A estratégia de representação da RAA junto da UE enquanto Região Ultraperiférica (RUP)
não difere das estratégias desenvolvidas pelas restantes regiões políticas congéneres. À
semelhança daquilo que acontece com os Landers Alemães ou com as Comunidades
Autonómicas Espanholas, o GRAA participa da dinâmica de representação que surge no
quadro de uma governação multinível (GMN), procurando promover os interesses do
Arquipélago dos Açores mediante a utilização dos diferentes canais - ou rotas de acesso
- disponibilizados pela própria UE. A este propósito, Gary Marks (e.g. 1992 e 1993) foi
pioneiro na operacionalização desta nova dinâmica de governação europeia multinível.
Em virtude de um contexto de dispersão de poder que se opera para cima, para as
instituições Europeias, e para baixo, para as entidades subestatais, as autoridades
regionais (e por vezes locais) sentem-se legitimadas para participar nas tomadas de
decisões a nível europeu. Este acesso é feito por duas ‘rotas’ (routes), a rota nacional
assegurada pela REPER, e a rota de Bruxelas (Brussels route), embora esta última seja
a mais acarinhada dada a liberdade e autonomia de ação que esta oferece. É nesta última
categoria que se insere, a par dos Gabinetes Regionais (Rowe, 2011; Tatham, 2010) em
Bruxelas, a participação em AET, como é o caso da CRPM (Greenwood, 1997).
Assim, ao integrar a CRPM, a RAA concretiza o imperativo sinalizado por Bomberg e
Peterson (1998: 229): qualquer autoridade subnacional que queira influenciar os
processos de decisão na UE deve posicionar-se em coligações dentro e entre AET. Assim,
pode influenciar as instituições, elencando, como moeda de troca pelo acesso aos
decisores políticos, a tríade informação, experiência e legitimidade (Beyers et al. 2008).
Se por um lado, a UE é entendida como uma estrutura de oportunidade política por parte
das autoridades territoriais subnacionais (regional e local), por outro lado, as instituições
europeias necessitam de informação do nível doméstico (incluindo subnacional), desde
conselhos técnicos a potenciais problemas de conformidade (Beyers e Karremans, 2007).
Acresce que as entidades subnacionais, que participam ativamente no download das
diretrizes europeias, também devem estar no processo de upload (Bursens, 2010: 163-
164). Assim, o território consolida-se não como um componente neutro, mas como um
sistema interativo em que coexistem condições específicas, recursos, laços e
capacidades.
Contudo, a literatura sobre a mobilização da RAA na UE é bastante escassa. A literatura
existente foca essencialmente a sua atenção na mobilização das Regiões Autónomas
portuguesas em prol da definição e consolidação de Região Ultraperiférica (RUP)
(Valente, 2013, 2016a, 2016b e 2017). Mais recentemente, Callanan e Tatham (2014)
assim como Antunes e Magone (2020) contribuíram para a identificação dos racionais de
mobilização subjacentes à atividade dos gabinetes de representação de base regional e
local. Porém, as dinâmicas de mobilização territorial de base regional via AET continuam
a ser pouco estudadas. Ainda assim, a saliência das AET, designadamente da CRPM, é
comprovada pelos autores supramencionados, bem como pela menção sistemática
noutros estudos de estratégias de mobilização territorial (Bomberg e Peterson, 1998;
Hooghe, 2007; Tatham, 2008; Rowe, 2011).
Este artigo visa preencher esta lacuna ao identificar o objetivo de utilização da CRPM por
parte do GRAA recorrendo aos conceitos de mobilização regulatória e de mobilização
financeira (Callanan e Tatham, 2014). Com este propósito em mente, este artigo
organizar-se-á em cinco momentos. Num primeiro momento, identificará os canais de