OBSERVARE
Universidade Autónoma de Lisboa
ISSN: 1647-7251
Vol. 4, n.º 1 (Maio-Outubro 2013)
Artigos
Sofia Santos - A Reforma dos Instrumentos Militares e da Autoridade de Conselho de
Segurança das Nações Unidas na implementação de medidas coercitivas militares (1-17)
Esteban Actis - “Brazil power and multinational corporation”: las empresas multinacionales
brasileñas, la política exterior y la inserción internacional de Brasil. Un análisis desde los
aportes de Robert Gilpin (18-29)
Paulo Vicente - Integração europeia, Federalismo e o lugar de Portugal (1960-2002) (30-48)
Ana Isabel Xavier - O actor normativo na era do Nobel: quo vadis UE? (49-63)
João Vicente - Regresso ao futuro: a Guerra Aérea na Líbia (64-78)
Lourrene Maffra - Comunidades Epistémicas: estudo sobre a regulação do uso de
células-tronco no Brasil (79-90)
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A REFORMA DOS INSTRUMENTOS MILITARES E DA AUTORIDADE DO
CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS NA IMPLEMENTAÇÃO DE
MEDIDAS COERCITIVAS MILITARES
Sofia Santos
sofiasantos@ymail.com
Doutorada em Direito (Direito Internacional Público) pela Universidade de Saarland, Alemanha,
tendo sido bolseira do Deutscher Akademischer Austauschdienst (DAAD). Mestre em Direito
Europeu e Direito Internacional Público pela Universidade de Saarland. Licenciada em Estudos
Europeus, Inglês e Alemão pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto. Professora
Convidada no Curso de Mestrado em Direito e Segurança da Faculdade de Direito da
Universidade Nova de Lisboa (Portugal), onde colabora no Centro de Investigação e
Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade (CEDIS) na área do Direito Internacional da
Segurança. Investigadora Integrada do Observatório de Relações Exteriores (OBSERVARE) da
Universidade Autónoma de Lisboa na área da justiça penal internacional. É auditora do Curso de
Defesa Nacional entre outros cursos do Instituto da Defesa Nacional e autora de publicações e
comunicações sobre Direito Internacional, Organizações Internacionais, Defesa e Segurança
Internacional.
Resumo
A inexistência de uma componente militar de facto representa uma insuficiência normativa e
operacional considerável do sistema onusiano. As divergências existentes entre os membros
permanentes do Conselho de Segurança, facto que remonta aos primórdios da Organização,
impediram a efetivação das disposições previstas na Carta das Nações Unidas e a conceção
de alternativas credíveis e eficazes. Quando está em causa a implementação de medidas
coercitivas militares decididas pelo Conselho de Segurança ao abrigo do Capítulo VII, esta
questão assume uma importância decisiva, dado serem medidas decididas ultima ratio no
sentido de manter ou restabelecer a paz e segurança internacionais. Sem uma Comissão de
Estado-Maior operacional, sem forças armadas permanentes e sem poder exercer a sua
plena autoridade no processo de enforcement, o Conselho limita-se à mera aprovação de
decisões e acaba refém das opções dos Estados-Membros, designadamente dos seus
membros permanentes. Ignorar a premência de uma reforma nesta matéria significa
perpetuar um duplo paradoxo: enquanto se exige veementemente que o Conselho de
Segurança assuma a sua responsabilidade primordial, de crescente amplitude, consagrada
no art. 24º e, neste contexto, no art. 42º, este órgão continua desprovido de instrumentos
militares adequados; por outro lado, ao se correlacionar o almejado reforço da eficácia,
legitimidade e implementação das decisões do Conselho exclusivamente com a reforma da
sua composição e métodos de trabalho, descura-se o facto de esta transformação requerer
uma reforma dos instrumentos militares e da sua autoridade no âmbito de um processo
reformativo multidimensional deste órgão. Este artigo parte da análise do mecanismo de
enforcement previsto na Carta, para em seguida abordar a problemática subjacente à
delegação da implementação de medidas coercitivas militares. Por último, o artigo reflete
sobre as propostas de reforma existentes, enunciando as linhas gerais e apontando
possíveis soluções.
Palavras chave:
Reforma; Conselho de Segurança; Instrumentos Militares; Capítulo VII; Enforcement;
Medidas Coercitivas Militares
Como citar este artigo
Santos, Sofia (2013). "A reforma dos instrumentos militares e da autoridade do Conselho de
Segurança das Nações Unidas na implementação de medidas coercitivas militares".
JANUS.NET e-journal of International Relations, Vol. 4, N.º 1, Maio-Outubro 2013.
Consultado [online] em data da última consulta,
observare.ual.pt/janus.net/pt_vol4_n1_art1
Artigo recebido em 15 de Janeiro de 2013 e aceite para publicação em 19 de Março de
2013
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A reforma dos instrumentos militares e da autoridade do Conselho de Segurança das Nações Unidas na
implementação de medidas coercitivas militares
Sofia Santos
2
A REFORMA DOS INSTRUMENTOS MILITARES E DA AUTORIDADE DO
CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS NA IMPLEMENTAÇÃO DE
MEDIDAS COERCITIVAS MILITARES
Sofia Santos
One of the achievements of the Charter of the United Nations was to empower the Organization
to take enforcement action against those responsible for threats to the peace,
breaches of the peace or acts of aggression.
However, neither the Security Council nor the Secretary-General
at present has the capacity to deploy, direct, command and control operations
for this purpose, except perhaps on a very limited scale.
I believe that it is desirable in the long term that the United Nations develop such a capacity (…).
Boutros-Ghali, Supplement to an Agenda for Peace, 1995.
1. Introdução
A alusão à temática da “reforma” do Conselho de Segurança das Nações Unidas remete
comummente para a esfera da sua composição e, em menor dimensão dos seus
métodos de trabalho
1
, com o objetivo de tornar este órgão “mais representativo,
eficiente e transparente e assim reforçar a sua eficácia, bem como a legitimidade e a
implementação das suas decisões” (World Summit Outcome, 2005: 32). É
inquestionável que as estruturas de poder do Conselho necessitam de ser reformadas.
Este facto prende-se com o anacronismo da sua composição estabelecida com base no
art. 23º da Carta
2
e com o requisito de uma maior representatividade da constelação
geopolítica atual
3
1
O aumento da transparência e da responsabilização (“accountability”) dos Estados-Membros do Conselho
de Segurança, designadamente dos membros permanentes, são os aspetos determinantes no âmbito da
reforma dos métodos de trabalho.
. Contudo, a reflexão sobre esta temática não se deve esgotar nas
duas esferas supracitadas, uma vez que o imprescindível repensar do sistema de
2
O Conselho de Segurança é constituído por quinze Estados-Membros. A China, a França, a ssia, o Reino
Unido e os EUA são membros permanentes (art. 23º, nº 1). Os dez membros não permanentes são
eleitos pela Assembleia Geral por um período de dois anos (art. 23º, n
os
1 e 2).
3
As potências vencedoras da Segunda Guerra Mundial adquiriram uma posição privilegiada no Conselho de
Segurança que deveria corresponder ao seu peso político singular na ordem internacional e ao seu
contributo para um sistema de segurança coletiva eficaz. Enquanto o Reino Unido e a França perderam
poder político e económico desde a criação das Nações Unidas em 1945, o continente africano, a América
Latina bem como Estados-Membros com uma significativa influência económica e política a nível regional
e internacional como a Alemanha (3º maior contribuidor para o orçamento onusiano), o Japão (2º maior
contribuidor), o Brasil, a Índia ou a África do Sul não se encontram representados de forma
correspondente à sua relevância no sistema internacional. Ao mesmo tempo, o nº 3 do art. 27º da Carta
consagra o direito de veto dos membros permanentes, o qual não só representa uma desigualdade
jurídica como também constitui um desvio do princípio da igualdade soberana de todos os membros da
Organização previsto no art. 2º, nº 1 da Carta. A maioria dos Estados-Membros e da literatura defende
que o direito de veto é anacrónico e anti-democrático.
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implementação de medidas coercitivas militares
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segurança coletiva implica um repensar do papel do Conselho do Segurança (Santos,
2011).
Os apelos a uma “nova visão de segurança coletiva”, são, no contexto da reforma deste
órgão, apenas associados a uma alteração da composição e dos métodos de trabalho
partindo do pressuposto que um maior envolvimento dos Estados-Membros que mais
contribuem financeiramente, militarmente e diplomaticamente, dos Estados-Membros
em vias de desenvolvimento e que um aumento da democraticidade e da
responsabilização (“accountability”) dos membros do Conselho no processo decisório
contribuirão para uma maior credibilidade, eficácia e propensão do Conselho para agir
no sentido de fazer face às novas ameaças do século XXI
4
Esta perceção de “reforma” deve ser desconstruída, dado que o almejado reforço da
“eficácia”, “legitimidade” e da “implementação das decisões” deste órgão defendido
pelos Estados-Membros implica um processo reformativo multidimensional, no qual a
reforma dos instrumentos militares e da sua autoridade deve ser um dos seus
elementos estruturantes.
.
Sendo certo que a Carta coloca à disposição do Conselho de Segurança instrumentos
militares a fim de poder cumprir a sua responsabilidade fundamental na manutenção da
paz e segurança internacionais consagrada no art. 24º da Carta e a implementação das
medidas coercitivas militares decididas de acordo com o art. 42º da Carta, não existe
uma componente militar de facto que assegure a sua exequibilidade.
Esta insuficncia normativa e operacional do sistema onusiano tornou-se mais evidente
desde da década de noventa do século XX, quando a paralisação do Conselho de
Segurança foi superada e a natureza de determinados conflitos exigiu a execução de
operações militares robustas para a manutenção ou restabelecimento da paz. Com
efeito, sem uma Comissão de Estado-Maior operacional, sem forças armadas
permanentes e sem poder exercer a sua plena autoridade no processo de
implementação das medidas, persiste a limitação do papel do Conselho à mera
aprovação de decisões, acabando este órgão refém das opções dos Estados-Membros,
designadamente dos seus membros permanentes. Este facto é visível sobretudo ao
vel da disponibilização de forças armadas e ao nível do comando e controlo destas
operações militares.
Este artigo parte da análise do mecanismo de enforcement previsto na Carta, para em
seguida, abordar a problemática subjacente à delegação da implementação de medidas
coercitivas militares. Por último, o artigo reflete sobre as propostas de reforma
existentes, sistematizando as linhas gerais e apontando possíveis soluções.
2. O Mecanismo de Enforcement da Carta das Nações Unidas
O mecanismo de enforcement que se encontra à disposição do Conselho de Segurança
é parte integrante do sistema de segurança coletiva das Nações Unidas, detendo um
caráter complexo e multinível. A propósito desta competência do Conselho, Edward
Luck afirmou:
4
Cfr. UN Doc. A/59/565, A more secure world: Our shared responsibility, Report of the Secretary-General’s
High-level Panel on Threats, Challenges and Change, 2004, p. 6 e para. 245 e ss., pp. 66-69 e UN Doc.
A/59/2005, In larger freedom: towards development, security and human rights for all, Report of the
Secretary-General Kofi Annan, 2005, para. 77, p. 24 e para.167 e ss., pp. 42-43.
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it was Chapter VII and its enforcement provisions that were to
give teeth to its potential. Decisions of the Council taken under
Chapter VII were to be enforceable, not just legally binding
(2006: 22).
É, de facto, esta competência que lhe possibilita assumir de forma mais categórica a
sua responsabilidade estatuída no art. 24º e que permitiu a sua imposição gradual
como “law enforcer” da comunidade internacional (Frowein; Krisch, 2002: 707).
A aplicação de medidas desta natureza pressupõe a determinação da existência de uma
ameaça à paz, rutura da paz ou ato de agressão nos termos do art. 39º e que as
medidas provisórias de acordo com o art. 40º não se tenham revelado eficazes.
Conforme estabelecido no art. 41º, o Conselho pode decidir diferentes medidas
coercitivas não militares e instar os membros das Nações Unidas a aplicar tais
medidas
5
. Este tipo de sanções constitui um patamar com um menor grau de
coercitividade relativamente às medidas decididas de acordo com o art. 42º. A sua
ineficácia constitui a premissa determinante para que o art. 42º seja aplicável. Este
artigo concretiza:
Se o Conselho de Segurança considerar que as medidas previstas
no artigo 41º seriam ou demonstraram ser inadequadas, poderá
levar a efeito, por meio de forças aéreas, navais ou terrestres, a
ação que julgar necessária para manter ou restabelecer a paz e a
segurança internacionais. Tal ação poderá compreender
demonstrações, bloqueios e outras operações, por parte das forças
aéreas, navais ou terrestres dos membros das Nações Unidas”.
As medidas coercitivas militares decididas pelo Conselho deveriam ser executadas por
forças armadas proporcionadas pelos respetivos Estados-Membros a pedido deste, com
base em acordos especiais como prescrito no art. 43º
6
. Contudo, as divergências
existentes entre os membros permanentes, facto que remonta aos primórdios da
Organização, impediram a efetivação de acordos especiais (Frowein; Krisch, 2002: 763)
e a operacionalidade de um outro instrumento militar estabelecido de acordo com a
Carta, a Comissão de Estado-Maior (Novosseloff, 2008: 9). O n
o
5
O art. 41º determina que as medidas “poderão incluir a interrupção completa ou parcial das relações
económicas, dos meios de comunicação ferroviários, marítimos, aéreos, postais, telegráficos,
radioelétricos, ou de outra qualquer espécie, e o rompimento das relações diplomáticas”.
2 do art. 47º
estabelece o propósito da Comissão, composta pelos chefes de estado-maior dos
membros permanentes (nº 1): orientar e assistir o Conselho, em todas as questões
referentes às exigências militares, utilização e comando das forças armadas colocadas
à sua disposição, em conformidade com o art. 43º. O nº 3 do art. 47º atribui, ainda, à
6
O art. 45º prescreve que “os membros das Nações Unidas deverão manter, imediatamente utilizáveis,
contingentes das forças aéreas nacionais para a execução combinada de uma ação coercitiva
internacional”.
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Comissão a função, sob a autoridade do Conselho de Segurança, de direção estratégica
das forças armadas que executam a missão.
Os contingentes nacionais estariam sujeitos a regulamentos próprios e respetivo
comandante nacional. Este estaria, por sua vez, sob o comando de um líder operacional
sob o controlo da Comissão de Estado-Maior. O Conselho de Segurança exerceria,
assim, a sua autoridade e controlo em toda a sua plenitude através deste instrumento
(Sarooshi, 2000: 142).
2.1. A Delegação da Implementação de Medidas Coercitivas Militares
A inexequibilidade dos desideratos de um exército das Nações Unidas com base em
acordos negociados com os Estados-Membros e, consequentemente, de uma segurança
coletiva sob o comando e controlo do Conselho de Segurança, coadjuvado por uma
Comissão de Estado-Maior, levou à conceção de um sistema alternativo. Neste sistema,
o Conselho de Segurança delega a execução do mandato decidido ao abrigo do Capítulo
VII a um Estado ou a um de grupo de Estados, portanto, a coligações de Estados
constituídas ad hoc (coalitions of the willing). Trata-se de uma implementação
descentralizada em que as forças não se encontram sob o comando e controlo deste
órgão, mas de um Estado-Membro pertencente à coligação.
Este modelo foi utilizado em situações de cariz distinto. Os EUA lideraram coligações
com diferentes amplitudes. De referir, a operação com o objetivo de cooperar com o
governo do Kuwait utilizando “all necessary means” na sequência da invasão deste
Estado pelo Iraque
7
, a missão com o propósito de criação de um ambiente seguro para
as operações de ajuda humanitária num conflito intraestadual na Somália
8
e a missão
com vista a assegurar o regresso do governo, eleito democraticamente, deposto por
um golpe militar no Haiti
9
. Por sua vez, a coligação liderada pela França no Ruanda
teve como objetivo a proteção dos deslocados, refugiados e civis
10
, a missão liderada
pela Itália na Albânia visou garantir a segurança e a deslocação de organizações e
agências internacionais de cariz humanitário
11
e a coligação liderada pela Austrália em
Timor Leste apoiou a missão da United Nations Mission in East Timor (UNAMET) e o
auxílio humanitário
12
Se, por um lado, este sistema possibilita a execução de operações que de outra forma
não seriam passíveis de implementação, por outro lado, revela várias fragilidades que
minam a autoridade do Conselho de Segurança e do Direito Internacional.
.
Uma fragilidade prende-se com a disparidade existente entre a vertente decisória e a
vertente operacional, facto que é percetível a vários níveis.
Após a emissão de um mandato, o caráter voluntário de prontificação de forças
armadas pode traduzir-se numa indisponibilidade por parte dos Estados-Membros em
fazê-lo ou numa morosidade de reação, justificada ou pela natureza política das
negociações e/ou pela necessidade de aprovação pelos respetivos parlamentos
nacionais. A forte dependência da disponibilidade das grandes potências, sobretudo dos
7
SC Res. 678 (1990).
8
SC Res. 794 (1992).
9
SC Res. 940 (1994).
10
SC Res. 929 (1994).
11
SC Res. 1101 (1997).
12
SC Res. 1264 (1999).
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EUA, que reside nas marcadas e crescentes assimetrias militares entre os Estados-
Membros, pode estar subjacente a ambas situações
13
Uma outra fragilidade manifesta-se no insuficiente grau de controlo exercido pelo
Conselho de Segurança no processo de implementação de medidas coercitivas
militares. Ao contrário do modelo de operações de manutenção de paz clássico, no qual
os Estados-Membros estão mais dispostos a sujeitar-se ao comando e controlo das
Nações Unidas, mais concretamente do Secretário-Geral, em operações desta tipologia,
este facto não se verifica, sobretudo por parte dos EUA (Kaysen; Rathjens, 2003:
93)
e ter consequências dramáticas,
por exemplo, no caso de graves violações dos direitos humanos.
14
Desta insuficiência decorre o risco dos Estados-Membros recorrerem a métodos que
possam contribuir para um agravamento da situação, poderem distorcer os objetivos
do mandato ou conduzirem arbitrariamente ações adicionais com base em interesses
nacionais específicos
.
15
. De salientar que os Estados podem decidir retirar os seus
contingentes sem que esta decisão constitua uma ilicitude à luz do Direito
Internacional, como no caso dos EUA, em 1994 posteriormente dos restantes
Estados-Membros face à escalação da violência na missão da UNOSOM II na
Somália
16
Acresce, ainda, a possibilidade de interpretações divergentes das resoluções. Embora o
Conselho tenha, na sequência das recomendações do relatório do Painel das Operações
de Paz das Nações Unidas (o designado Relatório Brahimi (2000: 10-12)) decidido na
resolução 1327 (2000) a elaboração de “mandatos claros, credíveis e exequíveis”, a
linguagem vaga e inconsistente as resoluções fazem referência a “all necessary
measures”
após se registarem várias vítimas entre os soldados americanos.
17
ou “all necessary means”
18
Pode-se dizer que através da autorização do Conselho de Segurança para o emprego de
todas as medidas ou meios necessários, as coligações de estados recebem “um cheque
, a ausência de limites procedimentais e
substantivos, ou seja, a ausência da determinação de objetivos concretos e, por vezes,
de um limite temporal ou da obrigatoriedade da apresentação de um relatório periódico
pode favorecer um abuso de direito por parte dos Estados-Membros. Atente-se que a
elaboração de relatórios não é garante per se de imparcialidade ou fidedignidade sobre
as ações conduzidas no terreno, o que justifica a necessidade de uma atuação
complementar, isto é, a vários níveis de modo a suprir as diferentes fragilidades
enunciadas neste artigo.
13
Esta assimetria é visível através dos respetivos orçamentos de defesa: os EUA possuem o maior
orçamento, 711 mil milhões de dólares, o que representa 41% da percentagem mundial. Enquanto que
entre 2002 e 2011, os EUA registaram um aumento de 59%, o Reino Unido, país com o quarto maior
orçamento 62,7 mil milhões de dólares, apenas registou um aumento de 18%. No mesmo período, a
França e a Alemanha reduziram o seu orçamento em 0,6% e 3,7%, ocupando o 5º e o 9º lugar,
respetivamente. A Itália ocupa apenas o 11º lugar com uma redução de 21% entre 2002 e 2011. A China
e Rússia ocupam o segundo, 143 mil milhões de dólares, e o terceiro lugares, 71,9 mil milhões de
dólares. Entre 2002 e 2011, o aumento do orçamento de defesa foi de 170% e de 79%, respetivamente,
The Top 15 Military Spenders in 2011, SIPRI Yearbook 2012, Stockholm International Peace Research
Institute,
<http://www.sipri.org>.
14
V., a este propósito, Quigley, John (1996). “The “Privatization” of Security Council Enforcement Action: A
Threat to Multilateralism”. Michigan Journal of International Law. 17, nº 2: pp. 264-269.
15
V., a este propósito, Wilson, Gary (2007). The Legal, Military and Political Consequences of the
Coalitions of the Willing Approach to UN Military Enforcement Action”. Journal of Conflict and Security
Law. 12, nº 12: pp. 316-327.
16
SC Res. 814 e SC Res. 837 (1993).
17
V. a título de exemplo, SC Res. 1264 (1999), SC Res. 1973 (2011).
18
V. a título de exemplo, SC Res. 678 (1990), SC Res. 929 (1994).
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em branco” (Dörr, 2006: 162). Além disso, se uma resolução não impõe um limite
temporal, um membro permanente pode impedir o término de medidas coercitivas
militares através da ameaça ou exercício do direito de veto, o que se designa por
reversed veto. Neste caso, o período de vigência da autorização do Conselho não é
claro. Por exemplo, os EUA e o Reino Unido rejeitaram a cessação das medidas
decididas com base na resolução 678 (1990), o que lhes possibilitou prorrogar as
medidas militares contra o Iraque (Stein; von Buttlar, 2012: 132). Note-se que mesmo
sem estarem envolvidos na coligação, os membros permanentes podem impedir o
término da operação com o propósito de proteger aliados que nela participam.
De modo idêntico, os problemas mencionados, ainda que em menor dimensão, podem
surgir no âmbito da delegação de operações de enforcement a organizações regionais.
A Carta contempla no nº 1 do art. 53º a possibilidade de organizações regionais
conduzirem este tipo de operações com base num mandato do Conselho, instrumento a
que as Nações Unidas têm recorrido em algumas situações no sentido de manter ou
restabelecer a paz e segurança internacionais. Sobretudo a Organização do Tratado do
Atlântico Norte (OTAN) tem desempenhado várias operações coercitivas militares,
ainda que as resoluções mencionem o Capítulo VII e não remetam explicitamente em
todas as situações para o Capítulo VIII. Por exemplo, na Bósnia-Herzegovina
19
, com o
propósito de apoiar a operação dos “capacetes azuis” em 1993 e assegurar a
implementação dos acordos de paz de Dayton, em 1995, no Afeganistão
20
, liderando a
missão da International Security Assistance Force (ISAF) desde 2003 e, mais
recentemente, em 2011, na Líbia com o propósito de impor uma zona de exclusão
aérea para proteção da população civil
21
Uma problemática que importa, aqui, salientar é a contratação de empresas de
segurança privada pelos Estados-Membros, designadamente pelos EUA quer na esfera
de coligações de Estados quer de missões da OTAN com um mandato do Conselho.
Sendo certo que estas empresas de segurança apoiam as missões, frequentemente,
colocam problemas jurídicos consideráveis devido à inobservância do Direito
Internacional Humanitário e do mandato concedido. O desempenho destas empresas de
segurança privada ao serviço dos EUA no âmbito da missão da ISAF no Afeganistão,
com base na resolução 1368, constitui um caso ilustrativo. É-lhes atribuída uma série
de incidentes como o ferimento e morte de civis, o apoio a talibãs, a subcontratação de
deres militares, prejudicando a imagem e os esforços da coligação (Schwartz, 2011:
15-16), o que levou o Major-General Nick Carter da ISAF a falar numa “cultura de
impunidade” (cit. in Schwartz, 2011: 16) revelando, assim, as lacunas do sistema
onusiano, que se encontram intimamente ligadas às deficiências do Direito
Internacional nesta matéria
.
22
.
2.2. Propostas de Reforma dos Instrumentos Militares
A inexistência de instrumentos militares credíveis e eficazes à disposição do Conselho
de Segurança é uma temática controversa e tem sido recorrente desde a criação das
19
SC Res. 816 (1993) e SC Res. 1031 (1995).
20
SC Res. 1386 (2001).
21
SC Res. 1973 (2011).
22
De salientar, aqui, a questão da imunidade, que pode emanar do acordo da ISAF com o governo interino
do Afeganistão, V. Military Technical Agreement between the International Security Assistance Force and
the Interim Administration of Afghanistan, Annex A, Section 1.
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Nações Unidas. Com o fim da Guerra Fria, esta insuficiência normativa e operacional
tornou-se mais evidente, mormente quando a natureza de determinados conflitos
exigiu a execução de operações militares robustas para a manutenção ou
restabelecimento da paz. Por outras palavras, missões compostas por forças
fortemente militarizadas, destacadas sem o consentimento das partes, com base num
mandato do Conselho e que podem recorrer ao uso da força para além do exercício do
direito de legítima defesa previsto no art. 51º da Carta com o objetivo, por exemplo, de
impor acordos de paz, fazer cumprir o respeito por sanções impostas e conduzir
operações militares contra um Estado invasor.
As propostas relativas às forças militares incluem uma multiplicidade de designações e
conceções. No contexto de operações de enforcement importa salientar a proposta
referente a unidades militares de reação rápida, ad hoc ou permanentes, compostas
por voluntários recrutados pela Organizaçãoseja numa dimensão e detalhe reduzidos
e por esta razão não será objeto de análise neste artigo seja forças amplas que
poderiam ser criadas nos mesmos moldes
23
No que concerne ao apoio militar e estratégico ao Conselho de Segurança são de referir
duas propostas: a reativação da Comissão de Estado-Maior e a criação de um novo
órgão subsidiário em sua substituição.
.
2.2.1. Forças Militares
Em 1992, o Secretário-Geral, Boutros-Ghali, apelou à implementação dos acordos
especiais previstos no art. 43º não só numa base ad hoc, mas também permanente. A
missão destas forças seria responder a uma agressão atual ou iminente. A rápida
disponibilidade de forças poderia servir como dissuasor a ruturas da paz, dado que o
potencial agressor saberia que o Conselho de Segurança poderia reagir com base neste
mecanismo. Ainda que reconhecendo que estas forças poderiam não ser amplas ou não
estar equipadas de forma a fazer face a uma ameaça colocada por um exército
imponente e equipado com armas sofisticadas, Boutros-Ghali considera que poderiam
ser úteis para fazer face a qualquer ameaça colocada por uma força militar de menor
dimensão (1992: para. 43). O antigo Secretário-Geral defende, ainda, a criação de
“unidades de imposição da paz” cuja principal função seria restabelecer ou manter um
cessar-fogo e que deveriam ser utilizadas pelo Conselho em circunstâncias claramente
definidas e com os seus termos de referência especificados antecipadamente. Tais
unidades dos Estados-Membros compostas por voluntários, estariam em prontidão e
fortemente armadas e teriam de passar por um treino preparatório amplo no seio das
suas forças nacionais. Estas unidades de imposição de paz deveriam constituir uma
23
Carl Kaysen e George Rathjens aludem a uma Legião composta por voluntários a fim de desempenhar
operações entre o modelo de peacekeeping clássico e de enforcement que não teria uma grande
dimensão e que deveria ser apoiada por forças amplas (“backup forces”) que poderiam estar fortemente
armadas e que permaneceriam sob controlo nacional, treinadas e orientadas com base em critérios e
doutrinas comuns. Kaysen, Carl; Rathjens, George (2003). “Towards a UN Standing Army”. Daedalus,
132, nº 1: pp. 92-100. Johansen considera que em crises amplas haverá a necessidade de forças amplas
para além da criação de um “UN Emergency Service”. Johansen, Robert C. (ed.) (2006). A United Nations
Emergency Peace Service, To Prevent Genocide and Crimes Against Humanity, Global Action to Prevent
War, Nuclear Age Peace Foundation and World Federalist Movement, p. 32. Joseph E. Schwartzberg apela
à criação de uma força ampla, composta por “globally recruited, all-volunteer, elite, highly-trained,
multipurpose UN Peace Corps”. Schwartzberg, Joseph E. (1997). “A New Perspective on Peacekeeping:
Lessons from Bosnia and Elsewhere”. Global Governance. 3, nº 1: p. 4.
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medida provisória com base no art. 40º e obter uma autorização prévia do Conselho
(Ibid., para 44).
O insucesso do Conselho de Segurança em conter situações de genocídio como se
verificou no Ruanda (1994), em Srebrenica (1995), no Kosovo (1999) e no Darfur
(2004) reforçou a ideia referente à necessidade de uma capacidade de reação rápida.
Esta conceção foi defendida por Estados-Membros
24
, Secretários-Gerais
25
O relatório Brahimi de 2000 recomenda a definição de capacidades de destacamento
rápidas e eficazes pelas Nações Unidas, o que significaria o seu destacamento após a
adoção de uma resolução do Conselho de Segurança no caso de operações de
enforcement num prazo de 90 dias (2000: 14-16). O relatório do Grupo de Alto Nível
de 2004 salienta, igualmente, a necessidade de capacidades que permitam cumprir as
missões decididas pelas Nações Unidas incluindo a imposição da paz (2004: 53). Neste
sentido, os Estados-Membros que possuem capacidades globais ou regionais de
transporte aéreo ou marítimo deveriam colocar à disposição da Organização de forma
gratuita ou com base numa estrutura negociada assente numa quantia paga para
reembolso de custos adicionais associados com o uso dessas capacidades por parte das
Nações Unidas (2000: 59). Esta capacidade de destacamento possibilitaria obstar a
graves violações dos direitos humanos e casos de genocídio (2000: 23).
e grupos de
trabalho da Organização, como o Painel das Operações de Paz das Nações Unidas no
designado Relatório Brahimi e o Grupo de Alto Nível, bem como na literatura.
Na literatura, vários autores defendem, ainda que com aspetos distintos, a criação de
uma força de reação rápida.
Robert Johansen alude à criação de um “Emergency Peace Service” das Nações Unidas,
uma força que seria permanente para proteger os indivíduos de guerras, genocídio e
crimes contra a humanidade. Poderia ser um instrumento militar, designadamente na
implementação da conceção “responsabilidade de proteger”, quando o Estado
claramente não cumpre a responsabilidade de proteger a sua população civil. O autor
considera que as medidas propostas pelo Grupo de Alto Nível possibilitariam um
funcionamento mais eficaz do “UN Emergency Peace Service” enquanto este, por sua
vez, poderia contribuir para a concretização dos objetivos definidos por este painel quer
ao nível da proteção dos civis (genocídio) quer ao nível do aumento da capacidade de
reação rápida. Esta força complementaria os esforços nacionais e regionais e
onusianos, proporcionando proteção imediata e total em algumas crises e servindo
como um instrumento de pacificação e preparando o caminho para a ajuda adicional
subsequente; possibilitaria às Nações Unidas agir rapidamente sem que a decisão fosse
obstruída por decisões a nível nacional. As forças concentrar-se-iam em locais
designados pelas Nações Unidas, incluindo quartéis-generais móveis no terreno e
seriam capazes de atuar imediatamente em situações de emergência. Estas forças
seriam recrutadas individualmente entre voluntários de diferentes países, o que evitaria
a morosidade de um sistema ad hoc ou a relutância dos Estados-Membros em
disponibilizar as suas forças militares. As forças seriam selecionadas, treinadas e
organizadas com base em critérios rigorosos a fim de deterem a perícia e o
24
O Canadá, Dinamarca e Países Baixos foram os principais impulsionadores da criação de um “United
Nations Emergency Peace Service” na sequência do genocídio do Ruanda em 1994.
25
V. as posições de Kofi Annan e de Ban Ki-Moon, UN Doc. A/59/2005, In larger freedom: towards
development, security and human rights for all, Report of the Secretary-General Kofi Annan, 2005, para.
112, p. 31 e UN Doc. A/63/677, Implementing the Responsibility to Protect, 2009, para. 64, p. 27.
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equipamento para o sucesso da missão. Este serviço englobaria uma vasta série de
competências profissionais no seio de uma estrutura de comando única, preparada para
conduzir múltiplas funções em diversas operações, como as de enforcement, evitando
divisões, confusões entre a cadeia de comando ou fragmentação funcional no sentido
de mobilizar a capacidade militar. Embora este serviço não seja uma força ampla
desenhada para conduzir combates militares de grande dimensão possibilitaria manter
a segurança e estabilidade da população localizada na área de operações (2006: 23-
30)
26
Para Alexandra Novosseloff, uma força permanente de reação rápida poderia
desempenhar as funções de prevenção inicial, de coerção, se a situação o exigir, e a
imposição da paz. A autora enuncia alguns casos em que esta poderia ser aplicável:
assistência a uma operação de manutenção de paz existente e que encontre
dificuldades no terreno, colmatar o período de tempo que decorre da decisão do
Conselho de Segurança e a chegada de “capacetes azuis”, melhorando o tempo de
mobilização de uma operação de paz, impedir a escalação de uma crise ou a
propagação de um conflito e redução de hostilidades como destacamento preventivo
“musculado”. Na opinião da autora, o instrumento mais eficaz e mais rápido seria a
criação de uma força composta por voluntários recrutados diretamente pela
Organização na linha da proposta feita por Brian Urquhart (2003: 499-504). Este autor
defendeu, em 1993, a criação de uma força, uma Legião ou uma Brigada, composta por
voluntários recrutados a nível mundial:
.
If the Security Council is to retain its credibility and relevance in
the kind of low-level conflicts in which it is now widely involved, it
urgently needs a capacity for immediate “peace-enforcement”
action (1993: 102).
Em 2006, Brian Urquhart reiterou esta ideia no âmbito da proposta da criação de um
“UN Emergency Service”, dado que apenas uma força profissional e permanente, com
uma formação especializada, pertencente às Nações Unidas, poderia responder de
forma rápida numa situação de emergência. (2006: 9).
2.2.2. Reativação da Comissão de Estado-Maior?
Com o fim do conflito bipolar e na sequência do conflito entre o Iraque e o Kuwait, em
1990, foram depositadas grandes esperanças no sistema de segurança coletiva, no qual
a Comissão de Estado-Maior desempenharia um papel essencial (Bryde; Reinisch: 775).
No seu relatório “Agenda para a Paz”, Boutros-Ghali recomendou que o Conselho de
Segurança deveria iniciar as negociações de acordo com o art. 43º com o apoio da
Comissão de Estado-Maior. O papel da Comissão deveria ser visto no contexto do
26
Peter Langille considera que este serviço constitui “a promising proposal”. Langille, Peter (2012).
Preparing for a UN Emergency Peace Service. New York: Friedrich Ebert Stiftung. p. 1.
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Capítulo VII e o se encontrar associado ao planeamento e condução de operações de
manutenção de paz
27
Embora na Cimeira Mundial de 2005, os Estados-Membros tenham declarado:
.
We request the Security Council to consider the composition,
mandate and working methods of the Military Staff Committee
(2005: 38)
ainda não é reconhecida à Comissão por parte das Nações Unidas um papel
significativo
28
Na literatura, inúmeros autores reconhecem a importância de um órgão militar que
proporcione orientação militar e estratégica com vista a melhorar a tomada de decisão
e um maior controlo sob as diferentes situações e operações, incluindo as medidas
coercitivas militares de acordo com o art. 42º.
.
Max Hilaire defende um papel mais ativo da Comissão de Estado-Maior de forma a que
a condução das operações implique uma aprovação prévia deste órgão (2005: 311).
Carl Kaysen e George Rathjens argumentam que a Comissão deveria ser reativada e
ampliada, incluindo os representantes dos Estados-Membros que são contribuidores
importantes para a Organização e capazes de atuar a tempo inteiro sempre que uma
operação se está a desenvolver (2003: 101). Alessandra Novosseloff reconhece que a
reativação da Comissão seria difícil de concretizar, uma vez que os membros
permanentes têm entendimentos diferentes sobre o que significa reativar a Comissão e
que este facto envolveria, por exemplo, uma reexaminação dos regulamentos
provisórios e o risco de longos debates. A autora apela, por isso, à criação de uma nova
comissão militar, isto é, um órgão subsidiário estabelecido com base no art. 29º da
Carta. Este órgão deveria ser criado com base numa resolução do Conselho de
Segurança, a qual deveria estabelecer igualmente métodos de trabalho flexíveis de
modo a permitir ultrapassar clivagens políticas. Esta Comissão poderia fornecer ao
Conselho pareceres detalhados sobre as implicações militares das decisões tomadas por
este emitido s face a situações reais específicas analisar as ideias, planos da
operação e as regras da missão preparadas e apresentadas pelo Departamento de
Operações de Manutenção de Paz, proporcionar orientações e propor emendas. A sua
composição deveria incluir a totalidade dos membros do Conselho de Segurança ao
vel dos conselheiros militares com uma participação dos contribuidores de tropas e
financeiros. Estes últimos participariam na elaboração dos pareceres formulados de
modo proporcional à sua contribuição com vista a auxiliar à decisão no início e no fim
do processo envolvendo uma operação militar (2008: 83-85).
27
UN Doc. A/47/277-S/24111, An Agenda for Peace, Preventive diplomacy, peacemaking and peace-
keeping, 1992, para. 43 e s.
28
De referir a posição do Grupo de Alto Nível, reiterada por Kofi Annan, que considerou que o art. 47º da
Carta bem como todas as referências à Comissão de Estado-Maior nos arts. 26º, 45º e 46º deveriam ser
suprimidas. O painel acrescenta, ainda, que o papel atribuído aos chefes de estado-maior dos cinco
membros permanentes em 1945 já não é apropriado. Cfr. UN Doc. A/59/565, A more secure world: Our
shared responsibility, Report of the Secretary-General’s High-level Panel on Threats, Challenges and
Change, 2004, para. 300, p. 77 e UN Doc. A/59/2005, In larger freedom: towards development, security
and human rights for all, Report of the Secretary-General Kofi Annan, 2005, para. 219, p. 52.
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Paul Kennedy considera a reativação da Comissão de Estado-Maior “politicamente
impossível”, sobretudo devido a três razões: apreensão dos principais e habituais
contribuidores em disponibilizar as suas forças à Comissão, dominada pelos cinco
membros permanentes, apreensão dos Estados do G-77, que temem que as grandes
potências ajam de forma a favorecer os seus interesses nacionais e, por último, a
recusa de alguns Estados de relevo, como os EUA, relativamente a acordos de junção
de forças sob o comando de um comandante estrangeiro e o receio que os objetivos da
missão fiquem em risco devido às exigências efetuadas pelos aliados. Este autor
salienta a importância da existência de um “organismo militar profissional”. Este teria
como função a realização de um trabalho preparatório prévio ao envio dos
contingentes, o estabelecimento de um sistema de informação no sentido de apreender
as condições dos locais, a criação de cadeias de comando eficientes, garantindo o
contínuo o fluxo de abastecimentos logísticos e a definição do papel do exército no
terreno. (2009: 284-285).
2.2.3. Reflexões sobre as propostas e necessidade de reforma dos
Instrumentos Militares e da Autoridade do Conselho de
Segurança
Admitindo-se a justeza da proposta relativa ao recrutamento de voluntários e a sua
respetiva formação especializada pelas Nações Unidas, propõe-se neste artigo, a
criação de duas tipologias de forças militares permanentes, destacadas com base da
dimensão da missão e do grau de coercitividade exigido. Na linha das propostas
referentes à criação de uma força de reação rápida, considera-se que esta opção
poderia contribuir para o restabelecimento da paz e segurança internacionais numa
fase inicial de um conflito com dimensões limitadas, mas que exija o recurso ao uso da
força para além do direito de legítima defesa. De notar que face a novas ameaças
como, por exemplo, conflitos intraestaduais, graves violações dos direitos humanos e
êxodo de refugiados, o Conselho de Segurança tem aprovado várias decisões
determinando a existência de uma “ameaça à paz” com base numa interpretação
extensiva do art. 39º. A crescente “responsabilidade de proteger” da comunidade
internacional, ainda que não se tenha estabelecido como uma norma de Direito
Internacional, implica o recurso a medidas coercitivas militares quando um Estado
claramente não garante a proteção da sua população. Tratam-se, portanto, de
situações que na sua generalidade requerem uma ação rápida.
O destacamento de forças mais robustas deve ser efetuado quando uma crise ou
conflito detém uma maior dimensão, seja desde início, seja quando a força de reação
rápida não está a ter os resultados esperados, pressupondo, portanto, um grau de
coercitividade maior. Os dois níveis de forças permanentes pertencentes às Nações
Unidas deveriam ser treinadas por peritos selecionados pela Organização com base nas
especificidades e abrangência das suas qualificações, deveriam localizar-se em bases
em vários pontos do globo, mas num sistema de rotatividade, segundo o qual todas
passariam por um quartel-general principal para atualização de conhecimentos
técnicos, consolidação da sua perícia e coordenação. No que se refere aos custos que
tais forças implicariam propõe-se a criação de um budget específico e de acordos com
determinados Estados-Membros com base numa conceção nos moldes da “Smart
Defence” da OTAN. Este mecanismo permitiria superar uma possível indisponibilidade
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para prontificar forças militares ou morosidade do processo de formação de uma
coligação de Estados ou mesmo de retirada de tropas necessárias numa operação em
curso.
A criação de um novo órgão subsidiário com base no art. 29º, designado de Comité
Militar a fim de não existir nenhuma conotação negativa com a presente Comissão
deveria refletir as realidades geopolíticas atuais e, no caso de reforma do Conselho, a
renovada composição. Este Comité, com a função de apoio estratégico e militar,
possibilitaria ao Conselho de Segurança deter uma maior autoridade no que respeita ao
controlo e comando, ex ante e ao longo do processo de enforcement. Se houver um
maior controlo relativamente à execução de medidas coercitivas militares parece
razoável pressupor que se reuniria um maior apoio a nível internacional para este tipo
de operações.
De notar, ainda, que a OTAN e a União Europeia, que detêm uma responsabilidade de
manutenção da paz e segurança internacional de menor dimensão do que a atribuída
às Nações Unidas logo no art. 1º, nº 1 da Carta e que se trata de uma organização de
cariz universal com 193 Estados-Membros, dispõem de um comité militar.
A reforma dos instrumentos militares e da autoridade do Conselho que se propõe neste
artigo deve ser vista no contexto de um processo de reforma de maior amplitude que
contemple a ampliação das suas competências e uma reforma do seu modo de atuação,
o que encontra intimamente ligado com a necessidade de um novo entendimento do
paradigma de segurança coletiva. Propõe-se uma autoridade renovada do Conselho de
Segurança como impulsionador e implementador de um maior consenso normativo e
operacional, contudo não com um poder ilimitado, pois poderiam daí decorrer ações
ultra vires.
Neste sentido, considera-se que esta essencial reforma do quadro institucional deverá
ocorrer em concomitância com uma reinterpretação do quadro normativo. Pense-se que
o tratamento caso a caso dificulta a preparação de recursos estandardizados bem como
a formação de forças ad hoc, envolvendo o risco de inconsequência e duplicidade de
critérios. Esta reinterpretação deve estar plasmada numa resolução, na qual o Conselho
de Segurança prescreva os princípios referentes ao recurso ao uso da força coletiva ao
abrigo do Capítulo VII e no âmbito do direito de legítima defesa coletiva nos termos do
art. 51º, limites jurídicos a este recurso no processo de imposição de medidas
coercitivas militares bem como a dimensão e tipologia das forças armadas requeridas.
Por outras palavras, critérios catalogados que seriam atualizados regularmente com
base nas experiências reunidas, incluindo uma lista anexada de conflitos que exigiram
operações de enforcement, determinando, ainda, o entendimento de legítima defesa
coletiva face a ataques atuais ou iminentes e, no que respeita à proteção dos direitos
humanos, o estabelecimento de uma lista de critérios-teste de modo a auxiliar o
alcance de um consenso em processos decisórios complexos idealmente de forma
consequente e sistemática. Estes critérios poderiam constituir uma plataforma de
consenso permitindo ultrapassar a que Brian Urquhart refere como principal objeção
à criação de uma força de reação rápida: o receio que as suas operações possam pôr
em causa a soberania nacional (2006: 9) −, facilitando a decisão de medidas
coercitivas militares e a sua subsequente execução. Contudo, este processo teria que
estar aliado a alterações prévias no sistema de uso do direito de veto face a situações
semelhantes por parte dos membros permanentes. (Santos: 2012).
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Em sintonia com o relatório Brahimi, e enquanto persistir este sistema de delegação ou
como orientação para as forças militares permanentes, considera-se que os mandatos
do Conselho deveriam ser cuidadosamente delineados de forma a incluir limites
temporais, estabelecimento de limites jurídicos, obrigação de efetuar relatórios
períodicos e uma formulação mais precisa de modo a que a interpretação por parte dos
Estados-Membros seja uniforme e inequívoca, dado que o respeito pelo princípio de boa
fé consagrado no art. 2º, nº 2, pode não estar assegurado, existindo o risco de abusos
de direito e arbitrariedade na execução da missão embora se trate de uma obrigação
que corresponde ao princípio do Direito Internacional pacta sunt servanda, isto é, os
compromissos assumidos devem ser cumpridos. Propõe-se, ainda, a inclusão de
cláusulas de salvaguarda nas resoluções quer no caso do Conselho de Segurança
constatar que existem abusos de direito por parte das forças militares ou das empresas
de segurança privada, quer no caso de alterões da situação no terreno que exijam
alterações na operação, facto que poderia contribuir para a colmatação da deficiência
salientada pertinentemente por Niels Blokker: “the Council does not seem to take this
responsibility [do art. 24º] very seriously if it leaves member states largely free to
carry out these operations and if it gives away the possibility of stepping in if things get
out of hand” (2000: 551).
2.3. Conclusão
A premência de uma reforma dos instrumentos militares e da autoridade do Conselho
de Segurança tem sido ignorada. Esta transformação, contudo, deve ser um dos
elementos estruturantes de um processo reformativo multidimensional com vista a um
papel mais amplo e interventivo do Conselho numa nova visão do sistema de
segurança coletiva. O reforço da sua autoridade torna-se absolutamente necessário e
será determinante para o futuro deste sistema e futuro significado do Conselho como
guardião da paz e da segurança internacionais. Do grau de legitimidade, autoridade e
credibilidade deste órgão dependerá a significância do sistema de segurança coletiva,
que assenta na capacidade do Conselho de Segurança ultima ratio decidir medidas
coercitivas militares.
O apelo de Boutros-Ghali, em 1995, à criação de uma capacidade para destacar, dirigir,
comandar e controlar as operações desta tipologia foi seguido pelo seu reconhecimento
que devido à falta de recursos e dificuldade em gerir as responsibilidades das missões
de diferente natureza e menor exigência em curso seria uma tentativa insensata à data
(1995, para. 77). Do contínuo adiamento deste repensar decorre o perpetuar desta
insuficiência cujos corolários são instrumentos militares de enforcement em estádio
embrionário e uma diminuta autoridade do Conselho de Segurança nesta matéria e
como garante da observância do Direito Internacional.
A criação de duas tipologias de forças militares permanentes, dependendo da dimensão
da missão e do grau de coercitividade exigido, compostas por voluntários permitiria o
cumprimento das consequências mencionadas nas decisões do Conselho, quando se
verifica uma ameaça ou rutura à paz ou uma agressão nos termos do art. 39º e uma
ineficácia das medidas provisórias e coercitivas não militares com base nos arts. 40º e
41º respetivamente. Por outro lado, a conceção de um Comité Militar e a determinação
normativa do alcance atual e tendências futuras das competências dos Estados-
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Membros e das suas próprias competências possibilitaria ao Conselho de Segurança
deter uma maior autoridade no que respeita ao controlo e comando destas missões.
Esta reforma permitiria um reforço da eficácia, legitimidade e implementação das
decisões do Conselho, do mesmo modo que uma representação adequada dos Estados-
Membros das Nações Unidas e uma maior democraticidade e responsabilização no
processo decisório o possibilita. Um processo de reforma que inclua a reforma do
mecanismo de enforcement aumentará a probabilidade de observância das decisões do
Conselho de Segurança pelos Estados-Membros.
As Nações Unidas e o sistema internacional necessitam de um Conselho de Segurança
forte e ágil, mais concretamente, de um novo paradigma do que este órgão deve ser,
isto é, um paradigma que inclua na sua essência o grau necessário de eficácia,
capacidade de ação, representatividade, legitimidade e transparência, e no qual a
temática abordada neste artigo se insere.
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OBSERVARE
Universidade Autónoma de Lisboa
ISSN: 1647-7251
Vol. 4, n1 (Maio-Outubro 2013), pp. 18-29
"BRAZIL POWER AND MULTINATIONAL CORPORATION:
LAS EMPRESAS MULTINACIONALES BRASILAS, LA POLÍTICA EXTERIOR Y
LA INSERCIÓN INTERNACIONAL DE BRASIL.
UN ANÁLISIS DESDE LOS APORTES DE ROBERT GILPIN
Esteban Actis
e.actis@conicet.gov.ar
Doctorando y Licenciado en Relaciones Internacionales por la Facultad de Ciencia Potica y
Relaciones Internacionales de la Universidad Nacional de Rosario (UNR), Argentina. Docente de la
Cátedra de “Política Internacional Latinoamericana” en la misma casa de Estudio. Becario
Doctoral del Consejo Nacional de Investigaciones Científicas y Técnicas (CONICET) dependiente
del Ministerio de Ciencia y Tecnología de la Argentina
Resumen
La primera década del siglo XXI evidenció transformaciones en la dimensión económica del
orden internacional debido al crecimiento de las denominadas potencias emergentes. Un
indicador de dicho fenómeno es el surgimiento de empresas multinacionales del mundo en
desarrollo -MNC Latecomers-, transformando a ciertos países, como es el caso de Brasil en
emisores neto de flujos de Inversión Extranjera Directa. En este sentido, el presente paper
analiza el impacto que ha tenido desde el 2003 a la fecha la emergencia y consolidación de
empresas multinacionales brasileñas para la política exterior y la inserción internacional de
Brasil (y viceversa), a partir de retomar la clásica obra de Robert Gilpin U.S power and
multinational corporation: the political economy of foreign direct investment”. El framework
de Gilpin servirá para la contrastación empírica del caso de estudio.
Palabras claves:
Brasil, empresas multinacionales, Robert Gilpin, Política exterior, nuevo orden internacional
Como citar este artículo
Actis, Esteban (2013). Brazil power and multinational corporation»: las empresas
multinacionales brasileñas, la política exterior y la inserción internacional de Brasil. Un
análisis desde los aportes de Robert Gilpin. JANUS.NET e-journal of International Relations,
Vol. 4, N.º 1, Maio-Outubro 2013. Consultado [online] em data da última consulta,
observare.ual.pt/janus.net/pt_vol4_n1_art2
Artículo recibido el 15 de Febrero 2013 y aceptado para publicación en 19 de Marzo
2013
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"BRAZIL POWER AND MULTINATIONAL CORPORATION:
LAS EMPRESAS MULTINACIONALES BRASILAS, LA POLÍTICA EXTERIOR Y
LA INSERCIÓN INTERNACIONAL DE BRASIL.
UN ANÁLISIS DESDE LOS APORTES DE ROBERT GILPIN
Esteban Actis
Introducción
La aparición en la segunda mitad del siglo XX de la empresa multinacional como actor
de la economía mundial y de las relaciones internacionales conllevo diversos enfoques
teóricos que intentaron aprehender el fenómeno. En ese contexto, en 1975 Robert
Gilpin escribió, desde los estudios de la Economía Política Internacional (EPI), la famosa
obra “U.S power and multinational corporation: the political economy of foreign direct
investment” con el objetivo de analizar las empresas trasnacionales norteamericanas y
su vinculación con la inserción internacional de los EEUU en el marco de la hegemonía
norteamericana de posguerra.
s allá de las múltiples transformaciones que experimentó el sistema internacional
desde entonces, y los cambios en las formas de producción, dicho andamiaje teórico
sigue siendo útil para explicar la vinculacn entre las empresas trasnacionales con los
estados donde el capital es originario, y más específicamente con el comportamiento
externo de tales estados. Desde una perspectiva realista que se diferencia de las
concepciones marxistas y liberales, Gilpin corroboró que el transnacionalismo puede ser
únicamente entendido en el contexto del sistema interestatal propio de la paz de
Westfalia y en relación a acciones e intereses estatales. La profundización de la
interdependencia económica y la globalización imperante en el sistema internacional
de posguerra fría no han derrumbado los fundamentos y cimientos de la teoría
gilpiniana.
La primeracada del siglo XXI evidenció transformaciones en la dimensión económica
del orden internacional debido al crecimiento de las denominadas potencias
emergentes. Un indicador de dicho fenómeno es el surgimiento de empresas
multinacionales del mundo en desarrollo -MNC Latecomers-, transformando a ciertos
países, como es el caso de Brasil en emisores neto de flujos de IED.
En este sentido, el objetivo de este trabajo es analizar el caso brasileño, s
precisamente, el impacto que ha tenido desde el 2003 a la fecha la emergencia y
consolidación de empresas trasnacionales brasileñas para la potica exterior y la
inserción internacional de Brasil a partir de retomar la clásica obra de Robert Gilpin,
que como todo texto clásico nunca pierde vigencia.
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El estudio de la Inversión Extranjera Directa desde la EPI: la teoría de
Gilpin
La Inversión Extranjera Directa (IED) y la transnacionalización de las corporaciones
pueden ser estudiadas desde distintas disciplinas y con distintos objetivos analíticos.
Analizarlas desde la economía nos lleva a preguntarnos los motivos y las ventajas
que impulsan a una empresa a invertir en el extranjero, la competitividad, las
características intrínsecas de las empresas, los incentivos que brinda el mercado y los
gobiernos, entre otras (Dunning, 1981; 2001; Rugman, 1981;1986; Mathews, 2006).
Este tipo de enfoque visualiza a la empresa como el actor principal y su capacidad de
internacionalización dependerá en última instancia de condición de competir y
adaptarse en los mercados. Estos estudios si bien necesarios para la comprensión del
fenómeno excluyen la variable política en los análisis: la importancia del Estado y de
las relaciones de poder en el sistema internacional. Justamente los enfoques desde la
EPI vienen a cubrir este vacío, a partir de entender la compleja interrelación de la
actividad económica y política en el nivel de los asuntos internacionales (Cohen, 2008).
De acuerdo al propio Robert Giplin (1975) la EPI puede definirse como la dinámica y
reciproca interacción en las relaciones internacionales en la búsqueda de la riqueza y el
poder.
En este sentido, la EPI intentó superar el mutuo rechazo -the mutual neglect en
palabras de Susan Strange (1970) - entre aquellos que se dedicaban al estudio de las
Relaciones Internacionales, abocados en los temas de la denominada alta política, y
quienes investigaban temáticas de la baja política como asuntos de la economía
internacional.
Justamente, Robert Gilpin fue uno de los primeros pensadores que, habiendo ingresado
a la disciplina a partir de estudios relacionados a las cuestiones estratégicas-militares -
en un marco de predominio del realismo clásico
1
, comenzó a virar sus estudios hacia la
economía política, impugnando así larrea división vigente entre los aspectos
estratégicos-militares - el poder - y los económicos - la riqueza - en las RRII. Su
adscripción al realismo conllevó a que Gilpin sea considerado el máximo exponente
de la tradición realista
2
Desde esa perspectiva filosófica de ver a la política y a la sociedad, Gilpin se propuso
estudiar la economía potica de la IED. En realidad la obra en cuestión tuvo como
finalidad “contrastar la literatura predominante sobre las empresas multinacionales,
desafiando el énfasis de la ortodoxia liberal en la autónoma evolución de una creciente
interdependencia en la economía mundial cuya mayor manifestación actual es la
empresa multinacional (Gilpin, 1975: 4). Según Gilpin, desde la perspectiva liberal la
expansión de las empresas está divorciada de la arena de la política mundial, las
en la denominada “American School” al interior de la EPI.
1
Como señala Cohen (2008: 32) Gilpin se transformó en el máximo defensor de la “vieja tradición
realista”. Los cambios en la corriente realista a partir del predominio del enfoque estructural de Kenneth
Waltz provocaron cierto relegamiento de la obra de Gilpin. En una publicación en la revista International
Relations, William C. Wohlforth (2011) resalta como la visión/narrativa de Waltz predominó al interior de
la teoría realista en detrimento de otras visiones como la de Gilpin. El autor sostiene que de haber
primado la interpretación realista en War and Change in World Politics en lugar de la clásica obra Theory
of International Relations otra hubiese sido la historia de la Teoría de la Relaciones Internacionales.
2
A diferencia de la perspectiva liberal, Gilpin sostuvo es sus primeras obras (Gilpin, 1972) que es la
política la que determina el marco de la actividad económica y los canales los cuales van en dirección que
tienden a servir a objetivos políticos.
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empresas multinacionales son vistas como actores independientes del sistema
internacional
3
A su vez, Gilpin arremete y cuestiona la tesis neomarxista que sostiene que el Estado -
y su política exterior - es un mero instrumento para satisfacer las necesidades del
capital trasnacional, donde las políticas públicas quedan subordinadas a los intereses
privados, sin margen de autonomía alguno.
. Para Gilpin la emergencia de las empresas multinacionales viene a
corroborar que “las actividades económicas son fundamentales en la batalla por el
poder entre las naciones” (Gilpin, 1975: 38)
Ahora bien, habiendo detallado las falencias que según el autor tienen otras teorías,
¿Cuál es el aporte de Gilpin en el estudio de las empresas trasnacionales desde la EPI?.
Para responder a dicho interrogante resumiremos en seis ítems las principales líneas de
su pensamiento a partir de su caso de estudio: la internacionalización de la economía
de los EEUU desde los años cincuenta del siglo pasado.
1) Las condiciones que posibilitaron a EEUU expandirs allá de sus fronteras sus
empresas, dando lugar a las multinacionales norteamericanas, fueron económicas y
técnicas, y responden a la evolución de la economía de los EEUU de posguerra
(Gilpin, 1975: 6). Sin embargo, la política domestica y las poticas públicas son
importantes dado que influencian la capacidad y la propensión de invertir afuera.
La importancia del orden político domestico radica en canalizar las fuerzas
económicas en una dirección en detrimentos de otra (Gilpin, 1975: 61).
2) Es un error pensar que el expansionismo de las corporaciones fue planeado por los
dirigentes políticos o que las consecuencias de la expansión fueron
conscientemente diseñadas por la clase política. Los mismos gradualmente
percibieron que el crecimiento de las empresas en el exterior podía servir a los
intereses de los EEUU. Un ejemplo que enumera Gilpin es el impacto positivo en la
balanza de pagos.
3) En el plano internacional la expansión de las empresas americanas se da de forma
paralela al crecimiento de la influencia potica americana en los asuntos
internacionales (Gilpin, 1975: 6). El orden político internacional creado por los
poderes dominantes del sistema internacional proveyó un ambiente favorable para
la expansión de las corporaciones (Gilpin, 1975: 19)
4) Los políticos americanos vieron la posibilidad de convertir a las multinacionales
como un instrumento de la política exterior de los EEUU (Gilpin, 1975: 139). Junto
con el rol internacional de dólar y la supremacía nuclear, las empresas
multinacionales sirvieron como uno de los pilares de la hegemonía global de los
EEUU después del fin de la segunda guerra mundial. Las corporaciones
multinacionales norteamericanas favorecieron la expansión de los valores
económicos y políticos americanos, el control del acceso a recursos naturales, el
aumento de la participación de EEUU en el mercado mundial, el aseguro de una
fuerte presencia en las economías de terceros países. Las mismas coadyuvaron a
3
Si bien es cierto que la crítica de Gilpin está dirigidas a los economistas liberales, también su obra se
inserta en el debate al interior de la EPI, debatiendo con sus colegas más próximos al liberalismo al
interior de las Relaciones Internacionales como Joseph Nye y Robert Keohane, quienes en 1972 publicaron
“Transnational Relations and World Politics”.
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la consolidar el objetivo principal de la política exterior americana en aquellos años,
expandir la hegemonía americana en el mundo de guerra fría (Gilpin, 1975: 161).
5) Gilpin cuestiona la postura neomarxista que sostiene que la política exterior refleja
los intereses de la clase capitalista materializada en las multinacionales (1975:
140). El autor sostiene que es cierto que en general los intereses de los
empresarios trasnacionales y el “interés nacional” definido por las sucesivas
administraciones de EEUU coincidieron. Sin embargo, muchas veces la política
exterior ha ido en contra de los intereses de las multinacionales y produciéndose
divergencias. En esos casos prevalecieron los intereses de la política exterior.
Gilpin ilustra esta afirmación con varios ejemplos, el más trascedente fue la
divergencia entre las multinacionales americanas y el “interés nacional” en lo que
respectivo a la política hacia Japón. Los EEUU toleraron la exclusión de las
inversiones americanas. Las multinacionales americanas que deseaban ingresar al
mercado japonés fueron forzadas a compartir sus tecnologías con las empresas
japonesas, perdiendo así un activo fundamental para la competitividad, y
facilitando la convergencia de las firmas rivales. Gilpin se pregunta (1975: 145)
¿Cómo pudo la política exterior ir en contra los intereses de las empresas
americanas?, la respuesta está en que el interés geoestratégico de mantener a
Japón bajo la influencia occidental y así mantener la supremacía y estabilidad del
Asia pacífico prevaleció.
6) Todo lo expuesto derrumba la tesis liberal de pensar a las multinacionales como
un actor independiente del sistema internacional y divorciado de la arena de la
política mundial. El argumento principal de Gilpin (que recorre toda su obra) al
observar el caso de EEUU fue que las multinacionales y el gobierno americano
compartieron entre los años cincuenta y setenta del siglo XX un conjunto de
intereses complementarios y superpuestos - overlapping interests - (Gilpin, 1975:
141)
La emergencia de las multinacionales brasileñas y la política exterior
de Brasil (2003-2012). ¿Sigue vigente el pensamiento de Gilpin?
Habiendo trascurrido más de 35os de la obra de Gilpin y con las múltiples
transformaciones y mutaciones que ha sufrido el orden - político y económico -
internacional nos interrogamos sobre la vigencia o no del esquema analítico del autor
norteamericano para explicar y analizar el nuevo multinacionalismo, ya no vinculado a
la forma productiva y organizacional de la empresa multinacional (Gilpin, 1987) sino a
los cambios en el sistema global de IED (Actis, 2011). La primera década del siglo XXI
mostró que países tradicionalmente receptores de flujos de IED, se convirtieron en
receptores-emisores debido a la internacionalización de su producción -la tercera ola de
internacionalización sen Goldstain (2008).
Uno de ellos ha sido la República Federativa de Brasil. Desde 2003 el gigante
sudamericano ha emitido más de 160 mil millones de dólares (Secretaria de Comercio
Exterior de Brasil, 2011). Empresas multinacionales brasileñas como JBS, Gerdau,
Constructora Odebrecht, Petrobras, Vale, Metalfrio, Magnesita, OAS, Camargo Correa,
AmBev, Banco do Brasil, Bradesco, Randon, Andrade Gutierrez, Tupy, Votorantim,
WEG, Marcopolo, Embraer, Sabó, Cotaminas, Marfrig, Stafanini, Brazil Food, entre otras
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(Revista Valor, 2011; Fundación Dom Cabral, 2011) tienen presencia en múltiples
países de la región y del mundo.
Ahora bien, retomando lo planteado supra, ¿sigue siendo útil el esquema de Gilpin para
comprender la relación entre las multinacionales brasileñas, el Estado, la clase dirigente
y la inserción internacional de Brasil? Para responde el interrogante utilizaremos los 6
puntos descriptos en el apartado anterior
Con respecto al primer y segundo punto, la expansión de las multinacionales brasileñas
no es producto de una planificación de la clase política brasileña, la misma ha
obedecido a las ventajas intrínsecas, a una competitividad empresarial determinada y a
una gestión al modo brasileño (Flury, Leme Fleury y Reis, 2010). Sin embargo, el
ambiente empresarial esta insertó en estrategias de desarrollo particulares. La
internacionalización de capitales brasileños vía emisión de IED se inscribe en el pasaje
de una estrategia de desarrollo cuyo objetivo principal era nacionalizar la economía
internacional - como fue el modelo desarrollista - a otras estrategias como la neoliberal
o la “logística” (Cervo,2008;2010) que, a pesar de sus importantes diferencias,
apostaron por internacionalizar la economía nacional. Desde el 2003 a la visión
monetarista para la conducción de la macroeconomía se sumo una activa política
estatal basada en la premisa estructuralista de impulsar la transformación productiva
más allá del ritmo natural del mercado.
En Brasil ha sido palpable, retomando a Gilpin, que la política domestica y las poticas
públicas han sido importantes dado que han influenciado la capacidad y la propensión
de invertir afuera (Flinchelstein, 2009). El caso más emblemático de una política
pública en pos de la internacionalización han sido los créditos dirigidos del BNDES.
Entre el 2005 y 2010 el Banco ha desembolsado en operaciones de inversión en el
exterior más de 17.000 millones de dólares (Revista Valor, 2011). Para ilustrar la
importancia de una política estatal de financiamiento, en 2005 la empresa JBS se
convirtió en una empresa multinacional a partir la adquisición de los frigoríficos Swift en
Argentina por un monto de 120 millones de dólares, de los cuales 80 millones fueron
aportados por el BNDES (Ochoa, 2007). Desde entonces, en 7 años JBS se transformó
en la empresa líder mundial en la producción de carne bovina, ovina y de pollos, así
como el mayor procesador mundial de cueros. La empresa tiene unidades de
producción en 5 países, incluyendo los EEUU, y centros de distribución y escritorios
comerciales en todos los continentes. Con la internacionalización los ingresos de la
empresa pasaron de 3 mil millones de Reales en 2005 a 61 millones en 2011
4
En definitiva, lo descripto nos muestra que la clase política brasileña, pero en particular
la administración de Lula y el partido de gobierno (PT) percibieron graduablemente que
el crecimiento de las empresas en el exterior podía servir a los intereses de Brasil. Esta
percepción quedó plasmada en el discurso que brin el entonces ex mandatario en
Foro Económico Mundial en Davos en 2005, donde sostuvo que
.
“una cosa que he señalado sisteticamente a los empresarios
brasileños es que no deben tener miedo de convertirse en empresas
4
Los datos fueron suministrados por el ejecutivo de JBS, Jerry O´Callaghan en el Seminario “Brasil em
meio às transformações do cenário internacional” organizado por SOBEET, por el Instituto Besc y por el
IPEA, que se desarrolló el día 3 de Agosto de 2012 en San Pablo. Disponible en
http://institutobesc.org/seminariosobeet/palestras/JerryOCallaghan.JBS.pdf
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multinacionales (…) en hacer inversiones en otros países, porque eso
sería bueno para Brasil (Rapoport, 2008).
Algunas ventajas de la actual condición de Brasil como emisor de IED ya se han
empezado a palpar, por ejemplo en el impacto en la Balanza de Pagos. Brasil, al igual
que otros países de la regn, al tener una economía altamente trasnacionalizada, ha
sufrido desde el 2009 una fuerte salida de divisas producto de la remisión de utilidades
de las empresas multinacionales extranjeras a sus casas matrices. En dicho concepto
salieron en 2011 25.000 millones de dólares, una cifra siete veces mayor a la
registrada en 2003. No obstante, dado la condición de emisor de IED Brasil ha podido
compensar, en parte, ese aspecto negativo por el ingreso de divisas provenientes de
sus multinacionales, cuyas conductas tambn han tenido un sesgo defensivo y han
girado sus ganancias. De acuerdo con los datos de la balanza de pagos del país vecino
5
En lo atinente al tercer punto, la trasformación de Brasil en un país emisor de IED se ha
dado en forma paralela al crecimiento de la influencia política brasileña en los asuntos
internacionales. En realidad, la enseñanza que nos muestra el funcionamiento del
sistema global de IED es la correlación que existe entre el ascenso en la estructura de
poder internacional en términos waltziano y la emergencia como actor emisor de
IED. Al igual que los EEUU entre los años cincuenta y sesenta, y de los países europeos
y Japón entre los años setenta y ochenta del pasado siglo, desde el años 2000 se
observa la coincidencia temporal entre un mayor involucramiento en el sistema
internacional de las denominadas potencias emergentes -BRIC- con el surgimiento de
empresas multinacionales de dichos países
,
en 2009 y 2011 ingresaron en tal concepto 10 mil y 9 mil millones de dólares,
respectivamente.
6
Por ejemplo, la agudización de la crisis económica europea ha significado una puerta de
acceso para las inversiones brasileñas. Los problemas financieros (alto endeudamiento)
de muchas empresas europeas y la venta de activos de empresas estatales al capital
privado
. Es indudable, que la mutación del orden
económico internacional a partir de una pérdida relativa de poder de los países
desarrollados ha proveído un ambiente favorable para la expansión de las
corporaciones brasileñas.
7
La adquisición del Grupo Camargo Correa del 32% de las acciones de la cementera
portuguesa Cimpor, que sumado al 21% que tienen Votorantim, permitieron que la
empresa está ahora en manos de capitales brasileños; la compra por parte de la
empresa Magnesita (minera) - a fines de 2008 - de la LWB Refractory de manos del
grupo alemán Rhone, por un monto superior a los 900 millones de dólares; el
han permitido la penetración del capital brasileño en el viejo continente.
5
Datos de la balanza de pagos de Brasil. Disponibles en http://www.bcb.gov.br/?SERIEBALPAG
6
El ranking elaborado por el Financial Time (FT Global 500 - world’s largest companies) muestra que en
todos los sectores las multinacionales emergentes están desplazando a las de los países de la
Organización para la Cooperación y Desarrollo Económico (OCDE). De las 500 principales empresas 125
corresponden a países emergentes, de las cuales treinta son empresas chinas, catorce indias y once a
rusas y brasileñas respectivamente. En el ranking del año 2000 sólo había tres empresas de Brasil, una
de India y no aparecían empresas chinas ni rusas. Asimismo, en el año 2000 figuraban 236 empresas
norteamericanas, 60 japonesas y 15 italianas. Diez años más tarde el número se redujo a 156, 35 y 8
respectivamente
7
La empresa estatal Eletrobras estuvo interesada y negoció la compra de la totalidad (un 20%) de la
posición pública de la portuguesa Energía de Portugal (EDP) por un monto superior a los 2.000 millones
de dólares. Sin embargo en 2012 dichas acciones quedaron en manos de la china Three Gorges.
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desembolsó en 2009 de 200 millones de dólares del Grupo Votorantim para obtener el
50% de las acción es de la Cementera de Avellaneda (Argentina) y Cementos Artigas
(Uruguay) pertenecientes al grupo español Uniland, y la concreción del joint venture
entre el Banco do Brasil y la aseguradora española Mapfre (año 2010) y entre la
empresa española M.Torres Olvega y la brasileña WEG (año 2011), corroboran lo dicho.
En lo relativo al punto cuatro el gobierno de Lula y el actual de Dilma y gran parte de
la clase política - han comprendido que las multinacionales brasileñas pueden tener un
rol instrumental para la inserción internacional de Brasil. La expansión de las empresas
brasileñas representa uno de los principales atributo material de poder que tiene Brasil
y funcional a la ponderación de Brasil como una potencia del futuro, al acceso de
recursos naturales, a un incremento de los capitales brasileños en el mercado mundial,
a impulsar/consolidar relaciones políticas con países y regiones no tradicionales para el
diseño de la política exterior. Junto con una activa diplomacia, con la búsqueda de una
mayor presencia en las instituciones/foros regionales y multilaterales, con la apuesta a
la cooperación Sur-Sur y la diversificación de las relaciones exteriores, la
internacionalización de capitales brasileños vía IED han coadyuvado a consolidar uno
de los principales objetivos externos desde el 2003 a la fecha que ha sido el incremento
de la influencia de Brasil en la potica internacional.
Coincidimos con Sennes y Camargo Mendes (2010: 171) que el apoyo de las empresas
brasileñas en el exterior generalmente coincid con la estrategia de política externa
brasileña de diversificación de vínculos. La administración de Lula tuvo por objetivo
aproximar las relaciones con los países del hemisferio Sur, en especial América Latina y
África por lo que la apertura de las representaciones diplomática en el exterior siguió,
en la mayoría de los casos, la lógica de las inversiones llevadas a cabo por las
empresas brasileñas. En noviembre de 2005 se inauguró la embajada de Brasil en
Guinea Ecuatorial, meses anteriores el país africano abrió en Brasilia su única embajada
en toda Latinoamérica. Un año después el gobierno de Obiang aprobó la adquisición de
Petrobrás del 50% del contrato en la participación de un bloque de exploración de
petroleó
8
Que capitales brasileños hayan invertidos en los cinco continentes, con fuerte presencia
en los denominados países del norte muestra acabadamente que el lema democratizar
la globalización sostenido por Lula y sus allegados en detrimento del concepto
imperante finalizada la guerra fría de globalizar la democracia comienza a tener algún
vicio de realidad. Dicha noción parte asegurar un rol clave a países hasta hace poco
periféricos, tanto en lo económico/comercial, diplomático como estratégico (Rapoport y
Madrid, 2011).
.
Ahora bien, afirmar que desde el gobierno brasileño se visualizó que las multinacionales
brasileñas pueden ser un instrumento de la política exterior, dista de sostener la tesis
contraria de que la política exterior es un instrumento favor del expansionismo privado,
como lo sostiene la postura neomarxistas (punto quinto). En general el problema del
pensamiento marxista radica en no atribuirle autonomía alguna al Estado dado que
siempre esté sefuncional a la reproducción del capital. Como explicaremos en el
próximo punto, los intereses de los empresarios trasnacionales y el “interés nacional”
definido desde el 2003 por el gobierno de Brasil coincidieron. Sin embargo, la política
8
Para más información véase http://www.acionista.com.br/home/petrobras/guine_contrato.pdf
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exterior de Brasil ha ido en algunas ocasiones en contra de los intereses de las
multinacionales y produciéndose divergencias.
Ejemplos de lo dicho son, en primer lugar, la apuesta a la política de solidaridad
regional con respecto a Bolivia en torno a la estabilidad del gobierno de Evo Morales en
2006 en lo relativo a la nacionalización de los hidrocarburos, acción que fue en
detrimento de los intereses de la petrolera Petrobras, y en segundo, la renuencia de
Brasil de impulsar nuevos Tratados Bilaterales de Inversión (TBI) o impulsar la
ratificación de los ya firmados como lo reclama el sector empresario. La resistencia a
ceder soberanía sigue constituyendo un punto neurálgico para la política exterior
brasileña, tan o más importante que la internacionalizacn del capital. |
Así como la tesis marxista no hace inteligible la relación entre el capital trasnacional y
el Estado en los casos de EEUU y Brasil, la visión liberal en las RRII - como hemos visto
en los primeros apartados - también muestra problemas a la hora de servir como
marco conceptual producto del comprender de las empresas multinacionales como
actores independientes en el sistema internacional (punto sexto). Explicar el fenómeno
de la internacionalización del capital brasileño desestimando la vinculación con el
Estado y con los cambios en el sistema internacional resulta una mirada miope. La
“eficiencia” empresarial muchas veces no alcanza para alcanzar tan objetivo. Los lazos
políticos con las regiones/países, los atributos de poder y el ejercicio del mismo y las
estrategias de inserción internacional son aspectos fundamentales para encauzar y
concretar negocios. De ahí la importancia de la política exterior como política pública.
Entre 2003 y 2012 se observa que el gobierno de Brasil y las multinacionales han
compartido un solapamiento - overlapping - de intereses Tanto para los capitales
brasileños trasnacionalizados como para la política exterior el “otro” fue funcional para
sus intereses, conformándose de hecho una especie de condominio, de acuerdo a
Underhill (2003). El ejemplo africano hace palpable lo sostenido. La expansión de las
empresas brasileñas en África (Vilas-as, 2011) también es producto de la activa
política africana que Brasil viene desarrollando desde 2003. La apertura de misiones
diplomáticas, las giras presidenciales con los empresarios y lobby presidencial
9
muestran que la dimensión política acompaña y fortalece la dimensión ecomica. De
acuerdo al propio Ministerio de Relaciones Exterior de Brasil:
los viajes del presidente Lula al continente africano y de ministros… el
fortalecimiento y apertura de nuevas embajadas… son medidas que
tienen un fuerte componente político, no obstante también pueden
fortalecer los vínculos económicos… un ejemplo como resultado directo
de esos viajes ha sido la creación de la Cámara de Comercio Brasil-
Gana (Itamaraty, 2011)
9
Las filtraciones de Wikileaks sobre los cables de la diplomacia de los EEUU mostraron la sorpresa de un
diplomático estadounidense al relatar el activo lobby que los presidentes de Brasil y China realizaron ante
el gobierno de Gabón por lograr que empresas de sus nacionalidades se hagan de una licitación millonaria
para una explotación minera. “Como os chineses venceram a Vale no Gabão, Diário Valor econômico, Del
8/9/2011. Disponible em:
http://www.valor.com.br/empresas/1000546/como-os-chineses-venceram-vale-no-
gabao?utm_source=newsletter_manha&utm_medium=08092011&utm_term=Como%20os%20chineses%
20venceram%20a%20Vale%20no%20Gabão&utm_campaign=informativo
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la inserción internacional de Brasil. un análisis desde los aportes de Robert Gilpin
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A su vez, los millones de dólares que empresas como Odebrecht y Vale gastaron en
“infraestructura social” en África obedecen, en parte, a la necesidad de la diplomacia
brasileña de evitar ligar las inversiones a una práctica puramente capitalista, asociada a
relaciones de tipo norte-sur, mostrando así un rostro “humano” y “solidario"
10
de Brasil
con el desarrollo de los países africanos. En el caso de la constructora, desarrolla en
Angola múltiples planes en el área de salud y educación
11
. El empresariado ha sabido,
desde un postura pragmática, colaborar en las necesidades de la política exterior,
muchas veces hasta siendo contraria a unagica puramente capitalista.
Conclusiones
El presente trabajo tuvo como objetivo contrastar, a partir de un caso empírico - lo que
denominamos como el caso brasileño - el pensamiento y el marco teórico de Robert
Gilpin en relación a su clásica obra “U.S Power and Multinationals Corporations”, en
donde el autor analizó la relación entre las multinacionales norteamericanas con el
poder de los EEUU entre los años cincuenta y setenta del pasado siglo.
De replicar el corpus teórico de Gilpin al caso brasileño, podemos afirmar que el rol del
Estado y las poticas gubernamentales, la política exterior, la inserción internacional de
Brasil, y el propio funcionamiento del sistema internacional no puede subestimarse para
explicar y analizar la expansión y dinamismo de un conjunto de multinacionales
brasileñas a partir del 2003.
La utilización de dicho marco para comprender la internacionalización de capitales
brasileños desde la Economía Política Internacional, muestra la vigencia del
pensamiento gilpiniano a pesar de la descontextualización de su obra debido a que han
pasado más de 35 años de su publicación. Al igual que en el caso de los EEUU la
internacionalización de capitales brasileños vía IED obedece, en primer lugar, a
ventajas competitivas empresariales. Empero, la inclusión de otras variables como los
cambios en el orden internacional, el rol de las políticas públicas en especial la política
exterior y estrechamente ligado, la búsqueda de poder e influencia de Brasil en el
escenario internacional complejizan y enriquecen el análisis.
En definitiva como se intentó explicitar, sin las distintas iniciativas de la potica
doméstica y externa de Brasil, de su estrategia de inserción internacional y de un
ambiente/coyuntura internacional determinada la emisión de IED brasileña no hubiese
adquirido la magnitud e impronta observada en los últimos años. A su vez, sin los miles
de millones de dólares invertidos en todo el planeta por capitales brasileños distintos
objetivos de la política exterior de Brasil, como el relacionamiento Sur-Sur, la
diversificación de los vínculos externos, la búsqueda de prestigio, entre otros, así como
su clara estrategia de convertirse en un jugador global en los asuntos internacionales
no hubiesen tendido la magnitud e impronta que hoy tienen. Parafraseando y
actualizando el título de la obra de Gilpin:Brazil power and Multinational Corporation”.
10
Con el objetivo de marcar la diferencia entre el comportamiento empresarial de las empresas brasileñas
con sus competidoras chinas, en el marco de una visita de Lula a Tanzania declaró “No tengo nada contra
mis amigos chinos, pero es verdad que cuando ellos ganan la licitación de una mina traen trabajadores
chinos, sin dar oportunidad a los trabajadores locales”
11
Para más información véase: http://www.odebrechtonline.com.br/materias/01701-01800/1756/
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INTEGRAÇÃO EUROPEIA, FEDERALISMO E O LUGAR DE PORTUGAL
(1960-2002)
Paulo Carvalho Vicente
pjc.vicente@gmail.com
Doutorado em Ciência Potica (2012) pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da
Universidade Nova de Lisboa e licenciado em História pela Faculdade de Letras da Universidade
de Coimbra (2004). Investigador associado do Observatório Político e do Centro de História da
Cultura (Portugal), conta com presença em vários colóquios nacionais e internacionais. As suas
áreas de investigação e publicação centram-se na história e teoria da integração europeia,
história contemporânea, instituições e processos políticos e teoria das relações internacionais
Resumo
A adesão de Portugal à CEE em 1986 constituiu uma etapa natural e decisiva do
realinhamento na cena internacional, uma vez perdido o império e normalizadas as
estruturas potico-partidárias do período pós-revolucionário. Todavia, a aproximação ao
movimento europeu não se processa em exclusivo a partir de 1976, isto é, durante o Estado
Novo são dados importantes passos que abrem caminho ao diálogo com a Europa, ainda
que visando o estreitamento de laços económicos, numa estratégia eminentemente
pragmática. O acordo comercial de 1972, delineado durante o consulado marcelista, é o
sucedâneo natural da EFTA, vista por Salazar e principalmente pelo seu ministro Corrêa
d’Oliveira como o complemento da extensão internacional do regime, seguindo as pisadas
da velha aliada Inglaterra e, sobretudo, salvaguardando os interesses coloniais. Debelados
os intentos das formações mais extremistas e com os militares regressados aos quartéis, os
sucessivos governos constitucionais, dos quais destacamos os liderados por Mário Soares
em 1976 e 1983 (Bloco Central) e Sá Carneiro (1980), batem-se por posições mais firmes
quanto ao lugar que deve estar reservado a Portugal na CEE, avançando com o processo
negocial em curso desde 1977. Os governos de Cavaco Silva e António Guterres, em
contextos diferentes, também procuram evidenciar o papel militante do país na Europa, não
ignorando ainda assim a nossa condição periférica. Compreender a posição de Portugal na
União Europeia (UE) requer ainda que se debruce sobre a natureza desta organização, de
que damos conta no início deste artigo. A UE é um sistema político em mutação que tem
merecido uma atenção especial pelos especialistas em ciência potica e relações
internacionais. Neste debate, o nosso foco é a especificidade do federalismo europeu e
correspondente clarificação das posições do Estado português.
Palavras chave:
Portugal; União Europeia; Federalismo; Integração potica; Estado
Como citar este artigo
Vicente, Paulo Carvalho (2013). "Integração europeia, federalismo e o lugar de Portugal
(1960-2002)". JANUS.NET e-journal of International Relations, Vol. 4, N1, Maio-Outubro
2013. Consultado [online] em data da última consulta,
observare.ual.pt/janus.net/pt_vol4_n1_art3
Artigo recebido em 24 de Janeiro de 2013 e aceite para publicação em 12 de Abril de
2013
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Integração europeia, federalismo e o lugar de Portugal (1960-2002)
Paulo Carvalho Vicente
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INTEGRAÇÃO EUROPEIA, FEDERALISMO E O LUGAR DE PORTUGAL
(1960-2002)
Paulo Carvalho Vicente
A integração europeia é antes de mais um processo político, pelo que reduzir a sua
capacidade de intervenção às esferas financeira e económica é produzir um rude golpe
nas expectativas dos que crêem que a União Europeia (UE) é o derradeiro reduto da
paz e prosperidade no Velho Continente nos últimos sessenta anos. A força da
globalização parece ser imparável, as potências emergentes (expressão já anacrónica)
mostram toda a sua pujança, a coberto de uma agenda política cujos contornos se vão
definindo. O processo de integração europeia conheceu a luz do dia no período pós-
1945 e teve como desígnio primeiro o reordenamento dos equilíbrios políticos e
económicos que conduziram à Segunda Guerra Mundial. O exemplo europeu, pioneiro e
inovador, serviu de modelo para várias experiências de integração regional hodiernas
em muitas áreas do globo.
De acordo com Philippe Schmitter, qualquer que seja a tarefa e quaisquer que sejam os
poderes da organização funcional, a integração permitirá aos actores nacionais e
regionais envolvidos: desenvolverem relações de confiança mútua; desfrutarem de
melhor status em diferentes planos; extraírem dividendos e crédito político por via da
cooperação; gerarem prémios materiais significativos; participarem os Estados maiores
e menores numa condição de igualdade formal; distribuírem os benefícios iniciais da
cooperação e da interdependência de forma harmoniosa, de modo a evitar a
desproporção entre o que é posto ao alcance de Estados maiores e Estados mais
pequenos e economicamente mais vulneráveis (Schmitter, 2010). Com a adesão de
Portugal à então CEE em 1986, o país tentará reposicionar-se no quadro europeu
integrando uma organização muito específica. Essa especificidade espelha-se no estudo
da qualificação do sistema político da União Europeia, dos efeitos políticos da
integração (europeização), do papel dos Estados-membros, da dinâmica dos interesses
e do papel das instituições europeias.
Neste paper procuramos clarificar as posições dos sucessivos governos portugueses
quanto ao federalismo europeu, na aproximação às Comunidades Europeias ainda
durante o período salazarista até ao início do presente século, isto é, já em período de
consolidação da democracia portuguesa. Deste modo, identificamos e interpretamos os
momentos mais significativos da integração de Portugal no processo de unificação
europeia desde 1960 (adesão à EFTA) até 2002 (fim do consulado de António
Guterres). Dos alvores da integração europeia a ao momento presente, o federalismo
europeu tem marcado presença nos debates políticos à escala comunitária: os seus
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cultores continuam a pugnar pelo seu reconhecimento constitucional pleno; os seus
detractores, pelo contributo insubstituível dos Estados-membros, com sensibilidades e
interesses próprios. A aproximação de Portugal às Comunidades é realizada por
imperativos de reinserção internacional do país na cena internacional. A reflexão sobre
a (eventual) natureza federal das Comunidades tem sido uma constante desde a sua
formação e, assim, interessa-nos esclarecer as posições dos sucessivos governos
portugueses, concretamente em momentos marcantes que determinaram o seu rumo,
tais como a revisão dos tratados. Com efeito, partimos da hipótese segundo a qual os
governos portugueses reconheciam as implicações da integração política, mormente do
federalismo europeu, e que Portugal seria chamado a dar o seu contributo igualmente
relevante à semelhança dos demais Estados-membros.
O presente estudo está dividido em duas partes. No primeiro momento procedemos a
uma análise do federalismo europeu, mais especificamente das diferentes
denominações de que tem sido sujeito porque estudar a história da integração europeia
pressupõe igualmente o estudo de um federalismo muito específico. Nesta primeira
parte não olvidamos que as duas teorias concorrentes que emergiram das relações
internacionais para dominar o debate sobre os desenvolvimentos recentes na
integração europeia foram o neo-funcionalismo e o intergovernamentalismo (Bache and
George, 2006), razão pela qual merecem alguma ateão. No segundo momento
sintetizamos algumas das posões dos governos portugueses no processo de
integração europeia desde o Estado Novo, ao processo negocial e à adesão, até aos
governos de Cavaco Silva e António Guterres. Neste sentido, a nossa abordagem é
estrutural e fornecemos uma visão de conjunto de Portugal rumo e nas Comunidades.
A União Europeia como modelo político
A construção europeia delineada nos escombros da Segunda Guerra Mundial foi
pensada como um processo cumulativo que teria como fim a formação de uma
federação europeia. Para chegar a esse passo, muitos outros teriam de ser dados
atempadamente, já que era difícil congregar múltiplas vontades numa Europa
culturalmente rica mas não homogénea (Steiner, 2005) e que no plano político é
prenhe de tradições, que de modo algum se pode descartar para responder aos anseios
de um grupo de homens, certamente visiorios, que propunham uma união política a
prazo.
Os especialistas na temática dos estudos europeus continuam a interrogar-se sobre a
natureza e a finalidade do projecto europeu. Este debate parece não ter fim, pois
continua a não conseguir avançar-se firmemente no aprofundamento da UE, em
vésperas de novo alargamento. A este título, as relações internacionais m participado
neste confronto teórico, o que uma vez mais vem justificar a excepcionalidade da
integração regional, neste particular na Europa, e o carácter sui generis da organização
internacional em causa, um ente a que falta uma classificação unânime ou pelo menos
o tão polémica. Porque é também na nomenclatura que reside o busílis da questão, e
já não nas evidências, o que, como veremos, não deixa de ser surpreendente.
Muitos têm sido os contributos para a qualificação do federalismo na UE. Os partidários
do neo-confederalismo reconhecem a União Europeia como uma entidade com um
ethos específico, ou seja, mais que uma simples união de Estados, todavia ainda longe
de uma união de indivíduos, marca d’água nas federações tradicionais (Burgess, 2000:
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41-42). Não obstante na prática o funcionamento da UE, os desafios colocam-se no
plano teórico, materializando um «labirinto intelectual» (Schmitter, 2000: 40-47).
Outros questionam se a UE não será uma entidade neo-federal (Camisão e Lobo-
Fernandes, 2005: 55-60; Pinder, 1993: 45-66).
A integração europeia tem também sido analisada na perspectiva do federalismo
cooperativo, que é o mesmo que dizer que se põe em evidência as responsabilidades
partilhadas entre os níveis supranacional e nacional, o que significa que estamos na
presença de um projecto comum que requer o empenho de ambas as partes
(Vandamme, 1998: 128-137). Uma outra perspectiva é a do federalismo regulatório,
cuja parceria é ancorada num processo de socialização transnacional que se consolida
com a passagem do tempo. Os decisores e burocratas nacionais são instruídos para
resolver os problemas nacionais, à escala doméstica, e são conduzidos por estes ao
encontro de soluções comunitárias, na arena supranacional. O processo de decio é
alimentado por iniciativas que vêm de baixo para cima, isto é, os promotores são
agências de regulação e agentes informais, de tal modo que são estes agentes que
providenciam os impulsos que estão na origem da tomada de decisão pelos políticos
(Majone, 1996; Cunha, 2005: 1053-1063).
A UE é interpretada outrossim como uma federação desprovida de Estado, reclamando
uma refundação constitucional da integração europeia. Esta perspectiva poderá causar
perturbação junto daqueles que advogam que subjacente àquela noção está a criação
de uma entidade análoga a um Estado. A solução passa por olhar para o
desenvolvimento da UE como uma federação que não deu lugar ao nascimento de um
Estado federal. De acordo com Koslowski, a União Europeia já é uma federação,
embora não seja um Estado federal, transformação que foi realizada através de um
processo de ponderada engenharia constitucional (Koslowski, 1999: 561-578). Mckay
qualifica o desenvolvimento da integração europeia como federalismo altamente
periférico (McKay, 2002: 93), na medida em que aos Estados-membros está reservado
um papel muito influente, ao passo que a capacidade de afirmação das instituições
supranacionais é limitada. Da análise que produziu aos momentos mais marcantes da
UE ao longo da década de 1990, não deixando de fazer um paralelo com o nascimento
dos EUA, McKay considera que a UE é um «quase Estado federal», dado que os
impostos estão ausentes do calogo de competências supranacionais e a política
orçamental está descentralizada (McKay, 1999: 154). Os elementos de
descentralização, lembra Vila Maior, são um dos eixos da peculiaridade do federalismo
europeu. A categoria de federação desprovida de Estado contém elementos
importantes que não podem ser menosprezados, mormente a rejeição da dimensão
estadual da UE, apontando numa direcção diferente, continuando a ter sempre em
conta os elementos de especificidade que fazem da UE uma entidade diferente: uma
federação de Estados, não um Estado federal (Vila Maior, 2007: 58-59).
Podem observar-se actualmente quatro estratégias de apropriação do federalismo na
UE: a primeira é apelidada de constitucional, com origem na lei constitucional e
inspirada pela jurisprudência expansiva do Tribunal de Justiça Europeu, cuja análise se
escora na indagação da constitucionalização dos tratados (Sweet, 2004; Maduro,
2006); a segunda é denominada de desagregante, na exacta medida que considera que
a UE não pode ser vista como uma federação acabada antes exibe algumas
características de uma entidade federal em algumas políticas concretas, inspiradas pelo
federalismo regulatório e federalismo fiscal (Mastromarino, 2010; Scharpf, 1999); a
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terceira é classificada de distributiva, ocupando-se da distribuição de poder entre o
centro e as unidades componentes, bem como entre as próprias unidades
componentes. Com o desenvolvimento de competências pouco claras e a proclamação
da subsidiariedade em Maastricht, esta estratégia de recuperão do federalismo
conheceu um impulso deveras significativo (Pollack, 1994: 95-145; Swenden, 2004:
371-392); a quarta é designada de essencialista, pois o que se procura é captar a
essência do conceito de federalismo, urge investigar que tipo de federalismo representa
a UE ou como a compreensão corrente de federalismo devia ser reconfigurada para
ajustar o caso da UE e outros potenciais casos que lhe são semelhantes. De acordo
com esta estratégia, é necessário afastar a associação mental entre federalismo e
estatismo, que se arrastou do domínio normativo para o campo analítico (Elazar, 1995:
5-18; Kelemen and Nicolaidis, 2006: 304-307).
Contrapondo à unidade federal americana, a UE não se funda na utopia de um povo
único nem sequer de que a ideia da sua criação o tornaria real. Os especialistas em
política de identidade na Europa reconhecem que o sentimento de pertea europeu
pode ser temperado com identidades nacionais e subnacionais para formar identidades
ltiplas mais pronunciadas (Risse, 2010). Concomitantemente, outros autores
sugerem que a diversidade de identidades culturais e políticas na Europa não é
contria a uma visão federal, se tal visão é entendida como uma união federal (em vez
de um Estado federal) e procura desenvolver uma nova interpretação da democracia
(Nicolaidis, 2004: 97-110).
Na União Europeia, contrariamente ao que sucede nos EUA, os níveis supranacional,
nacional e subnacional cooperam num sistema de «governação conjunta» (Marks,
Hooghe and Blank, 1996: 341-378; Amaral, 1998). James Caporaso está entre os
autores que sustentam que o processo de integração europeia criou uma estrutura
equivalente a um «Estado internacional». O autor invoca três motivos para essa
classificação: 1) a UE desempenha um importante papel de mediação entre os Estados-
membros; 2) as instituições supranacionais podem agir sem dependerem da
fiscalização exercida pelos Estados-membros; 3) as instituições supranacionais
procuram estender as suas relações e influências para além do conjunto dos governos
nacionais, tendo em vista relacionar-se com interesses privados (ONG’s, grupos de
pressão…). O propósito da UE enquanto «Estado internacional» é o de acomodar as
externalidades internacionais que os Estados-membros, isoladamente, são incapazes de
mitigar à escala doméstica (Caporaso, 1996: 29-52).
Explorando o filão, a evolução da integração europeia não se desvincula do estigma do
«Estado vestefaliano», tal como foi erigido depois de 1648. Em contraste com esta
visão, e de um modo algo ingénuo, Jan Zielonka mostra que a UE alargada se
assemelha cada vez mais a um imrio neo-medieval em detrimento de um clássico
Estado (federal) de tipo vestefaliano. Para este autor, no futuro as fronteiras da UE
serão cada vez menos territoriais, menos físicas e menos visíveis, dado que as
fronteiras passam a ser zonas onde as pessoas e as identidades se misturam. O
conceito linear de fronteira era desconhecido na Idadedia, pelo que as fronteiras
eram tratadas mais como zonas geográficas do que linhas e eram bastante abertas.
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Acresce ainda que dificilmente naquele período havia algum tipo de sobreposição entre
as fronteiras administrativas, económicas, militares e culturais (Zielonka, 2007)
1
Para Isabel Camisão e Luís Lobo-Fernandes, a UE constitui uma entidade intermédia
entre o Estado-nação e o sistema internacional, a macrorregião política, que ultrapassa
as clássicas soberanias vestefalianas como nova fórmula territorial nas relações
internacionais (que faz dela um novo actor internacional). A macrorregião política
implica inevitavelmente o preenchimento de um conjunto de condições, tais como uma
identidade regional, a moeda única e um sistema de defesa integrado. Para caber
dentro do conceito de macrorregião avançado pelos autores, a UE tem de melhorar
substancialmente a sua coordenação, accionar a implementação de políticas comuns e
aumentar o número de áreas consideradas no processo de integração (Camisão e Lobo-
Fernandes, 2005: 241-242).
.
Na primeira fase da integração europeia, o neo-funcionalismo parecia levar a melhor no
debate teórico. Com efeito, procurou explicar como e por que razão os Estados se
juntam e associam voluntariamente com os seus vizinhos sabendo que perderão parte
da sua soberania enquanto que adquirem novas técnicas para a resolução de conflitos
entre si. Destacam-se quatro linhas-chave do argumento neo-funcionalista: i) o
conceito de “Estado” é mais complexo do que os realistas haviam sugerido; ii) as
actividades dos grupos de interesse e actores burocráticos não são confinadas à cena
política doméstica; iii) os actores não estatais são importantes na política internacional;
iv) a integração europeia é alcançada através de pressões do tipo “spillover”.
De acordo com o conceito de “spillover”, uma vez dados os primeiros passos pelos
governos nacionais com vista à integração, o processo toma uma vida própria e
apresenta-se irreversível. Como escreveu Lindberg,
«in its most general formulation, “spillover” refers to a situation in which
a given action, related to a specific goal, creates a situation in which the
original goal can be assured only by taking further actions, which in turn
create a further condition and a need for more action, and so forth»
(Lindberg, 1963: 10).
No entanto, o desenrolar dos acontecimentos, e concretamente a assunção pelos
Estados-membros do que estava em causa com o reforço da integração europeia ditou
o fim do estado de graça desta corrente de pensamento. Assim, o uso do veto por De
Gaulle que conduziu à crise da «cadeira vazia» em 1965-66 significou um forte revés
para o neo-funcionalismo (Bache and George, 2006: 8-12) na sua acepção original. Os
governos nacionais arrogam-se a partir de então como os responveis por levar
adiante a integração europeia, determinando a sua natureza e alcance (para o trabalho
seminal sobre neo-funcionalismo, Haas, 1968).
1
Seja-nos permitido aqui fazer uma curta referência à obra de Rui Cunha Martins que nos últimos anos
tem estudado o conceito de fronteira nos planos histórico, jurídico e político. Num dos seus mais recentes
trabalhos (Martins, 2008), recupera a essência do conceito, chamando a atenção para a sua mutabilidade
e operabilidade, o seu potencial demarcatório inestimável, bem como a capacidade para se constituir um
mecanismo de resistência contra o totalitarismo das sociedades incapazes da produção de limites.
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Hoffmann rejeitou a visão neo-funcionalista de que os governos seriam em último caso
oprimidos por pressões das elites dos grupos de interesse para integrar. Hoffmann
partiu do argumento do realismo clássico, segundo o qual os Estados eram tratados
como actores racionais unos, com pouca importância associada à política doméstica. A
posão intergovernamentalista de Hoffmann era mais avançada que a dos realistas a
este respeito e a sua consciência política era também mais aguda do que a dos neo-
funcionalistas que pretendiam adoptar antes uma visão pluralista simplificada dos
processos políticos. Para o autor, a integração europeia era apenas um aspecto do
desenvolvimento da política internacional e, como os realistas, insistia nas limitações
externas da autonomia: os Estados eram vistos como actores independentes, mas os
seus governos eram constrangidos pela posição do Estado no sistema mundial
(Hoffmann, 1966: 862-915).
Andrew Moravcsik chama a atenção para a complexidade do processo político
comunitário, argumentando que são necessárias mais teorias que expliquem as
respostas nacionais à interdependência internacional. O intergovernamentalismo liberal
tal como a abordagem de Hoffmann postulava que os Estados eram actores
racionais, mas partia do realismo tradicional ao não tratar o Estado como uma caixa
negra. Um processo político doméstico determinava a sua definição do interesse
nacional. Uma vez clarificado, era com este que se preparava a negociação
internacional e, numa segunda fase, como os interesses nacionais em conflito eram
reconciliados na arena negocial do Conselho de Ministros. A visão de política doméstica
de Moravcsik, que chamava de visão liberal, era essencialmente a mesma da dos neo-
funcionalistas, a chamada visão pluralista. A causa determinante das prefencias de
um governo era o equilíbrio entre os interesses económicos no plano doméstico.
Moravcsik foi frequentemente criticado por esta visão restrita do processo político
doméstico (Bache and George, 2006: 14; Ver o artigo pioneiro sobre
intergovernamentalismo liberal em Moravcsik, 1993: 473-524).
A Europa foi ao longo destas últimas décadas o palco de uma reconceptualização do
poder das relações internacionais, na perspectiva de José Manuel Pureza, que levou a
considerar-se a si própria como campeã de uma ordem mundial pós-realista (Pureza,
2003). Joschka Fischer sustenta esta auto-representação da Europa, na medida em que
se rejeitou, pós-1945, um sistema que prolongasse a doutrina de Vestefália; Romano
Prodi chama a atenção para o papel que a Europa tem a desempenhar na governação
mundial e que passa por replicar a sua experiência à escala global; Chirac defende o
reforço da unidade europeia, mas salvaguardando o carácter intergovernamental desta
organização; Miliband identifica um poder modelo na Europa mas não projecta um
superpoder na UE; Eduardo Lourenço entende que a Europa não passa actualmente de
Europa de Nações, estando por cumprir o velho sonho de uma Europa-Nação. Uma
Europa de “razões”, mas igualmente desencantada e às voltas com o seu destino, uma
obra inacabada (Lourenço, 2003)
2
Se na construção europeia encontramos também os Estados como actores a que
importa dar voz e tendo Portugal uma experiência já rica neste processo que não se
limita ao período pós-1986, viramos agora o nosso olhar para a visão do processo a
.
2
Num contexto de profunda incerteza e aparente incapacidade de reacção, Eduardo Lourenço não identifica
um centro na Europa, razão pela qual não consegue ser um actor. Eduardo Lourenço em entrevista ao
Público (caderno P2), de 5 de Abril de 2010. Entrevista conduzida por Teresa de Sousa.
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partir de dentro e em concreto a algumas posições políticas tomadas pelo país em
momentos charneira.
O Estado Novo e a aproximação às Comunidades
O regime de Salazar era uma ditadura de direita, nacionalista e católica, com algumas
afinidades com o fascismo, à semelhança de outros regimes da Europa do Sul e da
Europa Oriental do período entre as duas guerras. Ao aparato ideológico,
marcadamente autoritário, cuja estrutura assentava no partido único, na censura e na
construção do homem novo, havia que dar suporte económico. Da premissa aurcica
ao «orgulhosamente só», o país -se na contingência de promover uma abertura
económica, ainda que limitada, e a prazo encetar uma revisão do modelo de
desenvolvimento. É o que está em jogo da passagem da EFTA à CEE.
A proposta britânica de uma zona de comércio livre apresentada em Julho de 1956 foi
entendida pelos seis e entre outros membros da OECE como uma tentativa de pôr em
causa os resultados produzidos em Messina. Tal suspeita confirmou-se em Setembro de
1956, quando os britânicos avançaram com a proposta de fusão das negociações da
CEE e da zona de comércio livre. Na ocasião da apresentação na OECE da zona de
comércio livre, as autoridades britânicas informam as congéneres portuguesas de que o
projecto incluiria somente os países industrializados da Organização e que,
naturalmente, Portugal não poderia fazer parte dessa zona. Tendo em conta o tecido
económico português, e tratando-se de uma zona de comércio livre para a indústria,
que excluía, deliberadamente, a agricultura, parecia não ser de interesse para Portugal.
Não obstante estes condicionalismos, o governo português manifesta a vontade de
estar representado nas negociações. De acordo com Costa Pinto e Severiano Teixeira,
Portugal aceita o objectivo político geral de liberalização do mercado; ao contrário de
outros países periféricos, não tinha problemas financeiros. Por fim, a questão das
colónias, que poderia revelar-se um assunto melindroso, acaba, nesta conjuntura, por
jogar a favor de Lisboa, na medida em que a Inglaterra, interessada em incluir a
Commonwealth, via neste particular Portugal como um potencial aliado (Pinto e
Teixeira, 2005: 23).
Um dos objectivos fundamentais da EFTA era negociar com a CEE como um bloco.
Dada a ausência de resposta da CEE, a Grã-Bretanha foi dando cada vez mais sinais de
pretender negociar bilateralmente (Wilkes, 1997). A Suíça e Portugal foram os países
que mais obstáculos levantaram a esta nova posição, alegando que era necessário
salvaguardar os direitos de outros membros da EFTA. O volume das exportações e
importações portuguesas nas trocas com a CEE, em 1957-1958, correspondeu,
respectivamente, a 32% e 44% do comércio externo. Caso a Grã-Bretanha entrasse
para a CEE, estas percentagens aumentariam para 49,3% e 68,3%. O que estas
estatísticas oficiais relativas àquele biénio mostram é que as trocas com outros países
da EFTA não eram relevantes. À semelhança do que acontecia com outros membros da
EFTA, a mudança da política europeia da Grã-Bretanha comprometia seriamente o
futuro de Portugal (Leitão, 2007: 127-128).
Aovel económico, Portugal tinha de garantir um regime específico a fim de
salvaguardar o seu desenvolvimento económico. O volte-face do governo português em
relação à adesão à CEE deveu-se ao facto de o governo não ter outra alternativa em
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termos de política europeia senão seguir o exemplo britânico. Nicolau Andresen Leitão
refere que
«a inexistência de uma alternativa está bem patente no facto de Corrêa
d’Oliveira ter aceite à partida que, de início, seria apenas a metrópole a
pedir a adesão e que a pauta exterior comum teria, provavelmente, de
ser aplicada. Embora o ministro responsável pela política europeia
falasse em unidade política e económica entre Portugal e as suas
colónias, estes conceitos fundamentais do governo de Salazar seriam
sacrificados publicamente no altar da necessidade maior de garantir o
desenvolvimento económico através da adesão ou associação à
Comunidade» (Leitão, 2007: 130).
Assim, os motivos que explicam esta mudaa de atitude em relação à CEE eram
internos.
A abertura ao mercado externo e a intensificação das relações comerciais com os
países da zona, em detrimento do comércio colonial, conduziram ao esbatimento do
proteccionismo e do condicionalismo, permitindo o fomento de relações económicas até
então pouco exploradas, como a criação de empresas estrangeiras em Portugal e o
investimento externo. A adesão à EFTA teve um impacto assinavel sobre o comércio,
com um aumento em percentagem de 52% para as exportações e de 40% para as
importações, enquanto que para os restantes Estados-membros o ultrapassaram os
30%. Em resultado da adesão à EFTA, o crescimento económico português descolou
entre 1960 e 1973, vindo a ser o período de maior crescimento do produto e do
rendimento por habitante da história de Portugal (Alípio, 2006: 93-94).
Marcelo Caetano recebe em mãos no Verão de 1968 um país mais europeu em termos
de trocas comerciais, esboçando de início algum ímpeto liberalizador. Não sendo nem
um democrata, nem um liberal, Marcelo Caetano era um reformista dentro do regime
desde o final da Segunda Guerra Mundial, salientando a capacidade do regime para se
adaptar às circunstâncias ocorrentes, mas incapaz de resistir ao ambiente da época.
Caetano tornar-se-ia o corifeu dessa facção reformista, mas estritamente legalista, que
ansiava operar mudanças adaptativas do regime, sem alguma vez formular a sua
negação ou superação.
O que preocupava verdadeiramente Caetano era o Ultramar e a tentativa de envolver a
sua defesa num quadro mais amplo de defesa da Europa ou mesmo do Ocidente, cujo
cerco pelo comunismo internacional se apertava, precisamente a partir das conias
portuguesas de África. Trata-se assim de uma maneira não só de justificar a política
colonial portuguesa como até de procurar apoios no quadro da NATO, por definição
uma organização consagrada à defesa do Ocidente (Castilho, 2000: 120).
Na senda das anteriores negociações europeias, designadamente para a criação de uma
zona de comércio livre (1956-1958) e para a expansão da Comunidade (1961-1963), o
governo nomeou em Março de 1970 uma comissão de estudos para a integração
económica europeia, tendo esta apresentado o seu relatório em Setembro seguinte. A
Comunidade é referida como o elemento mais preponderante à escala europeia, em
contraponto à EFTA, capaz de congregar num bloco político-económico a totalidade dos
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recursos europeus não comunistas. O documento reconhecia a possibilidade de a
Comunidade constituir o primeiro estádio na formação da federação dos Estados Unidos
da Europa
3
Segundo o relatório, a associação era a forma mais apropriada para regular as relações
entre Portugal e a Comunidade. Esta era a opção mais convincente para economias
cujo estado de desenvolvimento não permitem a adesão imediata. A associação
levantaria problemas políticos, na medida em que um relatório recente do Parlamento
Europeu apontara reservas sobre a admissão de países não democráticos, mencionando
o caso particular da Espanha e, eventualmente, de Portugal. Um parecer da Comissão
Europeia, datado de 1969, estabelecia a distinção entre os países aptos a celebrar
acordos de associação e os que somente teriam a oportunidade de celebrar acordos
comerciais, dando a entender claramente que este seria o caso dos países ibéricos. O
relario particularizava que os acordos de associação consubstanciariam a primeira
etapa de uma futura adesão.
.
Em 22 de Julho de 1972 foi assinado um acordo de comércio livre entre Portugal e a
Comunidade. Dada a especificidade do caso português e a prática comunitária nestas
circunstâncias, o acordo incluía uma cláusula evolutiva que apontava para «a
possibilidade de desenvolverem e aprofundarem as suas relações quando, no interesse
das respectivas economias, for julgado útil alargá-las a domínios não abrangidos pelo
presente acordo» (esta cláusula foi importante depois de 1974 para a Comunidade
prestar apoio financeiro e aliviar as condições comerciais impostas a Portugal no acordo
de 1972).
O trajecto português rumo à Europa, quer no salazarismo quer no marcelismo, as
linhas de «aproximação» ao movimento da unidade europeia, designadamente à CEE,
foram ditadas por um puro pragmatismo. Esta tendência encontra o seu apogeu na
escolha operada em Julho de 1972, pois o acordo comercial, a entrar em vigor em
Janeiro seguinte, não estabelecia qualquer vínculo político o propósito era a troca de
mercadorias, especificamente de produtos industriais. Norteado pela continuidade,
pode dizer-se que a distância entre Portugal e a Europa não era de todo diferente da
que existia em Janeiro de 1960 (adesão formal à EFTA) e em Julho de 1972 (assinatura
dos Acordos Comerciais entre Portugal e a CEE e a CECA) (Castilho, 2000: 228; Silva,
2000: 62).
Portugal democrático na Europa: que papel para mais integração
política?
Ultrapassadas as diplomacias paralelas do Período Revolucionário em Curso (PREC), a
radicalização do discurso e das acções políticas no terreno no Verão Quente de 1975,
as hesitações dos EUA quanto ao resgate do país depois da inoculação de que falava
Kissinger, a verdade é que a «saliência internacional» de que se reveste o caso
português em muito contribuiu para a transição democrática. Prova disso é o
envolvimento da Comunidade, de alguns Estados europeus, em particular a República
Federal da Alemanha e a França, de organizações internacionais, de partidos políticos
moderados e ainda dos EUA.
3
AHD-MNE, relatório da Comissão de Estudos sobre a Integração Económica Europeia, Setembro de 1970,
pp. 3-6.
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A «opção europeia» foi assumida politicamente pelo I Governo Constitucional de Mário
Soares, com José Medeiros Ferreira como ministro do Negócios Estrangeiros. O
primeiro passo foi o pedido de adesão ao Conselho da Europa em Agosto de 1976, que
se concretizou logo em Setembro do mesmo ano. Uma vez membro do Conselho da
Europa, reconhecida internacionalmente a consolidação da democracia, esboçava-se
então o passo decisivo: o pedido de adesão à CEE. Portugal assumiu a partir de 1976 a
sua condição de país ocidental, simultaneamente atlântico e europeu. As boas relações
com os EUA, no plano bilateral, e o reforço da participação na NATO, no plano
multilateral, constituíram a expressão mais clara do vector atlântico. Por sua vez, a
«opção europeia» assume-se como opção estragica e projecto político, terminada que
está a perspectiva meramente pragmática e económica que moldou o regime
autoritário. Depois de um périplo pelas capitais europeias para consciencializar os seus
homólogos da normalização do processo democrático em Portugal, do
comprometimento para a adesão ao clube europeu, ainda para mais após um parecer
positivo das Comunidades, obtido em Maio de 1978, os anos que se seguem até 1985
são marcados grandemente pelo processo negocial encetado com mais ou menos
empenho pelos sucessivos governos portugueses.
Em entrevista ao The Times, Soares confessa-se
«um patrtico mas também partidário de uma Europa verdadeira e não
uma associação de Estados apenas baseada no progresso económico ou
preocupações económicas. (…) Sou por uma Europa política com reais
instituições supranacionais de tal modo que calculo que a entrada dos
países do Sul da Europa representa uma enorme contribuição para esta
Europa».
E afirma ainda a propósito das dificuldades negociais que se avizinham:
«Mas numa comunidade de Nações livres, deve haver uma certa
solidariedade que estaria antes de critérios estritamente nacionais e
egoístas».
Se a Europa recusar Portugal no seu clube isso seria um «desastre» para o povo
português e para a democracia, pelo que «nas actuais dificuldades financeiras a recusa
poderia conduzir a um renascer do autoritarismo. Se a Europa nos fechasse a porta,
teria que sofrer uma pesada responsabilidade no que respeita ao nosso futuro e da
própria Europa
4
». Em entrevista a O País, Soares é peremptório: a entrada de Portugal
na CEE é o corolário lógico para o desenvolvimento, cumprida a descolonização e feita
a democratização da vida política
5
A década de 1970 é frequentemente retratada como uma década perdida na história da
integração europeia. Todavia, deve ser antes vista como uma década de preparação
para o impulso político-económico registado nos anos de 1980. Existem explicações
.
4
Entrevista de Mário Soares ao The Times, 11 de Fevereiro de 1977. Fonte: Fundação Mário Soares.
5
Entrevista de Mário Soares a O País, 18 de Fevereiro de 1977. Fonte: Fundação Mário Soares.
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para o suposto fenómeno da «eurosclerose» que são mais plausíveis. Estas incluem a
desintegração do sistema monetário internacional no princípio dos anos setenta, a crise
petrolífera de 1973 e a estagflação que se seguiu e ainda o intenso obstrucionismo
britânico na CEE à medida que sucessivos governos se dispunham a resolver a questão
orçamental britânica. Isoladamente, estes factores seriam suficientes para explicar os
destinos flutuantes da CEE na década de 1970 e nos primeiros anos da década
seguinte, com ou sem o impacto acrescido de um Tribunal Europeu cada vez mais
activo e autorizado. O determinismo histórico não começa ou termina no momento de
tomada de decisão. Deste modo, o simples facto de que nada de muito relevante tenha
sido decidido nesses anos não deve ser entendido como um período marcado pelo
vácuo. Griffiths defende que os desenvolvimentos dos anos 70 prepararam o caminho
para o renovado “dinamismo” da Comunidade no final dos anos 80, sob a forte
liderança do Presidente da Comissão, Jacques Delors (Griffiths, 2006: 172).
Na intervenção no debate parlamentar do programa do VI Governo Constitucional, o
Vice-Primeiro-Ministro e ministro dos Negócios Estrangeiros, Freitas do Amaral, alega
que a condução da política externa no último ano e meio foi motivo de dúvida e
perplexidade para a maioria dos portugueses e aliados de Portugal. O MNE português
declara então que
«… a nossa política externa será uma política claramente p-europeia e
pró-ocidental. Não haverá nela, por conseguinte, qualquer traço de
terceiro-mundismo, de não-alinhamento ou de reserva ou
distanciamento face às nossas solidariedades atlânticas conscientemente
aceites e livremente mantidas
6
».
A rápida e completa integração de Portugal na Comunidade Económica Europeia, como
membro de pleno direito, passará daí em diante a constituir a «prioridade das
prioridades» da política externa portuguesa. Pela primeira vez em Portugal foi criado no
elenco governativo o cargo de Secretário de Estado da Integração Europeia e se
concentrou nas mãos de um mesmo ministro as responsabilidades da política externa e
da integração europeia.
Em entrevista ao Tempo, o primeiro-ministro, Sá Carneiro, deixa um alerta e uma
certeza quanto ao devir da construção europeia:
«há uma tenncia para ver na CEE, na Europa das Comunidades, hoje,
uma Europa das dificuldades. (…) Seria trágico para o Mundo que a
Europa deixasse de acreditar em si própria, não resolvesse as suas
dificuldades internas e rapidamente se não alargasse aos Doze. Estou
convencido que essas dificuldades serão vencidas, o alargamento feito
rapidamente. A Europa reestruturada e alargada tomará um novo élan.
Acredito com uma grande confiança no novo impulso, na nova dimensão
6
A política externa portuguesa. Intervenção do Vice-Primeiro-Ministro e ministro dos Negócios
Estrangeiros, Prof. Diogo Freitas do Amaral, no debate parlamentar do Programa do VI Governo
Constitucional, em 15 de Janeiro de 1980, Secretaria de Estado da Comunicação Social, Direcção-Geral da
Divulgação, 1980, p. 9.
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da Europa, no grande papel que a Europa do Mercado Comum e dos
outros países europeus que dele não fazem parte venha a ter no mundo,
em contacto com os nossos aliados, em contacto com os países árabes,
em contacto com a China e com o Japão
7
».
Em Dezembro de 1980 foi assinado o Acordo Portugal-CEE sobre uma «ajuda de pré-
adesão» a favor de Portugal, no montante global de 130 milhões de euros actuais, a
que acresceram mais 65 milhões na segunda fase em 1984. Estes foram os primeiros
«fundos comunirios» vindos de Bruxelas para Portugal, a alguns anos de nos
tornarmos membros efectivos da Comunidade Europeia.
Num quadro político-partidário ainda não inteiramente apaziguado, o IX Governo
Constitucional (conhecido como Bloco Central) conduzirá o processo negocial com vista
à adesão de Portugal como membro de pleno direito da CEE ao seu término. É durante
este período de 1983-85 que se conclui a negociação da maioria dos dossiers técnicos e
em Outubro de 1984 torna-se irreversível a adesão de Portugal à CEE, para a qual
contribuíram neste período o empenho de figuras como Jaime Gama, António Marta e
Ernâni Lopes. Para quebrar o atraso em que se encontra, defende Mário Soares,
Portugal precisa do «choque da integração na CEE». A Europa dos Pais Fundadores da
CEE
«era uma Europa das complementaridades, um espaço económico
solidário, politicamente unido, com uma voz unívoca e independente,
em que os valores e os contributos próprios de cada Estado seriam
motivo de enriquecimento e não razão de fraqueza, de unidade na
pluralidade».
Soares vê o futuro do seu país como «intimamente ligado ao alargamento e à
construção de uma Europa transnacional, pois é nessa via que Portugal quer realizar-se
na plenitude das suas potencialidades e em comunhão com os povos a que a ligam
séculos de convivência e uma indestrutível solidariedade
8
A adesão de Portugal e Espanha à CEE em 1986 constitui uma decisão com implicações
políticas, económicas e até simbólicas para os dois países e para a CEE, numa fase de
fulgor na vida comuniria. A implementação do Acto Único Europeu e a criação de um
mercado interno acarretam consequências não olvidáveis que influenciarão os passos
seguintes da integração europeia, pelo que é vital assegurar a coesão económica e
social numa Comunidade que cresce (Silva, 2002: 179). Cavaco Silva não ignora que
com o reforço da união política avançado pelo Tratado de Maastricht, com mais
comprometimento das instituições comunitárias e numa tentativa de esclarecer o papel
geopolítico da Europa, poderia conduzir à adesão de teses federalistas, contra as quais
se posiciona: «(…) para uma adequada coerência da acção externa da Comunidade
que é fundamental deveremos avançar de forma pragmática e gradual, procurando
áreas de política externa e de segurança comuns que correspondam basicamente a
».
7
Francisco Sá Carneiro em entrevista ao Tempo, de 18 de Setembro de 1980.
8
Mário Soares, «A Constrão da Europa e o Futuro de Portugal». Discurso pronunciado no Clube
Diplomático de Genebra, em 25 de Janeiro de 1984. Fonte: Fundação Mário Soares.
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interesses também comuns dos Estados-membros» (Silva, 1991: 284). O primeiro-
ministro lembrará a seu tempo que a integração europeia se pauta também pelo
gradualismo no avançar para o modelo final de organização política na Europa, mas
que «consagrar, neste momento, qualquer solão de modelo final, seria tão
inoportuno quanto inadequado» (Silva, 1995: 69).
O alargamento é um desafio para Portugal e o MNE português, Durão Barroso, sustenta
que a reforma institucional da Comunidade Europeia só poderá ocorrer após o
alargamento. Com o alargamento em vista da UE e da nova ponderação de votos que
os países sub-representados reclamam, Barroso advoga que a União não é um Estado
federal
9
Os anos de governação de António Guterres correspondem a um período menos efusivo
do projecto europeu, na medida em que há a preocupação de preparar o alargamento
dos países de Leste, a reforma das instituições e tornar exequíveis as políticas
comunitárias no contexto de muitas sensibilidades nacionais. O Tratado de Amesterdão
e o de Nice são a prova do muito que estava por agilizar no plano comunitário e o
muito que ficava por concretizar. A segunda presidência portuguesa do Conselho das
Comunidades Europeias, que constituiu um marco importante do compromisso
português, e o ímpeto inicial da Estratégia de Lisboa, que inspirou a elaboração da
Estratégia 2020 em vigor, são o testemunho vivo da acção de Portugal na Europa, a
par das interessantes reflexões do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus,
Francisco Seixas da Costa. Profundo conhecedor dos meandros da política e diplomacia
europeias, Seixas da Costa lamenta que
. Mas é na condição de país pequeno e periférico, em que o referencial
desenvolvimento é a pedra angular do esforço com vista à adesão à CEE, que faz dela
uma auntica política pública (Vicente, 2008), que os governos de Cavaco Silva dela
retirarão proveito (Franco, 1994).
«o dia-a-dia demonstra que as grandes prioridades dos Estados
membros mais poderosos tendem frequentemente a impor-se aos
restantes e isso só não acontece mais pelo facto de, não raramente, se
verificarem contradições bloqueantes entre esses mesmos Estados. A
deriva para o directório, seria, assim, cada vez mais inevitável, e a
introdução das votações por maioria qualificada, no quadro das novas
«estratégias comuns» da PESC [Política Externa e de Segurança
Comum], tenderia ainda a agravar este cenário. Retomando um velho
clássico, dir-se-ia que essa visão tende a considerar que a União
funciona como o conselho de administração dos interesses comuns dos
países dominantes na Europa» (Costa, 2002: 49-50).
As palavras de José Magone a propósito da estratégia negocial portuguesa nestes anos
são concludentes:
9
José Manuel Durão Barroso, «Alargar a Europa sem enfraquecer a Europa», entrevista ao Público, em 25
de Junho de 1995.
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«(…) the position of Portugal within the negotiation has improved
considerably. Although Portugal is not one of the main players of the
European integration process, it was able to upgrade its ability to make
an impact on the whole process. This can be said particularly for the
introduction of a social dimension and employment policy onto the
agenda of the IGC 1996 and 2000 in conjunction with other countries as
well as the Charter of Fundamental Rights of European Citizens. The
main trend was a gradual overcoming of the isolationist position of
preserving national sovereignty towards one of shared sovereignty. One
can speak therefore of a limited bottom-up Europeanization which is
highly flexible and open for negotiations» (Magone, 2004: 42).
Com efeito, Portugal só tem a ganhar se tiver uma estratégia e uma ideia para a
Europa.
Conclusão
A história da integração europeia, e as vicissitudes dos Estados-membros que dela
fazem parte, é de tal modo rica que, também devido às especificidades do seu modelo,
os politólogos desenvolvem inúmeros estudos sobre a integração regional e continuam
a observar a UE como uma estrutura capaz de ser replicada, com as devidas distâncias,
a outras áreas do globo. Apesar de não conseguirmos classificar unanimemente este
objecto político, conseguimos antes percepcionar a importância que os Estados-
membros lhe atribuem, em particular países como Portugal que isoladamente o se
conseguiriam projectar política e economicamente, não obstante a UE ser não menos
vezes o bode expiatório para medidas impopulares que os governos nacionais têm de
implantar.
O período temporal que serviu de objecto a esta análise é marcado por avanços e
recuos no projecto europeu. De um modo geral, os diferentes governos portugueses,
em ditadura ou democracia, reconheciam na integração europeia um processo político
que não estava encerrado pelo que mais integração poderia significar a abdicação de
parcelas de soberania que vários governos não estariam dispostos a alienar. A
estratégia europeia de Salazar e Caetano é essencialmente norteada pelo vector
económico, uma vez que é na Europa, e já não nas colónias, que se efectua o grosso
das trocas comerciais, daí o acordo comercial assinado em 1972. O período de 1977-85
é particularmente intenso, com destaque para um punhado de políticos, na condução
do processo negocial com vista à adesão à CEE (destaque-se ainda assim algumas
reflexões de Mário Soares, Jaime Gama ou a intervenção fugaz de Sá Carneiro). Os
governos de Cavaco Silva correspondem ao período de ouro da integração europeia,
coincidindo com lideranças fortes, algumas delas identificadas com o reforço do
federalismo europeu. Cavaco Silva não era propriamente um entusiasta do federalismo
europeu e colocava o Estado nacional no centro da dinâmica comunitária. Já num
período diferente da vida europeia, os governos de António Guterres intensificam o
comprometimento com o projecto europeu, com novas propostas e com a firme
convicção que a UE é de todos os Estados-membros, grandes e pequenos, e que o
alargamento obrigava a reformas institucionais profundas, sucessivamente adiadas.
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O ATOR NORMATIVO NA ERA DO NOBEL: QUO VADIS UE?
Ana Isabel Xavier
xavier.anaisabel@gmail.com
Professora Auxiliar Convidada no Departamento de Relações Internacionais e Administrão
Pública (RIAP), Escola de Economia e Gestão (EEG), Universidade do Minho (Portugal).
Investigadora des Doutoramento do NICPRI Núcleo de Investigação em Ciência Política e
Relações Internacionais. Presidente da Direcção da DECIDE Associação de Jovens Auditores
para a Defesa, Segurança e Cidadania
Resumo
A ideia de uma união política paralela à união económica, da Europa dos cidadãos para lá da
Europa da livre circulação de bens e mercadorias, esteve sempre presente nos ideais da
construção europeia. No entanto, a sua formalização de jure só surge com a entrada em
vigor, a 01 de novembro de 1993, do Tratado de Maastricht e a institucionalização de uma
nova personagem político-estratégica: a União Europeia (UE).
Desde então, a literatura académica tem vindo a rotular” a União Europeia em sucessivas
tentativas de clarificar o que é ou o que pode vir a ser o que Jacques Delors designava, nos
anos 90, de OPNI Objeto Político Não Identificado. Uma das aceções que tem contribuído
para a discussão é o de “ator normativo” (Manners, 2001; 2002) que defende que a Uno
Europeia tem caminhado numa progressiva normatividade, quer para vigorar internamente,
quer com o intuito de ser exportável para a sua vizinhança próxima e pautar as suas
relações com o resto do mundo.
Ora, a presente reflexão pretende desde logo contribuir para a discussão sobre a qualidade
ou condição europeia de prescrão de normas, iniciando pela sistematização de uma série
de concretizações que, pela leitura da tese de Manners, fazem culminar a tríade democracia,
Direitos humanos e boa governação na assinatura do Tratado de Lisboa, a 13 de dezembro
de 2007 e posterior entrada em vigor a 1 de dezembro de 2009. No entanto, o presente
artigo não ignora que a noção de “ator normativo” tem sido (re)trabalhada e aperfeiçoada
pelo próprio e por outros autores, em função de algumas críticas e estudos empíricos, tendo
conhecido alguma evolução, enriquecimentos e contradições.
Por isso, num segundo momento, iremos colocar em evidência algumas teses cuja linha de
argumentação nos permitirá contrapor e questionar as dimensões interna e externa do ator
União Europeia. Iremos também explorar o poder simbólico que a União emana no
desenvolvimento de instrumentos e capacidades para ser reconhecida como um ator capaz
de afrontar as ameaças e os desafios atuais, mas cujo perfil pode não ser distintivo de
demais atores nas relações internacionais. Concluiremos com uma reflexão sobre o impacto
da atribuição do Prémio Nobel da Paz em 2012 na (re)definição de normas, valores e
princípios e da atual crise financeira no futuro do “gigante económico mas anão político”.
Palavras chave:
União Europeia; Ator Normativo; Tratado de Lisboa
Como citar este artigo
Xavier, Ana Isabel (2013). "O ator normativo na era do Nobel: Quo Vadis UE?". JANUS.NET
e-journal of International Relations, Vol. 4, N1, Maio-Outubro 2013. Consultado [online]
em data da última consulta, observare.ual.pt/janus.net/pt_vol4_n1_art4
Artigo recebido em 1 de Agosto de 2012 e aceite para publicação em 5 de Novembro de
2013
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O ator normativo na era do Nobel: Quo Vadis UE?
Ana Isabel Xavier
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O ATOR NORMATIVO NA ERA DO NOBEL: QUO VADIS UE?
Ana Isabel Xavier
Introdução
Deriva da sua génese a ideia de edificar um projeto de paz, Direitos Humanos,
Democracia e Boa Governação para a Europa assolada pela segunda guerra mundial
(1939-1945), entre e para lá das suas fronteiras. Por isso, deparada com as “novas
guerras”
1
Nesse sentido, ao herdar esta conjuntura internacional, o Tratado de Maastricht
configura um “modelo de templo grego” e introduz um segundo pilar dedicado
exclusivamente à PESC a Política Externa e de Segurança Comum, começando a
delinear-se a afirmação da União como ator político comprometido com a tríade
Democracia, Direitos Humanos e Boa Governação como corolário da manutenção da
paz e reforço da segurança internacional à la UE. E é nos objetivos da PESC estatuídos
no art. J-1, n.º 2 TUE que o reforço da segurança internacional aparece associado ao
objetivo maior do desenvolvimento e reforço da Democracia e do Estado de Direito,
bem como ao respeito dos direitos e liberdades fundamentais.
nas fronteiras da Europa no início da década de 90, a então Comunidade
Económica Europeia (CEE) viu-se compelida a responder aos novos desafios e
responsabilidades morais exigidos pela Comunidade Internacional.
Ex ante, a 19 de junho 1992, o Conselho da União da Europa Ocidental viria a adotar
as missões de Petersberg (nome da localidade alemã perto de Bona onde se situa o
Palácio de Petersberg e onde a reunião decorreu) e que o Tratado de Amesterdão, em
1999, viria a incluir no art. 17.º, parágrafo 2. As Missões de Petersberg são
especializadas em missões de caráter humanitário ou de evacuação de cidadãos;
missões de manutenção de paz (peace-keeping) e missões executadas por forças de
combate para a gestão de crises, incluindo operações de restabelecimento da paz (o
que incluirá a dimensão de peace-enforcing). Veremos na última parte deste artigo,
como é que o Tratado de Lisboa estende este escopo, considerando-as parte das atuais
missões da União Europeia.
Paralelamente, no mesmo ano em que o Tratado de Maastricht entra em vigor, em
1993, são formulados no Conselho Europeu de Copenhaga e posteriormente reforçados
no Conselho Europeu de Madrid em 1995, os três critérios que viriam a pautar a
apresentação da candidatura de um dado Estado para aderir à União Europeia. Deste
modo, os critérios de Copenhaga pressupõem que se devem respeitar as condições
impostas pelo artigo 49.º e os princípios do n.º 1 do artigo 6 do Tratado da UE,
cumprindo um critério político (instituições estáveis que garantam a Democracia, o
Estado de direito, os Direitos do Homem, o respeito pelas minorias e a sua proteção),
1
Vide a este respeito Kaldor, 2001 (1999) e a sua análise a partir do estudo de caso da Bósnia-
Herzegovina na dicotomia entre novas e velhas guerras.
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um critério económico (economia de mercado que funcione efetivamente e capacidade
de fazer face às forças de mercado e à concorrência da União) e um critério jurídico
(subscrição do acervo comunitário).
Assumindo a tríade Democracia - Direitos Humanos - Boa Governação como uma
preocupação muito notória com as necessidades dos indivíduos e comunidades com
tónica na prevenção de situações de conflitualidade e enfoque nas raízes estruturais
das fragilidades, a União Europeia tem vindo então a trilhar um caminho de
normatividade que é paralelo e complementar ao plasmado em letra de Tratado e
alargado às dimensões do ator de política externa para lá do ator de segurança e
defesa.
Neste sentido, uma das referências mais emblemáticas prende-se com a criação, a 1 de
março de 1999, do serviço oficial da Comissão Europeia responsável pela assistência
humanitária
2
De interesse igualmente relevante, destaquem-se os inúmeros Comunicados sobre
Direitos Humanos e Boa Governação e a Iniciativa da Comissão para a Prevenção de
Conflitos, datada de 11 de abril de 2001, tendo em vista a melhoria das capacidades de
intervenção civil da UE. Esta vem no seguimento do Relatório conjunto da Comissão e
do Alto Representante para a PESC sobre a prevenção de conflitos, apresentado no
Conselho Europeu de Nice de dezembro de 2000, e antecede o Programa Europeu para
a prevenção de conflitos, adotado no Conselho Europeu de Gotemburgo de junho de
2001. Uma das tónicas desta Comunicação da Comissão reside no reforço da
capacidade da União para reagir atempadamente a conflitos “nascentes”, bem como
aumentar a capacidade de deteção e luta contra as causas profundas dos conflitos
numa fase precoce e não só de tratar dos “sintomas” em situações de crise.
aos países terceiros afetados por conflitos ou desastres naturais e/ou
causados pelo Homem, em todo o mundo. De facto, a missão do serviço de ajuda
humanitária da UE é particularmente relevante através de duas variantes
interdependentes. A primeira, salvar e preservar vidas humanas em situações de
emergência e de pós-emergência, reduzir ou impedir o sofrimento e salvaguardar a
integridade e a dignidade das populações afetadas por castrofes naturais ou conflitos
com causas humanas. A segunda, facilitar, em conjunto com outros instrumentos de
ajuda, a recuperação das populações à situação anterior à crise e a sua autonomia,
implementando estratégias não de emergência, mas tamm de reabilitação e
desenvolvimento.
É também em 2001 que a Europa se confronta consigo mesma com as seguintes
questões: qual é e/ou deverá ser o novo papel da Europa num mundo globalizado?
Como é que a PESC/PESD pode projetar a União enquanto ator de seguraa no xadrez
internacional? «Não deverá a Europa, agora que está finalmente unida, desempenhar
um papel estabilizador a nível mundial e de constituir uma referência para inúmeros
países e povos?». A questão citada da Declaração de Laeken sobre o futuro da Europa,
que saiu do Conselho Europeu de 14 e 15 de dezembro de 2001, encontra a sua
resposta no mesmo documento: «o papel que deve desempenhar é o de uma potência
que luta decididamente contra todas as formas de violência, terror ou fanatismo, mas
que também não fecha os olhos às injustiças gritantes que existem no mundo».
2
Em Inglês, European Community Humanitarian Offices - ECHO
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No entanto, tratando-se de uma Declaração sobre o Futuro da Europa, Laeken também
pode ser lida como uma Declaração sobre a Identidade europeia
3
Caberá a Javier Solana, então Alto Representante para a PESC, clarificar o contributo e
potencial da União enquanto comunidade produtora e promotora de normas e valores.
De facto, proclamada e aprovada pela Concluo 83 do Conselho Europeu de Bruxelas
de 12 e 13 de dezembro de 2003, a Estratégia Europeia de Segurança defende que a
União Europeia «que reúne 25 Estados com mais de 450 milhões de habitantes, com
uma produção que representa um quarto do produto nacional bruto (PNB) mundial, e
com uma vasta gama de instrumentos ao seu dispor, é forçosamente um ator global».
(Solana, 2003: 1)
, no dealbar do século
XXI, sob o desígnio da globalização e com a memória muito próxima dos atentados às
Torres Gémeas do outro lado no Atlântico. De facto, o que o 11 de setembro parece vir
despoletar no processo do ator é a preocupação por um esboço de um conceito
estratégico que prima pelo diálogo e negociação, pela prevenção e estabilização dos
conflitos regionais, bem como pela integração de todos os países num sistema mundial
equitativo de segurança, prosperidade e desenvolvimento. É um mundo de Paz,
Direito(s) e tolerância que a UE pretende edificar, sobretudo quando o combate ao
terrorismo aparece como um dos objetivos prioritários de ação da União.
Para responder a este desafio, a EES define três grandes objetivos estratégicos para a
defesa e segurança da promoção dos valores europeus. Assentes numa lógica de
simultaneamente “pensar em termos globais e agir a nível local”, os três objetivos
estratégicos deste documento são (Solana, 2003: 6-9): primeiro, enfrentar as velhas e
novas ameaças, como o terrorismo, a proliferação de armas de destruição maciça,
conflitos regionais, Estados falhados e criminalidade organizada; segundo, promover
estabilidade, Boa Governação e segurança dos vizinhos próximos da Europa (Balcãs,
Cáucaso, Mediterrâneo…); por fim, contribuir para uma ordem internacional baseada
num multilateralismo efetivo, reforçando a legitimidade das Nações Unidas, o fomento
da relação transatlântica e parcerias estratégicas com a OSCE, o Conselho da Europa, a
ASEAN, o Mercosul e a União Africana, bem como a Organização Mundial do Comércio.
Através destes três objetivos, a Estratégia de Solana simbolizava o que a União
exportava, fosse para a sua vizinhança próxima, fosse para o resto do mundo. Com o
enquadramento legal devido, em termos de Direito Humanitário e de Direito Penal
Internacional, quer a nível decisório, quer avel operacional, a EES dava assim uma
primeira luz verde para uma União mais normativa. De facto, na sua Estratégia, Solana
parece não ter dúvidas que a UE tem vindo a trilhar um caminho em matéria de
prevenção destas novas ameaças globais, reforçando a democracia, a boa governação
e a primazia dos Direitos Humanos como alicerces de segurança.
Quando, em 2008, quase em vésperas de se despedir do cargo de Alto
Representante, Solana apresenta um amendment à sua Estratégia “original”, são
preteridas as referências explícitas ao ator global em beneficio da projeção do ator
normativo e peace-settler, enquanto ator ativo na comunidade internacional,
consciente das suas responsabilidades e p-ativo na sua ação estratégica. Nas
palavras de Solana, a União é um «pólo de estabilidade» (2008:1), pelo que «a nível
3
Já a 14 e 15 de dezembro de 1973, a Cimeira de Copenhaga adota uma espécie de bilhete de identidade
europeia - A “Declaração sobre a Identidade Europeia” que definia as então comunidades europeias
como um farol ético-normativo e uma potência civil.
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mundial, a Europa deve conduzir um processo de renovação da ordem multilateral»
(Solana, 2008: 2).
Também em 2003, foi lançada, no contexto do alargamento da União Europeia a 25, a
Política europeia de vizinhança. A PEV foi concebida como um novo enquadramento
para as relações entre a Comunidade alargada e os países vizinhos a leste (Arménia,
Azerbeijão, Bielorússia, Geórgia, Moldávia e Ucrânia) e a sul (Argélia, Autoridade
Palestiniana, Egito, Israel, Jordânia, Líbano,bia, Marrocos,ria e Tunísia). Deste
modo, o seu objetivo consiste na criação de uma zona alargada de estabilidade,
segurança e prosperidade, na qual se estabeleça uma relação de paz e cooperação
entre a UE e os seus vizinhos, através da liberalização adicional das trocas comerciais e
da perspetiva de um maior relacionamento dos países do Mediterrâneo com o Mercado
Único Europeu, bem como uma maior assistência técnica e financeira. Mais uma vez,
Democracia e Direitos Humanos pautam transversalmente as relações da União com a
sua vizinhança próxima, seja a leste, seja a sul.
Por fim e mais recentemente, em junho de 2012, a Comissão aprovou uma Estratégia
sobre Direitos Humanos e Democracia, com especial ênfase para os direitos das
mulheres e das crianças em todas as áreas das relações externas da União. Esta
estratégia foi acompanhada por um plano de ação concreto, tendo em vista a promoção
da Democracia e a Igualdade de Género e será acompanhado pela nomeação de um
enviado especial de Direitos Humanos que acompanhe os assuntos de género em
situações de conflito.
O Acquis normativo da União: de Maastricht a Lisboa
As referências citadas anteriormente exemplificam, em grande medida, a «força
importante de mudança positiva» (Hirschman, 1963: 4) que a União tem vindo a
ensaiar e cujo embrião da sugestão de normas como pauta para a condução da política
remontaria a Carr quando este resguarda que «a ação política deve ser baseada numa
coordenação de moralidade e poder» (2001: 92).
Mas, como se mede a normatividade e quem a define, sobretudo se pensarmos que há
diferentes tipos de normas, sejam regulativas, constitutivas ou prescritivas? Um autor
que tem tentado responder a estas questões tem sido Manners que define que os
conceitos chave de uma União normativa residem na Paz, Democracia, Estado de
Direito, Boa Governação e Respeito pelos Direitos Humanos (2001, 2002).
Ora, estes cinco pilares de Manners leva-nos a concluir que a base normativa da UE já
existe (retomando aliás as primeiras alusões deste artigo), visto que a União Europeia
tem vindo a definir uma arquitetura institucional produtora e promotora de normas e
valores que têm sido incorporadas no que poderia ser considerado o acquis normativo
da União:
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ISSN: 1647-7251
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O ator normativo na era do Nobel: Quo Vadis UE?
Ana Isabel Xavier
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Esquema 1 - O acquis normativo da União segundo Manners
Missões e objetivos
Instituições
estáveis
Direitos
Fundamentais
Liberdade,
Democracia,
Respeito pelos
Direitos Humanos e
Liberdades
fundamentais,
Estado de direito
Progresso social
Discriminação
(positiva)
Desenvolvimento
sustentável
Garantia de
Democracia,
Estado de direito,
Direitos Humanos e
liberdades
fundamentais
Proteção das minorias
Dignidade
Liberdade
Igualdade
Solidariedade
Cidadania
Justiça
Base de Tratado Art.
6.º TUE
Base de Tratado
Arts. 2 TCE e TUE
Arts. 6 e 13 TCE
Critérios de
Copenhaga
conclusões do
conselho europeu de
junho de 1993
Carta dos Direitos
Fundamentais da
União Europeia
Fonte: Manners (2001: 11-12)
De todos os elementos preceituados por Manners e a que já fomos fazendo referência
ao longo deste artigo, faz sentido debruçarmo-nos apenas num dos elementos que, até
agora, não tinha sido ainda desenvolvido: a Carta dos Direitos Fundamentais da União
Europeia, formalmente adotada em Nice, em dezembro de 2000, pelo Parlamento
Europeu, pelo Conselho Europeu e pela Comissão Europeia.
De facto, a Carta foi elaborada por uma convenção composta por um representante de
cada país da UE e da Comissão Europeia, bem como por deputados do Parlamento
Europeu e dos parlamentos nacionais e compreende um preâmbulo e 54 artigos
repartidos em sete capítulos: dignidade; liberdades; igualdade; solidariedade;
cidadania; justiça e disposições gerais e, como tal, faz uma compilação de uma série de
jurisprudência que estava espalhada e que é agora compilada num só documento. Em
dezembro de 2009, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Carta foi investida
de efeito jurídico vinculativo. Para o efeito, a Carta foi alterada e proclamada pela
segunda vez em dezembro de 2007.
Tendo em conta a proposta conceptual de Manners, esquematizada na imagem 1,
podemos então concluir que, com o Tratado de Lisboa, a UE parece estar mais
normativa, desde logo porque a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,
proclamada politicamente no Conselho Europeu de Nice, de dezembro de 2000, só
encontrou valor vinculativo neste último Tratado.
Por isso, e tendo em conta que a proposta de Manners é de 2001 e, por isso, não
contempla muitos dos elementos que falámos a título introdutório, sugere-se o
seguinte modelo para reflexão:
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Esquema 2 - O acquis normativo da União adaptado, tendo em conta os preceitos
do Tratado de Lisboa
Valores,
Direitos,
Liberdades e
princípios
Missões e
objetivos
Democracia e
Instituições
estáveis
Relações com o
resto do mundo
Missões da
União Europeia
no âmbito da
PCSD
Respeito pela
dignidade
humana,
liberdade,
democracia,
igualdade, Estado
de Direito,
Direitos do
Homem (…).
Conforme
reconhecidos pela
Carta dos Direitos
Fundamentais da
União Europeia e
garantidos pela
adesão à
Convenção
Europeia para a
proteção dos
direitos do
Homem e das
Liberdades.
Promoção da paz,
valores e bem-
estar dos povos
Espaço de
liberdade,
segurança e
justiça
Desenvolvimento
sustentável
Coesão
económica, social
e territorial
Democracia
representativa
Relações com os
parlamentos
nacionais
Garantia de
democracia
Estado de direito
Direitos Humanos
e liberdades
fundamentais
Proteção das
minorias
Paz e Segurança
Erradicação da
pobreza
Direito
Internacional
Multilateralismo
Respeito pelos
princípios da
Carta das Nações
Unidas
Relações
privilegiadas com
os países vizinhos
Missões nas quais
a União pode
utilizar meios
civis e militares e
que incluem as
ações conjuntas
em matéria de
desarmamento,
missões
humanitárias e de
evacuação,
missões de
aconselhamento e
assistência em
matéria militar,
missões de
prevenção de
conflitos e de
manutenção da
paz, missões de
forças de
combate para a
gestão de crises,
incluindo missões
de
restabelecimento
da paz e
operações de
estabilização no
termo dos
conflitos.
Todas estas
missões podem
contribuir ainda
para a luta contra
o terrorismo.
Art. 2.º TUE
Art. 6.º TUE
Art. 3.º TUE,
Art. 13.º TUE
Art. 10º TUE
Art. 11º TUE
Critérios de
Copenhaga
conclusões do
conselho europeu
de junho de 1993
Art. 3.º TUE
Art. 8.º TUE
Art. 21 TUE
Política Europeia
de Vizinhança
EES 2003 e
Amendment 2008
Art. 42 TUE
Art. 43 TUE
Fonte: Autoria própria
Tendo em conta o esquema 2 e para além dos aspetos a que já fomos fazendo
referência, há alterações significativas no Tratado de Lisboa a respeito do ator
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normativo com implicações significativas na gestão das suas relações externas. De
facto, é introduzida uma base jurídica específica para a ajuda humanitária (art. 214.º
TUE) que sublinha a especificidade desta potica e da aplicação dos princípios do direito
humanitário internacional, nomeadamente os princípios da imparcialidade e não
discriminação. Para am disso, a potica de desenvolvimento torna-se um serviço de
desenvolvimento único dentro da Comissão com um comissário responsável pela
cooperação para o desenvolvimento e os assuntos humanitários que também é
membro da Comissão.
Destarte, com a identificação da cooperação para o desenvolvimento como área
independente e com competências para agir nas relações com os países em
desenvolvimento e a consequente separação dos orçamentos para o desenvolvimento e
assistência humanitária, todas as políticas europeias que afetam os países em
desenvolvimento passam a necessitar do apoio transversal das políticas de
desenvolvimento em todos os seus objetivos. Em todas as reformas que são postas em
prática é ainda definida uma hierarquia e mecanismos que promovem o
desenvolvimento e a erradicação da pobreza como principal objetivo desta política
4
Por fim, uma referência às missões da União Europeia enquanto tal, que veem o seu
escopo de gestão de crises alargado para lá das tradicionais missões de Petersberg,
projetando um ator comprometido com as grandes questões internacionais. A este
respeito, importa sublinhar que a UE tem em curso, no momento da escrita deste
artigo, 12 missões ao abrigo da PCSD (Política Comum de Segurança e Defesa), três de
índole militar e nove de índole civil, em três continentes diferentes
(art. 208.º).
5
Mais do que um ator de segurança e defesa, a União surge-nos, nesta aceção de
Manners como um ator sui generis que desenvolve relações externas (nas suas várias
dimensões) e nos diversos contextos do sistema internacional. Segundo o autor, estas
suas relações externas (política internacional ou externa do ator) e a sua presença e
ação na cena internacional revestem características específicas, quando comparadas
com as políticas externas de outros atores internacionais (relevantes ou/e
semelhantes), sendo certo que tais características têm muito a ver com as suas
características de ator interno, o que teria a ver com «as suas realizações a longo prazo
como um modelo de cooperação regional, um ator múltiplo e decisores políticos, bem
como sobre a sua espécie incipiente e sem precedentes de poder» (Telò, 2009:1).
e prepara já o
lançamento de mais três missões: a EUAVSEC Suo do Sul (miso civil de apoio e
formação na segurança do aeroporto contra riscos externos); a EUCAP NESTOR (missão
de reforço das capacidade na área da segurança marítima dos países na região do
Corno de África e Índico Ocidental para o combate à pirataria) e a EUCAP SAHEL Níger
(missão civil de reforço das capacidades de luta contra o terrorismo e criminalidade
organizada na região do Sahel).
4
Um sinal claro do compromisso da União Europeia com os Objetivos do Desenvolvimento do Milénio
(ODM), definidos em 2000, na Cimeira do Milénio, pelas Nações Unidas, tendo-se comprometido a aderir
a um projeto mundial de redução, até 2015, da pobreza extrema sob todas as suas formas. Neste
sentido, a UE reivindica para si o estatuto de principal entidade financiadora da ajuda pública ao
desenvolvimento mundial, cerca de 55%, no total dos seus Estados-Membros.
5
Na Europa/Cáucaso: EUFOR Althea (militar); EULEX Kosovo; EUBAM Moldávia-Ucrânia; e, EUMM Geórgia.
Em África: EUSEC RD Congo; EUPOL RD Congo; EUNAVFOR Atalanta (militar); e EUTM Somália (militar).
Na Ásia e no Médio Oriente: EUPOL Afeganistão; EUJUSTLEX Iraque; EUBAM Rafah/Palestina; e EUPOL
COPPS Palestina.
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No entanto, é exatamente a argumentação do caráter distintivo da União enquanto ator
de política externa que tem vindo a ser questionada nos últimos anos (Tocci, 2008a;
2008b), dando-nos espaço para um olhar crítico sobre esta tese.
Um olhar crítico sobre a normatividade distintiva
Não obstante a União Europeia assegurar hoje uma importante presença internacional e
assumir-se como um dos atores centrais da cena internacional contemporânea, a
literatura académica tem vindo a dar ecos de uma multiplicidade de propostas
analítico-conceptuais, no intuito de definir (o necessariamente na perspetiva latina
de definire enquanto «dar um fim») a União Europeia hoje.
Nessa linha, Ginsberg defende desde logo que «os académicos concordam que a UE
tem uma “presença” internacional (é visível nos fora regional e global) e que exibe
alguns elementos do “ator em processo” (é um ator internacional em algumas áreas
mas não em outras)» (1999: 437). Este conceito de actorness atribuído a Hettne e
Soderbaum (2005), em construção, sempre inacabado, com um complexo de
Instituições com regras e procedimentos diferenciados, articulados em vários níveis ou
pilares (até ao enunciado de Lisboa), denuncia também a persistência de um enorme
ficit entre o “querer” e o “poder” em termos de projeção internacional (Hill, 1993:
306, 315; Toje, 2008: 139).
Hillseguimento a esta ideia (1993) e considera que a Comunidade Europeia
desempenhava então quatro funções no sistema internacional que eram fortemente
influenciadas pelas dinâmicas da guerra-fria (idem ibidem: 310-311): a estabilização
da Europa ocidental (nomeadamente os países do sul em transição para a democracia,
como a Grécia, Portugal e Espanha e a entente Franco-Alemã); a gestão do comércio
internacional (a Comunidade Europeia como o mais importante ator único na
negociação do processo no GATT e, depois, na OMC); ser a principal voz do mundo
desenvolvido nas relações com o sul (referência às Convenções de Lomé e aos acordos
preferenciais com o Mediterrâneo); e assumir-se como a segunda voz ocidental da
diplomacia internacional (a diplomacia europeia coletiva como alternativa à dos Estados
Unidos, nomeadamente na reconstrução da Europa Oriental depois de 1989).
Ainda tendo como referência o ano de 1993, Hill acreditava que a União Europeia podia
ter a potencialidade de, no futuro próximo, assumir seis funções na arena internacional
(idem ibidem: 312-315): ser um substituto da URSS no equilíbrio de poder (a CE como
candidata para preencher o vacum deixado pela hegemonia soviética num mundo
bipolar); ser um pacifista regional (agir como mediador/árbitro coercivo quando a paz
regional e a estabilidade de uma determinada região está sob ameaça de se espalhar a
uma escala global); ser um interveniente global (interveniente na crise global com os
instrumentos económicos e políticos e onde a instabilidade de um Estado ou região
pode ameaçar os interesses económicos e os valores e princípios da comunidade
internacional); ser um mediador de conflitos (ação diplomática, incluindo coerção e
medidas de condicionalidade para levar as partes terceiras a resolver os seus conflitos
e evitar a regressão às plataformas não democráticas); servir de ponte entre ricos e
pobres (devido a uma relação especial, uma herança das ligações coloniais, com um
vasto número de países condenados a fracas condições de riqueza de poder); ser um
supervisor conjunto da economia mundial (capacidade para agir de forma coerente e
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consistente com o FMI, Banco Mundial, cimeiras do G7 ou outras instituições onde a CE
negoceia diretamente com os Estados Unidos ou o Japão).
Por outro lado, é a Bretherton e Vogler que se deve a primeira referência à União
enquanto “ator global” (1999), conceito que pressupõe três elementos essenciais:
oportunidade (para agir no mundo), presença (capacidade efetiva para se deslocar e
permanecer fora das suas fronteiras, influenciando o desenvolvimento dos outros
Estados) e capacidade (para aproveitar todas as oportunidades para marcar presença).
Por fim, ao aceitarem a proposta de “ator internacional” atribuída à UE, Caporaso e
Jupille (1998) avançaram também com quatro pré-requisitos para a União alcançar um
estatuto maior com presença internacional: reconhecimento, autoridade, autonomia e
coesão.
Sem querer alimentar a plêiade de propostas que se ofereceriam à nossa reflexão,
parece importante convergir para a ideia de que «[…]a UE se distingue de outros
atores, porque não é apenas um poder civil (no sentido de que não dispõe de
instrumentos militares à sua disposição), mas (também) um poder normativo,
civilizario ou éticos dentro do sistema internacional» (Sjursen, 2006: 170).
Também Javier Solana adianta que «a forma distinta em que a UE exerce o poder, seja
ele civil ou militar, é cada vez mais colocada em termos de uma “maneira europeia” de
conduzir as suas relações internacionais, o que implica a existência de um sistema
emergente de valores europeus que determina as regras que regem a ação extern
(2005).
Uma certa maneira europeia de perspetivar normas, princípios e valores parece unir
todas estas propostas conceptuais, mas o próprio Manners, na sua teoria inicial,
salienta uma certa dimensão transcendente do ator considerando que «a noção de uma
Europa potência normativa situa-se na discussão de uma ideia-chave, o "poder sobre a
opinião”, o “poder ideológico", ou o "poder simbólico" e o desejo de ir além do debate
sobre a projeção do ator como um Estado através da compreensão da identidade
internacional da UE» (2001: 7).
Assim se percebe, aliás, porque Manners considera que o poder normativo da União é
percetível por cinco vias: por contágio (a difusão intencional); pela via informacional
(comunicações estratégicas e declaratórias); por via procedimental (institucionalização
das relações da UE); por transferência (troca de benefícios entre a UE e países
terceiros); pela evidência (a presença real da UE em países terceiros e Organizações) e
pelo filtro cultural (difusão cultural e aprendizagem política em países terceiros e
Organizações) (2001: 13).
Mas se pensarmos no poder simlico que Manners defende, vale a pena pensar na
dupla dinâmica que este parece encerrar: primeiro, este poder simbólico deve ser
percetível internamente, exigindo à União olhar para dentro e assegurar que a tríade
democracia, boa governação e direitos humanos vigore nos seus próprios Estados-
membros; segundo, este poder deve ser externalizado, exigindo da parte da União
capacidade e credibilidade para estar à altura das expectativas e poder assumir-se
efetivamente como ator normativo. É aliás esta dupla dimensão que confere ao ator o
seu caráter sui generis. Mas será que a Uno subscreve integralmente este duplo
entendimento? A União é hoje um ator unificado na capacidade de expressão externa
ou é um ator de gestão de crises que atua quando lhe é solicitado sobretudo em
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dimensões de pós conflito mais do que de prevenção? Existe uma cultura estratégica
verdadeiramente europeia? Basta partilhar valores? A existência de uma cultura
estratégica europeia é inequívoca e resiste, por exemplo, à divisão transatlântica?
Na tentativa de responder a algumas destas questões, a literatura académica tem
notado como a intensidade do ator normativo de Manners tem diminuído, questionando
por exemplo a perversidade da externacionalização da União, em que a criação de uma
zona de estabilidade e paz serviria apenas os interesses europeus. No fundo,
estaríamos perante “um lobo em pele de cordeiro” que advoga a segurança como bem
blico global através do uso de instrumentos de soft power, mas que tem entre mãos
o mais eficaz instrumento de hard power: o processo de alargamento.
Nesse sentido, Aggestam propõe pensarmos nos limites da ambição de formatar o
mundo à imagem e semelhança da Europa, o que facilmente poderia ser confundido
com uma autopresunção moral de superioridade. A autora alerta que este cenário de
criação de protetorados a nível internacional poderia «facilmente conduzir a um
discurso de identidade entre "nós" e "eles " e poderia ser entendida como um
imperialismo cultural incipiente» (2008: 7). Por isso, a sugestão de Aggestam de uma
“Europa de poder ético” representaria «uma mudança conceptual no papel da UE e nas
aspirações do que "é" para o que "faz": de simplesmente representar um "poder de
atração" e um modelo positivo para trabalhar proativamente para mudar o mundo em
direção à sua visão do "bem comum global”» (2008: 1).
Para além disso, há ainda que ter alguma cautela ao assumirmos a UE como um ator
normativo distintivo, porque «se uma política externa normativa significa perseguir
objetivos normativos de política externa através de meios normativamente implantados
e ter um impacto normativo percetível, então o que emerge, talvez inevitavelmente, é
que a UE o é sempre normativa, como acontece com qualquer outro ator
internacional
6
» (Tocci, 2008b: 3). Perante esta reserva, Tocci (2008a: 5) propõe a
definição de um quadro baseado em três dimensões que formatariam então o rótulo de
“política externa normativa”: o que um autor quer (os seus objetivos), como age (a
mobilização de meios políticos) e o que consegue atingir (o seu impacto). Também
Manners aprimora a sua tese inicial e reconhece a imporncia de se perceber em que
condições se está perante um ator normativo o que, no caso da União Europeia,
residiria «na forma como a UE promove tais princípios substantivos, em virtude dos
princípios de "viver pelo exemplo", pelo dever de suas ações em "serem razoáveis" e,
por consequência, do seu impacto em "fazer menos mal (2008).
Considerações finais
Ao longo deste artigo, retomos alguns elementos fundamentais que reforçariam a
tese de Manners de que a União Europeia é um ator normativo e, por isso, concluímos
que na letra do Tratado de Lisboa, esta dimensão sai reforçada.
Identificámos ainda vários elementos que concorrem para a ideia da União enquanto
ator relevante (e até distintivo) nas relações internacionais, mesmo que na
encruzilhada deltiplos rótulos conceptuais. Um aspeto que foi sugerido pelos
autores citados é que a União Europeia é essencialmente um “poder civil”, uma
6
A autora desenvolve este argumento com os exemplos de Rússia, China e Índia (2008a).
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designação atribuída originalmente a Duchêne, quando conceptualiza a UE como um
modelo natural de estabilização, reconciliação e paz para outras regiões do mundo.
Mesmo sem uma dimensão militar pura, um poder civil assumiria a capacidade para
influenciar outros atores internacionais e lograr por uma presença política, diplomática,
jurídica
7
Mas essa presença tem também passado em muito pelo que Karl Deutsch apelidou de
“comunidade de segurança” (1961), uma comunidade unida em torno de um processo
de integração económica e política comum, historicamente coincidente, desenvolvendo-
se expectativas recíprocas, valores partilhados e perspetivas semelhantes sobre como é
que a segurança pode ser atingida (Adler; Barnett, 1998: 30).
e económica de relevo.
Por sua vez, já Weiler defende que a União Europeia, não é um Estado no sentido
clássico, mas nem uma comunidade, visto que «a ideia da comunidade procura ditar
um tipo diferente de relação entre os atores que pertencem a isso, um tipo de
autolimitação na sua autoperceção, um autointeresse redefinido e, até, objetivos
políticos redefinidos [o que] condiciona o discurso entre os Estados, mas também
estende-se às pessoas dos Estados, influenciando as relações entre os Estados. (1991:
2479)
No entanto, e em conclusão, importa questionar todas estas referências e resga-las
para pensar na atribuição do pmio Nobel da paz no último trimestre de 2012.
Segundo o júri do Nobel, o prémio pretendia galardoar o contributo dado pela União
Europeia durante as últimas seis décadas para a paz, a reconciliação entre os povos e a
consolidação da democracia e os direitos humanos.
Na declaração conjunta do Presidente do Conselho Europeu e Presidente da Comissão
Europeia, Van Rompuy e Barroso recordaram os valores que a União continua a
promover enquanto maior doador em termos de assistência ao desenvolvimento e
ajuda humanitária, sempre na vanguarda dos esforços globais para lutar contra as
alterações climáticas e na afirmação da promoção da paz e segurança como bens
blicos globais.
Mas as reações à atribuição do Nobel divergiram: para alguns, a distinção constituiu
mais uma nota de obituário e recordam que a União só conseguiu ser um projeto de
paz negativa (auncia de guerra) ficando por cumprir o modelo de paz positiva (de
Estado social); para outros, constituiu uma oportunidade para os Estados voltarem a
pensar no que querem para o projeto de integração europeia, como evitarem a
desagregação e como continuarem a perseguir a tríade de democracia-direitos
humanos e boa governação. Uma tríade a ter em conta quer no interior dos seus
Estados (onde os movimentos extremistas antieuropa ganham cada vez mais força),
quer externamente como ator de segurança reconhecido no mundo, com mais de 20
missões civis, militares e civilo-militares conduzidas desde 2003 em três continentes
diferentes (mesmo com os constrangimentos financeiros atuais que obrigam os Estados
a fazerem mais e melhor com menos recursos pela via, por exemplo, do pooling &
sharing).
7
Sobre as regras de conduta da ação externa, Morel e Cameron percecionam a União como uma «potência
de direito» (2009:81), referindo-se à integração nas leis nacionais das leis europeias que diariamente são
adotadas em Bruxelas.
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o, admira, por isso, que nesta altura de questionamento identitário do “gigante
económico mas anão político”, os defensores dos preceitos federalistas se assumam,
questionando o impacto que a falta de consolidão de uma união económica (que se
esperava já consolidada com a moeda única e um mercado comum) pode ter numa
união política, na qual, embora mais recente e em processo permanente, residem os
alicerces da Europa normativa que os pais fundadores idealizaram e que o Nobel vem
reconhecer.
Em suma, recordemos Jean Monnet quando afirmava: “Não coligamos Estados. Unimos
pessoas”. Mas em 2013, ainda com o Nobel presente, onde nos encontramos? Numa
utopia renovada? À procura de uma ideia para a Europa? Na expetativa de uma
‘comunhão’ (Manners, 2011) que faz convergir integração e cooperação
simultaneamente como uma constelação de comunidades, um espaço cosmopolita e um
exemplo de coexistência cosmopolitica
8
Mesmo com o apoio das ferramentas analíticas que aqui partilhámos, são seguramente
mais as perguntas que permanecem, deixando as respostas fadadas à filosofia das
ideias e aos cenários mais ou menos federalistas agudizados pela crise financeira atual.
Por isso também, mantém-se ainda a questão fundadora do projeto europeu: quo vadis
Europa?
, ou seja uma comunidade e uma união
integradas?
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Vol. 4, n1 (Maio-Outubro 2013), pp. 64-78
REGRESSO AO FUTURO: A GUERRA AÉREA NA BIA
João Paulo Nunes Vicente
joao.vicente.6@gmail.com
Docente no Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM, Portugal). Investigador do Centro de
Investigação de Segurança e Defesa do IESM. Licenciatura em Ciências Militares e Aeronáuticas
pela Academia da Força Aérea (1995), Mestrado em Estudos da Paz e da guerra nas Novas
Relações Internacionais pela Universidade Autónoma de Lisboa (2007). Master of Military
Operational Art and Science, pela Air University, Alabama, EUA (2009). Doutorando em Relações
Internacionais, Especialidade de Estudos de Segurança e Estratégia, na Faculdade de Ciências
Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa
Resumo
Um século volvido após a primeira missão de bombardeamento aéreo, uma nova
intervenção no mesmo espaço geográfico, revelou inequivocamente a transformação
ocorrida no Poder Aéreo. A Guerra Aérea na Líbia alterou radicalmente o rumo de uma
guerra civil, dando cumprimento a um mandato da ONU para proteger a população líbia,
impor uma zona de exclusão aérea e um embargo de armas. Neste sentido, a Operação
Unified Protector tornou-se numa das campanhas com maior sucesso na história da NATO.
Pretende-se avaliar neste ensaio a eficácia operacional do emprego do Poder Aéreo no
conflito da Líbia, destacando os desafios de uma Guerra essencialmente aérea. Apesar dos
resultados militares obtidos e da concretização dos objetivos políticos estabelecidos para a
operação é possível identificar algumas tendências preocupantes, que se não forem
corrigidas, podem no futuro influenciar negativamente as operações da NATO. Nesse
sentido, não se pretende extrair conclusões gerais e universais sobre o valor estratégico do
Poder Aéreo a partir da análise de um caso concreto, mas acima de tudo identificar algumas
lições que influenciaram a eficácia operacional da OUP. Assim, teremos de observar alguns
fatores determinantes como a abrangência dos objetivos, a tipologia de ação adversária e a
estratégia aérea empregue pela coligação, fazendo depois emergir os desafios resultantes
da OUP..
Palavras chave:
Poder Aéreo, Guerra da Líbia, Operação Unified Protector, NATO
Como citar este artigo
Vicente, João Paulo Nunes (2013). "Regresso ao futuro: a guerra aérea na Líbia".
JANUS.NET e-journal of International Relations, Vol. 4, N.º 1, Maio-Outubro 2013.
Consultado [online] em data da última consulta, observare.ual.pt/janus.net/pt_vol4_n1_art5
Artigo recebido em 13 de Setembro de 2012 e aceite para publicação em 24 de Janeiro
de 2013
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João Paulo Nunes Vicente
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REGRESSO AO FUTURO: A GUERRA AÉREA NA BIA
João Paulo Nunes Vicente
Introdução
A história tem formas curiosas de se repetir. Em outubro de 2011 completou-se o
primeiro século da Guerra Aérea, curiosamente, do mesmo modo e no mesmo local
onde começou o segundo com aeronaves militares a bombardearem o deserto da
Líbia.
Em 15 de outubro de 1911, apenas oito anos após o primeiro voo tripulado dos irmãos
Wright, nove aeronaves e 11 pilotos italianos aterram na Líbia para apoiarem o conflito
entre o Exército italiano e o turco-otomano. No primeiro dia de novembro, o jovem
piloto Giulio Gavotti apresentou ao mundo a ideia da Guerra Aérea, inaugurando a era
do bombardeamento aéreo e abrindo caminho a todos os horrores que dela adviriam.
Numa carta ao seu pai, Gavotti escreveu:
“Hoje chegaram duas caixas de bombas. Esperam que as larguemos do
ar. É estranho que os nossos superiores não nos tenham dito nada sobre
isto. Por isso nós vamos levá-las a bordo com muito cuidado. Será muito
interessante experimen-las sobre os turcos” (Johnston, 2011).
Continuando na primeira pessoa, Gavotti descreve o momento histórico. “Junto do
assento, dentro de um saco, coloquei três bombas pequenas com um quilo e meio. No
bolso do casaco coloquei outra. Quando avistei o alvo, umas tendas num oásis, coloquei
as bombas no colo, retirei a cavilha de segurança e atirei-as, evitando atingir a asa do
avião” (Idem).
Segundos após a largada, efetuou a avaliação de danos resultantes do primeiro
bombardeamento aéreo da história. Apesar da destruição negligível, Gavotti mostrou
que as missões das aeronaves não se limitavam ao reconhecimento do campo de
batalha, como meros observadores avançados das forças terrestres. Longe da sua
imaginação estava porém, tanto a destruição imposta nas décadas seguintes, como a
evolução das capacidades aéreas, transformando o Poder Aéreo no principal
instrumento de coação militar.
Um século volvido, uma nova intervenção no mesmo espaço geográfico, revelou
inequivocamente a transformação ocorrida no Poder Aéreo, suscitando o comentário do
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Secretário-Geral da Aliança
1
A derradeira missão de ataque na Líbia ocorreu na cidade de Sirte às 08:30 de 20
outubro de 2011. O veículo não-tripulado Predator em patrulha de combate, controlado
via satélite a partir dos Estados Unidos da América (EUA), detetou uma coluna de 75
veículos armados a abandonar a cidade. O disparo de misseis Hellfire a partir do
Predator americano levou à dispersão da coluna. Momentos depois, uma parelha de
caças-bombardeiros Mirage F1CR e Mirage 2000D franceses foi dirigida para o local por
uma aeronave de comando e controlo E-3D AWACS inglesa. O Mirage 2000D largou
uma bomba guiada GBU-12 que destruiu 10 veículos. A interdição desta coluna de
viaturas permitiu a captura de Qadafi, pondo termo a um conflito que teve início em 19
de março do mesmo ano (NATO, 2011a).
de que “nenhuma operação aérea na história foi tão
precisa e tão cuidadosa em evitar sofrimento aos civis” (Rasmussen, 2011a).
A Guerra Aérea alterou radicalmente o rumo de uma guerra civil, dando cumprimento a
um mandato da Organização das Nões Unidas (ONU) para proteger a população líbia,
impor uma zona de exclusão aérea e um embargo de armas. Neste sentido, a Operação
Unified Protector (OUP) tornou-se numa das campanhas com maior sucesso na história
da NATO (Rasmussen, 2011b). Na sequência da operação, o emprego do Poder Aéreo
reemergiu como um instrumento predominante para coagir o adversário sem incorrer
em riscos e custos demasiado elevados, nomeadamente em baixas humanas. É esta
capacidade de dissuadir e influenciar potenciais adversários, afetando diretamente as
suas fontes de poder e vontade de lutar, sem que para isso tenha de depender
exclusivamente do combate direto, que tornam esta opção militar politicamente
atrativa.
Pretende-se avaliar neste ensaio a eficácia operacional do emprego do Poder Aéreo no
conflito da Líbia, destacando os desafios de uma Guerra essencialmente aérea. Apesar
dos resultados militares obtidos e da concretização dos objetivos políticos estabelecidos
para a operação é possível identificar algumas tendências preocupantes, que se não
forem corrigidas, podem no futuro influenciar negativamente as operações da NATO.
Nesse sentido, não se pretende extrair conclusões gerais e universais sobre o valor
estratégico do Poder Aéreo a partir da análise de um caso concreto, mas acima de tudo
identificar algumas lições que influenciaram a eficácia operacional da OUP. Assim,
teremos de observar alguns fatores determinantes como a abrangência dos objetivos, a
tipologia de ação adversária e a estratégia aérea empregue pela coligação, fazendo
depois emergir os desafios resultantes da OUP.
O Poder reo: vetores de um conceito
Seguindo o preconizado por Clauzewitz, de que a Guerra é a continuação da política por
outros meios, facilmente se compreende que qualquer campanha militar tenha o seu
início com a determinação política do estado final desejado
2
. A NATO classifica as
operações de acordo com temas predominantes de campanha
3
1
NATO - North Atlantic Treaty Organization.
, os quais exigem
diferentes aproximações e capacidades militares. Todos estes temas requerem, em
maior ou menor grau, de forma simultânea ou sequencial, as mesmas modalidades de
2
Situação política e/ou militar a ser alcançada no fim de uma operação (AAP-6, 2010).
3
Combate; Segurança; Operações de apoio à paz; Envolvimento militar em tempo de paz (AJP 3(B),
2011:1-3).
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atividades militares
4
. A predominância de certas modalidades em detrimento de outras
define o carácter de cada campanha. Por exemplo, uma campanha de combate consiste
primariamente de atividades ofensivas. Por outro lado, uma campanha de segurança
tem uma mistura complexa das quatro modalidades. No sentido de contribuir para os
diversos temas de campanha, através das várias atividades militares, as componentes
militares exploram as características e capacidades do Poder Aéreo, incluindo o meio
espacial, para criarem efeitos
5
letais e não letais no sentido de alcançar os objetivos
6
Desde o advento do voo tripulado que os teóricos do Poder Aéreo têm defendido a sua
eficácia. Contudo, ao longo da história, declarações extremas acerca dos resultados
decisivos do emprego do Poder Aéreo têm esbatido o valor concetual e real deste
inestimável instrumento de Poder. A concetualização do Poder Aéreo, enquanto
instrumento de combate à disncia, remonta à visão original de ultrapassar o cruel
combate travado na superfície. As características intrínsecas de altura, velocidade e
alcance, fornecem ao Poder Aéreo vantagens operacionais distintas dos restantes
instrumentos militares, permitindo uma perspetiva mais alargada do espaço de batalha,
maior rapidez e distância percorrida, assim como o movimento tridimensional sem
restrições, alterando de forma fundamental as dinâmicas do conflito.
conducentes à obtenção do estado final desejado.
A flexibilidade das capacidades aéreas, expressa segundo as dimensões geográfica,
operacional e de efeitos, permite que estas respondam a múltiplos desafios (Sabin,
2010). A flexibilidade geográfica resultante da capacidade de evitar os exércitos e
marinhas adversárias, minimizando o impacto da geografia, permite atuar em diversos
teatros e mover-se rapidamente entre eles, atacando alvos em profundidade sem que
para isso tenha de ganhar vantagem no ambiente terrestre. A flexibilidade operacional
revela a capacidade de operação de forma transversal ao espetro de conflitos, ao
mesmo tempo que minimiza os riscos de emprego de força militar. A fragilidade de
meios aéreos, como os helicópteros e veículos não tripulados, é compensada pela
exploração da altitude e velocidade para evitar o envelope de ameaças. A flexibilidade
de efeitos, resultante de melhorias na consciência do espaço de batalha, sobrevivência
e precisão do armamento, é expressada pela possibilidade de obtenção do efeito de
massa sem ter de massificar forças e uma melhor adequação de efeitos ao ambiente de
combate.
Neste âmbito, poderemos encarar o Poder Aéreo como fornecedor de liberdade de ação
política e militar (Dalton, 2010). Ao nível político, fornece a capacidade de defesa aérea
do território, assim como alternativas estratégicas para emprego da força, no sentido
de exercer influência global, de forma gradual e sustentada. No plano militar, fornece a
capacidade de alcançar o controlo do ar, p-requisito para qualquer operação militar
expedicionária moderna. Todavia, na perspetiva política, a Guerra, em particular
quando combatida por interesses que não vitais, terá sempre restrições e
constrangimentos que influenciarão a estratégia e eficácia do Poder Aéreo. Essas
limitações ou condicionantes ao uso da força podem incluir entre outras medidas,
restrição de alvos, minimização de danos colaterais, duração do conflito, números de
4
Ofensiva; Defensiva; Estabilização e Facilitadores (AJP 3(B), 2011: 1-3).
5
São um estado físico ou comportamental de um sistema em resultado de uma ação, um conjunto de
ações, ou outro efeito (JP 5-0, 2011: xxi).
6
Os objetivos são importantes para o comandante da força conjunta porque ligam o propósito da operação
ao estado final desejado, orientando os esforços da campanha no sentido de priorizar o emprego dos
recursos disponíveis. Ajudam, por isso, a organizar as tarefas e efeitos no tempo e espaço.
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meios empregues, área de operações, ou adesão estrita às Regras de Empenhamento
(ROE).
Análise operacional do emprego do Poder Aéreo na Guerra da Líbia
Um dos exemplos históricos que sintetiza a eficácia do Poder Aéreo para coagir uma
alteração de comportamento adversário foi o ataque à Líbia em 1986. A Operação El
Dorado Canyon tinha objetivos limitados, foi empregue contra um adversário
convencional, atacou infraestruturas críticas do sistema e foi integrada com outros
instrumentos de poder. Os objetivos políticos visaram punir Qadafi pelo ataque
efetuado contra forças americanas em Berlim, assim como dissuadir o regime de
patrocinar ações terroristas. Apesar dos constrangimentos políticos obrigarem à
redução de risco para as forças americanas e minimização de danos colaterais, foi
possível criar efeitos substanciais no comportamento de Qadafi (Stanik, 2003: 151). No
entanto, convém lembrarmos que esta alteração foi efémera, já que dois anos depois
de sofrer o ataque, o regime de Qadafi foi responsável pelo atentado de Lockerbie,
atingindo um avião comercial e vitimando 270 pessoas. Todavia, esta operação
mostrou que a aplicação do Poder Aéreo, em combinação com medidas económicas e
diplomáticas, pode influenciar e facilitar a obtenção de objetivos de política externa,
pelo menos a curto prazo. Cinco anos depois, as lições aprendidas nesta operação
foram aplicadas em larga escala no conflito do Golfo Pérsico.
Vinte e cinco anos depois do primeiro ataque, uma nova operação aérea contra Qadafi,
com objetivos tamm limitados, impôs efeitos mais decisivos e duradouros. Quando os
analistas perspetivavam o fim dos conflitos inter-estatais e após uma década de
envolvimento em duas Guerras irregulares com elevados custos humanos e materiais, a
história repete o sucesso do Poder Aéreo como instrumento de coação. À semelhança
do conflito no Kosovo, a recente operação na Líbia veio confirmar a eficácia operacional
do Poder Aéreo. Ao contrário da perceção sobre as Guerras terrestres como
dispendiosas, com baixas elevadas e que se arrastam no tempo, a operação da Líbia
fez despertar, novamente, o interesse político pelas campanhas aéreas.
Na sequência da Guerra civil travada na Líbia, e segundo o paradigma de
“responsabilidade de proteger”, o Conselho de Segurança da ONU aprovou a 17 de
março de 2011 a Resolução 1973, autorizando a utilização de todas as medidas
necessárias para proteger os civis, mas excluindo a ocupação do território. A 19 de
março de 2011, uma coligação multinacional liderada pelos EUA
7
A 31 de março, a NATO assumiu o comando das operações, estendendo a coligação a
18 países
, iniciou a intervenção
militar com o objetivo de implementar o mandato da ONU.
8
7
Foram estabelecidas diferentes nomenclaturas para as operações consoante o participante: Operação
Harmattan pela França; Operação Ellamy pela Inglaterra; Operação Mobile pelo Canadá e Operação
Odyssey Dawn pelos EUA. Posteriormente, a Operação Unified Protector liderada pela NATO.
, mantendo como objetivo primário da OUP a proteção dos civis e das áreas
povoadas sob ameaça de ataques, garantindo a exclusão de emprego da componente
terrestre. A missão era composta por um embargo naval, uma zona de exclusãorea
e ações ofensivas para cumprir os objetivos do mandato. Após 214 dias de operações
aéreas por cerca de 260 aeronaves, em que foram realizadas mais de 26.500 saídas,
das quais mais de 9.700 de ataque, que destruíram mais de 5.900 alvos incluindo 400
8
Entre os quais a Jordânia, Qatar, Emirados Árabes Unidos e Suécia.
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posições de artilharia e lançadores de rockets e mais de 600 blindados, a OUP foi
terminada a 31 de outubro de 2011, tornando-se uma das campanhas com maior
sucesso na história da Aliança (NATO, 2011b). Até porque, durante as operações
aéreas apenas se registou a perda de três aeronaves (umas das quais um helicóptero
não tripulado), não se tendo verificado quaisquer baixas humanas na coligação.
Este conflito renovou a tendência recente das operações militares com pegada
operacional reduzida, combinando forças especiais em apoio de forças rebeldes e doses
precisas de Poder Aéreo, fazendo lembrar o sucesso do “Modelo Afegão” na fase inicial
da Operação Enduring Freedom no Afeganistão. Neste modelo operacional, o Poder
Aéreo, uma vez mais, eliminou a eficácia de um exército regular e providenciou uma
capacidade assimétrica e esmagadora a um grupo rebelde mal treinado e equipado,
para derrotar as foas leais ao regime. Nesse sentido, a campanha aérea limitada, com
recurso exclusivo a munições de precisão, revelou-se como a operação aérea mais
precisa da história (Rasmussen, 2011a).
Contudo, para avaliarmos a eficácia operacional do emprego do Poder Aéreo e
retirarmos algumas lições sobre esta operação, teremos de nos debruçar sobre alguns
fatores essenciais, nomeadamente a natureza dos objetivos, tipologia de adversário e
estratégia aérea.
Os objetivos políticos da intervenção foram definidos pelo mandato da ONU. No
entanto, à medida que a operação se foi desenrolando, também foi crescendo a
ambiguidade dos objetivos políticos. Para os EUA, a intervenção na Líbia enquadrou-se
nos parâmetros da doutrina Obama, segundo a qual os interesses humanitários
justificam a ação militar, estritamente limitada, sem envolvimento de forças terrestres
e num esforço partilhado multilateral, incluindo a liderança das operações (Biddle,
2011). Nesta perspetiva de política externa, o Poder Aéreo constitui-se como uma
opção irresistível, porque mais precisa, menos dispendiosa e com menor risco político e
operacional. Talvez isto ajude a explicar o facto de apenas 10 dias após a decisão de
intervir tivessem ocorrido as primeiras missões sobre a Líbia
9
Enquanto para os rebeldes líbios, esta foi uma luta vital, para a NATO, a OUP foi mais
uma operação limitada, sujeita a interesses políticos diversos e segundo um mandato
da ONU que restringia a aplicação da estratégia aérea mais eficaz. A ambiguidade, ou
melhor a dessincronia de objetivos, residia nas diferenças entre os propósitos elencados
pela NATO e as declarações políticas dos países participantes. Alguns dos países, como
a Inglaterra e a França, elencaram a remoção de Qadafi como um objetivo da
operação, mas nunca o demonstraram explicitamente. O próprio comandante da OUP,
General Bouchard, apontou para estas diferenças entre a comunicação estratégica da
NATO e as relações públicas dos países. Segundo ele, o facto dos objetivos da operação
o coincidirem frequentemente com os objetivos nacionais, o tempo reduzido para
planeamento da operação (cerca de três semanas para preparar os planos de
operações), assim como as reduzidas capacidades no terreno e o ambiente caótico que
se fazia sentir, aumentaram a complexidade do planeamento e execução (Gomes,
2011).
.
9
Comparativamente com os 11 meses que demoraram na intervenção no Kosovo em 1999, desde a
aprovação do mandato da ONU até à primeira missão de implementação da zona de exclusão aérea
(Shanker; Schmitt, 2011).
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Relativamente à natureza do adversário e das suas táticas podemos dizer que as forças
militares líbias adotaram inicialmente uma postura convencional. A geografia do espo
de batalha favoreceu o emprego dos meios aéreos e de fogos navais contra forças
convencionais que se movimentassem em espaços abertos, impedindo o abastecimento
logístico e a massificação das forças. A mudança gradual para táticas irregulares por
parte do Exército líbio foi uma consequência natural dos ataques aéreos. Ao copiarem
as táticas dos rebeldes, como o uso de veículos civis, transportando diverso
armamento, e o abandono dos uniformes militares, tornaram as operações aéreas
ainda mais complexas. Da mesma forma, o emprego pelas forças rebeldes de material
capturado contribuiu para aumentar o “nevoeiro da Guerra”, sendo um dos motivos
explicativos para um dos incidentes de danos colaterais em que foram atacados
blindados bios, mas operados pelos rebeldes (Svendsen, 2011: 56).
No que concerne à estratégia aérea colocada em prática pela coligação e em face dos
inúmeros constrangimentos, o emprego do Poder Aéreo foi orquestrado segundo uma
aproximação gradualista e seguindo uma preocupação de minimizar os danos
colaterais. O ataque inicial, a 19 de março, efetuado por aeronaves francesas, ocorrido
contra veículos blindados nos arredores de Benghazi, levou alguns observadores a
apontar para um desvio na estratégia aérea tradicional. Porém, este foi apenas um ato
isolado, politicamente motivado e com intuito de causar impacto imediato no terreno.
Nessa mesma noite, uma salva de 112 mísseis Tomahawk foi lançada de navios
americanos e ingleses contra elementos críticos do sistema de defesa aérea líbio,
seguida do ataque de bombardeiros furtivos B-2 a aeródromos (Anrig, 2011: 91)
10
Após a obteão do controlo do ar assistiu-se a uma mudança no processo de seleção
de alvos. A estratégia inicial incidia no ataque a concentrações de forças, linhas de
comunicações, depósitos de armamento e pontos-chave da estrutura de Comando e
Controlo (C2) (Bouchard, 2012). Em meados de abril, apenas 10% das missões diárias
atacavam alvos planeados. As restantes 90% eram dedicadas a alvos dinâmicos (Anrig,
2011: 99)
.
Estava em marcha uma campanha de luta aérea ofensiva, fundamental nos momentos
iniciais de cada conflito para conquistar o controlo do ar. Esta modalidade de ação
confirmou uma das lições mais óbvias e intemporais, retirada de outros conflitos, é de
que o sucesso depende do estabelecimento do controlo do ar de forma antecipada. Foi
isto que se verificou nos momentos iniciais da Operação Odyssey Dawn em que a
capacidade de defesa aérea líbia foi rapidamente destruída, abrindo caminho para o
estabelecimento de uma zona de exclusão aérea.
11
. Na prática, as aeronaves efetuavam patrulhas sobre determinadas áreas,
nomeadamente vias de comunicação, para detetarem eventuais alvos de oportunidade.
Esta tipologia de missões de reconhecimento e coordenação de ataque
12
10
Na primeira noite da operação, três bombardeiros B-2 descolados dos EUA atacaram 45 alvos num
aeródromo líbio e regressaram à base de origem, reafirmando a capacidade americana de ataque global à
semelhança do ocorrido na Sérvia em 1999, no Afeganistão e Iraque (Tirpak, 2011: 37).
fornecia o
11
Nos ambientes complexos característicos da conflitualidade moderna, o targeting dinâmico (em oposição
ao deliberado) designa o processo de identificação, seleção e atribuição de alvos imprevistos, ou seja,
aqueles alvos que foram identificados tarde demais para serem incluídos no processo normal de
planeamento. De acordo com a doutrina NATO, um alvo é “uma área geográfica, objeto, capacidade,
pessoa ou organização (incluindo a sua vontade, compreensão e comportamento), que pode ser
influenciada como parte da contribuição militar para o estado final político”. O processo de Targeting visa
determinar os efeitos necessários para alcançar os objetivos do comandante, identificando as ações
necessárias para criar os efeitos desejados, tendo por base os meios disponíveis, a seleção e priorização
de alvos e a sincronização de fogos com outras capacidades militares, e avaliando posteriormente a sua
eficácia (AJP-3.9, 2008: 1-1).
12
Strike Coordination and Reconnaissance (SCAR).
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apoio de fogo essencial às forças rebeldes quando em contacto com forças líbias.
Assim, nestas ações aéreas em proximidade de forças amigas e com restrições ao
emprego da força letal, para garantir a minimização de danos colaterais, o fator
humano assumiu importância idêntica às tecnologias de aquisição de alvos (Baker,
2011).
As operações aéreas (cinéticas e não cinéticas) procuraram influenciar os Centros de
Gravidade (CoG)
13
Neste sentido, a queda do regime foi o efeito último e necessário que permitiu alcançar
a situação política e/ou militar para declarar o términus da OUP. Este facto pode levar
alguns comentadores a equiparar a queda do regime como o estado final desejado.
Contudo, a condição definida no início da operação previa alcançar uma situação em
que as hostilidades estivessem terminadas, a remoção de todos os sistemas de armas
de grandes dimensões da área de concentração e permitir a livre movimentação da
assistência humanitária (Bouchard, 2012).
estabelecidos para a campanha (Bouchard, 2012). Na prática foram
eleitos três CoG correlacionados com os atores primordiais no conflito. Assim, Benghazi
foi eleita como o CoG dos rebeldes tendo em consideração a importância enquanto
bastião da resistência. Tripoli foi designada como CoG das forças do regime, já que
concentrava o poder líbio e a fonte de ordens militares. Finalmente, na perspetiva da
NATO, o CoG era a própria coligação, cuja integridade deveria ser protegida no sentido
de manter a unicidade de comando e ação.
Apesar de globalmente se poder considerar a operação como um sucesso militar
indiscutível, é possível destacar alguns desafios decorrentes desta Guerra
essencialmente Aérea. Como se verifica em qualquer conflito, as opiniões não são
unânimes.
Os críticos alertam para a sobrestimação da eficácia do Poderreo resultante da
análise errada da operação. Robert Farley (2011) aponta essas lacunas, nomeadamente
a concentração excessiva em alvos táticos, em detrimento dos princípios históricos de
ataque a alvos estratégicos, que guiaram o emprego do Poder Aéreo no passado. Após
vários meses de combates, ainda existiam alvos fixos importantes para atacar, como
centros de C2 e comunicações estatais. Numa estratégia ideal, estes alvos teriam sido
atacados nas fases iniciais da campanha aérea. Nesta perspetiva, as campanhas
ticas, em que os meios aéreos são atribuídos aos comandantes no terreno, neste
caso forças especiais e rebeldes líbios, transformam o Poder Aéreo em artilharia
bastante dispendiosa, desperdiçando o seu real potencial. Contudo, a destruição de
blindados, veículos de abastecimentos e forças entrincheiradas, encaradas por muitos
como irrelevantes e desprovidas do efeito multiplicador associado a alvos estratégicos,
como as redes de comunicações e centros de comando, contribuem para diminuir de
forma direta a ameaça aos civis, em estrito cumprimento com o mandato da ONU. Para
além disso, os alvos de valor estratégico, essenciais à consecução do objetivo de
estabelecimento da zona de exclusão aérea, foram amplamente afetados nas horas
iniciais do conflito.
Grande parte das críticas à ineficácia da operação assenta na excessiva duração da
campanha, resultante da inadequada estratégia aérea e tendo em consideração a
assimetria entre as forças de Qadafi e a NATO. Cenciotti (2011) salienta a demora da
13
Center of Gravity - Característica, capacidade ou local a partir do qual uma nação, aliança, força militar ou
outro grupo gera a sua liberdade de ação, força física ou vontade de combater (AJP 01(D), 2010: 5A1).
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coligação em decidir atingir a capacidade do regime reabastecer as suas forças em vez
de atacar os recursos na linha da frente, quando estes estão prontos a ser empregues.
Também a dispersão de ataques aos inúmeros depósitos de armamento em vez da
concentração nos mais importantes nas fases iniciais do conflito, pode ter contribuído
para que as forças leais ao regime pudessem ter continuado a lutar por mais de sete
meses.
Estas críticas confundem porém, alvos com efeitos, esquecendo que o emprego do
Poder Aéreo, numa operação limitada, está sujeito a vastas restrições e
constrangimentos militares e políticos. Teremos de perceber que numa Era de conflitos
limitados, em coligação de países com interesses divergentes, fortemente
constrangidos e submetidos a ROE restritivas para evitar danos colaterais e brechas na
coligação, a aplicação de uma estratégia aérea em condições ideais raramente
ocorrerá. Neste caso, a interpretação do mandato da ONU sugeria a impossibilidade de
atacar alvos que não ameaçassem diretamente a população. Desta forma, o imperativo
de evitar sofrimento e danos a civis, como salientado pelo Secretário-Geral da NATO,
condicionou o processo de seleção de alvos. De igual forma, os caveats impostos pelas
nações relativamente aos ataques acrescentou complexidade adicional ao processo de
targeting. Por exemplo, algumas nações apenas conduziam missões de ataque se as
forças de Qadafi estivessem em movimento para posições rebeldes (Book, 2012: 69).
Para além disso, a implementação de uma estratégia aérea adequada está diretamente
associada ao conhecimento do ambiente operacional e do adversário. Neste sentido, a
escassez de meios de vigilância e reconhecimento
14
Por outro lado, a contribuição do Poder Aéreo para as operações terrestres só pode
ser maximizada, em particular em atividades de apoio de fogo, se existir uma
integração detalhada com as forças de superfície. Com o decorrer do conflito, os
requisitos e a complexidade do apoio aéreo obrigavam a uma maior integração e
rapidez na resposta. Todavia, as dificuldades de integração ar-solo, nomeadamente de
coordenação com as forças rebeldes, podem ter afetado o ritmo e a intensidade de
emprego do Poder Aéreo.
, comparativamente com outros
conflitos recentes, pode ajudar a explicar algumas das deficiências. Por exemplo,
durante a última década de operações no Afeganistão, a NATO habituou-se a dispor de
uma centena de saídas diárias de ISR, o que contrastou com apenas três missões
dedicadas diariamente na Líbia, um território três vezes maior (Tillyard, 2012: 23).
Esta insuficiência obrigou a uma priorização do emprego operacional dos meios
dedicados, ao mesmo tempo que provocou divergências de análises acerca da forma
mais adequada de afetar o regime bio.
15
14
Intelligence, Surveillance and Reconnaissance ISR.
Isto porque, as limitações operacionais das forças rebeldes,
mal equipadas e treinadas, desprovidas de coordenação, de C2 e comunicações
adequadas, impediram uma sincronização detalhada das operações, aumentando tanto
a complexidade das missões de ataque como a probabilidade de danos colaterais. No
entanto, mesmo que fosse aplicado um modelo de ataques aéreos massivos e
esmagadores, semelhante ao empregue nas Guerras do Golfo, não existiria forma de
explorar no terreno os efeitos obtidos.
15
Em comparação, nos 78 dias de duração da campanha aérea na Sérvia em 1999, foram efetuadas 38.004
saídas, das quais 14.112 de ataque (Cenciotti, 2011).
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A natureza do processo dinâmico de seleção de alvos, associada à reduzida persistência
dos meios aéreos tripulados, bem como a escolha criteriosa dos momentos adequados
para a largada de armamento no sentido de evitar danos colaterais, podem servir de
justificação para grande parte das missões de ataque não terem empregue armamento.
Com o decorrer das operações, o recurso a conselheiros militares estrangeiros e forças
especiais, separadas da estrutura de comando da NATO, por forma a não comprometer
o mandato da ONU, foi essencial para efetuar guiamentos de aeronaves de ataque,
recolha de informações e acima de tudo para transformar um grupo de rebeldes mal
equipados e treinados numa força organizada para capturar Trípoli (Svendsen, 2011:
58).
Para além dos fatores acima discutidos, é possível identificar lições adicionais que
distinguem a Guerra na Líbia de conflitos passados, mas que por outro lado, repetem
algumas tendências preocupantes.
Em primeiro lugar, a iniciativa partiu da Inglaterra e da França, tendo estes países
despendido a maior parte do esforço. Os Aliados europeus da NATO disponibilizaram
grande parte dos meios de combate, enquanto os EUA se reservaram para um plano
secundário após a transição do comando da operação para a NATO. Ou seja, apesar de
na fase inicial os EUA terem efetuado a maioria das missões de combate, após a
transferência do comando das operações para a NATO, a divisão do esforço foi visível,
ao ponto dos restantes membros terem efetuado 90% das missões de ataque (Hebert,
2011: 4).
A complexidade de orquestrar operações aéreas de 18 países, originadas de bases
espalhadas pela Europa e EUA, sem qualquer baixa da coligação qualifica tamm o
sucesso desta operação. Durante a fase inicial assistiu-se à falta de clareza acerca das
relações de comando entre os participantes. Por um lado, da perspetiva americana, o
Comando Africano (AFRICOM) dirigia as operações da coligação, enquanto do lado
europeu os meios eram comandados por cada nação. Esta situação ambígua levou
mesmo à suspensão da participação norueguesa até que fossem esclarecidas as
relações de C2 (Anrig, 2011: 91). Este relacionamento só se clarificou com a transição
do comando das operações para a NATO.
Por outro lado, a eficiência, e em certa medida a eficácia das campanhas aéreas
depende em grande parte da proximidade dos meiosreos das áreas de operação.
Caso contrário, os sistemas tripulados terão graves restrições à permanência alargada
na zona de operações, implicando também um recurso excessivo a capacidades de
reabastecimento aéreo. A opção de utilização de meios aéreos embarcados colmatou
inicialmente esta vulnerabilidade, mas foi severamente afetada com o afastamento dos
EUA das missões de ataque, revelando a importância histórica do Poder Aéreo baseado
em navios
16
e ao mesmo tempo, a lacuna existente no portfolio europeu de porta-
aviões
17
16
Transformando o porta-aviões num recurso fundamental para o sucesso das operações militares. Vários
exemplos demonstram a importância destes meios para projeção de força a grandes distâncias e em
locais onde seja difícil estabelecer aeródromos. Veja-se os casos do ataque a Pearl Harbour, ou a
dependência de meios aéreos embarcados nas operações do Afeganistão e Iraque.
. Nesse sentido, o emprego de Poder Aéreo embarcado proporcionou maior
17
Em junho, os italianos retiraram o seu porta-aviões do teatro de operações. Mais tarde, o porta-aviões
francês Charles de Gaulle abandonou a área de operações. Os ingleses apenas dispunham de um porta-
helicópteros manifestamente insuficiente para a envergadura das operações.
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rapidez e flexibilidade de resposta, assim como um menor dispêndio de recursos
associados ao baseamento a longas distâncias
18
Outra das lições mostra que apesar do esforço suportado por alguns países e da OUP
ser comandada pela NATO, apenas metade dos membros da Aliança forneceu
contribuição militar. Esta situação veio confirmar a perspetiva da NATO como uma
“Aliança dos dispostos”, onde a inexistência de uma ameaça esmagadora como no caso
da Guerra-Fria, expõe as divergências das agendas políticas dos seus membros (UK
Parliament, 2011). Isso ficou revelado no facto de apenas seis países europeus, dos 26
da NATO, terem contribuído com capacidades de ataque. Na realidade, o conflito na
bia acentua o fosso crescente existente na NATO, demonstrando a ambição europeia
em partilhar da teoria e conceitos de operações americanos, mas também a sua
incapacidade para despender o esforço financeiro necessário para aplicar o modo
americano de fazer a Guerra. Este paradigma ficou revelado pela inaptidão de
satisfazer áreas de missão essenciais para sustentar um conflito aéreo limitado, em
particular reabastecedores aéreos e meios não tripulados. Este fosso transformacional
será, no futuro, ainda mais acentuado, em conflitos geograficamente distantes, sem o
apoio massivo dos EUA ou perante adversários mais capazes.
.
A postura americana adotada, no sentido de oferecer a liderança e esforço ofensivo a
países europeus, contribuiu para minimizar o debate político e escrutínio público acerca
de mais uma intervenção prolongada num país muçulmano. Todavia, esta postura
secundária não correspondeu a um decréscimo da importância dos EUA nesta
campanha, na medida em que teve de suprimir grande parte das lacunas da coligação
em determinadas áreas de missão. Como relembrou o então Secretário de Defesa
americano, Robert Gates (2011) “os caças mais avançados são inúteis se os Aliados
não dispuserem dos meios para identificar, processar e atacar alvos como parte duma
campanha integrada”. A depenncia das capacidades americanas foi também notória
nas atividades de reabastecimento aéreo e ISR (entre os quais se realçam o emprego
de plataformas não tripuladas), uma vez que 75% das missões de ISR e de
reabastecimento reo foram executadas pelos EUA (Hebert, 2011: 4).
Sem estes meios de alto valor, a OUP teria sido severamente afetada na sua eficácia.
Por exemplo, as missões efetuadas de bases europeias mais afastadas do teatro tinham
a duração de oito horas, envolvendo cinco reabastecimentos aéreos, para apenas uma
hora disponível sobre o objetivo (Tirpak, 2011: 36). Aludindo a outras dificuldades,
Gates (2011) salientou que os EUA tiveram de fornecer grande parte dos analistas de
targeting para guarnecerem o Centro de Operações Aéreas. Para além disso, este
Centro de Operações, preparado para gerir 300 saídas por dia, debateu-se para
conseguir gerir apenas 150 saídas diárias (cerca de um terço do esforço diário efetuado
na Operação Allied Force em 1999).
Este conflito mostra também o impacto da austeridade na Guerra, em que vários países
se debatem pela definição das capacidades adequadas e acima de tudo a preços
acessíveis. A especialização num determinado espetro de capacidades, pressupondo
que outro membro da coligação disponibilize as capacidades deficitárias, comporta
riscos porque poderá nem sempre se verificar. Mesmo dispondo de uma capacidade de
18
Segundo um estudo sobre o emprego do Poder Aéreo inglês na OUP, é referido que a utilização de
aeronaves baseadas em terra foi seis vezes mais onerosa quando comparada com os efeitos equivalentes
provocados por meios estacionados em navios (UK Parliament, 2011).
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ataque substancial, aos países europeus faltam os meios facilitadores para uma
operação eficaz, nomeadamente reabastecedores, guerra eletrónica, ISR e elementos
humanos especialistas em tarefas de targeting e de análise de informações.
Para além das lacunas mencionadas, dois meses após o início da operação, já se
verificavam falhas no abastecimento de munições guiadas (Gates, 2011). Isto porque,
o recurso exclusivo a armamento de precisão esgotou o stock de alguns países. Por
exemplo, os F-16 dinamarqueses largaram mais de 500 munições guiadas até meados
de junho, expondo o desafio logístico associado a esta tipologia de conflito, em
particular para forças aéreas de pequena dimensão (Anrig, 2011: 96). Todavia, isto não
reflete uma relação direta entre quantidade de sistemas de armas empregues e os
efeitos provocados. Por exemplo, a Noruega e Dinamarca forneceram apenas 12% dos
meios aéreos de ataque mas atingiram um terço dos alvos (Gates, 2011).
O teatro de operações da Líbia possibilitou o teste e a validação operacional das
capacidades militares dos membros da Aliaa. Para além disso, constituiu-se como
uma oportunidade de marketing económico, militar e político para os defensores do
Poder Aéreo e Naval. A disputa pelos mercados de exportação de sistemas de armas
19
pressiona os participantes a demonstrarem a panóplia de capacidades, muitas das
vezes aumentando a complexidade da modalidade de ação
20
Poderemos afirmar que a campanha da Líbia constitui um exemplo de sucesso em como
empregar o Poder Aéreo para desequilibrar a balança de poder, em favor de um
movimento de resistência, contra uma força superior (Anrig, 2011: 104). A aferição da
eficácia, tendo em consideração o custo despendido, revela que esta operação
representou uma fração dos gastos dos conflitos no Afeganistão e Iraque.
. A capitalização deste
sucesso, por parte dos defensores do Poder Aéreo, está já em marcha, usando o
conflito da Líbia como justificação para maior investimento em caças, bombardeiros,
reabastecedores e aeronaves não tripuladas. Para além disso, a mudança de ênfase da
estratégia de defesa americana para a zona do pacífico aumenta a relevância do Poder
Aéreo nomeadamente na sua vertente de operação naval. Tal como em conflitos
anteriores, as lições retiradas do conflito da Líbia irão moldar o sistema de forças e o
processo de aquisição de novas capacidades militares das grandes potências. Para além
disso, será a partir dessas lições que serão planeadas futuras intervenções militares.
21
Porém,
mais importante do que o custo financeiro é o número de baixas amigas e os danos
colaterais provocados
22
19
Convém não esquecermos que durante esse período tanto o Typhon inglês, como o Rafale francês eram
candidatos para uma proposta de venda de aeronaves à India e ao Brasil.
. Mesmo concordando que a aplicação do Poder Aéreo neste
conflito poderia ter sido otimizada, a verdade é que se revelou um instrumento político
adequado para dar cumprimento a uma resolução da ONU, concretizando os objetivos
políticos estabelecidos, com um custo substancialmente menor do que as alternativas
militares disponíveis. E isso, é por si só revelador da utilidade estratégica do Poder
reo enquanto instrumento de coação. Contudo, em vez de considerarmos a influência
20
Por exemplo, o emprego de aeronaves Tornado equipadas com misseis de última geração Storm Shadow,
em missões de longa duração a partir de Inglaterra, é indicador da capacidade de projeção global inglesa,
mas também valida a existência dessa tecnologia em futuras atualizações do sistema de forças. É difícil
de compreender a necessidade operacional, após 100 dias de campanha aérea, para efetuar missões de
oito horas de duração para empregar um míssil de 900.000€ (Cenciotti, 2011).
21
A contribuição americana durante sete meses (cerca de 1.1 biliões de dólares) equivaleu ao custo de
operação numa semana no Afeganistão (Schwartz, 2012).
22
Os conflitos do Afeganistão e Iraque, causaram até à data, ferimentos em mais de 46.000 militares
americanos e mais de 6.200 mortos (US DoD, 2012:7). Os danos colaterais são incontabilizáveis.
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rea como decisiva, julgamos não existirem dúvidas de que a vitória foi, em grande
parte, tornada possível através da contribuição do Poder Aéreo.
Conclusão
Ao equacionarmos as Guerras futuras deveremos ter em consideração que nem todas
poderão ter um custo humano e material tão reduzido. Existirão casos em que uma
ocupação terrestre prolongada e com custos humanos elevados se a única solução
para alcançar o estado final desejado. No entanto, os defensores de uma intervenção
terrestre na Líbia, salientando as vantagens operacionais de acelerar a capitulação do
regime, não equacionaram na sua crítica os efeitos estratégicos adversos da ocupação
por forças ocidentais, doutro país muçulmano, originando um novo conflito irregular
prolongado.
As críticas efetuadas acerca da reduzida eficiência do emprego do Poder Aéreo, ou
mesmo um elevado rácio de custo-eficácia ou valor, refletindo o aumento do custo
unitário dos sistemas de armasreos, podem ser rebatidas segundo uma perspetiva
de capacidades e efeitos. Ou seja, a evolução tecnológica permitiu um aumento
substancial das capacidades dos sistemas de armas atuais e consequentemente um
custo por efeito desejado menor, quer seja em número de alvos destruídos por
aeronave, quer seja em aumento da consciência do espaço de batalha através do uso
de sensores mais evoluídos, muitas das vezes na mesma plataforma. Isto multiplica as
capacidades de uma força, com um número mais reduzido de sistemas de armas.
Nesse sentido, a avaliação do sucesso de uma campanha atras da quantidade de
meios envolvidos não parece adequada, uma vez que são os efeitos obtidos que
realmente importam.
Em suma, apesar das inúmeras críticas, o que normalmente falta nestas análises é uma
apreciação acerca das crescentes restrições políticas impostas ao emprego do Poder
Aéreo, assim como da aplicação cada vez mais precisa e rigorosa do uso da força
aérea. A imposição legítima de constrangimentos e restrições políticas combinada com
limitações intrínsecas ao emprego do Poder Aéreo, assim como à omnipresença do
“nevoeiro e fricção”, impedem uma solução simples para o fenómeno da Guerra. No
entanto, para ser eficaz, o Poder Aéreo não necessita de ganhar as guerras por si.
Apenas necessita de fornecer opções flexíveis para serem empregues pelos decisores
políticos quando necessitem de usar a força para coagir uma alteração de
comportamento adverrio. Nesse sentido, a eficácia do Poder Aéreo deve ser medida
tendo em consideração a contribuição para a consecução dos objetivos políticos. Isto
significa que o Poder Aéreo pode alcançar efeitos políticos recorrendo a um espetro
alargado de meios, quer seja através de dissuasão, ataque a longas distâncias, ISR
persistente, forças especiais, ou mesmo transporte aéreo, operações de informação,
apoio humanitário, construção de parcerias e desenvolvimento económico.
Contudo, não poderemos esquecer que a conflitualidade contemporânea demonstra a
verdade histórica de que o Poder Aéreo, per si, não constitui uma panaceia para a
resolução de um conflito armado, revelando que o emprego deste instrumento te
forçosamente de ser integrado com outras componentes militares e numa aproximação
mais abrangente, mediante uma orquestração de outros instrumentos de poder. Nesse
sentido, apesar do brilhantismo operacional da OUP, ainda é cedo para confirmar os
efeitos estratégicos de longo prazo que garantam uma paz duradoura. Apenas
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poderemos afirmar a nossa convicção de que este objetivo supremo vai muito para
além das potencialidades do instrumento militar, requerendo uma aproximação mais
alargada ao fenómeno da conflitualidade hostil. Tal como no passado, este é o desafio
que continuará a confrontar o uso futuro da força.
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ISSN: 1647-7251
Vol. 4, n1 (Maio-Outubro 2013), pp. 79-90
COMUNIDADES EPISTÉMICAS:
ESTUDO SOBRE A REGULAÇÃO DO USO DE CÉLULAS-TRONCO NO BRASIL
Lourrene de C. Alexandre Maffra
lomaffra@gmail.com
Professora Assistente do curso de Relações Internacionais da
Universidade Federal do Ama (Brasil).
Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Integração da América Latina
Prolam da Universidade de São Paulo (USP)
Resumo
O objetivo deste artigo é fazer uma revisão da literatura sobre comunidades epistémicas,
analisando o seu conceito e estabelecendo os principais argumentos dos autores. Na
primeira seção, delineia-se uma demonstração do conceito e dos principais argumentos
sobre comunidades epistémicas. Na segunda seção, é feita uma análise sobre o papel
desempenhado pela elite académica. Na terceira e última seção apresenta-se um estudo de
caso sobre a regulamentação do uso de células-tronco no Brasil e a participação dos
cientistas.
Palavras chave:
Comunidades Epistémicas; Compartilhamento de Crenças; Brasil; Células-Tronco
Como citar este artigo
Maffra, Lourrene (2013). "Comunidades epistémicas: estudo sobre a regulação do uso de
lulas-tronco no Brasil". JANUS.NET e-journal of International Relations, Vol. 4, N.º 1,
Maio-Outubro 2013. Consultado [online] em data da última consulta,
observare.ual.pt/janus.net/pt_vol4_n1_art6
Artigo recebido em 3 de Fevereiro de 2013 e aceite para publicação em 16 de Abril de
2013
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ISSN: 1647-7251
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Comunidades epistémicas: estudo sobre a regulação do uso de células-tronco no Brasil
Lourrene Maffra
80
COMUNIDADES EPISTÉMICAS:
ESTUDO SOBRE A REGULAÇÃO DO USO DE CÉLULAS-TRONCO NO BRASIL
Lourrene de C. Alexandre Maffra
I. Introdução
A análise das comunidades epistémicas para a área de Relações Internacionais é de
imensa relevância na medida em que congrega aspectos normalmente empregados em
segundo plano, ou não empregados no estudo internacional, tais como o
compartilhamento de ideias, a estruturação de redes e a informação como forma de
poder.
A informação, no sentido mais amplo do termo, tornou-se com a profissionalização das
burocracias uma decisiva fonte de poder e, consequentemente, o seu controle e/ou
monopólio provocou uma intensa busca para adquiri-la.
Atualmente, as comunidades epistémicas são consideradas por muitos analistas
internacionais como um ator relevante nas relações internacionais e que atuam de
forma sistémica através de redes do conhecimento, as quais impactam nacional e
internacionalmente.
No Brasil, fizemos um estudo de caso sobre a atuação de comunidades epistémicas na
aprovação da lei que regulava o uso das células-tronco para pesquisa. Nosso artigo
está dividido em três seções: na primeira, fazemos um histórico do estudo das
comunidades epistémicas na teoria das Relações Internacionais; na segunda,
elucidamos um breve estudo sobre a intereção e práticas entre comunidades
epistémicas e elites académicas; e na terceira seção, exploramos o caso sobre a a
provação da lei de regulação do uso de células-tronco no Brasil.
II. O Estudo das Comunidades Epistémicas nas Relações
Internacionais
O termo comunidades epistémicas tem sua origem relacionada à palavra grega
epistemè, que significa conhecimento justificado e verdadeiro, ciência. O estudo da
epistemè, a epistemologia, se origina em Platão, que opunha o conhecimento
verdadeiro e justificado (epistemè) à crença ou opinião (doxa).
Em Relações Internacionais, a importância das redes baseadas no conhecimento foi
inicialmente apontada por Ernst Haas no livro When Knowledge is Power: Three Models
of Change in International Organizations”, no qual o autor discute como o
conhecimento pode fazer diferença nas discussões dentro de Organizações
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Internacionais, configurando-se, assim, como um tipo de poder brando (soft power)
bastante efetivo na política internacional.
No entanto, a sistematização e o aprofundamento do estudo dessa subárea nas RI foi
elaborada por um conjunto de autores influenciados pela abordagem construtivista, em
que foca na epistemologia social, no papel do conhecimento coletivo na vida social
internacional e nas comunidades, nas quais o conhecimento se origina e pelas quais se
difunde político e institucionalmente (Adler, 2005: 3).
A abordagem construtivista se configurou como uma alternativa às abordagens
tradicionais que se mostraram incapazes de interpretar os mecanismos de
intermediação de interesses, de compreender a diversificação e a complexificação de
processos
“... muitas vezes marcados por interações não hierárquicas e por um
baixo grau de formalização no intercâmbio de recursos e informações,
bem como pela participação de novos atores... (Faria, 2003: 21)
A definição de comunidades epistémicas construída por Haas no artigo intitulado
Introduction: epistemic communities and international policy coordination” (1992: 4-7)
agrega diversas características. A primeira refere-se a um grupo de profissionais de
diversas disciplinas e com diferentes experiências, ou seja, em uma rede, os
especialistas não precisam necessariamente ser da mesma área; é possível, por
exemplo, na discussão sobre o aquecimento global reunirem-se biólogos, químicos,
ambientalistas, internacionalistas e cientistas sociais.
A segunda característica é que os membros de uma comunidade epistêmica
compartilham crenças causais, que são derivadas de suas análises práticas, conduzindo
ou contribuindo para um conjunto de problemas centrais no seu domínio e, em seguida,
que servi de base para elucidar as múltiplas ligações entre as ações políticas
possíveis e resultados desejados. Isto é, os especialistas de uma comunidade
conseguem elucidar os problemas que realmente são fundamentais para a resolução de
uma situação específica, a qual produzium produto esperado.
A próxima característica refere-se ao compartilhamento pelos membros da comunidade
de conjuntos de princípios normativos e crenças, que fornecem um valor de base
racional para a ação social dos membros da comunidade. Esta característica es
relacionada à legitimidade que é concedida à autoridade dos especialistas através de
princípios comuns que elesm de adotar.
A quarta característica relaciona-se ao compartilhamento de noções de validade pelos
membros da comunidade, ou seja, os especialistas adotam “testes de validade” que
servirão como padrão para os próximos estudos que forem feitos.
De forma sintética, a definição de comunidades epistémicas pode ser encontrada no
seguinte trecho
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“(...) a professional group that believes in the same cause-and-effect
relationships, truth tests to assess them, and shares common values.
(Haas, 1990: 55)
Em uma interpretação particular, definimos comunidade epistémica como um conjunto
de especialistas que demonstram discurso comum, conhecimento compartilhado e
diagnóstico comum sobre determinada área-problema por meio de artigos publicados,
conferências e outros tipos de comunicações orais proferidas, formais ou não, relatórios
para agências de governo e possui capacidade de, atras desse tipo de comunicações
citados, influenciar uma agenda de políticas públicas.
Segundo Haas, a lógica da coordenação da política internacional por meio das
comunidades epistémicas ocorre porque as incertezas presentes no policymaking
tendem a estimular demandas por informações, aquelas pelas quais surge a forte
dependência dos Estados entre si e as opções políticas para o sucesso na obtenção de
metas, e as que envolvem múltiplas e apenas parcialmente estimáveis consequências
da ação. As comunidades epistémicas são um possível fornecedor desse tipo de
informação e de aconselhamento.
Já para Emanuel Adler (2005), as ideologias podem ser poderosas porque elas dizem
aos atores quais os objetivos mais relevantes, quais podem ser concretizados, e a
importância desses objetivos comparados a outros, ao mesmo tempo em que
identificam aliados e opositores à causa valorizada pelos atores. As ideologias são
variáveis importantes para a compreensão do comportamento político e econômico,
porque elas m suas origens não reduzidas ao desenvolvimento material e podem ter
efeitos substanciais e independentes, podendo se transformar em potente força política.
O argumento de Adler é que as ideologias podem formar consensos e estes servem
como uma “luz” para entender o comportamento de pessoas dentro de grupos e
instituições. Dentro de instituições, uma tendência a entendimentos coletivos e
estes últimos ajudam na concretização de objetivos, tornando esses entendimentos
pré-condições para mudanças institucionais.
Em relação à capacidade de influenciar políticas, as comunidades epistémicas,
conforme argumento de Haas, devem institucionalizar essa influência e insinuar seus
pontos de vistas na política internacional. Elas influenciam decision-makers, que podem
influenciar interesses e comportamentos de outros Estados. O que pode levar a um
aumento na probabilidade de haver convergência nos comportamentos e da
coordenação política. As comunidades podem, então, contribuir também para a criação
e manutenção de instituições sociais que guiam o comportamento internacional.
A figura a seguir resume o processo de influência de comunidades epistémicas nas
burocracias.
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Expansão da profissionalização de burocracias e crescimento da natureza técnica dos
problemas
Aumento da expertise técnica, particularmente, a científica
Autoridade cognitiva (Comunidades Epistémicas)
“Permissão” da comunidade científica
Policymaking mais racional
É possível observar na figura anterior que se estabelece um papel de intermediador das
comunidades epistémicas no processo de racionalização do policymaking, agindo como
um legitimador de poticas.
Para Goldstein e Keohane (1993: 3), uma comunidade epistêmica se forma com a
produção de consensos sobre determinado assunto junto a uma comunidade de
especialistas. Esse consenso é decisivo para dar unidade para a atuação desse ator, e
reforçar sua inflncia na definição e condução de políticas nacionais, influenciando os
policymakers sobre a viabilidade de uma determinada política.
Estudos baseados na abordagem sobre comunidades epistémicas são representativos.
O livro “Communitarian International Relations de Emanuel Adler apresenta estudos
caso feitos pelo autor na década de 1990, como a constituição da indústria brasileira de
computadores e controle de armas nucleares nos EUA.
No caso da indústria brasileira de computadores, Adler aponta que o comportamento
dos atores políticos relevantes para a formulação das políticas no Brasil poderia ser
assemelhado à formação daquilo que ele chamou de “guerrillas”, um comportamento
bastante previsível por que ideologicamente orientado. A partir de um pequeno grupo
de atores radicalmente comprometidos com uma ideologia anti-dependentista, o
processo de discussão dessas políticas induziu e cooptou as elites económicas e
políticas tanto do Brasil como da Argentina a cerrarem fileiras em torno da proposta de
uma política de reserva de mercado que protegesse a indústria local e permitisse o seu
desenvolvimento.
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III. Comunidades Epistémicas e Elites Académicas
Pode-se dizer, então, que o comportamento das elites é fortemente influenciado por
fatores cognitivos e ainda que balizado pelos constrangimentos impostos pela estrutura
institucional. Nesse sentido, Adler (2005: 147) afirma que
Ideological elites such as Brazil’s pragmatic anti-dependency guerrillas
have the ability to mobilize the collective beliefs, expectations, and
concepts that are ultimately responsible for institutional action.”
Deste modo, decisionmakers tem se voltado para os especialistas para diminuir as
incertezas, ajudá-los a entender as questões-agendas (issues) correntes e antecipar
tendências. Sem a ajuda dos especialistas, eles arriscam fazer escolhas que não
somente ignoram as ligações com outras issues, mas também uma alta incerteza do
futuro com o resultado que a escolha política traz consigo que poderia comprometer
escolhas futuras e ameaçar futuras gerações. (Haas, 1992: 4)
O conceito de incerteza é importante na análise de Haas. Primeiro, porque, diante da
incerteza, muitas das condições que facilitariam o foco no poder estão ausentes. E
segundo porque condições mal-entendidas podem deixar as instituições sem funções,
impraticáveis. Nem poder, nem pistas institucionais para o comportamento estarão
disponíveis, e novos padrões de ação podem se suceder.
Para Nelkin (1975: 36), os cientistas desempenham um papel ambivalente na área
política, sendo ao mesmo tempo “indispensáveis” e “suspeitos”, pois o seu
conhecimento técnico é uma fonte de poder. Conforme a autora, a autoridade dos
cientistas reside na racionalidade com que são feitos seus diagnósticos, suas
interpretações e suas predições, porque julga-se que suas ações estariam baseadas em
dados objetivos obtidos por meio de processos racionais, avaliados pela comunidade
científica através de um rigoroso processo de controle.
Haas também propõe que a racionalidade científica passa a ser um paradigma
alternativo de conhecimento como modelo para decisionmaking. Esse processo teve
origem com a proliferação dos ministérios e agências governamentais, as quais tinham
a função de coordenar diversas novas tarefas, tornando a regulação uma importante
função burocrática e a expertise passou a ser requisitada em muitas disciplinas, como
nunca antes (Haas, 1992: 8).
Alguns policymakers, de acordo com Nelkin, avaliam que é mais eficiente e confortável
definir decisões como técnicas, mais do que poticas, tornando, então, o conhecimento
científico base para um planejamento substantivo, ou mais especificamente, um
“defensor” da legitimação de decisões específicas. A autora ainda aprofunda seu
argumento afirmando que a viabilidade de uma burocracia depende muito mais do
controle e monopólio do conhecimento em uma área específica (Nelkin, 1975: 36-37).
Já para Amitav Acharya, as elites são importantes no processo que ele denomina de
localização, o qual se refere ao processo de difusão de normas em que agentes locais
reconstroem normas estrangeiras para assegurar que as normas adquirem forma com
as prioridades as identidades dos agentes. As elites atuariam, assim, como os
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intermediadores nesse processo, fornecendo a informação necessária para a
concretização dele (Acharya, 2004: 241-242).
No entanto, há a necessidade de se considerar que, em conformidade com o argumento
de Haas, o conhecimento transmitido pelos especialistas não é necessariamente a
verdade e sim um conhecimento consensual. Isto é, o aconselhamento de especialistas
traz consigo as interpretações do conhecimento deles, baseadas nas visões de realidade
e nas noções de validade deles (Haas, 1992: 21).
Discutir comunidades epistémicas é discutir também o potencial poder que possui a
elite do conhecimento em moldar políticas. Deste modo, a capacidade de influenciar
políticas da elite do conhecimento torna-se um tipo de Soft Power, servindo como
balizador na condução e na estruturação de novas políticas.
IV. Estudo de Caso: A regulação do uso de células-tronco no Brasil
Em março de 2005, a Lei que regulamentava o uso de células-tronco no Brasil foi
aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva.
A Lei de Biossegurança, como foi chamada, autorizou e regulamentou as investigações
com células-tronco embriorias de seres humanos e liberou o plantio e
comercialização de organismos geneticamente modificados, popularmente conhecidos
como transgênicos. No entanto, o processo não foi tão simples, envolveu diversas
discussões com cientistas, sociedade civil e mídia.
Considerado um tema de fronteira, o uso de células-tronco vem sido alvo de diversas
pesquisas no mundo todo. No Brasil, especificamente, a comunidade científica tem
buscado junto aos políticos a regulamentação de suas pesquisas com o intuito também
de evitar que se faça mal uso do potencial das células-tronco e evitar excessos. “É
preciso evitar experiências de fundo de quintal e ao mesmo tempo dar infra-estrutura
para os cientistas”, afirma Mayana Zatz, Coordenadora do Centro de Estudos do
Genoma Humano e p-reitora de Pesquisa da Universidade de São Paulo (USP), em
entrevista à jornalista Karla Bernardo para o site Ghente.
De acordo com a geneticista (Zatz , 2004
1
), as células-tronco são
[...] células progenitoras que mantêm a capacidade de diferenciar nos
inúmeros tecidos (sangue, músculos, nervos, ossos etc..) do corpo
humano.
São totipotentes quando tem a capacidade de diferenciar-se em
qualquer um dos tecidos humanos e pluripotentes quando conseguem
diferenciar-se em alguns, mas não em todos os tecidos humanos.
Essa capacidade que estaslulas possuem pode ser aproveitada no tratamento de
doenças genéticas, tais como diabetes, mal de Alzheimer, mal de Parkinson. Conforme
o cientista Radovan Borojevic,
“... pode-se (sic) utilizarlulas-tronco embrionárias para corrigir um
organismo geneticamente defeituoso. Ao implantar estas células
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embrionárias dentro do organismo (após manipulação em laboratório),
potencialmente elas teo capacidade de se diferenciar em outras
células e terão a capacidade de promover uma regeneração por que elas
o vão ter o defeito genético que o resto do organismo tem
2
.
Assim como em outros países, o Brasil passou por um processo longo de
regulamentação desse tipo de pesquisa. Vários atores se envolveram na discussão da
aprovação da lei que regulamentava o uso de células embrionárias. O principal ator que
se mobilizou na aprovação da Lei de Biossegurança no Congresso Nacional foram os
cientistas.
Os principais meios de envolvimento dos cientistas foram audiências públicas, com
apresentação de forma didática de esquemas sobre os procedimentos do emprego de
células embrionárias, conversas informais com senadores, além de confecção de artigos
e da presença dos próprios cientistas e pacientes nas sessões de votação da lei.
A especialista em células-tronco umbilicais da faculdade de Farmácia e de Medicina da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Patrícia Pranke declarou que
esteve em Brasília no mínimo umas 20 vezes durante a tramitação do projeto de Lei no
Congresso para fazer, segundo ela, “um trabalho de formiguinha
3
.
E em depoimento à Revista de Pesquisa FAPESP de 15 de agosto de 2008, a geneticista
Mayana Zatz declarou
“Teve início a minha peregrinação em Brasília. Comecei a participar de
audiências públicas e a conversar com senadores, porque a lei voltou ao
Senado para ser reescrita. Nós visitamos os senadores, um por um, para
tentar explicar a importância dessa lei. E ela acabou aprovada no
Senado no final de 2004 com 96% dos votos favoráveis”
a respeito da rejeição da Lei na primeira vez que foi à votação na Câmara de
Deputados em fevereiro de 2004.
A proposta, então, aprovada no Senado voltaria para a Câmara para ser novamente
apreciada pelos deputados. E na época, Severino Cavalcanti, presidente da Câmara dos
Deputados, hesitou em colocar o projeto na pauta para ser votado, pois era ligado à ala
católica do Congresso. Alguns cientistas, liderados por Mayana se reuniram com o
deputado e explicaram minuciosamente quais seriam as potencialidades das pesquisas
na cura de doenças crônicas. E, deste modo, os cientistas saíram da reunião com a
promessa do presidente da Câmara que ele colocaria a lei para ser votada.
As principais dificuldades enfrentadas para aprovação da lei eram a sua abrangência e
o medo relativo à clonagem humana. A primeira versão da lei que foi enviada ao
Congresso reunia a problemática do uso dos transgênicos e a questão das células
embrionárias. Diante da resistência das bancadas evangélicas e católicas em relação ao
uso de células-tronco e da bancada ambientalista em relação aos Organismos
Geneticamente Modificados (OGMs), o autor do relatório Renildo Calheiros (deputado
do PCdoB-CE) vetou a clonagem terautica e limitou a compencia da Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) à autorização para pesquisas, conferindo
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ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (IBAMA) e Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) poder para decidir sobre o plantio e
comercialização de OGMs.
Entretanto, a questão da clonagem reprodutiva humana, que seria a tentativa de
produzir uma cópia de um indivíduo, é condenada por todos os cientistas. O documento
A Propósito da Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei que Autoriza a Pesquisa em
lulas-Tronco Embrionárias (2005: 5) reflete claramente este ponto de vista quando
pontua
“Em consonância com as diretrizes defendidas pela comunidade
académica do mundo todo, também a comunidade científica brasileira
reprova explicitamente experimentos que tenham por meta a clonagem
reprodutiva em humanos”.
Visando demonstrar a posição brasileira sobre a questão da clonagem humana em nível
mundial, a Academia Brasileira de Ciências pediu que Mayana Zatz ajudasse a escrever
um documento que estava sendo redigido por pesquisadores de vários países sugerindo
o banimento da clonagem reprodutiva. Junto com outros cientistas, Zatz ajudou a
escreveu um documento, que foi ratificado por 63 países, condenando a clonagem
humana, mas defendendo as pesquisas com células-tronco embrionárias
Os principais argumentos que a comunidade científica utilizou se referiam a possível
utilização das células-tronco na cura de doenças genéticas, à terapia preventiva (no
caso de pais que decidem congelar células-tronco do embrião de seus filhos para
posterior utilização caso necessário) e, entre outros, a situação das pesquisas sobre o
assunto no resto do mundo. O argumento do andamento das pesquisas do mundo pode
ser observado no quadro abaixo que está no documento redigido por Mayana et all
(2005).
Quadro 1 Resumo do status das pesquisas comlulas-trono em diversos países
Resumo da situação da derivação de linhagens de células-tronco embrionárias e
transferência de núcleo em alguns países
Países que permitem a derivão de linhagens de células-tronco embrionárias e a transferência
de núcleo (clonagem terapêutica)
Reino Unido, China, Bélgica, Israel, Japão, Coréia do Sul, Singapura
Países que permitem a derivação de linhagens de células-tronco embrionárias, mas não
permitem a transferência de núcleo (clonagem terapêutica)
Austrália, Brasil, Canadá, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irã, Letônia,
Holanda, República Checa, Rússia, Eslovênia, Espanha, Taiwan, Suíça
A chefe do Laboratório de Genética Molecular do Instituto de Biociências da USP, Lygia
Pereira acrescenta à lista dos argumentos apresentados a questão da reprodução
assistida, a qual é praticada no Brasil desde 1978, [...] talvez sem nos darmos conta,
ao aceitarmos as técnicas de reprodução assistida em 1978, aceitamos a destruição
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deste embrião, desta forma de vida humana. Sim, há quase 30 anos que em todo
mundo esta prática dica gera embriões humanos (“bebês de proveta”) que não são
utilizados para fins reprodutivos e acabam sendo congelados ou simplesmente
descartados e viemos convivendo com este fato com muita tranqüilidade.
A cientista refere-se ao aspecto da Lei de Biossegurança que permite a pesquisa com
células-tronco apenas com embriões congelados até março de 2005 e que estejam
congelados a mais de três anos, resultantes de procedimentos de reprodução assistida
que não foram utilizados para a fertilização.
A participação dos cientistas foi decisiva para a aprovação da Lei de Biossegurança pelo
Congresso Nacional brasileiro e posterior sanção pelo presidente Luís Inácio. Um dos
aspectos que pode ser inferido, seguindo a linha de análise das comunidades
epistémicas, é a questão do compartilhamento de crenças causais, pois a partir das
experiências cotidianas dos cientistas com pesquisas e com seus pacientes, eles
definem quais os problemas centrais das suas pesquisas e contribuem para o
estabelecimento de links com ações políticas na área, produzindo determinado
resultado. Por exemplo, a Mayana Zatz declara que decidiu se envolver em pesquisa
sobrelulas-tronco a partir de sua experiência com pacientes com doenças
neurológicas, especificamente doenças com degeneração progressiva da musculatura
4
.
Outro aspecto importante que configura o caso da regulamentação do uso de células-
tronco no Brasil como passível de ser compreendido por meio do estudo das
comunidades epistémicas é o tópico do “teste de validade”. Ao se referir a resultados
sobre a identificação de células-tronco na medula óssea adulta com propriedades
semelhantes às das células-tronco embrionárias pelo grupo de Catherine Verfaillie e
o conseguindo ser reproduzidos por nenhum outro pesquisador no mundo, os
cientistas brasileiros ligados à área escreveram o seguinte comentário.
Porém mais importante ainda é informar que os estudos da Dra. Verfaillie não puderam
ser reproduzidos por vários laboratórios de eminentes cientistas no mundo todo,
colocando este achado naquela situação em que a ciência exige comprovação por, e
concordância de vários grupos de pesquisa para que o resultado passe a ser aceito
como verdade científica. De qualquer forma, no momento, essa população de células,
se existe, não pode ser separada e estudada praticamente, e por isso a viabilidade de
sua utilizão para tratamentos é nula
5
.
, portanto, indicadores de que se formou uma comunidade epistêmica em torno do
debate sobre o uso de células-tronco no Brasil. O primeiro indicador refere-se a
diversidade de atores participante do grupo que buscava a aprovação da Lei de
Biossegurança. O fato de o grupo ser interdisciplinar, no qual há profissionais de
diversas áreas: médicos, informatas, biológos, estatísticos, matemáticos, educadores,
físicos, dentre outros. Essa é a primeira característica importante de uma comunidade
epistêmica: ser composta de membros originários de diferentes áreas de formação
acadêmicas.
O segundo indicador está relacionado à influência no planejamento de políticas de
públicas e na formação de agenda para a área. Ou seja, o grupo consegue influenciar o
policymaking da área no país. Este indicador pode ser comprovado quando recordamos
toda a trajetória dos cientistas de idas ao Congresso Nacional Brasileiro na tentativa de
convencer os parlamentares brasileiros da importância da aprovação da Lei de
Biossegurança, por meio de palestras educativas e apresentação de estudos de caso.
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O terceiro indicador é de formar agendas de discussões internacionais, ou até mesmo,
influenciar diretamente o uso de técnicas brasileiras do uso de células-tronco para
tratamento de doenças degenerativas em outros países, promovendo soluções simples
para problemas que ainda não tinham sido resolvidos.
O quarto indicador é a presença do consenso nas decisões e estratégias do grupo de
cientistas de convencimento dos policymakers aprovação da lei. Originalmente nos
trabalhos relacionados às comunidades epistêmicas, o consenso é apontado como
fundamental para o processo de influência no policymaking. O consenso é decisivo
para dar unidade para a atuação do ator comunidade epistêmica, e reforçar sua
influência na definição e condução de políticas nacionais, influenciando os policymakers
sobre a viabilidade de uma determinada política.
V. Considerações Finais
Um importante legado do estudo sobre o papel das ideias e das comunidades
epistémicas, especificamente, é que ideias inspiram políticas. E as comunidades
epistémicas funcionariam como canais pelos quais novas ideias circulam da sociedade
para os governos, assim como de país para país.
A informação, nesse processo, consiste na descrição de processos físicos ou sociais,
suas inter-relações com outros processos, e as prováveis conseqüências para ações que
requerem aplicações de expertises científicas ou técnicas. A informação não é, assim,
nem palpites, nem dados brutos. É o produto de interpretações humanas de fenômenos
sociais e físicos. As comunidades epistémicas são um possível fornecedor desse tipo de
informação e de aconselhamento.
A partir de uma análise restrospectiva e bibliográfica sobre a atuação comunidades
epistémicas, logramos vincular quatro características atribuídas a esses atores à
comunidade profissionais ligados à utilização de células-tronco para pesquisa no Brasil,
o que nos permite afirmar que existe uma comunidade epistémica no país quando a
área de estudo é células-tronco.
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VII. NOTAS
1
Artigo disponível no site http://www.ghente.org/temas/celulas-tronco/artigos_mayana.htm <Acesso em
18 de dezembro de 2009>
2
Entrevista concedida ao site Ghente. Células-tronco: O Brasil a um passo da criação de órgãos em
laboratório. Disponível em
http://www.ghente.org/temas/celulas-tronco/artigos_radovan.htm <Acesso em
18 de dezembro de 2009>
3
Entrevista concedida à Shirley de Campos. Nova lei autoriza pesquisas com células-tronco e libera
comercialização de transgênicos. Disponível em
www.drashirleydecampos.com.br/noticias/15201
4
In: Revista de Pesquisa FAPESP. op cit.
<Acesso: 10 de dezembro de 09>
5
Marco Antonio Zago, Mayana Zatz e Antonio Carlos Campos de Carvalho. A Propósito da Ação Direta de
Inconstitucionalidade da Lei que Autoriza a Pesquisa em Células-Tronco Embrionárias. (p.5) Dez de 2005.
Disponível em www.ghente.org/temas/celulas-tronco/abc_prol_cel_tronco.pdf <Acesso em 10 de
dezembro de 09>