chamber of Deputies decreed between 1834 and 1865, highlighting the enormous gap that separates the formal constitution from the real constitution, resulting from the political practices of the agents of power and of the institutions themselves.

Palavras-chave

Como citar este artigo

Manique, António Pedro (2021). A Carta Constitucional de 1826 e a dissolução da Câmara dos Deputados. Normas legais, práticas políticas e funcionamento do regime monárquico-liberal oitocentista (1834-1865). Janus.net, e-journal of international relations. Dossiê temático 200 anos depois da Revolução (1820-2020), Dezembro de 2021. Consultado [em linha] em data da última consulta, https://doi.org/10.26619/1647-7251.DT0121.7

Artigo recebido em 23 Junho, 2021 e aceite para publicação em 10 Setembro, 2021

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