de África para incremento da segurança marítima na região. Mais tarde, em 2016, a
missão centrou-se na Somália e passou a designar-se EUCAP Somalia (EUCAP, 2012).
A North Atlantic Treaty Organization (NATO) lançou, por sua vez, também em 2008, a
Allied Provider e, em 2009, a Allied Protector, logo seguida pela Ocean Shield, todas elas
operações de segurança marítima no Golfo de Áden e na Bacia da Somália, com o
propósito de proteger a navegação mercante, dissuadindo e interrompendo ataques de
pirataria, na máxima extensão possível, em conjunto com outras organizações
internacionais com meios militares aí destacados (NATO, 2021).
Em janeiro de 2009 foi criado o Contact Group on Piracy off the Coast of Somalia que se
assumiu como ponto nodal de uma grande rede que reunia e ligava centenas de atores,
desde Estados, organizações internacionais, associações industriais, missões navais ou
diversos projetos contra a pirataria (CGPCS, 2009).
O Djibouti Code of Conduct foi assinado em 29 de janeiro de 2009 por representantes do
Djibouti, Etiópia, Iémen, Quénia, Madagáscar, Maldivas, Seychelles, Somália e Tanzânia
e foi pensado para se constituir como uma estrutura privilegiada para a capacitação
marítima dos países da região do Corno de África (IMO, 2009). Atualmente é constituído
por 20 Estados (IMO, 2022).
A publicação, em 1983, da primeira edição do livro People, States and Fears, de Barry
Buzan, foi o ponto de partida para a definição de um novo campo no estudo da segurança.
A segunda edição do livro, em 1991, constituiu-se como um estímulo para uma maior
exploração do problema de segurança no Centro de Pesquisa sobre Paz e Conflitos, em
Copenhaga. Juntamente com Buzan, os colaboradores produziram várias publicações
sobre o tema da segurança, suficientemente inter-relacionadas para garantir um
constructo coletivo que ficou conhecido como “Escola de Copenhaga de estudos de
segurança” (Mcsweeney, 1996, p. 81).
Pretende-se com este artigo demonstrar que os conceitos da teoria de segurança da
Escola de Copenhaga (EC) constituem uma ferramenta de análise adequada ao fenómeno
da pirataria e do assalto armado, no mar, na região do Corno de África, no corrente
século. Para tanto, e seguindo um método dedutivo, examinámos, de forma
necessariamente sucinta, as principais obras da bibliografia que constitui o repertório da
EC. Procurámos elencar, de igual modo, ainda de modo conciso, algumas das principais
críticas desta teoria. Com base no construto teórico da EC, analisámos, finalmente, o
papel de alguns dos principais “agentes de securitização” da pirataria marítima somali
contemporânea e os resultados da sua ação. As conclusões refletem a influência de
medidas e diligências efetuadas por diversas organizações da indústria marítima e por
associações e agências internacionais na securitização, bem-sucedida, da pirataria
somali, o que mostra que a teoria da EC, independentemente das críticas que lhe foram
apontadas é, de facto, passível de ser aplicada ao estudo daquele fenómeno.
Para além desta introdução, o artigo é composto por mais três capítulos e pela conclusão.
O primeiro capítulo aborda a teoria da segurança da EC, o segundo centra-se nas
principais críticas ao acervo teórico da escola e o terceiro foca-se na análise do papel
desempenhado por alguns dos mais proeminentes agentes de securitização na pirataria
somali e nos resultados concretos da sua ação. O artigo termina com a conclusão que
aponta para o facto de ter sido fundamental a intervenção daqueles agentes na