OBSERVARE
Universidade Autónoma de Lisboa
e-ISSN: 1647-7251
VOL12 N2, DT1
Dossiê temático 200 anos depois da Revolução (1820-2020)
Dezembro 2021
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EDITORIAL
200 ANOS DEPOIS DA REVOLUÇÃO (1820-2020)
JOSÉ SUBTIL
jsubtil@autonoma.pt
Licenciado em História pela FL da UL, Mestre em História dos séculos XIX e XX pela FCSH da
UNL, Doutor em História Política e Institucional Moderna e Agregado no Grupo de História, pela
mesma Faculdade. Foi Professor Coordenador com Agregação do IPVC. É, actualmente, Professor
Catedrático da Universidade Autónoma de Lisboa (Portugal) onde é Presidente eleito do Conselho
Científico. Exerceu vários cargos públicos, Secretário-Geral Adjunto do Ministério das Finanças
(1997-2000), vogal da Comissão de Reforma e Reinstalação do Arquivo Nacional da Torre do
Tombo e Director de Serviços do Instituto Português de Arquivos (1990-1992). Foi Coordenador
Nacional da Comissão de Acreditação e vogal da Direcção do Instituto Nacional de Acreditação da
Formação de Professores. Tem dezenas de publicações individuais e coletivas, livros, capítulos de
livros e artigos. Recebeu o Prémio de Mérito Académico da Fundação Fernão de Magalhães nos
anos de 1996 e 1997 e quatro louvores públicos.
CLÁUDIA ATALLAH
clauatallah@gmail.com
Professora Adjunta da Universidade Federal Fluminense (UFF, Brasil) e Professora Permanente do
Programa de Pós-Graduação em História Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro
(UERJ). Possui graduação em História e Mestrado em História pela Universidade do Estado do Rio
de Janeiro (UERJ). É Doutora em História pela UFF, com a tese “Da justiça em nome d’El Rey:
justiça, ouvidores e inconfidência em Minas Gerais (Sabará, 1720-1777)”, publicada pela EdUERJ
(2016) com financiamento FAPERJ. Publicou as coletâneas Justiças, Governo e Bem Comum na
administração dos Impérios Ibéricos de Antigo Regime (séculos XV-XVIII) com Junia Furtado e
Patrícia Silveira (2016); Estratégias de poder na América portuguesa: dimensões da cultura
política séculos XVII-XIX), com Helidacy Corrêa (2010).
SARITA MOTA
saritamota@gmail.com
Investigadora contratada do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES) do Instituto
Universitário de Lisboa (IUL, Portugal), onde coordena o projeto “Terra, Poder e Territorialidades
na América Portuguesa (séc. XVI-XIX)”, e o Ciclo de Seminários Permanentes “Cidades e
Impérios: dinâmicas locais, fluxos globais”. Doutorou-se em Ciências Sociais na Universidade
Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), com uma tese sobre os institutos jurídicos da posse e
da propriedade da terra no Brasil (séc. XVI-XIX). Possui graduação em História e Mestrado em
Ciências Sociais, ambos pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). É autora de
artigos, capítulos de livros e verbetes em obras coletivas, e seu último artigo intitula-se “Entre la
ley y la práctica: antíguos y nuevos usos del Registro Parroquial em Brasil”, HAAL, 2(02), 103-
128, 2021.
RODRIGO DA COSTA DOMINGUEZ
rcdominguez@ics.uminho.pt
Rodrigo da Costa Dominguez é Licenciado em História pelo Centro Universitário de Belo Horizonte
Uni-BH (2001). É Mestre em História Medieval e do Renascimento (2006) e Doutor em História
(2013), sendo ambos os graus atribuídos pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Atualmente é Investigador Júnior e Coordenador-adjunto do Centro Interdisciplinar de Ciências
Sociais (CICS.NOVA.UMinho, Portugal), na Universidade do Minho. Sua investigação e
publicações incluem a fiscalidade da Coroa portuguesa, o comércio e o transporte marítimo, e as
políticas institucionais fiscais e financeiras de Portugal no longo prazo (séculos XV-XIX). É co-
editor de Portugal in a European Context - Essays on Taxation and Fiscal Policies in Late Medieval
and Early Modern Western Europe, c. 1100-1700 (Palgrave Macmillan, no prelo) e autor de Fiscal
Policy in Early Modern Europe: Portugal in Comparative Context (Routledge, 2019).
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200 ANOS DEPOIS DA REVOLUÇÃO (1820-2020)
JOSÉ SUBTIL
CLÁUDIA ATALLAH
SARITA MOTA
RODRIGO DA COSTA DOMINGUEZ
No passado ano de 2020 procuramos destacar os 200 anos da Revolução Liberal, um
dos marcos historiográficos incontornáveis da História de Portugal e do Brasil. Fizemo-lo
através da organização de um webinar interuniversitário que contou com a participação
de investigadores de ambos os lados do Atlântico.
Nas palavras do historiador alemão Sebastian Conrad, os organizadores esforçaram-se
em criar uma abordagem ampla e universal deste evento histórico, contornando as
armadilhas do eurocentrismo e do vício das interpretações enviesadas por uma
perspetiva marcada e atrelada ao desenvolvimento dos «estados-nação» do século XIX.
Neste sentido, tornou-se fundamental a participação de diferentes especialistas nos
vários painéis que permitissem aos participantes e, consequentemente, aos leitores deste
número temático da revista janus.net, uma visão comparada, equilibrada e multilateral,
que abarca não as questões diretamente relacionadas ao contexto português,
imediatamente anterior e posterior à revolução, mas também aos seus desdobramentos
e impactos em diferentes contextos, em diferentes cronologias e em diferentes partes do
Atlântico.
Por outro lado, um viés importante a ser destacado é o complexo processo de mudança
de paradigma político a partir de meados do século XVIII, onde doutrinas, práticas e
simbolismos picos do Antigo Regime Ibérico começaram a tomar rumo em direção a um
Estado Liberal.
O texto de Patrícia Valim (Universidade Federal de Ouro Preto) sobre o crime de lesa-
majestade e sua aplicação na Conjuração Baiana (1798) evidencia o processo de
transformação. A autora joga luz sobre a passagem do pluralismo jurídico para uma
profissionalização do campo jurídico, com ênfase num direito pátrio e na conceção de
retidão legislativa e penal. Concede atenção às interpretações e jurisprudências que
surgiram a partir das discussões em torno do processo de julgamento dos envolvidos na
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revolta, dentro de um contexto de racionalização da lógica jurídica e do revisionismo da
ação punitiva do Estado, cada vez menos atrelado à ideia de uma justiça “pessoal” do
monarca e mais próxima de procedimentos claros, detalhados e realizados dentro de
contornos institucionais propriamente delimitados e trâmites jurídicos sob os auspícios
da Boa Razão. Nas palavras da autora, a dessacralização do direito divino hereditário
acaba por gerar uma nova economia política do poder punitivo do rei. De facto, a análise
dos autos da devassa expõe o alcance dos ideais de liberdade e igualdade no final do
Antigo Regime, especialmente as contradições dos magistrados envolvidos em práticas
ilícitas, os meandros da justiça e do poder monárquico bem como os rearranjos políticos
na sociedade soteropolitana. Apesar da negociação entre a coroa e as elites locais para
reprimir a “projetada revolução” e a “República Bahinense”, a pena de suplício recaiu
sobre quatro homens livres, pobres, pardos e ocupantes de postos de baixa patente
militar. Essas figuras justiçadas, os “Entes da Liberdade”, não são tratadas como
“mártires”; ao contrário, o ritual público do suplício traduz o absolutismo despótico da
época, a submissão dos súditos à sumptuosidade da coroa, o peso das hierarquias sociais
sustentadas pela escravidão, o controlo político e os limites dos ideais republicanos.
No contexto da Lei da Boa Razão (1769), o artigo de Cláudia Atallah (Universidade
Federal Fluminense) descreve este mesmo cenário jurídico em transformação, ao analisar
a aplicabilidade do direito comum após a instituição da referida lei que demarcaria muito
bem o racionalismo político-jurídico almejado pelas reformas de Sebastião José de
Carvalho e Melo. O fortalecimento do Estado deveria passar, obrigatoriamente, pela
especialização do campo jurídico e profissionalismo de seus agentes. Num primeiro
momento, a autora realiza um balanço da historiografia sobre o chamado ministério
pombalino, problematizando as discussões acerca do caráter de rutura (ou não) atribuído
ao período em questão. Na sequência de sua análise, apresenta-nos um estudo de caso
sobre os impactos da referida lei sobre o universo jurídico da América portuguesa,
apresentando um parecer de Dom Rodrigo José de Menezes e Castro, governador da
capitania de Minas Gerais, escrito a Martinho de Melo e Castro, Secretário de Estado da
Marinha e do Ultramar do Reino de Portugal (1783). No documento, Menezes e Castro
relata as dificuldades em se fazer cumprir a lei régia e as peculiaridades de governar os
sertões coloniais. A autora analisa, tambémm, o aumento dos pedidos de prova do direito
comum que chegaram ao Conselho Ultramarino nos trinta anos após a Lei da Boa Razão.
O texto de Maria do Socorro Ferraz (Universidade Federal de Pernambuco) analisa as
contendas político-administrativas de Pernambuco no que diz respeito ao trato da
capitania, considerando suas relações com dois importantes centros de poder, Rio de
Janeiro e Lisboa. Ambas as cidades passavam por momentos de grande tensão política
e social, com a Insurreição Pernambucana de 1817 e a criação do Sinédrio, em Portugal,
em 1818. Descreve ainda o impacto da presença da Corte Portuguesa e das decisões
tomadas sobre as questões políticas e económicas que diziam respeito à Pernambuco,
clarificando as posições entre liberais «monarquistas» e liberais «republicanos». Entre os
fatores que fizeram eclodir a Revolução Pernambucana estava o descontentamento da
classe proprietária com a administração fazendária do governador português Caetano
Pinto de Miranda Montenegro, o excesso de tributação e a transferência da renda colonial.
Também é sintomático a circulação de um novo vocabulário político influenciado pela
literatura americana e francesa liberal: termos como “tirania real”, “manifesta injustiça”,
“opressão”, “nação”, “bravos patriotas”, “direito sociais” e “leis orgânicas”, utilizadas
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pelos revolucionários para arregimentar as camadas populares. O movimento foi
responsável pela forte repressão política e por inúmeras prisões de liberais
pernambucanos: os líderes foram condenados à pena de morte; outros tiveram como
destino o desterro para a África e o encarceramento em vários presídios do Brasil,
enquanto outras foram enviadas para Lisboa sob acusação de partidários da
independência.
O trabalho de Telma Ruas (Universidade Autónoma de Lisboa) detém-se na análise do
imposto do "subsídio literário", uma taxa criada pelo reformismo pombalino para
sustentar a estratégia de ensino e que prevaleceu depois da revolução liberal, apesar dos
acesos debates para a sua extinção. A defesa do imposto, face às dificuldades das
finanças do Estado, sustentava-se na promoção da instrução primária e fundamentava a
sua pretensão no cumprimento dos deveres fiscais. A subsistência desta fonte tributária
foi determinante para o sistema de ensino e sublinharam a importância financeira da
contribuição que, como diz a autora, “fundamentaram as reivindicações de criação de
escolas de primeiras letras e de cadeiras de ensino secundário apelando ao cumprimento
das normas relativas à contribuição fiscal”, tanto pela via das petições individuais como
coletivas que chegavam às Cortes. O subsídio literário acabou por permitir que os
municípios pudessem aplicar as suas contribuições na instrução elementar e na aquisição
de competências técnicas para alavancarem o desenvolvimento e o crescimento
económico no seguimento dos valores essenciais das ideias de liberdade, igualdade e
justiça. Com este trabalho ficou evidenciado mais um campo de continuidade entre o
Antigo Regime e o Liberalismo numa das áreas fundamentais para a monarquia
constitucional.
O artigo de Ana Cristina Araújo (Universidade de Coimbra) centra-se em três
associações que, no final do século XVIII e inícios do século XIX, contribuíram para a
construção de redes de sociabilidades públicas, proporcionando, portanto, o debate de
ideias sobre a modernidade filosófica do Iluminismo: a sociedade dos Mancebos Patriotas
com sede em Coimbra (1780), o Montepio Literário (1813) e a Sociedade Patriótica
Literária de Lisboa (1822). Estas associações filantrópicas destacaram-se, sobretudo, na
divulgação e comunicação política e social no interior de uma atmosfera pública
emergente das transformações que estavam, nas palavras da autora, a ocorrer “nos
espaços, agentes e mecanismos de sociabilidade literária, cultural, científica e política na
sociedade portuguesa. Sob a influência das Luzes, marcada por novas perceções da
cultura e da filosofia de tipo enciclopedista, e tendo em conta os conhecidos canais de
acesso à produção impressa estrangeira, por meio da circulação clandestina de livros,
periódicos, novidades literárias e do teatro”. Esta participação cívica cresceu em espaços
de lazer e nas tertúlias literárias alimentadas por elites culturais que acabaram, também,
por operar mudanças na forma como se partilhou o conhecimento, no aproveitamento
dos convívios para aprimorar o debate e a ctica política e social. Estas novas formas
de sociabilidade tornaram-se, por isso mesmo, centrais para o reforço da modernidade
e como suporte das ideias liberais.
O trabalho de Luís To(Universidade Autónoma de Lisboa) sobre as diversas ordens
internacionais limitadas no tempo e no espaço que, no caso decorrentes das revoluções
liberais, foi inspiradora de novas doutrinas e ideologias que marcariam a emergência dos
regimes para-democráticos, liberais, do Estado-Nação, dos multilateralismos e do
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institucionalismo que, no dizer do autor, “haveriam de marcar várias e distintas
mundivisões sobre “ordem internacional” surgiram na Europa e disseminaram-se fruto
do domínio e expansão colonial das potências europeias”. A matriz dessa ordem
internacional liberal que não significa ordem mundial”, é dominada pelo modelo
americano e reflete os valores e os interesses da sua cultura. No entanto, as contradições
e os paradoxos da ordem liberal conduziram à sua desconstrução, sobretudo tendo em
conta a hiperglobalização económica” que legitimou certas autocracias e favoreceu o
crescimento do poder mundial da China que, em conjunto com a ssia, exportam o
autoritarismo e a doutrina da “não ingerência nos assuntos internos”, acabando por
subverter os princípios da convivência das nações no respeito pelas regras internacionais.
Estamos, por conseguinte, perante um trabalho que nos convida a refletir sobre a
exteriorização das revoluções liberais bem patente, aliás, no caso da revolução liberal
em Portugal.
O estudo de António Pedro Manique (Instituto Politécnico de Santarém) aborda o
direito de dissolução das câmaras eletivas dos parlamentos que, em Portugal, pela Carta
Constitucional de 1826 pertencia ao chamado quarto poder”, o poder moderador que
convivia com os tradicionais poderes legislativo, executivo e judicial. Esse poder, para
além da divisão tripartida, pertencia exclusivamente ao monarca, em acumulação com o
poder executivo, do qual era o chefe. Neste sentido, uma das competências régias no
âmbito deste poder moderador era a dissolução da Câmara dos Deputados quando as
razões da salvação do Estado” o exigissem, portanto, apenas em situações excecionais.
O autor assinala, no seu trabalho, que esta prerrogativa régia viria a ser banalizada,
“tornando-se um expediente político utilizado pelos governos para obterem maiorias
parlamentares através do recurso a eleições fraudulentas”. Assim, António Pedro
Manique demonstra que a prática política adulterou os princípios constitucionais e que se
tornou num expediente central do regime liberal, analisando, para o efeito, as dez
dissoluções da câmara dos deputados decretadas entre 1834 e 1865, evidenciando-se o
“enorme intervalo que separa a constituição formal da constituição real, resultando esta
das práticas políticas dos agentes do poder e das próprias instituições”. Com este
alcance, o autor chama-nos a atenção para as dificuldades e distorções causadas pelas
leituras formais dos documentos constitucionais se não tivermos em conta a dimensão
das práticas políticas.
José Subtil (Universidade Autónoma de Lisboa) escolheu tratar o problema central dos
liberais no debate sobre o regime da justiça, ou seja, a opção entre juízes letrados e
juízes populares. As principais conclusões que o autor retirou foram, fundamentalmente,
quatro. A primeira diz respeito ao facto deste debate ter proporcionado a marcação da
fronteira entre o grupo de liberais mais radicais, os moderados e os
conservadores/tradicionalistas. A segunda conclusão aponta para que a defesa dos juízes
populares foi, sobretudo, ideológica e teve dois pressupostos políticos: a crítica violenta
à magistratura régia do Antigo Regime e a defesa de uma justiça que fosse amovível pelo
voto e transitória no tempo de exercício. A terceira conclusão revela que os modelos
constitucionais e as leis de organização da justiça nunca tiveram uma manifestação
prática até à Novíssima Reforma (1841). E, finalmente, de que o liberalismo acabaria por
adotar um modelo assente nos juízes letrados, afastando-se do populismo, embora tenha
aceite uma versão mitigada de juízes populares, os chamados juízes de facto (jurados).
Este trabalho traça, portanto, o quadro geral do debate da justiça para os liberais e,
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também, uma comparação com o modelo em vigor no Antigo Regime, focando, para
ambos os períodos, o modelo de eleição dos juízes populares.
E, por fim, o texto de Luís Valença Pinto (Universidade Autónoma de Lisboa) chama-
nos a atenção para o entendimento de que a guerra fez evoluir o conceito de segurança
influenciado pelas ideias ligadas ao liberalismo e à democracia (segurança nacional,
segurança coletiva, segurança cooperativa), atenta à dimensão humana. Duas
circunstâncias definem conjugadamente a matriz dessa relação. Por um lado, o cunho
crescentemente liberal do contexto político e estratégico e, por outro lado, a também
crescente correlação e subordinação da segurança a esse contexto.
A equipa editorial deste mero temático tem o prazer de oferecer aos leitores este
volume comemorativo da revolução liberal de 1820 que reflete um esforço interdisciplinar
para a problematização do conhecimento plural, ancorado no diálogo entre as áreas da
História, Direito, Cultura e Relações Internacionais.
Como citar este editorial
Subtil, José; Atallah, Cláudia; Mota, Sarita; Dominguez, Rodrigo da Costa (2021). Editorial:
200 anos depois da Revolução (1820-2020). Janus.net, e-journal of international relations.
Dossiê temático 200 anos depois da Revolução (1820-2020), VOL12 N2, DT1, Dezembro
2021. Consultado [em linha] em data da última consulta, https://doi.org/10.26619/1647-
7251.DT0121ED