Segundo dados apresentados por André Sapir (2020), o impacto da pandemia no PIB dos
Estados-Membros foi particularmente significativo na Croácia (-13,4%), Espanha (-
12,5%), Irlanda (-12,1%), França (-11,7%) e Itália (-11,5%). Enquanto países como
Suécia, Dinamarca, Alemanha, Finlândia e Polónia foram os menos atingidos. Pelo que,
a partir destes dados, se antevê diferentes necessidades de auxílio.
O Mecanismo de Recuperação e Resiliência apresentado como eixo central do Programa
‘Next Generation EU’, dispõe de 672,5 mil milhões de euros, dos quais 360 mil milhões
são empréstimos e 312,5 mil milhões em subvenções, de acordo com as conclusões do
Conselho Europeu de 21 de Julho de 2020 (Conselho Europeu, 2020c). Segundo
diferentes análises, os principais beneficiários do Programa ‘Next Generation EU’ serão
os países do Sul e do Leste da Europa (Alcidi & Gros, 2020), podendo este Mecanismo,
assim contribuir, para a diminuição de assimetrias económicas entre Estados-membros
(Watzka & Watt, 2020).
De acordo com Watzka e Watt (2020), se o destino dos fundos servir para financiar
investimento público (como está planeado), várias consequências são expectáveis, entre
as quais se destacam: o aumento dos stocks de capital público em todo o espaço da UE,
em especial nos países do Sul e de Leste; diminuição das assimetrias económicas; como
consequência do aumento do PIB, os rácios de dívida pública tenderão a baixar; e por
último, nos países mais atingidos pela crise, o plano poderá compensar as perdas
produtivas na pandemia. Ou seja, deteta-se um caráter redistributivo deste projeto, no
sentido de benefício dos países menos desenvolvidos. Sendo que este aspeto, também
beneficia indiretamente as economias mais fortes, como a da Alemanha, que também
precisam de estabilidade económica dos Estados-membros para os seus mercados de
exportações.
A política seguida de redistribuição entre países, na base de conjugação entre subsídios
e empréstimos, além de combater as assimetrias entre Estados-membros (o que não
acontecera anteriormente), reforça a legitimidade da UE e das suas instituições, através
desta contribuição para uma maior coesão económica e social.
O acesso aos fundos alocados ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência, pelos Estados-
membros, está condicionado à apresentação dos seus planos de recuperação nacionais,
que deverão corresponder aos diversos critérios apresentados pela Comissão Europeia,
e à qual deverão ser submetidos, por norma até ao final de Abril de 2021, dependendo
de posterior aprovação final pelo Conselho Europeu (Conselho Europeu, 2021). Os
respetivos pagamentos serão realizados consoante o cumprimento de diversos objetivos,
podendo ser interrompidos em caso de desvio destes objetivos. De resto, este
condicionamento e possibilidade de interrupção nos pagamentos foi uma das vitórias
obtidas nas rondas negociais, protagonizada em larga medida pelo denominado grupo de
frugais (Países Baixos, Áustria, Dinamarca e Suécia).
Contudo, a disponibilidade financeira deste estímulo, e a sua execução prática, não se
afiguram lineares, comportando alguns riscos de insucesso, destacando-se pelo menos
duas dificuldades. Por um lado, estando a atribuição de fundos prevista durante o período
entre 2021 e 2023, e o seu desembolso até 2026, é ainda desconhecido como será
realizada a sua distribuição ao longo do tempo (Watzka & Watt, 2020), e por outro,
devem ser considerados, os diferentes níveis de capacidade de absorção de fundos