OBSERVARE
Universidade Autónoma de Lisboa
e-ISSN: 1647-7251
Vol. 12, Nº. 1 (Maio-Outubro 2021)
196
JURISDIÇÃO PENAL UNIVERSAL:
NOVA ABORDAGEM NOS PAÍSES DA EUROPA OCIDENTAL
SAFWAN MAQSOOD
safwan.maqsood@gmail.com
Professor Auxiliar de Direito Internacional Público, Universidade de Sharjah- College of Law
(Emirados Árabes Unidos). É doutorado em Direito Internacional. Tem leccionado noutras
Universidades, tais como no Dubai e em Mossul. É autor de numerosos artigos científicos em
árabe, francês e inglês.
Resumo
O presente artigo analisa a jurisdição penal universal nos países da Europa Ocidental. Embora
o Tribunal Penal Internacional tenha facilitado o cumprimento do Estatuto de Roma de 1998,
alguns países europeus têm sido criticados por colocarem condições restritivas ao exercício
dessa jurisdição. No entanto, com o conflito sírio e a emergência de grupos terroristas, a
jurisdição universal foi novamente utilizada para julgar crimes de guerra e crimes contra a
humanidade cometidos por perpetradores que procuraram asilo na Europa.
Palavras-chave
Direito penal internacional, tortura, jurisdição penal universal, extradição
Como citar este artigo
Maqsood, Safwan (2021). Jurisdição Penal Universal: nova abordagem nos países da Europa
Ocidental. Janus.net, e-journal of international relations. Vol12, Nº. 1, Maio-Outubro 2021.
Consultado [online] em data da última consulta, https://doi.org/10.26619/1647-
7251.12.1.11
Artigo recebido em 8 Outubro 2020 e aceite para publicação em 17 Março 2021
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Jurisdição Penal Universal: nova abordagem nos países da Europa Ocidental
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JURISDIÇÃO PENAL UNIVERSAL:
NOVA ABORDAGEM NOS PAÍSES DA EUROPA OCIDENTAL
1
SAFWAN MAQSOOD
Introdução
O julgamento de perpetradores de crimes internacionais é uma regra do direito penal
internacional, pois, caso contrário, o perpetrador escapa à punição e o sistema de justiça
penal falha. Este processo pode ser conduzido através de tribunais penais internacionais
permanentes ou ad hoc, ou por jurisdição penal normal exercida por tribunais nacionais.
Muitas vezes, no entanto, somos confrontados com a impossibilidade de aplicar qualquer
uma dessas jurisdições penais e, para fazer justiça às vítimas de crimes internacionais e
evitar a impunidade de seus perpetradores, é necessário aceitar a jurisdição penal
universal. Atualmente, deparamo-nos com crimes de natureza especial que ameaçam a
paz internacional e a segurança da humanidade
2
.
Por esta razão, a jurisdição penal universal (JPU) foi recentemente adotada como solução
prática e realista para lidar com a perigosa e extensa disseminação de crimes
internacionais. O primeiro exercício desta jurisdição surgiu com textos jurídicos
promulgados setenta anos, nas quatro Convenções de Genebra de 1949 e no seu
primeiro protocolo adicional
3
.
Posteriormente, a importância dessa jurisdição pode ser identificada nas Comissões da
ONU. A este respeito, mencionamos a Comissão de Direito Internacional e a Sexta
Comissão da Assembleia Geral das Nações Unidas (AGUN), que adotaram a jurisdição
universal em 2010
4
.
Diferentes países em todo o mundo, especialmente na Europa, têm leis punitivas que
empregam esta jurisdição para processar os autores de crimes muito graves. Essas leis
são utilizadas independentemente da nacionalidade do acusado ou da vítima e do local
onde esses crimes o cometidos, visto que afetam toda a comunidade internacional
5
.
Por outras palavras, os Estados o obrigados a respeitar o compromisso internacional
1
Artigo traduzido por Carolina Peralta.
2
Klip, André (2008). «Universal Juridiction: Report for Europe», 79 Revue International de Droit Pénal, 180;
Langer, Máximo (2015). «Universal Jurisdiction is Not Disappearing», 13:2 Journal of International Criminal
Justice 249.
3
Kontorovich, Eugene (2008). «The Inefficiency of Universal Jurisdiction», 1 University of Illinois Law Review
408.
4
Vide: GAUN-6th Commission, 73 Session, GA/3571, 10-10-2018. Vide: GAUN, Res. 64/117 (janeiro
/15/20210).
5
Shaghaji Danial Rezai (2015). «L’exercice de la compétence universelle en tant qu’obligation Erga Omnes
afin de réprimer les crimes de Jus Cognes», Revue International de Droit Comparé 8.
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de extraditar ou processar
6
. Como vários países alteraram as suas leis nacionais para
incorporar a jurisdição universal nos seus sistemas jurídicos, facilitam assim a sua
utilização pelos seus tribunais nacionais na repressão de crimes internacionais
7
. Essa
prática é necessária, apesar das dificuldades relacionadas com leis nacionais de amnistia
da pena e da imunidade que os líderes políticos e militares de vários países gozam
8
. A
ausência de consenso internacional - especialmente por parte de grandes países como
os Estados Unidos, Rússia e China - sobre a legitimidade e importância do Tribunal Penal
Internacional (TPI) enquanto órgão judicial internacional principal para o julgamento dos
perpetradores de crimes internacionais, significa que a JPU se tornou um fator essencial
na campanha internacional contra a supressão de crimes internacionais
9
. Contudo,
muitos Estados membros da Sexta Comissão da AGUN, na reunião 73 emitiram
declarações a justificar a sua recusa em adotar a JPU nas suas leis nacionais devido à
falta de âmbito e definição da JPU
10
. Outros estados, como o Grupo Africano, Grupo
Caribenho, Grupo Latino-Americano e o Grupo Não Alinhado consideraram que esta
jurisdição visava apenas os estados menos poderosos
11
.
No entanto, as "grandes potências", além de sua postura negativa em relação ao TPI,
adotaram uma postura ainda mais rígida contra a JPU, vendo a sua prática como uma
séria ameaça por parte de um país à soberania de outro. Além disso, a integração
territorial, especialmente no exercício da JPU, está condicionada ao não exercício da JPU
à revelia
12
. Apesar da rejeição das grandes potências, a prática europeia baseia-se
geralmente na transparência jurídica e judicial na aceitação ou rejeição da jurisdição, ao
contrário do que prevalece noutros países. Esses países estão atrasados na incorporação
da JPU nas suas legislações nacionais ou no seu exercício pelos seus tribunais nacionais
caso tal se encontre estipulado na legislação nacional. A atitude positiva europeia em
relação à JPU justifica a nossa seleção de países específicos com experiência nesta forma
de jurisdição. Por exemplo, analisamos se um determinado país considera ter o
compromisso de exercer a JPU com base num tratado do qual é parte, ou se a sua prática
da JPU assenta numa uma lei nacional em vez de numa obrigação internacional
13
. Uma
outra questão que se coloca é se atualmente a Europa está a tentar redefinir o princípio
da JPU após esta ter perdido significado real em muitos países na última década, ou se
estamos perante um novo tipo de JPU com especificações diferentes das anteriormente
conhecidas.
6
Jalloh Charles (2018). Universal Criminal Jurisdiction, ILC, Doc. A/73/10, p. 310.
7
Pradelle, Geraud (2000). La compétence universelle, (dir) Ascensio, Hervé droit international pénal, Paris :
Editions A-Pédone, p.906.
8
Kontorovich, Eugene, nota supra 2, 413.
9
Heller, Kevin Joe (2017). «What Is an International Crime? A Revisionist History», 58 :2 Harvard
International Law Journal 401.
10
Vide: 6ª Comissão da AGNU, 73ª Sessão, GA/3571, 10-10-2018.
11
Jalloh Charles, nota supra 5, p. 309.
12
Garrod, Matthew (2018). «Unraveling the Confused Relationship between Treaty Obligations to Extradite or
Prosecute and universal Jurisdiction in the Light of the Habre Case, 59:1, Harvard International Law Journal
150.
13
Pradelle, Geraud, nota supra 3, 906. De notar que a UE denota uma posição progressista ao encorajar os
seus Estados membros a adotarem a Jurisdição Universal nas suas legislações nacionais. Para o efeito, a
UE organizou vários workshops e publicou muitos projetos de Códigos de JU- Informação adicional em:
Garrod, Matthew (2019). «The Emergence of Universal jurisdiction in Response to Somali Piracy: An
Empirically Informed Critique of International Law’s Paradigmatic Universal Jurisdiction», 18 Chines Journal
of International Law 560.
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1. Jurisdição universal: uma grande deceção
A inclusão da jurisdição universal nas leis nacionais dos países europeus na década de
1990 teve um efeito positivo ao reavivar a esperança entre as vítimas de crimes
internacionais de ver os autores desses crimes julgados e punidos
14
. Nos últimos trinta
anos, os países europeus testemunharam grandes mudanças positivas e negativas
ligadas a tensões políticas em países onde ocorreram crimes de guerra, genocídio ou
crimes contra a humanidade. A Bélgica foi o primeiro país a promulgar uma lei nacional
sobre a JPU em 1993, que alterou em 1999. Posteriormente, os tribunais belgas emitiram
vários mandados de detenção de chefes de Estados estrangeiros, governos, ministros de
negócios estrangeiros e líderes militares, com base na prática de crimes graves, seja nos
seus pprios países ou noutro lugar, contra vítimas da mesma nacionalidade ou de outra.
Esses mandados de detenção foram emitidos em países como Espanha, França e
Alemanha
15
. No entanto, devido à pressão política e económica exercida pelas grandes
potências, especialmente os Estados Unidos, muitos países europeus que haviam
adotado a JPU nas suas leis nacionais, modificaram essas leis para tornar a prática desta
jurisdição muito restrita, senão quase abolida. Assim como a Bélgica foi a primeira a
promulgar a JPU, também foi o primeiro país europeu a emendar as suas leis nacionais
para restringir sua prática. Restringiu a movimentação da denúncia ao Ministério Público
Federal, que é um novo cargo criado para esse fim e especificou a necessidade da
presença da vítima na Bélgica e nela residir legalmente, além da presença do acusado
em território belga. A Bélgica, portanto, aboliu o elemento da revelia da JPU, no qual a
maioria das queixas assentava
16
.
À Bélgica seguiu-se a Espanha, que em 2009 restringiu severamente a prática da JPU.
Quatro anos após o Tribunal Constitucional espanhol ter aprovado a JPU em 2005 como
um princípio jurídico pelo qual as vítimas obtêm justiça penal, qualquer que seja a sua
nacionalidade e quem quer que tenha cometido um crime contra as mesmas, o
Parlamento espanhol, sob pressão dos EUA e da China, acabou por restringir a aplicação
da JPU e modificar o artigo 23.º, n4 da Ley organica del poder judicial. Esta modificação
torna difícil, senão impossível, a aplicação da JPU
17
.
1.1. Vítimas e torturadores nas ruas de Amsterdão
Embora o Tribunal de Apelação de Amsterdão tenha reconhecido a aplicação parcial da
JPU, particularmente no caso do Desire em 2000, posteriormente rejeitou várias queixas
com base na JPU, talvez por causa da situação que viu no país vizinho, a Bélgica
18
.
14
Cassese, Antonio (2002). Crimes internationaux et juridictions internationales. Paris: PUF, p. 19.
15
Vandermeersch, Damien (2003). «La fiabilité de la gle de la compétence universelle», (dir) Fronza,
Emanuela et Manacorda, Stefano, La justice pénale internationale dans les décisions des tribunaux ad hoc-
Etudes Law Clinics en droit pénal international, Milano, GiuffEditoire, p .221. Leia-se também: Langer,
Máximo, nota supra 1, 254.
16
Kalek, Wolfgang (2009). «From Pinochet to Rumsfeld: Universal Jurisdiction in Europe 1998-2008», 30:3
Michigan Journal of International Law 934.
17
Massé, Michel (2008). «Chronique de droit pénal international», 3 Revue de Science Criminelle et de Droit
Pénal Comparé, 447. Leia-se também: The application of Universal Jurisdiction in the fight against impunity-
Relatório publicado pela União Europeia em 2016, p. 18.
18
Para mais detalhes sobre este caso, leia.se: Amsterdam Appeal Court, Decisão de 20 de novembro de 2000,
R 97/163/12 e R 97/176/12.
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Referimo-nos aqui ao caso Nazbali da República Democrática do Congo e ao caso dos
três afegãos, também conhecido como o caso Gallozi, todos acusados de cometer tortura
nos seus países antes de fugirem para a Holanda. A Holanda justificou o facto de não os
extraditar devido à preocupação que pudessem ser sujeitos a tortura. No entanto, não
levou as pessoas em nenhum dos casos a julgamento nos tribunais nacionais e, de fato,
a Convenção contra a Tortura de 1984 não obriga a Holanda a fazê-lo.
19
Outro caso na
Holanda diz respeito a um refugiado ruandês, Joseph Mumbara, acusado de genocídio no
Ruanda. O Tribunal Penal de Haia rejeitou todas as acusações contra ele e justificou a
sua decisão dizendo que não tinha competência para levá-lo a julgamento por genocídio
cometido no estrangeiro, uma vez que o digo Penal holandês não permite processos
ao abrigo da JPU
20
.
Conforme observado, o aut dedere aut judicare é um princípio jurídico acordado que
alguns Estados que adotaram a JPU na sua legislação nacional aplicam para processar
quem cometeu violação grave do direito penal internacional
21
. Assim, as pessoas
acusadas de cometer tortura movimentam-se livremente em Amsterdão, apesar do
conhecimento geral de que cometeram tortura nos seus países. Neste caso, acreditamos
que a alegação do Supremo Tribunal holandês sobre a ausência de uma obrigação
internacional de investigar crimes cometidos, ou mesmo a extradição de pessoas
acusadas de acordo com as Convenções, constitui uma violação dos princípios
reconhecidos no direito internacional.
22
Apesar disso, a Holanda também pode ser
classificada como um país cujos tribunais reconhecem a JPU. Por exemplo, permite a
falta de condenação criminal contra o acusado ao conceder à vítima o direito a uma
compensação financeira.
É inaceitável afirmar que é impossível aplicar qualquer uma das jurisdições penais
habituais, ou mesmo a JPU, uma vez que as pessoas acusadas de violações graves não
devem ficar sem acusação seja qual for a justificação. A prova da existência legítima da
JPU no sistema jurídico holandês reside no reconhecimento holandês de permitir que os
tribunais a pratiquem. Além disso, este reconhecimento confirma a preocupação
holandesa que levantamos anteriormente em relação à ptica da JPU nos seus tribunais.
1.2. Hesitação suíça mais perto da rejeição
A Justiça Federal Suíça não tomou posição sobre a implementação da JPU relativamente
a crimes internacionais, embora a Suíça inicialmente tenha encontrado uma maneira fácil
de aplicar a JPU nos seus tribunais nacionais
23
. O Código Penal Suíço não previa essa
jurisdição e não era parte da Convenção para a Prevenção do Crime de Genocídio até
19
Garrod, Matthew (2018). «Unraveling the Confused Relationship between Treaty Obligations to Extradite or
Prosecute and universal Jurisdiction in the Light of the Habre Case», 59:1 Harvard International Law Journal
189.
20
Veja-se: District Court of the Hague, Caso nº. 09/750009-06 e 09/750007-07, Public Prosecutor v. Joseph
Mpambara, Interlocutory Decision (24 de julho de 2007. Leia-se também: Hovell, Devika, «The Authority
of Universal Jurisdiction», (2018) 29:2 European Journal of International Law 434.
21
Jalloh Charles, nota supra 5, p. 309.
22
La Fontaine, Fannie (2014). «L’Afrique face à la justice pénale internationale», 45: 1 Etudes Internationales
135.
23
De acordo com o artigo 35 da Loi Federal sur L’ órganization des Autorittés Pénales (LOAP) do Tribunal
Penal Federal, terá competência em primeira instância e recurso para os crimes contra a humanidade,
genocídio e crimes de guerra. Universal Jurisdiction Law and Practice in Switzerland, Trail International-
Open Society, junho de 2019, p. 27.
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2000. No entanto, isso não impediu o tribunal militar de Lausanne de julgar um refugiado
do Ruanda e condená-lo por genocídio no Ruanda durante o conflito armado na cada
de 1990
24
. Este julgamento foi encarado como uma posição progressista da justiça suíça
em relação à adoção da JPU. De fato, em 2011, a Suíça emitiu uma nova lei que alterou
o seu Código Penal Federal, transferindo a acusação de crimes internacionais da justiça
penal militar para a justiça penal civil e, ao fazê-lo, previu a prática da JPU pelos tribunais
civis suíços
25
. No entanto, a lei de 2011 restringiu essa prática a certas condições:
1) estabelecimento de uma Unidade de Investigação de Crimes de Guerra (WCIU) como
um órgão federal de acordo com a alteração;
2) o acusado encontrava-se presente na Suíça no momento em que a queixa foi
registada;
3) julgamento de crimes de guerra cometidos num país onde haja conflito armado interno
ou internacional
26
.
Ao aplicar essas condições restritas, entre 20112019, a WCIU rejeitou mais de sessenta
queixas relacionadas com alegações de graves violações do direito penal e humanitário
internacional em várias regiões do mundo. A WCIU baseou as suas recusas no facto das
queixas não cumprirem uma das condições da lei de 2011, especialmente a segunda e a
terceira acima referidas
27
. Neste contexto, referimo-nos a um caso que durou anos e foi
continuamente recusado pela Suíça, o do general Khaled Nizar, ex-comandante do
exército argelino nos anos noventa. As autoridades suíças prenderam o General em 2011
sob a acusação de cometer graves violações contra civis na Argélia. Libertaram-no depois
de se comprometer a comparecer perante o tribunal numa data posterior, mas tal o
aconteceu
28
. O seu caso foi posteriormente apresentado em 20172018, mas o Ministério
Público Federal Suíço rejeitou a denúncia apresentada por ONGs, com a justificação de
falta de provas de uma situação de conflito armado interno ou internacional na Argélia
entre 19901999. Como tal, não tinham sido cometidos crimes de guerra
29
.
Outro caso está pendente na Justiça suíça há mais de seis anos, o de um senhor da
guerra civil da Libéria chamado Ali Kousiah, que foi acusado de crimes de guerra no seu
país durante o conflito armado interno na década de noventa. Após as investigações da
WCIU, incluindo a audição e documentação do depoimento de 25 testemunhas e muitas
vítimas, o veredicto estava previsto para abril de 2020, mas, devido à COVID-19, foi
adiado. No momento da redação deste artigo, o acusado ainda se encontra detido
30
. A
mesma situação ocorreu com o ex-Ministro do Interior da Gâmbia, Ousman Sonka, que
é acusado por ONGs e testemunhas de tortura e violação da esposa de um oponente
24
Leia-se o artigo 116 do Código Penal Militar Suíço. www.parlement.ch. Para informação adicional sobre o
assunto veja-se: Garapan, Antonio (2002). «Des crimes qu’on ne peut ni punir ni pardonner», Paris: Odile
Jacob, p. 33. Bassiouni, Cherif (2001). «Universal Jurisdiction for International crimes: Historical
perspective and Contemporary Practice», 42:1 Virginia Journal of International Law 145.
25
La Fontaine, Fannie, nota supra 16, 135.
26
Para informação adicional sobre a alteração da lei penal suíça, veja-se: Universal Jurisdiction Law and
Practice in Switzerland, Trail International-Open Society, junho de 2019, p.14.
27
Garrod, Matthew, nota supra 11, 193.
28
Tribunal Criminal Federal, Sentença de 25 de julho de 2012, TPF BB.2011.140, para. 3.1.
29
Universal Jurisdiction Law and Practice in Switzerland, Trail International-Open Society, junho de 2019, pp.
17-37.
30
La Fontaine, Fannie, nota supra 16, 145. Nota infra 22, 36.
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político, para além do assassinato de 54 refugiados guineenses na Gâmbia. Desde o início
do seu asilo na Suíça, o julgamento esem curso e o Tribunal Federal aprovou a sua
detenção contínua
31
.
A posição suíça sobre a JPU pode, portanto, ser resumida de forma sucinta. Apesar da
promulgação de uma nova lei que autoriza os tribunais civis suíços a exercerem a JPU
em vez dos tribunais militares, até à data não foi emitida uma única decisão judicial de
acordo com esta lei. Esta situação é verdadeiramente lamentável, pois os países vizinhos
da Suíça emitiram leis que permitem o exercício da JPU de forma restrita e muitos
veredictos de acordo com as suas leis nacionais
32
.
Em suma, apesar da frustração dos defensores dos direitos humanos e das vítimas nas
últimas duas décadas, o assunto avançou de forma limitada. O primeiro passo é que os
tribunais nacionais de vários países europeus emitiram sentenças de condenação e
inocência contra os acusados de crimes internacionais e, o mais importante, essas
sentenças basearam-se no princípio da jurisdição penal universal. Ou seja, atualmente o
princípio esa ser aplicado em novas condições que diferem das praticadas duas
décadas.
2. Reino Unido: novos processos criminais com base na jurisdição
universal
Embora o exercício da JPU por parte dos tribunais britânicos tenha sofrido um grande
revés após o veredicto da Câmara dos Lordes sobre o caso Pinochet no final da década
de 1990, esse facto não silenciou as ONGs, os defensores dos direitos humanos e os
advogados de exigir a abolição das leis de amnistia para os acusados de crimes
internacionais, especialmente tortura ou crimes de guerra. Assim, procuraram a
utilização da JPU para enfrentar criminosos independente de sua posição política ou
militar no seu país, ou da nacionalidade das suas vítimas
33
. Aqui, observamos que um
grupo de ONGs na Grã-Bretanha entrou com uma queixa no Tribunal Central Criminal
(CCC) em Londres contra um refugiado afegão chamado Zardad Faryadi, que foi acusado
pela justiça britânica de ser um senhor da guerra
34
. Ele foi julgado pelo CCC, que o
absolveu de crimes de guerra, mas o considerou culpado de tortura no Afeganistão com
base nas declarações de algumas das suas vítimas e depoimentos de testemunhas. Foi
condenado a prisão perpétua com base na JPU de acordo com o Artigo 134 da Lei da
Justiça Penal Modificada de 1988
35
.
O veredicto no caso Zardad Faryadi encorajou as ONGs e as próprias vítimas a agirem
contra outro suspeito na Grã-Bretanha, um ex-coronel da polícia nepalesa chamado
Kumar Lama, que, enquanto trabalhava no Nepal antes do seu asilo no Reino Unido, foi
acusado de cometer tortura contra opositores civis do governo nepalês. Após apresentar
31
Para obter mais informações sobre sua detenção: www.swissinfo.ch/eng/ acedido pela última vez em 7 de
agosto de 2020.
32
Para mais informações sobre a rejeição do tribunal federal da queixa apresentada pelo Sr. Nait-Liman desde
1994. Veja-se: The Case of Nait-Liman V. Swiss, Federal Criminal Court, n 51357/07 Sentença de 15 de
março de 2018, p. 11.
33
Aplicação da Jurisdição Universal, nota supra 12, 16.
34
Garrod, Matthew, nota supra 5, 170: Treacy J R. v. Zardad, Processo nº T2203-7676, 7 de abril de 2004.
35
https://www.justiceinfo.net/fr/tribunaux/ acedido por última vez em 13-6-2020; Hovell, Devika, nota supra
12, 428.
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uma queixa contra ele em 2015 com base no artigo 134 da Lei da Justiça Penal
Modificada, a Unidade de Investigação de Crimes Terroristas da Polícia (PTCIU)
investigou a validade das alegações contra o Sr. Lama e levou as investigações ao CCC,
que não ficou convencido da validade das mesmas e o absolveu das acusações de
tortura
36
.
Num terceiro caso relativo a Reev Taylor, a ex-esposa liberiana do ex-presidente Charles
Taylor, que foi acusada em 2017 de tortura na Libéria entre 19902003, o CCC
condenou-a e sentenciou-a a prisão perpétua com base na JPU. Mais tarde, o Tribunal
de Apelação aceitou o recurso de Taylor e negou a decisão do tribunal inferior. O Tribunal
de Apelação justificou a sua decisão com base no fato de que o caso não tinha provas
suficientes de que o governo liberiano, liderado por Charles Taylor, tinha controlo real
das regiões que alegavam que ela tinha cometido tortura. Podemos também acrescentar
que ela não tinha posição oficial no governo do marido, e o Artigo 1 da Convenção sobre
Tortura de 1984 estipula que o autor deste crime deve estar numa posição oficial. De
acordo com o artigo 135 da Lei de Justiça Penal de 1988, o Procurador-Geral deveria ter
dado luz verde à acusação de Reev Taylor e, como o houve acordo, o Tribunal de
Apelação absolveu-a em julho de 2020
37
.
Apesar da deceção que decorreu da decisão do Tribunal, consideramos que o que é
importante é a mudança significativa que ocorreu na posição tradicional do sistema
judiciário brinico, ao rejeitar a JPU para confiar na JPU para indiciar,
independentemente de qualquer condenação ou absolvição. Esta nova abordagem no
Reino Unido permite que as organizações de direitos humanos apresentem mais queixas,
em particular de crimes de tortura cometidos fora da Grã-Bretanha, de acordo com a JPU
e o Artigo 134. A Grã-Bretanha é um dos países que requerem:
1) luz verde do Ministério Público;
2) a existência de uma obrigação legal internacional sobre o Reino Unido. Esta última
deu-se com a alteração da Lei de Justiça Penal de 1988, emitida para implementar
a Convenção sobre a Proibição da Tortura de 1984.
3. Suécia: uma nova experiência na aplicação da jurisdição universal
A Suécia conduziu julgamentos de pessoas acusadas de crimes internacionais de acordo
com a JPU com base na Lei de Crimes Globais de 2013. Esta lei abrange os crimes básicos
estipulados no Estatuto de Roma, do qual a Suécia é parte. O Código Penal Sueco foi
alterado para incluir a JPU contra autores de crimes internacionais e a sua aplicação não
exige a presença do acusado ou da vítima em território sueco, nem que o ato seja
considerado crime nos países dos quais a vítima ou acusado sejam nacionais.
36
R v. Kumar Lama, Case no. 2013/05698 (Tribunal Central Penal, Londres, agosto de 2016). Note-se que o
artigo 134/1 da Lei de Justiça Penal de 1988 estipulou (Um funcionário público ou pessoa agindo numa
capacidade oficial, qualquer que seja a sua nacionalidade, comete o delito de tortura se no Reino Unido ou
em outro lugar intencionalmente infligir dor severa ou sofrimento em alguém no desempenho ou suposto
desempenho das suas funções oficiais). Leia-se:
https://www.legislation.gov.uk/ukpga/1988/33/section/134. Acedido por última vez em 6 de agosto de
2020. Shaghaji, Danial-Rezai, «Les crimes de Jus Cognes, le refus de l’immunité des hauts représentants
des Etats étrangers et l'exercice de la compétence universelle », (2015) 28 :2 Revue québécoise de droit
international 152.
37
Julgamento R v Reeves Taylor (Recorrente) no Supremo Tribunal - EWCA/Crime 2843, Julgamento de 13
de novembro de 2019, p. 6/49.
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Infelizmente, países, especialmente no Oriente Médio e na África, que não cobrem
crimes internacionais nas suas leis penais, para evitar acusar os seus próprios
funcionários ou líderes. Ao fazê-lo, dá-se a necessidade de as autoridades concordarem
em apresentar uma queixa. Assim, a JPU está limitada pelas autoridades suecas
38
. Menos
de um ano após a implementação da Lei de Crimes Globais, queixas assentes na JPU
foram apresentadas aos tribunais suecos sobre o genocídio no Ruanda
39
. Em junho de
2014, o Tribunal Penal de Estocolmo condenou o ruandês Mbandida a prisão perpétua
pelo seu papel no genocídio ruandês durante o conflito armado naquele país. O Sr.
Mbandida liderou um grupo de pessoas para perpetrar o assassinato e sequestro étnico
da tribo tutsi. Mais tarde, o caso Taboro foi arquivado e também envolveu um cidadão
ruandês refugiado na Suécia. As ONGs apresentaram uma queixa acusando-o de
genocídio, violação e assassinato de civis no Ruanda em 1993, e exigiram que fosse
julgado com base na JPU. Após um julgamento de dois anos no Tribunal Penal de
Estocolmo, foi considerado culpado em junho de 2018 e condenado a prisão perpétua
por genocídio, mas absolvido das outras acusações
40
.
Também é possível observar uma posição mais progressista por parte da Justiça sueca
no julgamento de fevereiro de 2017 de um refugiado sírio que é ex-membro do Exército
Sírio Livre. As ONGs apresentaram alegações de crimes de guerra no conflito sírio, e ele
foi condenado pelo Tribunal Penal a prisão perpétua por matar sete soldados do exército
sírio em maio de 2012, no norte da Síria
41
.
4. França: a ampliação do exercício de jurisdição universal
Nos últimos vinte e cinco anos, a França assistiu a inúmeras denúncias contra acusados
de graves crimes internacionais na Antiga Jugoslávia e no Ruanda, durante as respetivas
guerras, além de graves violações de direitos humanos cometidas no Médio Oriente e no
Norte de África, bem como nos países subsaarianos. Algumas dessas queixas foram
encerradas pelo Procurador-Geral, enquanto outras foram examinadas por vários
tribunais penais franceses. Os crimes internacionais em questão são crimes de guerra,
crimes contra a humanidade, genocídio e tortura, que são as formas mais comuns
42
.
4.1. Leis específicas e restritas com inúmeras aplicações
A jurisdição universal foi regulamentada em França, começando pelas leis que ratificaram
certas convenções e duas leis emitidas em 1995 e 1996, respetivamente, em relação à
cooperação com o Tribunal Internacional para a Antiga Jugoslávia (TPIJ) e o Tribunal
38
Leia-se o e Report of Open Society (2020). «Universal Jurisdiction Law and Practice in Sweden», p.12,
acedido pela última vez em 13 de maio de 2020.
39
Ibid, p.11.
40
Bruggiamosca, Claire (2015). «Le nocide, une notion de droit international pénal dans le Code pénal
Français: L’application au cas du procès de Pascal Simbikangwa» Revue International de Droit Pénal 12.
41
Han, Yuna (2017). «Rebirth of Universal Jurisdiction». Maio Ethics International affairs 1.
42
Hovell, Devika nota supra 12, 431. Garrod, Matthew, nota supra 6, 558 ; Aktypis, Spyridon, « L’adoption
du droit pénal français au statut e la CPI : État des lieux», (2008) 7 Revue de droits fondamentaux 24.
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Penal Internacional para o Ruanda (TPIR), e jurisdição para lidar com essas violações
noutras circunstâncias
43
.
Na aplicação da lei de 1996, os tribunais franceses emitiram decisões penais mistas em
três casos famosos relacionados com ex-funcionários ruandeses, Sampikanaawa, Barhari
e Naganzi, que foram condenados por genocídio durante o conflito armado no Ruanda.
Com exceção das decisões sobre os três casos acima referidos, a tendência judicial que
prevalece em França, infelizmente, tende a interromper a aplicação da JPU, apesar do
ruído dos órgãos de comunicação social que acompanham todas as reclamações
apresentadas ao Procurador-Geral da República Francesa
44
. É verdade que a França
ratificou uma lei em 1986, relativa à Convenção sobre a Proibição da Tortura de 1984,
no Artigo 5 (2), dando-lhe o mecanismo para o exercício da JPU. Infelizmente, a França
não a estendeu de forma a ser aplicada às leis de ratificação de outras convenções não
menos importantes do que a Convenção sobre a Tortura, como as quatro Convenções de
Genebra de 1949 e os seus protocolos de 1977
45
. Consequentemente, os tribunais
parecem ser incapazes de processar os acusados das graves violações estipuladas nas
referidas convenções
46
.
A intensidade das críticas à posição dos tribunais franceses não diminuiu o número de
queixas apresentadas. Durante muitos anos, a aplicação da JPU em França foi associada
a práticas negativas por parte dos órgãos do poder executivo, que procuraram impedir a
aplicação da JPU em várias queixas contra pessoas para as quais foram emitidos
mandados de detenção. Aqui, notamos a cumplicidade do governo com os acusados dos
crimes de tortura e assassinato de civis ao pedir-lhes que abandonassem o território
francês imediatamente. Foi o caso do general Khaled Nizar, ex-ministro da Defesa
argelino, acusado em mais de um país europeu de torturar civis. Da mesma forma, o
caso de Ould Day, que deixou França a conselho do governo francês e retornou ao seu
país, a Mauritânia, prometendo retornar no início de seu julgamento, mas que não o
fez
47
. O parlamento francês tem tentado, como resultado das sérias críticas que lhe são
apontadas, lidar com o aparente fracasso na sua abordagem legislativa, emitindo leis
que cooperam com o ICTJ em 1995, e o ICTR em 1996, em harmonia com a Convenção
sobre Tortura. No entanto, o acusado deve estar presente em território francês quando
uma queixa é apresentada
48
. Acreditamos que seja normal, especialmente no caso de
acusados de genocídio e crimes de guerra no Ruanda, receberem asilo humanitário na
Bélgica e em França e serem vistos pelas suas vítimas ou parentes nas ruas de Paris,
Bruxelas e outras cidades europeias.
Depois da França se tornar um dos primeiros países a ratificar o Estatuto de Roma
vinte anos, tomou medidas legislativas para acomodar as suas leis nacionais e os
estatutos dos tribunais. Na linha de frente encontrava-se a imunidade penal do
43
A aplicação da Jurisdição Universal na luta contra a impunidade. Relatório publicado pela União Europeia
em 2016, p. 16-17.
44
Bassiouni, Cherif, nota supra 14, 139.
45
Gallie Martin e Dumont Helene (2005). «La Poursuite de Dirigeants en exercice devant une juridiction
nationale pour des crimes internationaux: Le cas de la France», 18: 2 Revue québécoise de droit
international 52.
46
Kalek, Wolfgang, nota supra 11, 936.
47
Ibid, 937.
48
Florence Bellivier (2014). «Compétence universelle: De quoi nos gouvernants ont-ils peur?» 5 Observatoire
justice et sécurité 5.
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Presidente da República perante o tribunal, que a Constituição francesa modificou para
se adequar aos artigos 25 e 27 do Estatuto do TPI
49
.
4.2. Nova lei para exercer a jurisdição universal restrita
O parlamento francês promulgou uma nova lei que altera o Código Penal e os
procedimentos, adicionando novas cláusulas às duas leis. A Assembleia Nacional abordou
incidentalmente a JPU e as condições para o seu exercício em França. De acordo com a
alteração à lei de 2010, que inclui o aditamento do parágrafo 11 ao Artigo 689 da Lei de
Processo Penal, o artigo foi originalmente dedicado às condições para o exercício pelos
tribunais franceses da sua jurisdição de acordo com o estatuto do TPI. Quando estas
condições o se aplicam, os tribunais franceses têm duas opções: extraditar o acusado
para o seu país ou julgá-lo nos tribunais franceses de acordo com a JPU
50
. O artigo 689
(11) alterado especifica as condições para o exercio da JPU pelos tribunais franceses, a
principal das quais é que o acusado resida na República Francesa no momento da
apresentação da queixa
51
.
Este requisito é estritamente cumprido pelos tribunais franceses, que exigem que a
vítima confirme a presença do acusado em território francês, com base nas leis do TPIJ
e do TPIR acima referidas. Esta condição foi fortemente criticada em França e, com a
promulgação da lei de 2010, tem havido debate sobre a interpretação do que se entende
por "território francês" e se isso significa residência habitual ou em trânsito. Ao extrapolar
a posição do Procurador-Geral francês em numerosas queixas dirigidas contra
estrangeiros acusados de crimes estipulados no Estatuto de Roma, observa-se que não
foram emitidos mandados de detenção com base no facto de o arguido não residir
realmente na República e encontrar-se apenas de passagem ou de visita.
Por outro lado, para os perpetradores de tortura, genocídio e outras violações graves da
Convenção de Genebra ou crimes contra a humanidade, de acordo com as leis de 1995-
1996, ou mesmo de acordo com a lei que ratifica a Convenção sobre a Tortura, a mera
passagem por territórios franceses confere o direito de emitir um mandado de detenção.
O resultado é que os franceses estão a empregar duas medidas diferentes para combater
os crimes
52
. Alguns arguidos foram julgados em tribunais franceses e condenados, por
vezes, a prisão perpétua, enquanto outros conseguiram escapar à justiça. A tendência
49
Bassiouni, Cherif, nota supra 14, 84.
50
A aplicação da Jurisdição Universal na luta contra a impunidade - Relatório publicado pela União Europeia
em 2016, p. 18.
51
Ascensio, Hervé (2010). «Une entrée mesurée dans la modernité du droit international pénal: À propos de
la loi du 9 août 2010», 13 La Semaine Juridique 7. Veja-se o caso do oficial tunisiano Khalid bin Saeed
acusado pela justiça francesa de cometer crime de tortura contra uma mulher tunisiana quando ela visitou
Túnis em 1996. Posteriormente trabalhou em França no Consulado em Lyon. As ONGs denunciaram-no mas
ele infelizmente voltou para o seu país. Em 2008, o Tribunal de Estrasburgo emitiu uma sentença acusando-
o de cometer tortura e condenando-o a 8 anos de prisão à revelia. A sentença do tribunal baseou-se no
artigo 689/2. Portanto, quando a denúncia de ONGs foi apresentada, ele encontrava-se em França e tinha
residência legal nesse país, o que significa que a prática da jurisdição universal neste caso se baseou na
condição de residência real para o autor do crime, independentemente da sua imunidade diplomática, de
acordo com a Convenção Viena de 1960. Veja-se Khaled Ben Saïd, Cour d’assises de Meurthe et Moselle
(Nancy), 24 de setembro 2010, 73/2010. Veja-se igualmente o caso the Disappeared of Brazzaville Beach
Case in 2002, onde o processo criminal foi iniciado contra suspeitos que se encontravam em França. Kalek,
Wolfgang, nota supra 11, 936-937.
52
Mathe, Francoise (2014). «la défense devant les juridictions françaises saisies au titre de la compétence
universelle», 4 :4 Les cahiers de la droit, 594 ss.
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geral em França naquela época era a aceitação do exercício da JPU. A França não exige
que a implementação da JPU se baseie na existência de um crime internacional, mas sim
numa lei nacional não dependente de uma obrigação internacional. O exercício da JPU
por tribunais franceses exigiu, portanto, várias alterações ao sistema jurídico francês,
em particular, a alteração do Código de Processo Penal e do Código Penal, a fim de
considerar os desenvolvimentos rápidos associados aos tribunais ad hoc para a Antiga
Jugoslávia e Ruanda, e adesão ao TPI. Além de expandir a aplicação da JPU nos tribunais
franceses
53
. O Artigo 689 (11) estipula uma nova condição: para que o arguido possa ser
processado em França, o pode ter sido julgado pelo ato fora de França. Esta condição
é classificada como processual e não objetiva. O objetivo da aplicação da JPU é que o
acusado seja julgado e punido. É natural que não sejam punidos duas vezes pelo mesmo
ato por beneficiarem das leis de amnistia que muitos países têm promulgado em relação
aos crimes internacionais, especialmente os de líderes militares e políticos
54
.
A última condição para a aplicação da JPU diz respeito à decisão do Ministério Público de
iniciar procedimentos penais apenas em relação aos crimes previstos no Estatuto de
Roma. Exclui crimes abrangidos pelo princípio da JPU de acordo com as leis de 1995-
1996 ou as convenções das quais a França é parte, de acordo com a lei de ratificação
55
.
4.3. O conflito na Síria: uma oportunidade valiosa para uma prática
importante
A UE impôs sanções a funcionários políticos e militares do regime sírio e foram formados
comités internacionais para verificar graves violações do direito humanitário na Síria. A
Lei Caeser, emitida pela mara dos Representantes dos Estados Unidos, é baseada no
consenso de ONGs europeias e americanas para os direitos humanos. Descreve atos
cometidos na Síria desde 2011, como crimes de guerra e crimes contra a humanidade
levados a cabo pelo regime de Assad, grupos de oposição e o ISIS. Esses fatores
incentivaram as ONGs francesas a apresentar queixas, acusando funcionários políticos,
de segurança e militares do regime de tortura e crimes de guerra contra civis sírios,
enquanto membros dos grupos de oposição foram acusados de crimes contra o exército
sírio e milícias associadas
56
. Desde 2016, as organizações de direitos humanos
apresentaram inúmeras queixas contra personalidades do regime sírio. Após
investigações ordenadas pelo Procurador-Geral francês, mandados de prisão
internacionais foram emitidos em novembro de 201 pelo juiz de instrução em Paris contra
três figuras importantes de instituições de segurança sírias. Estes são os primeiros
mandados em França relativos a violações graves na Síria. O primeiro mandado dizia
respeito a Ali Mamlouk, diretor dos serviços secreto sírios e chefe do Conselho de
Segurança Nacional da Síria, que incorpora todos os serviços de segurança desse país.
Mamlouk foi acusado de tortura e de crimes de desaparecimento forçado contra cidadãos
53
A aplicação da Jurisdição Universal nota supra 12, 18. Para informação adicional sobre Tribunais franceses,
veja-se: Universal Jurisdiction Law and Practice in France, Trail International-Open Society, fevereiro de
2019, p. 4.
54
Ibid p.19.
55
Scharf, Michael (2012). «Universal Jurisdiction and the Crime of Aggression», 53:2 Harvard Journal of
International Law 364. Leia-se Mathe, Francoise, nota supra 44, 595.
56
Universal Jurisdiction Law and Practice in France, Trail International-Open Society, fevereiro de 2019, p. 9.
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europeus, como os alemães Mazen e Patrick Dabbagh em novembro de 2013
57
. O
segundo foi um mandado de detenção internacional emitido contra Jamil Hassan, Diretor
da Força Aérea da Síria, acusado de crimes contra a humanidade, principalmente tortura
contra civis sírios, com base numa denúncia apresentada por refugiados sírios residentes
no Reno francês. O terceiro mandado acusava o general Abd al-Salam Mahmoud, diretor
dos Serviços Secretos da Força Aérea em Bab Touma, perto de Damasco, de torturar
civis sírios durante manifestações pacíficas naquele local. Apesar da importância dos três
mandados, é dececionante que os acusados estejam na Síria e, portanto, será quase
impossível que se desloquem a França. A presença deles num país da União Europeia é
mais provável, pois Ali Mamlouk esteve em Roma para se encontrar com autoridades de
segurança italianas, mas depois regressou à Síria. Neste caso, as críticas dirigiram-se à
Itália por permitir que ele partisse, apesar do mandado de prisão francês, que todos os
países da UE se comprometeram a respeitar
58
. No entanto, permanece a questão de
saber se as decisões judiciais dos tribunais franceses pode ser baseadas na PJU à revelia,
e de fato ainda nenhuma foi aplicada. Os tribunais franceses sublinharam a condição de
residência efetiva em França do acusado para poder implementar a PJU.
Consequentemente, acreditamos que não é suficiente emitir mandados de prisão com
base no depoimento das vítimas e queixas das vítimas e das suas famílias. Em vez disso,
o que é necessário é prosseguir com os procedimentos para um julgamento à revelia, e
assim fazer cumprir a lei de 2010 que estabelece a PJU, especialmente considerando que
a Síria não é membro do TPI e não se espera que o seja num futuro próximo.
5. Jurisdição universal: prática alemã em curso
Ao contrário da abordagem neutra, senão passiva, da política externa alemã em relação
às questões internacionais, o legislador e o sistema judiciário alemães têm uma
abordagem muito positiva e liberal em relação à adoção legislativa e ao exercício da JPU.
Essa tendência está relacionada com a emissão de decisões judiciais pelo sistema
judiciário alemão com base na JPU, seguida pela promulgação de uma lei que transfere
os crimes estipulados no Estatuto de Roma para o sistema jurídico interno. Esta
transferência justifica a aplicação da JPU em relação aos autores de tais crimes. Os
conflitos armados no Médio Oriente e as vagas associadas de requerentes de asilo na
Alemanha alertaram as autoridades alemãs para o fato de muitos desses requerentes de
asilo serem acusados de tortura, crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Esta
constatação fez aumentar a eficácia da adoção judicial da jurisdição universal
59
.
5.1. Comparência de perpetradores de crimes internacionais perante
os tribunais alemães
O reconhecimento alemão da JPU data da década de noventa, quando os tribunais
alemães fizeram acusações de genocídio e crimes contra a humanidade contra pessoas
que fugiam do conflito na ex-Jugoslávia e no Ruanda. Nessa época, o número de
57
Vincent, Elise (2016). Une plainte contre Damas déposée à Paris pour crimes contre l’humanité, le monde,
24 de outubro. www.lemonde.fr, acedido por última vez em 10 de agosto de 2020. Nota infra 50, 22.
58
Vincent, Elise (2018). Trois dignitaires syriens visés par des mandats d’arrêt émis par la justice française,
le monde, 5 de novembro. www.lemonde.fr, l acedido por última vez em 12 de agosto de 2020.
59
Aplicação da Jurisdição Universal nota supra 12, 18.
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julgamentos foi de apenas quatro. Os tribunais alemães aplicaram a JPU de acordo com
o Artigo 6 (1-8) do Código Penal Alemão, que estipula a existência de uma convenção
internacional da qual a Alemanha é parte, e inclui a criminalização dos atos acima
mencionados. No entanto, o sistema judiciário alemão acrescentou uma nova condição
relacionada com a existência de um vínculo entre o crime e a Alemanha; posteriormente,
o Supremo Tribunal Federal anulou essa exigência no caso Sokolovic, afirmando que a
obrigação internacional da convenção é suficiente para obrigar os tribunais alemães a
acusar os perpetradores de crimes internacionais
60
.
A primeira convenção amplamente aceite da JPU durante este período foi a Convenção
para o Genocídio de 1948, embora nenhum julgamento tenha sido feito em relação a
crimes contra a humanidade ou crimes de guerra. Entre os casos mais proeminentes, o
tribunal alemão em Dusseldorf em 1997 considerou o caso Nikola Jorgic, um sérvio
bósnio que residia em Dusseldorf com a família e acusado de genocídio contra civis
muçulmanos na Bósnia e Herzegovina durante o conflito armado nesse país. O tribunal
alemão estabeleceu a JPU de acordo com o Artigo 220a do Código Penal Alemão sobre a
Criminalização do Genocídio, que citou o texto do Artigo 2 da Convenção de Genocídio
de 1948. Além do Artigo 6 (1) do digo Penal Alemão, o Tribunal presumiu que havia
vários vínculos entre os crimes cometidos e a Alemanha, principalmente: a intervenção
humanitária e militar alemã na Bósnia e o fato de o acusado e a família residirem na
Alemanha. Ele foi condenado a prisão perpétua e morreu em 2014 na prisão
61
.
O segundo caso é o de Đajić, um soldado sérvio-bósnio acusado de assassinar vinte e
dois muçulmanos bósnios em junho de 1992. Depois de fugir para a Alemanha e pedir
asilo, as ONGs apresentaram uma queixa em nome das vítimas e ele foi julgado no
Tribunal Criminal da Baviera, que o condenou a cinco anos de prisão pelo assassinato de
civis bósnios. No entanto, o tribunal não conseguiu estabelecer a intenção especial (dolo
especial) exigida para o crime de genocídio, que é a intenção de destruir, no todo ou em
parte, um grupo protegido (ou seja, por motivos étnicos, religiosos, nacionais, raciais ou
linguísticos). A condenação de Đajić foi baseada na JPU e no Artigo 2 da Quarta
Convenção de Genebra de 1949, que protege civis durante um conflito armado
internacional, e é uma descrição dada ao conflito entre as Repúblicas da Bósnia e
Herzegovina e da Sérvia
62
.
O mesmo Tribunal Penal da Baviera também conseguiu condenar outro líder sérvio,
Kušljić, por cometer crimes de limpeza étnica contra muçulmanos na Bósnia, com base
na JPU, conforme estipulado no Artigo 6 do Código Penal Alemão. A Alemanha está
internacionalmente comprometida com a Convenção sobre o Genocídio. Kušljić foi
condenado a prisão perpétua. É importante sublinhar que o Supremo Tribunal Federal
rejeitou o seu recurso a contestar a JPU do tribunal
63
.
Por fim, referimos o caso de Sokolovic, um sérvio bósnio condenado pelo Tribunal de
Dusseldorf a nove anos de prisão por genocídio contra muçulmanos bósnios em 1992. A
60
Bassiouni, Cherif, nota supra 14, 143.
61
Ryngaert, Cedric (2008). «Universal Criminal Jurisdiction », (2008) Criminal Law Forum 354. Informação
adicional: Gurda Veded (2015). «The Prosecution of Genocide in Bosnia before International Domestic and
National Courts of other Jurisdictions», julho Research Gate 39.
62
Stegmiller, Ignaz (2008). «German Research on International Criminal Law», 19 Criminal Law Forum 186.
63
Shaghaji, Danial (2015). «L’exercice de la compétence universelle en tant qu’obligation Erga Omnes a fin
de réprimer les crimes de Jus Cognes», Research Gate 3.
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importância deste caso transparece na decisão do Tribunal Federal Alemão, que
modificou a tendência do sistema judiciário alemão de recusar a condição de presença
de vínculo entre o autor do crime e a Alemanha
64
. Posteriormente, esta decisão teve um
impacto positivo no curso das queixas apresentadas aos tribunais alemães, embora nem
todas tenham sido aplicadas, como a queixa contra o ex-secretário de Defesa dos Estados
Unidos, Donald Rumsfeld, e outra contra o ex-ministro do Interior do Uzbequistão
Almatov
65
.
5.2. Jurisdição universal na lei sobre crimes contra o direito
internacional
Como parte do seu compromisso com o Estatuto de Roma estabelecido pelo TPI, o
parlamento federal alemão promulgou a chamada Lei de Crimes contra o Direito
Internacional em 2002. Sob esta lei, os crimes estipulados no Estatuto de Roma foram
combinados com numerosas alterações na distribuição de tipos de crimes: genocídio,
crimes contra a humanidade, crimes de guerra, agressão e violações graves estipuladas
nas quatro Convenções de Genebra e nos seus dois protocolos opcionais de 1977. O
artigo 1 da Lei de Crimes contra o Direito Internacional estipula a jurisdição do sistema
judiciário alemão para processar esses crimes, descritos como sendo cometidos fora da
Alemanha e sem conexão com o país
66
.
A aplicação alemã desta lei coincidiu com o conflito no Afeganistão e no Iraque e, em
2006, organizações alemãs de direitos humanos apresentaram queixas em nome de
vítimas civis contra oficiais políticos e militares americanos, incluindo uma queixa em
nome de onze detidos na prisão de Abu Ghraib, no Iraque, vítimas de tortura. O ex-
secretário de Defesa dos Estados Unidos, Donald Rumsfeld, foi acusado de cometer
crimes de tortura. A denúncia foi baseada no princípio da JPU estipulado na lei de 2002,
pois a tortura de civis detidos durante a ocupação americana do Iraque é classificada
como crime contra o direito internacional
67
.
Porém, em abril de 2007, o Ministério Público Federal indeferiu a queixa contra Rumsfeld,
afirmando que não havia vínculo entre a Alemanha e o crime cometido e que o acusado
não havia entrado em solo alemão no momento em que a queixa foi apresentada. Aqui,
notamos que o Supremo Tribunal Federal, na sua decisão judicial no caso Sokolovic,
aboliu a condição de associação acima referida, portanto, acreditamos que o fundamento
para a decisão judicial estava incorreto. Gostaríamos também de salientar que os
tribunais alemães examinaram muitas queixas relacionadas com a aplicação da JPU e
emitiram decisões à revelia contra os perpetradores acusados
68
. A mesma recusa repetiu-
se noutro caso apresentado em 2005 contra outro político estrangeiro, o ex-ministro do
Interior uzbeque Almatov, que foi acusado por refugiados uzbeques na Alemanha de
cometer crimes contra a humanidade (tortura) contra civis no Uzbequistão. Infelizmente,
64
Gurda Veded, nota supra 53, 38.
65
Masse, Michel, nota supra 11, 446.
66
Gurda Veded, nota supra 53, 39.
67
Ambos, Kai (2007). «International Core Crimes, Universal Jurisdiction and § 153F of the German Procedure
Code: A Commentary on the Decision of the Federal Prosecutor General and the Stuttgart Higher Regional
Court in the Abu Gharib/Rumsfeld Case», 58 Criminal Law Forum 44. Also read: The Legal Framework for
Universal Jurisdiction in Germany. Relatório publicado pela HRW em 2014, pp. 5-7.
68
La Fontaine, Fannie, nota supra 16, 136.
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o Procurador alemão rejeitou as queixas por duas razões: os atos de tortura em questão
foram cometidos antes da entrada em vigor da lei de 2002 na Alemanha; e o havia
conexão entre o crime e a Alemanha.
Acreditamos que a posição do sistema judiciário alemão sobre essas duas queixas
assentou em razões políticas o declaradas (ou seja, pressão por parte de grandes
potências, como os Estados Unidos, e o desenvolvimento de relações com o
Uzbequistão), bem como em razões legais declaradas. Noutro caso, o Tribunal de
Frankfurt emitiu um veredicto de culpado contra um ruandês residente na Alemanha
chamado Unsevor [sic], um ex-prefeito do Ruanda acusado de exterminar mais de 3.700
civis da minoria tutsi em 1993. Foi condenado em 2015 e condenado a prisão perpétua.
O Tribunal de Frankfurt aplicou o Artigo 220a do Código Penal Alemão relativamente ao
genocídio, visto que o ato cometido ocorreu antes da promulgação da lei de 2002
69
.
5.3. Os novos refugiados da Alemanha: uma lista incontável de
pessoas acusadas
O conflito no Médio Oriente na última década fez com que milhões de refugiados fugissem
para a Europa, geralmente para a Alemanha. Entre os refugiados, classificados como um
dos grupos mais vulneráveis do mundo, encontramos vítimas de crimes de guerra e
crimes contra a humanidade cometidos nos seus países pelos regimes políticos que os
governam, ou por outros grupos armados e/ou terroristas como o Al Qaeda, ISIS ou
Hezbollah
70
. Entre o grupo mais amplo de refugiados, encontram-se oficiais e militares
desses últimos grupos que cometeram crimes de guerra, crimes contra a humanidade e
até extermínio. A razão da sua fuga para a Alemanha é por temerem pelas suas vidas ou
têm esperança de uma nova vida sem pensar nos crimes que cometeram. Em resposta
a esses novos desenvolvimentos, o governo alemão estabeleceu uma Unidade de
Investigação sobre crimes de guerra cometidos na Síria, Iraque e Líbia. A partir de 2011,
esta unidade obteve informações sobre 2.800 crimes de guerra e crimes contra a
humanidade, e depoimentos de mais de 200 testemunhas dessas violações
71
.
As ONGs na Alemanha e na Síria ajudaram a documentar as informações e testemunhos
das vítimas e dos seus parentes. Mais de dez queixas foram apresentadas ao Ministério
Público Federal na Alemanha, com acusações de tortura, crimes contra a humanidade e
crimes de guerra na Síria, principalmente por membros do regime sírio e, em menor
grau, pela oposição síria e o ISIS. Essas queixas referem-se a dois réus que estão em
solo alemão, que têm ou obterão o estatuto de refugiados. Outras queixas foram
apresentadas contra funcionários do regime na Síria sob o princípio da JPU à revelia.
Doze dessas queixas foram arquivadas
72
.
No topo dos casos que estão a ser considerados pelo sistema judicial criminal alemão
encontra-se o do refugiado Muhammad Khalaf, que obteve o estatuto de refugiado em
2015. As organizações de direitos humanos acusaram-no da prática de crimes de guerra
na Síria em 2012-2013, através da sua adesão ao Exército Sírio Livre, contra membros
69
Hovell, Devika, nota supra 15, 448.
70
Kroker, Patrick (2018). «Syrian Torture Investigations in Germany and Beyond», 16 Journal of International
Criminal Justice, 167.
71
Han, Yuna, nota supra 30, 1.
72
Hovell, Devika, nota supra 15, 448.
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da milícia leais ao regime sírio em Idleb. Foi preso em junho de 2018, e o caso foi
encaminhado ao Tribunal Criminal de Estugarda. O tribunal assentou as acusações contra
ele no Artigo 8 (13) dos Crimes contra o Direito Internacional de 2002, que se baseia
no Artigo 1 da mesma lei que permite ao judiciário alemão exercer a JPU no caso do
crime de guerra, crime contra a humanidade, ou genocídio ter sido cometido fora da
Alemanha por não-alemães. A presença do arguido na Alemanha e a sua residência legal
nesse país impediram a defesa de alegar inexistência de vínculo entre o crime e a
Alemanha. Além disso, a presença da WCIU na ria, Iraque e Líbia estabeleceu uma
associação entre a Alemanha e esses três países
73
.
O Tribunal de Estugarda considerou-o culpado e condenou-o a quatro anos e meio de
prisão em abril de 2019, justificando a redução da sentença porque ele se tinha integrado
na sociedade alemã e fora submetido a grande pressão psicológica por causa da guerra
na Síria. Além disso, ele não tinha cometido qualquer violação legal ou penal na Alemanha
desde sua chegada em 2015. Recentemente, em 25 de fevereiro de 2021, o Tribunal
Regional Superior de Koblenz condenou à prisão de quatro anos e meio Iyad Al-Ghareib,
um ex-oficial sírio da polícia secreta que foi preso pela polícia alemã com base num
mandado de detenção. O Tribunal de Koblenz considerou-o culpado de atos de tortura
cometidos como crime contra a humanidade contra mais de quatro mil pessoas e pela
morte de 58 detidos na sua unidade militar na Síria
74
.
Relativamente às queixas que ainda eso a ser analisadas pelo Procurador Federal
alemão, estão relacionadas com alguns funcionários sírios acusados de tortura de
cidadãos rio-alemães ou sírios que procuraram refúgio na Alemanha. Aqui, referimo-
nos ao mandado de detenção de 2009 emitido pelo Ministério Público alemão contra
Jamil Al-Hassan, Diretor dos Serviços Secretos da Força Aérea (o pior Gabinete de
Serviços Secretos da Síria em termos de cometer violações, mesmo antes do início dos
distúrbios na Síria em 2011). Desde 2011, Jamil Al-Hassan foi acusado pelo pelos EUA e
pela Europa de graves violações contra civis sírios. Em março de 2017, organizações
europeias de direitos humanos apresentaram queixas ao Ministério Público alemão em
nome de sete vítimas sírias que acusaram Jamil Al-Hassan de tortura entre 20112015.
Destes sete, três vítimas alemãs de origem síria são Mazen Dabbagh, o seu filho Patrick
e Abdel Moneim Hamdo. Num desenvolvimento significativo, o Procurador alemão emitiu
um mandado de detenção internacional contra Jamil Al-Hassan, com base na JPU e em
conformidade com os Crimes contra o Direito Internacional de 2002, em particular o
Artigo 7 (1-5), e o Artigo 1 dos Crimes contra o Direito Internacional
75
. Até então, o
sistema judiciário alemão não tinha feito um julgamento à revelia, e não se sabe o que
causou esse atraso, uma vez que as investigações da WCIU alemã e do Ministério Público
tinham sido concluídas. No entanto, enquanto Jamil Hassan e outros permanecerem no
poder no seu país, a justiça penal continuará a ser adiada. É certo que a Síria não o
extraditará para a Alemanha ou França, os dois países que emitiram mandados de
detenção internacionais contra ele e outros, e assim aos parentes das suas vítimas
lhes resta esperar.
73
Kroker, Patrick, nota supra 64, 168.
74
www.lemonde.fr, acedido por última vez em 25 de março de 2021.
75
Weider, Thomas (2019). Le monde, crimes contre l’humanité: trois Syriens arrêtés en France et en
Allemagne, 14 de fevereiro de 2019. www.lemonde.fr, último acesso em 20 de agosto de 2020.
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Conclusão
Existem 113 países no mundo que reconhecem a JPU nas suas leis nacionais, mas são
poucos os que realmente aplicaram essa jurisdição. A JPU o é aplicada na Ásia e foi
rejeitada em África pela União Africana porque, de acordo com a União, visa apenas
deres africanos
76
. Na América Central e do Sul, até o momento não se sabe se foi
aplicada em algum lugar desses continentes, apesar das tentativas limitadas em países
como Argentina e México. Além disso, nos EUA tem sido aplicado de forma igualmente
limitada e seletiva, não tendo, portanto, sido estabelecido como um princípio jurídico
nesses países. Quanto à Europa, observamos que os países da Europa Ocidental foram
os primeiros a aplicar essa jurisdição há mais de vinte e cinco anos. No entanto, este
pedido era mais semelhante ao que pode ser chamado de jurisdição complementar, pois
todos os réus condenados perante os tribunais europeus sob a JPU durante os anos
noventa e no início deste século eram de países específicos: Ruanda, a Antiga Jugoslávia
e a República Democrática do Congo. Além da criminalização internacional dos atos do
perpetrador, podemos dizer que também houve alguma demonização dos acusados
nesses países. Dois fatores principais forneceram cobertura política aos governos e,
posteriormente, aos tribunais europeus para emitir sentenças penais, algumas severas e
outras moderadas, contra os autores de crimes de guerra, crimes contra a humanidade
e genocídio. Pedidos subsequentes para a aplicação da JPU nos próprios países da Europa
Ocidental foram, no entanto, destinadas a altos funcionários políticos e militares dos
principais países, colidindo assim com o veto governamental tácito e resultando em
mandados de detenção limitados que serão depois cancelados, e incapacidade de levar
qualquer um desses funcionários a julgamento, mesmo à revelia. Insatisfeitos com os
procedimentos anteriores, os governos, em vez disso, alteraram as leis nacionais
relacionadas com a aplicação da JPU de forma a torná-la mais restritiva, senão ineficaz,
em alguns países. É verdade que certas justificações jurídicas para suspender a aplicação
da JPU plena permanecemlidas e não podem ser negligenciadas. Por exemplo, no que
diz respeito à soberania do Estado, a imunidade dos chefes de estado e funcionários de
topo constitui um obstáculo que o Tribunal Internacional de Justiça ainda não superou
no seu compromisso entre a JPU e a imunidade de um ministro dos negócios estrangeiros
de um país africano. Além disso, as leis de isenção de punições também são legisladas
para proteger funcionários seniores e líderes acusados de crimes internacionais. No
entanto, essas justificações não foram consideradas nem na posição da Bélgica sobre o
mandado de detenção de um ex-ministro dos Negócios Estrangeiros da República
Democrática do Congo, e a questão chegou ao Tribunal Internacional de Justiça, nem na
primeira fase do caso de Hissène Habré. Atualmente, alguns países continuam a ir além
dessas justificações legais e emitem mandados de detenção de funcionários seniores que
ainda eso no poder nos seus países. O exemplo óbvio é a Síria. É verdade que punir
um criminoso é melhor do que deixá-lo ficar impune e, portanto, as graves violações na
Síria não podem ser toleradas, independentemente da identidade ou posição política ou
militar do perpetrador. Por outro lado, alguns países europeus alteraram as suas
legislações nacionais para revogar o princípio da JPU à revelia, pelo que a questão que
se coloca é como o seu regresso pode ser legalmente explicado quando um dos acusados
76
Garrod, Matthew, nota supra 6, 559.
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é entregue. Acreditamos que a retomada do que chamamos jurisdição complementar é
o que justifica a emissão de mandados internacionais contra membros do regime sírio,
principalmente porque esses funcionários estão sujeitos a sanções da UE e dos EUA.o
também alvo de clara denúncia de crimes de guerra por parte das comissões de
investigação das Nações Unidas constituídas para o efeito. No entanto, poderíamos
argumentar que os julgamentos em países europeus de us sírios e outros refugiados
são um passo positivo e importante para obter justiça para as vítimas de graves violações
na Síria e noutros lugares.
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