OBSERVARE
Universidade Autónoma de Lisboa
e-ISSN: 1647-7251
Vol. 13, Nº. 2 (Novembro 2022-Abril 2023)
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A TEORIA DE SEGURANÇA DA ESCOLA DE COPENHAGA APLICADA À ANÁLISE
DO FENÓMENO DA PIRATARIA MARÍTIMA NA REGIÃO DO CORNO DE ÁFRICA
ANTÓNIO GONÇALVES ALEXANDRE
amgalexandre527@hotmail.com
Investigador associado no Centro de Investigação e Desenvolvimento do
Instituto Universitário Militar (Portugal)
Resumo
Os primeiros anos do século XXI trouxeram uma escalada sem precedentes de atos de
pirataria e de assalto armado em diferentes áreas geográficas, sobretudo no Oceano Índico,
no Golfo da Guiné e no Sudeste da Ásia. O Corno de África, em concreto, assistiu a um
incremento exponencial de atos desta natureza a partir de 2007, que puseram em causa a
segurança nos espaços marítimos da região e que levou o Conselho de Segurança das Nações
Unidas a adotar, ao longo de 2008, seis resoluções exortando à participação alargada das
nações no esforço comum de contenção daquele fenómeno. Pretende-se com este artigo
demonstrar que os conceitos da teoria de segurança da Escola de Copenhaga constituem uma
ferramenta de análise adequada ao fenómeno da pirataria e assalto armado na região do
Corno de África. Para tanto examinámos, de modo conciso, algumas das obras de referência
da bibliografia que constituem o repertório daquela escola. Abordámos, de seguida, ainda de
forma sucinta, alguns dos mais relevantes críticos desta teoria. Analisámos, por fim, as
intervenções de um conjunto significativo de agentes de securitização da pirataria somali
contemporânea. As conclusões apresentam as razões que sustentam o nosso posicionamento
de que a teoria de segurança da Escola de Copenhaga é passível de ser aplicada ao estudo do
fenómeno da pirataria marítima no Corno de África.
Palavras-chave
Escola de Copenhaga; pirataria marítima; Corno de África; segurança marítima
Abstract
During the early 21st century, there was an unprecedented increase in piracy and armed
robbery in various regions of the globe, but especially in the Indian Ocean, the Gulf of Guinea
and Southeast Asia. The Horn of Africa in particular has seen an exponential increase in
attacks since 2007. These attacks have jeopardised security in the region’s waters and led
the United Nations Security Council to adopt six resolutions in 2008, urging the world’s nations
to participate in the common effort to contain the phenomenon. This article aims to show that
the concepts of the security theory of the Copenhagen School provide a useful tool to analyse
the phenomenon of piracy and armed robbery in the Horn of Africa. To that end, we have
conducted a brief review of some of the major works produced by that school. We will then
address some of the most relevant critics of this theory. Finally, we have analysed the
interventions of a significant group of agents involved in the securitization of contemporary
Somali piracy. The conclusions section presents the reasons that support our claim that the
security theory of the Copenhagen School can be used to study the phenomenon of maritime
piracy in the Horn of Africa.
Keywords
Copenhagen School; maritime piracy; Horn of Africa; maritime security
Como citar este artigo
Alexandre, António Gonçalves (2022). A teoria de segurança da Escola de Copenhaga aplicada
à análise do fenómeno da pirataria marítima na região do Corno de África. Janus.net, e-journal
of international relations, Vol13 N2, Novembro 2022-Abril 2023. Consultado [online] em data
da última consulta, https://doi.org/10.26619/1647-7251.13.2.2
Artigo recebido em 5 de Agosto de 2022, aceite para publicação em 6 de Outubro de 2022
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A Teoria da Segurança da Escola de Copenhaga aplicada à análise do fenómeno da pirataria marítima
na região do Corno de África
António Gonçalves Alexandre
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A TEORIA DE SEGURANÇA DA ESCOLA DE COPENHAGA APLICADA
À ANÁLISE DO FENÓMENO DA PIRATARIA MARÍTIMA
NA REGIÃO DO CORNO DE ÁFRICA
ANTÓNIO GONÇALVES ALEXANDRE
1. Introdução
A pirataria existe desde muitos séculos e o crescimento que o fenómeno teve nos
anos mais recentes, sobretudo a partir da última década do século passado, mostra que
não foi definitivamente relegada para as páginas da história. Esta onda de pirataria,
“reaparecerá [no futuro] em qualquer outra região” (Konstam, 2010, p. 222), como
ressurgiu no passado recente em diferentes áreas geográficas, onde não existiam
governos fortes ou onde a vigilância marítima era deficiente, ou mesmo inexistente, e
que se estendiam desde o Sudeste da Ásia (em particular no Estreito de Malaca) até à
Costa Ocidental de África, passando pelo Oceano Índico. no corrente século, sobretudo
após o final de 2007, o foco das atenções centrou-se nos espaços marítimos do Corno de
África.
De facto, esta região assistiu a um incremento quase exponencial de atos desta natureza
a partir daquele ano, o que levou o United Nations Security Council (UNSC) a adotar, ao
longo de 2008, seis resoluções (UNSC, 2008a), (UNSC, 2008b), (UNSC, 2008c), (UNSC,
2008d), (UNSC, 2008e) e (UNSC, 2008f), todas elas exortando à participação alargada
das nações e de organizações internacionais no esforço comum de contenção daquele
fenómeno, através da partilha de informação entre agências e do empenhamento de
meios militares (navais e reos) na vigilância das águas ao largo da Somália, numa
primeira fase, até à utilização de todos os meios necessários para reprimir os ataques de
piratas (incluindo o uso da força), na fase posterior.
Nestas circunstâncias, e em resposta às resoluções do UNSC suprarreferidas, a União
Europeia (UE) criou, ainda em 2008, a operação naval Atalanta, com os seguintes
objetivos: proteção dos navios do World Food Programme (WFP); prevenção, dissuasão
e repressão de atos de pirataria e de assalto armado no mar; monitorização de atividades
de pesca ao largo da costa da Somália; disponibilização de apoio a outras missões da UE
e a organizações internacionais empenhadas no reforço da segurança marítima e
capacitação na região (EUNAVFOR, 2008). Posteriormente, lançou a European Union
Military Training Mission (EUTM) Somalia (EUTM, 2010), de aconselhamento e treino
militar das forças de segurança somalis, e a European Union Capacity Building Mission
(EUCAP) Nestor, de pendor civil, de apoio à capacitação marítima de Estados do Corno
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de África para incremento da segurança marítima na região. Mais tarde, em 2016, a
missão centrou-se na Somália e passou a designar-se EUCAP Somalia (EUCAP, 2012).
A North Atlantic Treaty Organization (NATO) lançou, por sua vez, também em 2008, a
Allied Provider e, em 2009, a Allied Protector, logo seguida pela Ocean Shield, todas elas
operações de segurança marítima no Golfo de Áden e na Bacia da Somália, com o
propósito de proteger a navegação mercante, dissuadindo e interrompendo ataques de
pirataria, na máxima extensão possível, em conjunto com outras organizações
internacionais com meios militares aí destacados (NATO, 2021).
Em janeiro de 2009 foi criado o Contact Group on Piracy off the Coast of Somalia que se
assumiu como ponto nodal de uma grande rede que reunia e ligava centenas de atores,
desde Estados, organizações internacionais, associações industriais, missões navais ou
diversos projetos contra a pirataria (CGPCS, 2009).
O Djibouti Code of Conduct foi assinado em 29 de janeiro de 2009 por representantes do
Djibouti, Etiópia, Iémen, Quénia, Madagáscar, Maldivas, Seychelles, Somália e Tanzânia
e foi pensado para se constituir como uma estrutura privilegiada para a capacitação
marítima dos países da região do Corno de África (IMO, 2009). Atualmente é constituído
por 20 Estados (IMO, 2022).
A publicação, em 1983, da primeira edição do livro People, States and Fears, de Barry
Buzan, foi o ponto de partida para a definição de um novo campo no estudo da segurança.
A segunda edição do livro, em 1991, constituiu-se como um estímulo para uma maior
exploração do problema de segurança no Centro de Pesquisa sobre Paz e Conflitos, em
Copenhaga. Juntamente com Buzan, os colaboradores produziram várias publicações
sobre o tema da segurança, suficientemente inter-relacionadas para garantir um
constructo coletivo que ficou conhecido como “Escola de Copenhaga de estudos de
segurança” (Mcsweeney, 1996, p. 81).
Pretende-se com este artigo demonstrar que os conceitos da teoria de segurança da
Escola de Copenhaga (EC) constituem uma ferramenta de análise adequada ao fenómeno
da pirataria e do assalto armado, no mar, na região do Corno de África, no corrente
século. Para tanto, e seguindo um método dedutivo, examinámos, de forma
necessariamente sucinta, as principais obras da bibliografia que constitui o repertório da
EC. Procurámos elencar, de igual modo, ainda de modo conciso, algumas das principais
críticas desta teoria. Com base no construto teórico da EC, analisámos, finalmente, o
papel de alguns dos principais “agentes de securitização” da pirataria marítima somali
contemporânea e os resultados da sua ação. As conclusões refletem a influência de
medidas e diligências efetuadas por diversas organizações da indústria marítima e por
associações e agências internacionais na securitização, bem-sucedida, da pirataria
somali, o que mostra que a teoria da EC, independentemente das críticas que lhe foram
apontadas é, de facto, passível de ser aplicada ao estudo daquele fenómeno.
Para além desta introdução, o artigo é composto por mais três capítulos e pela conclusão.
O primeiro capítulo aborda a teoria da segurança da EC, o segundo centra-se nas
principais críticas ao acervo teórico da escola e o terceiro foca-se na análise do papel
desempenhado por alguns dos mais proeminentes agentes de securitização na pirataria
somali e nos resultados concretos da sua ação. O artigo termina com a conclusão que
aponta para o facto de ter sido fundamental a intervenção daqueles agentes na
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securitização bem-sucedida da pirataria somali contemporânea e que prova a
adequabilidade da EC ao estudo deste fenómeno.
2. A Teoria da Segurança da Escola de Copenhaga
O presente capítulo pretende mostrar os principais elementos que compõem o constructo
teórico da Teoria de Segurança da Escola de Copenhaga e o modo como evoluíram desde
o final da Guerra Fria.
As abordagens da escola Realista e da escola Idealista dominaram o pensamento sobre
o problema da “segurança nacionaldurante grande parte do século XX. Dentro desse
debate, o conceito de segurança desempenhava um papel subsidiário. Tendia a ser visto
como um derivado do poder, no sentido de que “um ator com poder suficiente para
alcançar uma posição dominante adquirirá a segurança como resultado, ou como
consequência da paz, uma vez que uma paz duradoura proporcionaria segurança para
todos” (Buzan, 1983, pp. 2-3). O subdesenvolvimento do conceito de segurança estava
também bem patente na escassa literatura existente, em contraste com a abundante
literatura sobre o poder, que apresentava não apenas uma quantidade substancial de
trabalho empírico, mas também um corpo teórico conceptual muito bem desenvolvido.
O conceito de segurança raramente era abordado em termos diferentes dos interesses
políticos de determinados atores ou grupos e a discussão era puramente militar. Quando
se procurava literatura conceptual sobre segurança, pouco existia e nada equivalente a
uma escola coerente de pensamento. Mas o conceito de segurança era, todavia, para
Barry Buzan (1983, p. 2), “muito poderoso e merecia ser elevado para uma posição
hierárquica mais condizente com a sua relevância”.
Mais tarde, Ole Wæver, outro relevante teórico da EC, referiu que “segurança tinha
também um significado quotidiano”, mas que o termo tinha adquirido várias conotações
que resultaram da “discussão internacional da segurança nacional e da política de
segurança” (Wæver, 1995, p. 69). Em termos históricos, porém, adiantou Wæver (1995,
p. 69) que a segurança era o campo em que os Estados se ameaçam mutuamente,
desafiam a soberania uns dos outros, tentam impor sua vontade uns aos outros, defender
a sua independência e assim por diante”, embora reconhecendo que “a forte identificação
militar de épocas anteriores tinha diminuído”. Apontou, deste modo, um meio alternativo
para a definição de um conceito mais vasto de segurança: “ampliar a agenda de
segurança para incluir outras ameaças, além das militares” (Wæver, 1995, p. 70).
Prosseguindo a sua construção teórica, Wæver (1995, p. 73) passou da “segurança
alternativa” para a “segurança discursiva”, dizendo que “com a ajuda da teoria da
linguagem, podemos considerar a segurança como um ato de falae que o seu uso tinha
o “efeito de elevar um desafio específico para um nível superior”, implicando, assim, que
“todos os meios necessários possam ser usados para o bloquear”. E como tal ameaça
seria definida como “existencial e um desafio à soberania”, o Estado não estaria limitado
naquilo que poderia fazer. Nessas circunstâncias, “um problema tornar-se-ia um
problema de segurança sempre que assim fosse definido pelos detentores do poder”
(Wæver, 1995, p. 74).
Buzan vem asseverar, posteriormente, que a literatura teórica sobre estudos de
segurança se tinha tornado notavelmente ativa desde o fim da Guerra Fria. Como
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consequência dessa revitalização literária, tinha ocorrido uma fragmentação do debate
em três escolas distintas: os tradicionalistas, que pretendiam manter o foco nas questões
militares; os que eram a favor do alargamento do conceito de segurança a outros setores
para além do militar; e uma escola de estudos críticos, recém-formada, cujos
proponentes pretendiam cultivar uma atitude mais questionável acerca da estrutura na
qual a segurança era conceptualizada. Buzan considerou que havia alguma sobreposição,
mas, também, e sobretudo, um franco desacordo entre tais escolas. Manifestou-se,
assim, defensor da linha favorável ao alargamento do conceito e refutou o tradicionalismo
crítico de que esta visão mais aberta tornava o conceito de segurança incoerente”
(Buzan, 1997, p. 5).
Refletindo o sentimento generalizado existente em meados da década de 1990 de que o
sistema internacional pós-Guerra Fria iria ter um carácter mais descentralizado e
regionalizado, um outro livro veio trazer à colação a existência de uma nova estrutura
de análise dos estudos de segurança que examinava o carácter distintivo das dinâmicas
de segurança em cinco setores: militar, político, económico, ambiental e societal (Buzan,
Wæver, & Wilde, 1998).
Mas o que é que faz de algo uma questão de segurança nas relações internacionais? Esta
questão remete para os conceitos de segurança social e segurança internacional, sendo
que “ao contrário da segurança social, que tem fortes ligações com questões de direito e
justiça social, a segurança internacional está mais firmemente enraizada nas tradições
da política do poder” (Buzan, ver, & Wilde, 1998, p. 21). A natureza especial das
ameaças de segurança, entendidas como ameaças existenciais, justifica o uso de
medidas extraordinárias (“de emergência”) para lidar com elas. A invocação da
segurança tem sido a chave para legitimar o uso da força. E o que significam os termos
“ameaça existencial” e “medidas de emergência”? Como pode o analista, na prática, com
base nestes conceitos, traçar uma linha entre processos de politização e processos de
securitização? A ameaça existencial pode ser entendida em relação ao caráter
particular dos objetos de referência em questão (Buzan, Wæver, & Wilde, 1998, p. 21).
E estes variam em função dos setores. No setor militar, por exemplo, o objeto de
referência é geralmente o Estado, no setor político a soberania, no setor económico as
economias nacionais e as empresas, no setor societal são normalmente entidades
coletivas em larga escala, no setor ambiental variam entre espécies, tipos de habitat,
clima planetário ou a biosfera (Buzan, Wæver, & Wilde, 1998, pp. 22-23).
O conceito de securitização é “o movimento que leva a política para além das regras do
jogo estabelecidas e enquadra a questão como um tipo especial de política ou acima da
política” (Buzan, Wæver, & Wilde, 1998, p. 23). A securitização pode, portanto, ser vista
como uma versão mais extrema da politização e qualquer questão pública está localizada
no espectro que varia desde não-politizada (significando que o Estado simplesmente o
lida com ela), através da politização (significando que a questão é parte de política
pública, exigindo decisão do governo e alocação de recursos), até à securitização (a
questão é apresentada como uma ameaça existencial, exigindo medidas de emergência
e justificando ações fora dos limites normais do procedimento político) (Buzan, Wæver,
& Wilde, 1998, pp. 23-24).
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Ainda segundo Buzan e Wæver (2003, p. 6), existem três principais perspetivas teóricas
sobre a estrutura de segurança internacional pós-Guerra Fria: neorrealista, globalista e
regionalista.
A perspetiva neorrealista é centrada no Estado e assenta no argumento da polaridade do
poder: unipolar, bipolar ou multipolar. A interpretação neorrealista da estrutura pós-
Guerra Fria da segurança internacional mostra que uma mudança na estrutura de
poder no nível global (o fim da bipolaridade) e a sua preocupação é, sobretudo, identificar
a natureza dessa mudança a fim de inferir as consequências na segurança (Buzan &
Wæver, 2003, p. 6).
A perspetiva globalista é geralmente entendida como a “antítese do neorrealismo na
estrutura do sistema internacional(Buzan & Wæver, 2003, p. 7).
A perspetiva regionalista a abordagem escolhida pelos teóricos da EC defende, ao
invés, que no mundo pós-Guerra Fria o nível regional se destaca mais como local de
conflito e cooperação entre os Estados, pese embora faça uso de um entendimento de
segurança mais aberto do que o tradicional, muito ligado à componente militar (Buzan &
Wæver, 2003, p. 10).
3. Principais críticas ao constructo teórico da Escola de Copenhaga
Os parágrafos que se seguem trazem à colação alguns dos principais críticos da EC e
mostram, de forma necessariamente sucinta, o que os separa dos defensores da teoria
daquela escola.
Jef Huysmans, em 1998, assumiu que os estudos de segurança da EC emergiram dentro
do panorama de segurança europeu e que esta escola definiu conceitos inovadores como
securitização, segurança societal e complexo regional de segurança. Vem, não obstante,
questionar como é que a EC desenvolveu a (nova) agenda de segurança e como é que
foi possível passar de uma agenda de segurança cujo foco estava apenas nas relações
militares entre Estados para um conceito francamente abrangente que lidava com todos
os tipos de ameaças “à existência, bem-estar e desenvolvimento dos indivíduos, grupos
sociais, nações e a própria humanidade” (Huysmans, 1998, p. 482). Aponta, depois,
algumas características do grupo, como ter juntado pessoas que individualmente
desenvolveram interpretações diferentes das Relações Internacionais: Buzan tinha uma
abordagem “mais ou menos neorrealista”, enquanto que Weaver “tinha raízes na
perspetiva construtivista social”. Como resultado, os conceitos introduzidos pelos autores
evoluíram de forma francamente fluída e dinâmica (Huysmans, 1998, p. 483). Outra
característica que apontou, dizia respeito ao facto de a EC ser uma escola europeia de
estudos de segurança e estar, por conseguinte, ancorada nas dinâmicas da segurança
europeia. A esmagadora maioria dos seus textos articulam uma “relação interna entre o
desenvolvimento empírico na problemática de segurança europeia e o seu trabalho
conceptual”, que poderia, no seu entender, assumir uma posição mais universal. Concluiu
dizendo que “a EC teoriza muito a partir das experiências de segurança europeia”
(Huysmans, 1998, pp. 483-484).
Um outro crítico, Thierry Balzacq, referiu que o poder do discurso se havia tornado um
aspeto importante na análise da segurança. A crítica que faz à EC está relacionada com
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o facto de, no seu entender, a ação discursiva da segurança possuir um alto grau de
formalidade. O modelo do ato de fala é fruto de uma tentativa de propor a ideia de que
a securitização é uma prática estratégica sustentada que visa convencer um público-alvo
a aceitar a afirmação de que um desenvolvimento específico está a constituir-se como
ameaça suficiente para merecer uma política imediata para lhe fazer face (Balzacq, 2005,
p. 172). A revisão que propõe é reformular o modelo de segurança dos atos de fala,
“integrando propósitos estratégicos na equação, o que faz elevar a securitização acima
do seu cenário normativo” e, ao fazê-lo, “incorpora-a no contexto social, um campo de
disputas de poder em que atores securitizantes estão alinhados numa questão de
segurança para direcionar o público relativamente a uma política ou linha de ação”
(Balzacq, 2005, p. 173).
Matt McDonald, tendo como pano de fundo a teoria da EC, argumentou que a sua
estrutura de securitização era problemática em três sentidos básicos: primeiro, a
construção da segurança era definida de forma restrita, com o foco na fala de atores
dominantes, geralmente líderes políticos (o que excluía outras formas de representação,
designadamente, imagens ou práticas materiais), e limitava o âmbito apenas às
intervenções discursivas das vozes consideradas institucionalmente legítimas para
falarem em nome de um determinado coletivo (vulgarmente um Estado); em segundo
lugar, o contexto do ato era definido de forma restrita, com o foco apenas no momento
da intervenção (o potencial de segurança a ser construído ao longo do tempo por meio
de uma série de processos e representações incrementais não era, no seu ponto de vista,
abordado); finalmente, “a estrutura da securitização era estreita”, no sentido em que “a
natureza do ato era definida apenas em termos da designação de ameaças à segurança”
(McDonald, 2008, p. 564). Considerou, ainda, que essa abordagem ignorava a
importância crucial da forma como a segurança, como “meta normativa ou expressão de
valores”, era entendida em contextos específicos e sugeriu que a segurança adquiria
conteúdo apenas por meio de representações de perigo e ameaça, concluindo que tal
estrutura “encorajava a conceptualização de políticas de segurança inerentemente
negativas e reacionárias” (McDonald, 2008, p. 564).
Juha Vuori veio afirmar que a grande maioria da literatura sobre a prática da securitização
se havia concentrado em sistemas políticos que podiam ser considerados “mais ou menos
democráticos” e que tal tinha ficado a dever-se, muito provavelmente, à abordagem
europeísta seguida, uma vez que tinha sido induzida pela política europeia (Vuori, 2008,
pp. 65-66). Refere, ainda, que isso pode ser detetado na “compreensão paradigmática”
da teoria: a prática da securitização ser entendida como um meio de mover certas
questões para além do processo democrático do governo. Neste entendimento, afirma
que “as questões de segurança são um tipo de política especial”, que legitima o uso de
"procedimentos especiais" para fazer face “a necessidades de sobrevivência” (Vuori,
2008, p. 66). Isso não podia, no entanto, na sua opinião, limitar o estudo da securitização
aos sistemas políticos democráticos, uma vez que se os estudos de securitização
pretenderem ser abrangentes, devem necessariamente levar em conta “o discurso de
segurança e a política em todos os tipos de sistemas políticos” (Vuori, 2008, p. 66). Nesta
perspetiva, questionou como podia funcionar a lógica de segurança em sistemas não
democráticos? Ou o que era a "política especial" quando não há processos democráticos
que permitam lidar com os problemas de segurança? Qual é a função política da
segurança em sistemas não democráticos? Podemos utilizar o conceito de securitização
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na análise das políticas de segurança das não-democracias? Vuori (2008, p. 66) responde
que sim, mas apenas se fossem consideradas outras categorias de atos de securitização,
baseadas na lógica ilocucionária (em que uma intenção de realizar um determinado
objetivo comunicativo, por exemplo, fazer uma promessa ou um simples aviso, colocar
uma questão ou, até, emitir um conselho) e que contenham vários tipos de intenções
perlocucionárias (destinadas a produzir determinados efeitos nos interlocutores dos
falantes).
Thierry Balzacq retomou, mais tarde, a abordagem à teoria da securitização. Na essência,
Balzacq veio recuperar, em 2010, a ideia básica da teoria de John Austin (1962) de que
certas afirmações têm um alcance superior à simples descrição de uma dada realidade
e, como tal, não podem ser julgadas como falsas ou verdadeiras. Em vez disso, tais
afirmações realizam uma ação específica, ou seja, "fazem" coisas em oposição a serem
meramente "figurativas" que simplesmente relatam estados de coisas e estão, portanto,
essas sim, sujeitas a testes de verdade e falsidade (Austin, 1962). Essa teoria de Austin,
encontra raízes na visão dos “jogos de linguagem” de Ludwig Wittgenstein (1958) que
chama a atenção para o uso das palavras, dado que cada palavra tem um significado que
está correlacionado com essa palavra: é o objeto que a palavra representa (Wittgenstein,
1958, p. 2). Esta visão faz parte da “filosofia da dobra da linguagem” e fornece, segundo
Balzacq, fundamentos para a abordagem da securitização pela EC. Balzacq (2010, p. 1)
chamou-lhe a visão filosófica”. Outros, porém, incluindo aqueles com influências da
teoria social, falam sobre securitização principalmente em termos de “práticas, contexto
e relações de poder que caracterizam a construção de imagens da ameaça”. O seu
argumento é que, embora as práticas discursivas sejam importantes para explicar como
alguns problemas de segurança têm origem, muitas “desenvolvem-se com pouco
desenho discursivo”. Essa variante é denominada "sociológica” (Balzacq, 2010, p. 1).
Considera, no entanto, Balzacq (2010, p. 3), que examinar o desenvolvimento de
ameaças combina as perceções filosóficas e sociológicas, desde que as afirmações sobre
o poder mágico dos atos de fala sejam moderadas”.
4. A intervenção dos agentes de securitiação na pirataria Somali
Este capítulo pretende levar a efeito uma análise sucinta acerca da intervenção de alguns
dos mais significativos “agentes de securitização” da pirataria somali no corrente século
e que resultados práticos alcançaram.
Assim, os “agentes de securitização” em causa foram, numa primeira fase, as inúmeras
associações do transporte marítimo internacional. Deram a conhecer as circunstâncias
em que muitos incidentes de pirataria ocorriam, fazendo uso de diversos meios para
divulgarem as suas mensagens: relatórios, discursos e declarações feitas em
conferências, ou comunicados divulgados em órgãos de comunicação social, em
particular ocidentais, que lhes permitiam ampliar a mensagem que pretendiam passar
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para a opiniãoblica. Entre as organizações mais ativas constavam a ICC
1
e o IMB
2
, a
BIMCO
3
, a INTERTANKO
4
, a INTERCARGO
5
, a ICS
6
, a ITF
7
ou a WSC
8
.
Mas houve outros “agentes de securitização” relevantes como a Internacional Maritime
Organization (IMO)
9
que desenvolveu um papel de relevo em inúmeras assembleias
gerais, emitindo um conjunto assinalável de resoluções, requerendo, de igual modo, e
de forma constante, que a Comunidade Internacional olhasse para este fenómeno de
modo diferente, já que colocava em causa não apenas a vida de muitos marítimos, mas
o próprio transporte marítimo internacional que era responsável por cerca de 90% do
comércio mundial (IMO, 2001), (IMO, 2006) e (IMO, 2007).
Outros “agentes de securitização” igualmente relevantes foram associações e sindicatos
ligados a pessoas que exerciam atividades no mar, ou ligadas ao mar, como por exemplo
o sindicato nacional de oficiais de transporte marítimo, aviação e navegação do Reino
Unido (NUMAST
10
), que reiteradamente pressionava o governo britânico para intervir na
região do Corno de África, através do empenhamento de meios navais para proteção da
navegação mercante que arvorava o seu pavilhão (Bowcott, 2003).
Finalmente, no que a “agentes de securitização” diz respeito, importa sublinhar o WFP
que assumiu uma posição de relevo e chamou a atenção da Comunidade Internacional
quando, em 2005, decidiu interromper o transporte marítimo de ajuda humanitária às
populações somalis dela dependente para sobreviverem (BBC, 2005). Em 2006 houve
um decréscimo do número de ataques e o programa foi retomado, mas no início de 2007
intensificaram-se os ataques, o que levou a diretora executiva do WFP, Josette Sheeran,
a intervir, de novo de forma muito vigorosa, exortando diretamente a Comunidade
Internacional a colaborar na proteção dos navios mercantes fretados por aquele
programa (WFP, 2007).
A pirataria assumiu, pois, o papel de “ameaça existencial”, exigindo “medidas de
emergência” e justificando “ações fora dos limites normais do procedimento político” por
parte dos decisores, em linha com a teoria de securitização da EC (Buzan, Wæver, &
Wilde, 1998, pp. 23-24).
Nesse sentido, as ações desenvolvidas pelos “agentes de secutização” supramencionados
constituíram o “movimento de securitização” que levou a questão da pirataria somali às
“audiências”, desde logo às opiniões públicas dos diferentes Estados de origem dos
inúmeros marítimos embarcados, mas também dos Estados de bandeira dos navios
mercantes atacados e dos Estados de origem e de destino das cargas transportadas.
Outras “audiências” extremamente relevantes foram os decisores políticos, tanto de
1
Acrónimo que significa International Chamber of Commerce.
2
Acrónimo que significa International Maritime Bureau.
3
Acrónimo que significa Baltic and International Maritime Council.
4
Acrónimo que significa International Association of Independent Tanker Owners.
5
Acrónimo que significa International Association of Dry Cargo Shipowners.
6
Acrónimo que significa International Chamber of Shipping.
7
Acrónimo que significa International Transport Workers' Federation.
8
Acrónimo que significa World Shipping Council.
9
Foi criada em 1948 como agência especializada das Nações Unidas para a regulamentação do transporte
marítimo internacional do ponto de vista da segurança e proteção ambiental, assumindo-se como a primeira
organização internacional dedicada exclusivamente às questões marítimas (IMO, 2022b).
10
Acrónimo que significa National Union of Marine, Aviation and Shipping Transport Officers.
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organizações internacionais de relevo como a ONU, incluindo o UNSC, a NATO ou a UE
mas também de inúmeros Estados, que seriam eles que, em última análise, teriam
que implementar as “medidas de emergência”, por si ou em conjunto, para travar a
pirataria somali.
Relativamente ao UNSC, em concreto, importa sublinhar as seis resoluções sobre a
Somália emitidas em 2008, ao abrigo do capítulo VII da Carta das Nações Unidas e
dedicadas ao fenómeno da pirataria marítima, que evidenciam que foi sensível à
“retórica” apresentada pelos “agentes de securitização” e se empenhou ativamente na
procura de uma solução para a “questão existencial” apresentada.
Outro aspeto importante de um movimentos de securitização é o “contexto” em que
ocorre. Buzan, Wæver e Wilde (1998, pp. 31-32) chamaram-lhe “condições
facilitadoras”, conceito que é relevante por considerarem o haver nenhum “ator de
securitização” que detenha “o poder de securitização” e possa garantir, per se, o sucesso
de qualquer movimento de securitização. O que releva, dizem aqueles autores, é que “os
estudos de securitização visam obter uma compreensão cada vez mais precisa de quem
securitiza, sobre que questões (ameaças), para quem (objetos de referências), que
resultados se pretendem alcançar e, finalmente, sob que condições (o que explica quando
a securitização é bem-sucedida)” (Buzan, Wæver, & Wilde, 1998, p. 32). Nestas
circunstâncias, parece evidente que a primeira condição facilitadora foi a ameaça à vida
humana (dos marítimos dos navios atacados por piratas e dos milhões de somalis que
necessitavam da ajuda alimentar disponibilizada pelo WFP para sobreviverem). Mas
também a ameaça ao comércio e ao transporte marítimo internacional, em particular de
energia, através das rotas globais que atravessam a região e que poderia colocar em
causa a segurança energética mundial se revelou como (mais) uma condição
facilitadora para a concretização do movimento de securitização.
Os “sujeitos de referência”, que Balzacq, Léonard e Ruzicka (2016) consideraram ser “as
entidades que ameaçavam”, foram os diferentes grupos de piratas somalis, constituindo-
se como a “ameaça existencial” citada por Buzan, Wæver e Wilde (1998).
Os “objetos de referência foram as entidades que estavam a ser ameaçadas pelos
sujeitos de referência: os tripulantes dos navios civis alvo dos ataques de piratas; os
passageiros embarcados em navios de cruzeiro; pescadores; outras pessoas que usavam
o mar de forma lícita; as populações somalis que necessitavam da ajuda alimentar
disponibilizada pelo WFP; o comércio marítimo internacional, em particular de energia; a
liberdade de navegação nos espaços marítimos do Corno de África; e o meio ambiente
marinho que poderia ser colocado em causa em resultado de ataques a navios de
transporte de petróleo e produtos derivados.
Ficou claro que diversas associações da indústria marítima e algumas organizações
internacionais de relevo desenvolveram uma “estrutura retórica específica”,
dramatizando a pirataria somali e forçando a tomada de posição da Comunidade
Internacional para lidar com este fenómeno. A pirataria somali, enquanto “ameaça
existencial”, foi suficientemente discutida e ganhou enorme ressonância junto de
diversos órgãos de comunicação social e das opiniões públicas dos diferentes Estados, o
que legitimou a adoção de “políticas excecionaispelas “audiências” com capacidade para
decidir, tanto ao nível do UNSC quanto dos diferentes Estados e organizações
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internacionais, que acabaram por empregar o instrumento militar como “medida de
emergência” para combater aquele fenómeno.
5. Conclusão
A securitização bem-sucedida do fenómeno da pirataria marítima na região do Corno de
África muito se ficou a dever aos atos de fala, que tiveram lugar desde os primeiros anos
deste século por diversos atores não estatais, contrariando a tese defendida por alguns
críticos de que a EC colocava a tónica na fala de atores dominantes, geralmente políticos,
e que excluía outras formas de representação.
Pese embora diversas outras críticas tenham sido apontadas, em particular as que se
referem ao facto de a securitização, enquanto ato de fala, ser demasiado estreita e
formal, ter uma prática fixa, permanente e imutável, estar demasiado ancorada na escola
europeia de estudos de segurança e a ação discursiva possuir um alto grau de
formalidade, a análise efetuada no capítulo anterior evidencia, no entanto, que a teoria
da EC, com o seu corpo conceptual bem consolidado, permite estudar com a profundidade
necessária o fenómeno da pirataria marítima contemporânea no Corno de África. Aliás,
o tipo de securitização que foi implementado no Oceano Índico Ocidental levou mesmo o
UNSC, num caso absolutamente inédito, a adotar, num único ano, seis resoluções
relativas à pirataria e assalto armado na região do Corno de África, todas elas ao abrigo
do capítulo VII da Carta das Nações Unidas, guindando-o à inequívoca condição de
problema de segurança internacional e à resposta que se seguiu de diversos Estados e
organizações regionais e internacionais, e que foram sumariamente elencadas na
introdução deste artigo.
Uma outra crítica apontada à teoria de securitização da EC afirma que esta tem
aplicação em sistemas políticos próximos das democracias liberais, devendo os estudos
de segurança, ao invés, serem abrangentes e extensíveis a todos os sistemas políticos.
Para a lógica de segurança funcionar em países o democráticos, consideram esses
críticos ser necessário que, partindo de uma base ilocucionária, sejam incluídos no ato
de securitização intenções perlocutórias. No caso da pirataria marítima no Corno de
África, no entanto, estas críticas também não têm aplicação, como ficou demonstrado ao
longo do capítulo 4, em que foram elencadas diversas intervenções de alguns dos mais
significativos “agentes de securitização” da pirataria somali, sem qualquer base
ilocucionária ou intenção perlocutória, apesar de a Somália estar muito longe de ser
sequer um país “mais ou menos democrático”.
A ameaça existencial corporizada pela pirataria somali foi suficientemente discutida
e ganhou ressonância significativa através de uma estrutura retórica específica que
requereu prioridade de ação dos decisores "porque se o problema não fosse resolvido na
altura certa seria tarde demais” a partir da qual foi possível legitimar medidas concretas
como por exemplo o emprego do instrumento militar que não teriam sido possíveis
se o discurso não assumisse a forma de ameaça existencial e um ponto de não retorno.
Foi extamente isso que aconteceu na região do Corno de África, no final da primeira
década do presente século, o que nos leva a concluir que a securitização da pirataria
somali foi, de facto, bem-sucedida.
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Nestas circunstâncias, temos o entendimento que não obstante as críticas que lhe são
apontadas, ficou provado ser possível analisar a pirataria marítima contemporânea na
região do Corno de África à luz da teoria da EC, utilizando os conceitos centrais da
securitização, entre outros, a ameaça existencial (a pirataria marítima), os agentes
securitizantes (indústria marítima, associações e sindicatos de profissionais do mar e
organizações internacionais), as audiências (grupos de comunicação social
internacionais, as opiniões públicas dos diferentes Estados e decisores políticos), o
contexto (em que ocorreu o processo de securitização da pirataria somali) e as políticas
excecionais (como o emprego do instrumento militar) que foram determinadas.
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