O DIP E O TERRORISMO INTERNACIONAL. ANTES E APÓS O 11/09. COMO A “GUERRA AO TERRORISMO” DESAFIA O DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO B

»

brunobessa10@gmail.com

Militar no Exército Português (Portugal). Mestrado em Relações Internacionais e Estudos
Europeus, Universidade de Évora. Participou nas missões da Organização das Nações Unidas
(ONU) na República Centro-Africana

Resumo

Após dois conflitos de proporções globais e de um falhanço na prossecução da paz entre estes,
foi assinada em São Francisco a Carta das Nações Unidas a 26 de junho de 1945 por forma a
instaurar a paz e a segurança coletiva e cimentá-las universalmente, ao abolir o uso da força
armada como instrumento para a resolução de conflitos interestatais.
Depois dos ataques de 11 de setembro de 2001 (11/09) aos Estados Unidos da América (EUA)
surgiu a proclamada “guerra ao terrorismo”. Uma expressão que coloca em causa as
representações tradicionais da guerra, quer a perspetiva tradicional, quer a da segurança
coletiva. Devido ao surgimento de um novo tipo de inimigo, não sendo um Estado não se
adequam as normas definidas. Deste modo a declaração de guerra ao terrorismo representa
uma provocação ao Direito Internacional Público (DIP).
A garantia da paz e segurança com a deliberação da proibição do uso banalizado da força
armada no Direito Internacional Público, leva a que procuremos entender como a complexa
problemática da “guerra ao terror”, após os ataques do 11/09, desafia o DIP.

Após dois conflitos de proporções globais e de um falhanço na prossecução da paz entre estes, foi assinada em São Francisco a Carta das Nações Unidas a 26 de junho de 1945 por forma a instaurar a paz e a segurança coletiva e cimentá-las universalmente, ao abolir o uso da força armada como instrumento para a resolução de conflitos interestatais. Depois dos ataques de 11 de setembro de 2001 (11/09) aos Estados Unidos da América (EUA) surgiu a proclamada “guerra ao terrorismo”. Uma expressão que coloca em causa as representações tradicionais da guerra, quer a perspetiva tradicional, quer a da segurança coletiva. Devido ao surgimento de um novo tipo de inimigo, não sendo um Estado não se adequam as normas definidas. Deste modo a declaração de guerra ao terrorismo representa uma provocação ao Direito Internacional Público (DIP). A garantia da paz e segurança com a deliberação da proibição do uso banalizado da força armada no Direito Internacional Público, leva a que procuremos entender como a complexa problemática da “guerra ao terror”, após os ataques do 11/09, desafia o DIP.

Palavras-chave

Como citar este artigo

Bessa, Bruno José Martins (2023). O DIP e o terrorismo internacional. Antes e após o 11/09. Como
a “guerra do terrorismo” desafia o Direito Internacional Público. Janus.net, e-journal of
international relations, Vol14 N1, Maio-Outubro 2023. Consultado [em linha] em data da última
consulta, https://doi.org/10.26619/1647-7251.14.1.3

Article received on 18 August, 2022 and accepted for publication on 4 March, 2023

JANUS.NET

e-ISSN: 1647-7251

ERC: 126 867
Portugal

Periodicity: semiannual
© Of the issue: OBSERVARE
© Of the texts: the authors

EDITORIAL BOARD

Director:
Luís Tomé
Deputy Director:
Brígida Brito

Property

Cooperativa de Ensino Universitário
Rua de Santa Marta 47, 3º
1150-293 LISBOA
NIPC: 501641238

INTERNATIONAL INDEXING

NATIONAL RECOGNITION

SCOPUS
BOC
DIALNET
BOC
SCOPUS
SCOPUS
SCOPUS
SCOPUS
SCOPUS
ANVUR

INDEXAÇÕES INTERNACIONAIS

SCOPUS
BOC
SCOPUS
SCOPUS
BOC
SCOPUS
DIALNET
SCOPUS
SCOPUS

CREDITAÇÃO NACIONAL

ANVUR

TERMS OF USE

PRIVACY POLICY

COOKIES POLICY

Logo da Fundação para a Ciência e Tecnologia

OBSERVARE 2021 - ALL RIGHTS RESERVED.

Logo da Universidade Autónoma de Lisboa
Logo da Universidade Autónoma de Lisboa
Logo da Universidade Autónoma de Lisboa