O início do novo século foi marcado pelos ataques terroristas em Nova York e Washington
em 11 de setembro 2001 e pela subsequente guerra no Afeganistão. Estes
acontecimentos tiveram um efeito tanto divisivo como revigorante para a UE e a sua
relevância como ator regional e global. Num processo de continuo aprofundamento do
projeto europeu e preparando-se para o seu maior alargamento com dez novos países:
da Europa Central e Oriental, Chipre e Malta em 2004, a União procurou reforçar e
facilitar de novo os mecanismos e métodos de cooperação entre os seus Estados nos
domínios em questão. Neste contexto, o Tratado de Nice de 2003 veio introduzir novas
modificações para otimizar o processo de decisão inclusive no domínio da segurança e
defesa. A título de exemplo, as funções de gestão de crise da União da Europa Ocidental
ficaram incorporadas na UE.
As guerras do Afeganistão e do Iraque, e também o alargamento de 2004, vieram
destacar ainda mais a necessidade de a União reforçar mais as suas capacidades no
domínio da política externa, segurança e defesa. Com o Tratado de Lisboa, assinado em
2007, a UE adquiriu personalidade jurídica, e a PCSD torna-se parte integrante da PESC.
O Tratado de Lisboa também criou o Serviço Europeu para a Ação Externa e instituiu o
Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de
forma a apoiar na execução dessas políticas. Do mesmo modo, introduziu a ‘cooperação
estruturada permanente’, isto é, a possibilidade de determinados países da União
reforçarem a sua colaboração no domínio militar através da criação de uma cooperação
estruturada permanente (CEP) (artigo 42.°, n.º 6 e do artigo 46.° TUE). Hoje, todos os
Estados membros da UE participam na CEP, com exceção da Dinamarca e Malta. Quanto
a questões de crises ou agressão contra um Estado Membro, de acordo com o artigo 42.7
do TUE, os seus parceiros “devem prestar-lhe auxílio e assistência por todos os meios ao
seu alcance, em conformidade com o artigo 51.o da Carta das Nações Unidas” (Artigo
42.º, n.º 7 TUE). A importância da OTAN como principal fiador da defesa coletiva e como
instância própria para a concretizar é também destacada no mesmo artigo. Importa
referir que o Tratado de Lisboa veio abolir a construção assente em três pilares, mas
manteve a PESC sob o controlo dos governos nacionais, não alterando fundamentalmente
o sistema de decisão puramente intergovernamental; confirmando assim que old habits
die hard (Keukeleire e Delreux 2022, 126).
Na prática, desde 2003 a UE realizou 36 operações e missões em três continentes. Desde
maio de 2021, estão a decorrer 17 missões e operações da PCSD, das quais 11 são
missões civis e seis militares, com a participação de cerca de 5.000 militares e civis da
UE (Legrand, vide sítio eletrónico oficial do PE). Todavia, estes desenvolvimentos,
independentemente da relevância que possam ter, não significam que os Estados
Membros têm abdicado das suas soberanias, deixando o poder de decisão e ação a
Bruxelas. A política ‘comum’ é ‘comum’ em nome, mas não em substância.
A invasão russa da Ucrânia ipso facto obrigou a União Europeia a abandonar os seus
‘tabus’ sobre Segurança e Defesa. Ursula von der Leyen descreve este momento como
um ‘momento de viragem’, afirmado que “a Segurança e Defesa evoluíram mais nos
últimos seis dias do que nas duas últimas décadas” (Discurso, 1 de maio de 2022). No
entanto, parece que quando falamos sobre o acordar de uma União mais ‘bélica’ após
invasão da Ucrânia estamos a falar sobre mais instrumentos, cargos, respostas
funcionais, no fundo respostas reativas a esta crise. A União, porém, já se deparava com