THE CONSTITUTIONAL CHARTER OF 1826 AND THE DISSOLUTION OF THE CHAMBER OF DEPUTIES. LEGAL RULES, POLITICAL PRACTICES AND FUNCTIONING OF THE 19th CENTURY MONARCHICAL-LIBERAL REGIME (1834-1865)

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Abstract

The right to dissolve the elected chambers of parliaments was generally enshrined in the European liberal constitutions of the 19th century as one of the prerogatives of the heads of state in exercising the executive power assigned to them. In Portugal, the Constitutional Charter of 1826 instituted a fourth power – the Moderating Power – which added to the traditional legislative, executive and judicial powers and belonged exclusively to the monarch, in addition to the executive power, of which he was the head. Under the influence of Benjamin Constant, one of the royal powers within the scope of the moderating power was the dissolution of the Chamber of Deputies, which the monarch could decree whenever “the salvation of the State” required it. It was an exceptional measure that should only be used in extreme cases of national political life. However, this royal prerogative became trivialized, becoming a political means used by governments to obtain parliamentary majorities through the use of fraudulent elections. Political practices departed significantly from the constitutional norm and dissolutions of the elective chamber would come to play an important role in the functioning of the regime.

This paper examines the constitutional norms and analyses the ten dissolutions of the Chamber of Deputies decreed between 1834 and 1865, highlighting the enormous gap that separates the formal constitution from the real constitution, resulting from the political practices of the agents of power and of the institutions themselves.

O direito de dissolução das câmaras eletivas dos parlamentos foi genericamente consagrado nas constituições liberais europeias do século XIX como uma das prerrogativas dos chefes de Estado no exercício do poder executivo que lhes era atribuído. Em Portugal, a Carta Constitucional de 1826 instituiu um quarto poder – o Poder Moderador – que acrescentou aos tradicionais poderes legislativo, executivo e judicial e que pertencia exclusivamente ao monarca, em acumulação com o poder executivo, do qual era o chefe. Por influência de Benjamim Constant, uma das competências régias no âmbito do poder moderador era a da dissolução da Câmara dos Deputados, que o monarca podia decretar quando o exigisse “a salvação do Estado”. Tratava-se de uma medida excecional que deveria ser utilizada apenas em casos extremos da vida política nacional. Mas esta prerrogativa régia viria a ser banalizada, tornando-se um expediente político utilizado pelos governos para obterem maiorias parlamentares através do recurso a eleições fraudulentas. As práticas políticas afastaram-se significativamente da norma constitucional e as dissoluções da câmara eletiva viriam a desempenhar um importante papel no funcionamento do regime.

Neste texto abordam-se as normas constitucionais e analisam-se as dez dissoluções da câmara dos deputados decretadas entre 1834 e 1865, evidenciando-se o enorme intervalo que separa a constituição formal da constituição real, resultando esta das práticas políticas dos agentes do poder e das próprias instituições.

Keywords

How to cite this article

Manique, António Pedro (2021). The Constitutional Charter of 1826 and the dissolution of the Chamber of Deputies. Legal rules, political practices and functioning of the 19th century monarchical – Liberal Regime (1834-1865). Janus.net, e-journal of international relations. Thematic dossier 200 years after the Revolution (1820-2020), December 2021. Consulted [online] in date of the last visit, https://doi.org/10.26619/1647-7251.DT0121.7

Article received on 23 June, 2021 and accepted for publication on 10 September, 2021

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e-ISSN: 1647-7251

ERC: 126 867
Portugal

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