OBSERVARE
Universidade Autónoma de Lisboa
e-ISSN: 1647-7251
Vol. 12, Nº. 1 (Maio-Outubro 2021)
81
OS ODS EM ÁFRICA, NA LUTA PELOS DIREITOS HUMANOS
TÂNIA LIBÓRIO
tsliborio@gmail.com
Doutorada em Teoria Jurídico-Política e Relações Internacionais, Universidade de Évora.
Pós-Doutorada em Cooperação Internacional, Universidade de Évora (Portugal).
Resumo
No mundo atual é fundamental refletirmos sobre a problematização dos valores e do papel
das ONG’s no âmbito da solidariedade e do voluntariado, promovendo assim o
desenvolvimento pessoal, social e cultural dos indivíduos e tornando-os parte da cidadania
ativa e comprometida neste mundo que tão pouco ainda tem de solidário.
Neste sentido, é importante que todos nós estejamos de “olhos postos” nos movimentos
solidários e que sejamos os primeiros intervenientes no sentido de ajudar, defender e
cooperar, em diferentes áreas, com outras realidades.
Nesta era global, onde interage a riqueza e a pobreza, transparecendo as suas potencialidades
e vulnerabilidades, emerge a convicção de enfrentar essa diversidade pela cooperação em
nome da educação e das atitudes que podem transformar. As ONG’s desempenham um papel
catalisador capaz de promover o desenvolvimento e em cooperação com a consecução dos
ODS Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Este artigo tem como objetivo, apresentar as missões realizadas no continente africano, em
prol da realização dos ODS estipulados pela ONU; missões estas integradas em projetos,
levados a cabo por voluntários de uma ONG portuguesa, a AMI Assistência Médica
Internacional e demonstrar como a sua atuação consegue promover a cooperação e o
desenvolvimento sustentável das comunidades nas quais atua, bem como a defesa dos
Direitos Humanos.
Não podemos ficar alheios a um movimento solidário global, os voluntários contribuem de
modo fundamental para a cooperação e para a ajuda aos países mais necessitados, sendo
que, a principal “arma” de desenvolvimento de um país, acreditamos que é a educação pelos
Direitos Humanos.
Palavras-chave
ONG’s, África, Voluntariado, Direitos Humanos, ODS
Como citar este artigo
Libório, Tânia (2021). Os ODS em África, na luta pelos direitos humanos. Janus.net, e-journal
of international relations. Vol12, Nº. 1, Maio-Outubro 2021. Consultado [online] em data da
última consulta, https://doi.org/10.26619/1647-7251.12.1.5
Artigo recebido em 4 Março 2020 e aceite para publicação em 8 Fevereiro 2021
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Os ODS em África, na luta pelos direitos humanos
Tânia Libório
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OS ODS EM ÁFRICA, NA LUTA PELOS DIREITOS HUMANOS
TÂNIA LIBÓRIO
Introdução
Com o propósito de demonstrar a importância e o impacte que os ODS Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável têm na atuação das ONG’s, e especificamente na AMI,
através dos seus projetos pelo mundo, iremos analisar a sua importância em África,
numa perspetiva de aprendizagens e experiências das comunidades, e em várias
vertentes, somos nós, que devemos estar de “olhos postos” nas necessidades e nos
pedidos prementes da nossa sociedade, para enfrentarmos o futuro de um modo mais
justo e harmonioso e na luta pelos Direitos Humanos.
Os meios de ação das ONG’s na defesa das suas causas, o em termos genéricos, as
formas através das quais estas tentam, ou persuadir os Estados e as instituições a
alterarem os seus comportamentos ou políticas, ou denunciam situações de violações de
Direitos Humanos, põem em prática projetos de ajuda humanitária, ou procedem ainda
à mediação de negociação pacífica de conflitos, promovendo deste modo, o
desenvolvimento do país.
Os desafios dos Direitos Humanos em África
A constelação dos Direitos Humanos vive hoje um momento de turbulência. Esta
turbulência revela-se sobretudo com um impasse, em que ficam evidentes os limites dos
Direitos Humanos convencionais, uma linguagem de dignidade cuja hegemonia é hoje
incontestável (Santos, 2015: 33).
Identificam-se três tensões, que, ao mesmo tempo, são constitutivas da presente
turbulência e representam um desafio para uma ressignificação emancipatória dos
direitos humanos à luz das epistemologias do Sul. A primeira diz respeito à tensão entre
o direito ao desenvolvimento e a incessante devastação ambiental do planeta. A segunda
refere-se à tensão entre as aspirações coletivas de povos indígenas, afrodescendentes e
camponeses e o individualismo que marca o cânone originário dos direitos humanos. A
terceira refere-se à tensão que resulta da inadequação da linguagem de direitos, e em
particular dos direitos humanos, para reconhecer a existência de sujeitos não humanos
(Rodriguez-Garavito, 2005: 42).
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Deste modo, a hegemonia de uma conceção universal de dignidade humana subjacente
aos direitos humanos, baseada em pressupostos ocidentais, reduz o mundo ao
entendimento que o ocidente tem dele, ignorando ou trivializando deste modo
experiências culturais e políticas decisivas em países do sul global. Este é o caso dos
movimentos de resistência contra a opressão, marginalização e exclusão que têm vindo
a emergir nas últimas décadas e cujas bases ideológicas pouco ou nada têm que ver com
as referências culturais e políticas ocidentais dominantes ao longo do século XX (Santos,
2019: 54).
O discurso dos direitos humanos desempenha um papel importante no desafio à ordem
do mundo refletida no conceito de “cadeia dos seres” e, apesar de não aparentar,
antecipa o discurso da colonialidade. Com a transição, no século XX, dos “Direitos do
Homem” para os direitos humanos, pode observar-se mais claramente até que ponto
esses direitos constituem um apelo à assimilação do humano e das formações
sociopolíticas por parte do ideário ocidental, assim como substitutos de uma efetiva
descolonização. “Os Direitos do Homem” proclamados até finais do século XVIII podem
ser entendidos como fazendo parte de uma revolta contra a monarquia hereditária, a
nobreza e as hierarquias medievais (Wallerstein, 1991: 95).
Deste modo, numa situação em que os direitos, o Estado de direito e a democracia são
apresentados como o bem supremo, um valor humano universal, uma panaceia para
todos os males em África, é importante recordar que não a doença, mas também o
medicamento disponível o histórica e socialmente determinados. A natureza o
colocou como condição original, por um lado, o Norte civilizado, desenvolvido, rico e
poderoso e, por outro, o Sul atrasado, subdesenvolvido, pobre e impotente.
Esta condição foi criada historicamente através da aplicação de violência “universal”. Por
sua vez, a violência, a força e a dominação foram legitimadas e racionalizadas através
de camadas, histórica e socialmente determinadas, das linguagens da religião, da raça,
da cultura, da etnicidade, entre outras, tendo todas elas, em momentos diferentes,
alegado a sua superioridade e a sua universalidade, tal como a ideologia dos direitos
humanos o faz hoje (Shivji, 1989: 23).
Os direitos humanos não são atributos absolutos inerentes a todos os seres humanos,
como condição original, para serem descobertos com o progresso e a civilização, neste
caso, presumivelmente, a civilização ocidental, cristã e europeia, são isso sim, um
produto de circunstâncias históricas e de lutas sociais (Shivji, 1989: 24).
É verdade que na maior parte do mundo afro-asiático, antes de pegar em armas, os
povos colonizadores sentiram espontaneamente a necessidade de “purgar” a sua
consciência da inferioridade racial inventada e inculcada pelos senhores coloniais. Esta
necessidade assumiu variadas formas ideológicas em diferentes situações concretas, mas
no fim de contas tratou-se de uma reconstrução da ideologia racial dominante para
produzir “ideologias de resistência” (Gibbon, 1992: 93).
Assim, durante as duas primeiras décadas de independência em África, o discurso dos
direitos humanos evoluiu com um contraponto ao discurso desenvolvimentista. As
variantes dominantes deste último assentavam numa das várias teorias de
desenvolvimento social. Em África, nas duas primeiras cadas do período pós-
independência assistiu-se a um debate intenso entre duas escolas de pensamento, a da
modernização e a do subdesenvolvimento/dependência (Hettne, 1990: 49).
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Do lado dos direitos humanos, assistiu-se ao evoluir de paradigmas como o da
indivisibilidade dos direitos humanos, o das necessidades fundamentais como um todo.
Foi neste contexto que, o discurso dos direitos humanos fez a sua entrada forçada em
cena no palco africano, no final da década de 1970 (Gibbon, 1992: 95).
O impacte da Intervenção humanitária no mundo
No início do século XXI, a tensão entre a afirmação de uma humanidade comum como
protagonista dos direitos humanos e a recorrente criação de novas discriminações e
exclusões que negam essa pertença comum à humanidade, continua a marcar os debates
em torno das conceções da dignidade humana e do que significa ser humano, reiterando,
em diferentes versões, o problema de como afirmar, simultaneamente, a igualdade e o
reconhecimento da diferença (Santos, 2004: 45).
Na cosmovisão europeia em que se funda a formulação dos direitos humanos, no século
XVIII, os homens nascem livres e iguais. O ser humano autónomo e dotado de razão é
reconhecido como o sujeito desses direitos. Mas esta conceção é marcada, desde a sua
origem, pelas exclusões de uma parte da humanidade dessa condição de sujeitos de
direitos. Às mulheres, às crianças, aos escravos, aos povos colonizados, àqueles que o
declarados como privados da capacidade para a autonomia e razão, essa igualdade criada
pelo nascimento foi negada ou condicionada. O século XX trouxe o reconhecimento da
humanidade de muitas das pessoas, grupos ou comunidades excldas, e chegou mesmo
a suscitar a discussão sobre a ampliação dos direitos humanos a entidades não-humanas.
As violações dos direitos humanos e da dignidade humana passam a ser expressas como
ameaças à vida ou à integridade dos corpos sujeitos a violência ou sofrimento
desnecessários. A resposta é a intervenção destinada a salvar vidas e aliviar o
sofrimento, suspendendo a referência às diferenças e desigualdades, para tratar cada
ser humano como um ser vulnerável ao sofrimento, ameaçado pela violência, seja ela
decorrente da ação humana ou de desastres imputados à natureza (Santos, 2019: 68,
69).
A humanidade enquanto espécie, aparece exposta a formas de sofrimento que exigem
resposta pela intervenção em situações em que a vida ou a integridade física de seres
humanos se encontra em perigo iminente. A intervenção humanitária, exige escolhas
entre o sofrimento, que, em determinado momento, merece uma resposta e aquele que
é excldo dessa resposta (James, 2010: 23).
A humanidade que não foi feita para sofrer” inclui, de facto, várias humanidades,
diferentes na definição do que conta como sofrimento que merece intervenção urgente.
Assim, “a capacidade de sofrer é, claramente, uma parte do que é ser humano. Mas nem
todo o sofrimento é equivalente” (Farmer, 2005: 91). E nem todas as vidas, confrontadas
com o sofrimento, são tratadas com a mesma dignidade e reconhecimento, mesmo na
morte (Butler, 2010: 32).
O humanitarismo, inspirado inicialmente pela Criação da Cruz Vermelha, no século XIX,
assumiu um novo perfil e uma nova face a partir da década de 1970, através de uma
posição que postulava passar por cima do respeito pela soberania dos Estados para
responder a crises reconhecíveis pela ameaça à vida e à integridade física de populações
ou grupos humanos, que exigiriam alguma forma de intervenção orientada para o alívio
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do sofrimento e para a necessidade de salvar vidas em perigo. Alguns dos protagonistas
desse novo humanitarismo, viriam a propor a ideia de um “direito de ingerência”,
implicando ir muito além da assistência humanitária baseada numa estrita neutralidade
em relação às partes envolvidas nas situações em causa, e problematizando, um dos
mais antigos e problemáticos princípios em que assentava o humanitarismo (Fassin,
2010: 281).
Um olhar mais próximo sobre a prática da intervenção humanitária mostra que, além das
suas diferenças em relação a ações explicitamente orientadas para a denúncia de
violações dos direitos humanos, o humanitarismo atua em nome da defesa da “dignidade”
(Redfield, 2013: 22).
O objetivo já não é a defesa em geral dos direitos humanos ou a tentativa de contribuir
para melhorar a condição humana em situações que ofendem a dignidade humana, mas
aliviar o sofrimento onde e quando este ocorrer, assim como salvar vidas, através de
intervenções de emergência.
O humanitarismo e as suas políticas, encontram assim a legitimação de uma forma de
intervenção que não demorou em abrir crises e tensões, que persistem no seio de
algumas das organizações que, com inegável coragem, generosidade e abnegação,
procuram dar resposta às existências precárias de seres humanos que, enquanto pessoas
e coletivamente, são vítimas de formas extremas de opressão e violência (Ticktin, 2011:
17).
Os desafios dos ODS
Para criar um mundo mais sustentável e para se envolverem com questões relacionadas
com a sustentabilidade, e com os ODS, os indivíduos devem tornar-se agentes de
mudança para a sustentabilidade. Eles precisam de conhecimentos, habilidades, valores
e atitudes que lhes permitam contribuir para o desenvolvimento sustentável. A educação
é, portanto, crucial para a consecução deste desenvolvimento (UNESCO, 2017: 67).
Os 17 ODS e as 169 metas demonstram a escala e a ambição desta nova Agenda
Universal, construindo-se sobre o legado dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio e
concluirão o que estes não conseguiram alcançar. Eles buscam concretizar os Direitos
Humanos de todos e alcançar a igualdade de género e o empoderamento das mulheres
e meninas, e o integrados e indivisíveis, equilibrando as três dimensões do
desenvolvimento sustentável: a económica, a social e a ambiental.
Nunca, antes, os deres mundiais se comprometeram a uma ação comum e uma agenda
política tão ampla e universal. Estão a criar juntos um caminho rumo ao desenvolvimento
sustentável, dedicando-se coletivamente à busca do desenvolvimento global e da
cooperação vantajosa para todos, que podem trazer enormes ganhos para todos os
países e todas as partes do mundo. Cada país enfrenta desafios específicos em busca do
desenvolvimento sustentável.
Hoje, também, a decisão reverte-se de maior importância histórica, ao construir um
futuro que possa representar uma significativa melhoria para todas as pessoas, incluindo
às quais foi negada a hipótese de alcançar o seu pleno potencial humano. Nós podemos
ser a primeira geração a ter sucesso em acabar com a pobreza; assim como também a
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última a ter uma hipótese de salvar o planeta. O mundo poderá ser um lugar melhor em
2030 se alcançarmos os nossos objetivos (NAÇÕES UNIDAS, 2015).
Para os objetivos serem alcançados, todos precisam de fazer a sua parte: governos, setor
privado, sociedade civil e todos os seres humanos em todo o mundo. Espera-se que os
governos assumam a responsabilidade e estabeleçam marcos, políticas e medidas
nacionais para a implementação da Agenda 2030. Uma característica fundamental da
Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável é a sua universalidade e
indivisibilidade (UNESCO, 2017: 10).
A importância do Desenvolvimento Sustentável foi reconhecida nas três cúpulas
influentes de desenvolvimento sustentável global: a Conferência das Nações Unidas
sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992 (UN Conference on Environment and
Development UNCED), no Rio de Janeiro; a Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento
Sustentável de 2002 (World Summit on Sustainable Development WSSD), em
Joanesburgo, África do Sul; e a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento
Sustentável de 2012 (UN Conference on Sustainable Development UNCSD), também
no Rio de Janeiro, Brasil (UNESCO, 2017: 11).
À medida que as sociedades ao redor do mundo se esforçam para acompanhar o ritmo
dos avanços da tecnologia e da globalização, elas deparam-se com muitos desafios novos
(Wals, 2015: 43). Para que todos possam atuar em favor dos ODS, todas as instituições
de educação devem considerar como sua responsabilidade trabalhar intensamente com
questões de desenvolvimento sustentável, promover o desenvolvimento de
competências de sustentabilidade e desenvolver os resultados de aprendizagem
específicos relacionados a todos os ODS (UNESCO, 2017: 54).
Nas palavras de Ban Ki-Moon, “os 17 ODS são a nossa visão comum para a Humanidade
e um contrato social entre os líderes mundiais e os povos” (ONU, 2017: 5).
Deste modo, passamos a apresentar os ODS:
ODS 1: Erradicar a pobreza em todas as suas dimensões, em todos os lugares, a
cooperação para o desenvolvimento com países terceiros, vetor chave da política externa
portuguesa, assenta num consenso alargado entre as forças políticas e a sociedade civil,
tendo como objetivo a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável dos
países parceiros, no respeito pelos Direitos Humanos. Em particular, destacam-se os
Programas Estratégicos de Cooperação com Timor-Leste, Cabo Verde, Angola,
Moçambique e Guiné-Bissau, que privilegiam a capacitação institucional nas áreas da
proteção social, emprego, formação profissional e inclusão social, e o apoio a projetos de
luta contra a pobreza, promovendo a igualdade de acesso aos serviços básicos nos países
parceiros (ONU, 2017: 13-15).
ODS 2: erradicar a fome, alcançar a segurança alimentar, melhorar a nutrição e
promover a agricultura sustentável, ao nível da cooperação internacional, tem vindo a
ser reforçada a cooperação transfronteiriça (ONU, 2017: 16).
ODS 3: garantir o acesso à saúde de qualidade e promover o bem-estar para todos, em
todas as idades, no âmbito da cooperação internacional, a lei prevê ainda que cidadãos
oriundos dos PALOP se desloquem para tratamento médico em Portugal ao abrigo de
acordos de cooperação no domínio da saúde (ONU, 2017: 18).
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ODS 4: garantir o acesso à educação inclusiva, de qualidade e equitativa, e promover
oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos, e relativamente à
cooperação com países parceiros, Portugal tem sido motor para o desenvolvimento de
ações no seio da CPLP, tendo apoiado outros países no desenvolvimento dos seus
sistemas educativos. Destas, destacam-se: o alargamento das escolas portuguesas em
Macau, Timor-Leste, Angola e Moçambique; a abertura de uma escola em Cabo Verde e
em São Tomé e Príncipe (ONU, 2017: 19).
ODS 5: Alcançar a igualdade de género e empoderar todas as mulheres e raparigas,
Portugal tem sido motor para o desenvolvimento de medidas e ões no âmbito da não
discriminação e igualdade de nero no seio da CPLP, promovendo a elaboração de
planos de ação para a sua implementação (ONU, 2017: 20).
ODS 6: Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água potável e do
saneamento para todos, Portugal tem vindo a partilhar a sua experiência e conhecimento
nesta matéria com os países em desenvolvimento, apoiado por recursos financeiros
próprios ou mobilizados ao nível internacional e envolvendo setor público e privado e a
sociedade civil (ONU, 2017: 21).
ODS 7: Garantir o acesso a fontes de energia fiáveis, sustentáveis e limpas para todos,
e na cooperação com países parceiros, destacam-se as políticas públicas do setor
energético, nomeadamente: com Cabo Verde, com Moçambique, e com Timor-Leste.
Realça-se, igualmente, o apoio prestado a atores da sociedade civil, em particular ONGD,
no desenvolvimento de tecnologias e boas práticas, nomeadamente na Guiné-Bissau e
São Tomé e Príncipe, procurando apoiar as populações a tirar partido destas novas
tecnologias (ONU, 2017: 22).
ODS 8: Promover o crescimento económico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e
produtivo e o trabalho digno para todos, Portugal é signatário de diversos Memorandos
de Cooperação com Cabo Verde e São Tomé e Príncipe, tendo por objetivo a promoção
da estabilidade macroeconómica e financeira nos referidos países, bem como o fomento
das suas relações económicas e financeiras, ou através da implementação do Plano de
Ação para a Promoção da Igualdade e Equidade de Género na CPLP (ONU, 2017: 23-24).
ODS 9: Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e
sustentável e fomentar a inovação, Portugal tem promovido o apoio ao desenvolvimento
de infraestruturas sustentáveis e resilientes, destacando-se: em Moçambique, em Cabo
Verde e em Angola (ONU, 2017: 25).
ODS 10: Reduzir as desigualdades no interior dos países e entre países, a política de
cooperação portuguesa traduz a vontade nacional de participar no desenvolvimento dos
países terceiros, visando o respeito pelos Direitos Humanos, pela democracia e pelo
Estado de direito. Portugal procura apoiar os Países Africanos de Língua Oficial
Portuguesa e Timor-Leste, através da promoção da proteção social, inclusão social e
emprego (ONU, 2017: 26).
ODS 11: Tornar as cidades e comunidades inclusivas, resilientes e sustentáveis, é de
referir a Campanha Cidades Resilientes das Nações Unidas, que promove a
implementação de medidas de redução de catástrofes por parte das autoridades locais
como um dos seus princípios orientadores (ONU, 2017: 28).
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ODS 12: Garantir padrões de consumo e de produção sustentáveis, com as seguintes
orientações: desenvolver a economia circular, com enfoque na desmaterialização,
economia colaborativa e consumo sustentável, conceção de produtos, uso eficiente e
valorização de recursos; alterar os modelos de produção e consumo: menos recursos,
mais eficiência e menos impactos ambientais; aumentar as taxas de recolha, reciclagem
e valorização globais e setoriais para os diferentes materiais constituintes dos resíduos;
promover práticas de compras públicas ecológicas e sustentáveis; garantir o acesso à
informação, participação do público na tomada de decisão e acesso à Justiça em matéria
de Ambiente; promover comportamentos mais sustentáveis do ponto de vista ambiental,
através da fiscalidade verde (ONU, 2017: 29).
ODS 13: Adotar medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus
impactos, é de referir a recente apresentação por países desenvolvidos de um plano para
alavancar financiamento público e privado para o clima, trabalho ao qual Portugal se
associou e, neste contexto se comprometeu a prosseguir o desenvolvimento de parcerias,
em particular com os PALOP (ONU, 2017: 32).
ODS 14: Conservar e usar de forma sustentável os oceanos, mares e os recursos
marinhos para o desenvolvimento sustentável, as orientações são: prevenir e reduzir a
poluição e lixo marinhos; limitar o impacto da pesca no meio marinho e adaptar a pesca
à proteção das espécies; promover a proteção, restauração e gestão sustentável dos
ecossistemas marinhos e costeiros e da biodiversidade marinha; fomentar o
desenvolvimento local das comunidades costeiras; promover o ordenamento do espaço
marítimo e a criação de áreas marinhas protegidas nos espaços marítimos sob jurisdição
nacional; potenciar as áreas de investigação e fiscalização de natureza tributária, fiscal
e aduaneira; aprofundar a política de vigilância marítima; aumentar o conhecimento
científico, desenvolver capacidades de investigação e transferir tecnologia marinha (ONU,
2017: 36).
ODS 15: Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres,
gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, travar e reverter a
degradação dos solos e travar a perda de biodiversidade, no plano internacional, note-
se a participação ativa de Portugal na Convenção de Berna sobre a Vida Selvagem e os
Habitats Naturais na Europa, na Convenção de Bona sobre Espécies Migradoras da Fauna
Selvagem, na Convenção de Ramsar sobre as Zonas Húmidas com interesse internacional
para as aves aquáticas e na Convenção de Washington sobre o Comércio Internacional
de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (ONU, 2017: 72).
ODS 16: Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável,
proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis
e inclusivas a todos os níveis, a nível da lusofonia, no âmbito da CPLP e da cooperação
com os PALOP, contribuindo para que as instituições militares dos países parceiros sejam
de forma crescente e sustentada, produtores de segurança e indutores de
desenvolvimento, e que contribuam para reforço da segurança e autoridade do Estado
(ONU, 2017: 76-80).
ODS 17: Reforçar os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o
desenvolvimento sustentável e no sentido de reforçar a qualidade da sua ação externa
no âmbito da cooperação internacional e para o desenvolvimento sustentável, de entre
os quais se destacam: desvinculação de abordagens assistencialistas, investindo-se na
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capacitação institucional e humana, com vista a facilitar a mobilização de investimento e
comércio e promover a sustentabilidade; transição para uma lógica de cofinanciamento
nacional, europeu e internacional, público e privado, através do recurso a novas e
diversas fontes de financiamento, algumas das quais baseadas em mecanismos
inovadores, e envolvimento dos agentes económicos, do mundo académico e da
sociedade civil (ONU, 2017: 81-85).
A concretização dos ODS no continente africano
Tomando como ponto de partida a ONG portuguesa AMI e o seu projeto, “ODS em Ação”,
pretende-se contribuir para uma sociedade mais informada e ativa na promoção do
desenvolvimento sustentável e no respeito pelos Direitos Humanos. Disseminar os ODS
junto dos jovens portugueses, consciencializá-los para os desafios da cooperação para o
desenvolvimento e da ação humanitária e promover uma cidadania ativa, através do
estímulo para o voluntariado, com a divulgação de oportunidades de voluntariado nas
respetivas regiões.
Para tal, consideramos os seguintes países: São Tomé e Príncipe e Guiné-Bissau, no
sentido de representar exemplos concretos de desenvolvimento de projetos nos PALOP,
nos quais as atividades e mises são desenvolvidas com o objetivo de cumprir cada um
dos ODS. Consideramos ainda outros países africanos, nomeadamente, Senegal,
Camarões, Madagáscar, Uganda, Costa do Marfim, Zimbab, Níger e Gana, que a nível
de projetos em curso, no que diz respeito à consecução dos ODS,o representativos do
esforço que tem vindo a ser desenvolvido, no sentido de colocar em prática os ODS, na
defesa pelos Direitos Humanos.
Deste modo, na Gui-Bissau, o Projeto: “Rádio Comunitária de Bolama”, que se refere
a colocar em prática o ODS 10, tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento de
uma comunidade mais informada e sensibilizada através de um meio de comunicação de
massas, ao serviço do desenvolvimento local e inclusivo na Região de Bolama. Em
Bolama não existe um meio de comunicação social de proximidade e direcionado para
uma população eminentemente rural e pouco alfabetizada, o que coloca limitações de
vária ordem, com consequências negativas sobre as aspirações e expetativas dessas
populações. Com este projeto pretende-se contribuir para eliminar esta carência e lançar
as bases para uma participação e cidadania ativas dos residentes nas ações e tomada de
decisões que interferem com a sua vida e das suas comunidades. Uma vez instalada e
funcional, a rádio será um meio de comunicação capaz de informar e formar com razoável
eficácia a comunidade local (AMI, 2017).
Outro projeto, que coloca em prática o ODS 4, é referente à Construção da Escola de Gã-
Bacar. Este projeto pretende apoiar a construção de um edifício destinado às aulas do
Pré-Escolar e Ensino Básico (AMI, 2017).
Desde o ano de 2000, a AMI encontra-se na Região Sanitária de Bolama, assumindo-se
como um ator impulsionador do desenvolvimento, através da implementação de
projetos, estabelecimento de parcerias com associações locais e também pela
dinamização de Aventuras Solidárias nesta região. Assim, pretende-se contribuir para a
melhoria do ensino na tabanca de -Bacar, beneficiando diretamente 138 alunos e 8
professores.
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Em São Tomé e Príncipe, o projeto que põe em prática os ODS 2 e 8, intitula-se: “Porto
de Partida São Tomé e Príncipe”, e tem como objetivo: a redução da pobreza através
da melhoria das condições higiénico-sanitárias, promoção da literacia em saúde e
saneamento do meio e intervenções de desenvolvimento local.
Caué é o distrito mais pobre de São Tomé, com frágil tecido económico, baixos
rendimentos e iliteracia, conducentes a uma economia de subsistência e à criação animal
arbitrária e desenvolvida informalmente. O projeto visa sensibilizar a população para os
malefícios da atual situação de criação animal; construção de infraestruturas para acolher
animais e proceder ao seu abate em condições de higiene adequadas; desenvolver
atividades de cariz social que permitam combater situações de pobreza extrema no
distrito, através da criação de um negócio gerador de rendimento que as sustente (AMI,
2015).
No Senegal, o “Projeto de Luta Contra a Insegurança Alimentar”, coloca em prática os
ODS 1, 2, 10, 17, e pretende melhorar a produtividade das Explorações Familiares de
três comunidades do Departamento de Bambey, facilitando o acesso a fatores de
produção, promovendo práticas agro-ecológicas e a valorização da produção; contribuir
para a melhoria da segurança alimentar de 100 explorações familiares. Nesta zona, os
solos são pobres e houve um declínio da produção agrícola e da segurança alimentar,
contribuindo para o aumento da migração de jovens e mulheres.
As famílias vivem, maioritariamente, em situação de insegurança alimentar. A produção
não cobre as necessidades alimentares, os rendimentos baixaram e as necessidades de
saúde e educação das crianças não são totalmente cobertas. Com este projeto pretende-
se que as explorações familiares tenham acesso aos fatores de produção e implementem
práticas agro-ecológicas e que a produção local seja valorizada e os resultados da mesma
sejam seguidos, capitalizados e disseminados (AMI, 2017).
Outro Projeto neste país, é a “Promoção da saúde sexual e reprodutiva das mulheres e
jovens do meio rural”, que consiste na educação e sensibilização das mulheres e jovens
que vivem nas zonas rurais de Thiès e de Diourbel, para as problemáticas das doenças
sexualmente transmissíveis.
De forma a contribuir para a redução dos 6800 novos casos de cancro de colo do útero,
que todos os anos são diagnosticados no Senegal, este projeto levou a cabo uma série
de ações de sensibilização nas várias comunidades. Com este projeto foram colocados
em desenvolvimento os ODS 3 e 5 (AMI, 2017).
Em Camarões, o Projeto: “Capacitação de 50 crianças noivas”, põe em prática os ODS 1,
4, 5 e 8, e pretende contribuir para a redução da vulnerabilidade e dependências das
jovens e crianças em risco e em casamentos forçados nas comunidades rurais. Através
deste projeto pretende-se promover o empoderamento e melhoria dos acessos a
oportunidades que permitam aumentar as perspetivas de vida das jovens em casamentos
precoces ou crianças em risco, bem como a consciencialização e, possivelmente, reverter
os desafios associados à problemática dos casamentos precoces com crianças na
comunidade.
Para além da possibilidade de proporcionar cursos vocacionais em áreas chave, a
iniciativa contempla também o pagamento de propinas das meninas que ainda se
encontrem a frequentar a escola. Outro dos eixos estratégicos deste projeto é o de
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sensibilizar a comunidade, nomeadamente deres comunitários e religiosos para esta
problemática, através, não só de sessões de sensibilização, mas também de programas
de rádio e da realização de um documentário com testemunhos das vítimas (AMI, 2019).
Em Madagáscar, o Projeto: “Pediatria em Madagáscar”, põe em prática o ODS 3, e é
entendido como um reforço do serviço de pediatria e formação do pessoal no centro de
saúde. No âmbito do programa PIPOL (Projetos Internacionais em Parceria com
Organizações Locais), através do qual a AMI apoia e financia projetos de organizações
locais, em diversos sectores como saúde, educação, segurança alimentar e
associativismo, foi estabelecida uma nova parceria com uma Organização local, para a
melhoria técnica do serviço de saúde infantil (AMI, 2019).
Madagáscar é um país com uma elevada taxa de incidência de pobreza, sendo bastante
afetado pelas alterações climáticas. Na região, a situação de extrema pobreza adicionada
às condições socio ambientais favorece a presença de doenças como a tuberculose e
outras doenças pulmonares, malária, parasitoses intestinais e dermatológicas, doenças
gastrointestinais e oculares, odontológicas e otorrinolaringológicas. Verifica-se também
na região elevadas taxas de desnutrição infantil, seja aguda ou crónica.
Com este projeto em particular, a AMI está a contribuir ativamente para a Agenda 2030,
não apenas através do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 3 Saúde de
Qualidade, mas também através do ODS 17 Parcerias para a Implementação dos
Objetivos (AMI, 2019).
Outro Projeto neste país, é: “Instalação de um sistema de gás cirúrgico no bloco
operatório do Centro Sanitário de St. Paul D’Ampefy-Andasibe”, que tem como objetivo
colocar em prática os ODS 3, 8 e 9, e põe em prática a instalação de um sistema de gás
cirúrgico no bloco operatório (AMI, 2019).
No Uganda, o Projeto: “Talk2Me Sensibilização e Promoção de Boas Práticas de Saúde
Sexual e Reprodutiva nos Campos de Refugiados do Uganda”, é um projeto de Ação
Humanitária que prevê melhorar as condições de vida da população refugiada no norte
do Uganda, colocando em prática os ODS 3 e 5.
Com intervenção no Uganda, a AMI detetou a necessidade de apoiar o trabalho de
acolhimento de refugiados que é feito no país. Ocupando a posição dianteira como país
que mais recebe refugiados no continente africano e o terceiro no mundo. Perante os
números crescentes e as condições de fragilidade das comunidades que acolhem estes
refugiados, existem algumas limitações na prestação de apoio social e no acesso aos
Cuidados de Saúde Primários. Foi por isso decidido desenvolver um projeto de
sensibilização e promoção de boas práticas de Saúde Sexual e Reprodutiva nos campos
de refugiados (AMI, 2019).
Outro Projeto neste país, intitula-se como: “Melhorar a gestão da higiene menstrual nas
zonas rurais do Uganda”, e trata-se da sensibilização e disseminação de soluções
sustentáveis para uma melhor gestão da higiene menstrual das jovens adolescentes
ugandesas, em idade escolar, quebrando tabus e fomentando a igualdade de
oportunidades no acesso à educação para todos os jovens independentemente do
género.
Para o efeito, são fabricados e distribuídos “kits menstruais” nas escolas, tornando
disponíveis soluções sustentáveis e sensibilizando as jovens adolescentes desta região,
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para a importância da sua higiene menstrual. Assim, são também desmistificados
fenómenos associados à menstruação, de forma a que as jovens não percam dias de
escola por estarem menstruadas (AMI, 2018).
Na Costa do Marfim, o Projeto: “Construção de duas Cantinas em Kaloufa e Gokoupleu”,
pretende colocar em prática os ODS 1, 2 e 3, com o objetivo de dar apoio para a
construção de duas cantinas escolares, pois nas zonas rurais, é significativo o abandono
escolar por falta de capacidade financeira das famílias, para assegurarem a alimentação
dos seus educandos (AMI, 2018).
No Zimbabué, o Projeto: “Melhoria dos meios de subsistência e das condições de vida de
pessoas com deficiência”, coloca em prática o ODS 1, e tem como objetivo a capacitação
e melhoria das condições socioeconómicas dos agregados familiares de elementos
portadores de deficiência. Este grupo mostra-se particularmente vulnerável, sujeito a
diversos fatores de exclusão social, abuso e negligência, com dificuldade de integração
no mercado de trabalho, sendo conduzidos frequentemente a situações de extrema
pobreza (AMI, 2018).
Em Níger, o Projeto: Apoio ao desenvolvimento socioeconómico das populações da
aldeia de Gountikoira, na região de Tillabéry”, pretende a criação de um furo, construção
de uma escola e compra de terras para fins agrícolas. O projeto, que põe em prática o
ODS 1, pretende erradicar as dificuldades da população, que vive com situações de
desrespeito dos seus direitos enquanto cidadãos (AMI, 2018).
No Gana, o Projeto: “Continuidade da aquisição de competências pela população de Cape
Coast”, pretende ajudar os meninos de rua e providenciar oportunidades de reintegração
na sociedade através da formação em futebol, costura e música, colocando assim em
prática, os ODS 1 e 4 (AMI, 2016).
Todos estes projetos atuantes em nome da concretização dos ODS, têm por base a luta
pela defesa dos Direitos Humanos, em todas as suas vertentes, adaptando-se às
necessidades mais prementes das populações, tornando o mundo mais justo e mais
harmonioso.
Conclusão
Os Direitos Humanos, considerados como direitos universais, podem ser concebidos e
praticados de um modo globalizado, sendo sempre vistos como um instrumento do
Ocidente, para o resto do mundo; embora seja sabido que os direitos humanos não são
universais na sua aplicação.
O conceito de direitos humanos assenta num bem conhecido conjunto de pressupostos,
tipicamente ocidentais: existe uma natureza humana universal que pode ser conhecida
racionalmente; a natureza humana é essencialmente diferente e superior à restante
realidade; o indivíduo possui uma dignidade absoluta e irredutível que tem de ser
defendida da sociedade ou do Estado.
Na luta pela defesa e promoção da dignidade humana, os direitos humanos colocam em
prática uma entrega moral, afetiva e emocional muito característica das ONG’s, e que
é possível a partir de postulados inscritos na personalidade e nas formas básicas de
socialização.
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Atualmente, o discurso dos direitos humanos concentra-se à volta do ajustamento, por
oposição ao desenvolvimento, que se pretende demonstrar através de projetos e
programas com o objetivo de atenuar a pobreza, as desigualdades sociais e as injustiças
sociais no mundo. Mas, apesar de todos estes esforços, os problemas e as questões
fundamentais da vasta maioria dos povos e classes africanos não desapareceram.
São estes projetos concebidos através dos ODS, que permitio levar ao desenvolvimento
dos países mais carenciados e que permitirão que os Direitos Humanos sejam uma
realidade em todo o mundo.
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madagascar/(acessado em 12 de dezembro de 2019).
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promocao-de-boas-praticas-de-saude-sexual-e-reprodutiva-nos-campos-de-refugiados-
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menstrual-nas-zonas-rurais-do-uganda/(acessado em 13 de dezembro de 2019).
AMI Missões ODS em Ação. https://ami.org.pt/missao/construcao-de-duas-cantinas-em-
kaloufa-e-gokoupleu-costa-do-marfim/(acessado em 14 de dezembro de 2019).
AMI Missões ODS em Ação. https://ami.org.pt/missao/empoderamento-pessoas-
deficiencia-atraves-da-capacitacao-inclusao-social/(acessado em 14 de dezembro de
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socioeconomico-das-populacoes-da-aldeia-de-gountikoira-na-regiao-de-tillabery-
niger/(acessado em 14 de dezembro de 2019).
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jovens-cape-coast/(acessado em 14 de dezembro de 2019).