OBSERVARE
Universidade Autónoma de Lisboa
ISSN: 1647-7251
Vol. 6, n.º 1 (Maio-Outubro 2015), pp. 56-73
O INTERESSE NACIONAL PORTUGUÊS NO CONTEXTO DAS POLÍTICAS
DE SEGURANÇA E DEFESA E DOS ASSUNTOS DO MAR.
ALGUMAS CONSIDERAÇÕES TEÓRICAS NO ÂMBITO DO
RELACIONAMENTO ENTRE PORTUGAL E A UNIÃO EUROPEIA
Jaime Ferreira da Silva
jaimefsilva@gmail.com
Licenciado em Ciências Militares Navais pela Escola Naval; Mestre em Estratégia pelo Instituto
Superior de Ciências Sociais e Políticas; Doutorando em Ciência Política, na especialidade de
Estudos Estratégicos, no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP); Investigador
do Centro de Investigação de Segurança e Defesa do IESM (Portugal) e do Centro de
Administração e Políticas Públicas do ISCSP; Professor da Área de Ensino de Estratégia do
Instituto de Estudos Superiores Militares.
Resumo
Com a adesão à União Europeia, Portugal passou a pertencer a um espaço que tem
caminhado no sentido de uma maior integração económica e política. Neste processo, os
Estados-Membros têm delegado parte das suas competências às instituições europeias, na
esperança que as decisões sobre as matérias de interesse comum possam ser tomadas, de
uma forma mais eficaz, a nível europeu. No entanto, a atual crise económico-financeira veio
revelar fragilidades no processo de construção europeu, que tornaram evidentes as
dificuldades em se alcançar a convergência dos interesses nacionais dos Estados-Membros.
Nestas circunstâncias, o presente trabalho procura avaliar se o interesse nacional português
está a ser devidamente salvaguardado, face às estratégias setoriais e às políticas comuns
promulgadas pela União Europeia, no âmbito das políticas de segurança e defesa e dos
assuntos do mar.
Para tal, numa primeira parte analisa-se o conceito de interesse nacional, com o intuito de
estabelecer um entendimento comum sobre o assunto. Na segunda parte, identificam-se os
interesses nacionais portugueses na atualidade e, na terceira, reconhecem-se os interesses
da União Europeia nos domínios em análise. Na quarta parte, reflete-se sobre a forma como
os interesses nacionais se articulam com os interesses europeus, procurando-se evidenciar
as oportunidades a aproveitar e as ameaças a colmatar.
A análise desenvolvida permitiu concluir que no domínio da segurança e defesa não é
possível percecionar um claro interesse europeu, enquanto na área dos assuntos do mar
esse interesse é bem evidente e passa pela salvaguarda de competências exclusivas da
União, no âmbito da gestão dos recursos biológicos do mar. A defesa do interesse nacional
português passa por um adequado acompanhamento das negociações conducentes à
edificação das estratégias setoriais e das políticas comuns da União Europeia.
.
Palavras chave:
Portugal; União Europeia; Interesse Nacional; Segurança e Defesa; Assuntos do Mar.
Como citar este artigo
Silva, Jaime Ferreira da (2015). "O interesse nacional português no contexto das políticas de
segurança e defesa e dos assuntos do mar. Algumas considerações teóricas no âmbito do
relacionamento entre Portugal e a União Europeia". JANUS.NET e-journal of International
Relations, Vol. 6, N.º 1, Maio-Outubro 2015. Consultado [online] em data da última
consulta, observare.ual.pt/janus.net/pt_vol6_n1_art4
Artigo recebido em 1 de Outubro de 2014 e aceite para publicação em 15 de Abril de
2015
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O interesse nacional português no contexto das políticas de segurança e defesa e dos assuntos do mar
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O INTERESSE NACIONAL PORTUGUÊS NO CONTEXTO DAS POLÍTICAS
DE SEGURANÇA E DEFESA E DOS ASSUNTOS DO MAR.
ALGUMAS CONSIDERAÇÕES TEÓRICAS NO ÂMBITO DO
RELACIONAMENTO ENTRE PORTUGAL E A UNIÃO EUROPEIA
1
Jaime Ferreira da Silva
1. Introdução
Ao aderir, em 1986, à então Comunidade Económica Europeia, hoje União Europeia
(UE), Portugal passou a pertencer a uma entidade que tem percorrido um longo
caminho no sentido de uma maior integração económica e política dos Estados que a
constituem
2
Apesar de todos os Estados-Membros serem soberanos e independentes, têm cedido
parte dos seus poderes de decisão às instituições europeias entretanto criadas, cientes
que daí resulta uma reconfiguração de alguns aspetos da soberania. Nestas
circunstâncias, importa ter em atenção a relação custo-benefício entre as perdas
associadas às novas dinâmicas dos atributos de soberania e os ganhos resultantes da
integração num espaço de maior dimensão.
.
Na conjuntura atual esta questão assume uma grande importância, visto que a
inexistência de um verdadeiro Governo europeu que prossiga os interesses
comunitários e as clivagens entretanto criadas pela crise económico-financeira, vieram
demonstrar a dificuldade em se obter a convergência dos interesses nacionais dos
Estados-Membros, de modo a prosseguir um interesse comum claramente
percecionado.
Neste contexto, interessa averiguar em que medida o interesse nacional português está
a ser devidamente salvaguardado, no quadro das estratégias setoriais e das políticas
comuns da UE. O presente estudo tem por finalidade contribuir para essa avaliação,
nos domínios da segurança e defesa e dos assuntos do mar.
Para tal, o trabalho articula-se em quatro partes principais. Na primeira, começa-se por
analisar o conceito de interesse nacional à luz das teorias realista e construtivista das
relações internacionais. Na segunda, tendo por base o edifício jurídico do Estado
português, identifica-se o atual interesse nacional nos domínios em questão, enquanto
na terceira parte, através do exame da documentação comunitária relevante,
1
Este artigo tem por base o estudo efetuado para proferir, no dia 27 de novembro de 2013, a lição
inaugural do Instituto de Estudos Superiores Militares, por ocasião da Abertura Solene do Ano Letivo
2013/2014.
2
Mais do que uma versão deste texto foi lida pelo Professor Armando Marques Guedes, a quem agradeço
os simpáticos comentários.
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reconhecem-se os interesses comuns da União. Na quarta parte, reflete-se sobre a
forma como os interesses nacionais se articulam com os interesses da UE, no sentido
de identificar, no decurso do projeto de construção europeu, as oportunidades a
aproveitar e as ameaças a neutralizar.
2. O interesse nacional no quadro das Relações Internacionais
A caraterização do conceito de interesse nacional é um tema que tem merecido a
reflexão de numerosos investigadores. Com o intuito de estabelecer um entendimento
comum sobre o conceito, de seguida vai ser efetuada uma breve revisão do mesmo, à
luz das teorias realistas e construtivistas. Uma abordagem alternativa que se tem vindo
a tornar “clássica” é a liberal. As teorizações liberais em relações internacionais
constituem, no entanto, mais uma família de posições do que uma entidade
verdadeiramente coesa. Contrastam com o neorrealismo e fundem-se, de maneiras
variáveis, com as posições construtivistas. Ao invés dos neorrealistas, não estipulam
uma “imutabilidade” do sistema internacional, nem que este seja apenas constituído
por Estados que interagem como se fossem “bolas de bilhar”. As teorizações liberais
têm antes como unidade de conta os “povos”, e consideram o sistema internacional
formalmente mutável por vias institucionais (e.g. organizações internacionais e / ou
jurídicas), considerando que, assim, a anarquia internacional se vai progressivamente
esbatendo; informalmente, as posturas liberais nas teorizações das relações
internacionais aludem a figuras intercalares como a dos regimes internacionais. Por isso
se vê que há uma espécie de gradiente entre os liberalismos e os construtivismos no
quadro das relações internacionais. É porventura em áreas hard, porque muito
próximas da soberania dos Estados, como, por exemplo, nas áreas relativas à
segurança e defesa, à política externa, à estratégia e ao mar, que essa fusão
progressiva mais se faz sentir. Neste artigo as teorias liberais são tratadas no quadro
maior das teorias apelidadas de construtivistas.
No âmbito das relações internacionais, o conceito de interesse nacional é usado para
indicar uma determinada necessidade que alcançou o estatuto de reclamação aceitável
em nome do Estado, mas também para justificar e apoiar a prossecução de
determinadas políticas específicas (Griffiths et al., 2008: 216). De uma forma
pragmática, o Instituto de Defesa Nacional define interesse nacional como a “expressão
integrada e compatibilizada dos desejos e preocupações dos indivíduos e dos grupos
que constituem a comunidade nacional”, correspondendo a uma abstração generalizada
das aspirações e das necessidades básicas dessa mesma comunidade (Sacchetti, 1986:
14).
O interesse nacional tem uma dimensão associada à política interna do Estado e outra
relacionada com a sua política externa, ainda que a globalização tenha esbatido as
diferenças entre as dimensões interna e externa dos interesses dos países (Stolberg,
2012: 13; Guedes & Elias, 2012b). No âmbito da política interna, é frequentemente
designado por interesse público, sobretudo nos regimes democráticos, ou por bem
comum, entre os comunitaristas. Nessa circunstância é entendido como aquilo que é
importante para a generalidade da população de um determinado Estado, por
contraposição ao interesse particular dos cidadãos, dos grupos socioeconómicos e das
regiões que constituem esse mesmo Estado (Bobbio et al., 1998: 642). No contexto da
política externa, o conceito é normalmente associado à perspetiva realista clássica das
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relações internacionais, também apelidada de “teoria dos interesses dos Estados”
(Bobbio et al., 1998: 641).
Esta teoria considera que os Estados são os atores centrais do sistema internacional e
que interagem entre si num ambiente anárquico, no qual não existe um poder superior
capaz de definir e de impor normas que regulem as suas relações. Neste contexto, as
políticas desenvolvidas têm por base o interesse nacional, sendo este baseado no poder
de cada Estado (David, 2001: 33). Como a política internacional é tida pelos realistas
como sendo essencialmente conflitual, para garantir a sua segurança e defender os
seus interesses, os Estados têm de desenvolver um poder credível, assumindo o vetor
militar um papel preponderante na sua edificação. Num mundo em que os Estados
soberanos competem por recursos, a sobrevivência da nação é o interesse nacional
fundamental. Uma vez garantida a sobrevivência, o Estado pode então prosseguir
outros interesses, tendo sempre presente que aqueles que descuram os seus interesses
acabam por não subsistir enquanto nações soberanas (Dougherty & Pfaltzgraff, 2011:
95-97). Segundo esta visão das relações internacionais, os interesses e a identidade
dos Estados são definidos antes de qualquer tipo de interação na cena internacional, e
as relações de poder que se estabelecemo determinadas em função das capacidades
materiais dos Estados.
Contudo, esta perspetiva, que ocupou uma posição dominante no estudo das relações
internacionais no período que medeia entre o fim da Segunda Guerra Mundial e o início
da década de 1980, foi objeto de várias críticas, em diferentes frentes. Numa tentativa
de encontrar respostas para as omissões identificadas, as perspetivas neorrealistas e
neoliberais centraram a sua atenção na forma como as estruturas afetam a
racionalidade dos atores. Por um lado, os neorrealistas enfatizam que a pressão
competitiva de um sistema internacional anárquico influência decisivamente
determinados tipos de comportamento do Estado, nomeadamente a constante procura
do equilíbrio de poder. Por outro, os neoliberais defendem que, num mundo
interdependente, as instituições internacionais constituem-se como um contexto
estrutural alternativo, no qual os Estados podem definir os seus interesses e coordenar
as políticas divergentes (Katzenstein, 1996: 12). No entanto, estas perspetivas liberais,
menos focadas nos Estados e mais nos povos enquanto atores, continuam a não ter em
conta que o interesse nacional está dependente da interpretação que dele fazem os
decisores políticos e que o significado que estes lhes atribuem é condicionado pela sua
educação e valores, bem como pelos dados que lhes são facultados. Também não têm
em atenção o papel fundamental que a identidade nacional exerce na construção dos
interesses das nações, e que este não é exclusivamente um produto de fatores
propriamente materiais e externos, pois se assim fosse, Estados com capacidades
semelhantes teriam comportamentos idênticos. Esta identidade tem uma dimensão
interna, relacionada com a forma como os grupos, Estados ou agentes se veem a si
próprios, e uma dimensão externa, que exprime o modo como percecionam aqueles
que os rodeiam. Desta forma, conforme tem sido argumentado, constroem-se
consensos intersubjetivos acerca dos seus papéis externos, que por sua vez dão forma
ao interesse nacional, surgindo este a partir de normas e regras desenvolvidas no
interior do grupo
3
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Os consensos intersubjetivos constituem-se através de entendimentos partilhados, de expectativas e do
conhecimento social existente nas instituições internacionais.
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Conceber o interesse nacional como produto de uma identidade socialmente construída,
e não como algo material, pertence ao domínio da família de teorias apelidadas de
construtivistas (Dougherty & Pfaltzgraff, 2011: 121, 122). Para os construtivistas, o
interesse nacional é construído através da interação social entre os Estados nas
instituições internacionais, não se encontrando definido à partida (Katzenstein, 1996:
2). O sistema internacional é o resultado das relações que se estabelecem entre os
seus membros, relações essas que dão significado às capacidades materiais dos
Estados, e assenta nos seguintes princípios: (i) os Estados são as principais unidades
de análise; (ii) as estruturas-chave do sistema estatal não são materiais, mas sim
intersubjetivas; e (iii) as identidades e os interesses estatais são, em grande parte,
construídos pelas estruturas sociais (Wendt, 1994: 385). A produção normativa das
principais estruturas institucionais exerce uma influência decisiva na formação da
identidade e dos interesses dos Estados. Estes têm uma identidade corporativa que
estabelece objetivos genéricos, mas a forma como os alcançam depende das suas
identidades sociais, ou seja, depende do modo como se veem em relação aos outros
Estados. As instituições incorporam as normas que regulam as interações entre os
Estados. Por sua vez, estas mesmas interações vão condicionar a formação das
identidades e interesses dos Estados, estabelecendo ainda as possibilidades de ação e
os constrangimentos a que estes estão sujeitos (Griffiths, et al., 2008: 51, 52).
Considera-se, assim, a perspetiva construtivista particularmente adequada para
analisar a formação do interesse comum da UE, em resulta da interação entre os
Estados-Membros nas instituições comunitárias.
O interesse nacional expressa o que o Estado quer salvaguardar, constituindo a sua
identificação a base de partida para o desenvolvimento de uma determinada política ou
estratégia, pelo que deve ser colocado muito cuidado na sua avaliação. Uma vez
reconhecidas e analisadas as interações entre as várias categorias de interesses,
compete ao Governo definir os objetivos nacionais, que designam o que o Estado
deseja atingir. Da concretização dos objetivos vai depender a satisfação dos interesses
(Sacchetti, 1986: 17; Santos, 1983: 45).
A correta identificação, num determinado momento histórico, dos interesses nacionais
não se afigura uma tarefa fácil, pois estes elementos não se encontram claramente
enunciados num único documento. Para deduzi-los é necessário analisar os documentos
oficiais e os discursos dos decisores políticos. Neste contexto, o próximo capítulo
sistematiza a análise efetuada à documentação do quadro legal nacional, relevante
para a identificação do atual interesse nacional português, nos domínios da segurança e
defesa e dos assuntos do mar.
3. O interesse nacional português na atualidade
O interesse nacional apresenta uma dimensão permanente, que se mantém constante
ao longo de largos períodos de tempo, e outra conjuntural, que vigora num
determinado contexto (Santos, 1983: 48). O interesse nacional permanente de
Portugal é indissociável das opções atlânticas, europeias, e lusófonas que enformam a
sua política externa. País de escassos recursos, o quadro de alianças em que se insere
assume um papel fundamental na salvaguarda do interesse nacional. Neste particular,
a aliança com a potência marítima tem sido uma constante ao longo da história de
Portugal, pelo que a manutenção de uma relação privilegiada de cooperação com os
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Estados Unidos da América (EUA) ganha especial relevância. Os motivos são aqui
sistémicos, mais do que propriamente políticos-ideológicos. Os EUA, nesse sentido,
vieram tão-somente ocupar o lugar que até meados do século XX tinha sido ocupado
pela Inglaterra. Num quadro em que a Europa se constitui como a principal área
geográfica de interesse estratégico permanente português, logo seguida em termos de
importância pelo espaço euro-atlântico (Governo de Portugal, 2013a: 20), a UE e a
NATO assumem-se como parceiros estratégicos fundamentais. Noutra vertente, o
interesse nacional está ainda associado à consolidação da Comunidade dos Países de
Língua Portuguesa (CPLP), enquanto espaço de cooperação entre os seus Estados-
Membros (Governo de Portugal, 2013a: 8).
No respeitante ao interesse nacional conjuntural, este é influenciado, sobretudo, pela
situação na UE. A crise económico-financeira internacional, que afetou particularmente
a zona euro, veio revelar deficiências na arquitetura de construção europeia, que até
então não tinham sido identificadas. Perante a adversidade, os líderes políticos têm
reforçado a primazia conferida aos interesses dos seus próprios países, dando azo a
tensões internas e pondo à prova a solidariedade europeia, impcita no projeto
europeu. Neste contexto, a reavaliação do posicionamento dos Estados-Membros face
aos tratados e às políticas comuns em vigor é uma variável a considerar, sobretudo
quando está em causa o interesse nacional. Para que tal seja viável, é necessário que
os países disponham da liberdade de ação necessária para atuarem na defesa dos seus
interesses, o que não acontece com Portugal nas circunstâncias atuais. Este facto
constitui-se como o principal fator condicionante da definição do interesse nacional
português na atualidade.
No domínio da segurança e defesa, as restrições financeiras inerentes a esta crise e o
consequente impacto negativo nos orçamentos destas áreas, assim como a emergência
de novas potências e as obrigações decorrentes dos compromissos assumidos no
quadro da NATO e da UE, constituem-se como os fatores que mais condicionam a
definição do interesse nacional (Governo de Portugal, 2013a: 6). A reorientação das
prioridades estratégicas dos EUA para o espaço Ásia-Pacífico ditou um menor
empenhamento daquele país nas questões atlânticas e mediterrânicas, o que
representa um acréscimo de responsabilidade para os aliados europeus, sobretudo
devido aos momentos de grande turbulência que se vivem no Norte de África e no
Médio Oriente. No âmbito da NATO, foram introduzidos os conceitos de Comprehensive
Approach, que defende a necessidade de adotar uma abordagem que envolva os
instrumentos político, civil e militar na resolução de crises, e de Smart Defence, que
procura estimular o aparecimento de uma nova cultura de cooperação que possibilite o
desenvolvimento de melhores capacidades a custos razoáveis (Governo de Portugal,
2013a: 21). No quadro da UE, uma construção institucional tributária do liberalismo, do
Tratado de Lisboa resultou a substituição da Política Europeia de Segurança e Defesa
(PESD) pela Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD), o estabelecimento das
cláusulas de defesa mútua e de solidariedade, o alargamento do domínio das
cooperações reforçadas e o estabelecimento do mecanismo das cooperações
estruturadas permanentes. Por outro lado, a Estratégia Europeia de Segurança reforça
a necessidade da UE melhorar a sua capacidade para atuar num ambiente caraterizado
pela diversidade de meios civis e militares. As restrições orçamentais tiveram como
reflexo o reforço do papel da European Defence Agency (EDA) e a identificação da
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necessidade de desenvolver o conceito de Pooling and Sharing, que se traduz na
partilha de meios e capacidades militares (Governo de Portugal, 2013a: 22).
No domínio dos assuntos do mar, nos últimos anos tem-se assistido a um aumento do
interesse da comunidade internacional pelos oceanos, sobretudo pela perspetiva de
acesso aos recursos marinhos que estes potencialmente encerram. A emergência de
novas potências em processo de acelerado desenvolvimento económico, associada ao
rápido crescimento demográfico de algumas regiões do globo, tem determinado um
aumento da procura de recursos naturais. Esta situação tem conduzido ao progressivo
esgotamento dos recursos naturais em terra, pelo que o acesso aos recursos marinhos
adquire uma nova importância. Neste contexto, a possibilidade de extensão da
plataforma continental para além das 200 milhas náuticas assume uma inegável
relevância para os Estados costeiros, que dessa forma veem alargada a zona sobre a
qual exercem direitos soberanos, para efeitos de exploração de recursos marinhos. Por
outro lado, a consciência da natureza finita dos recursos naturais tem feito emergir a
necessidade de se proceder à sua exploração de uma forma sustentável, e dado corpo
à necessidade de se adotar uma gestão integrada do mar e da orla costeira.
Para a identificação do atual interesse nacional nos domínios em análise foi examinada
a documentação nacional onde normalmente esta matéria se encontra vertida,
nomeadamente a Constituição da República Portuguesa (CRP), a Lei de Defesa Nacional
(LDN), o Conceito Estratégico de Defesa Nacional, o Programa do XIX Governo
Constitucional e a Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020.
A análise efetuada permitiu concluir que, no âmbito da segurança e defesa, os
interesses nacionais se desenvolvem segundo três vetores. O primeiro está associado
aos valores fundamentais e compreende:
A garantia da soberania do Estado, da independência nacional e da integridade do
território português, assim como a liberdade e a segurança das populações (art.º
273.º da CRP e art.º 1.º da LDN); e
A salvaguarda da estabilidade e da segurança europeia, atlântica e internacional
(Governo de Portugal, 2013a: 8).
O segundo vetor está relacionado com a política de alianças e de parceiras estratégicas.
Neste quadro, os interesses nacionais surgem associados:
Ao fortalecimento da coesão da UE e da NATO (Governo de Portugal, 2013a: 28);
Ao reforço do relacionamento com a NATO e com as estruturas europeias
responsáveis pela implementação da PCSD (Governo de Portugal, 2011: 110); e
À consolidação das relações de amizade e cooperação com os países da CPLP (art.º
7.º da CRP), consubstanciada no reforço da cooperação técnico-militar com aqueles
Estados (Governo de Portugal, 2011: 111).
O terceiro vetor diz respeito ao desenvolvimento de capacidades e abarca:
O reforço da capacidade para enfrentar agressões ou ameaças externas (art.º 5.º da
LDN);
O fortalecimento da capacidade para participar em missões internacionais de
carácter humanitário e de manutenção da paz (Governo de Portugal, 2013a: 28); e
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O desenvolvimento de capacidades civis e militares integradas (Governo de Portugal,
2013a: 28).
Por sua vez, no domínio dos assuntos do mar, os interesses nacionais também se
desenvolvem segundo três eixos. O primeiro está relacionado com o papel do mar
enquanto instrumento de afirmação internacional de Portugal, surgindo os interesses
associados:
À recuperação da identidade marítima de Portugal (Governo de Portugal, 2013b:
62);
À valorização da vocação atlântica de Portugal (Governo de Portugal, 2013a: 28); e
À consagração de Portugal como nação marítima e como parte da Política Marítima
Integrada (PMI) e da Estratégia Marítima da UE, designadamente para a área do
Atlântico (Governo de Portugal, 2013b: 62).
O segundo eixo diz respeito ao mar enquanto instrumento de desenvolvimento
económico, passando os interesses nacionais pela:
Captação de recursos financeiros para investimentos nos setores da economia do
mar (Governo de Portugal, 2013b: 62);
Promoção da interoperabilidade entre os serviços marítimos e portuários, construção
e reparação naval e obras marítimas (Governo de Portugal, 2011: 53);
Defesa do setor das pescas e promoção da aquicultura (Governo de Portugal, 2011:
53);
Promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população (art.º 9.º da CRP),
destacando-se neste âmbito as populações piscatórias; e
Assunção do carácter estratégico do projeto de extensão da plataforma continental,
devido à perspetiva de acesso aos recursos minerais, energéticos e biogenéticos que
esta potencialmente encerra (Governo de Portugal, 2011: 110).
O terceiro eixo está relacionado com o desenvolvimento sustentável e abarca:
A defesa da natureza, do ambiente e a preservação dos recursos naturais (art.º 9.º
da CRP); e
O correto ordenamento do território nacional e o seu desenvolvimento harmonioso
(art.º 9.º da CRP), destacando-se no âmbito deste trabalho o ordenamento da orla
costeira.
Sintetizado aquele que se considera ser o interesse nacional expresso pela
documentação nacional relevante nos domínios da segurança e defesa e dos assuntos
do mar, procurar-se-á agora identificar o interesse comum da União nas mesmas
áreas.
4. O interesse da UE
O modelo de governação híbrido que dá corpo à UE, com a intergovernamentalidade a
coexistir com a supranacionalidade, torna-a num novo tipo de ator na cena política
internacional (Buzan & Little, 2000: 359). O seu carácter único resulta do facto de,
apesar de todos os Estados-Membros serem soberanos e independentes, terem
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congregado parte da sua soberania, significando isto que delegaram parte dos seus
poderes de decisão às instituições europeias entretanto criadas.
A questão da existência de um interesse comum europeu não é consensual, existindo a
perspetiva que esse interesse simplesmente não existe, ou então, que é apenas a soma
dos interesses dos vários Estados-Membros. Numa outra linha, há quem argumente
que os mecanismos conducentes a tomadas de decisão não existem ainda com
suficiente robustez na Europa comunitária. No entanto, determinados indícios levam a
supor que esse interesse existe, conforme o atesta a própria denominação das políticas
da UE, as quais são qualificadas de comuns. Neste aspeto, é paradigmática a alteração
de designação de PESD para PCSD. Este facto, de inegável significado político,
evidencia a intenção de os Estados-Membros percorrerem um caminho que os leve à
identificão de interesses comuns na área da segurança e defesa. Conforme se pode
constatar, no momento atual ainda há um longo caminho a percorrer até se conseguir
materializar uma verdadeira política comum neste domínio. Contudo, considera-se que
o interesse comum europeu existe em determinados contextos, e que é formado no
decurso das interações entre os Estados-Membros nas instituições europeias.
A UE baseia-se no princípio do Estado de direito, na medida em que as decisões
tomadas fundamentam-se nos tratados ratificados pelos Estados-Membros. O Tratado
de Lisboa constitui-se como a última alteração aos tratados, encontrando-se os
tratados anteriores incorporados numa versão consolidada que dá corpo ao Tratado da
União Europeia (TUE) e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)
(Comissão Europeia, 2013: 3, 4). Os donios políticos em que a UE pode tomar
decisões são determinados pelos tratados da União. Os domínios de competência
exclusiva da UE compreendem a política aduaneira e comercial, as regras de
concorrência, a política monetária na zona euro e a conservação dos recursos biológicos
do mar (artigo 3.º do TFUE). A competência é partilhada, entre outras, nas áreas do
mercado interno, agricultura, proteção dos consumidores e transportes (artigo 4.º do
TFUE). Nos restantes domínios políticos as decisões são da competência dos Estados-
Membros, não podendo a Comissão Europeia ter iniciativas legislativas nessas matérias
(Comissão Europeia, 2013: 8).
Para a identificação dos interesses da UE nas áreas em questão, foram examinados os
tratados da União, a Estratégia Europa 2020, a Estratégia Europeia de Segurança, a
PMI e o dispositivo legislativo que dá corpo à Política Comum das Pescas (PCP). Em
resultado da análise efetuada verificou-se que o interesse da UE se encontra
essencialmente expresso, duma forma implícita, no TUE.
Tendo por base o estudo efetuado, considera-se que no domínio da segurança e defesa
os interesses europeus compreendem:
A salvaguarda da sua segurança, independência e integridade (art.º 21.º do TUE);
A promoção da paz e do bem-estar dos seus Estados-Membros (art.º 3.º do TUE);
A promoção dos seus valores, nomeadamente o respeito pela dignidade humana,
liberdades fundamentais, democracia, igualdade, Estado de direito e direitos do
Homem (art.º 2.º do TUE);
A criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça sem fronteiras internas
(art.º 3.º do TUE);
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Vol. 6, n.º 1 (Maio-Outubro 2015), pp. 56-73
O interesse nacional português no contexto das políticas de segurança e defesa e dos assuntos do mar
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A promoção da paz e da segurança internacional, assim como a solidariedade e o
respeito mútuo entre os povos (art.º 3.º do TUE);
O desenvolvimento de relações privilegiadas com os países vizinhos, de modo a criar
um espaço de prosperidade e boa vizinhança (art.º 8.º do TUE); e
O desenvolvimento de relações e a constituição de parcerias com os países e com as
organizações internacionais, regionais ou mundiais, que partilhem dos valores da
União (art.º 21.º do TUE).
Não exclusivamente relacionados com os assuntos do mar, mas com pontos de
contacto com estas matérias, identificam-se essencialmente os seguintes interesses
europeus:
O estabelecimento de um mercado interno, assente no desenvolvimento sustentável
(art.º 3.º do TUE); e
A preservação do ambiente e a gestão sustentável dos recursos naturais (art.º 21.º
do TUE).
Com base nos desenvolvimentos anteriores, irá agora ser abordada a questão da
articulação entre os interesses nacionais portugueses e os interesses da UE, de modo a
identificar pontos de convergência e de potencial conflito.
5. A articulação do interesse nacional com o interesse da UE
Analisando a área da segurança e defesa segundo um ponto de vista genérico,
constata-se que as resoluções relativas à PCSD são adotadas por unanimidade (art.º
42.º do TUE), o que oferece relativas garantias de não serem são tomadas decisões à
revelia dos decisores políticos nacionais. Olhando retrospetivamente para o processo de
construção europeu, verifica-se que na dimensão da segurança e defesa o interesse da
UE é algo de muito difuso, considerando-se mesmo que não existe um verdadeiro
interesse comum. Este facto fica bem patente na redação que foi dada à cláusula de
defesa mútua existente no TUE e que se transcreve de seguida (art.º 42.º do TUE):
“Se um Estado-Membro vier a ser alvo de agressão armada no seu
território, os outros Estados-Membros devem prestar-lhe auxílio e
assistência por todos os meios ao seu alcance (…). Tal não afeta o
carácter específico da política de segurança e defesa de
determinados Estados-Membros. Os compromissos e a cooperação
neste domínio respeitam os compromissos assumidos no quadro
da NATO, que, para os Estados que são membros desta
organização, continua a ser o fundamento da sua defesa coletiva e
a instância apropriada para a realizar”.
Na leitura que se faz desta cláusula, fica evidente que ela resulta de uma solução de
compromisso, que procura satisfazer os interesses de três tipos de Estados-Membros
(Monteiro, 2011: 734):
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Os integracionistas, que quiseram ver refletida a obrigação de ajudar o Estado-
Membro alvo da agressão;
Os tradicionalmente neutros, que pretenderam ver consagrado o respeito pelas
políticas de segurança e defesa de cada Estado-Membro; e
Os atlantistas, que na sua condição de Estados-Membros da NATO, quiseram ver
remetida a sua defesa para a Aliança.
Estes três grupos de Estados acabam por refletir as grandes tendências da UE no
âmbito da segurança e defesa, pelo que apesar de existir uma política de segurança e
defesa denominada de comum, não se perceciona a existência de um claro interesse
comum. Não é por acaso que o TUE manifesta a intenção da PCSD conduzir à edificação
de uma defesa comum, mas apenas quando o Conselho Europeu, deliberando por
unanimidade, assim o decidir. No atual contexto, em que a crise económico-financeira
está a colocar à prova todo o projeto europeu, não se vislumbra que seja possível
percorrer este caminho a breve trecho.
Passando agora a centrar a análise na articulação dos interesses segundo os vetores
através dos quais se desenvolvem os interesses nacionais portugueses, na área da
segurança e defesa verifica-se que, no vetor dos valores fundamentais, existe um
alinhamento entre os interesses nacionais e os interesses da UE, o que não é de
estranhar, sobretudo se tivermos em consideração que a construção europeia tem
subjacente a partilha de princípios basilares. Contribuem especialmente para a
salvaguarda do interesse nacional neste domínio a cláusula de defesatua e a
cláusula de solidariedade. A primeira estabelece o compromisso político de ajuda
recíproca em caso de agressão armada ao território nacional, enquanto a segunda
institui a assistência mútua no caso de um Estado-Membro ser alvo de ataque terrorista
ou vítima de catástrofe de origem natural ou humana.
No âmbito da política de alianças, a articulação dos interesses tem de ser analisado na
perspetiva do relacionamento entre a União e a NATO, bem como no domínio das
cooperações estruturadas permanentes. Integrando Portugal o grupo de Estados que
dão primazia à sua defesa no âmbito da Aliança Atlântica é do seu interesse que a
articulação entre a NATO e a UE seja reforçada. Neste capítulo, verifica-se a existência
de um alinhamento entre o interesse da União e o interesse nacional, pois enquanto a
PCSD respeita as obrigações assumidas pelos Estados-Membros no quadro da Aliança,
o relatório sobre a execução da estratégia europeia de segurança, reforça a
necessidade da União e a NATO aprofundarem a sua parceria estratégica, em benefício
de uma melhor cooperação na gestão de crises (Conselho da União Europeia, 2008, p.
2). O reforço desta cooperação tem percorrido o seu caminho, verificando-se que, por
vezes, na execução das missões da UE existe coordenação com a NATO, cujas
estruturas de comando e controlo são utilizadas (Comissão Europeia, 2013, p. 18).
Deste modo, considera-se ser do interesse de Portugal e das referidas organizações, a
institucionalização de formas de cooperação que permitam a articulação dos meios e
das capacidades existentes. Esta articulação poderá passar pela coordenação ao nível
do processo de planeamento de forças, de modo a que seja possível alcançar uma
maior eficncia na utilização dos recursos disponíveis.
Numa outra vertente, é permitido aos Estados-Membros estabelecerem entre si
cooperações reforçadas, nas áreas em que a UE não detém competências exclusivas
(art.º 20.º do TUE). A autorização para dar início à cooperação reforçada é concedida
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por decisão unânime do Conselho (art.º 329.º do TFUE). Neste âmbito, o Tratado de
Lisboa estabeleceu as cooperações estruturadas permanentes que são um mecanismo
de cooperação especificamente criado para a PCSD (art.º 46.º do TUE). As cooperações
estruturadas estão a meio caminho entre a criação de alianças formais e o acender de
regimes internacionais, como força consuetudiria. A própria noção de cooperação
estruturada é tributária de um liberalismo construtivista. Este instrumento permite que
os Estados-Membros com as mais elevadas capacidades militares estabeleçam
compromissos entre si, tendo em vista a realização das missões militares mais
exigentes. A participação na cooperação estruturada permanente tem subjacente o
compromisso dos Estados-Membros procederem, de forma mais intensiva, ao
desenvolvimento das suas capacidades militares (art.º 1º do Protocolo n.º 10, relativo
à Cooperação Estruturada Permanente). Este mecanismo pode constituir-se como um
catalisador para o desenvolvimento das capacidades militares dos Estados-Membros,
permitindo que os europeus assumam uma maior partilha de responsabilidades com os
EUA, mas também pode abrir o caminho para a formação de uma Europa a várias
velocidades no domínio da segurança e defesa. Deste modo, para alcançar os objetivos
pretendidos, deve ser colocado muito cuidado na definição dos critérios de adesão a
este mecanismo. Se as condições estabelecidas forem pouco rigorosas, não é atingido o
objetivo de fomentar o desenvolvimento de capacidades de defesa dos Estados-
Membros; se forem muito exigentes, estão criadas as condições para a existência de
uma Europa a várias velocidades nesta área. Neste caso, Portugal poderá não estar no
pelotão da frente, devido aos constrangimentos estruturais e financeiros que impedem
o desenvolvimento das capacidades militares necessárias. Se for tido em consideração
que a defesa dos interesses nacionais tem passado por estar na primeira linha da
construção europeia, com o intuito de participar ativamente no processo decirio
comunitário, a não integração numa eventual cooperação estruturada permanente pode
ser contrária aos interesses nacionais.
Simultaneamente, o protocolo relativo à cooperação estruturada permanente
estabelece que, na medida do possível, os Estados-Membros devem proceder a uma
harmonização dos instrumentos militares e a uma especialização dos seus meios e
capacidades de defesa (art.º 2.º). Portugal, enquanto país com interesses numa vasta
área geográfica, materializados numa diáspora espalhada pelos quatro cantos do
mundo,o deve abdicar da possibilidade de intervenção autónoma, nas circunstâncias
em que a defesa dos seus interesses assim o exija, algo que poderá ficar comprometido
caso seja iniciado o caminho da especialização de meios e capacidades militares. Esta
circunstância apresenta-se como mais um fator a ponderar numa eventual participação
de Portugal neste mecanismo.
Contudo, importa assinalar que, desde o seu icio, a ideia da criação das cooperações
estruturadas tem sido um assunto muito controverso, considerando-se mesmo que a
probabilidade de algum dia vir a ser concretizada é muito remota. Esta situação é
comprovada pelo facto de, apesar dos anos decorridos, e dos esforços feitos por alguns
países (e.g. Bélgica, Hungria e Polónia) para substituir os critérios de admissão por
compromissos de participação, ainda nenhum Estado-Membro ter notificado o Conselho
da intenção de encetar uma cooperação estruturada. No respeitante a Portugal, o facto
de não ter reunidas as condições de base para se poder pensar na adesão a uma futura
cooperação estruturada, poderá afetar de forma mais significativa a sua capacidade
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para proteger o interesse nacional, do que eventuais cedências de soberania às
instituições europeias
4
O anteriormente exposto remete para a terceira dimensão dos interesses nacionais no
âmbito da segurança e defesa, que está relacionada com o desenvolvimento de
capacidades. O TUE confere à EDA competências para contribuir para a identificação
dos objetivos de capacidades militares dos Estados-Membros, para a promoção da
harmonização das necessidades operacionais, bem como para a execução de medidas
conducentes a um reforço da base industrial e tecnológica do setor da defesa (art
45.º do TUE). Enquanto a atribuição de competências a uma agência europeia para
identificar objetivos de capacidades militares dos Estados-Membros é um caminho que
pode comprometer os interesses nacionais, a participação em projetos de investigação
e desenvolvimento de tecnologia de defesa pode ser do interesse de Portugal, se daí
resultar um aumento da qualidade da despesa afeta às atividades da Defesa.
.
Se no âmbito da segurança e defesa não foi possível percecionar um claro interesse
comum, no domínio dos assuntos do mar esse interesse é manifesto, e passa pela
salvaguarda da competência exclusiva da União no domínio da conservação dos
recursos biológicos do mar. A intenção de se proceder à comunitarização dos recursos
biológicos marinhos torna-se evidente logo no Tratado de Roma, mas só com a
concretização de uma política comum para o setor das pescas foram dados os primeiros
passos nesse sentido. Este interesse vai culminar no Tratado de Lisboa com a adoção
de uma cláusula que estabelece que, no âmbito da PCP, a UE dispõe de competência
exclusiva no respeitante à conservação dos recursos biológicos do mar (art.º 3.º do
TFUE).
Atenta ao problema da sobrepesca, a UE tenta impor medidas que contribuam para a
sustentabilidade dos recursos piscícolas, enquanto os Estados-Membros, preocupados
com o bem-estar das populações piscatórias, procuram garantir o acesso das suas
frotas pesqueiras a zonas de pesca, do que resulta um conflito de interesses. Este
conflito tem sido dirimido no seio da Uno através da adoção de cláusulas de exceção,
que têm permitido aos Estados-Membros salvaguardar os interesses das comunidades
piscatórias locais, muito dependentes da pesca tradicional desenvolvida junto à costa.
Estas cláusulas têm permitido aos Estados-Membros manter a exclusividade da
atividade piscatória no seu mar territorial, para as embarcações nacionais.
Adicionalmente, nos Arquipélagos da Madeira e dos Açores, com a entrada em vigor do
Regulamento (CE) n.º 1954/2003, relativo à gestão do esforço de pesca, Portugal tem
conseguido restringir a pesca aos navios registados nos portos dos arquipélagos, numa
faixa compreendida entre a linha de base e as 100 milhas náuticas. Esta restrição só
não se aplica a navios comunitários que tradicionalmente pesquem nessas águas e
desde que não excedam o esforço tradicional de pesca. Com exceção da Bélgica e da
Holanda, onde predominam os navios de grandes dimensões, nos restantes Estados-
Membros prevalecem as embarcações com menos de 12 metros de comprimento
(Parlamento Europeu, 2013: 2). Nestas circunstâncias, a pesca costeira ganha especial
relevância para os países europeus, o que atesta a importância da salvaguarda, para as
embarcações nacionais, da exclusividade da atividade de pesca nas zonas costeiras.
Outro aspeto que importa ter em atenção no domínio das pescas é a negociação, em
nome dos Estados-Membros, de acordos de pesca pela Comissão Europeia. Com estes
4
Agradeço a um dos revisores anónimos por me ter alertado para estes pontos tão importantes.
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acordos a União procura obter autorização para que os seus navios pesquem na ZEE do
país parceiro. Da celebração destes acordos pode resultar benefício ou prejzo para os
interesses de Portugal, devendo os processos negociais ser acompanhados caso a caso
e com particular atenção.
Para terminar a análise do setor piscícola, destaca-se o facto deste setor ainda não se
ter conseguido autonomizar em relação à agricultura. Esta falta de autonomia traduz-se
na inexistência, nos tratados, de disposições próprias sobre as pescas, sendo estas
regidas pelas disposições relativas à agricultura (Monteiro, 2011: 742). Tal
circunstância fica clara no TFUE, onde é referido que “por «produtos agrícola
entendem-se os produtos do solo, da pecuária e da pesca (…)” e que “as referências à
política agrícola comum ou à agricultura e a utilização do termo «agrícola» entendem-
se como abrangendo também as pescas (…)” (art.º 38.º do TFUE). Outro sinal
indiciador desta falta de autonomia é o facto do Comité Económico e Social Europeu
reunir-se em sessões plenárias divididas em seis secções temáticas, sendo os assuntos
das pescas tratados na Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e
Ambiente (Comissão Europeia, 2013: 32). Considera-se que a não salvaguarda da
especificidade do setor das pescas é contrária aos interesses de um país como Portugal,
que em setembro de 2011 possuía a quarta maior frota pesqueira da União (Comissão
Europeia, 2012: 15, 21, 44).
Por outro lado, o carácter estratégico das questões relacionadas com a plataforma
continental aconselha a que se preste muita atenção a este assunto, para que não se
perca esta janela de oportunidade para Portugal. Se no que diz respeito aos recursos
não vivos da plataforma continental, não se encontra nenhuma disposição nos tratados
europeus que retire soberania aos Estados-Membros, já no que concerne aos recursos
vivos a situação não é linear, pois o TFUE estabelece que, no âmbito da PCP, a União
dispõe de competência exclusiva no respeitante à conservação dos recursos biológicos
do mar. Esta questão é particularmente relevante no caso dos organismos bentónicos
das fontes hidrotermais, pela perspetiva de exploração economicamente rentável, em
resultado das possíveis aplicações nas indústrias biotecnológicas. Daqui resulta a
necessidade de esclarecer se estes organismos, que não correspondem à definição
tradicional de recursos de pesca, estão incluídos naquilo que o TFUE designa como
recursos biológicos do mar. Numa análise simplista, a carecer da devida
fundamentação jurídica, somos levados a considerar que, à luz do disposto no
Regulamento (UE) 1380/2013, relativo à nova PCP, os organismos das fontes
hidrotermais deverão ser considerados como recursos biológicos do mar. De facto, o
referido regulamento indica que os recursos biológicos marinhos abarcam “as espécies
aquáticas marinhas, vivas, disponíveis e acessíveis, incluindo as espécies anádromas e
catádromas durante a sua vida marinha”, abarcando assim os organismos dos fundos
marinhos, o que é contrário aos interesses nacionais.
Analisada a PMI, deve-se procurar que a sua perspetiva integradora não leve a UE a
centralizar as competências atualmente existentes no domínio dos assuntos do mar. Tal
poderá ser conseguido através da observação do princípio da subsidiariedade,
permitindo, assim, que sejam encontradas soluções que tenham em consideração as
especificidades nacionais.
Por outro lado, sempre atenta às questões ambientais, a UE lançou um apelo
internacional para a redução das emissões de gases com efeito de estufa,
comprometendo-se a reduzir, até 2050, 80 a 95% das suas emissões relativamente aos
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veis de 1990. Para tal, estudos efetuados indicam que será necessário alcançar uma
redução de 60% de emissões no setor dos transportes (Comissão Europeia, 2011: 3,
4). Para atingir este objetivo foram estabelecidas várias metas, destacando-se de entre
estas a intenção de transferir para o transporte marítimo/fluvial ou ferroviário, a
2030, 30% do tráfego rodoviário de mercadorias em distâncias superiores a 300 km, e
mais de 50% até 2050 (Comissão Europeia, 2011: 10). Num quadro em que o
alargamento do canal do Panamá poderá tornar Portugal na porta de entrada na Europa
para mercados tão importantes quanto o americano e o asiático, este facto constitui-se
como uma oportunidade a não desperdiçar (Guedes, 2012a). Para tal, torna-se
necessário o desenvolvimento das infraestruturas portuárias nacionais, de modo a
responder ao previvel aumento do fluxo de transporte marítimo, bem como a criação
de plataformas logísticas nos portos portugueses, que acrescentem valor às
mercadorias transportadas pelos navios de grandes dimensões. O escoamento da
mercadoria poderá ter lugar por via marítima, sendo necessário nestas circunstâncias
efetuar o transbordo para navios mais pequenos, ou por via terrestre, assumindo neste
caso o transporte ferroviário um papel fundamental. Como qualquer cluster da
economia do mar tem por base um forte setor dos transportes marítimos, as
preocupações ambientais da União constituem uma oportunidade para Portugal
desenvolver este setor da sua economia, que importa não desperdiçar. O futuro nos
dirá se e como o conseguiremos.
Na sequência do anteriormente exposto, serão agora identificadas aquelas que se
considera serem as principais ameaças e oportunidades nos domínios em questão, na
perspetiva da salvaguarda do interesse nacional. Relativamente às principais ameaças,
identificam-se as seguintes:
A criação de cooperações estruturadas permanentes sem a participação de Portugal,
pois deste modo o país ficaria arredado do processo decisório comunitário neste
domínio;
A possibilidade de se proceder a uma especialização de meios e capacidades
militares, pois este caminho condicionaria a possibilidade de Portugal intervir, de
forma autónoma, onde a natureza dos seus interesses assim o exigisse;
A eventualidade de os objetivos e das capacidades militares serem identificados pela
EDA, devido à possibilidade desta avaliação não ter em conta a especificidade dos
interesses nacionais;
A comunitarização dos recursos biológicos marinhos, pela perspetiva de os recursos
vivos da plataforma continental virem a geridos pela Comissão; e
A negociação de acordos de pesca pela Comissão Europeia, pois daqui podem
resultar situações em que o interesse nacional não seja devidamente acautelado.
No respeitante às principais oportunidades, reconhecem-se as seguintes:
O desenvolvimento de ações que contribuam para um reforço da cooperação entre a
NATO e a UE, tendo em vista uma melhor articulação dos meios e das capacidades
militares;
A participação, no âmbito da EDA, em projetos de investigação e desenvolvimento
que permitam maximizar os escassos recursos financeiros disponíveis, colmatar as
vulnerabilidades inerentes ao sistema de forças nacional, promover o
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desenvolvimento da base tecnológica e industrial de defesa e aumentar a
interoperabilidade com as Forças Armadas de outros Estados-Membros; e
A adequação das infraestruturas portuárias nacionais para fazer face ao previsível
aumento do tráfego marítimo e às intenções demonstradas pela União, no quadro da
Política Comum de Transportes.
6. Conclusão
Neste trabalho foi analisada a questão da articulação do interesse nacional português
com o interesse da UE, procurando-se apurar se o interesse nacional está a ser
convenientemente salvaguardado, nos domínios da segurança e defesa e dos assuntos
do mar. O tema foi tratado à luz das teorias realistas, liberais e das suas variantes
construtivistas das Relações Internacionais, considerando-se a perspetiva de análise
construtivista particularmente adequada para estudar a formação dos interesses numa
entidade política com o caráter da UE.
Análise desenvolvida permitiu concluir que no domínio da segurança e defesa não é
possível percecionar a existência de um claro interesse comum europeu, mas antes os
interesses de três grupos de Estados-Membros, designadamente os integracionistas, os
neutrais e os atlantistas. Para acautelar o interesse nacional português neste domínio
de análise, Portugal deverá promover a cooperação entre a UE e a NATO, e reunir as
condições materiais, humanas e financeiras adequadas, tendo em vista a sua
participação numa cooperação estruturada que eventualmente venha a ser criada.
Deverá, ainda, evitar enveredar pelo caminho da especialização de meios e capacidades
militares, bem como procurar participar em projetos de investigação e desenvolvimento
no âmbito da EDA, que lhe permitam maximizar os parcos recursos financeiros
disponíveis.
Por sua vez, no domínio dos assuntos do mar foi possível percecionar um evidente
interesse comum europeu, estando este relacionado com a sustentabilidade dos
recursos biológicos do mar. A persecução deste interesse passa pela comunitarização
dos recursos vivos marinhos. Para acautelar os interesses nacionais neste domínio,
Portugal deverá procurar evitar que os recursos vivos da plataforma continental
venham a ser geridos pela Comissão Europeia, e acompanhar devidamente os acordos
de pesca negociados pela Comissão com países terceiros.
Em suma, num quadro de progressiva cedência de soberania às instituições europeias
em nome de um interesse comum, a salvaguarda dos interesses nacionais passa por
um rigoroso acompanhamento das negociações conducentes à edificação de estratégias
setoriais e de políticas comuns da UE, tendo sempre presente as palavras de Lord
Palmerston, em 1848, perante a Câmara dos Comuns, quando afirmou
We have no eternal allies and we have no perpetual enemies. Our
interests are eternal and perpetual, and those interests it is our
duty to follow”.
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