OBSERVARE
Universidade Autónoma de Lisboa
ISSN: 1647-7251
Vol. 3, n.º 2 (outono 2012)
Artigos
Mario LosanoDopo la primavera araba: il problema della libertà di religione (1-16)
Luís MoitaUma releitura crítica do consenso em torno do “sistema vestefaliano" (17-
43)
Lucas G. Freire - Visões do Império: Religião, Ontologia e o Internacional no Início da
Era Moderna (44-74)
Manuel Monteiro Guedes ValenteSegurança: bem jurídico supranacional (75-90)
Filipa Tiago Gomes - As relações internacionais do ambiente: exemplos práticos do
multilateralismo ambiental (91-108)
José Abel Moma Reconsiderando as origens da construção do regionalismo na África
Austral, trinta anos depois. Por uma leitura construtivista das origens da SADC (109-
121)
Hermínio Matos - Contraterrorismo Ofensivo O “targeted killingna eliminação de alvos
terroristas: o caso dos EUA e de Israel (122-147)
Maria Sousa Galito - Terrorismo, etnicidade e extremismo islâmico no Sahel(148-161)
lio César Borges dos Santos - Em busca de espaços para a inserção internacional: O
pragmatismo da política externa brasileira na primeira década do século XXI (162-174)
Notas e Reflexões
Viriato Soromenho Marques Alterações Climáticas - a verdadeira crise do século XXI
(175-178)
Brígida Rocha Brito Seminário Internacional: “Alterações Climáticas e suas
repercussões sócio-ambientais” (179-187)
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DOPO LA PRIMAVERA ARABA: IL PROBLEMA DELLA LIBER DI RELIGIONE
Mario G. Losano
mario_losano@yahoo.it
Professore emerito di Filosofia del diritto e di Introduzione all'informatica giuridica presso la
Facoltà di Giurisprudenza dell'Università del Piemonte Orientale “Amedeo Avogadro”
(Alessandria); professore nella Scuola di Dottorato in Diritti e Istituzioni dell'Università degli Studi
di Torino; professore visitante, in Brasile, presso la Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo
Horizonte. Aree di ricerca: Filosofia del diritto; teoria generale del diritto; circolazione mondiale
delle idee giuridiche e sociali; filosofia politica; diritti umani; geopolitica; informatica giuridica;
privacy; e-publishing; edizioni di archivi storici. Ha finora pubblicato oltre 50 volumi e 500 saggi
originali. Suoi libri e saggi sono stati tradotti in 12 lingue. La bibliografia completa è nel sito:
www.mariolosano.it. Premio “Alexander von Humboldt-Forschungspreis”, 1995, Bonn; Dottorati
honoris causa delle Facoltà di Giurisprudenza dell'Università di Hannover, dell'Universidad de la
República, Montevideo e dell’Universidad Carlos III, Madrid. Onorificenze: “Comendador da
Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul” per meriti culturali, Brasile; “Oesterreichisches Ehrenkreuz
für Wissenschaft und Kunst”, Austria.
Riassunto
La “primavera araba” del 2011 ha suscitato in Occidente aspettative che spesso non tengono
conto della realtà dei paesi islamici. Infatti la tradizione laica dell’Occidente ostacola spesso
la comprensione del forte sentimento religioso che permea la realtà sociale del mondo
islamico, anche se in modo non unitario: le correnti moderniste, tradizionalisti e
fondamentaliste hanno una concezione diversa dello Stato islamico moderno. Per chiarire
questa diversità viene esaminata la storia dei rapporti tra Stato e Islam, la compenetrazione
(in una misura oggi impensabile in Occidente) tra Stato, religione e diritto, e la conseguente
diversa percezione di singoli comportamenti individuali. Questo incontro-scontro con la
visione politica occidentale si è concretizzato negli Stati islamici con l’imposizione del diritto
occidentale nell’epoca coloniale, e in direzione opposta sta verificandosi oggi in Europa
con la crescente immigrazione di fedeli islamici. La stipulazione di concordati (soluzione
possibile con le altre religioni monoteiste) non è praticabile con le comunità islamiche,
perché l’Islam non prevede una struttura ecclesiale organizzata gerarchicamente, e quindi
gli Stati occidentali non trovano un interlocutore unico e ufficiale. All’interno del singolo
Stato occidentale va così affermandosi una convivenza spesso difficile tra il diritto dello
Stato occidentale e quello islamico, convivenza che sta conducendo a nuove forme di
pluralismo giuridico. Nei rapporti internazionali, la differenza di livello economico fra gli Stati
occidentali e quelli entrati nella “primavera araba” rende difficile per questi ultimi realizzare
rapidamente uno Stato moderno. I possibili modelli oscillano fra la teocrazia iraniana e il
laicismo turco, e le infinite vie intermedie. Oggi la tendenza sembra andare nella direzione di
uno Stato islamico, come dimostra l’evoluzione costituzionale del Pakistan: ma ogni
previsione è discutibile, perché il processo di trasformazione iniziato con la primavera araba
è solo ai suoi inizi. Infine, il modello delle costituzioni occidentali si scontra con il rigore della
religione islamica, che non ammette la conversione di un musulmano ad altra religione. Chi
abbandona l’Islam commette il reato di apostasia, che la legge coranica punisce con la
morte. Il diritto fondamentale della libertà di religione diviene così un ostacolo pressoc
insormontabile nell’introduzione di una costituzione di modello occidentale in uno Stato dalla
popolazione prevalentemente islamica.
Parole-chiave:
Sharia; diritto coranico; laicismo; pluralismo giuridico; libertà di religione; apostasia
Come citare questo articolo
Losano, Mario G. (2012). "Dopo la primavera araba: il problema della libertà di religione".
JANUS.NET e-journal of International Relations, Vol. 3, N2, outono 2012. Consultado
[online] em data da última consulta, observare.ual.pt/janus.net/pt_vol3_n2_art1
Manoscritto ricevuto nel 24 di ottobre 2012; accettato per la pubblicazione a 5 di
novembre 2012
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Dopo la Primavera Araba: il problema della libertà di religione
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DOPO LA PRIMAVERA ARABA: IL PROBLEMA DELLA LIBER DI RELIGIONE
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1. La primavera araba”: a quando un estate di “democrazia liberale”?
L’esame della “primavera araba”, in questo momento, non può essere che un bilancio
provvisorio, destinato ad essere mutato anche in breve tempo. Infatti, quella
promettente primavera, che però non annuncia ancora la feconda pienezza dell’estate.
Cioè, fuor di metafora, i moti antidittatoriali non hanno ancora gnenerato strutture
politiche si avviino a seguire le strutture delle democrazie occidentali. Bisogna anche
aggiungere che questa linea evolutiva sembra inevitabile agli occidentali, mentre in
concreto calata cioè nel contesto islamico non lo è necessariamente. Basti pensare
ai problemi connessi con l’inclusione dell’Islam nelle costituzioni da poco riformaate
(come in Marocco nel 2011) o in corso di preparazione (come in Egitto nel 2012).
Un aspetto problematico dei paragoni politici risiede nell’omogeneità dei termini che
vengono confrontati, perché in politica i confini sono più labili e i termini più indefiniti
che nelle scienze naturali. Non è scientificamente accettabile, ad esempio, confrontare
la teoria dello Stato comunista con la realtà di uno Stato democratico (e, ovviamente,
viceversa). Non lo è neppure confrontare l’ideale di uno Stato islamico con la realtà di
uno Stato democratico-liberale (e, ovviamente, viceversa).
Per evitare questo pericolo, il titolo va precisato: non credo che oggi di fronte agli
sconvolgimenti degli Stati del Mediterraneo meridionale possa interessarci in questa
sede un confronto fra la teologia islamica e la teoria politica liberal-democratica. Il
problema che da qualche decennio si discute e che, oggi, è divenuto di estrema
attualità è se (e, in caso affermativo, in quale misura) le strutture fondamentali dello
Stato democratico-liberale possano essere trasferite in uno Stato la cui classe dirigente
e la cui popolazione professino nella maggioranza la religione islamica. In sintesi:
possono l’Egitto, la Libia, l’Algeria, la Tunisia, il Marocco trasformarsi in tempi
ragionevoli in Stati dalle strutture che si approssimino a quelle degli Stati democratici, e
cioè che abbiano elezioni libere e periodiche, Stato di diritto, istituzioni indipendenti e
partiti liberi?
Questa domanda contiene un duplice veleno. In primo luogo, un veleno etnocentrico.
Essa contiene infatti un implicito giudizio di valore positivo da parte degli occidentali
sulla superiorità del proprio ordinamento politico. Perché mai la democrazia liberale,
che va bene per l’Occidente, deve necessariamente essere ben accetta anche a una
popolazione islamica? E poi, questa democrazia liberale è esportabile con successo? In
certi casi, sì (India, Giappone, Corea del Sud, America Centro-meridionale: ovviamente
con sfumature diverse e con clamorose cadute autocratiche). In certi casi, parrebbe di
no: Iraq e Afghanistan sono problemi insoluti. Dopo anni di guerra e di tentativi di
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democratizzazione si possono sentire dichiarazioni come questa: “I talebani facevano
pendere il cadavere dell’impiccato per quattro giorni. Noi lo faremo per un periodo
breve: diciamo, quindici minuti […] Anche le lapidazioni pubbliche continueranno, ma
useremo pietre piccole”
1
Veniamo al secondo veleno. L’accettazione del modello occidentale implica la
separazione tra Stato e religione, cioè il laicismo che in varia misura connota gli
Stati occidentali. Ritorniamo così al problema definitorio. L’Islam, come tutte le
religioni, è depositario di una verità assoluta ed è quindi incompatibile con il relativismo
dello Stato laico. Secondo il teologo cattolico Hans Küng, in genere le religioni
monoteistiche sono propense ad una separazione tra Stato e religione. Però, in
concreto, esistono Stati teocratici “le cui istituzioni statali coincidono essenzialmente
con quelle religiose”.
. Questa dichiarazione viene da un giudice dell’Alta Corte
afghana, e risale al dicembre 2001. Infine, il Pakistan si dibatte in un’ambiguità poco
compatibile con i modelli democratici: su questo Stato torneremo nel § 6.
Teologicamente si tratta di eccezioni, ma l’Islam è una di queste: in esso, scrive Küng,
“era impossibile una separazione fra Stato e religione. Era in gioco la sovranità di Dio
nel senso più ampio possibile, fenomeno che p incontrarsi egualmente nel
cristianesimo, anche se soltanto in casi eccezionali, per esempio nella Ginevra del
riformatore Calvino, nel regno anabattista di Münster in Germania e, soprattutto, nello
Stato ecclesiastico romano fondato nel secolo VIII ed esistente fino ad oggi come
Vaticano”
2
Affrontando i rapporti fra Stato e religione nell’Islam bisogna evitare di cadere nel
duplice errore che, anche volutamente, viene commesso in questi giorni concitati. Un
errore in senso pessimista: negare a priori che uno Stato democratico possa convivere
con l’Islam. Un errore in senso ottimista: confondere le proprie speranze democratiche
con le effettive possibili di sviluppo dei movimenti popolari di questi giorni.
.
Il presente breve testo rinuncia a distinguere fra le grandi dicotomie (sunniti e sciiti,
cattolici e protestanti) e fra le mille sfumature indispensabili per parlare di una
comunità di quasi un miliardo e mezzo di fedeli che va dal Marocco all’Indonesia. Si
ragionerà per “paradigmi”, secondo la definizione di Kuhn, per il quale i paradigmi sono
una costellazione globale di convinzioni, di valori, di modi d’agire condivisi dai membri
di una comunità.
2. Stato e religione nell’Islam: tre correnti di pensiero
Il secolo scorso fu caratterizzato da una profonda evoluzione del mondo islamico, nel
quale si possono oggi distinguere tre correnti spesso in conflitto tra loro: i modernisti,
che propendono per un’occidentalizzazione del mondo islamico almeno per gli aspetti
sociali, economici e giuridici; i tradizionalisti, che in certa misura corrispondono ai
riformisti classici, cioè a quei fedeli dell’Islam tollerante, aperto allOccidente e pronto a
rinnovare ma non a rinnegare la propria tradizione culturale; infine i
fondamentalisti, che predicano il rifiuto anche violento di quanto è occidentale, il ritorno
1
Testo citato da Elisa Giunchi, Afghanistan. Storia e società nel cuore dell’Asia, Carocci, Roma 2007, p. 15.
2
Hans Küng, El Islam. Historia, presente, futuro, Trotta 2006, p. 650. I passi citati nel presente testo sono
tratti dall’edizione spagnola e da quella tedesca del volume di Küng.
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alla fede integrale del passato, la costruzione di uno Stato teocratico e l’applicazione
rigorosa ed estrema della legge coranica.
Va qui preliminarmente ricordato che il Corano presenta una sacralità ben più
inespugnabile, per esempio, dei Vangeli. Il Corano è direttamente dettato da Dio a
Maometto, mentre i Vangeli sono testi storici, ciascuno con un autore e un contesto
socio-linguistico. Basti qui pensare alle polemiche che hanno accompagnato le (tarde)
traduzioni del Corano (esso è stato rivelato in arabo e in arabo deve essere studiato e
recitato) o le (tarde) edizioni a stampa (il Corano è stato scritto a mano e per questa
via deve perpetuarsi). Per una sintesi di questi problemi rinvio alla mia recensione a un
recente libro, giornalistico ma stimolante
3
L’errore della visione occidentale consiste nell’ignorare questa pluralità di fermenti e
nell’identificare l’Islam attuale con i soli fondamentalisti, a causa delle violenze che
accompagnano le loro rivendicazioni, in vista della presa del potere, e a causa
dell’arretratezza sociale che connota le loro realizzazioni nell’esercizio del potere stesso.
I fondamentalisti hanno maggiore visibilità mediatica, ma sono una minoranza rispetto
alle popolazioni degli Stati che ci ostiniamo a chiamare “musulmani”: in c ricalchiamo
l’atteggiamento manicheo di Al Quaeda, che identifica l’insieme degli Stati occidentali
come Stati “cristiani”. Però, quando si parla di Stati, ci si deve attenere alle forme di
regime, e non alla religione.
.
Alle tre correnti dell’Islam ora indicate corrispondono tre visioni dello Stato moderno
nelle terre dell’Islam.
L’affermarsi dei regimi ispirati al fondamentalismo islamico, oggi comunemente
chiamati «fondamentalisti», ha aperto una discussione a livello mondiale sulla posizione
della donna nell’Islam, discussione spesso viziata da preconcetti etnocentrici e politici.
L’Islam ammette una certa libertà della donna. Essa ha una capacità piuttosto limitata
nell’ambito del diritto famiglia ma più ampia nell’ambito negoziale. Il problema della
donna nell’Islam attuale è che queste possibilità esistono nella dottrina, ma vengono
variamente (e spesso restrittivamente) applicate nella pratica. I modernisti sono per un
progressivo avvicinamento ai modelli occidentali (per esempio, in Libano); i
tradizionalisti sono favorevoli a una guardinga autonomia femminile (per esempio in
Egitto; ma anche, per certi aspetti soprattutto professionali, in Iran); i fondamentalisti,
infine, vanno persino oltre all’interpretazione restrittiva della lettera del Corano (con la
segregazione femminile, con il divieto di istruzione e di lavoro: per esempio, in
Afghanistan).
Per evitare generalizzazioni errate, bisogna tenere presente che, né sul piano teorico
su quello pratico, esiste un unico Islam così come non esiste un unico cristianesimo.
3. Rapporto tra Stato e religione nella storia dell’Islam
Il rapporto fra Stato e religione è radicalmente diverso nella tradizione islamica e in
quella occidentale. Il cristianesimo delle origini dovette scontrarsi con un’enti statale
saldamente strutturata come l’Impero Romano: per fronteggiarlo dovette quindi
assumere strutture analoghe. Basti pensare a quanto il diritto canonico si sia modellato
3
Mario G. Losano, Recensione a: Carlo Panella, Fuoco al Corano in nome di Allah. L’Inquisizione islamica
contro la stampa, Rubettino, Soveria Mannelli 2011, 103 pp. “Sociologia del diritto”, XXXIX, 2012, n. 2,
pp. 184-187.
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su quello romano. L’Islam delle origini si trovò invece in una situazione opposta: la
predicazione di Maometto nasce come predicazione religiosa in un contesto di tri
nomadi e di città scoordinate. L’embrione di Stato islamico nasce quando Maometto è
chiamato dalla Mecca a Medina per integrare le tribù in una comunità: è dalla religione
che nasce lo Stato. In sintesi, la religione cristiana ha dovuto adattarsi allo Stato
romano preesistente, mentre lo Stato islamico ha dovuto modellarsi sulla religione
islamica preesistente
4
La differenza maggiore fra le due religioni è visibile nel diritto. Il cristianesimo riconosce
il diritto dello Stato e, in particolare, il diritto dello Stato nazionale: non può far altro
che cercare di introdurre nel diritto nazionale gli elementi che ritiene fondamentali per
la propria visione religiosa. Basti qui evocare il celebre detto “Date a Cesare quel che è
di Cesare” e lo stuolo di commenti che l’hanno accompagnato nei secoli. Ma oggi è
difficile individuare in concreto questa linea di demarcazione fra Stato e religione
perché oggi la scienza ha spostato e sta continuamente spostando i confini della
nascita e della morte. Basta menzionare i problemi, da un lato, dell’accanimento
terapeutico e dell’eutanasia e, dall’altro, quelli dell’aborto e del controllo delle nascite:
quest’ultimo è oggi una delle radici del dramma economico e sociale degli Stati islamici.
La Cina se ne era resa conto da anni ed aveva inaugurato la politica del figlio unico,
fonte di altri problemi sociali ma impensabile in un contesto islamico.
. Dalle origini ad oggi sono passati secoli di modernizzazione, di
colonialismo e di decolonizzazione, ma questa diversa origine è tuttora percettibile.
Infatti l’Islam detta anche le regole giuridiche per la vita sociale e quindi lo Stato
islamico si attiene a queste regole religiose. Il cittadino cristiano è vincolato dal diritto
nazionale. Il fedele musulmano è in quanto tale soggetto al diritto islamico
indipendentemente dallo Stato nazionale in cui si trova.
Basti l’esempio della condanna a morte di Salman Rushdie per i suoi Versetti satanici.
Un ayatollah iraniano emana una fatwa che condanna a morte un indiano cittadino
inglese che vive in Gran Bretagna, dove ha commesso il reato/peccato di scrivere un
libro ritenuto blasfemo. Questa condanna urta contro tutti i principi giuridici occidentali
(fondati sulla concezione territoriale del diritto), ma è invece una diretta conseguenza
della concezione giuridica islamica (fondata sulla concezione della soggezione personale
al diritto). Rushdie, come islamico, è soggetto al diritto islamico indipendentemente dal
luogo in cui si trova: per l’Occidente è una situazione aberrante, perché porta al
conflitto fra due ordinamenti; per l’Islam è normale, perché il diritto islamico è di
origine divina, e quindi è superiore a qualsiasi ordinamento umano.
A tutto c si aggiunge un ulteriore problema sul quale torneremo: nell’Islam si p
entrare, ma non uscire. Dall’Islam si esce solo con la morte, che è anche la pena che
accompagna il reato di apostasia.
Le due concezioni giuridiche l’occidentale e l’islamica, la territoriale e la personale
sono inconciliabili. I malintesi nascono dal fatto che gli europei pensano lo Stato, la
sovranità e le frontiere secondo il loro modello nazionale, e gli islamici secondo il loro
modello universale.
4
Vedi, più estesamente, il mio Cristianesimo e Islam, Stato e diritto. Apertura della Tavola Rotonda: Le
identità culturali e religiose, in: Vincenzo Ferrari (a cura di), Filosofia giuridica della guerra e della pace.
Atti del XXV Congresso della Società Italiana di Filosofia del Diritto, Milano Courmayeur, 21-23
settembre 2006, Franco Angeli, Milano 2008, 203-206 pp.
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Torniamo così al problema dell’omogeneità dei termini di paragone da cui eravamo
partiti. La quasi totalità dei malintesi nasce dal fatto che si confrontano due termini non
omogenei, cioè un regime politico (la democrazia) e una religione (l’Islam). E l’Islam è
una religione rivelata, depositaria della verità assoluta. La democrazia è un regime
politico fondato sul relativismo: infatti il pluripartitismo e l’alternanza di maggioranza e
minoranza nella guida dello Stato implicano che i valori dell’una o dell’altra siano
intercambiabili. Solo co è possibile il funzionamento della democrazia parlamentare.
Questi valori in alternativa devono pe essere compatibili, altrimenti la democrazia si
suicida. Lo si è visto nelle dittature europee degli anni Venti-Trenta, giunte al potere
usando (e forzando) gli strumenti della democrazia parlamentare.
Già dal 1962, cioè dai primi anni dell’indipendenza dell’Algeria, Ben Bella, leader del
Fronte di Liberazione Nazionale (FLN), aveva dovuto resistere alle forze religiose che
volevano istituire uno Stato islamico. Queste forze si presentarono però come Fronte
Islamico di Salvezza alle prime elezioni multipartitiche del 1991 e riuscirono a vincerle.
Con un colpo di Stato i militari rovesciarono però il governo filo-islamico e dal 1992 il
FIS è fuori legge. Il laicismo è stato salvato sacrificando la democrazia.
Oggi non si può escludere una concatenazione di eventi simili a questa in qualcuno
degli Stati che sono ora in lotta con il proprio governo dittatoriale. Insomma, nessuno
può dire se l’esito delle lotte attuali sarà la democrazia. Questi Stati hanno avuto storie
molto diverse (per esempio, la Tunisia come protettorato, l’Algeria come colonia), ma
nessuno di loro ha conosciuto un periodo di democrazia. Alle incognite di una gestione
politica della quale non si ha esperienza si aggiungono i rischi di un contraccolpo di
Stato da parte delle forze sconfitte, eventualmente con l’appoggio di gruppi
fondamentalisti islamici.
Quest’ultimo rischio è stato prospettato più volte, nei primi tre mesi del 2011. Esso è
servito ai dittatori deposti per invocare l’aiuto di quegli Stati occidentali che per decenni
li avevano appoggiati, e che poi dovettero abbandonarli di fronte all’ira popolare; ma
era anche un alibi populista dellOccidente per prendere le distanze dai movimenti
rivoluzionari in corso e, quindi, per coprire l’inerzia dei governi europei di fronte agli
eventi.
Invece il rischio del contraccolpo di Stato non dovrebbe essere sottovalutato. In una
condizione meno convulsa, cinque anni dopo una transizione esemplare, la Spagna il 23
febbraio 1981 visse un tentativo di colpo di Stato, che oggi può essere considerato un
relitto storico, anche se non tutti i suoi aspetti possono considerarsi chiariti.
Se guardiamo la storia post-coloniale, i risultati soddisfacenti sono pochi.
4. La convivenza del diritto islamico con il diritto europeo in Europa
Una delle conseguenze della forte immigrazione islamica in Europa è la convivenza del
diritto islamico (personale, come si era detto), con il diritto positivo locale (cioè
nazionale). Gli immigrati portano con sé tradizioni sociali, ma anche organizzazioni
religiose e, quindi, giuridiche spesso in contrasto con la legislazione della nazione
d’accoglienza e, in generale, con i diritti umani. In campo giuridico, due soluzioni
possibili appaiono particolarmente complesse rispetto alla fede islamica: a) la
mancanza di una gerarchia riconosciuta e unica rende quasi impossibile la stipulazione
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di concordati, come avviene con altre religioni; b) si può tentare un coincidenza di fatto
fra ordinamenti giuridici diversi; in questo caso il multiculturalismo assume la forma del
pluralismo giuridico, cioè della compresenza di due ordinamenti giuridici. Le due vie
concordato o pluralismo giuridico richiedono qualche ulteriore considerazione.
a) Concordato e islamismo. L’esperienza concreta ha finora dimostrato che per lo
Stato occidentale è difficile concludere un accordo formale con i cittadini di fede
islamica perché quest’ultima non prevede una gerarchia unica e ufficiale, che sia l’unica
controparte dello Stato. Di conseguenza, laccordo raggiunto con un gruppo islamico
non viene riconosciuto da altri, e il problema della regolata convivenza rimane senza
soluzione.
Un’indubbia difficoltà nel regolare i rapporti tra Islam e Stato democratico europeo è la
struttura non gerarchica dell’Islam, che non ha finora permesso di stipulare un
concordato analogo a quelli esistenti, per esempio, fra Stato e Chiese protestanti.
L’esistenza di un concordato non esclude frizioni e conflitti, specie in paesi con una forte
presenza della Chiesa-gerarchia, come Italia o Spagna. Esso tuttavia incanala il
confronto nella direzione del dialogo, e non dello scontro, stabilendo forme e regole per
giungere a soluzioni di compromesso. Tanto l’Italia quanto la Spagna hanno stipulato
un concordato con la Chiesa cattolica, recependolo nella propria costituzione. In
entrambi i casi, il Concordato non elimina i conflitti, che ciclicamente si intensificano o
si rarefanno in base alla maggiore o minore forza contrattuale della Chiesa nei confronti
dello Stato.
Basti qui soffermarsi su alcuni aspetti della situazione spagnola. I problemi giuridici
sorsero già con l’inserimento del concordato nella costituzione laica della Seconda
Repubblica. Per la posizione dello Stato laico è esemplare il discorso di Manuel Azaña
del 14 ottobre 1931, quando si discuteva il concordato davanti alle Cortes. Pur
indirizzando il concordato verso soluzioni non settarie, è celebre la sua affermazione:
“La Spagna ha cessato di essere cattolica”. Azaña precisava poi che si riferiva al
“cattolicismo spagnolo” creativo, cioè a quel fervore religioso che generò “un romanzo e
una pittura spagnola, in cui si tocca con mano quanto essi siano impregnati di fede
religiosa”.
Lo stesso, mutatis mutandis, vale per il concordato spagnolo attuale, recepito nella
costituzione del 1978. Un concordato non conflittivo apre infatti la porta a pressioni da
entrambe le parti. Di qui i vantaggi che la Chiesa riesce a strappare allo Stato laico: per
esempio, le esenzioni fiscali, l’insegnamento della sola religione cattolica nelle scuole
statali e la nomina degli insegnanti di religione.
Nei rapporti fra Stato e Chiesa la Spagna ha vissuto nel 2011 due problemi esemplari.
Una sentenza della Corte Costituzionale ha riconosciuto dopo dieci anni! che il
licenziamento da parte del vescovo di un’insegnante di religione era infondato, perché
la causa del licenziamento era il fatto di “sposarsi civilmente con un divorziato”. La
Corte Costituzionale ritenne che il licenziamento costituisseun vulnus al suo diritto alla
privacy”. Su questo tema esistono molte altre sentenze e riconoscimenti di
indennizzazione ai licenziati
5
5
Sintesi degli eventi: La Iglesia no puede prescindir de docentes por ‘pecar’ fuera de la clase, “El País”, 20
de abril de 2011, p. 23. Commento: Despido espiscopal, “El País”, 20 de abril de 2011, p. 22.
.
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In direzione contraria, il Tribunal Superior de Justicia di Madrid ha proibito nel 2011 la
cosiddetta “processione atea”, prevista per il Giovedì Santo po meno nell’orario delle
processioni cattoliche. La sentenza afferma che la “processione atea” sarebbeun
castigo per la coscienza cattolica, che subirebbe coun danno”: danno, si obietta,
indimostrabile. Gli atei madrileni ritengono invece violato il proprio diritto di riunione
6
Poiché nella nostra epoca la scienza ha esteso le frontiere della vita e della morte,
sorgono sempre più spesso conflitti tra la visione laica e quella ecclesiastica su problemi
impensabili mezzo secolo fa. Questi conflitti rappresentano spesso un’invasione della
Chiesa nei territori dello Stato, quando ad esempio nei casi di aborto, pillola del
giorno dopo, accanimento terapeutico ecc. la Chiesa raccomanda l’obiezione di
coscienza a medici e farmacisti che operano nelle strutture sanitarie pubbliche, e che
sono quindi funzionari dello Stato.
.
In conclusione, è fisiologico che esistano questi contrasti fra Stato e Chiesa; quello che
importa è che i concordati indichino la via del dialogo per giungere ad una loro
soluzione pacifica. Con la religione islamica, però, lo Stato occidentale non riesce a
determinare univocamente la controparte con cui trattare per giungere a una soluzione
di compromesso.
A questa difficoltà si aggiunga, in Italia, la cattiva volontà (per usare il termine p
blando) della Lega Nord e dei suoi amministratori locali, che hanno fatto del conflitto
con gli immigrati (e, soprattutto, con l’Islam) una bandiera identitaria per la propria
base elettorale, grazie alla quale cercano di far dimenticare che negli oltre tre anni
dell’ultimo Governo Berlusconi, conclusosi nel novembre 2011, non hanno realizzato un
solo punto del loro programma elettorale.
b) Pluralismo giuridico e islamismo. Se si accettano pratiche specifiche di un certo
gruppo sociale, ma non previste (o addirittura contrarie) al diritto nazionale, si creano
disparità fra i cittadini. E queste disparisono spesso incompatibili con le norme delle
singole costituzioni. In altre parole, c’è il rischio che, nel corso del tempo, si modifichi
informalmente l’ordinamento nazionale introducendo puntuali sentenze fondate
sull’accettazione di comportamenti d’un certo gruppo sociale.
Volendo stabilire una scala di comportamenti punibili, certi comportamenti ricadono
nelle norme penali vigenti. Per esempio, nei matrimoni combinati, il sequestro di
persona e la violenza sono reati previsti dai codici penali. In molti casi, però, essi non
sono sentiti come un reato da almeno una delle parti coinvolte.
In altri casi è stato necessario introdurre specifiche norme penali, posto che non si
potevano interpretare per analogia le norme penali vigenti. Ad esempio, nel caso della
mutilazione genitale femminile, vengono emanate norme (come in Spagna) che
puniscono il reato anche se esso non è stato commesso in Spagna.
Ma se da questi casi estremi passiamo a situazioni più sfumate, l’applicazione delle
norme nazionali può risultare difficile. Nei matrimoni combinati, ad esempio, alcune
immigrate avvertono come un fatto tradizionale, e non come un reato penale, la pratica
dell’accordo delle famiglie sul nubendo, ovvero la minore età di uno dei nubendi.
6
Sintesi degli eventi: El TSJM atribuye a los convocantes una voluntad de “castigo a lo católico, “El País”,
21 de abril de 2011, p. 5. Commento: Sentencia confesional, “El País”, 25 de abril de 2011, p. 26.
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9
In certi casi, il giudice occidentale adotta misure ad hoc per non punire un
comportamento tenuto senza dolo dalle parti, convinte anzi di doversi comportare così
per tradizione o per diritto religioso. Non è infondato il timore che, per questa via, si
generino disparifra cittadini sottoposti al medesimo diritto nazionale.
Per evitare soluzioni fondate sull’uso alternativo del diritto
7
che nel Common Law
produrrebbero precedenti vincolanti la Gran Bretagna ha ufficialmente riconosciuto
dal 2007 i Tribunali Musulmani di Arbitrato (Muslim Arbitration Courts), con
l’approvazione anche dell’allora Arcivescovo di Canterbury, Rowan Williams. Sono
tribunali informali, senza registri ufficiali di atti, senza controllo sulla nomina dei giudici:
esattamente come informale (non gerarchica) è la religione islamica. Questo
riconoscimento del diritto islamico non è accettato da tutti, perché crea una disparità di
trattamento fra cittadini dello stesso Stato. Contro questo pluralismo giuridico è quindi
sorto in Gran Bretagna il movimento “One Law for All”, che esige l’applicazione del
Common Law a tutti i cittadini
8
In Canadà esiste dal 2004 un “Istituto di Giurisdizione Civile” che giudica secondo la
Sharia. Grazie ad esso, circa un milione di musulmani in Canadà potrebbero godere di
norme meno restrittive. Però non è chiaro se i musulmani devono accedere
necessariamente a questa corte. Infatti alcuni preferiscono il diritto canadese. Il
risultato è una disparinella valutazione del medesimo comportamento.
. A mio giudizio, rivestirebbe particolare interesse uno
studio giuridico su questi tribunali nel contesto classico di Common Law.
L’aumento del numero degli islamici in Europa e la loro forza come gruppo di pressione
genera numerose richieste che deviano dai modelli correnti nella società d’accoglienza.
Ad esempio in Francia si discute sul rifiuto delle allieve musulmane di partecipare non
solo alle lezioni di biologia, ma anche a quelle di letteratura (visto che molte opere
classiche hanno per oggetto relazioni amorose); sull’introduzione di menu speciali; sul
rifiuto, da parte di credenti musulmani, di personale medico di sesso diverso da quello
del paziente; sul finanziamento di corsi, programmi radiofonici e televisivi in una lingua
non nazionale; sull’obbligo del velo, sui matrimoni combinati. Le destre francesi si
chiedono: si giungerà a ribattezzare Colombey-les-Deux-Églises, il paesino caro a De
Gaulle, con il nome di Colombey-les-Deux-Mosquées?
In Germania, una sentenza del Tribunale Costituzionale tedesco del 2002 permette la
macellazione islamica effettuata sgozzando pecore, buoi e capre: pe si esige
un’autorizzazione emessa dal mattatoio di Karlsruhe. Tuttavia il numero dei richiedenti
è andato calando e, da ultimo, non si è più presentato nessun richiedente.
In conclusione temono alcuni è pericoloso ritenere che il “contesto culturale”
consenta di discostarsi dall’interpretazione anche elastica della legge: questo uso
alternativo del diritto finirebbe per giustificare l’omicidio d’onore, i matrimoni combinati
ecc. Come minimo, applicato in casi anche meno gravi, genera disparità di valutazione
del medesimo comportamento.
7
Su questo tema cfr. la letteratura citata nel mio La legge e la zappa: origini e sviluppi del diritto
alternativo in Europa e in Sudamerica, “Materiali per una storia della cultura giuridica”, vol. XXX, Il
Mulino, Bologna 2000, pp. 109-151.
8
Si veda il sito: <www.onelawfor all.org.uk>. Questa organizzazione ha anche pubblicato un libretto
informativo: Sharia Law in Britain. A Threat to One Law for All & Equal Rights, June 2010, 34 pp.
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10
5. Gli Stati islamici dal punto di vista dello Stato empirico
Nella versione moderata o modernista, l’Islam è compatibile con istituzioni in varia
misura democratiche, anche se in molti casi si deve parlare di “democrazia
autoritaria”
9
Ne abbiamo due esempi in due Stati non arabi. L’Iran, erede dell’impero persiano, è il
prototipo di Stato confessionale o teocratico. Purtroppo la politica di George W. Bush
(con le due guerre insensate dell’Iraq e dell’Afghanistan) l’ha elevato a potenza
regionale: un rango che senza quell’insperato aiuto esterno difficilmente avrebbe
raggiunto. Invece la Turchiacon l’opzione per il laicismo voluta da Atatürk ha scelto
la via dell’occidentalizzazione sotto la tutela dell’esercito, in una forma di democrazia
limitata aperta tanto all’evoluzione quanto all’involuzione
. Nella sua versione fondamentalista, invece, l’Islam propugna una
teocrazia che è incompatibile con le strutture dello Stato democratico-liberale. Fra
questi due estremi si colloca tutta una gamma di possibilità destinate ad un’evoluzione
verso forme più compiute di democrazia, o ad uninvoluzione verso forme p arretrate
di autocrazia. Questa è l’alternativa per ora senza risposta davanti agli eventi della
sponda meridionale del Mediterraneo.
10
Si dimentica così che la democrazia occidentale è popolata di partiti confessionali: le
democrazie cristiane dei vari Stati dell’Unione Europea non hanno destato alcun
allarme. Inoltre anche in Occidente troviamo banche cattoliche o assicurazioni
cattoliche. Le banche islamiche, quelle cioè che seguono i precetti coranici sui negozi
aleatori e sull’interesse, hanno aperto filiali in Europa; e anche in Italia alcune banche
tradizionalmente italiane hanno aperto settori di islamic banking per la crescente
clientela islamica.
. La vittoria elettorale del
partito islamico (moderato) ha prodotto in alcuni ambienti conservatori dell’Occidente
reazioni allarmate, come se la presenza di un partito confessionale significasse un
pericolo per la democrazia.
Se prevale il laicismo secondo il modello turco, possono aprirsi le porte dell’Unione
Europea, nonostante la forte disomogeneità economica e sociale. Ancora una volta,
lasciamo da parte i desideri generosi e le prospettive di lungo periodo. Nei prossimi
dieci anni le democrazie occidentali dovranno trattare con nuovi governi
sperabilmente democratici che non presenteranno una situazione molto diversa
dall’attuale in campo economico, demografico e culturale. Esaminiamo brevemente i
dati sul PIL pro capite, sulla percentuale di giovani e sull’alfabetizzazione negli Stati
della sponda meridionale del Mediterraneo e alcuni del Vicino Oriente: Marocco, Algeria,
Tunisia, Libia, Egitto, Giordania, Siria, Yemen.
9
Questa forma apparentemente contraddittoria di regime è stata identificata nel regime bonapartista in
Francia e in quello berlusconiano in Italia: Mauro Volpi, La democrazia autoritaria. Forma di governo
bonapartista e la V repubblica francese, Il Mulino, Bologna 1979, 229 pp.; Antonio Gibelli, Berlusconi
passato alla storia. L’Italia nell’era della democrazia autoritaria, Donzelli, Roma 2010, 121 pp.
10
Nella stampa spagnola il “modello turco” è stato più volte indicato come possibile sbocco delle insurrezioni
attuali, anche se non mancano voci contrarie, come la seguente: “Tal modelo, de existir, no lo sería nunca
de democracia. En Turquía, lo que existe es un ejército que se ha arrogado un derecho de vigilancia sobre
lo que votan los ciudadanos” (José María Ridao, Artistas no invitados, “El País”, 25 febbraio 2011, p. 27).
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PIL pro capite: si colloca sui 3-4000 euro all’anno, con la depressione dello Yemen
(1.700 euro/anno) e la punta della Libia (12.000 euro/anno). Analogamente, il reddito
pro capite si colloca fra i 1600 della Siria e i quasi 9000 euro della Libia
11
L’attrazione economica esercitata su questi paesi dall’Europa mediterranea (per
l’Europa del Nord, i famigerati PIGS) risulta chiara dai seguenti dati sul reddito annuo
pro capite della Grecia (22.160), dell’Italia (27.250), della Francia (32.600) e della
Spagna (24.700). D’altra parte, il basso livello di reddito spiega perché l’aumento dei
prodotti alimentari (e specialmente del pane) sia stato una delle micce delle
insurrezioni: al loro inizio si parlava di “rivolte del pane”, come nell’Ottocento europeo.
Solo in un secondo momento l’Occidente ha compreso che gli insorti volevano pane e
libertà.
.
Percentuale di giovani: intendendo per “giovani” quelli cifre i 14 e 29 anni, si aggira
intorno al 30% dell’intera popolazione
12
. Se si considera invece il segmento fra gli 0 e i
25 anni, (che sono poi quelli che nei prossimi anni si riverseranno sul mercato del
lavoro), la percentuale si aggira intorno al 50% (con una punta del 65,4 in Palestina)
13
In Spagna, giovani tra i 14 e i 29 anni sono il 17,2% della popolazione.
.
Alfabetizzazione: oscilla fra il 90% (Giordania) e il 50% (Yemen) della popolazione
14
In Spagna raggiunge il 98%. L’accesso all’educazione dei giovani arabi ha offerto loro la
conoscenza di nuovi modelli di vita quotidiana e politica, ma non ha aperto loro un
mercato del lavoro che fornisse i mezzi per realizzare quei modelli, né una vita politica
rispondente ai nuovi modelli.
.
Disoccupazione: Rispetto ai dati dell’Unione Europea durante la presente crisi, la
percentuale dei disoccupati sulla popolazione sembra non insostenibile, oscillando fra
un 14% in Tunisia e l’8,7 in Egitto
15
In Spagna è previsto per il 2010 un 20%, per l’Italia un 8,5 e nella zona dell’Euro si
aggira sul 10%.
. Ma andrebbe approfondito l’esame della qualità sia
del lavoro, sia dei dati stessi.
L’incrocio di questi dati, anche se puramente indicativi, spiega perché ogni previsione
del futuro immediato sia nei primi mesi del 2011 non solo incerta, ma anche
tendenzialmente pessimista.
Qualunque forma di governo segua alle attuali, gli Stati sud-mediterranei
attraverseranno un periodo di incertezza. Il basso PIB e i bassi redditi non consentono
11
Reddito pro capite annuo in euro. Marocco, 2000; Algeria, 3255; Tunisia, 2550; Libia, 8970; Egitto, 1400;
Giordania, 2500; Siria, 1600 (“La Vanguardia”, 20 febbraio 2011, p. 6; fonte: Banca Mondiale, 2008).
12
Giovani fra i 14 e 29 anni sul totale della popolazione: Marocco, 28,1; Algeria, 31,4; Tunisia, 27,2; Libia,
27,9; Egitto, 28,6; Giordania, 29; Siria, 30,7; Yemen, 29,8 (“El País. Domingo, 6 febbraio 2011, p. 2;
fonte Banca Mondiale). Oltre alle percentuali, anche i valori assoluti devono far meditare: in Egitto, ad
esempio, i giovani sono circa il 30% di una popolazione di 80 milioni di abitanti.
13
Giovani fra 0 e 25 anni sul totale della popolazione: Marocco: 47,7; Algeria 47,5; Tunisia, 42,1; Libia,
47,4; Egitto, 52,3; Siria, 55,3; Yemen, 65,4 (“La Vanguardia”, 19 febbraio 2011, p. 8; fonte: Google
Maps, Courrier International; “El País”, 21 febbraio 2011, p. 6; fonte Banca Mondiale e altri).
14
Alfabetizzati sul totale della popolazione: Marocco 52,3%; Algeria 69,9; Tunisia, 74,3; Libia, 82,6; Egitto,
71,4; Giordania, 89,9; Siria, 79,6; Yemen, 50,2 (“El País. Domingo”, 6 febbraio 2011, p. 2; fonte Banca
Mondiale).
15
Percentuale di disoccupati sul totale della popolazione: Tunisia, 14,2; Algeria, 13,8; Giordania, 12,7, Siria,
10,3; Yemen, 11,5, Marocco, 9,6; Egitto, 8,7; Libia, mancano dati. La situazione non è diversa da quella
di Stati ricchi di petrolio, come l’Iran e l’Arabia saudita, dove i disoccupati superano di poco il 10% (“El
País”, 21 febbraio 2011, p. 6; fonte: Banca Mondiale e altri).
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investimenti che permettano di riassorbire in tempi medi la massa di giovani che si
riversa sul mercato del lavoro, né di migliorare la qualità del lavoro. L’aiuto
dell’Occidente richiederà tempo, e le esitazioni e lungaggini attuali non fanno
pronosticare nulla buono. Certo, un piano Marshall per il Mediterraneo del Sud sarebbe
utile, ma applicato a quelle sociedi quanto tempo avrà bisogno per portarle non
ai 20.000 di reddito pro capite dei PIGS dell’UE, ma ai 7000 della Turchia attuale? Con
l’aggravarsi della crisi economica in Europa, il silenzio è calato su questi progetti.
Le rivoluzioni generano aspettative di miglioramenti rapidi che quasi sempre vengono
deluse. La democrazia liberale, col suo stato sociale, costa: e nel sud-mediterraneo i
soldi mancano (o sono pessimamente distribuiti). La democrazia liberale richiede
esperienza politica, e anch’essa manca nel sud-mediterraneo. Le difficoltà materiali che
seguiranno l’entusiasmo della rivolta possono aprire il passo ad avventure politiche.
I problemi vengono dai fondamentalisti. Ma non solo da quelli islamici. Basti qui
soltanto accennare al peso che il fondamentalismo protestante ha avuto nelle
amministrazioni repubblicane degli Stati Uniti
16
e che, a livello popolare, si è
manifestato nel bruciare pubblicamente il Corano, provocando reazioni sanguinose
contro sette impiegati delle Nazioni Unite in Afghanistan
17
Non dimentichiamo che, alla visione demonizzata occidentale del fondamentalismo
islamico, se ne contrappone una ben diversa: La portavoce dell’organizzazione (illegale
ma tollerata in Marocco) Adl Wal Ihssane (Giustizia e Spiritualità), Nadia Yassine,
paragona questa organizzazione alla teologia della liberazione latino-americana per
l’opera di redenzione dalla miseria delle bidonvilles marocchine
. Una previsione ottimistica
addita il modello turco: una democrazia autoritaria, ma perfezionabile. Un modello
pessimistico guarda invece all’involuzione verso uno Stato islamico, come in Iran.
18
L’Iran è oggi un esempio di teocrazia islamica. Ma questa situazione odierna è stata
condizionata da interventi occidentali. Infatti il primo ministro Mohammed Mossadeq
aveva intrapreso una serie di riforme democratiche, ma nel 1953 a causa della
nazionalizzazione del petrolio venne abbattuto da un colpo di Stato anglo-
americano
. Se organizzazioni
come questa si trasformassero in partito, potrebbero avere un peso rilevante nelle
elezioni. E potrebbero avviare la rivoluzione verso uno Stato non democratico, ma
islamico, come avvenne in Iran.
19
, che permise il ritorno al potere dello Scià Reza Pahlavi, fino alla
rivoluzione khomeinista del 1979.
6. Un esempio di Stato islamico: il Pakistan
L’eredità coloniale può dare frutti diversi. La colonia inglese dell’India, dopo
l’indipendenza nel 1949, si divise in due Stati sulla base della religione prevalente sul
territorio: la popolazione dell’India pratica il buddismo e l’induismo, mentre quella del
16
Un testo standard è Georg M. Marsden, Fundamentalism and American Culture, Oxford University Press,
Oxford 1980, XVI-351 pp. (seconda edizione). Un abbinamento curioso traspare dal titolo di Fabio Zanello
(a cura di), American Mullah: voci del fondamentalismo cristiano americano, Coniglio, Roma 2009, 63 pp.
17
Dell’imbarazzante condanna del Corano in un giudizio per Internet i giornali occidentali hanno parlato
poco: Antonio Caño, Matanza por la quema de un Corán, “El País”, 2 aprile 2011, p. 3 r p. 4; “El País”, 3
aprile 2011, p. 6 e p. 7; “El País”, 9 aprile 2011, p. 12.
18
Intervista a “The Guardian”, cit. in “La Vanguardia”, 20 febbraio 2011, p. 6.
19
Stefano Beltrame, Mossadeq. L'Iran, il petrolio, gli Stati Uniti e le radici della Rivoluzione Islamica,
Rubbettino, Soveria Mannelli 2009, XIV-287 pp.
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13
Pakistan pratica l’islamismo. Partendo dallo stesso ceppo coloniale, l’India è oggi una
delle grandi democrazie mondiali, mentre il Pakistan è una dittatura che si dibatte fra
un’interessata fedeltà all’Occidente nella lotta contro il terrorismo afghano e una
pericolosa indulgenza verso le frange estremiste dellIslam
20
Il diritto del Pakistan moderno conosce tre stratificazioni: una tribale originaria (e
ancora in parte conservata), una islamica e una occidentale di Common Law. Il mondo
indo-pachistano fu tra i primi a sviluppare un diritto moderno che tenesse conto di due
civiltà: il diritto anglo-musulmano. Si trattava però di una riforma importata
dall’esterno, mentre esisteva un riformismo indo-islamico con una sua tradizione
inserita nel contesto del movimento panislamico. I contrasti più gravi si verificarono fra
il diritto occidentale introdotto dai colonizzatori e il diritto islamico risorto con
l’indipendenza. Infatti alcune norme del diritto islamico sono in contrasto con valori
occidentali come la certezza del diritto, la tutela dei diritti umani, la pari fra cittadini
(e sono quindi in contrasto anche con i trattati che li sanciscono, benché sottoscritti da
Stati islamici).
. Può essere illuminante
esaminare quale forma sta assumendo questo Stato.
Solo con la separazione dell’India dal Pakistan, nel 1947, e con la formazione di uno
Stato islamico in Pakistan il riformismo autoctono tro la sua via. Trent’anni dopo
l’indipendenza l’influenza del «revivalismo» islamico si faceva sentire anche nella
legislazione pakistana con il divieto delle bevande alcooliche, delle scommesse, della
prostituzione e dei locali notturni.
A differenza dall’Iran, la formazione di uno Stato islamico in Pakistan non ebbe radici
popolari; tuttavia l’Islam venne accettato favorevolmente da larghi strati della
popolazione, anche se venne imposto per giustificare un regime che non aveva una
legittimazione formale perché nato dal colpo di Stato del luglio 1977 di Muhammad Zia
ul-Haq. E proprio col 1977 iniziò anche un processo di islamizzazione del diritto penale
pachistano che rappresentava un arretramento almeno dal punto di vista cronologico
rispetto al diritto anglo-musulmano dell’India coloniale e unita. Questa tendenza
venne rafforzata nel 1979 con l’emanazione delle Ordinanze hudud, cochiamate per il
tipo di pena che comminavano: l’Ordinanza zina
21
Quest’ordinanza riguarda una serie di reati, fra cui conviene soffermarsi soltanto sul
reato di stupro e su quello di adulterio e fornicazione (zina), per i quali sono previste
pene quasi identiche, anche perché di fatto la polizia tende a derubricare lo stupro in
fornicazione: nei registri i due reati non sono tenuti separati. Lo stupro si realizza col
rapporto sessuale tra due persone non validamente sposate fra loro e contro il volere
d’una parte. La fornicazione e l’adulterio sono il rapporto sessuale consensuale tra due
persone non validamente sposate. La casistica è complessa ed è qui necessario
fa parte di questo gruppo e riguarda i
reati contro la morale sessuale, cui i fondamentalisti ricollegano particolare importanza.
20
Una delle più recenti e attendibili descrizioni di questo Stato è il libro di Elisa Giunchi, Pakistan. Islam,
potere e democratizzazione, Carocci, Roma 2009, 220 pp.
21
Elisa Giunchi, Radicalismo islamico e condizione femminile in Pakistan, L’Harmattan Italia, Torino 1999, p.
107. Questo interessante volume, nato da una tesi di dottorato presso l’università di Cambridge, analizza
varie sentenze dei tribunali islamici pachistani. Altre sono contenute nel più ampio testo inglese della tesi
del 1994, intitolata The enforcement of the ordinance by the Federal Shariat Court in the period 1980-
1990, and its impact on women, consultabile presso la University Library di Cambridge.
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14
soffermarci su alcuni punti dell’ordinanza: per un esame completo esiste una ricerca
italiana che rende conto delle caratteristiche giuridiche di questo tema
22
Le pene sono ispirate al classico rigore islamico: se il reo è una persona nel pieno dei
suoi diritti (muhsan: persona maggiorenne, libera, musulmana, sana di mente, che
abbia avuto relazioni sessuali solo col coniuge regolarmente sposato; o, se non
sposato, illibato), l’adulterio è punito con la lapidazione (che non è prevista dal Corano)
e la fornicazione con cento frustate. Nel caso dello stupro, se il reo è muhsan, la pena è
la lapidazione; se no, la pena sono cento frustate o «qualsiasi altra pena, inclusa la
pena di morte, che il tribunale giudichi opportuna». Queste sono le pene massime, ma
esiste una casistica che prevede la possibilità di una loro riduzione; inoltre il regime
delle prove ostacola la condanna alle pene massime per questi reati. Tuttavia questi
pochi cenni forniscono già un’idea della severità delle pene e della discrezionalità della
loro applicazione.
.
In Pakistan, dopo l’istituzione dei tribunali islamici che, dal 1978, affiancano quelli
preesistenti, una riforma costituzionale nel 1985 ha introdotto il diritto islamico come
diritto dello Stato. I giudici pachistani possono così scavalcare il diritto positivo per
richiamarsi, attraverso la costituzione, a un «altro» diritto. Un tipico esempio di questo
divario di valori si ritrova anche nellordinanza sui reati sessuali, àmbito in cui si
scontrano radicatissimi valori contrastanti. Uno studio su 156 sentenze riferentisi a
quell’ordinanza giunge alla conclusione che, «soprattutto a partire dall’introduzione
dell’art. 2-A nella Costituzione, i giudici della Corte Federale Shariat hanno fatto
esplicitamente riferimento alle fonti di diritto islamico, giungendo addirittura a
sospendere norme di diritto statutario e ad applicare la shari’a non codificata»
23
. Resta
aperto il problema di quanto il richiamo al diritto islamico sia un fine (cioè il ritorno alla
purezza delle origini contrapposto alla corruzione occidentale) oppure un mezzo (per
affermare lo status quo politico e socio-culturale esistente). È tuttavia un dato di fatto
che precedenti norme giuridiche, emanate secondo i principî occidentali, vengono oggi
parzialmente disapplicate.
7. La difficile transizione da Stati postcoloniali islamici a democrazie di
tipo occidentale
La storia dei rapporti fra Islam ed Europa è soprattutto una storia di conflitti. Hans
Küng individua cinque scontri fra Islam e cristianesimo:cristianesimo, si noti, e non
“democrazia”, poiché il confronto avviene non fra una religione e un regime politico,
bensì fra religioni, cioè fra elementi omogenei. Il primo scontro fra Islam e
cristianesimo è fra l’Islam e Bisanzio; il secondo avviene con la conquista della Spagna;
il terzo con le crociate; il quarto con l’espansione ottomana verso Vienna; il quinto con
il colonialismo del XIX e XX secolo. Di questa lunga tradizione ci interessa quest’ultima
fase, perché essa ha creato le premesse sociali (il mancato sviluppo) e anche
psicologiche (il risentimento) delle attuali tensioni.
22
Offence of zina (enforcement of hudood) ordinance, N° VII, 1979: essa si propone «to bring in conformity
with the Injunctions of Islam the law relating to the offence of zina», e precisamente «to modify the
existing law relating to zina so as to bring it in conformity with the Injunctions of Islam as set out in the
Holy Quran and Sunnah». Il testo integrale è contenuto in Hudood Laws in Pakistan. Foreword by Gul
Muhammad Khan, Kausar Brothers, Lahore s.d., pp. 144.
23
Elisa Giunchi, Radicalismo islamico e condizione femminile in Pakistan, L’Harmattan Italia, Torino 1999, p.
107.
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15
La data chiave di questo incontro non paritetico è il 1798, data della Campagna d’Egitto
di Napoleone. Le discontinue conseguenze dell’ammodernamento possono essere
valutati confrontando l’evoluzione del Giappone e della Turchia; ovvero dell’India e del
Pakistan. In entrambi i classici casi, l’Islam sembra aver svolto una funzione di freno
nell’ammodernamento.
Negli ultimi scontri del XIX e XX secolo, gli Stati islamici e l’impero ottomano in
particolare hanno tentato di allinearsi con l’Occidente sul piano della tecnologia e
dell’economia, ma con scarso successo. Di qui il diffuso risentimento anti-occidentale (e
anti-americano) che pervade oggi grandi masse di islamici (e, in generale, dell’ex terzo
Mondo).
8. Democrazia e apostasia: “Uccidete chi cambia religione!”
Le tre religioni monoteiste sono rigorose nel non ammettere l’abbandono della
religione. Quando con Costantino, nel IV secolo, il cristianesimo divenne religione di
Stato, l’apostasia si trasformò da peccato in delitto contro la sicurezza dello Stato.
Tuttavia Sant’Agostino rifiutò la pena di morte per gli apostati. Otto secoli dopo questa
posizione si radicalizzò con San Tommaso d’Aquino, che ammise la pena di morte
contro chi abbandonasse la fede cristiana. Da questa concezione nacque il tribunale
dell’Inquisizione.
L’Islam è analogamente duro. Nel Corano gli apostati sembrano condannati a dure pene
solo nell’aldilà. Ma un detto tramandato nella sunna asserisce che il Profeta aveva
espresso la necessità di punire l’apostata in questo mondo: e di punirlo con la morte.
Sino ai nostri giorni, gli Stati islamici riconoscono il diritto di convertirsi all’Islam, ma
non di abbandonarlo. La pena di morte per l’apostasia viene giustificata dai
fondamentalisti con riferimento allo Stato: poicesso si fonda sulla religione, ogni
attacco alla religione è un attacco alla stabilità dello Stato.
Questo ambiguo atteggiamento degli Stati islamici risulta evidente nella sottoscrizione
della Dichiarazione dei Diritti dell’Uomo del 1948, il cui art. 18 sancisce “la libertà di
cambiare religione o credo”. Già allora si rifiutarono di sottoscriverlo l’Afghanistan,
l’Iraq, il Pakistan, l’Arabia Saudita e la Siria. E anche gli Stati firmatari dei trattati sui
diritti umani non sempre li applicano sino in fondo
24
. Il 25 novembre 1981 venne
approvata la “Dichiarazione delle Nazioni Unite sull’intolleranza e la discriminazione a
causa della religione”. Un gruppo di Stati islamici ottenne che nell’art. 1 non si facesse
menzione del “cambio di religione”. Nello stesso anno venne approvata una
“Dichiarazione islamica sui diritti umani”
25
Nel 1981 il "Consiglio islamico per l’Europa” ha presentato una Dichiarazione islamica
generale dei diritti dell’uomo
.
26
24
Sulle riserve inammissibili e altre peculiarità applicative cfr. Deborah Russo, L’efficacia dei trattati sui
diritti umani, Giuffrè, Milano 2012, XVI-322 pp.
. Larabista tedesco Martin Forstner dell’Università di
25
Vedi anche: Tecla Mazzarese Paola Parolari, I diritti fondamentali. Le nuove sfide. Con un’appendice di
carte regionali, Giappichelli, Torino 2010, 302 pp. (con i testi in italiano delle dichiarazioni dei diritti umani
nei vari continenti, pp. 155-302: in particolare, Dichiarazione del Cairo sui diritti umani nell’Islam, pp.
253-259; Arab Charter of Human Rights, pp. 261-276); AA. VV., Les droits de l’homme et l’Islam. Textes
des sorganisations arabe et islamiques, Universitè de Strasbourg 2010, Strasbourg 2010, 327 pp. (2
a
ed.); Anne Duncker, Menschenrechte im Islam: eine Analyse islamischer Erklärungen über die
Menschenrechte, WVB, Berlin 2006, 142 pp.
26
La versione in tedesco è nel sito: www.dadalos.org/deutsch/Menschenrechte.
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ISSN: 1647-7251
Vol. 3, n.º 2 (outono 2012), pp. 1-16
Dopo la Primavera Araba: il problema della libertà di religione
Mario G. Losano
16
Magonza ritiene che gli Stati islamici siano propensi non solo ad accettare questa
dichiarazione, ma anche ad applicare realmente i diritti umani in essa previsti. Questi
ultimi però non coincidono totalmente con i cataloghi contenuti nelle costituzioni
democratiche e quindi, secondo Forstner, non è lecito relativizzare la liber di
religione. Sulla base di una "più approfondita considerazione del testo in arabo", egli
afferma “che i diritti umani qui proclamati non coincidono completamente con quelli
delle Nazioni Unite, e che anzi i più importanti, come ad es. la libertà di religione, non
vengono del tutto menzionati"
27
. Il altre parole, il testo arabo enuncia i diritti umani in
modo diverso dalla Dichiarazione del 1948
28
Nel mondo islamico esistono però anche posizioni più aperte. Ad esempio il "Zentralrat
der Muslime in Deutschland" (ZMD) nella dichiarazione del 20 febbraio 2002 sui
rapporti dei musulmani con lo Stato e la società asserisce: “Essi [i musulmani]
accettano quindi anche il diritto di cambiare religione, di averne cioè un’altra, o anche
nessuna
. Si apre qui l’annoso problema della
difficoltà di tradurre in lingue extraeuropee concetti e istituzioni inesistenti (o esistenti
in forma diversa) in altre culture: una difficoltà che si aggiunge a tutte le altre fin qui
incontrate.
29
Indubbiamente la difficoltà di tradurre in arabo i concetti occidentali può aver giocato
un ruolo; ma resta certa l’incompatibilità fra lo Stato islamico e l’apostasia. E allora,
come si concilia la democrazia di stampo occidentale con l’Islam? Sul punto
fondamentale della libertà di religione (e quindi del cambio di religione) l’inconciliabili
sembra oggi insormontabile.
.
In conclusione, il quesito-chiave è questo: “Non provocherebbe un caos nella
concezione del diritto, se assunta una posizione di relativismo culturale si facesse
dipendere il contenuto dei diritti fondamentali dell’uomo dalle diverse concezioni dei
valori nelle varie culture?”
30
. Küng (e Forstner, che cita Küng espressamente)
propongono di elaborare nelle varie cultureun nucleo di valori contenente anche la
libertà di fede e di religione” e di tentare di renderlo accettabile nelle varie culture, in
modo da raggiungere “una base comune di elementari valori etici comuni”: è il progetto
kunghiano del “Weltethos”, dell’etica mondiale
31
. Forse in futuro l’“etica mondiale in
cui spera Küng ed in cui include anche “l’assoluta libertà di religione e di fede”
32
27
Martin Forstner, Das Menschenrecht der Religionsfreiheit und des Religionswechsels als Problem des
islamischen Staates, Verlag des Verbandes der wissenschaftlichen Geschichte Österreichs, Wien 1991, pp.
105-186 (estratto da “Kanon”, 10, 1991).
permette di conciliare anche Islam e democrazia: ma si tratta di una speranza troppo
lontana per guidarci nella soluzione dei problemi odierni.
28
Il diritto alla libertà religiosa “se ve almenos relativizado, si no neutralizado por completo, cuando, en una
consideración más detenida del texto árabe, se constata que los derechos humanos en él proclamados no
se corresponden plenamente con los de la Naciones Unidas y que precisamente aquellos que plantean
problema, como, por ejemplo, el derecho a cambiar de religión, no son siquiera mencionados” (cit. in
Hans Küng, El Islam, cit., p. 656). á í ó
29
Cit. in Hans Küng, Der Islam. Wesen und Geschichte, Piper, München 2007, nota 18, p. 863.
30
Queste considerazioni sono racchiuse nel paragrafo Rückfrage: Religionsfreiheit auch zum
Religionswechsel? (pp. 700-702). La citazione è a p. 702 di Hans Küng, Der Islam. Wesen und Geschichte,
Piper, München 2007, 891 pp.
31
Forstner rinvia a Hans Küng (Hg.), Dokumentation zum Weltethos, Piper, München 2002, 304 pp.;
bibliografia pp. 267-304. Dissente: Benjamin Pommer, Menschenrechte als Basis eines Weltethos?
Vorbehalte aus Afrika gegenüber dem Universalitätsanspruch der Menschenrechte, Grin Verlag, 2010, 33
pp.
http://ebooks.ciando.com/book/index.cfm/bok_id/72814)
32
Küng, El Islam, cit., p. 656.
OBSERVARE
Universidade Autónoma de Lisboa
ISSN: 1647-7251
Vol. 3, n2 (outono 2012), pp. 17-43
UMA RELEITURA CRÍTICA DO CONSENSO EM TORNO
DO “SISTEMA VESTEFALIANO
Luís Moita
lmoita@ual.pt
Professor Catedrático e Director do Departamento de Relações Internacionais da Universidade
Autónoma de Lisboa, Director do OBSERVARE, Observatório de Relações Exteriores
e de JANUS.NET, e-journal of International Relations.
Foi Vice-Reitor da Universidade Autónoma de Lisboa entre 1992 e 2009.
Resumo
A Guerra dos 30 anos que devastou a Europa entre 1618 e 1648 foi um conflito complexo
onde se misturaram dimensões religiosas, interesses das potências da época, rivalidades
dinásticas e rebeliões dos príncipes contra o Imperador do Sacro Império Romano-
Germânico. A Paz de Vestefália, que lhe pôs termo, é consensualmente entendida como um
marco decisivo na história das relações internacionais e a generalidade dos autores situa
a origem do moderno sistema de Estados-Nações, dotados de soberania, com jurisdição
sobre um território, tendencialmente laicos e relacionados segundo o princípio do equilíbrio
do poder. Uma releitura crítica deste consenso leva a questionar cada um dos picos
referidos, podendo concluir-se que a interpretação corrente procedeu a uma transposição
retrospectiva de processos políticos que só mais tarde se verificaram. Com efeito, é provável
que no século XVII prevaleça ainda o Estado pré-moderno e principesco, que daria depois
lugar ao moderno sistema de Estados-Nações, fruto da emergência da sociedade industrial e
do nacionalismo. Pode mesmo considerar-se que a Paz de Vestefália retardou a constituição
de Estados nacionais, pelo menos no que toca ao vasto espaço germânico. De tal maneira
que parece aconselhável abandonar as expressões “Estado vestefalianoe “sistema
vestefaliano”.
Palavras chave:
Paz de Vestefália, soberania, território, sistema vestefaliano, Estado-Nação
Como citar este artigo
Moita, Luís (2012). "Uma releitura crítica do consenso em torno do «sistema vestefaliano»".
JANUS.NET e-journal of International Relations, Vol. 3, N2, outono 2012. Consultado
[online] em data da última consulta, observare.ual.pt/janus.net/pt_vol3_n2_art2
Artigo recebido em 25 de Junho de 2012; aceite para publicação em 5 de Novembro de
2012
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ISSN: 1647-7251
Vol. 3, n.º 2 (outono 2012), pp. 17-43
Uma releitura crítica do consenso em torno do "sistema vestefaliano"
Luís Moita
18
UMA RELEITURA CRÍTICA DO CONSENSO EM TORNO
DO “SISTEMA VESTEFALIANO
Luís Moita
1
Quem percorre a bibliografia especializada dos estudos de Relações Internacionais, logo
se familiariza com uma convicção generalizada: a de que os Tratados de Vestefália de
1648 teriam assinalado a origem do moderno sistema de Estados-Nações, dotados de
soberania e delimitados territorialmente. A expreso “Estado vestefaliano tornou-se
corrente. Estabeleceu-se um consenso em torno dessa suposta marca do código
genético da configuração inter-estatal que teria perdurado até aos nossos dias. Ali se
encontrariam todos os ingredientes de uma equação consagrada: nacionalidade +
organização política sob forma de Estado + soberania + território. Vestefália seria o
momento por excencia da transição entre a nebulosa da cristandade medieval e a
modernidade das potências estatais de tal maneira que, com razão, se falaria de
“Estado vestefaliano”.
Na literatura da especialidade facilmente encontramos afirmações enfáticas como esta:
“Em 1648, os artífices da paz de Vestefália estavam longe de imaginar que acabavam
de criar uma nova ordem mundial”
2
, ou como esta outra: “A Paz de Westfália
conquistou o estatuto de momento fundador do actual sistema político de Estados
soberanos”
3
, ou ainda: “A Paz de Vestefália, para o melhor e para o pior, assinala o fim
de uma época e o início de outra. Ela representa o majestoso portal que leva do velho
para o novo mundo”
4
De maneira menos simplificada, alguns autores expõem com inteligência a
complexidade das dimensões presentes na representação do fenómeno “Vestefália” e a
multiplicidade de significados que ele encerra. Um bom exemplo dessa abordagem é
esta página do grande jurista norte-americano Richard Falk:
.
O termo “Vestelia” é usado para representar um acontecimento, uma
ideia, um processo e uma lista normativa. Como acontecimento,
Vestelia refere-se às negociações do processo de paz que pôs fim à
Guerra dos 30 anos (1618-1648) e estabelece a estrutura de poder
1
Este texto faz parte de um projecto de investigação desenvolvido no quadro do OBSERVARE (Observatório
de Relações Exteriores), da Universidade Autónoma de Lisboa. Um agradecimento especial é devido aos
colegas que o leram e o melhoraram com as suas sugestões e encorajamentos, designadamente António
Hespanha, Brígida Brito, José Subtil e Luís Tomé da UAL, bem como José Manuel Pureza da Universidade
de Coimbra, Giusepppe Ammendola da New York University e Reginaldo Mattar Nasser da Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo.
2
Arnaud Blin, 1648, La Paix de Westphalie ou la naissance de l’Europa politique moderne, Bruxelles:
Éditions Complexe, 2006, p. 166.
3
João Marques de Almeida. “A paz de Westfália, a história do sistema de Estados modernos e a teoria das
relações internacionais”, Política Internacional, vol. 2, n.º 18 Outono-Inverno (1998), 45-78, p. 45.
4
Leo Gross. “The Peace of Wesphalia, 1648-1948”, The American Journal of International Law, Vol. 42, No.
1 (Jan., 1948), pp. 20-41, p. 28. Segundo alguns, uma boa parte da responsabilidade da tese em apreço
deveria ser atribuída a este artigo de Leo Gross.
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Uma releitura crítica do consenso em torno do "sistema vestefaliano"
Luís Moita
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mundial que, com algumas alterações, se mantém até hoje. Como ideia,
Vestefália refere-se a um regime estatocêntrico de ordem mundial,
baseado na plena participação de membros, reservada exclusivamente a
Estados soberanos territorializados. Como processo, Vestefália
identifica-se com a alteração do carácter do estado e da política ao
longo dos últimos 350 anos, desde a negociação dos tratados, passando
pelo colonialismo e a descolonização, as armas de destruição maciça, o
estabelecimento de instituições internacionais, o nascimento de poderes
comerciais globais e a emergência da sociedade civil mundial. Como lista
normativa, Vestelia refere-se aos pontos fortes e pontos fracos,
ditados por circunstâncias históricas, de soberania baseada neste
sistema, protegendo estados opressores das suas responsabilidades e
expondo estados fracos e com dificuldades económicas a uma
intervenção e a graves privações materiais.
5
.
Por mais respeitáveis e mais fundamentados que sejam estes pontos de vista, a
verdade é que eles se colocam no interior de um vasto consenso formado entre os
estudiosos de Relações Internacionais. Temos porém a convicção de que semelhante
consenso
6
é, pelo menos, discutível, podendo mesmo afirmar-se que o evento de
Vestefália é talvez “um dos mais distorcidos por aqueles que estudam o
«internacional»”
7
. Daí a vantagem de ser submetido a uma análise crítica. Antecipando
as conclusões, defendemos que não parece adequado fazer remontar aos Tratados de
Vestefália a origem do Estado moderno ou do Estado-Nação e que, em consequência,
deveria ser abandonada a expressão “Estado vestefaliano”. Para tanto tentaremos
recordar: que Vestefália não inaugurou o conceito de soberania; que Vestefália não
representou a origem do Estado nacional territorializado; que será provavelmente
abusivo afirmar que os Tratados de 1648 fundaram o moderno sistema europeu de
Estados-Nações. A análise destes pontos vai-nos obrigar a caracterizar brevemente a
Guerra dos 30 anos e os Tratados que lhe puseram termo, bem como as consequências
daí resultantes para o desenho político da Europa.
A Guerra dos 30 anos
A Guerra dos 30 anos, que devastou a Europa central entre 1618 e 1648 (basta ver
que grande parte da população alemã terá sido sacrificada), foi um conflito de grande
envergadura e de natureza compósita. Foi simultaneamente uma guerra religiosa, um
confronto entre as poncias da época, um choque entre interesses dinásticos e uma
5
Richard Falk (2002). “Revisiting Westphalia, Discovering Post-Westphalia”, The Journal of Ethics 6: 311-
352, p. 312. No mesmo sentido, ver José Manuel Pureza (1998). “Eternalizing Westphalia? International
Law in a Period of Turbulence”, Nação e Defesa, Outono 1998 nº 87 2ª série, pp. 31-48.
6
São tantas as expressões deste consenso que se torna supérfluo exemplificá-lo. Nalguns casos fala-se
mesmo de “marco vestefaliano-keynesiano” (acrescentando a nota de controlo da economia nacional pelo
Estado), como se pode ver abundantemente em Nancy Frasier (2009). Scales of Justice, New York:
Columbia University Press.
7
A expressão é do académico brasileiro Lucas Freire, professor na Universidade inglesa de Exeter, que em
2008 proferiu uma conferência em Belo Horizonte sobre “O Impacto de Westphalia na Montagem de uma
Nova Ordem na Política Mundial”, disponível em
http://exeter.academia.edu/lucasfreire/Papers/196168/O_Impacto_de_Westphalia_na_Montagem_de_um
a_Nova_Ordem_na_Politica_Mundial, consultada em 11/12/2011 (com autorização expressa do autor
para o citar).
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Uma releitura crítica do consenso em torno do "sistema vestefaliano"
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rebelião dos príncipes alemães contra o Imperador do Sacro Império Romano-
Germânico (constituindo uma escie de guerra civil no interior do espaço gernico).
Estas dimenes sobrepuseram-se e entrecruzaram-se, por vezes de maneira
contraditória. A breve recapitulação desta complexidade ajudará certamente a
compreender o alcance da paz de Vestefália e o modo como afectou a subsequente
natureza do sistema internacional.
Antes de mais, tratou-se de uma guerra religiosa. Recordemos sucintamente alguns
factos e o seu encadeamento. Em 1517, Lutero afixa na Catedral de Wittemberg as
suas 95 teses, acto simbólico que assinala a origem da reforma protestante. A nova
confissão anti-católica-romana difunde-se rapidamente em vastas regiões do centro e
do norte da Europa e a ela aderem numerosos príncipes alemães, bem como zonas tão
importantes como o Reino da Suécia ou a generalidade da Escandinávia. Pouco depois,
Calvino proclama uma doutrina próxima à de Lutero, com variantes próprias, e o
calvinismo espalha-se a partir de Genebra pelo norte da França (os “Huguenotes”) e
pelas Províncias Unidas da Flandres. O confronto religioso assumiu formas de grande
vioncia, enquanto a atitude das autoridades reais oscilava entre a intransigência (caso
da Dieta de Worms de 1521 que assinala a condenação de Lutero) e a relativa
tolerância (caso do Édito de Nantes de Henrique IV de França que punha fim ao
massacre dos Huguenotes, em 1598). Entretanto, os príncipes protestantes tinham-se
coligado na chamada Liga de Esmalcalda que se opunha a Carlos V, Imperador do
Sacro Império, até que em 1555, na cidade alemã de Augsburgo, as duas partes
assinaram um Tratado, a célebre Paz de Augsburgo, que reconhecia a liberdade
religiosa aos luteranos (o acordo não abrangia os calvinistas). Daí em diante e nos
Tratados que à frente analisaremos, os protestantes luteranos são regularmente
referenciados como a Confissão de Augsburgo. A Paz de Augsburgo, porém, não
impediu o reacender dos conflitos religiosos, radicalizados com o episódio da
“Defenestração de Praga” (momento simbólico do início da rebelião protestante em
1618), com a agravante do envolvimento na guerra pela Suécia, em apoio aos
príncipes luteranos, e mais tarde da intervenção da França e no envolvimento da
Inglaterra
8
Esta última referência permite fazer a transição para o ponto seguinte: a Guerra dos 30
anos não foi apenas uma guerra de religião, foi também um confronto entre as
potências da época. A entrada da Suécia no conflito explica-se em grande parte pela
vontade de se afirmar como potência europeia, tentando enfraquecer o Império
germânico e expandir a sua inflncia ao conjunto da Escandinávia, aoltico e ao
norte da Europa. As Proncias Unidas da Flandres, onde o calvinismo era maioritário e
que se tinham emancipado da dominação espanhola, intervieram na guerra, como
também a Boémia e mais tarde a Dinamarca. A poderosa intervenção francesa, aliada à
Suécia, aos cantões helvéticos e a alguns Estados italianos, explica-se pela sua
intenção de afrontar a hegemonia do Império Romano-Germânico e da Espanha e de
conquistar a posição de primeira potência europeia. O Cardeal Richelieu, primeiro-
ministro de Luís XIII, personificou esta ambição e, em nome da Raison dÉtat, não
hesitou em lutar contra os seus correligionários calicos, mostrando que os interesses
do Estado superavam as solidariedades religiosas. Seja dito desde já que o objectivo foi
.
8
Nesta breve síntese não cabem pormenores sobre a evolução do conflito, como seja a distinção entre os
vários períodos que se sucedem: período palatino-boémio (1618-1625), período dinamarquês (1625-
1630), período sueco (1630-1635), período francês (1635-16648).
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alcançado e que a França saiu reforçada do conflito ao ponto de se transformar na
nação dominante da época, também graças ao grande desenvolvimento interno
promovido pelo mercantilismo de Colbert no reinado de Luís XIV. Em síntese, portanto,
a Guerra dos 30 anos significou um afrontamento entre as principais poncias
europeias do século XVII, no quadro das numerosas convulsões a afrontamentos que
entre elas tiveram lugar nesse período da transição do séc. XVI para o XVII: basta
recordar o cerco dos turcos a Viena em 1529 e as guerras de décadas contra o Império
otomano, ou a guerra da Espanha na Flandres (entre 1560 e 1648, dita Guerra dos 80
anos), ou a guerra da França contra a Espanha (que só terminou em 1659 com o
Tratado dos Pirenéus).
Mapa 1 O Sacro Império Romano-Germânico no séc. XIII
9
Neste afrontamento, as rivalidades disticas tiveram um peso significativo. Os
interesses das Casas reinantes das monarquias europeias eram tradicionalmente
geridos por uma política de matrimónios que materializavam alianças, mas com
frequência entravam em rota de colisão. Em plenoculo XVII a principal hostilidade
partiu da poderosa dinastia dos Bourbons que governava a França desde o séc. XVI,
com Henrique IV, contra a famosa dinastia dos Habsburgos, a Casa de Áustria
10
9
Fonte:
. Esta,
que haveria de mais tarde ocupar o trono do Império Austro-Húngaro, foi detentora do
Sacro Império Romano-Germânico desde o século XII até à sua dissolução em 1806. O
ximo do seu poderio é atingido com Carlos V, simultaneamente rei de Espanha e
http://lartdesmets.e-monsite.com/pages/atlas-histoire-medievale-cartes/l-europe-au-xiii-
siecle.html, consultada em 28/2/2012.
10
Sobre os Habsburgos escreve Koenigsberger: “Já no século XV o imperador Habsburgo Frederico I
adoptou o lema AEIOU, Austria est imperare orbi universo (Alles Erdreich ist Österreich untertan: todo o
orbe está submetido a Áustria)” - H.G. Koenigsberger “Marte y Venus: Guerra y relaciones internacionales
de la Casa de Áustria” Revista Pedralbes, 19 (1999), 27-52, p. 45.
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imperador do Sacro Imrio. Deixa como herança o império a seu irmão Fernando I e a
Espanha a seu filho Filipe II.
Mapa 2 Os domínios dos Habsburgos
11
Quando a Guerra dos 30 anos começa em 1618, é contra este Imperador que se ergue
a rebelião dos príncipes do espaço germânico. O Sacro Império Romano-Germânico foi
uma forma peculiar de organização política que prolongou o imaginário do Império
Romano clássico, que já o Império de Carlos Magno, rei dos francos, tinha tentado
recuperar no interior da cristandade medieval (século IX). Esta nova réplica, com a
designação de “Sacro”, teve fronteiras maleáveis, mas ocupava basicamente o espaço
germânico, com o epicentro situado em Viena de Áustria. Abrangia um enorme
território da Europa central, desde o Brandeburgo (actual Alemanha) à Lombardia
(norte de Itália) e desde a Borgonha (actual França) à Boémia (actual República
Checa). Os príncipes que governavam as parcelas desse vasto espaço estavam
submetidos a uma dupla tutela: o poder espiritual e o poder temporal, o Papa e o
Imperador, este eleito por um conjunto de grandes eleitores. Historicamente, os reis
cristãos foram-se emancipando da autoridade papal e a Paz de Vestefália é o momento
simbólico da relativa emancipação dos príncipes alemães face ao Imperador. A erosão
do poder imperial tornou-se inexorável e o seu papel progressivamente simbólico, até
que Napoleão Bonaparte impôs a sua dissolução.
A Paz de Vestefália
Esta sintética recordação dos principais factos da Guerra dos 30 anos e dos vários
níveis de conflitos que nela se sobrepuseram, permite-nos avançar para a análise dos
11
Fonte: http://www.bookdrum.com/books/dracula/9780141439846/bookmarks-26-50.html, consultada em
28/2/2012.
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Tratados de Vestefália, o que faremos com recurso a diversas fontes, destacando-se
logicamente o próprio texto dos Tratados
12
, mas também outras obras, umas antigas e
várias outras recentes. As mais antigas são a Histoire abree des traités de paix, Les
puissances de l’Europe depuis la Paix de Westphalie, da autoria do alsaciano
Christophe-Guillaume de Koch, inicialmente publicada em Basileia em quatro volumes
entre 1796 e 1797 e reeditada em Paris em 1837
13
, e o quarto volume do Tableau des
volutions du système politique en Europe depuis la fin du quinzième siècle de M.F.
Ancillon
14
. Entre as mais recentes pode destacar-se um número especial da revista
Pedralbes, Revista dHistòria Moderna, da Universidade de Barcelona
15
, número
justamente publicado a seguir a 1998, por ocasião dos 350 anos dos Tratados de
Vestefália
16
Como é bem sabido, a Paz de Vestefália
.
17
foi consagrada por dois Tratados assinados
em simultâneo em 24 de Outubro de 1648, um deles em Münster (com 120 parágrafos)
e o outro em Osnabrück (organizado em 17 catulos). Em ambos, um dos signarios
é o Imperador do Sacro Império Romano-Germânico. Mas os seus opositores
recusaram encontrar-se e preferiram assinar Tratados separados: em Münster o reino
da França (católico), em Osnabrück o da Suécia (reformado ou protestante)
18
Logicamente, os Tratados que beneficiaram da mediação da Seressima República
de Veneza decidiram o fim da guerra pondo termo ao conflito religioso
.
19
12
O texto original em latim, bem como numerosas traduções antigas dos Tratados, estão disponíveis em Die
Westfälischen Friedensverträge vom 24. Oktober 1648. Texte und Übersetzungen (Acta Pacis
Westphalicae. Supplementa electronica,1):
. Ordenaram
a cessação das hostilidades com precisas instruções às chefias militares, decretaram
uma amnistia geral de todas as anteriores infracções e perturbações, regularam as
restituições e a redistribuição dos bens materiais em conformidade com as novas
partilhas de poder e proclamaram solenemente o estabelecimento de “uma paz cristã,
http://www.pax-westphalica.de/, consultado em 24/2/2012.
As referências feitas tomam como base a numeração destes documentos. O texto integral dos Tratados
está também disponível noutros sítios da internet, em inglês (Projecto Avalon da Faculdade de Direito de
Yale):
http://avalon.law.yale.edu/17th_century/westphal.asp; e em francês (Digithèque de matériaux
juridiques et politiques):
http://mjp.univ-perp.fr/traites/1648westphalie.htm; http://mjp.univ-
perp.fr/traites/1648osnabruck.htm.
13
Tome premier, Bruxelles: Meline, Cans et Compagnie. Esta edição de 1837 é remodelada e completada
por F. Schoell, Embaixador da Prússia em França, que no longo prefácio justifica as alterações a que
procedeu. Disponível em
http://www.google.pt/books?id=k0KtAAAAMAAJ&printsec=frontcover&hl=pt-
PT&source=gbs_ge_summary_r&cad=0#v=onepage&q&f=false, consultada em 23/4/2011.
14
Paris, Imprimerie de la Harpe, 1806, disponível em
http://books.google.pt/books?id=rWEPAAAAQAAJ&pg=PP7&dq=ancillon+tableau+tome+quatrième&hl=pt
-PT&ei=FidZT6jHCs6t8QPFmZQD&sa=X&oi=book_result&ct=book-
thumbnail&resnum=2&ved=0CD0Q6wEwAQ#v=onepage&q&f=false, consultada em 6/6/2011.
15
Disponível em http://www.raco.cat/index.php/Pedralbes/issue/view/8335/showToc., consultada em
27/5/2011.
16
Os leitores de alemão podem encontrar uma enorme riqueza de informação no portal “Wesfälische
Geschichte” em
http://www.lwl.org/westfaelische-
geschichte/portal/Internet/input_felder/langDatensatz_ebene4.php?urlID=461&url_tabelle=tab_websegm
ente#bd1, consultado em 17/2/2012.
17
Para uma breve síntese em português, ver Hermínio Esteves e Nancy Gomes “O Congresso de Vestefália”,
JANUS 2008, p. 50-51.
18
Dado o período excepcionalmente prolongado das negociações, os principais intervenientes que iniciaram
o processo negocial morreram antes de verem o fruto do acordo e só os seus descendentes foram
signatários dos Tratados: pelo Império, Fernando II e Fernando III; pela França, Luís XIII e Luís XIV; pela
Suécia, Gustavo Adolfo e a rainha Cristina.
19
Embora a paz tenha sido precária. Basta ver que em 1685 Luís XIV de França revogou o édito de Nantes
pelo qual Henrique IV em 1598 assegurava a tolerância para com os protestantes. Não só as perseguições
religiosas prosseguiram, como o século seguinte é marcado por importantes conflitos, desde as guerras
de sucessão na Europa até às de colonização de outros continentes.
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universal e perpétua
20
. Ficava doravante defendida a liberdade de consciência em
matéria religiosa e ninguém poderia ser perseguido pelas suas convicções. Cada um
dos pncipes optaria livremente entre a tradicional fé cristã e a “Confiso de
Augsburgo” (entenda-se o luteranismo) ou o calvinismo e questão fundamental
essa opção vincularia os habitantes do respectivo terririo, de acordo com o princípio
cuius regio, eius religio
21
. De algum modo, o poder político passaria a determinar a
confissão dominante na área da sua jurisdão. Mas os seus súbditos, no caso de
discordarem, tinham uma faculdade: a de emigrarem para as zonas onde dominava a
sua própria confissão
22
Regulado nestes termos o essencial da questão religiosa, os Tratados de Vestefália
contêm um grande número de disposições relativas aos arranjos territoriais ditados
pela correlação de forças resultante do prolongado conflito. Aí assistimos ao habitual
jogo das potências: a guerra tinha então como consequência natural a expansão
geográfica do vencedor e a retracção territorial do vencido. Assim, o Imperador e a
Casa de Áustria cedem à França um certo número de bispados (Metz, Toul, Verdun...),
de cidades livres, burgos, castelos, minas, pastagens... e de regiões como a Alsácia.
Pelo seu lado, a rainha da Suécia obteve significativos ganhos territoriais, com relevo
para uma parte da Pomerânia, mas também a cidade e o porto de Wismar, o
arcebispado de Bremen e a cidade de Wilshofen e assim por diante. Como se vê, tudo
em detrimento do Sacro Império. Nestes arranjos geopolíticos, adquire também relevo
o reconhecimento formal da independência de dois importantes territórios: as
Províncias Unidas da Flandres (a Holanda), já emancipadas do domínio espanhol, e a
Confederação Suíça, representada pela cidade de Basileia em nome dos restantes
canes
.
23
Como vimos, esta correlação de forças das potências articulava-se estreitamente com
as rivalidades das dinastias dominantes. No caso, é evidente que a Paz de Vestefália
representou uma vitória dos Bourbons contra os Habsburgos. Os primeiros, ocupando o
trono da França, conseguiram a aliança da Suécia para se oporem à tentativa dos
segundos de dominarem a Europa, com um em Viena e outro em Madrid, fazendo
coincidir as fronteiras da cristandade com a hegemonia da Casa de Áustria. Ocorreu
assim uma mutação geopolítica, com vantagem para os países nórdicos e ocidentais
(Suécia, Inglaterra, Holanda, França, Suíça), em detrimento do eixo centro-sul,
justamente Viena-Madrid.
.
Mas não foi este o único aspecto da fragilização do papel do Imperador Habsburgo. A
verdade é que o antigo Sacro Império Romano-Germânico, para além de perder
territórios e poderes em confronto com os Estados seus opositores, passou a
desempenhar um papel bastante menos relevante graças a um processo que consiste,
como já referido, na relativa emancipação dos príncipes face ao Imperador. Neste
20
Afirmação consagrada nos primeiros artigos de ambos os Tratados.
21
Esta expressão já era usada em situações antecedentes e não é retomada literalmente pelos Tratados de
Vestefália. Muitas vezes é deficientemente traduzida por “tal a região, tal a religião”, valorizando a
pertença territorial, mas o seu verdadeiro significado é o de “tal o príncipe, tal a religião”.
22
Embora as cidades imperiais possam manter as duas religiões ver art. V, 11 do Tratado de Osnabrück.
Este mesmo Tratado pormenoriza as garantias quanto à possibilidade de se deslocar quem não concorda
com a religião do príncipe: é assegurada aos “súbditos dos Estados que não sejam da religião do senhor
do território a faculdade de mudar de residência” (art. V, 12), gozando desta possibilidade por um período
não inferior a cinco anos.
23
Mas sobre isto, ver as reservas quanto à “independência” da Holanda e da Confederação Helvética
formuladas por Andreas Osiander emSovereignty, International Relations,and the Westphalian Myth”,
International Organization 55, 2, Spring 2001, 251-287, p. 267.
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sentido, em Vestefália ultima-se uma importante rotura com a Cristandade medieval e
o seu carácter bicéfalo, já que nela os poderes locais estavam subordinados ao poder
espiritual e ao poder temporal, ao papa e ao imperador
24
Segundo a opinião corrente, a imporncia histórica da Paz de Vestefália estaria
justamente nesta transição: o ocaso definitivo da antiga ordem europeia (medieval) e a
emergência de uma nova ordem (moderna) baseada não já na nebulosa de um
pretenso reino universal cristão a República Cris, mas na existência de Estados-
Nações, soberanos e territorializados, em suma, os “Estados vestefalianos”.
Semelhante tese, porém, tem de ser submetida a um trabalho ctico, o que de seguida
tentaremos.
.
Uma releitura crítica
Sem dúvida, os Tratados de Münster e Osnabrück assinalaram um momento
importante da hisria europeia, por todas as raes anteriormente recordadas. O
Congresso de Vestefália foi uma longa negociação de três anos e significou uma espécie
de conferência pan-europeia, porventura a primeira a que o Continente assistiu.
Pacificou precariamente a questão religiosa, quase aboliu a tutela do Imperador do
Sacro Império Romano-Germânico sobre os príncipes, fragilizou a dinastia dos
Habsburgos tanto no ramo austríaco como no espanhol, fortaleceu a França e a Suécia,
consagrou uma maior autonomia da futura Holanda e da Suíça.
Todavia, não nos parece que o conjunto destas alterações geopolíticas na cena
europeia autorize que se fale desistema vestefaliano”, identificando-o com o regime
estatocêntrico que haveria de dominar a vida internacional, nem que elas representam
a emergência do Estado-Nação, soberano, referenciado a uma jurisdição territorial,
muitas vezes equiparado ao “Estado moderno”
25
. Vejamos ponto por ponto.
A ideia de Estado-Nação
Muitos historiadores fazem remontar a este período a consolidação do Estado-Nação na
Europa. Com a autoridade que lhe é reconhecida, Paul Kennedy afirma que:
“Entre os finais do século XV e do século XVII a maior parte dos Estados
europeus testemunhou uma centralização da autoridade militar e
política, habitualmente sob um monarca (mas nalguns casos sob um
príncipe local ou um oligarca mercantil), acompanhada por um aumento
24
Ver Jacques Le Goff (1983). A civilização do Ocidente Medieval, volume II, Lisboa: Editorial Estampa,
trad. Manuel Ruas, p. 19 e ss: “a Cristandade é bicéfala. Tem duas cabeças: o papa e o imperador. Mas a
história medieval é mais feita das suas desinteligências e das suas lutas que dos seus entendimentos”; e
mais à frente: “O bicefalismo da Cristandade medieval é menos o bicefalismo do papa e do imperador que
o do papa e do rei (rei-imperador), ou, como ainda melhor diz a fórmula histórica, o bicefalismo do
Sacerdócio e do Império, do poder espiritual e do poder temporal, do sacerdote e do guerreiro”.
25
Não é possível ignorar os numerosos debates e controvérsias em torno da ideia da “modernidade” do
Estado. Sobre isso, pode consultar-se o livro de actas de um ciclo de conferências organizadas na
Universidade Autónoma de Lisboa no ano lectivo de 1996-97, onde, sobre este tema, se podem destacar
os textos de Jean-Philippe Genet, “La Genèse de l’État Moderne” e de António M. Hespanha, “O Estado
Moderno na recente historiografia portuguesa”, in A génese do Estado Moderno no Portugal Tardo-
Medievo (séculos XIII-XV), Lisboa: EDIUAL (1999).
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dos poderes e métodos de imposição fiscal do Estado e executada por
uma burocracia muito mais elaborada. (...) Houve várias causas para
esta evolução da nação-estado europeia. A mudança económica
minara muito da velha ordem feudal. A Reforma, ao dividir a cristandade
(...) expandiu o secularismo numa base nacional. O declínio do latim e o
uso crescente das línguas vernáculas pelos políticos, advogados,
burocratas e poetas acentuou esta tendência secular. (...) não é de
admirar que muitos filósofos e escritores da época considerassem que a
nação-estado era a forma natural e a melhor sociedade civil, (...). Mas
foi a guerra, e as consequências da guerra, que forneceu uma pressão
muito mais premente e contínua à ‘construção da nação’ do que estas
considerações filosóficas e lentas tendências de mudança social.”.
26
Quando refere “filósofos e escritores”, certamente Kennedy está a sugerir nomes como
Maquiavel, aquele que provavelmente terá sido o primeiro a usar ainda no início do
séc. XVI o termo “Estado”
27
na acepção moderna da palavra, ou Grotius que em 1625
em plena Guerra dos 30 anos publica a sua obra magistral O direito da guerra e da
paz, onde identifica os Estados como sujeitos de uma ordem jurídica, lançando os
fundamentos do direito internacional (ius gentium)
28
. Mais tarde, já depois da Paz de
Vestefália, em 1651, o filósofo inglês Thomas Hobbes desenvolve uma elaborada teoria
do Estado no seu célebre Leviatã
29
Mas os Tratados de Münster e Osnabrück terão inaugurado o Estado-Nação ou a Nação-
Estado (para usar a expressão de Paul Kennedy)? Certamente que não. Se nesta época
as sociedades europeias caminhavam no sentido de uma centralização do poder, a
verdade é que o Estado-Nação nasce nuns casos muito antes, noutros casos muito
depois de Vestefália. Em certos destes processos, a Nação precede o Estado, no sentido
em que uma comunidade, já possuidora de identidade própria, se dota da forma de
organização política a que chamamos Estado. Noutros processos, porém, o processo é
inverso e o Estado precede a Nação
.
30
. Muito menos os Tratados inauguraram o Estado
laico
31
26
Kennedy (1988), p. 99.
e não podemos esquecer que a laicidade é justamente um dos atributos do
27
Logo na primeira linha de O Príncipe, Lisboa: Publicações Europa-América (1972), trad. Fernanda Pinto
Rodrigues.
28
Consultada na sua edição francesa (1999), Le droit de la guerre et de la paix, Paris : Presses
Universitaires de France, trad. P. Pradier-Fodéré. Logo na pág. 7 afirma: “esta parte do direito que regula
as relações dos povos ou dos chefes de Estado entre si, cujos preceitos são ou fundados na própria
natureza, ou estabelecidos por leis divinas, ou introduzidos pelos costumes e por uma convenção tácita,
poucos escritores tentaram abordá-lo (...) apesar de esse trabalho interessar à humanidade”.
29
Editado em português pela Imprensa Nacional Casa da Moeda, com tradução de João Paulo Monteiro e
Maria Beatriz Nizza da Silva, Lisboa (1995).
30
É seguramente o caso português: “Portugal não teve origem (…) numa formação étnica, mas numa
realidade político-administrativa. Dito por outras palavras, e em oposição a uma doutrina geralmente
aceite durante o período nacionalista, Portugal começou por uma formação de tipo estatal; só muito
lentamente acabou por se tornar uma Nação. (…) O Estado português foi agregando a si uma série de
áreas territoriais com poucos vínculos entre si, com acentuadas diferenças culturais e com condições de
vida muito distintas. O que fez a sua unidade foi a continuidade de um poder político que dominou o
conjunto de uma maneira firme e fortemente centralizadaJosé Mattoso (1998). A Identidade Nacional,
Lisboa: Gradiva, p. 67.
31
Todavia, é de ter em conta a opinião de Raymond Aron: “A neutralidade ou laicidade do Estado, na
Europa, foi uma consequência das Guerras de Religião” Paix et guerre entre les nations, Paris: Calman-
Lévy (1984), p. 374. No mesmo sentido, ver: “O Renascimento, o declínio da Igreja de Roma, o
desenvolvimento das ideias humanistas preparam a laicização dos sentimentos nacionais”: Jacques
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Estado moderno. Os Tratados em causa poderão ter minado raízes seculares da
sacralização do poder político, contudo o seu efeito mais imediato não é o laicismo das
instituições, mas precisamente o seu contrário, a saber, a confessionalização da
pertença a uma comunidade política, na base do princípio já citado cuius regio, eius
religio.
Aliás, a observação do mapa político da Europa deste período permite conclusões
interessantes. A Ocidente e a Norte, vemos uma série de reinos, alguns deles
razoavelmente consolidados na sua identidade e na sua delimitação territorial, como é
o caso dos reinos da Escócia e da Inglaterra, da França e das Províncias Unidas, de
Portugal e da Espanha, da Dinamarca e da Suécia. A Leste, além do reino polaco-
lituano, predominam os impérios, com relevo para o russo e o turco-otomano, como
mais tarde o austro-húngaro. Em contrapartida, na vasta zona da Europa central, nos
espaços germânico e italiano, mais concretamente no extenso território do Sacro
Império Romano-Germânico e no seu prolongamento para sul, verifica-se uma
impressionante fragmentação de unidades políticas, cuja origem se explica, em grande
parte, pela já referida autonomização dos príncipes face ao imperador, além da
tradicional fragmentação da península itálica. Sendo assim, a Paz de Vestefália, longe
de levar à generalização do Estado-Nação na Europa, conduziu à pulverização dos
centros de poder político na faixa central do continente, naquela variedade de
principados que então se contavam às centenas. A visualização dos dois mapas
seguintes permite caracterizar a evolução da Europa entre 1600 e 1660, mostrando
que a Guerra dos 30 anos e os Tratados de Vestefália não consagraram o princípio da
generalização dos Estados-Nações, pelo contrário até provavelmente a retardaram.
Mapa 3 A Europa em 1600
32
Huntzinger (1991). Introdução às Relações Internacionais, Lisboa: PE Edições, trad. Carlos Aboim de
Brito, p. 87.
32
Fonte: http://perso.numericable.fr/alhouot/alain.houot/Hist/ancien_R/ancienr7.html, consultada em
28/2/2012.
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Mapa 4 A Europa em 1660
33
Com efeito, a relativa emancipação pelos príncipes da tutela do imperador, ao
fragmentar o espaço político, veio atrasar dois séculos a emergência do Estado
alemão
34
. Em boa verdade, precisamos de esperar até aos meados doc. XIX para
assistirmos à unificação de dois países europeus de primeira grandeza, a Ilia em
1860-70, a Alemanha em 1871
35
33
Fonte:
. Nessa altura, sim, como veremos, o sistema de
Estados-Nações já é predominante na geopolítica europeia.
http://www.zum.de/whkmla/region/xeurope1718.html, consultada em 28/2/2012.
34
A historiografia alemã tem tendência para salientar este facto, ao contrário da francesa que o omite com
facilidade. O estudo dessa historiografia permite esta conclusão: “A partir do início do séc. XIX, a
percepção contestatária da paz exacerbou-se naqueles que procuravam explicar o atraso na formação do
Estado-nação, que só depois de 1871 se realizaria plenamente. Um primeiro paradigma, de inspiração
católica, viu na guerra um conflito constitucional opondo os Estados do Império ao Imperador,
emperrando o desenvolvimento de um Estado imperial da ‘grande Alemanha’. Uma segunda orientação,
de origem protestante, analisa a guerra como um acto da Contra-Reforma católica e um afrontamento
entre Estados territoriais, travando o nascimento de uma nação da ‘pequena Alemanha’, sob égide
prussiana” Claire Gantet, “Le ‘tournant westphalien’”, Critique Internationale, 2000, n.º 9, 52-58, , p.
54, também disponível em
http://www.persee.fr/web/revues/home/prescript/article/criti_12907839_2000_num_9_1_1621,
consultada em 6/3/2012. No mesmo sentido: “A fragmentação alemã pulverizou o poder dos Habsburgos
de Viena e possibilitou que a dinastia dos Hohenzollern, fundada na Prússia e no Brandeburgo, ao receber
os territórios do norte do Sacro Império, desse início à sua política de grande rivalidade com ‘os áustrias’.
Essa estratégia dos Hohenzollern teve um dos pontos mais significativos na constituição da União
Aduaneira Alemã (Zollverein), por iniciativa prussiana, no século XIX” Marcílio Toscano Franca Filho,
“Historia y razón del paradigma westfaliano”, Revista de Estudios Políticos, 131, Madrid, enero/marzo
2006, 87-111, p. 99.
35
“Os nacionalistas alemães argumentaram que o tratado de paz impediu o estabelecimento de uma
unidade alemã e condenou a Alemanha a dois séculos de impotência, em benefício da França” J.H.
Elliott, “Europa después da la Paz de Westfalia”, Revista Pedralbes, 19 (1999), 131-146, p. 132. Na
mesma revista, ver as posições de Heinz Duchhard em confirmação deste ponto de vista: “a Paz de
Vestefália jogou um papel absolutamente crucial, marcou o início de um período desastroso de controlo
exterior para o Império Alemão por parte dos seus vizinhos mais poderosos, e representou a vitória do
particularismo e do regionalismo sobre uma politica centralizadora” - Heinz Duchhardt, “La paz de
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O que se consolida em Vestefália é, provavelmente, não tanto o Estado-Nação, como o
“Estado principesco”, segundo a feliz expressão de Jacques Huntzinger. Escreve ele:
“ (…) o Estado muda de forma: é o nascimento do Estado principesco.
As cidades-estado podiam ser simples cidades, como podiam ser
impérios progressivamente conquistados pelas cidades e unidos a ela
(...). Os Estados principescos são, pelo contrário, de um único detentor,
exercendo-se o poder do príncipe uniformemente no interior de um
território perfeitamente definido e delimitado. A difusão da autoridade
principesca é tal que todos pressentem a presença de um poder central.
(...) O Estado principesco estende-se a todo o continente europeu no
decorrer dos séculos XVI e XVII. O século XVIII põe em movimento uma
nova evolução, a passagem do Estado principesco ao Estado-Nação”
36
.
Esta possível evolução do Estado principesco para o moderno Estado-Nação prende-se
de perto com a questão da soberania. O Estado soberano também não é um produto da
Paz de Vestefália.
A ideia de soberania e de jurisdição territorial
Dificilmente se compreende a frequência com que os manuais de Relações
Internacionais referenciam aos Tratados de Münster e Osnabrück a suposta origem do
Estado soberano. A explicação para essa frequência poderá estar no facto de, como
vimos, muitas unidades políticas da Europa central adquirirem por esta altura uma
relativa autonomia em relação à tutela imperial da Casa de Áustria. De algum modo, a
proliferação de principados autónomos
37
Tais prerrogativas vêm explicitadas nos Tratados de Münster e de Osnabrück:
significou o alastramento de poderes dotados
de algumas prerrogativas de soberania, parcialmente libertos dos poderes medievais
supremos, do papa e do imperador.
“Que eles gozem sem contradição do direito de sufrágio em todas as
deliberações relativas aos assuntos do Império; sobretudo quando se
tratar de fazer ou interpretar leis, declarar guerra, impor um tributo,
ordenar recrutamento e instalação de soldados, construir para o público
novas fortalezas nas terras dos Estados ou reforçar as antigas
guarnições; (…) que sobretudo cada Estado do Império goze livre e
perpetuamente do direito de fazer entre si, e com estrangeiros, alianças
que visem a manutenção e a segurança de cada um, na condição
Westfalia como lieu de mémoire en Alemania y Europa”, Revista Pedralbes, 19 (1999), 147-155, p. 149.
Segundo este autor, em contraste com a versão dos historiadores franceses do séc. XIX, os espanhóis
consideram Vestefália como “um ponto baixo na história da nação”, além da Suécia “onde as sucessivas
gerações, fazendo as contas aos seus êxitos, estão inclinadas a ver na Paz de Vestefália como o ponto de
inflexão para a sua decadência na história” (p. 155).
36
O. Cit., p. 87.
37
Embora formalmente continuassem a “prestar obediência e fidelidade a sua Majestade Imperial” (§ 22 do
Tratado de Münster = art. IV, 14 do Tratado de Osnabrück).
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todavia de que estas alianças não sejam contra o Imperador e o
Império, nem contra a paz pública, nem principalmente contra esta
transacção, e que sejam feitas sem prejuízo, em todas as coisas, do
juramento que liga cada um ao Imperador e ao Império”.
38
A capacidade legislativa, a cobrança de impostos, a mobilização militar e a autoridade
para fazer a guerra são outras tantas aptidões do poder soberano. Por fim, a direito a
estabelecer alianças é mais uma prerrogativa, carregada de simbolismo, da relativa
soberania dos príncipes. Eis quanto basta para numerosos autores considerarem a Paz
de Vestefália como a génese do Estado soberano.
Mas esta conclusão é provavelmente precipitada e de deficiente fundamentação. O
conceito e a prática da soberania é reconhecidamente anterior a Vestefália
39
. Desde os
finais da Idade Média na Europa circulava a expressão rex in regno suo est imperator:
“A partir do início do séc. XII, os canonistas ingleses e espanhóis, tal
como os franceses, negam que os seus reis sejam súbditos dos
imperadores e estejam submetidos às leis imperiais. (...) Em 1208, um
canonista declarou que ‘todo o rei tem no seu reino os mesmos poderes
que o imperador do império’”
40
.
E é bem conhecida a influência do pensamento de Jean Bodin na teorização do conceito
de soberania, designadamente na sua obra de 1576 Les six livres de la République
41
,
setenta anos anterior ao Congresso de Vestefália. Também já remonta a esse mesmo
séc. XVI a tese de Maquiavel acerca da soberania do príncipe:
“Quando Maquiavel publicou O Pncipe em 1527, fez a primeira alise
global da sociedade internacional (...). Começa por recordar que os
principados não reconhecem lei ou poder que lhe sejam superiores,
38
§ 63 do Tratado de Münster = Art. VIII, 2 do Tratado de Osnabrück: Gaudeant sine contradictione iure
suffragii in omnibus deliberationibus super negociis Imperii, praesertim ubi leges ferendae vel
interpretandae, bellum decernendum, tributa indicenda, delectus aut hospitationes militum instituendae,
nova munimenta intra statuum ditiones exstruenda nomine publico veterave firmanda praesidiis nec non
ubi pax aut foedera facienda aliave eiusmodi negotia peragenda fuerint. (…) Cumprimis vero ius faciendi
inter se et cum exteris foedera pro sua cuiusque conservatione ac securitate singulis statibus perpetuo
liberum esto, ita tamen, ne eiusmodi foedera sint contra Imperatorem et Imperium pacemque eius
publicam vel hanc imprimis transactionem fiantque salvo per omnia iuramento, quo quisque Imperatori et
Imperio obstrictus est”.
39
Ver o profundo estudo de Dieter Wyduckel, “La Soberanía en la Historia de la Dogmática Alemana”, trad.
do alemão para o espanhol, disponível em
http://www.unioviedo.es/constitucional/fundamentos/primero/pdf/wyducke.pdf, consultado em 2/1/2012:
“As origens da soberania como uma ideia juridicamente relevante podem ser reconduzidas a três raízes:
uma de direito romano comum, outra de direito canónico eclesiástico e, finalmente, outra de direito
monárquico e do Estado” (p. 2).
40
Jacques Le Goff, o.cit. p. 21.
41
O fac-simile da edição original está disponível em http://www.e-rara.ch/doi/10.3931/e-rara-6726,
consultada em 2/3/2012. Para uma leitura mais fácil, ver em
http://classiques.uqac.ca/classiques/bodin_jean/six_livres_republique/six_livres_republique.html,
consultada em 2/3/2012.
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declarando assim a inutilidade da herança cultural da República Cristã
medieval”
42
.
Acresce que o modelo de soberania então vigente revestia a forma de absolutismo real
ou principesco
43
Poderá argumentar-se que o reconhecimento por Vestefália do direito dos príncipes a
estabelecerem alianças em ordem à garantia de segurança exprime simbolicamente
uma marca do moderno Estado soberano, associada obviamente ao direito a fazer a
guerra, como uma espécie de poder supremo ou de manifestação máxima da
soberania. Certamente. Mas não se pode recusar a evidência de que nem a Guerra dos
30 anos, nem os Tratados de Münster e Osnabrück, representam qualquer inovação
neste donio, tão longa é a tradição de celebrar alianças, desde o clássico e famoso
sistema de alianças entre as Cidades-Estado da antiga Gcia em torno de Atenas e
Esparta na Guerra do Peloponeso
, longe portanto da configuração política do futuro “Estado moderno”,
onde a soberania já não será detida pelo monarca, mas antes pela Nação concebida
como um colectivo que delega nos seus representantes o direito a governar (mais à
frente retomaremos este tema).
44
. Tanto mais quanto parece claro que alguns
príncipes alemães, bastante antes de Vestefália, conduziam políticas externas
autónomas e celebravam alianças por conta própria
45
Mais ainda, é discutível que se consagre nestes Tratados a pura e simples soberania
dos pncipes. O historiador alemão da Universidade de Marburg, Klaus Malettke,
explicita com grande rigor em que consiste a nova prerrogativa dos Estados do Império
mas também quais os limites da sua autoridade, começando aliás por citar E.
Böckenförde:
.
“«Quando o direito a estabelecer alianças se vem juntar à superioridade
territorial, daí não resulta apenas um direito régio suplementar, mas um
verdadeiro poder exterior. (…) Os dois elementos reforçam-se e
consolidam-se mutuamente, unem-se para criar um poder
governamental no verdadeiro sentido do termo». (…) Todavia os
Estados do Império o se tornam Estados soberanos. No decurso das
negociações de paz o Imperador tinha recusado com clareza aceitar a
soberania dos Estados do Império, porque a soberania era incompatível
com a presença de um Imperador à frente do Império”
46
42
Adriano Moreira (1997). Teoria das Relações Internacionais, 2.ª edição, Coimbra: Almedina p. 256.
.
43
Sobre a natureza e a evolução do absolutismo, vale a pena consultar a análise presente em
http://www.wikiberal.org/wiki/Absolutisme, consultada em 2/3/2012.
44
Ver Tucídides (1987). História da Guerra do Peloponeso, Brasília: Editora da Universidade de Brasília,
trad. de Mário da Gama Kury.
45
Ver, por exemplo, o que escreve Stéphane Beaulac em “The Westphalian Legal Orthodoxy Myth or
Reality?”, Journal of the History of International Law, 2: 148-177, 2000, p. 168: “Além disso, parece que
artigos deste Tratado se limitam a reconhecer uma prática que já existia há quase um século. Na
verdade, os poderosos príncipes germânicos conduziam a sua própria política externa muito antes de
Vestefália. O Palatinado e Brandeburgo, por exemplo, estabeleceram alianças com as Províncias Unidas da
Holanda, respectivamente em 1604 e 1605”.
46
Klaus Malettke, «Les traités de paix de Westphalie et l'organisation politique du Saint Empire romain
germanique», Dix-septième siècle, 2001/1 n° 210, p. 113-144. DOI: 10.3917/dss.011.0113, p. 129,
disponível também em
http://www.cairn.info/revue-dix-septieme-siecle-2001-1-page-113.htm,
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Uma nova precisão complementar é trazida pela historiadora francesa da Sorbonne,
Claire Gantet, a qual, apoiando-se em diversos autores alemães, procede a uma
reinterpretação dos próprios termos técnicos:
“Estudos recentes vieram mostrar, por um lado, que a palavra escolhida
para «soberania» pela historiografia nacionalista correspondia nos
tratados aos termos superioritas/Landeshoheit, que designavam uma
‘qualidade específica de governo’ num território sem afectar de modo
algum a lealdade para com o Império e o Imperador; e, por outro lado,
que a cusula que atribuía aos Estados do Imrio a possibilidade de
estabelecer alianças não conduziu ao desmembramento da Alemanha: a
restrição aposta a este direito as alianças não deveriam ser dirigidas
contra o Império ou contra o Imperador tiveram um alcance
considerável”
47
.
Por tudo isto parece razoavelmente infundada a tese de referenciar a Vestefália a
origem do Estado soberano
48
A anterior citação de Klaus Malettke aborda uma dimensão importante, já que uma
outra concepção corrente situa na Paz de Vestefália a origem do “Estado
territorializado”. O autor refere a “superioridade territorial”, o jus territoriale
.
49
, mas
acrescenta que estas prescrições
“não revestem certamente um sentido constitutivo, na medida em que
não introduzem qualquer novidade no Império. Mas ao estipular
oficialmente ‘o poder territorial dos Estados do Império’ elas preveniam
definitivamente todas as tendências favoráveis à transformação do
Império num sistema monárquico”
50
.
A nosso ver, tem havido frequente desfocagem na presunção de que os Tratados de
Münster e Osnabrück significariam um ponto de viragem na territorialização das
unidades políticas. Existiu certamente, como visto, uma demarcação territorial das
pertenças religiosas definidas pelos príncipes, mas Vestelia não “inventou” o terririo
como espaço de referenciação política, nem criou a fronteira como delimitação
geográfica do exercício do poder. Um dos autores que tem trabalhado sobre este tema,
consultado em 6/3/2012. A citação é de Ernst W. Böckenförde, «Der Westfälische Frieden. Das
Bündnisrecht der Reichsstände», Der Staat, nº 8, 1969, 449-478, p. 473.
47
O.cit. p. 55-56. Sobre isto, ver também: “A fragmentação alemã pulverizou o poder dos Habsburgos de
Viena e possibilitou que a dinastia dos Hohenzollern, fundada na Prússia e no Brandeburgo, ao receber
territórios do norte do Sacro Império, desse início à sua política de grande rivalidade com os ‘áustrias’”,
em Marcílio Toscano Franca Filho, “Historia y Razón del Paradigma Westfaliano”, Revista de Estudios
Políticos, n.º 131, Madrid, enero-marzo (2006), pp. 87-111, p. 99.
48
Para uma melhor compreensão deste tema da soberania, ver T.J. Biersteker e C. Weber (1996) State
sovereignty as social construct, Cambridge: University Press. Logo na p. 2 pode ler-se: “A soberania
permanece um conceito ambíguo. A análise da soberania, no âmbito das relações internacionais, tende a
suscitar mais questões do que respostas”.
49
Ver Art. VIII do Tratado de Osnabrück.
50
Malettke, o.cit., pp. 128-129.
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Bertrand Badie, afirma enfaticamente que a “bela época da territorialidade te
provavelmente atingido o seu apogeu quando se concluía o tratado de Vestefália”
51
,
mas antes tinha escrito de forma mais cautelosa:
“Ninguém ousaria pretender que nos meados do séc. XVII a paz de
Vestefália tivesse inaugurado uma ordem territorial rigorosa que de
seguida não sofresse nem contestação nem inversão. A afirmação seria
ingénua, tanto mais quanto gicas imperiais e lógico estato-nacionais se
entrecruzaram e que as aventuras coloniais muitas vezes as
complicaram. Todavia, durante perto de três séculos, a concepção
vestefaliana do território foi claramente dominante e, dir-se-ia,
federativa de uma ordem internacional que então emergia”
52
.
Em boa verdade, nunca se clarifica suficientemente o significado da suposta “concepção
vestefaliana do território”. Sabemos que se refez então o desenho geopolítico da
Europa, sabemos igualmente que foi meticulosa a partilha territorial que passou a
demarcar a confissão dos príncipes, como sabemos finalmente que foi reconhecido aos
súbditos o direito de emigrar para se identificar com a sua comunidade de crentes. Mas
nada disso legitima que se atribua à paz de 1648 a nascença do Estado cuja soberania
se estende por determinado território
53
.
A ideia de “nova ordem” e de “sistema vestefaliano”
Retomemos o nosso ponto de partida que referia o consenso estabelecido entre a
generalidade dos especialistas em relações internacionais, segundo o qual a Paz de
Vestefália teria dado origem ao Estado nacional, soberano, laico, territorializado, numa
palavra, ao Estado moderno. A ser assim, com razão esse evento teria inaugurado uma
nova ordem internacional. Fomos questionando os fundamentos destas convicções,
argumentando que em meados do século XVII estamos longe do Estado moderno.
Embora seja assinalável a transão em contraponto da sociedade medieval, só mais
tarde, como veremos, o Estado-Nação se dissemina no continente europeu. Falar aqui
de nacionalismo seria um anacronismo. A soberania o pouco é invenção de Vestefália.
O Estado é principesco. Os regimeso absolutistas. O príncipe tem uma legitimidade
dinástica hereditária (e um domínio patrimonial sobre os seus súbditos e as suas
51
B. Badie (1995). La fin des territoires, Paris: Fayard, p. 45.
52
Ib. p. 13.
53
Ver no importante artigo de Benno Teschke, “Theorizing the Westphalian System of States: International
Relations from Absolutism to Capitalism”, European Journal of International Relations 2002 Vol. 8(1): 5-
48, a abordagem a esta questão: “Eu sugiro que a propriedade monárquica impôs uma lógica territorial
bastante diferente na configuração espacial da geopolítica do início da era moderna. Primeiro, a
territorialidade continuou a ser uma série de práticas dinásticas privadas de acumulação territorial e de
circulação, frustrando uma identidade genérica ou a imutabilidade entre estado e território. Segundo,
dada a natureza imperfeita da soberania absolutista e a sobrevivência de práticas feudais e patrimoniais,
a territorialidade continuou a ser não-exclusiva e administrativamente não-uniforme. Terceiro, a
diversidade dos primeiros actores soberanos modernos monarquias hereditárias e electivas, repúblicas
mercantis, confederações, repúblicas aristocráticas, monarquias constitucionais, cidades, estados de
propriedades rurais impede qualquer semelhança funcional, para não falar de igualdade, entre os
actores da época. Consequentemente, e quarto ponto, a cronologia da formação do sistema dos estados
modernos, baseado em territorialidade exclusiva conduzida por um estado despersonalizado, situa-se no
século XIX.” p. 22.
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terras), absolutamente distinta da futura legitimidade do moderno Estado-Nação. Bem
ao contrário do Estado secularizado, encontramos a confessionalização das perteas
políticas ao sabor das confissões religiosas, sem prejuízo de a Reforma protestante
abalar a já fragilizada autoridade papal
54
Apesar de todas estas contraindicações, muitos autores reafirmam a novidade trazida
pelo chamado “sistema vestefaliano”, um sistema que seria tão consistente que teria
subsistido quase até tempos recentes
e de a liberdade de confissão abrir portas à
futura laicidade.
55
Em grande parte, estes tópicos já foram submetidos a crítica e acabámos de recapitular
o fundamento duvidoso de muitas destas dimensões. Na impossibilidade de explorar
aqui todas as vertentes deste possível “sistema”, vamos centrar-nos em duas das suas
marcas: o carácter estatocêntrico e homogéneo, e o princípio do equilíbrio do poder.
. As características desse “sistema”
supostamente homogéneo são fáceis de inventariar através das análises correntes:
seria um sistema estatocêntrico, formado como temos repetido por Estados
nacionais soberanos, iguais entre si, resguardados pelo princípio da não ingerência,
com administrações centralizadas e instituições secularizadas; as relações entre estes
actores estatais seguiam o princípio do equilíbrio do poder e seriam regidas pelo direito
internacional; por fim, o sistema seria eurocêntrico, deixando de fora continentes
inteiros sujeitos à colonização.
Antes de mais, a ideia de “sistema” internacional merece um comentário breve. É
sabido que as correntes neorrealistas privilegiam a análise sistémica das relações
internacionais e que os estudiosos desta área científica se reportam com frequência ao
conceito de sistema, identificando-o com a ordem resultante de Vestelia. Mas a ter
existido um “sistema vestefaliano” ele seria apenas um entre diversas possibilidades e
seria interessante compa-lo com outras fórmulas históricas, como por exemplo o
sistema norte-americano de Filalfia
56
, tanto mais quanto alguns autores a nosso
ver, erradamente atribuem à ordem pós-vestefaliana um carácter confederal
57
54
Basta ver a violenta reacção do Papa Inocêncio X aos Tratados de Vestefália, tornada pública em Roma a
20 de Novembro de 1648: os acordos representaram uma “ofensa gravíssima à religião católica, à
devoção divina, à Sé Apostólica e romana e às outras igrejas menores e às ordens eclesiásticas”, por isso
“são sem valor, nulos, injustos e como tais devem ser por todos considerados”. Texto italiano disponível
na íntegra em
.
http://it.wikipedia.org/wiki/Pace_di_Vestfalia, consultado em 20/3/2012.
55
Ou mesmo até aos nossos dias. Ver, por exemplo, afirmações como esta: “O surgimento nos finais do
século XX de um sistema internacional global pela primeira vez na história, em substituição do sistema
eurocêntrico que vigorou desde o Tratado de Vestefália de 1648 até ao século XX (….)” J.E. Dougherty,
R.L. Pfaltzgraff, Jr. (2003). Relações Internacionais As teorias em confronto, Lisboa: Gradiva, trad. M.F.
Ferreira, M.S. Ferro, M.J. Ferreira, p. 141. De modo igualmente sintomático, veja-se a posição de outro
autor já citado: “Esta ruptura marca, definitivamente, o núcleo do novo pensamento ius-político,
dominado por governos centralistas, fronteiras rígidas, soberania interna exclusiva e uma diplomacia
interestatal formal. É portanto com os tratados de Paz de Vestefália que se verifica o ponto mais claro da
transição histórica do cenário internacional para a normatividade da soberania territorial e a prevalência
do laicismo como fundamentos de um verdadeiro sistema multipolar de Estados preocupados com
interesses temporais. O próprio emprego do termo ‘sistema’ já manifesta uma ideia de aparente unidade
de muitas diversidades individualizadas” Marcílio T.F. Filho, o.c., p. 102.
56
Para uma análise comparativa do sistema de Filadélfia ver Daniel Deudney “Binding sovereigns:
authorities, structures and geopolitics in Philadelphian Systems”, in T.J. Biersteker e C. Weber, o.c., pp.
190-239. Vale a pena ter em conta a seguinte afirmação: “Uma vez que o moderno sistema Europeu se
expandiu globalmente ao longo do último meio milénio, os estudantes de política internacional centraram-
se no sistema de Vestefália de Estados soberanos como um paradigma que surge como inevitável e
universal. (...) Apesar de o sistema vestefaliano, de autoridade e poder, ter sido hegemónico na moderna
política mundial, ele não foi universal. Na periferia e nos interstícios do sistema vestefaliano, existiram
diferentes ordens politicas. As mais notáveis foram a Liga Hanseática, a Confederação Suíça, o Sacro
Império Romano, a Confederação Iroquesa, o Concerto Europeu e os iniciais Estados Unidos. (...) Entre os
que não se enquadram no modelo vestefaliano, o sistema de Filadélfia nos Estados Unidos da América
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Sistema estatocêntrico?
A nossa convicção, porém, é a de que o ordenamento europeu posterior a Vestefália
o corresponde a um sistema homogéneo estatocêntrico. A situação que prevalece
desde a segunda metade do século XVII é essencialmente compósita, nela coincidindo
Estados nacionais razoavelmente consolidados nessa qualidade, sobrevivências do
Sacro Império que manteve muitas das suas estruturas, e centenas de outras unidades
políticas gozando de diferentes graus de autonomia. Basta ver a diversidade de
designações dessas unidades para entender o que atrás referimos como pulverização
do espaço geopolítico europeu: Senhorias, Cidades imperiais, Condados, Baronias,
Principados, Ducados, Landgraviatos, Vales imperiais, Reinos, Cidades livres,
Arquiducados, Marcas, Abadias, Bispados, Arcebispados, Marquesados e ainda
Bailiados, territórios da ordem teutónica submetidos à autoridade de um juiz
58
O já citado historiador alemão da Universidade de Marburg, Klaus Malettke, descreve
nestes termos o panorama do espaço germânico da altura:
.
“O conjunto do Império compreendia nos meados do século XVII bem
mais de um milhar de unidades políticas distintas mais ou menos
autónomas. Este conjunto agrupava, por um lado, cerca de trezentos
Estados ou formações similares, cujos senhores príncipes eleitores
laicos e eclesiásticos, príncipes, condes e abades imperiais, magistrados
das cidades livres do Império possuíam a superioridade territorial nos
seus domínios e detinham a dependência imediata do Imrio, quer
dizer gozavam do direito de representação e participação nas Dietas do
Império. Por outro lado, incluía igualmente a cavalaria do Império, que
o tinha assento nem voto na Dieta do Império, mas dispunha da
superioridade territorial nos seus pequenos, ou mesmo microterritórios,
senhorias particularmente privilegiadas que ultrapassavam de longe o
mero de mil”
59
.
E acrescenta citando R. Vierhaus: “Nesta medida, pode justamente constatar-se que
‘colocar em pé de igualdade jurídica os Estados do Império seria politicamente uma
ficção’
60
entre o estabelecimento da União (1791-89) e a Guerra Civil (1861-65) reveste-se de particular
interesse” pp. 190-191.
. Além de que, como demonstra este estudo de Malettke, as instituições do
Sacro Império sobreviveram a Vestefália: embora o exército imperial estivesse
circunscrito a funções defensivas, a Dieta mantinha um papel legislativo com impacto
na gestão do Império, o Conselho Áulico sedeado em Viena era um verdadeiro tribunal
imperial e sobretudo a Câmara Imperial de Justiça, menos subordinada ao Imperador,
57
Por exemplo, Bertrand Badie, o.cit. p. 42, onde escreve: “Esta soberania vai até ao direito de se federar
(jus foederationis)”, aparentemente confundindo o direito de aliança com a possibilidade de uma
federação de Estados.
58
A única fonte onde conseguimos identificar a lista dos Estados do Sacro Império Romano-Germânico está
em
http://fr.wikipedia.org/wiki/Liste_des_%C3%89tats_du_Saint-Empire_romain_germanique,
consultada em 11/3/2012. Aí são recenseados os 533 Estados que, em diversos períodos, estiveram
submetidos à autoridade directa do Imperador.
59
O.cit. p. 116.
60
Ib. p. 117.
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continuou a funcionar como tribunal do Império garantindo coesão e estabilidade
61
.
Além de que “um exame mais pormenorizado dos poderes governamentais do
Imperador põe em evidência uma repartição bipartida. Os direitos de majestade eram
exercidos pelo Imperador, seja em comum com os Estados do Império, seja sozinho
62
.
E estas perspectivas são amplamente corroboradas por estudos de dois especialistas,
um deles do canadiano Stéphane Beaulac, em artigo, já atrás citado, no Journal of the
History of International Law, em 2000
63
, e outro do alemão Andreas Osiander, que
escreveu em 2001 na revista International Organisation
64
Em suma, após os Tratados de Münster e Osnabrück, existiam na Europa diversas
formações políticas, umas vezes separadas, outras sobrepostas, de natureza ora
estatal, ora imperial, ora de pequena escala e mesmo sob forma de micro-territórios,
permitindo concluir que não há fundamento para a qualificação de sistema homogéneo
e estatocêntrico.
. Sintomaticamente cada um
destes artigos, cuja riqueza é impossível de resumir aqui, se refere de modo explícito
ao “mito vestefaliano”, desconstruindo, de modo abundantemente documentado, o
consenso vigente na literatura da especialidade.
Equilíbrio do poder?
Uma outra dimensão recorrentemente atribuída aos tratados de 1648 é a do equilíbrio
do poder, o célebre balance of power. Segundo alguns, este é mesmo um dos pilares
essenciais da Paz de Vestefália
65
, sendo que “ainda durante as negociações, o princípio
do equilíbrio do poder já havia sido percebido como a regra para a ‘montagem’
procedural das alianças”
66
Não cremos que se possa duvidar deste ponto de vista, já que quase todas as fontes
convergem para destacar o seu fundamento histórico. Segundo Ancillon, “esta paz foi
um ensaio do sistema de contra-forças menos imperfeito que os que o tinham
precedido”
.
67
. E Geoffrey Parker recorda pormenores curiosos das posições de Adler
Salvius e Jean Oxenstierna, plenipotenciários suecos em Osnabrück:
61
Ib. pp. 120 ss.
62
Ib. p. 124. Os itálicos são do autor. No final do seu artigo, o historiador, referenciando o pensamento de
vários outros autores, conclui na p. 144: “O Império conservou a sua estrutura hierárquica e não se
decompôs numa confederação de Estados. (…) Só nos anos 1803-1806 é que os príncipes alemães
completaram a sua iniciativa revolucionária pela qual, de Estados do Império beneficiando da
superioridade territorial, acederam à soberania estatal. (…) Contrariamente a uma opinião difundida no
século XIX, os tratados de Vestefália consolidaram a constituição do Sacro Império”. Sobre esta questão
da constituição do Império, ver também Koch, o. cit., p. 89. Não esquecer que, antes de Vestefália, “A
constituição germânica, como a maior parte das constituições da Europa, era o resultado do acaso das
circunstâncias, das necessidades, dos interesses e das paixões do momento. A maior parte das coisas era
regulada pelos costumes e não por leis escritasAncillon, o.cit., pp. 259-260.
63
S. Beaulac, o.cit.
64
Andreas Osiander, “Sovereignty, International Relations, and the Westphalian Myth in International
Organization 55, 2, Spring 2001, 251287.
65
A expressão é de Arnaud Blin emLa paix de Westphalie : le nouvel ordre mondial”, Revista Historia
(2006) em
htt\p://www.historia.fr/mensuel/720/la-paix-de-westphalie-le-nouvel-ordre-mondial-01-12-
2006-59850, consultada em 2/1/2012.
66
L. Freire, o. cit., p. 20. Vale a pena chamar a tenção para a ideia de “montagem” do sistema internacional
desenvolvida no texto deste autor.
67
O.cit.. p. 257.
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“Tal como o Conde Salvius reportou com exaltação aos seus superiores
no Congresso a finais de 1646: ‘As pessoas começam a encarar o poder
da Suécia como sendo perigoso para o «equilíbrio de poder»
(Gleichgewicht). A primeira regra em potica é que a segurança de
todos depende do equilíbrio dos indivíduos. Quando alguém começa a
tornar-se poderoso… os outros colocam-se no outro prato da balança
através de uniões ou alianças, de forma a manter o equilíbrio’. Contudo,
a ideia era tudo menos nova. Já em 1632, a Cúria Papal havia
aconselhado os seus diplomatas no estrangeiro que ‘o interesse da
igreja romana’ era melhor servido por um equilíbrio de poder do que
pela vitória de qualquer estado individual. E este era o princípio que a
própria Scia tinha repetidamente invocado no passado: em 1633, o
Chanceler Oxenstierna afirmou a um dignitário estrangeiro que o
principal objectivo da intervenção sueca na Alemanha era ‘preservar o
equilíbrio em toda a Europa’”
68
.
o obstante esta evidência, também aqui, como se vê, se pode questionar a
originalidade dos Tratados de Vestefália, já que a prática de impedir a excessiva
hegemonia de uma potência através de coligações entre os seus rivais tem
antiquíssimas raízes históricas. São inúmeros os antecedentes de situações em que, na
ausência de uma “ordem” assegurada por um sistema imperial e anteriormente a
qualquer sistema de segurança colectiva, o sistema de equilíbrio do poder visa
assegurar a estabilidade do relacionamento entre as potências. Quanto a isso podemos
recordar que, já no século XVIII, o conhecido filosofo escocês David Hume escreveu um
interessante ensaio integrado num conjunto Essays, Moral, Political, and Literary, sobre
o balance of power, onde recorda grande número de episódios que evidenciam este
princípio, desde a antiguidade mais remota
69
Mesmo neste domínio se pode colocar alguma dúvida acerca da ligação directa entre a
Paz de Vestefália e o princípio do equilíbrio do poder. Veja-se, a tulo de exemplo, a
referência feita por Randall Lesaffer, professor de História do Direito na Holanda e na
Bélgica, ao pensamento do especialista aleo Heinz Duchardt para quem “o sistema
de equilíbrio europeu não emana dos tratados de Vestefália, mas que só emergiu na
Europa a partir do fim do séc. XVII quando o forte impulso da França forçou os outros
Estados da Europa ocidental contra a França de Luís XIV (1643-1715)
.
70
68
Geoffrey Parker (1988). The Thirty Years' War. New York: Routlege & Kegan Paul Inc. p. 184.
. Podemos
69
Texto disponível em
http://www.econlib.org/library/LFBooks/Hume/hmMPL30.html#Part%20II,%20Essay%20VII,%20OF%20
THE%20BALANCE%20OF%20POWER, consultado em 8/3/2012.
70
Pela sua riqueza, vale a pena transcrever esta passagem completa:Desde o século XVIII, a opinião
dominante da historiografia era a de que os dois tratados de Vestefália de 24 de Outubro de 1648 entre o
Império e a França de um lado e o Império e a Suécia do outro, constituíam o fundamento do sistema e
do direito internacional moderno na Europa. Este sistema de Vestefália era, segundo a opinião tradicional,
fundado nos princípios da soberania absoluta e da igualdade jurídica dos Estados sobretudo no plano
confessional bem como na teoria do equilíbrio na Europa, the balance of power. Em consequência, todos
os ingredientes essenciais do ius publicum europaeum que se articularia durante o resto do séc. XVII e o
séc. XVIII estavam já presentes. Os tratados de Vestefália anunciavam portanto o período de extrema
liberdade e da soberania dos Estados.
Mais recentemente, alguns historiadores puseram em causa esta opinião tradicional e chegaram a
conclusões discordantes. Em primeiro lugar, o especialista alemão das relações internacionais dos séculos
XVII e XVIII, Heinz Duchardt, escreveu em 1989 que o sistema de equilíbrio europeu não emana dos
tratados de Vestefália, mas que só emergiu na Europa a partir do fim do séc. XVII quando o forte impulso
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assim admitir que o princípio do balance of power está certamente presente na própria
lógica da Guerra dos 30 anos e no reordenamento europeu que dela resultou, sem que
isso todavia signifique que tenha existido em rigor um “sistema vestefaliano”, do qual
esse princípio fosse uma das componentes originais.
Conclusão
Temos falado de desfocagem para significar o anacronismo presente na tradicional
convicção de que os Tratados de Vestefália de 1648 estiveram na origem do moderno
sistema de Estados-Nações. Deu-se uma espécie de interpretação retroactiva de um
processo que é posterior ao século XVII, já que, para citar de novo Huntzinger, só “o
culo XVIII põe em movimento uma nova evolução, a passagem do Estado principesco
ao Estado-Nação”, até porque “as revoluções americana e francesa são uma etapa
decisiva da constituição do Estado-Nação”
71
Existe um debate acerca da origem do sistema internacional de Estados nacionais e a
verdade é que alguns autores situam a sua génese em tempos mais recuados
.
72
Pela nossa parte, temos preferência pela tese segundo a qual o Estado-Nação, no
sentido moderno do termo, resulta historicamente de uma confluência de elementos:
por um lado, o fim do ancien régime ditado pela revolução francesa, por outro, a
emergência do capitalismo industrial. O primeiro factor sublinha a dimensão político-
institucional, o segundo a dimensão sócio-económica do processo em apreço.
Semelhante tese é também desenvolvida por Andreas Osiander, para quem “a mais
importante transição ocorreu com a Revolução Francesa e o início da industrialização,
não com a Paz de Vestefália”
,
enquanto outros o fazem remontar ao Congresso de Viena de 1815.
73
, e amplamente apoiada na argumentação de Benno
Teschke que contesta a visão “realista convencional” sobre Vestefália, propondo uma
reinterpretação que leva a “conclusões radicalmente opostas”:
da França forçou os outros Estados da Europa ocidental contra a França de Luís XIV (1643-1715). Em
segundo lugar, do ponto de vista do significado jurídico dos tratados de Vestefália, deve notar-se que uma
comparão destes tratados com outros grandes tratados de paz que os precederam, demonstra que os
tratados de 1648 eram pouco originais e o que é mais importante que os princípios de soberania, de
igualdade confessional e de equilíbrio entre príncipes e Estados não foram inscritos nos tratados como
princípios do direito internacional, mas como princípios fundamentais da constituição do Sacro Império.
Esta análise jurídica conduz à tese de que os tratados de Vestefália devem a sua posição como actos
constitutivos do sistema e do direito internacional na Europa a um processo retrospectivo de transposição
de normas referentes ao Império para o nível europeu. Por outras palavras, o sistema de Vestefália como
sistema internacional fundado naqueles três princípios só se formou após os tratados de Vestefália”. -
Randall Lesaffer, “Paix et guerre dans les grands traités du dix-huitième Siècle », Journal of the History of
International Law Volume 7, Number 1, 2005 , pp. 25-42 (18), disponível em
http://www.ingentaconnect.com/content/mnp/jhil/2005/00000007/00000001/art00002, consultado em
2/1/2012. A referência é a de H. Duchhardt, Westfälischer Friede und internationale Beziehungen im
Ancien Régime”.
71
O.cit., pp. 87-88.
72
Por exemplo: Fábio Pestana Ramos, “O sistema Westfaliano e as relações internacionais na Europa”, Para
entender a história... ISSN 2179-4111. Ano 1, Volume ago., Série 27/08, 2010, p.01-09, disponível em
http://fabiopestanaramos.blogspot.com/2010/08/0-sistema-westfaliano-e-as-relacoes.html, consultado
em 9/3/2012: “Já o norte-americano Giovanni Arrighi, autor do celebre ‘O longo século XX’, recua mais no
tempo para demonstrar que as origens das modernas relações internacionais estão fixadas no século XIII;
quando teria se iniciado a formação dos sistemas interestatais, a partir da hegemonia genovesa, pautada
pela intermediação das trocas comerciais entre Ocidente e Oriente e pelo financiamento das expedições
marítimas portuguesas; depois substituída pela hegemonia holandesa, garantida pelo controle de
feitorias, pontos estratégicos que garantiriam o fluxo comercial”.
73
O.cit., p. 281.
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“Eu defendo que o sistema vestefaliano se caracterizava por relações
não-modernas específicas entre comunidades dinásticas e outras
comunidades políticas pré-modernas, assentes em relações pré-
capitalistas de propriedade social. A lógica das relações inter-dinásticas
estruturou as políticas europeias do início da época moderna a à
transição regional, altamente desigual, para a modernidade
internacional no século XIX“
74
.
Se o panorama europeu dos meados do século XVII era assim dominado por formações
políticas assentes numa estrutura p-moderna, não parece defensável situar nesse
período histórico a origem do sistema internacional moderno. Os Estados são então
principescos, disticos e absolutistas, convivendo com as estruturas do Sacro Império
e com centenas de micro-territórios mais ou menos autónomos. Será necessário
chegarmos aos séculos XVIII-XIX para assistirmos à consolidação de verdadeiros
Estados nacionais, incluindo, como já referido, o processo de unificação dos Estados
italiano e alemão, para então sim encontrarmos o sistema europeu de Estados-
Nações, enquanto fruto de uma construção social de décadas ou mesmo de séculos.
Não é possível desenvolver aqui esse interessante tema, mas em 2009 tivemos ocasião
de apresentar uma comunicação ao Congresso da Internationale Gesellschaft Hegel-
Marx für dialektisches Denken (Lisboa, 28-30 de Maio), defendendo aí o ponto de vista
de que a origem do moderno Estado-Nação se deve articular com a emergência da
sociedade industrial e com o fenómeno do nacionalismo. Dizíamos então: “é possível
que a estrutura da produção industrial obrigue a redimensionar o território onde
actuam os centros de decio política”. Qual a razão para este processo? Porventura
porque no período de capitalismo mercantil prevalecia a centralidade das Cidades-
Estados, mas “a escala, territorialmente exígua, da Cidade-Estado já não tem
capacidade para assegurar o domínio sobre o novo espaço económico moldado pela
industrializão”. Assim, em contraste com a anterior, “a economia-mundo do
capitalismo industrial encontrou no Estado-Nação a forma mais adequada de se
organizar politicamente, numa fase em que o mercado interno (nacional), justamente
controlado pelo poder político, constituía o quadro para a acumulação do capital”. Na
verdade, “o espaço económico da sociedade industrial está amplamente referenciado a
um mercado interno que supõe uma dimensão significativa e exige um poder de
regulação que lhe é proporcionado pelo Estado nacional”.
Por outro lado, a transição para a modernidade do Estado-Nação obrigava a resolver
uma questão fundamental que era a da legitimação do poder, uma vez que se
desvanecia a tradicional fonte de legitimidade de natureza dinástica, hereditária,
patrimonial e sacralizada. Daí a imporncia do factor cultural, justamente para
assegurar a legitimação do poder. A soberania deixa de estar no monarca e passa a
estar no povo, no colectivo nacional e assim a nova configuração do Estado “é
sustentada pelo sentido do nacionalismo o qual serve de fonte de legitimidade para o
poder da nova burguesia”
75
74
O. cit., p. 6.
.
75
Luís Moita, “Espaços económicos e configurações políticas”, D. Losurdo, J. Barata-Moura, S. Azzarà (ed.s),
Universalism, National Question and Conflicts Concerning Hegemony, Napoli: La Città del Sole, (2009)
315-322, p. 317-318. O tratamento do problema do nacionalismo é apoiado pela leitura de Gellner, E.
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Daqui se infere que o moderno sistema de Estados-Nações só é verdadeiramente
inaugurado na transição operada pelas sociedades que romperam com o ancien régime,
designadamente a França (com os ecos do outro lado do Atlântico, nos Estados
Unidos), e pelos países onde a produção industrial se foi gradualmente impondo, num
processo que atravessa, como vimos, os séculos XVIII e XIX.
Uma abordagem deste tipo é necessariamente crítica do consenso em torno da paz de
Vestefália como momento fundador da moderna ordem internacional. Estamos pois
inclinados a fazer nossa a conclusão de Lucas Freire: “Embora fique claro que
Westphalia não foi completamente insignificante, também não se pode elevar a série de
eventos ao status de marco inicial do mundo político moderno”
76
Por todas as razões aduzidas, julgamos aconselhável evitar as expressões “Estado
vestefaliano” ousistema vestefaliano”.
.
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60).
76
O. cit., p. 22.
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OBSERVARE
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ISSN: 1647-7251
Vol. 3, n2 (outono 2012), pp. 44-74
VISÕES DO IMPÉRIO:
RELIGIÃO, ONTOLOGIA E O INTERNACIONAL NO INÍCIO DA ERA MODERNA
Lucas G. Freire
lgf202@exeter.ac.uk
Formado em Ciências Econômicas (UFMG) e em Relações Internacionais (PUC-Minas), é Mestre
em Relões Internacionais (Exon.) e Doutorando em Política. Sua tese em preparão na
Universidade de Exeter aborda o papel de queses meta-teóricas na disciplina de Relações
Internacionais. Atualmente, ocupa o posto de assistente em ensino na mesma instituição.
.
Resumo
Este estudo analisa a relação entre os motivos básicos religiosos do pensamento teórico,
ontologia geral e seu uso específico na teoria política ‘internacionalista’ no início da Era
Moderna. A análise segue a filosofia reformacional de Herman Dooyeweerd na identificação
dos pressupostos básicos de Origem da existência, coerência e diversidade da realidade em
diversas correntes de pensamento. O legado clássico da Grécia e de Roma, em fusão com
noções cristãs antigas, são destacados como os motivos da Natureza e da Graça,
direcionadores da visão de mundo escolástica, informando, assim, sua visão de Cristandade,
do Sacro Império Romano-Germanico e do Papado. O protestantismo reformado adotou um
conjunto mais radicalmente bíblico de pressupostos que culminou em uma visão
ontologicamente pluralista da autoridade societal e da comunidade política, como também do
Império. O humanismo cristão, incluindo alguns pensadores protestantes, foi ainda
marcadamente influenciado pelos motivos da Natureza e Graça, mas agora com uma ideia de
separação estrita entre ambas as ‘lógicas’. A teorização de uma ‘lógica interna’ para cada uma
dessas esferas deu azo à reinterpretação da Natureza no humanismo clássico, conforme uma
visão ‘mecanista’ da realidade com seu ideal de controle. O outro motivo religioso dessa forma
secularizada de humanismo foi a noção de Liberdade da personalidade. Tal modo geométrico
de teorização orientou ideias acerca do contrato social e sua analogia internacional, levando
teóricos a debates candentes sobre a classificação do Império
.
.
Palavras chave:
Religião; Ontologia; Era Moderna; Teoria Política Internacionalista
Como citar este artigo
Freire, Lucas G. (2012). "Visões do Império: religião, ontologia e o internacional no início da
Era Moderna". JANUS.NET e-journal of International Relations, Vol. 3, N.º 2, outono 2012.
Consultado [online] em data da última consulta,
observare.ual.pt/janus.net/pt_vol3_n2_art3
Artigo recebido em 1 de Agosto de 2012; aceite para publicação em 8 de Outubro de
2012
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ISSN: 1647-7251
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Visões do Império: religião, ontologia e o internacional no início da Era Moderna
Lucas G. Freire
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VISÕES DO IMPÉRIO:
RELIGIÃO, ONTOLOGIA E O INTERNACIONAL NO INÍCIO DA ERA MODERNA
Lucas G. Freire
I.
Introdão
Apressai-vos, usai a razão em vosso favor enquanto ainda podeis, / Antes que toda a
Europa, a Terra Dourada, se esfumace! - Este verso escrito por Andreas Scultetus
durante a Guerra dos Trinta Anos expressa a inquietude generalizada da época e a
busca por um término do conflito (Cf. Osiander, 1994). Tal anseio veio eventualmente
a cabo mediante as negociações do Congresso de Westphalia. Existe uma repulsa
(justificável) por parte dos historiadores em relação à importância exagerada que se
atribui aos efeitos da Paz de Westphalia como formadores das estruturas básicas da
política internacional contemporânea (Freire, 2008a; Freire, 2008b). Tal ênfase no
poder transformador do evento é típica das disciplinas das Relações Internacionais e do
Direito. Contudo, mesmo dentro dessas áreas acadêmicas, a natureza anacrônica,
imprecisa e ‘jornalística’ de tais narrativas tem sido questionada (Krasner, 1995/96;
Osiander, 2001; Teschke, 2003; Franca Filho, 2007). Mesmo com esse
redirecionamento dos estudos acerca da política mundial europeia no início da chamada
Era Moderna, novas questões começam a ser levantadas. Se, até há pouco tempo, o
tema atraía atenção por motivos equivocados, agora, ao invés de encerrar
completamente o assunto em tom negativo, as investigações recentes têm aberto
novas avenidas de pesquisa. Um dos problemas a (re)emergir, com vaga referência ao
verso de Scultetus, diz respeito ao ‘uso da razão’ na elaboração de teoria política
acerca do ordenamento ‘internacional’.
Os processos políticos e históricos envolvendo a transição gradual do mundo medieval
para o moderno apresentaram inúmeros enigmas a certos ‘usuários da razão’ naquela
época distante, incluindo a queso de como o Sacro Império Romano-Gernico
deveria ser conceitualizado (Boucher, 1998: 225; Wilson, 2006). Durante esse período
fascinante, a transão nas ideias, instituições e práticas no âmbito do Sacro Império e
da política europeia (incrivelmente flexíveis e em constante alteração) coincidiu com
significativas mudanças culturais envolvendo fatores como a Reforma Protestante, o
Renascimento e a retomada do Escolasticismo pelos juristas católico-romanos. Cada
um desses movimentos causou enorme impacto na forma de se enxergar o mundo e de
se solucionarem problemas acamicos. A ocorrência simultânea dessas duas
contingências rápidas mudanças históricas e ideacionais levou à composão de
um rico ‘cardápio teórico’ a ser utilizado na interpretação de toda sorte de fenômenos
naturais e sociais, incluindo diversas propostas de definição do arranjo político europeu.
Ao contrário da fragmentação intelectual hodierna (Rushdoony, 1961), os pensadores
da época eram relativamente claros quanto aos fundamentos de sua formulação
teórica, tornando mais fácil a identificação do relacionamento entre esses pressupostos
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Visões do Império: religião, ontologia e o internacional no início da Era Moderna
Lucas G. Freire
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e sua aplicação em casos específicos. Não é por acaso que tais autores também
figuram na lista de grandes filósofos do passado.
O grande interesse na teorização do ordenamento político e na conceitualização do
Sacro Império, bem como a contingência de uma forte ligação entre teoria política e
princípios últimos do raciocínio sistemático, despertam o interesse para a seguinte
questão: haveria, de fato, alguma relação direta entre os pressupostos mais básicos e
gerais de um sistema teórico e a sua aplicação, na superfície, ao entendimento da
ordem política mundial? Em caso afirmativo, como seria possível identificar as diversas
correntes de pensamento em virtude dessa relação entre os fundamentos e suas
implicações no que tange às distintas ‘visões do Império’? A proposta defendida aqui é
de que, com efeito, existe uma relação entre as ‘raízes’ e os ‘ramos’ do pensamento
políticointernacionalista’ em transição no início da Era Moderna. Contudo, a
classificação das ‘visões do Império’ ou do ordenamento político geral em função dos
diversos tipos de pressupostos mais básicos depende tanto de um recuo historicamente
‘macroscópico’ e comparativo como de uma análise das noções tácitas que orientam o
pensamento teórico em cada uma dessas correntes de raciocínio. Tal combinação de
uma narrativa de longo prazo com um exame dessas ‘raízes’ em cada caso tem a
função de, simultaneamente, denotar a herança cultural recebida no início da Era
Moderna e a forma como essa herança foi equacionada em conflito com pressupostos
alternativos.
Afirma-se, além disso, que a dimensão tácita que dirige o pensamento teórico é
inerentemente religiosa e pré-teórica, sendo mediada teoricamente pela formulação de
modelos ontológicos que possibilitam sua identifiação. Em outras palavras: as rzes de
cada uma das correntes de pensamento ‘internacionalista’ provêm de um
comprometimento religioso que direciona os conceitos teóricos mais ‘superficiais’ por
intermédio de uma formulação geral acerca da natureza básica da realidade. Embora o
tema da ligação entre religiosidade e conceitos políticos centrais tenha sido explorado
por Carl Schmitt (2006: 35) e, recentemente, por alguns de seus seguidores (ex.
Kubálková, 2000), o argumento deste estudo busca uma via original ao se pautar por
uma tradição distinta e menos conhecida, a escola reformacional de filosofia iniciada
por Herman Dooyeweerd. Influenciado pela noção agostiniana referente ao impulso
religioso que norteia o pensamento teórico, Dooyeweerd (1953-58 I; 1979) organizou a
história da filosofia ocidental em torno dos seus ‘motivos básicos’, isto é, o conjunto de
‘ideias transcendentais’ de Origem da existência, da coerência e da diversidade da
realidade que moldam tanto a produção de teoria como o seu contexto cultural. A
relação entre pressupostos tácitos (e gerais) e raciocínio específico em disciplinas
acadêmicas é um tema popular entre notáveis historiadores e filósofos da cncia como
Collingwood (1945), Polanyi (1946), Burtt (1954), e Kuhn (1996). A escola
reformacional tem contribuído com esse debate nos campos da história geral das
ciências naturais (Hooykaas 1972; Pearcey and Thaxton 1994) e da história disciplinar
de campos científicos especializados (Stafleu, 1987; Strauss, 1996). Se, aplicada às
ciências naturais (supostamente mais ‘neutras’ e ‘objetivas’), essa tese já rendeu
tantos frutos positivos, ela se faz por implicação ainda mais relevante em qualquer
domínio discursivo em que a subjetividade aflore de maneira mais notável.
Antes, porém, de colocar o argumento reformacional em uso no caso das ‘visões’ sobre
o internacional e o Sacro Império no início da Era Moderna, é necessário detalhar,
ainda que de forma breve, os conceitos básicos a serem utilizados e a maneira como
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Visões do Império: religião, ontologia e o internacional no início da Era Moderna
Lucas G. Freire
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religião, ontologia e teoria se ligam dentro desse esquema. Um dos pontos centrais no
desenvolvimento da filosofia reformacional é a rejeição da visão humanista da
autonomia da razão, que assume esta como a fundação última de qualquer teoria. Um
dos argumentos apresentados contra a suposta neutralidade do raciocínio teórico é a
existência de diversas perspectivas e escolas filosóficas modernistas em conflito, cada
uma fundamentando seus próprios programas de pesquisa nas ciências especiais,
sendo que todas elas igualmente afirmam que seu alicerce é a razão autônoma.
Considerando que essas escolas se excluem mutuamente, fica sugerida a
impossibilidade de se postular a razão pura como o fundamento último da teoria. Em
outras palavras: as correntes humanistas adotam uma postura dogmática acerca das
bases do pensamento teórico (Dooyeweerd, 1948: 16-18). Do ponto de vista negativo,
isso significa que existe uma dimensão pré-teórica nas bases do raciocínio teórico,
refutando o que dogma da autonomia da razão afirma. Do ponto de vista positivo, isso
ilustra a proposta rival a respeito das bases do pensamento teórico encontrada na
escola reformacional, a saber, que o pensamento teórico tem suas raízes mais
profundas em pressupostos tácitos (Dooyeweerd, 1947). Ou seja, além de o dogma da
razão autônoma ser auto-destrutivo por não ser demonstrável com base na própria
razão autônoma (o que se indica pela existência de múltiplas escolas de filosofia), ele
também é mais um exemplo de como compromissos prévios direcionam a formação de
argumentos teóricos, sejam eles de caráter filosófico e geral, ou científico-disciplinar e
específico.
Apontando o problema interno no dogma modernista da autonomia da razão, a filosofia
reformacional o substitui por uma noção de dependência fundamental do pensamento
teórico em relação aos seus pressupostos pré-teóricos de cunho religioso. Aqui,
‘religioso’ não significa necessariamente uma institucionalização organizada de rituais,
de tradições, de devoção expcita e de sistematização do conteúdo dogmático. É
verdade que diversas religiões empiricamente exemplificam tais fenômenos, mas essa
não é uma afirmativa absolutamente generalivel. O que define o cerne da
religiosidade é a ideia de uma certa ligação (religare) com alguma noção de Origem,
seja ela pessoal ou não (Clouser, 1991: 9-36). Diversos acadêmicos admitem a
dependência que a teoria em uma ciência especial tem de bases filosóficas mais
profundas de diversas naturezas (ex. Bhaskar, 1978). A filosofia reformacional somente
leva essa lógica de rastreamento das raízes do pensamento teórico mais adiante,
postulando que mesmo essas bases filosóficas dependem de uma camada ainda mais
profunda de pressupostos. A afirmação de que toda teoria (seja ela geral ou especial)
depende necessariamente de uma dimensão religiosa básica, portanto, substitui a
moldura modernista que avalia o pensamento teórico somente em termos de seus
aspectos lógicos.
Qualrmula genérica permitiria a identificação exata desses pressupostos de Origem,
e qual seria o seu conteúdo em termos mais amplos? Como visto anteriormente,
rastrear as camadas discursivas teóricas a sua base filosófica não responde ao
problema da diversidade do cardápio acadêmico em uma disciplina especial, dada a
existência de uma ampla gama de possibilidades mesmo nessa dimensão mais
profunda. Os diversos ‘ismos’ teóricos não existem somente no plano mais imediato
dos campos especializados. Eles também se fazem presentes na camada mais básica
da filosofia. Ora, grosso modo, todas as escolas filosóficas se propõem a lidar com a
mesma realidade a partir das questões tricas mais gerais (ex. ‘o que é real?’).
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Ocorre, porém, que cada uma dessas escolas abstrai teoricamente essa realidade de
formas distintas. Portanto, uma chave para a compreensão da diversidade teórica é o
mapeamento das maneiras em que a abstração é efetuada em cada abordagem. É
justamente nesse ponto que os pressupostos de Origem se fazem relevantes na análise
do pensamento teórico. Uma característica-chave da abstração é que ela consiste tanto
em análise como em síntese. A análise consiste na separação e na classificação
conceitual. A síntese, por sua vez, propõe uma fórmula de coerência. Ou seja, a
abstração depende necessariamente de opiniões acerca tanto da diversidade quanto da
coerência da realidade abstraída. O seu passo inicial é sempre orientado por
pressupostos sobre a Origem da existência, da diversidade e da unidade das coisas.
Esses pressupostos religiososo, por assim dizer, “ideias transcendentais”, visto
serem inevitáveis na filosofia, constituindo “aquilo que estabelece as condões para o
pensamento teórico” no ato de abstração (Zuidervaart, 2004: 70). Resumindo: o
pensamento teórico especializado (em uma disciplina acadêmica) depende do
pensamento teórico geral (filosofia) que, por sua vez, é orientado por um conjunto de
ideias transcendentais que habilita o procedimento abstrativo.
Uma maneira de identificar a forma como esses conjuntos de ideias transcendentais
pré-teóricas de Origem (ou ‘motivos básicos religiosos) influenciam o pensamento
teórico é a verificação de como eles são evidenciados teoricamente através da
ontologia isto é, um modelo sobre quais são os componentes mais básicos da
realidade; uma tentativa de descrição conceitual dos motivos básicos e de sua ideia
cosmonômica
1
A próxima seção trata da herança clássica recebida pelos pensadores medievais. Como
os motivos básicos dos escolasticismos medieval e tardio envolvem uma fusão entre a
filosofia clássica e o cristianismo, esse passo deve, aqui, preceder uma exposição do
pensamento escostico. Após um resumo das teorias católico-romanas do
ordenamento potico, as alternativas protestantes são analisadas.
Surpreendentemente, nota-se que uma vertente do protestantismo permaneceu sob
grande inflncia teórica do escolasticismo, enquanto que o lado reformado (calvinista)
buscou resgatar a radicalidade bíblica dos motivos básicos cristãos. A Reforma não foi o
único elemento diferenciador do pensamento teórico em relação ao escolasticismo no
início da Era Moderna. A emergência do humanismo (inicialmente no âmbito cristão e
depois em uma versão mais secularizada) também forneceu alternativa sistemática às
demais ‘visões’ do ordenamento internacional e do Império.
. Seguindo essa fórmula, este estudo analisa os principais motivos
básicos na cultura e no pensamento ocidentais de relevância na formação histórica da
teoria política ‘internacionalista’ e das ‘visões’ conceituais sobre o Sacro Império no
início da Era Moderna. Este empreendimento é apenas um passo inicial rumo à
pesquisa mais detalhada acerca da influência de motivos básicos religiosos sobre
aspectos da política mundial. Embora o próprio Dooyeweerd tenha aplicado sua filosofia
a várias ciências especializadas, Skillen (1979; 1981) foi o primeiro e, até agora,
possivelmente o único a fazer uma análise de diversas teorias em Relações
Internacionais em termos da filosofia reformacional.
1
A filosofia reformacional é também conhecida como Filosofia da Ideia Cosmonômica o princípio que
estipula as condições ordenadoras do cosmos.
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II.
A Herança Clássica: Forma, Matéria e Política
A ideia cosmonômica da cultura e do pensamento clássico ocidental deriva da antítese
entre o motivo da Forma e o motivo da Matéria, ambos reivindicando papeis absolutos.
Embora esss dois motivos tenham igual relevância na compreensão do pensamento
‘internacionalista’ clássico, vale lembrar que cada um deles obteve proeminência em
períodos distintos da história. O período mais anterior pode ser caracterizado pelo papel
da Matéria como a Origem independente “da qual emergem todos os seres em sua
forma individual” em uma moldura de “necessidade cega” (Dooyeweerd, 1948: 62) do
destino operando por intermédio de uma “corrente cíclica de vida amorfa”
(Dooyeweerd, 1979: 16). O quadro cósmico derivado desse motivo básico se resume
da seguinte forma:
É dessa corrente disforme de onde constantemente flui vida orgânica
que gerações de coisas perecíveis se originam periodicamente. A
existência dessas coisas, limitada por uma forma corpórea, está
submetida ao destino horrível da morte [...]. Tal existência sob o limite
de uma forma era considerada uma injustiça, visto precisar de se
manter às custas de outros seres, de modo que a vida de um seja a
morte de outro. Portanto, toda fixidade da vida em uma figura individual
é vingada pelo destino inexorável da morte na ordem do tempo.
(Dooyeweerd, 1960: 39)
Em outras palavras, a noção geral é de um constante “processo de nascimento e
declínio de tudo o que existe em forma corpórea”. É essa a suma da ideia cosmonômica
contida no motivo da Matéria.
Eventualmente, o ‘pólo’ oposto do motivo-base clássico emergiu em tensão com a
absolutização da Matéria. Tal como observado por Nietzsche (1995) e por outros (ver
debate em Bos, 1986; Runia, 1989; Kok, 1998), o motivo da Forma se ergueu na
cultura e no pensamento teórico como uma noção rival da Origem última das coisas
(Dooyeweerd, 1948: 65-66). Esse motivo alternativo, ilustrado na religião grega de
“forma, dimensão e harmoniae na literatura que retratava os deuses olímpicos como
“forma pessoal de uma beleza perfeita” (Dooyeweerd, 1960: 40) culminou na “Ideia
platônica como a forma metafísica do verdadeiro ser”. A antítese entre Matéria e Forma
deu azo à importante questão de como conciliar esses dois lados da ideia
transcendental antiga. A desconfortável antítese entre ambas as noções de Origem se
tornou uma característica-chave da cosmovisão grega, incluindo também o pensamento
teórico, ao “determinar” a “concepção da natureza (physis) das coisas” (Dooyeweerd,
1979: 21). Como Collingwood (1945: 29-92) observa, todo o pensamento teórico grego
variou conforme os diversos conteúdos atribuidos à ideia de natureza, fosse ela “uma
forma puramente invisível” (Dooyeweerd, 1979: 21) ou “uma corrente animada da
vida”, porém, “em geral, uma combinação de ambas”.
O pensamento político grego também se viu sob a força dessa visão de mundo. As
alterações de ênfase no motivosico da forma/matéria modificavam a noção de
natureza (physis), que, por sua vez, reconfiguravam as noções de ‘natural’ e de
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‘arbitrário’. Esses conceitos eram, segundo sugere Keene (2005: 32), fundamentais nas
narrativas clássicas sobre a vida pública. Um exemplo é a ideia mais antiga
‘materialista’ sobre a Origem dos costumes e leis, atribuída às relações caóticas de
poder, como se percebe em Heródoto, Tucídides e Protágoras, em consistência com a
visão de natureza como uma ‘corrente’ sujeita aos choques do acaso. Em contraste,
observa-se em Platão a visão de formas imateriais ideais e a ligação entre a aparente
diversidade aleatória da vida política à imperfeição e seu componente dito uniforme às
formas ideais sem mácula (Keene, 2005: 33-35). Do período platônico em diante, nota-
se uma considerável ênfase cultural e teórica no motivo da Forma, evidenciada
politicamente na instituição da cidade-estado (polis). Sem surpresa alguma, relata
Parkinson (1977: 9), “o pensamento político na Grécia clássica girou em torno da ideia
geral da cidade-estado”. Platão, deparando-se com a realidade empírica da diversidade
de leis e de formas de governo que compartilhavam o mesmo princípio organizador da
cidade-estado, procurou defender sua coerência, apesar de tudo, em termos da forma
“universal e imutável do ordenamento político que deveria servir de norma
paradigtica para todas as cidades-estado particulares e variáveis” (Skillen, 1979:
13).
A distinção entre o natural e o arbitrário com base no motivo da Forma é
especificamente notória no caso do pensamento ‘internacionalista’ platônico. O natural,
sendo “imutável e imaterial, podendo ser conhecido apenas pelo intelecto” (Keene,
2005: 36), é por inferência melhor apreendido por aqueles que sabem colocar os
aspectos não-intelectuais da vida a serviço da prioridade da teoria. Ora, nem todas as
pessoas são dotadas de tal capacidade. Existe, assim, uma distinção entre aqueles que
são propensos ao pensamento teórico e os que não são. A justiça, sendo Forma
imutável, não corresponde necessariamente aos diversos costumes e leis. Toda sorte
de pessoa consegue elaborar e seguir costumes e leis, mas isso não significa uma
aproximação à justiça, que, sendo ideal, somente pode ser obtida na comunidade
semelhantemente ideal da cidade-estado sob a liderança dos filósofos (o tipo de pessoa
mais propensa à contemplação e, portanto, mais próxima das Formas em geral e da
justiça em particular). Esse célebre argumento de Platão (1999), além de diferenciar
internamente grupos de gregos (filósofos e o restante), também serve de base para
uma distinção externa. É verdade que, apesar da tensão entre os propensos e os não
propensos à teoria, Platão enfatizou também a coerência interna da comunidade grega
em termos do compartilhamento natural da instituição da cidade-estado. Assim, a
noção de coerência da comunidade política depende necessariamente da cosmologia
idealista derivada do motivo da Forma. Contudo, o mesmo motivo também é retratado
como Origem da diversidade das comunidades políticas, afinal, não eracil detectar
instituições semelhantes à polis fora do mundo grego antigo. Tal fato era considerado
um dos indicadores de uma diferença qualitativa entre o ‘dentro’ o povo mais
‘racional’ e o ‘fora’ os ‘bárbarosque transcendia a mera identidade linguística.
Não foi por causa de seu idioma, mas por causa de suas instituições antagônicas à
cidade-estado, que os ‘bárbaros’ (ou os defora’) receberam o tratamento deinimigos
naturais’ dos gregos.
Uma tendência similar pode ser encontrada em Aristóteles. Tal como Platão, Aristóteles
contrae o motivo mais antigo materialista a uma ideia de natureza como Forma. Isso
é bem visível na ligação entre natureza e o propósito (telos) que orienta o
desenvolvimento de todas as coisas em suas tendências intrínsecas. Não obstante a
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aproximação a Platão nesse sentido, Aristóteles tem uma visão alternativa sobre o meio
que deve ser utilizado para a obtenção de conhecimento acerca das Formas.
Ao contrário de Platão, que ensinava que o conhecimento das Formas
jamais poderia ser obtido pelos sentidos, o modo de investigação de
Aristóteles começa com a observação empírica da maneira como as
coisas estão no mundo, a partir da qual as Formas compartilhadas por
certas espécies de coisas devem ser deduzidas mediante o exame de
suas tendências a desenvolver em tipos qualitativamente distintos de
entidade (Keene, 2005: 39).
Ao seguir tal ‘modo de investigação’, a filosofia aristotélica passa a depender de uma
noção hierárquica entre todo e partes que também serve de fundamento para a teoria
política, como Aristóteles (1999: 3) deixa claro: “Tal como em outros departamentos
da ciência, na política o composto deve sempre ser resolvido em termos dos elementos
simples ou as menores partes de um todo”. Além dessa ontologia hierárquica, o
pressuposto teleológico que orienta todo o pensamento teórico de Aristóteles é
“igualmente proeminente em sua ética e política”, segundo observa Lloyd (1970: 121-
122), “visto que suas ideias sobre a vida boa e sobre o bom Estado são fundamentadas
na sua concepção acerca dos fins ou funções próprias do homem”. A tese aristotélica
sobre a diversidade em coerência das associações societais serve de evidência
concreta:
Cada Estado é uma comunidade de determinado tipo, e cada
comunidade é estabelecida com vistas a determinado bem, porque a
humanidade sempre age no intuito de obter aquilo que se pensa ser
bom. Contudo, se todas as comunidades desejam determinado bem, o
Estado, isto é, a comunidade política, sendo a maior de todas elas e a
que as abrange na sua totalidade, visa ao bem em um grau maior que
qualquer outro, e ao maior de todos os bens (Aristotle, 1999: 3).
Em Aristóteles esse propósito do Estado tem como aliada a razão (nous), que diferencia
os seres humanos dos demais animais, e a contemplação (theoria), que, além de ser o
propósito da vida humana emergente dessa diferenciação, também se apresenta como
referencial da vida política na cidade-estado. Visto que somente na cidade-estado a
mais abrangente comunidade política a vida é dirigida para ‘o maior de todos os
bens’, é nessa instituição que o propósito da contemplação pode ser obtido.
As implicações para a análise ‘internacionalista’ das relações entre comunidades
políticas diversas são ainda mais notáveis em Aristóteles e, em grande parte, isso se
deve ao direcionamento inicial da ideia básica de Forma em tensão com o princípio da
Matéria, bem como os pressupostos de uma ontologia teleológica e baseada na
disposição hierárquica entre todo e partes, segundo relata Dooyeweerd (1979: 22).
Internamente, a cidade-estado era vista como uma disposição “totalitária” ou integral:
“o homem só seria realizado na condição de um cidadão ativo e livre. Toda a vida
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deveria servir a essa cidadania, uma vez que somente ela forneceria uma Forma
cultural divina e racional à existência humana”. Externamente, essa visão reforçava a
suspeita já antiga de que aqueles ‘dentro’ da cidade-estado eram mais ‘humanos’ do
que os ‘de fora’:
a cidade-estado era o estandarte da religião grega da cultura e,
portanto, do ideal grego de cultura. Um grego era considerado
verdadeiramente humano apenas como um cidadão livre da polis. A
polis dava Forma à existência humana. Fora dessa influência formativa,
a vida humana permanecia um reflexo da selvageria do princípio da
Matéria. Todos os não-gregos eram bárbaros. Eles não eram plenamente
humanos por não possuírem a marca da formação cultural grega
(Dooyeweerd, 1979: 21-22).
O próprio Aristeles leva essa visão binária adiante, ‘naturalizando’ a tensão entre os
‘de dentro’ e os ‘de fora’. De inimigos naturais dos gregos, os bárbaros passam, assim,
à condição de escravos naturais, dada a impossibilidade de igualidade entre os que
obtêm seu propósito para a vida humana e os que rejeitam os meios de se diferenciar
dos demais animais (Cf. Ossewaarde, 2008: 204-207).
A tensão entre Forma e Matéria, elemento básico a direcionar o pensamento teórico
grego clássico, também afetou de forma profunda os ideais opostos de imperialismo e
de cosmopolitismo no período da dominação romana sobre o Ocidente. Antes mesmo
disso, no período Alexandrino da proeminência macenica sobre os gregos, a noção
transcendental materialista se mostrou bastante conveniente à hierarquia política
externa. Dooyeweerd (1979: 23) observa que “a concepção fatalista de um ciclo da
vida para a morte aplicada a toda existência em forma individual era notadamente
adequada à deificação do monarca como senhor sobre a vida e sobre a morte” (Cf.
também Foucault, 1978: 135-136). Além de ter levado à institucionalização da
adoração ao Imperador como uma divindade, o motivo básico da Matéria também
serviu aos propósitos do ideal de imperialismo. “Liderado por um governante deificado,
o imperium passou a ser cercado por uma espécie de aura mágica. Tal como lutar
contra o destino inexorável da morte, era inútil resistir ao imperium”. O declínio da
Macedônia não foi acompanhado pela queda da influência política do materialismo, de
modo que a dominação romana encontrou terreno fértil nos mesmos princípios, sendo
auxiliada por uma tolerância eclética por parte dos dominadores, que estavam cientes
de sua convenncia. Paradoxalmente, isso representou uma inversão na formulação
aristolica sobre os ‘de dentro’ dominando os ‘de fora’, mas, como se percebe, tal
ironia só foi possível por causa da posterior proeminência do pólo materialista das
ideias transcendentais clássicas, oposto ao pólo da Forma, tão caro a Aristeles.
Surgia, gradativamente, uma nova forma de se pensar a relação entre o ‘dentro’ e o
‘fora’. Als, tal distinção foi notadamente relaxada em virtude do cosmopolitismo
estoico no periodo romano. Seguindo a tendência antiga de se orientar pela dialética
entre Forma e Matéria em sua concepção da natureza, os estoicos desenvolveram seus
sistemas teóricos a partir do objetivo de obter uma ‘unidade’, por assim dizer, com tal
ordem natural. A diversidade das comunidades políticas, incluindo a diversidade de
cidades-estado, era vista como simplesmente incapaz de servir como instrumento
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dessa ‘unidade’ fundamental com a natureza, tendo falhado em promover de forma
suficiente uma vida potica verdadeiramente virtuosa. Em contrapartida, os estoicos
expressaram sua preferência por uma cidade mundial (cosmopolis), explicando
teoricamente a coerência política em torno de sua Origem postulada na ‘lei da natureza’
(ou direito natural), comum a cada ser humano (Keene, 2005: 52-56). A formulação
estoica sobre a ordem mundial e sobre a sua coerência a despeito da diversidade de
costumes e de culturas foi tão influente que passou a ser parte do ideário oficial
romano. Todavia, nessa tentativa parcialmente fracassada de acomodar o ideal
imperialista com o ideal cosmopolita no seu contexto institucional da ‘lei das gentes
(ou direito das gentes), os romanos preservaram uma noção do ‘fora’, contrariando,
assim, a intenção estoica (Korff, 1924: 252-255). A lei das gentes’ tinha uma certa
base na ‘lei da natureza’, porém, ambas não se confundiam. Roma localizava no direito
natural uma ideia transcendental de Origem do direito das gentes, mas a noção de
cidadania imperial, com todos seus critérios de exclusividade, perpetuou a
diferenciação entre ‘dentro e ‘forano pensamento ‘internacionalista clássico (Keene,
2005: 59-61).
III.
Natureza e Graça: A Teoria Escolástica da Cristandade
A hibridização da mentalidade imperialista romana não se restringiu ao estoicismo de
Cícero e outros. Eventualmente, a cultura predominante, em declínio, veio a
absorver elementos do cristianismo, o qual havia sido capaz de resistir à perseguição
inicial e de se expandir até literalmente chegar à Casa Imperial. Os primeiros séculos
da igreja cristão noveis pela crescente uniformização doutrinária e pela
condenação de qualquer mistura com a cultura clássica ao redor dessa comunidade
religiosa que fosse considerada perniciosa (Clark, 1988: 1-22; Clark, 1989: 13-19).
Entretanto, com a ascensão do cristianismo como uma força política em um período
posterior às perseguições iniciais, é possível notar uma nova tendência de maior
abertura mútua entre cristãos e não-crisos. Principalmente do ponto de vista
intelectual, relata-se que essa tolerância teria sido crucial para a sobrevivência cultural
do cristianismo (Jaeger, 1963). Após um certo tempo, a ascese intelectual rigorosa deu
vez a um impulso de hibridização até que, com esse relaxamento, o cristianismo
passasse a ser considerado a religião oficial do Império Romano tardio. Embora
diversas opiniões negativas e positivas possam ser formadas acerca dessa modificação
de atitude em relação ao confronto entre ‘Jerusalém’ e ‘Atenas’, permanece a distinção
entre a forma mais sintética de ideias transcendentais no Cristianismo posterior (aquela
que permeou as instituições e as ideias políticas no Ocidente Criso p-moderno) e a
forma original arraigada no motivo básico religioso bíblico (Hebden Taylor, 1966: 142-
151).
No que tange ao ponto inicial de uma cultura crismoldada pelas ideias
transcendentais contidas no motivo básico bíblico, pode-se dizer em resumo que o
cristianismo antigo se orientava a partir de um entendimento radical a respeito do
esquema criação/queda/redenção. Deus, e somente Ele, deve ser visto como a Origem
do cosmos, havendo, assim, uma distinção aguda entre o Criador Absoluto e a criação
relativa, incluindo suas leis de funcionamento, pelo fato de terem sido estabelecidas
como parte da ordem da criação (Vollenhoven, 1933: 22). Dentro da criação, postula-
se outro salto qualitativo entre seres humanos, feitos à imagem de Deus, e descritos
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como ‘mordomos’ ou ‘gestores’ do restante da criação no intuito de colocá-la a serviço
do Criador e do próximo. A noção de uma barreira definitiva entre criação e Criador é
mais acentuada como efeito da queda do ser humano em pecado (Stoker, 1935). A
transgressão das ordenanças divinas tira a criação do estado inicial de relacionamento
obediente e harmônico com o Criador e redireciona o coração humano rumo a uma
resistência profunda ao senhorio de Deus sobre todas as coisas. Embora a graça
comum divina permita, mesmo para não-cristãos, o desdobramento geral da criação
para uma qualidade mínima de vida, é a redenção em Jesus Cristo que inicia a
restauração de tudo à sua plenitude, a começar pelo retorno da inclinação pessoal e
comunal à obedncia ao Criador (Bavinck, 1894: 43ff). Por incluir nesse esquema o
pensamento teórico, o motivo bíblico reconhece a antítese radical entre teoria bem
como outras construções culturais redirecionadas a Deus como Origem transcendental
da existência, coerência e diversidade (de um lado) e a vida rebelde, em todos seus
aspectos, a essa Origem (de outro lado). As ideias transcendentais bíblicas de
criação/queda/redenção proíbem quaisquer concorrentes no motivo básico orientador
de todo o pensamento teórico, daí seu caráter radicalmente antagônico às primeiras
tentativas de síntese pagã (Dooyeweerd, 1953-58: I, 506-67). Isso não significa
necessariamente a rejeição de todo diálogo possível com outras culturas, mas somente
a recusa em aprovar sua hibridização com o cristianismo nas ideias religiosas básicas.
As possibilidades de uma filosofia bíblica e, por implicão, da teoria especializada nas
demais áreas (incluindo política ‘internacional’), foram logo abafadas pela emergência
do movimento sintético no próprio motivo básico cristão (Skillen, 1981: 58ff). As obras
de Agostinho já ilustram a força dessa síntese entre as ideias transcendentais clássicas
de forma/matéria e o esquemablico de criação/queda/redenção. Agostinho é
relevante aqui porque tanto os detalhes do seu pensamento ‘internacionalista’ quanto
seus fundamentos sintéticos foram deixados de herança para a teoria escolástica
posterior a respeito do Sacro Império e da Igreja institucionalizada. Ele é geralmente
listado como um dos pioneiros cristãos no pensamento ‘internacionalista’, mas sua
teoria é em parte derivada de uma ontologia dualista neo-platônica que, por sua vez,
emerge de uma tentativa de harmonização da admirada filosofia pagã com as ideias
transcendentais bíblicas (Dooyeweerd, 1997: 10-12). É bem verdade que nas suas
obras mais teológicas e em sua vida pessoal Agostinho tentou de todas as formas
defender a ortodoxia contra os ataques sintéticos. Exemplo disso é sua refutação da
heresia pelagiana, incluindo sua doutrina da ‘eleição’ como uma apresentação teórica
do motivo da redenção em Jesus Cristo em sua forma mais radical (Augustine, 1953).
Contudo, é também inegável que toda a disposição da filosofia agostiniana e de suas
derivações na área da política ‘internacional’ foi orientada não somente pelo motivo
básico cristão mas também pelas ideias transcendentais clássicas anteriores. Talvez
esse aspecto do pensamento de Agostinho seja menos novel por causa da atitude
intelectual predominante nos chamados ‘Pais da Igreja’ de sua época, já bastante
permeável pelo “corpo da produção cultural” pagã (Hebden Taylor, 1966: 149). Em tal
contexto, a antítese radical entre a intelectualidade cristã e a não-cristã deu lugar a
uma postura mais receptiva, e no caso do pensamento político, como mostra Van
Reenen (1995: 660-661), tal abertura foi ainda mais acentuada.
A única antítese entre cristianismo e outras visões de mundo que se pode perceber no
pensamento político de Agostinho (2003) tem por fundamentos iniciais concepções
romano-estoicas e platônicas de modo bastante visível. Trata-se da oposição entre a
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‘Cidade de Deus’ e a ‘Cidade dos Homens’. Além da base dessa tensão, as suas
implicações diversas para a vida política também são detalhadas em uma clara
dependência em relão a um conjunto híbrido de ideias transcendentais. Um primeiro
exemplo é a delimitação da ‘Cidade de Deus’ como algo fora do presente mundo com
base em seu relacionamento com a alma do cristão que, juntamente com o
pressuposto dualista de uma distinção antropológica entre corpo/alma, ecoa uma visão
neo-platônica de Forma como Origem. Outra ilustração, talvez mais importante para o
pensamento ‘internacionalista’ posterior, é o modo como Agostinho conclama os
cristãos a conviverem presentemente com os demais habitantes da ‘Cidade dos
Homens’ com base na noção romana de direito natural. Os irmãos Carlyle (1962 citados
em Keene, 2005:76) atestam que o argumento a favor da obediência cristã à
autoridade terrena é “praticamente a definição [estoica] decero”. Kenny (2004-07:
II, 4) resume bem o esforço de direcionamento misto do filósofo criso, afirmando que
Cidade de Deus posiciona Jesus, o Rei crucificado dos judeus, no ápice da cidade-
estado idealizada da filosofia pagã”. É evidente, em suma, que em Agostinho há um
desenvolvimento da noção de direito natural como o elo de ligação entre a ideia
transcendental pagã de Forma e o motivo básico cristão.
O direito natural é um bom indicador do cater sintético do escolasticismo posterior a
Agostinho no que tange ao pensamento ‘internacionalista’. “A ideia de direito natural”,
segundo comenta Keene (2005: 82), “sempre foi de certa forma um conceito
importado, enxertado nas crenças morais e espirituais cristãs”. O que cristalizou a
incorporação do direito natural no pensamento teórico escolástico foi o
desenvolvimento definitivo de uma ontologia dualista de ideias transcendentais de
Origem baseadas no novo motivo básico híbrido de natureza/graça.
O Catolicismo Romano concebianatureza’ no sentido grego: a natureza
era um cosmos composto de Matéria disforme e dinâmica e de uma
Forma que determinava a essência imutável das coisas. A natureza
humana também era vista como uma composição de Forma e Matéria: a
‘matéria’ humana era o corpo mortal, material (sujeito à tendência de
ser e de decair), e sua ‘formaera a alma imperecível, imortal e
racional, caracterizada pela atividade de pensamento. Para o Catolicismo
Romano, uma esfera supranatural da Graça, que tinha seu centro na
igreja institucional, se colocava acima da esfera da Natureza. A Natureza
formava a base independente, e um prelúdio para a Graça
(Dooyeweerd, 1979: 144).
A absorção de uma noção clássica de ‘natureza’ (em termos de Forma e Matéria) foi
amplamente influenciada pelos escritos de Aristóteles, redescobertos no ápice da época
medieval. Um passo à frente de Agostinho no sentido de uma inclinação positiva à
filosofia pagã, Tomás de Aquino mitigou a rejeição radical agostiniana da noção
pelagiana acerca das implicações da queda do ser humano no pecado (Thompson,
1994: 59). Crendo que, apesar do pecado, todos são ainda naturalmente capazes de se
aproximar de Deus através do aperfeiçoado uso da razão, Tomás encontrou nessa
versão mitigada da doutrina da queda uma porta de entrada para firmar a noção pa
de direito natural. Sendo Deus razão perfeita e Sua lei eterna, e tendo a queda pouco
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efeito sobre o uso da razão, logo, torna-se possível para a humanidade inferir algo
dessa lei eterna na concepção do direito natural (Knutsen, 1997: 31-32). Como se diz:
“a lei natural é simplesmente o compartilhamento de criaturas racionais em relação à
lei eterna” (Aquinas, 2002: 18). Essa esfera da Natureza, incluindo a razão humana
universal, tinha relativa independência no motivosico dualista escolástico. Crisos e
não-cristãos compartilham, assim, princípios do direito natural. Todavia, em uma
manobra classicamente escolástica, é afirmado que, em último caso, a Igreja detém
uma posição privilegiada de intérprete da lei natural, visto ter sido esta revelada de
forma mais clara na bíblia (Coulton, 1940: 167-180). Graça se sobrepõe à Natureza.
A centralidade do direito natural no pensamento escolástico ditou toda uma era de
pensamento teórico ‘internacionalista’ centrado no vocabulário especificamente “legal
ou jurisprudencial”, daí sua relevância (Keene, 2005: 99). Com efeito, a ligação entre
as ideias transcendentais sintéticas de natureza/graça no escolasticismo e a teorização
do Sacro Império e de seus limites em relação à jurisdição da Igreja (ligação esta
efetuada via ‘cosmopolitismo’ baseado no direito natural) é bastante notável. Outro
elemento ontológico a influenciar o pensamento ‘internacionalista’ escolástico foi a
noção teleológica aristolica da primazia do todo sobre suas partes (Thompson, 1994:
60). Com esses dois fatores, o pensamento político medieval postulou de ponto de
partida “duas Ordens de vida organizada, a espiritual e a temporal” (Gierke, 1958: 10),
correspondendo, respectivamente, à Graça e à Natureza. Nessa última esfera, o
pensamento medieval convergia em termos da metáfora aristotélica do organismo
político, supostamente aplicável a toda associação. Visto que tanto o Império como a
Igreja reivindicavam uma autoridade absoluta (ou ‘cosmopolita’), a solução encontrada
foi a de ligar o organismo eclesiástico representado pelo Papado à jurisdição universal
sobre assuntos espirituais (Graça) e o organismo político representado pelo Imperador
à jurisdição universal sobre assuntos terrenos (Natureza). Gierke (1958: 10-11) explica
como essa formulação definia a busca de ‘prosito’ por cada um desses organismos:
Século as século um decreto imutável da Lei Divina aparentemente
determinou que, em correspondência com a dualidade da natureza e do
destino humano, deveria haver duas Ordens separadas, sendo que uma
delas cumpriria o destino temporal e terreno do homem, enquanto a
outra deveria prepará-lo aqui na Terra para a eternidade de depois. E
cada uma dessas Ordens necessariamente aparece como uma Esfera
externamente separada, dominada por sua própria Lei particular [...] e
governada por um Governo único.
A ontologia escolástica aplicada aos assuntos políticos ilustra, com isso, seu
fundamento sintético entre as ideias transcendentais clássicas e uma noção cris
modificada de redenção do cosmos via submissão à jurisdição da Igreja.
Com base nessa ontologia demarcada pelo caráter sintico e potencialmente
‘cosmopolita’ em seu motivo básico, a imagem medieval do Sacro Império
‘superenfatizou’ a sua coerência e unidade política, relevando em boa medida a
existência de inúmeros costumes, corporões e autoridades baseadas em costumes
feudais, e não em noções legais originadas no mundo clássico (Ruggie, 1998: 145-151;
178-192). A precedência do todo sobre as partes, derivada dessa demarcação
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cosmológica, permitiu retratar todas essas associações e autoridades entrelaçadas
como meras frações subsumidas pelo ‘todo’ da grande comunidade política. Com o
tempo, porém, foi necessária a ligação conceitual entre esse ‘todo’ e a ideia de
‘Cristandade’, incluindo o Sacro Império e a Igreja em uma unidade maior, “universal
na medida que possuía uma religião comum, direito e cultura compartilhados e, entre
as classes educadas, uma língua comum” (Armstrong, 1993: 22). Além de proporcionar
uma solução para o problema conceitual da coerência da comunidade política em
termos do motivo natureza/graça, a noção de Cristandade também equacionou o
cosmopolitismo estoico, mantendo, à maneira escolástica, a hierarquia entre Graça e
Natureza.
No cerne da noção de Cristandade estava a ideia arraigada em teorias
romanas de direito natural bem como no cristianismo de que a
humanidade estava inerentemente unificada visto que todos os homens
estavam em última análise sob a tutela do mesmo governante divino.
Portanto, na medida em que o homem pudesse obter unidade, ele
estava a agir inclinado ao propósito terreno que Deus lhe havia
determinado. E, visto que o Papa era o representante de Deus na Terra,
ele podia reivindicar donio universal sobre os governantes inferiores,
temporais (Armstrong, 1993: 21).
2
Um último aspecto da conveniência do conceito de Cristandade que deve ser
mencionado é sua capacidade de servir de ponto de referência apesar da emergência
de um padrão de conduta mais independente do Império por parte dos Estados
modernos em formação (Perkins, 2004: 21).
O potencial unificador da ontologia escolástica no que tange à comunidade política foi
instrumentalmente moldado, tamm, pela diferença entre o ‘dentro’ e ofora da
Cristandade. A noção de coerência da ordem mundial à luz de diferenças externas,
bastante visíveis no caso das Cruzadas e, posteriormente, na conquista do Novo
Mundo, também problematizou esse conceito de unidade. Nesse último caso, o maior
desafio talvez tenha sido o de justificar a expansão do cristianismo através do
instrumento da conquista, mas evitando que o novo contexto europeu de tensão
político-religiosa devido à Reforma ricocheteasse na argumentação. Afinal, uma
potencial justificativa de diferença religiosa para depor a ordem nativa no Novo Mundo
soaria perigosamente similar aos argumentos protestantes em prol da resistência a
governantes católicos que se enquadrassem na categoria de ‘tiranos’ (Inayatullah and
Blaney, 2004: 47ff). Felizmente para os teóricos da Igreja, o Sacro Império e o Estado
mais poderoso envolvido na conquista do Novo Mundo convergiam sob a autoridade de
Carlos V, encarregado de ambas as unidades políticas, fato que diminuía o obstáculo a
uma unidade conceitual (Keene, 2005: 120-121). A questão da legalidade do domínio
sobre os ameríndios foi tratada pelos teóricos jesuítas conforme os padrões
escolásticos. Aqueles favoráveis à escravização dos nativos apresentavam sua tese
enfatizando um ponto de vista mais puramente ‘aristolico’, enquanto que jesuítas
2
Notadamente, a autoridade papal na teoria e na prática sempre tinha um aspecto ligado à Graça, não
obstante algumas formulações que favoreciam uma maior ação política do Papado.
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como Vitoria e Las Casas defenderam uma tese mitigada sobre a diferença entre a
Cristandade e os de ‘fora’. Aqui a unidade ‘para fora’ foi reforçada em termos da
‘comunidade da humanidade’ conectada pela lei da natureza (Wight, 1991: 69-73). A
resposta escolástica à tese do partido aristotélico novamente colocou Graça acima de
Natureza, reiterando o dever último da Igreja: os nativos eram análogos não a animais
irracionais, como pensavam os aristotélicos. Pelo contrário, a unidade de todos os seres
humanos permeada pelo direito natural foi reforçada, mas a diferença em relação aos
‘de fora’ foi atribuída à necessidade de amadurecerem no uso desse direito, pois, por
exemplo, praticavam o canibalismo, contrário ao papel do ser humano na hierarquia do
mundo natural (Inayatullah and Blaney, 2004: 58-65). A função dos cristãos, através
da atividade missionária envolvida na conquista, seria a de ‘ensinar’ os ameríndios a
aperfeiçoar a convivência sob a lei da natureza.
IV. A Fase Protestante: Continuidade e Ruptura Rumo ao Pluralismo
O crescente fortalecimento dos Estados europeus, principalmente após o rompimento
da ligação direta entre a Espanha e o Sacro Império na pessoa de Carlos V, com a
divisão da dinastia imperial entre o ramo austríaco e o espanhol, contribuiu para
aumentar o desconforto da busca teórica por unidade da Cristandade representada pelo
Império (McCulloch, 2004: 277). Nesse e em outros problemas acadêmicos, a síntese
do motivo básico natureza/graça se enfraquecia cada vez mais, sendo mantida mais
pela autoridade institucional da Igreja do que pelo seu aspecto intelectual. Dentro da
própria Igreja, já há algum tempo, os pensadores nominalistas haviam proposto uma
quebra dessa síntese, enxergando no elemento aristotélico uma grande mácula para o
dogma cristão e para suas aplicações em diversas áreas da vida (Quigley, 1979: 344-
348; Kenny, 2004-07 II: 201-213)
3
Durante essa primeira fase, a comunidade acadêmica enfatizou a reformulação
dogmático-eclesiástica e outros fatores considerados mais urgentes. Apesar de uma
grande movimentação na divulgação de panfletos protestantes de cunho político-
religioso, a teoria política protestante inicial ainda se pautava pelas noções de Natureza
e Graça em suas ideias transcendentais, embora tratasse desses dois domínios como
opostos, e não mais sintetizados sob a autoridade da Igreja romana (Dooyeweerd,
1979: 139-141). O resultado foi a emergência de uma nova forma de postular a
aplicação política desse motivo básico, agora, desconexo em seus dois elementos
centrais, à semelhança do nominalismo medieval tardio. Em outras palavras, o
pensamento político protestante inicial surpreendentemente emulou fatores do
pensamento católico-romano anterior, apesar das diferenças teóricas de cunho mais
. Contudo, foi a emergência da Reforma e do
Renascimento que questionaram de forma mais veemente o fator institucional
responsável por manter acesa a chama da síntese escolástica. Além desse
questionamento externo, a reorientação da comunidade de pensamento em seu motivo
sico, quer protestante, quer humanista, também se manifestou favovel a um
rompimento da síntese escolástica. Não obstante, os elementos desse motivo básico
permaneceram (separadamente) como pontos de referência para o humanismo cristão
inicial, incluindo o pensamento teórico protestante mais ligado a Lutero e à fase inicial
da Reforma.
3
Cf. a próxima seção.
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teológico. Tratando de cada um desses domínios fundamentais (Natureza e Graça) de
forma separada, a manifestação teórica do protestantismo na área política enrijeceu a
tensão entre ‘mundo’ e ‘Igreja’ sem a pretensão de igualar a comunidade
institucionalizada dos cristãos com esse último aspecto. Uma manobra semelhante foi
adotada pelo humanismo cristão de Melanchton, Agricola e Erasmo, mas com o
conteúdo do motivo da ‘Natureza’ fortemente informado pelo ideal renascentista de
retorno à história, literatura e filosofia clássica. A esfera religiosa, por sua vez, passou
a ser vista de forma mais introspectiva (Dooyeweerd, 1979: 142-143).
O caso das opiniões políticas de Lutero serve para ilustrar como Natureza e Gra
continuaram a servir de referência para o pensamento teórico protestante inicial, com o
notável acréscimo de uma clara tensão entre cada um desses pólos, tratados como
antitéticos (Dooyeweerd, 1997: 132-133). Escrevendo para condenar as revoltas
camponesas que eclodiram nos domínios do Sacro Império supostamente em nome da
Reforma, Lutero desenvolve como fundamento uma oposição entre dois domínios
correlativos com Natureza e Graça: respectivamente, Lei e Evangelho (Luther, 2002:
206-207). Semelhante ao raciocínio agostiniano, a Lei se aplica ao mundo caído,
corrompido pelo pecado original, e serve de condenação aos pecadores. A graça
salvadora divina transporta o cristão do império da Lei para o domínio do Evangelho,
tornando-o livre da Lei. A partir de então, ele passa a viver com base no ‘novo
mandamento’ de amar a Deus e ao próximo. A Lei existe por causa do pecado. No
mundo da graça o pecado é passado. A Lei, contudo, continua a servir de referência,
mas restrita ao mundo caído. Por implicação, o magistrado civil e a ordem política
pertencem a esse mundo, tendo sua própria gica interna e servindo ao propósito de
restringir a pecaminosidade humana e de proteger a comunidade cristã dos efeitos do
pecado. Isso tudo não quer dizer que os cristãos não pequem, mas sim que eles não
estão mais sob a condenação e a ‘lógica interna’ desse mundo da Lei (Luther, 2002:
208-209). Assim, a política não é prerrogativa cristã por necessidade e convém ao
cristão obedecer à autoridade instituída. Mais do que isso, a possibilidade de uma teoria
marcadamente cristã de política é negada, visto tratar-se de uma área relativa à Lei.
Assim, o que é possível é somente uma ética cristã do ‘novo mandamento’ do amor (Cf.
Brunner, 2003).
À semelhança da formulação luterana, o pensamento teórico protestante inicial
apresentou uma continuidade com as ideias transcendentais de Natureza e Graça. Fala-
se até mesmo, em determinados contextos, de um escolasticismo protestante. Sudduth
(2009: parte I), por exemplo, ressalta a surpreendente emulação protestante nos
argumentos acamicos de defesa da fé cristã, notando como diversos autores
inicialmente dependeram da herança tomista-aristotélica, utilizando a teologia natural
como base para sua apologética. Na área da política, Grabill (2006) nota um resíduo de
síntese no uso protestante de noções clássicas de direito natural. O próprio Lutero se
declarava “membro da escola de Ockham” (um nominalista católico do passado) e o
reflexo disso em seu pensamento já foi confirmado por comentadores em mais de uma
ocasião (Kropatscheck, 1900; Dooyeweerd, 1997: 132). Não surpreende, assim, que
pensadores luteranos, principalmente os posteriores, do século XVII, tenham reagido
aos horrores dos conflitos religiosos europeus (incluindo a Guerra dos Trinta Anos)
apresentando teses favoráveis à reunificação da Igreja e do Sacro Império, se bem que
de uma forma mais crítica, por questão de expediência e de manutenção da ‘paz geral’
no mundo conforme a lógica autônoma da esfera da Lei (ex. Thomasius). Embora esses
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teóricos posteriores tenham sido influenciados por uma visão humanista em sua ideia
de Natureza, o ponto é que os motivos básicos do protestantismo inicial mantiveram
seu reflexo político sob a direção dual das noções de Natureza e Graça. É difícil,
portanto, encontrar indícios de um retorno aos motivos básicos radicais de
criação/queda/redenção do cristianismo antigo no pensamento político protestante em
geral, apesar de os esforços teológicos, por sua vez, terem sido mais bem sucedidos
nesse aspecto por conta do retorno às afirmações bíblicas em detrimento de
posteriores tradições eclesiásticas como base dogmática.
Coube a Calvino, juntamente com outros autores da ala ‘reformada’ dos protestantes,
iniciar a tentativa de resgate das ideias transcendentais bíblicas como ponto norteador
de uma visão de mundo que incluísse uma nova ontologia a ser aplicada em diversas
áreas de investigação teórica. Na cosmovisão e no pensamento teórico reformado, o
dualismo cristão do escolasticismo e do protestantismo anterior dão lugar a um
pluralismo ontológico. Esse fator pluralista emerge principalmente a partir do resgate
teórico-dogmático da radicalidade dos motivos básicos bíblicos na principal e mais
influente obra teológica de Calvino, a Institutas. O ato da criação é retratado em
termos de uma independência de Deus em relação a qualquer outra coisa externa a Si
mesmo (Calvino, 1999 I: 17-18), sendo que Ele opera ativamente para preservar a
ordem da criação (Calvino, 1999 I: 47), tendo estabelecido uma diversidade de leis que
atuam sobre a criação, mas não sobre Ele. A queda representa o profundo
redirecionamento do coração humano para longe de buscar a glória de Deus. Tal como
Agostinho, Calvino enxerga grande força nesses efeitos do pecado, que só podem ser
revertidos pelo poder do próprio Deus. Embora a salvação venha pela fé somente, a
corrupção humana é tal que mesmo essa fé deve ser concedida como manifestação da
graça especial aos predestinados. O homem não crê naturalmente e essa situação de
rebeldia só é alterada pelo próprio Deus, ao qual aprouve eleger somente alguns para a
salvação. Calvino desenvolve mais o tema da redenção ao explicar que, por causa do
redirecionamento do cristão pela fé, cada aspecto da vida deve ser semelhantemente
colocado a serviço de Deus (Calvino, 1999 II: 183-188). Isso quer dizer que a política
faz parte integral da vida cristã e que ela deve ser compreendida, como tudo o mais, à
luz da revelação de Deus na bíblia e no entendimento da forma como as estruturas da
criação se relacionam entre si. Apesar de ter lançado as bases para o pensamento
social reformado posterior, Calvino dedicou pouco espaço ao tema da política em sua
obra, ainda que o tenha feito de forma intensa, afirmando a pluralidade das esferas
societais e teorizando os direitos e deveres dos magistrados e dos cidadãos, inclusive o
direito à resistência ordeira no caso de abuso de poder (Calvino, 1999 II: 186 e 1167-
1194).
Embora diversos pensadores reformados tenham desde cedo se aplicado ao
desenvolvimento de uma teoria política derivada da nova base ontológica naquilo que
Witte (2007) considera uma verdadeira “reforma dos direitos” com diversas implicações
para as instituições do mundo ocidental, foi necessário o amadurecimento dessas bases
para que, finalmente, Johannes Althusius utilizasse os novos princípios na sua
interpretação do Sacro Império em relação à esfera societal como um todo. Em sua
obra principal, Politica, a ontologia pluralista orientada pelas ideias transcendentais
bíblicas de criação/queda/redenção se traduzem em um elegante sistema teórico digno
de nota por seu caráter cuidadosamente arquitetado e pelo seu grande poder
explicativo (Carney, 1995: xiv). O autor atribui ao motivo bíblico o ponto que alavanca
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o seu argumento. A visão do Sacro Império em Politica emerge como consequência da
formulação geral, sendo uma ilustração de pontos-chave tais como a ‘comunidade
universal’ e sua formação histórico-legal. Apesar de, nesses termos, o Império ocupar
um lugar secundário no pensamento de Althusius, vale notar a relevância do
argumento geral para a discussão dessa instituição política naquele período hisrico,
principalmente no que tange à delimitação dos poderes do governo e do direito de
resistência à tirania. Os principais temas de Politica, com efeito, giram necessariamente
em torno da ontologia pluralista cristã pressuposta pelo autor. São eles: definão de
política como ‘simbiose’, a origem divina da pluralidade dentro da esfera societal e,
finalmente, a negação da existência de qualquer autoridade terrena absoluta
4
O primeiro tema abordado por Althusius (1995: 17) é a definição de política. Saltam à
vista, nessa definição, tanto a ideia de pluralidade de associações quanto o caráter
normativo-redentivo da prática política. Ambas as noções permeiam o pensamento
althusiano e se fazem presentes em sua declaração inicial: “Política é a arte de associar
(consosciandi) pessoas para o propósito de estabelecer, cultivar e conservar a vida
social entre elas”. A natureza desse vínculo entre as pessoas é explicada com o uso da
metáfora biogica da simbiose. No nível mais primário, a associação política diz
respeito à mera sobrevincia, dada a impossibilidade de se viver em completo
isolamento. Em uma aplicação mais complexa, a prática da associação política também
se liga à redenção da sociedade, em cooperação e amor ao próximo (Althusius, 1995:
23). Em ambos os casos, a simbiose leva à formação de associações diversas no intuito
de promover “a comunicação daquilo que é útil e necessário ao exercício harmonioso da
vida social”. Do lado normativo, fica claro que Althusius não define política somente
como algo que simplesmente acontece. É certo que para a sobrevivência a política deve
existir, mas, entendida como uma “arte”, ela extrapola a mera sobrevivência e tem o
potencial de proporcionar qualidade de vida social. A política não é qualquer tipo de
interação. Pelo contrário, ela se diferencia da mera vida em bando, passando a
significar, de forma mais profunda, uma disposição específica da sociedade tal que as
coisas, serviços e direitos necessários a uma vida plena sejam propriamente
“comunicados” (Althusius, 1995: 19-24). Fica evidente nesse conceito, então, que as
associações têm uma imporncia vital na política que, por sua vez, é uma noção
normativo-redentiva por requerer o empenho das pessoas para que a ‘comunicação’
ocorra de forma adequada.
.
O problema central passa a ser a obtenção de uma disposição da sociedade que
possibilite a política nos termos dados. Neste segundo tema importante no argumento,
Althusius explica como a noção de Origem divina da pluralidade social se liga aos meios
da simbiose. Há diversos tipos de necessidade na vida, um fato que resulta da forma
como Deus criou os seres humanos sob uma pluralidade de leis da natureza. Além de
viver em grupos por causa dessas necessidades, as pessoas formam diferentes tipos de
associações que correspondem a cada um desses tipos de necessidade, a fim de que
elas comuniquem as coisas, serviços e direitos necessários ao desenvolvimento de uma
vida plena. Em geral, as pessoas ingressam em associações por intermédio de
consentimento. Cada um desses grupos possui sua estrutura interna de regras,
autoridade e pais, a fim de funcionar corretamente (Althusius, 1995: 20-22). Esse
4
Esse último ponto envolve a oposição marcada de Althusius à noção de soberania defendida por Bodin e
outros contemporâneos.
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argumento é ilustrado e aplicado no caso de diversos tipos de associações (família,
guildas, igrejas e associações públicas como, por exemplo, cidades). Althusius (1995:
143) distingue três espécies principais de associações: naturais (ex. família), civis (ex.
corporações de profissionais) e públicas (ex. províncias). Ele diferencia esses grupos
com referência à sua função e estrutura interna. Notadamente, cada associação tem
uma “vocação” dada por Deus, um potencial que deve ser desenvolvido ativamente. Em
suma: Deus criou seres humanos que precisam de viver em comunidade. Diferentes
tipos de necessidade, provenientes da ordem da criação divina, devem ser satisfeitas
por distintas associações. Quando essas associações cobrem de forma eficiente tais
necessidades, o arranjo social resultante pode ser chamado de simbiose e as relações
podem ser consideradas como poticas. Isso quer dizer que o desenvolvimento da arte
da política requer um reconhecimento das estruturas da criação de Deus e um ajuste
da sociedade em relação a essas estruturas no cumprimento da vocação ‘redentiva’ das
associações diversas.
O terceiro tema relevante é o da limitação do exercício da autoridade política. Da
mesma forma como as estruturas da criação divina e a necessidade de se aperfeiçoar
sempre a conduta (ajustando-a a essas estruturas rumo à simbiose) são fatores
orientados pelo motivo bíblico de criação/queda/redenção, aqui também Althusius deixa
claros os seus pressupostos religiosos. Uma estrutura plural da criação, sempre relativa
ao Criador e sempre limitada, é entrelaçada em todos os seus aspectos. Cada
associação utilizada para o desenvolvimento desses aspectos na vida humana tem,
dentro dos limites de sua ‘lógica’ interna, uma estrutura de autoridade que se
encarrega somente da área de ‘especialização’ dessa associação. Idealmente, a
autoridade de uma associação nunca extrapolará a sua esfera, configurando um estado
deltiplos exercícios de autoridades na vida social, cada uma limitada por sua
‘vocação’, positivado, talvez, em alguma espécie de pacto. Em sua análise das
associações do tipo público (colégios eleitorais, tribunais, prefeituras, etc.), Althusius
(1995: 39-40) deixa claro que cada uma delas se restringe somente à provisão da
justiça pública através do poder da espada. Dentro desse aspecto público da vida social
diversas associações emergem gradativamente em uma sobereposição de ‘camadas’
associativas em progressão de tamanho. Logo, pode-se dizer, por um lado, que as
cidades são partes das províncias que, em conjunto, constituem a “associação pública
universal” (Althusius, 1995: 66). Por outro lado, todavia, essa comunidade universal
o pode ser tomada como o ‘todo’ do qual as famílias, guildas e igrejas fazem parte.
Ao contrário do escolasticismo, o pluralismo social de Althusius só estabelece uma
relação entre ‘todo’ e ‘partes’ quando a ‘lógica’ interna às associações é a mesma de
ambos os lados da relação (Ossewaarde, 2007: 113ff). A autoridade pública, portanto,
difere da eclesiástica ou da profissional. Não há uma autoridade última sobre todas as
coisas, a não ser Deus.
Além de proporcionar uma narrativa teórica para explicar a emergência dos Estados
através do entrelaçamento de associações públicas, Althusius desenvolve melhor sua
teoria da associação pública universal e dos limites às suas estruturas de autoridade,
passando a ilustrar o conceito com o caso do Sacro Império. Ele atribui soberania a
essa associação em virtude da inexistência de qualquer outra autoridade pública que
lhe seja igual ou superior em seu território (Althusius, 1995: 69). Considerando a
disposição interna de cada ‘camada’ associativa pública, a imagem que emerge do
entrelaçamento de todas as associações é bem distinta do conceito liberal-humanista
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de ‘contrato social’ que pressupõe uma divisão aguda entre indivíduos e Estado. Além
do mais, há diversas outras associações de cunho civil ou natural enriquecendo ainda
mais o quadro geral. Em todo caso, o ponto é que a associação universal se forma já
contando com as estruturas de autoridade pública inferiores e sem prejuízo para os
outros tipos de associações. É ao “povo” que a soberania pertence. Isto é, “não aos
membros individuais, mas a todos eles em conjunto” (Althusius, 1995: 70). Althusius é
por vezes tratado como um defensor da soberania popular, à moda de Rousseau, mas
ele deixa claro que por ‘povo’ ou ‘membros’ ele se refere “não a homens individuais,
famílias ou corporações, como numa associação privada ou particular-pública. Pelo
contrário, os membros são diversas cidades, províncias e regiões de acordo entre si em
um corpo único constituído por união e comunicação mútua” (Althusius, 1995: 67). O
conceito de ‘povo’, assim, corresponde às associações públicas que se unem na
formação do Estado. Há, eno, dois limites à autoridade estatal: sua restrição à
provisão da justiça pública somente, e a permanência da soberania no ‘povo’, ou corpo
de magistrados imediatamente inferiores à associação universal.
A ‘visão’ althusiana do Império como associação pública universal é, pois, bastante
análoga à situação das Províncias Unidas. Em sua experiência profissional como um
magistrado inferior servindo à cidade de Emden (entre a Alemanha e a Holanda),
Althusius precisou de argumentar mais de uma vez contra os excessos das autoridades
centrais. A terceira edição de sua obra (1614) é dedicada aos líderes da resistência de
sua província durante o longo período da Revolta Holandesa contra o domínio espanhol,
que só terminou oficialmente no mesmo ano dos tratados de Westphalia (Carney,
1995: xi-xii). A resistência pública era uma situação familiar para o autor. É evidente
que sua conceitualização da associação pública universal possui, tal como a definição
de política, caráter redentivo. É preciso conformar as instituições humanas à vocação
divina e à estrutura da criação. Conservar a soberania no corpo dos magistrados é uma
forma de garantir que, caso haja abusos no exercício da autoridade, incluindo a
situação da reação holandesa aos decretos religiosos do Estado espanhol, haverá vias
pré-estabelecidas de resistência através do poder público desses magistrados inferiores
(Althusius, 1995: 196-197). O argumento althusiano, segundo explica Grabill (2006:
122-123), foi compreendido como potencialmente perigoso tanto pelos que defendiam
o crescimento do poder imperial quanto pelos proponentes do absolutismo em nível
local. Por causa das implicações em termos da limitação de poder transportada do
contexto da Revolta Holandesa para a estrutura do Império, as a morte de Althusius,
essa teoria foi virtualmente esquecida durante séculos.
V. O Humanismo: Ciência, Personalidade e Política
Como visto anteriormente, há uma grande semelhança entre os primórdios do
humanismo (principalmente em sua vertente mais religiosa) e o movimento anti-
escolástico medieval. Hardt e Negri (2000: 72) observam, com efeito, uma marcada
separação entre Natureza e Graça no nominalismo da Idade Média tardia que rompeu
de vez a síntese escolástica em seu motivo religioso básico dualista: a produção de
conhecimento, com isso, alternou do plano transcendente para o imanente”. A área da
Graça não foi completamente eliminada da vida como um todo, ao menos nos
momentos iniciais do humanismo, mas tornou-se ‘privatizada’. Do anti-escolasticismo
medieval tardio e do humanismo cristão emerge uma ideia introspectiva de
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religiosidade. O âmbito terreno, por sua vez, separado conceitualmente das coisas
religiosas, ganha uma ‘lógica’ própria, pautada no ideal renascentista da livre
personalidade (Boucher, 1998: 118). Ambos os fatores apresentam claras
conseqncias na teoria política nominalista e em sua ‘visão do Império’.
Assim, por exemplo, em Dante, a unidade fundamental da humanidade como um todo
(cristãos e não-cristãos) deve corresponder a um único governo universal que
proporcione a liberdade dos cidadãos e sua realização intelectual, o maior de todos os
bens no âmbito político terreno (Dante, 1863; Ullmann, 1975: 278). Marsílio de Pádua
vai além disso e nega o direito de a Igreja se envolver na vida secular e nos assuntos
de governo, abstendo-se de qualquer aspecto transcendente em sua visão de Origem
do governo, ao localizá-la no consentimento dos cidadãos governados (Ullmann, 1975:
283; Marsilius, 2005). Segundo Nederman (2003: 130), esse precursor do humanismo
já reconhece o “benefício temporal como fundamental e como o objetivo totalmente
legítimo da conduta humana”, apresentandoo prosito da vida”, inclusive na política,
em termos de “auto-preservação”. Todo o esquema teórico, finalmente, é aplicado ao
caso do Sacro Império, retratado como o resultado da volição e do consentimento do
grupo de cidadãos (Marsiglio, 1993). No humanismo cristão posterior, tanto a
religiosidade introspectiva como o tratamento da Natureza passam a ser
definitivamente vistos em função do ideal da livre personalidade através da ênfase na
educação, ilustrada no pensamento ‘internacionalista’ de Erasmo e de outros
renomados ‘irenistas’ como, por exemplo, Comenius. Essas ilustrações sugerem que,
com sua insisncia em uma gica própria interna ao plano terreno, o humanismo
cristão buscou os princípios últimos da política (inclusive a sua ‘visão do Império’)
nesse domínio imanente da Natureza.
Com o tempo, o motivo básico religioso do pensamento humanista se cristalizou em
torno dos pólos da Natureza, agora na condição de autonomia, e da Liberdade humana
“absolutamente independente de todo poder sobrenatural” (Dooyeweerd, 1979: 152). A
pessoa autônoma haveria de, cedo ou tarde, “tomar seu destino em suas próprias
os”. Hardt e Negri (2000: 70-71) chegam a retratar o caráter integral dessa
“afirmação dos poderes deste mundo” como uma “revolução”:
os humanos se declararam mestres de suas próprias vidas, produtores
de cidades e da história, inventores dos céus. Eles herdaram uma
consciência dualista, uma visão hierárquica da sociedade e uma ideia
metafísica de ciência, mas deixaram, para as gerações seguintes, uma
ideia experimental de ciência, uma concepção constituinte da hisria e
apontaram o ser como um terreno imanente de conhecimento e de
ação.
Como principal resultado desse “processo de secularização que negava a autoridade
divina e transcendente sobre os assuntos mundanos”, dizem eles, “o conhecimento
humano se transformou num fazer, numa prática de transformação da natureza” (Hardt
and Negri, 2000: 72). Em outras palavras, o ideal da livre personalidade humana serviu
de impulso ao ideal de controle sobre a natureza, sendo ambos componentes-chave do
motivo da Liberdade.
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O outro pólo do conjunto de ideias transcendentais humanistas, aquele que diz respeito
à Natureza, por sua vez, se diferencia radicalmente da visão pressuposta nas correntes
teóricas anteriores. Após a consolidação da quebra da síntese escolástica, o motivo da
Natureza também passou pela transformação trazida pela visão ‘mecanista’ de mundo
e pelos grandes avanços da física e do cálculo no início da Era Moderna (Shapin, 1996:
12-64). Essa leitura matetica da natureza gerou um critério meta-teórico normativo
para a produção do conhecimento nas disciplinas especiais. No intuito de servir ao ideal
de controle impulsionado pelo motivo da Liberdade, a mente humana deveria se
esforçar para descobrir todos os mecanismos ou ‘leis’ da realidade à sua volta
(Hooykaas, 1972: 13-19). O uso dessa diretriz no âmbito político não foi imediato, fato
evidente na insistência ‘historicista’ dos primeiros humanistas clássicos como
Guicciardini ou Maquiavel no que tange à vida social (Tuck, 1993: 171). Apesar disso,
sobre as obras desse último pensador, Femia (2003: 150) comenta que
"não há traços de teologia aristotélica ou cristã, nenhuma refencia a
qualquer ordenamento ideal [...] ou a qualquer propósito rumo ao qual a
criação se encaminha. Não há qualquer pressuposto discernível da
existência de leis divinas. As únicas leis da natureza que Maquiavel
menciona são as leis da necessidade sica".
Embora inicialmente o caráter contingente da sociedade tenha sido enfatizado em tal
predileção pelo conhecimento histórico, o secularismo e a visão mecânica da natureza
garantiram a partir desses primeiros humanistas uma abertura para a posterior
extensão da leitura matemática ao terreno da política.
À semelhança das correntes dualistas anteriores, o humanismo clássico também se
caracteriza por uma tensão profunda entre os dois pólos de sua raiz. A Liberdade,
buscada em termos do novo ideal científico de controle, coloca a seu serviço a visão
mecânica da Natureza. Quanto mais controle sobre o mundo, mais livre o ser humano
será (Shapin, 1996: 119-135)
5
5
A produção científica do período também abunda fora do motivo básico humanista. A ciência do início da
Era Moderna de forma alguma é comutável com ‘pensamento humanista’. Cf. Pearcey e Thaxton (1994).
. Contudo, a expansão desse ideal de controle na
tentativa de se compreender a sociedade à luz dos critérios matemáticos modernos em
último caso representa potencialmente a explicação de todos os mecanismos da
realidade, negando qualquer espaço à autonomia (Kalsbeek, 1975: 137-141). Tal
teno entre o determinismo teórico gerado a partir de uma visão ‘mecanista’ da
Natureza e o motivo da Liberdade logo adquiriu um papel central na formação histórica
do pensamento humanista. Descartes, por exemplo, negou a subordinação última do
‘ego’ ao mundo mecânico, ligando racionalidade e moralidade a esse ‘ego’ em um
dualismo insolúvel de Origem. Todo o sistema cartesiano, incluindo a separação entre
sujeito e objeto, flui dessa dupla ideia transcendental. Hobbes, ao contrário, procurou
seguir à risca as implicões teóricas de sua ontologia ‘mecanista, reduzindo à Origem
postulada em termos de leis físicas toda a diversidade do mundo (Cf. Dooyeweerd,
1979: 153-154). O pensamento ‘internacionalista’ hobbesiano reflete o mesmo
princípio, considerando o Estado como um ‘corpo’ em choque com os demais ‘corpos
políticos e sujeito às leis mecânicas do movimento (Skillen, 2003: 322-324).
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A teorização política humanista a partir do fundamento antitético de natureza/liberdade
pautou-se, em sua época, pela necessidade de estender o ideal de controle ao âmbito
do Estado, dadas as convulsões político-religiosas do período. Bodin, com sua doutrina
de soberania centralizada e indivisível apresentada como a solução para os embates
entre facções internas, encontrou grande aceitação por toda a parte (Eulau, 1941:
646). Hobbes, com uma proposta semelhante, acrescentou ao argumento a visão
‘mecanista’ da sociedade, queservia como um poderoso instrumento intelectual em
pelo menos três aspectos. Primeiramente, a secularização ou ‘imanentização’
humanista da política apresentava alternativa viável ao embate interno europeu entre
catolicismo romano e protestantismo(s), transformando a noção de Origem em algo
apreensível pelo uso ‘neutro’ e universal da razão. Embora os teóricos do início da Era
Moderna tenham mantido Deus em seu vocabulário, mesmo a noção de lei natural
ganha um conteúdo altamente neutralizado pelo novo modo científico de raciocínio.
Assim, Grotius, por exemplo, pode sem maiores impedimentos postular o ponto de
partida do direito natural na razão humana, embora seja consistente com o caráter
divino, e afirmar que mesmo que Deus não existisse, a lei natural permaneceria válida
(Grotius, 2005: 89). Dengerink (1978: 16) comenta o resultado dessa manobra,
apontando que, para Grotius “o direito natural é, em última análise, produto da razão
humana”. Leibniz vai além, ao reduzir tudo, inclusive Deus, a essências que são co-
eternas com Ele e que Ele não pode contrariar. “É importante lembrar”, observa Riley
(1988: 6), “que, para Leibniz, Deus opera sob limites”. Um desses limites é a justiça,
definida em termos de uma harmonia geométrica entre amor ao próximo e uso da
sabedoria que serve de Origem, no sistema leibniziano, para o Estado, cuja finalidade é
permitir o “império da razão” (Riley, 1988: 22-23). Em Leibniz e Grotius, a razão
autônoma assume um papel central. Esses casos ilustram o primeiro tipo de influência
da nova abordagem ‘imanente’ acerca das leis naturais.
Em segundo lugar, a universalização do método matemático na visão humanista
clássica de Natureza emprestava à teoria política um aspecto de neutralidade e de
precisão para além das querelas teológicas que permeavam a prática e o estudo das
relações ‘internacionais’, aspecto esse que se evidenciava de duas formas
geométrico-dedutiva e aritmética. Spinoza, Grotius, Leibniz, Pufendorf (ao menos
inicialmente) e tantos outros procuraram retratar seus argumentos como se fossem
sistemas euclideanos deduzidos a partir de axiomas iniciais. Sobre o método de
Grotius, por exemplo, Dengerink (1978: 15) comenta que “é puramente dedutivo, à
moda da geometria”. Outro aspecto do uso desse tipo de teorização pelos humanistas
do início da Era Moderna é sua ênfase na primazia das partes sobre o todo (invertendo,
aritmeticamente, a relação aristotélica herdada do escolasticismo). Tal perspectiva foi
deveras instrumental nas várias tentativas de reconciliação do ideal de livre
personalidade com o ideal de controle através da noção de ‘contrato social’, celebrado
hipoteticamente entre um conjunto de indivíduos livres (ou partes em ligação ou ‘soma’
voluntária formando um todo). É somente em Pufendorf que o Estado adquire, de vez,
sua própria personalidade jurídica abstrata sendo, ainda assim, concebido como fruto
de uma série de pactos entre as partes diversas (Boucher, 1998: 236-238). O primado
de abstrações geométricas e aritméticas no mundo intelectual consolidou,
respectivamente, o modo dedutivo de teorização e a concepção de conjuntos tomando
suas partes como ponto de partida.
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Esse procedimento, aplicado à análise da sociedade como um todo, também se fazia
fortemente presente, em terceiro lugar, no estudo das relações entre diferentes
Estados. Concebido à luz da noção ‘mecanista’, o Estado se define como um conjunto
fechado em choque com os demais Estados ou, como Hobbes propõe, um ‘corpo
político sujeito às mesmas leis físicas que o restante do universo. Assim, não é
surpresa que o mesmo argumento utilizado na análise e na síntese do ‘estado de
natureza’ que leva ao contrato social seja aplicado às relações entre Estados. Embora o
‘internacional’ no início da Era Moderna seja concebido à luz do que se convencionou
chamar de ‘analogia doméstica’, isso não significa que haja, do lado de ‘fora’, um
espelho completo daquilo que supostamente teria ocorrido ‘dentro’, no momento
hipotético do contrato social (Walker, 1993). Uma das diferenças entre o conjunto de
indivíduos no estado de natureza e o conjunto de Estados no ambiente internacional é
o fato de os Estados terem supostamente resolvido o problema interno da segurança e,
por isso, poderem se defender de uma maneira mais adequada que os indivíduos no
estado de natureza, argumento usado por Pufendorf para se desvencilhar a implicação
de um Estado mundial que resolveria o problema do choque entre diferentes
comunidades políticas (Boucher, 1998: 239). Grotius acrescenta a isso a noção de uma
‘sociedade internacional’, formada, tamm contratualmente, sob o direito natural (Cf.
Bull, 1977). Em todo o caso, era amplamente reconhecido que, na busca por
estabilidade no plano interestatal, os atores tinham o poder de se munir de estratégias
como o equilíbrio de poder e as alianças militares, dispensando o uso de uma entidade
centralizadora universal. Assim, embora o mesmo princípio de sobrevivência e de auto-
interesse se aplique tanto no plano doméstico quanto internacional, a resolução de
problemas em cada âmbito demanda maiores considerações, apresentando mais uma
faceta da dialética entre o ideal de controle e o ideal da livre personalidade.
Um dos grandes enigmas para o pensamento ‘internacionalista’ humanista surgido após
todas as modificações práticas e institucionais no contexto do Sacro Império,
principalmente depois de Westphalia, foi o de definir o status dessa entidade política. A
maioria dos teóricos humanistas considerava os escolásticos e os clássicos inferiores à
nova abordagem matemática, porém categorias aristotélicas eram ainda bastante
difundidas na classificação de comunidades políticas em geral. Além da proposta
original, mas esquecida, de Althusius, as ‘visões do Império’ disponíveis variavam em
torno dos conceitos aristotélicos de monarquia, aristocracia e, possivelmente, uma
mistura. O problema consistia em reconciliar a definiçãocristalizada de soberania
proposta por Bodin com a dupla reivindicação de soberania por parte do Império e dos
Príncipes alemães. Seguida à risca, essa noção de soberania ameaçaria o poder dos
Príncipes (se aplicada ao Imperador), ou, alternativamente, reduziria o Império a uma
mera confederação ou aliança militar (se aplicada aos Príncipes), ‘desnudando’ o
Imperador de sua ‘vestimenta soberana’. Era, por assim dizer, mais um dos ‘quebra-
cabeças’ gerados pela tensão entre controle e liberdade no motivo religioso básico
humanista.
Embora aqui o objetivo não seja o de focalizar em todos os principais argumentos,
saltam à vista dois autores igualmente críticos das categorias herdadas: Pufendorf e
Leibniz. Pufendorf encara a soberania, entendida conforme as formulações de Bodin e
de Hobbes, como “a característica definidora de um Estado”, chegando inclusive a
propor uma distinção entre Estados regulares e irregulares, sendo que somente os
regulares contam com soberania “unificada e efetiva”, fator que rebaixa os Estados
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irregulares a tentativas fracassadas de alcançar o seu objetivo principal de promover a
segurança dos cidadãos (Seidler, 2007: xvii-xviii). Não encontrando aplicabilidade nas
categorias aristotélicas de aristocracia e monarquia ao Império, Pufendorf (2007: 176-
177) é levado a concluir que “a Alemanha é um Corpo Irregular e semelhante a uma
Monstruosidade” (monstro simile) que, não obstante, tende mais a um “sistema de
Estados” (ie., aliança militar) do que a uma monarquia unificada. Eulau (1941: 657-
658) comenta o procedimento humanista que tende a tal conclusão:
O método de Pufendorf [...] consistia em deduções jurísticas e lógicas a
partir de presuppostos concebidos a priori. Ele aceitava
incondicionalmente as visões de Bodin e de Hobbes acerca da unidade
absoluta e da completa independência do Estado soberano. Da natureza
do Estado assim concebida, ele deduziu sua soberania; da natureza da
soberania, a sua indivisibilidade; e, da sua indivisibilidade, a
monstruosidade de qualquer Estado supostamente composto de outros
Estados. Um Estado não pode conter outros Estados em si.
A prescrição feita por Pufendorf é simplesmente uma coordenação maior entre os
membros do Imrio para que este cumpra de fato o propósito de uma aliança militar e
passe a ser um sistema efetivo de Estados.
Leibniz, por sua vez, não se contentava com a visão tradicional de soberania.
Criticando Hobbes pela a-historicidade de sua formulaçãovisto que nenhum povo
civilizado na Europa é governado pelas leis que ele pros” (Leibniz, 1988: 118), o
autor sugere que “a situação do Imperador é um pouco mais elevada do que
normalmente se pensa” (Leibniz, 1988: 111). Ele explica a emergência de Estados e do
Império a partir da necessidade de coordenação da administração de grandes
territórios. Observa que o direito de jurisdição territorial (Landeshoheit) dos Príncipes
que conseguem liderar um exército próprio e que controlam uma porção considerável
de terra corresponde à soberania que se encontra em tantos países fora do Império
(Leibniz, 1988: 114-117). Ele diferencia entre confederação (aliança militar) e união,
observando que nesse último pacto existe umaadministração permanente” central
“com algum poder sobre os membros [...]. Aqui, eu digo, existe um Estado(Leibniz,
1988: 117). Em relação à ‘monstruosidade’ indicada por Pufendorf, a resposta de
Leibniz (1988: 119) é que “monstros similares têm sido mantidos pelos holandeses e
pelos poloneses e pelos ingleses e até mesmo pelos espanhois e franceses”. Em
Pufendorf, a ideia tradicional de soberania é mantida como o axioma de todo o sistema,
levando à classificação do Império como uma solução sub-ótima para o dilema entre
controle e liberdade, e esse problema só pode ser resolvido a partir do contrato entre
as partes para que o sistema completo se torne mais eficiente. Já em Leibniz, a
proposta aritmética é a de se livrar do caráter unitário da soberania, dividindo-a entre a
parte central e as partes secundárias. Em virtude dessa operação fracionária, o Império
pode ser classificado como um Estado soberano, uma espécie de antecessor do Estado
federativo.
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VI. Comentários Finais
O motivo clássico de forma/matéria informou a visão escolástica de Natureza,
sintetizada sob o domínio da Graça. As ideias centrais de natureza/graça,
acompanhadas do primado aristotélico do todo sobre as partes, e do cosmopolitismo
estoico, serviram de quadro de referência para o pensamento político medieval e
escolástico posterior, incluindo a noção de Cristandade e o equacionamento das
relações entre a jurisdição universal política do Sacro Império e o governo espiritual do
Papado. A síntese dos motivos básicos medievais seguiu seu curso sob a autoridade
institucional da Igreja até o início da Era Moderna, mas a Reforma possibilitou
alternativas no humanismo cristão e no pensamento protestante em geral. Embora boa
parte dos protestantes tenha mantido uma surpreendente semelhança com o
pensamento católico-romano, os reformados desenvolveram um sistema ontológico
pluralista, derivando a partir daí uma visão da sociedade que se conformasse à
radicalidade de seus pressupostos bíblicos. Já no humanismo clássico, uma teorização
mais secularizada a respeito da natureza combinada com elementos matemáticos
delimitou em método e em conteúdo a teoria política. Com o problema de conciliar o
ideal de controle e o ideal de liberdade inerentes a esse novo motivo básico, os
humanistas jamais escaparam das questões últimas relacionadas à Origem da
existência, coerência e diversidade do cosmos. A análise de ‘longo prazo efetuada aqui
possibilitou ilustrar como esses pressupostos de cater religioso informam tacitamente
um modelo ontológico do qual a teorização em um campo especial depende. Explícitos
ou implícitos, esses pressupostos de religação pré-teórica com as ideias
transcendentais de Origem sempre influenciaram o pensamento político
‘internacionalista’.
O Sacro Imrio Romano-Germânico, bem como noções gerais relacionadas ao
ordenamento internacional, incluindo a unidade e a diversidade das comunidades
políticas, servem como um objeto mais ou menos estável de comparação entre as
diversas correntes de pensamento. Não se tratou, aqui, de uma hisria do Império ou
dointernacional’, embora esta análise possa potencialmente contribuir para esses
temas ao jogar luz sobre a formação histórica de ideias a respeito do Império e do
‘internacional’ em torno de seus pressupostos mais básicos. A correspondência entre
essas ideias e o Império ou o ‘internacional’ reais são, diante disso, questões
interessantes, mas secundárias. O principal ponto levantado foi o de explorar a noção
reformacional de que existe uma forte ligação entre os pressupostos últimos do
pensamento teórico, frutos de uma inclinação a determinado conjunto de ideias
transcendentais de Origem, e suas implicações na análise especializada de um objeto
dado. É difícil negar o impacto dessa relação no caso das ‘visões do Império’ e do
‘internacional’ no início da Era Moderna. Nesse período surgiram teorias pertencentes a
diversas das correntes de pensamento apontadas aqui, todas com algo a dizer acerca
do ordenamento generalizado da política entre o ‘dentro’ e o ‘fora’ e da função do
Império no esquema geral. A própria natureza do pensamento político
‘internacionalista’, como lembra Keene (2005: 10), envolve questões sobre coerência e
diversidade da comunidade política. Se, assim, a investigação ontológica é inescavel
como permanece até hoje (Cf. Wight, 2006) a raiz das diversas ontologias nos
motivos básicos religiosos do pensamento teórico é também merecedora de nossa
atenção.
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Problemas ontológicos são sempre atuais em qualquer disciplina especializada. Quando
se trata de um domínio como o das relações internacionais, sob constante mudança em
seu objeto e seu modo de estudo, tais questões são efetivamente bem-vindas. As
implicações do argumento levantado aqui para a historiografia disciplinar das Relações
Internacionais e do Direito Internacional ficam em suspenso, mas é razoável pensar
que há um potencial considerável, porém, pouco explorado até o momento. Desde a
herança antiga até o início da Era Moderna, o pensamento político internacionalista se
mostrou intrinsecamente filosófico e religioso em suas fundações. Qualquer noção
sobre o ‘internacional’ preservará algo dessas raízes profundas. Embora isso tenha
ocorrido de diferentes formas ao longo do tempo, nada indica que nos desvencilhamos
por completo dessa dimensão fundamental da teorização. Pode ser que todo o
pensamento contemporâneo sobre o ‘internacional’ compartilhe um só conjunto
humanista de motivos básicos e que pressuponha uma certa neutralidade e autonomia
do raciocínio teórico. Essa é uma questão que ainda deve ser respondida. Contudo, se
for esse o caso, é nesse pressuposto que se encontra a inclinação do pensamento
contemporâneo a uma Origem.
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OBSERVARE
Universidade Autónoma de Lisboa
ISSN: 1647-7251
Vol. 3, n2 (outono 2012), pp. 75-90
SEGURANÇA: BEM JURÍDICO SUPRANACIONAL
Manuel Monteiro Guedes Valente
mestradoguedesvalente@gmail.com
Director do ICPOL e Professor do Instituto Superior de Ciências Policiais e de Segurança Interna
(ISCPSI). Professor da Universidade Autónoma de Lisboa. Investigador do Ratio LegisUAL
Resumo
O artigo fala-nos da assumpção da segurança como uma topologia poliédrica, plurifuncional
e plurinormativa que exige aos vários actores de acção uma concepção poligonal de bem
jurídico digno de tutela penal do espaço local ao global e do global ao local. A assumpção da
segurança como bem jurídico supranacional ime que a legiferação criminal se espartilhe
nos princípios da potica criminal e da intervenção do Direito penal, barreiras às tendências
securativistas e à tentativa de incrementação do princípio da perigosidade presumida como
fundamento da intervenção penal. Considera-se que o obstáculo à «autocoisificação do
homem» no polígono global passa por uma (nova) ordem jurídica mundial como futuro
equilíbrio da humanidade.
Palavras chave:
Segurança; bem jurídico; direito penal; ser humano; legitimidade; perigosidade; inimigo;
plurifuncionalidade; plurinormatividade; topologia; polígono; ordem jurídica mundial
Como citar este artigo
Valente, Manuel Guedes (2012). "Segurança: bem judico supranacional". JANUS.NET e-
journal of International Relations, Vol. 3, N2, outono 2012. Consultado [online] em data
da última consulta, observare.ual.pt/janus.net/pt_vol3_n2_art4
Artigo recebido em 8 de Março de 2012; aceite para publicação em 5 de Novembro de
2012
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Segurança: bem jurídico supranacional
Manuel Guedes Valente
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SEGURANÇA: BEM JURÍDICO SUPRANACIONAL
Manuel Monteiro Guedes Valente
I. Enquadramento geral
1. O globo terrestre vive momentos de agitação e de conflitualidade conceptual em
torno da afirmação do ser humano como um sujeito efectivo de direitos e liberdades
fundamentais pessoais, sociais, ecomicas, culturais e políticas. A assumpção que se
impõe à ciência e não à técnica não cientifica por fenómenos endógenos e exógenos
(submergidos à técnica e à eficácia sem eficiência), direccionados para a
autocoisificação dos homens de que nos fala Habermas (2006: 74), conduz-nos a
repensar os conceitos que se convertem em topologias em espaços geométricos de
operações de grupo de correspondência tópica biunívoca entre os vários intervenientes
e a reestruturar o sistema exíguo do espaço exíguo em sistema aberto e
macrossistema.
Este olhar impende aos actores comunitários responsáveis pela prossecução das tarefas
fundamentais dos Estados um ónus de efectividade eficiente na defesa e garantia da
vivência societária harmoniosa, com qualidade de vida e bem-estar. Estes desideratos
são a marca de um Estado organizado e topologicamente estruturado na criação de um
espaço de liberdade, de justiça e de segurança. Este espaço constrói-se no dia-a-dia da
vida e do ambiente sistémico, i. e., constrói-se na concretização da vida inserida num
sistema operativo económico, político e jurídico. É neste sistema integral, que é
ambiente e vida, onde o ser humano encontra a “dimensão do próprio modo-de-ser
pessoa” (Figueiredo Dias, 2007: 118).
Esta dimensão ganha relevância num tempo (e espaço) de mutabilidade e incerteza
que valora (quase absolutiza) uns bens vitais em detrimento de outros. A sacralização
do bem «segurança» em prejuízo do bem «liberdade» ganhou protagonismo nos finais
doc. XX e início doc. XXI e atingiu um patamar de quase esquizofrenia societária:
tudo é e passa a ser segurança. Esta paneonomia, efemeridade dos nossos tempos,
emergente de uma globalização económico-financeira desregulada, espalha-se num
tempo cuja segurança real e efectiva existente ocupa uma dimensão jamais vista
(Bauman, 2009: 13-51).
2. Este desequilíbrio topológico da essencialidade do sistema (ou macrossistema),
ancorado numa ideia ficcionada do medo e da incerteza crescente da tardo-
modernidade
1
1
Acompanhamos a topologia de José de Faria Costa: “O nosso tempo vive na singeleza perversa do
efémero. Do transitório. Do presente que se quer irremediavelmente presente. Características, pois, deste
momento civilizacional que alguns chamam de pós-modernidade mas que, nós, preferentemente
qualificamos de tardo-modernidade” (Faria Costa, 2010: 7).
, só é limitável caso atraquemos a ideia de segurança fora da tese
securativista e da tese da perigosidade que defendem a implementação de um Direito
punitivo preventivo e lançam, para o debate científico, a necessidade desta opção com
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fundamento de que a segurança é a primeira das liberdades. Aquelas teses
sobrevalorizam a segurança olvidando a história e os momentos cuja idêntica
valorização germinou as atrocidades que teimamos em esquecer. Estas teses
centralizam o sistema como modo-de-ser da pessoa na base da segurança, quando nós
preferimos centrar esse sistema no ser humano: razão única do ambiente e da vida em
comunidade.
A acepção e a concepção científica de que a segurança é, hoje, um bem do «eu», do
«outro» e do «nós», um bem de todos os «eu», de todos os «outros» e de todos os
«nó, trazem para o debate científico jurídico (e político) a ilimitabilidade espacial e a
ilimitabilidade das dimensões geométricas territoriais e o desafio de construir uma
topologia de seguraa como necessidade e como bem jurídico essencial ao
desenvolvimento harmonioso da sociedade como concretização de um valor
constitucional, imbuído de defesa e tutela dos direitos (e deveres) e liberdades
fundamentais pessoais que visam tutelar a “esfera de actuação especificamente
pessoal” [considerada individual e colectivamente] , sociais, económicos e políticos
que visam tutelar a esfera de actuação social da pessoa (Figueiredo Dias, 2007: 120-
121).
Este exercício de subordinação da segurança, como bem jurídico, à ordem jurídico-
constitucional do Estado de direito democrático implica-lhe uma limitação material,
processual e operativa, subordinada aos princípios da política criminal e da interveão
do Direito penal, e que se afirma como um valor de maximização da pessoa em toda a
sua dignidade humana. Este pensar obriga-nos a limitar (e afastar) a hegemonia do
colectivo sobre o indivíduo e a colocar no centro de toda a discussão científica o ser
humano.
II. Topologia segurança e a tutela jurídico-criminal:
validade/legitimidade
3. A conceptualização da segurança como um bem judico de tutela penal atravessa
um tempo de reflexão interna e externa e deve obrigar-nos a situacio-la nos reflexos
do pensar cultural específico de um povo, do pensar conceptual (dogmático) do ser
humano e do pensar de concepção de Estado. Esta trilogia de pensamento é, como
escrevemos, elemento da construção basilar da organização de um povo,
independentemente da estrutura organizativa em curso (Guedes Valente, 2011: 66-
67).
A edificação de uma topologia de segurança deve anteceder a respectiva delimitação de
bem jurídico digno de tutela penal, sendo que o campo a identificar de intervenção do
Direito penal é um oceano a explorar. Esta exploração onera o cientista a nunca se
deixar ludibriar e sentir tentado pelo discurso de «retórica» ou de «palpiteiro» político,
próprio dos nossos dias, para que um dia, como G
ÜNTER GRASS, o tenhamos de
escrever e dizer «Nunca» faríamos ou fizemos «uma coisa destas» (Günter Crass,
2008: 12-15) para justificarmos as monstruosidades humanas v. g., Auschwitz e
os abusos e o atropelo aos direitos e liberdades fundamentais v. g., Guantanamo
legitimado pelo Patriot Act do estado-unidense; os Gulag da ex URSS.
O discurso de «retóric ou «palpiteiro» assenta numa ideia de insegurança cognitiva
propagada pela velocidade da comunicação social. Esta pluridifusão do crime
transforma a vivência de um facto criminoso individual e localizado em comunitário (e
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societário) e globalizado. Um homicídio ocorrido numa aldeia recôndita de Portugal é,
hoje, sentido, vivido e esgrimido (ética, política e juridicamente) em todos os lares e
sofre da síndrome de multiplicação pela massificação noticiosa.
Esse crime deixa de ser um e passa ao processo da multiplicação pela difusão célere e
desgastante. Esta hipervelocidade do conhecimento de um crime pode conduzir-nos ao
discurso cil da insegurança e do «reino da violência». A construção de uma topologia
de segurança cognitiva não pode deixar-se viciar por este discurso, mas deve centrar-
se na identificada trilogia de pensamento, sob pena de concebermos um sistema em
que o bem jurídico segurança assume o leme da viagem implementada pelo Direito
penal preventivo ou da perigosidade.
4. A topologia segurança detém elevada extensibilidade conceptual e afirma-se como
poliédrica, plurifuncional e plurinormativa. Estas características têm maior
dimensionalidade se forem pensadas e estudadas num plano local, nacional, regional e
internacional por serem manifestação da versatilidade e liquidez
2
de um mundo
globalizado dentro da glocalização: pensar local ganha espaço dentro do pensar global
e o pensar global só se incrementa no interior do pensar local. O pensar de um bem
jurídico como a segurança, digno de tutela penal, deve ter em cima da mesa a certeza
da falibilidade (a incerteza) e a ideia de que a implementação material e formal de uma
topologia poliédrica é um desafio de uma ordem não residual ou limitada em geometria
territorial, mas de geometria flexibilizada e obtusa, subordinada à teoria gravitacional
do tempo e do espaço
3
Esta estruturação na edificação de uma topologia de segurança coloca-nos a condição
de não a reduzirmos só a valores morais, a valores éticos, a valores políticos ou a
valores de exclusiva relevância jurídica. Retira-se desta afirmação que muito menos se
pode reduzir essa edificação a valores inerentes à operatividade das instâncias de
controlo como a Polícia e o Tribunal (Ministério Público e Juiz). Como topologia
poliédrica, plurifuncional e plurinormativa, a segurança ancora em todo um patamar
pluriforme de modo a absorver a extensibilidade conceptual que encerra em si mesmo.
Esta consciencialização não pode absolver o jurista (legislador) da menos conseguida
legiferação em temas de segurança.
.
5. A plurinormatividade da segurança encontra, desde logo, eco no princípio da
segurança jurídica que está fragilizado face à inconsistente e desorientada sistemática
na legislação penal e processual penal: por um lado, chama-se o Direito penal a intervir
na tutela de bens jurídicos desprovidos de dignidade penal por não se dirigirem à
protecção da actuação pessoal e social do ser humano e se esgotarem numa lógica de
simbologia criminal e de promoção exclusiva da prevenção geral negativa chama-se o
Direito penal para desempenhar a funcionalidade de polícia , contrariando a
constelação de princípios científicos que devem reger a intervenção penal nas condutas
humanas; por outro, opta-se por angariar para o catálogo dos instrumentos de
perseguição criminal novos institutos, baseados em tecnologias «industrializadas e
2
Para um aprofundar da teoria do mundo líquido, Zigmunt Bauman (2007). Tempos Líquidos, [Tradução do
inglês Liquid Times (Living in Age of Uncertainty) de Carlos Alberto Medeiros]. Rio de Janeiro: Zahar
Ed.
3
Quanto à teoria da falibilidade dos sistemas, incluindo das lucubrações matemáticas, Karl Popper (2003).
Conjecturas e Refutações, (Tradução do inglês Conjectures and Refutationsde Benedita Bettencourt).
Coimbra: Almedina. pp. 293-338 (310-322). Quanto à teoria gravitacional do tempo e do espaço, Etienne
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comerciáveis» e atribuídos às polícias criminais sem que primeiro se estude e avalie a
razão da não funcionalidade dos institutos existentes (Hassemer, 1995: 109-113).-
se fôlego ao processo da policialização da acção penal, desnudando a arquitectura
constitucional democrática vigente.
O princípio da segurança jurídica, que devia ser o primeiro pilar da topologia segurança
como bem jurídico digno de tutela penal, encontra-se em crise devido à menos
conseguida legiferação. Há um esmorecer da certeza de orientação da concretização do
ser e do dever-ser em comunidade que se impõe “como um sistema de estruturas de
acção, interactivas sob múltiplos aspectos”, assente numa “susceptibilidade de
orientação normativa” (Zippelius, 1997: 47) e não numa desorientação normativa da
acção humana.
Esta acepção pode ter como fundo a plurinormatividade da segurança: atravessa todo o
ordenamento jurídico civil, administrativo, económico, financeiro, penal (material e
processual) e constitucional, nacional e supranacional e assume-se nele como
fundamental para a vida em comunidade; e absorve, como bem a preservar e essencial
ao desenvolvimento harmonioso da comunidade, o domínio público e o domínio privado
do Direito.
A segurança, devido à sua dimensão plurinormativa, gera uma sensação de incerteza
não própria da falibilidade, mas do demonstrativismo que nos tem governado nas
últimas décadas. Mas, devia ser fonte do falibilismo próprio de uma topologia em
constante adequação aos fenómenos da sociedade do risco global (Beck, 2009: 56-58)
e na afirmação de uma topologia que absorva a trilogia do pensamento pensar
cultural, pensar conceptual (dogmático) do ser humano e pensar conceptual de Estado
e expanda um operativismo globalizado.
6. A plurifuncionalidade da topologia segurança prende-se à ideia de se desenvolver em
várias áreas de acção, em vários domínios e em vários espaços por rios actores com
atribuições e competências, próximas e diferenciadas segundo os respectivos
patamares de intervenção. A edificação topológica deve aglomerar ao núcleo essencial
o maior número de funcionalidades activas e passivas de segurança e o maior espectro
operativo público e privado de actividade e produção de segurança.
A consagração constitucional da segurança como valor fundamental da democratização
da sociedade e do crescimento democrático dos cidadãos acopla a plurifuncionalidade
ao princípio da liberdade. Este princípio conglomera no seu núcleo a segurança como
necessidade e valor plurifuncional: o ser individual ganha supremacia ao ser colectivo,
impondo-lhe o respeito do princípio liberdade como o mais elevado valor da justiça e
como espaço de expressão da dignidade da pessoa humana e como porto de abrigo da
segurança.
A plurifuncionalidade emerge, desta forma, não de uma liberdade isolada, mas de
várias liberdades que oneram o ser colectivo a defender e a garantir a segurança nos
vários espaços de liberdade do ser individual [circulação, escolha de trabalho,
casamento, educacional, ambiental, religiosa, manifestação, expreso, etc.]. Estas
liberdades (e necessidades humanas) germinam a plurifuncionalidade local e global da
segurança e obrigam a ciência a repensar e a reconstruir a topologia segurança como
bem jurídico local, nacional, regional e supranacional, a reencontrá-la nos bens
jurídicos dignos de tutela penal e a reestruturá-la em tipologias criminais autónomas de
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acordo com a matéria comportamental e a lesão ou perigo de lesão [em concreto e
muito restritiva e excepcionalmente em abstracto] do bem jurídico segurança.
7. A reconstrução da topologia segurança como bem jurídico valor assumido pela
ordem jurídica legítima, válida, vigente e efectiva impende à ciência o ónus de
conside-la como uma topologia poliédrica. A segurança é uma topologia poliédrica, ou
seja, afirma-se como uma construção plana paralela às direcções da força dos vários
actores [força pluri e biunívoca] e proporcional às intensidades da plurinormatividade e
plurifuncionalidade situadas num tempo e num espaço.
Esta característica da segurança encontra-se expressa ao longo da hisria penal e na
codificação legislativa penal da efectiva tutela de bens jurídicos individuaisp. e., vida,
integridade física, liberdade (de decisão e de acção locomoção), propriedade e
respectiva fruição , bens jurídicos supraindividuais p. e., realização da justiça,
credibilidade e transparência do funcionamento dos mercados financeiros, livre
concorrência e bom funcionamento do tecido económico, integridade do Estado de
direito e bens jurídicos difusos (que não deixam de ser individuais e supra-
individuais) p. e., ambiente com quotas de qualidade, segurança do tráfego
rodoviário. O valor segurança é um valor poliédrico relacional com os demais valores
tutelados pelo Direito penal e assume-se, em muitas tipologias criminais, como a
redoma ou a cápsula envolvente de bens jurídicos pessoais: v. g., a segurança do
tráfego rodoviário que mais não é do que a tutela da vida e da integridade física de
todos os utentes das vias rodoviárias.
Esta edificação discursiva induz-nos à extensibilidade conceptual que a topologia
segurança carrega em toda a legislação penal (e administrativa sancionatória) e que se
estende a espaços de plurinormatividade e plurifuncionalidade afirmativos de estarmos
perante um bem jurídico-criminal: um interesse vital pessoal (individual) e supra
individual essencial e estruturante para o desenvolvimento do ser humano organizado
em comunidade e, como valor antropocêntrico da sua actuação pessoal e social, digno
de tutela penal. Mas, esta extensibilidade conceptual não significa arbitrariedade na
criminalizão de condutas humanas negativas, significa antes extensibilidade
integradora de um conceito de valor essencial ao ser humano bem jurídico,
delimitada pela plurifuncionalidade e pela plurinormatividade, aferidas da Constituição
formal e material, i. e., aferidas da ordem axiológica jusconstitucional (Figueiredo Dias,
2007: 119-121).
A extensibilidade conceptual da topologia segurança significa a subordinação a uma
topologia valorativa real de construção cognitiva epistemológica e axiológica como bem
vital (mas não absoluto) de toda a comunidade (nacional e supranacional). Uma
comunidade desprovida de segurança é uma comunidade desguarnecida de
desenvolvimento e de crescimento do ser humano, mas mais grave é deixar ao pico
(τοποσ) momentâneo a decisão da vitalidade ou não da seguraa como bem judico,
cuja desesperação se agudiza com a mutabilidade dos tempos líquidos. Assente-se que
esta constatação não é um apelo à sacralização da segurança. É um apelo à sua
encubação na fundamentação dogmática da intervenção punitiva do Estado.
A validade e a legitimidade da assumpção da segurança como bem jurídico digno de
tutela penal residem no assumir da sua essencialidade e da sua necessidade e
exigibilidade para a actividade pessoal e social do ser humano e, por essa razão, em
conter uma estrutura relacional antropocêntrica na tutela de um valor/interesse
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[necessidade convertida em bem jurídico pela ordem jurídica (von Liszt, 2003: 139-
146)] individual e supra individual, nevrálgico para o desenvolvimento em harmonia do
homem em comunidade. Como bem jurídico digno de tutela penal em um Estado de
direito material democtico, a segurança encontra-se ao serviço (sendo por isso
instrumental) da liberdade e edifica-se sob o pensar cultural de um povo, o pensar
conceptual (dogmático) do ser humano e o pensar conceptual de Estado.
Esta nossa construção epistemológica e axiológica de afirmação da topologia seguraa
como bem jurídico, que carece de tutela jurídico-criminal, como fonte legitimante de
intervenção do Direito penal, nega a funcionalização do Direito penal à concretização
das necessidades e exincias emergentes da sociedade do risco assente na ideia de
perigosidade e da ameaça concreta edificadora de um Direito penal do risco
(Figueiredo Dias, 2007: 138-139), i. e., nega o Direito penal preventivo ou da
perigosidade presumida (abstracta) e afasta a ideia do Direito penal com “fato de
polícia de giro” (Faria Costa, 2010: 10).
III. O espaço e o bem jurídico «segurança»
8. A segurança, como topologia poliédrica, ocupa vários espaços planos e paralelos
poligonais que interagem e se interligam dentro da plurifuncionalidade e
plurinormatividade nacional e supranacional. A textura deste polígono, que envolve a
textura esrica do globo, é local, nacional, regional e supranacional. Incrementa-se
uma elasticidade espacial de segurança face à mutabilidade da criminalidade nómada
da sociedade sedentarizada e assenta-se a ideia de construção de um espaço de
liberdade e justiça, subordinado a um discurso harmonizado, aproximado e horizontal e
extirpado do discurso político que tem reduzido esse espaço de segurança à teoria
securitária (e aqui e aco belicista).
A conversão da exiguidade dos espaços em sistema aberto e macrossistema nasce da
cognitividade da seguraa como topologia antropocêntrica extensível no espaço e no
tempo e construtiva de estádios vivenciais diferenciados e centrifugadores. A prática de
um crime afecta, por si só, o estádio real e cognitivo da topologia segurança no espaço
estrito identificável e determinável: o espaço local ou terririo geometricamente
limitável [pogono real]. A plurifuncionalidade e a plurinormatividade centram-se numa
concepção poliédrica decil configuração e determinação territorial e temporal de
efeitos pessoais e comunitários concretos.
Figura 1
Rl
Cognitivo
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A expansibilidade do efeito criminógeno esgota-se num polígono localizado e nele se
encerra: ganha expressão o princípio da territorialidade do Direito penal. O real absorve
o cognitivo e toda a topologia segurança se afirma dentro de um sistema exíguo que
esfuma a onda gravitacional do tempo (também ele exíguo por ser integrante do
próprio sistema).
9. O efeito gravitacional de determinados crimes projecta-se para fora do polígono
localizado e ganha dimensão espacial nacional e ocupa o mundo da realidade local
e mundo da cognitividade. Este processo é garantido com a ênfase que a comunicação
social empreende ao facto criminoso que afecta a vítima directa (o ofendido e titular do
bem jurídico lesado ou colocado em perigo de lesão), as vítimas indirectas
(personificadas nos membros da comunidade local que vêem os bens jurídicos em
perigo de serem lesados por condutas humanas), e os membros da comunidade
nacional (sente e percepciona cognitivamente a redução do espaço e do tempo da
topologia segurança).
Este processo edificativo deixa de ocupar só o campo da epistemologia e da axiologia
o campo da racionalidade , que preenche o polígono real, e passa também a ocupar o
espaço ficcional da cognitividade o campo da emotividade (quantas vezes paneónica)
que preenche o polígono cognitivo. O polígono cognitivo ganha dimensão e
intensidade e, com esta força gravitacional de deslocação espacial, propulsionada pela
comunicação social, começa a absorver o polígono real e a domi-lo.
Figura 2
A plurifuncionalidade e a plurinormatividade devem aparecer para reduzir ao máximo o
polígono cognitivo e fazer vingar a ideia jusconstitucional de afirmação do princípio da
territorialidade penal dentro do espaço do território estadual. Consideramos que, o
obstante a funcionalidade (material) se afirmar na plurinormatividade da topologia
segurança, se deve submeter essa funcionalidade à normatividade que impõe o local da
prática do crime como aquele que sofreu com maior densidade e intensidade os efeitos
nefastos daquela conduta humana negativa. Caso se consiga obter esta absorção do
polígono cognitivo pelo polígono real, conseguimos assumir a segurança como um bem
jurídico de dimensão local e nacional por se evitar o espraiar de um sentir do πανεον.
10. A consciencialização da existência de crimes de explosão reflexiva e de onda de
choque, devido à elevada danosidade pessoal e social e profunda percepção
antropológica da gravidade, leva-nos a assumir a implementação doutrinária e
Real
Cognitivo
Real
Cognitivo
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operacional de “rede das redes” (Wilkinson, 2006: 127) de fenómenos criminais de
timas indeterminadas e ilegíveis: em que todos os cidadãos, em qualquer lugar e em
qualquer tempo, são vítimas de condutas negativas estruturadas e organizadas lesivas
e/ou de perigo de lesão de bens jurídicos individuais, supra individuais e difusos.
O poliedro segurança abandona, neste campo de acção criminógena, a exclusividade do
polígono local e nacional, arrasta-se e estende-se pelo polígono regional espaços
como a União Europeia, como a lusofonia, o Mercosul, a União Africana, a
Commonwealth (etc.) e pelo polígono supranacional. A afirmação da extensibilidade
espacial supranacional é assumida pelas comunidades científica e geral até pela
proficuidade da comunicação social que projecta o efeito criminógeno pelo espaço
nacional e supranacional e fomenta a convivência de subalternidade entre o polígono
real e o polígono cognitivo.
Figura 3
O equilíbrio dos polígonos é essencial e só é possível se os operadores policiais,
judiciários, políticos, jornalistas e os cidadãos promoverem a confluência das linhas
biunívocas da topologia segurança: plurifuncionalidade, plurinormatividade,
extensibilidade conceptual que densifica a intensidade da força e intervenientes da
segurança como poliédrica. Esta estruturação conceptual traz para o debate o repensar
da topologia seguraa como bem jurídico local prática do crime de refracção
nacional, regional e supranacional e como bem jurídico supranacional com
convergência regional, nacional e local; e impõe a intervenção do Direito penal como
“solidariedade do mundo cultural face ao crime” de dimensão internacional
(transnacional) (Jescheck/Weigend, 2002: 182).
O local converte-se em global e o global converge em local. Este movimento pendular e
de elipse encontra terreno no pensar jurídico adequado à mutabilidade e liquidez da
sociedade tardo-moderna e afirma o princípio da extraterritorialidade por meio
(complementaridade) do princípio da nacionalidade, do princípio da protecção dos
interesses nacionais, do princípio da universalidade e do princípio da administração
supletiva da justiça penal da aplicação do Direito penal no espaço por existirem crimes
que, independentemente da localização da prática na “rede das redes”, são susceptíveis
COGNITIVO
REAL
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de responsabilização criminal universal
4
11. Acresce, ainda, referir a exisncia de crimes lesivosde forma imediata e mediata
da topologia segurança com dimensão supranacional e que afectam o estádio real e
cognitivo de todos os cidadãos do mundo por representar uma lesão do núcleo central
dos direitos humanos: v. g., crimes contra a humanidade [p. e., genocídio] e crimes
contra a sociedade local e global [p. e., terrorismo]. O genocídio do Ruanda ou os
atentados do 11 de Setembro de 2001, do 11 de Março de 2004 e de 7 de Julho de
2005, representam uma lesão no âmago da liberdade do ser humano e da sua
segurança. Neste cerio criminógeno, temos as vítimas imediatas dos massacres
carnificinas e dos atentados seres humanos mortos e agredidos fisicamente e as
vítimas mediatas todo o cidadão do mundo que assume a vida, a integridade pessoal
e a liberdade como valores sagrados e como essência da dignidade da pessoa humana.
por lesarem ou colocarem em perigo de leo
bens jurídicos dos polígonos nacional, regional e internacional.
Este quadro converte-nos «a todos» em vítimas da barbárie a que todos estamos
expostos e susceptíveis de ser alvos concretos. A indefinição territorial e indefinição dos
alvos vítimas gera um estádio de insegurança cognitiva, que absorve o estádio real
de insegurança e germina o medo esquizofrénico o πανεον , indutor de uma
descapitalização de direitos, liberdades e garantias fundamentais em prol da sagrada
topologia segurança. A consumpção do polígono real pelo polígono cognitivo gera uma
não racionalidade conceptual e germina a defesa de um Estado blindado e de um
espaço de liberdade e justiça naufragado no oceano da securitividade produzida pela
teoria da perigosidade presumida. A barreira a esta euforia utópica de segurança
cognitiva é o Direito, que é (ou deve ser) a manifestação material e formal do pensar
cultural do povo, do pensar conceptual (dogmático) do ser humano e do pensar
conceptual de Estado.
Como escreve Adriano Moreira, a “tirania, um conceito coincidente com o de
despotismo, e próximo do totalitarismo, designa as formas de governo, múltiplas ao
longo da história, que adoptam o medo como instrumento de submissão da sociedade,
com métodos violentos, cruéis, indiscriminados” (2009: 208). A nossa edificação
conceptual pretende evitar este tiranicídio em crescente nos espaços abertos ou
macrossistemas regionais e supranacionais. Só o Direito pode estabelecer uma nova
ordem mundial de referência e de estabilidade humana, porque ele aparece para
afirmar a justiça como substituto da vioncia (Tocqueville, 2002: 180).
O Direito deve assumir-se como o suporte da plurifuncionalidade e da
plurinormatividade impostas pelo poliedro segurança supranacional que ganha estatuto
de bem jurídico de tutela jurídico-criminal sob o prisma de um (novo) princípio da
territorialidade europeia ou internacional. O “Direito não pode ser subestimado” (Oeter
2006: 217) na prevenção e na repressão de crimes hediondos pelos operadores que
devem actuar sob os princípios regentes da ordem jurídica do Estado de direito
material e democrático.
A prevenção e a repressão de crimes de dimensão internacional p. e., terrorismo,
tráfico de armas, tráfico de droga, branqueamento de bens e corrupção que
ameaçam a paz e a segurança supranacional devem estar subordinadas à ordem
jurídica material válida nacional, regional e supranacional. Os operadores estatais e
4
Chamamos á colação o princípio da universalidade do Direito penal criado por Hugo Grotius em De Jure
Belli ac Pacis, dedicado a Luís XIII de França, em 1625.
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supra estatais devem concretizar o princípio da extraterritorialidade através do princípio
da universalidade do Direito penal e evitar que se gere a certeza da impunidade dos
agentes de crimes negadores de um espaço de liberdade e de justiça por nihilificação
da topologia seguraa.
Podemos, neste ponto, consolidar a ideia de que o espaço da topologia segurança é,
hoje, um espo ilegível no plano territorial real e no plano cognitivo; é, em
simultâneo, um espaço local/global e global/local. Como ensina Otfried Höffe [2005:
19-24 (22)], o mesmo princípio que, numa escala local, induz indivíduos e grupos a
organizarem-se sob a égide do Direito e da Justiça, deve reinar numa escala global. O
polígono segurança estanque e de linhas bem definidas e planas com pontos
historicamente identificados e determinados metamorfoseia-se em polígono pluriforme
cuja intervenção jurídico-criminal se deve adaptar sem a defesa e recurso ao Direito
penal preventivo presumido ou de polícia.
IV. A autonomização da tipologia «segurança» como bem jurídico
supranacional e limite à tese securativista e da perigosidade
12. A queda das fronteiras e a consequente expansão económica e financeira inclua-
se a bancária tem imposto à comunidade científica, construtiva de um discurso com
maior ou menor rigor científico, um repensar e reestruturar dos conceitos e da
organização interventiva dos Estados e dos operadores nacionais no quadro do espaço
supranacional. A mundialização, conhecida por globalização económica, seguida da
mundialização da cultura, que se converte em cultura-mundo ou no reino da
hipercultura (Lipovetsky, 2001: 14-112), obriga-nos a sair do sistema exíguo e
caminhar para o sistema aberto ou macrossistema da segurança como bem necessário
e vital para o desenvolvimento em harmonia do ser humano inserido numa sociedade
juridicamente organizada.
A expano económico-financeira e cultural, que deve promover a mundialização do
pensamento político e não a hegemonia política ou hegemonia económica, força-nos a
pensar o espaço de segurança dentro de um espaço de liberdade e justiça subordinados
ao Direito devido aocil oportunismo político hegemónico de subversão conceptual, de
manipulação do medo e do desnudar a tutela efectiva do ser humano. Esta realidade
conflituante exige uma reconstrução do bem jurídico segurança como bem jurídico
individual e supra individual, assim como um bem jurídico de tutela penal
supranacional. Desafio que nos impõe uma construção de autonomização ou de reforço
do status quo.
A vulnerabilidade ou oportunidade vulnerável de aproximação (e não unificação) dos
seres humanos v.g., aproximação cultural, religiosa, educativa, económica,
ideológica, política onera um olhar sobre o poliedro segurança como um bem
necessário e vital à vida em comunidade, como um valor essencial à realização do ser
humano, um valor individual e supra individual digno de tutela penal por ser nevrálgico
para o desenvolvimento harmonioso da comunidade. É um bem jurídico que se espalha
por entre a filigrana consistente e sistetica da protecção de valores da ordem
jusconstitucional pelo Direito penal e o Direito de ordenação social. Implica uma
aferição da possível autonomização formal e tópica ou, antes, uma autonomização
material inscrita e aferida dos tipos legais de crime.
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13. A autonomização em tipos legais de crime especificadores de condutas negativas
lesivas da segurança, concretizando os modelos exteriores de comportamento lesivos
ou que coloquem em perigo de lesão o bem jurídico segurança, realiza a dimensão
material e a dimensão formal de crime.
A dimensão material de crime significa garantia efectiva de condutas negativas
(tipicidade), limitando-se o legislador na legiferação e criminalização dessas condutas,
restringindo o intérprete e aplicador da norma à conceão e à legitimidade material da
criminalização ou da previsão sancionatória administrativa, e assume-se como uma real
protecção do agente do crime face ao ius puniendi. Esta dimensão constela o equilíbrio
inerente ao Direito, em especial ao Direito penal: tutela efectiva de bens jurídicos
lesados ou colocados em perigo de lesão pelo delinquente e a protecção do delinquente
perante a «máquina» punitiva do Estado.
A dimensão formal de crime consigna a subordinação da actuação dos actores de
segurança à Constituição e à legalidade democrática. Onera aqueles a um agir segundo
o Direito. A imposição de exisncia pvia de tutela constitucional do bem jurídico
poliédrico segurança é conditio sine qua non para que o legislador opte por criminalizar
uma conduta negativa lesiva da topologia segurança. Essa previo constitucional é
uma realidade art. 27.º da CRP e a previsão supraconstitucional encontra porto de
abrigo nos artigos 3.º e 29.º, n.º 2 da DUDH, nos artigos 5.º e 8.º, n.º 2 da CEDH, nos
artigos 9.º, 21.º e 22.º do PIDCP, art. 6.º da CDFUE e art. 4.º, n.º 2, al. j), 67.º, 68.º,
82 a 89.º do TFUE.
14. A topologia poliédrica segurança, a par da liberdade e da justiça, apresenta-se
como um bem jurídico de consagração constitucional e supraconstitucional. Contudo, a
validade e a legitimidade de um bem jurídico vai para lá da dimensão formal e ocupa o
espaço da dimensão material aportada no art. 18.º, nºs 1 e 2 da Constituição
Portuguesa. A opção de qualquer criminalização de comportamentos negativos lesivos,
e muito em especial do bem judico poliédrico segurança, obriga o legislador a
submeter a validade e legitimidade da opção aos princípios reitores da política criminal
legalidade, culpabilidade, humanidade e ressocialização sob o conteúdo e alcance
dos seus vectoreslegitimidade e eficácia.
Adite-se a esta constelação de primados de natureza constitucional e
supraconstitucional os princípios reitores da intervenção do Direito penal: o princípio da
subsidiariedade, o princípio da proibão do excesso ou da intervenção mínima e da
proporcionalidade em sentido amplo que exige a verificação dos corolários da
necessidade e exigibilidade, da adequação da intervenção penal ao comportamento
negativo em concreto, da razoabilidade (proporcionalidade em sentido estrito), o
princípio da indispensabilidade da intervenção penal e da aplicação da pena, o princípio
da eficácia com verificação de futura eficiência da intervenção penal e o princípio da
ultima et extrema ratio.
Desta enunciação material e funcional da validade e legitimidade de tutela do bem
judico segurança, poder-se-á, por um lado, defender que é possível autonomizar as
condutas negativas lesivas e construir tipos legais de crime autónomos e, por outro,
considerar que há espaços inerentes à visão poliédrica da segurança, que, por essa
razão, não permite uma autonomização formal positiva. Mas, considera-se que essa
autonomização encontra-se na esfera material do próprio tipo legal de crime por nele
se realizar não só o bem jurídico concreto p. e., integridade física ou liberdade , mas
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também o bem jurídico poliédrico seguraa face à sua plurinormatividade e
plurifuncionalidade.
15. A assumpção da topologia poliédrica segurança como bem jurídico de topologia
plurifuncional e plurinormativa, que carece de protecção jurídico-criminal por ser um
bem essencial e vital ao viver humano inerente à sua actuação pessoal e social e ao
seu modo-de-ser jurídico intrínseco à comunidade, é um modelo a fortificar. Esta
fortificação dirige-se a assumir como pedras angulares da intervenção supranacional do
Direito penal valores como a
dignidade da pessoa humana [pensar conceptual
(dogmático) do ser humano], a
vontade do povo [pensar cultural do povo] e o Estado
de direito material democtico
Esta assumpção da segurança como bem jurídico de espaços poliédricos e pluriformes
afasta ou limita ou afirma-se como barreira às promocionais políticas criminais
securativistas mutantes de um Direito penal de justiça e fundantes de um Direito penal
de emergência próprio de um estado de excepção, albergado pelo Estado de direito
material democtico (Canotilho, 2009: 24). Esta assunção da segurança afirma-se
como barreira às tentações securativistas e às políticas de desestadualização das
tarefas fundamentais do Estado constitucional democrático: i. e., como barreira à
desconstitucionalização do sistema penal (Canotilho, 2009: 25) em prol de uma
privatização relacional da pessoa com o mundo, germinadora de uma individualização
objectiva da pessoa como «coisa», «inimigo» do estado legal. Incrementa-se como
limite intransponível do Direito penal do bem jurídico e do Direito penal da liberdade.
Esta concepção do polígono segurança, bem judico submetido à dogmática penal,
assume-se como barreira intransponível do Direito penal do ser humano.
[pensar conceptual de Estado].
A génese deste modelo ancora na ideia nevrálgica de ser um limite ao desnudamento
do ser humano dotado de dignidade em igualdade e à ascensão de um Direito penal
da perigosidade presumida e de segurança nacional ou de um Direito penal do risco. Ao
defendermos um sistema integral penal do bem jurídico de aferição jusconstitucional
material (nacional e supranacional) construímos
barragens aos discursos (políticos) de
«rerica», aos discursos cool, publicitários e vazios de pensamento (ZAFFARONI 2007:
70-91), e edificamos
pontes alternativas de intervenção penal por a submetermos a
uma
validade e legitimidade de valores meta-jurídicos
.
V. A segurança como bem jurídico supranacional e a limitação à
hegemonia do colectivo
16. O Direito não o direito positivo ou formal, mas o jusnaturalista de legitimidade
material legitima a actuação dos operadores de seguraa a restringirem direitos e
liberdades dos cidadãos desde que essa restrição se funde numa lesão da seguraa
como bem judico (e nunca como expectativa) protegido pela ordem axiológica
jurídico-constitucional criminal. Esta é a linha-eixo inquebrável do polígono segurança
que a geopolítica ou a geoestratégia da segurança da hipermodernidade estão
obrigadas a respeitar.
A acção humana de protecção da segurança base da paz pública e da paz jurídica
glocalizada e globalizada o pode sacralizá-la, nem, para a sua prossecução,
derrogar os valores em que edificamos o nosso espaço e tempo estadual inscritos na
CEDH, como fez o Reino Unido em 2001 para aprovar a lei de segurança e contra os
crimes terroristas que legalizou e legitimou a restrição da liberdade através de uma
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detenção ilimitada por decisão ministerial, sem que os detidos tenham acesso a
quaisquer provas (Marchisio, 2006: 198-199). Esta opção é a negação da democracia e
a afirmação do πανεονκρατοσ: poder da paneonomia.
A opção do estado-unidense de ressuscitação do hostis judicatus do inimigo do
estado legal ou do povo organizado jurídica e politicamente, i. e., do inimigo sem rosto
e sem exército (Smith, 2008: 378) , através do Patriot Act e do Reino Unido pela lei
de segurança, é a negação da consciência história e da luta dos nossos antepassados
por uma sociedade assente nos direitos humanos. Esta realidade é a demonstração
plena de uma conscncia histórica inexistente e vencida pelo imediato da eficácia
securativista e a afirmação da hegemonia do colectivo sobre o individual.
17. A defesa da topologia segurança como bem jurídico do Direito penal da liberdade e
do ser humano (Guedes Valente, 2010: 99-100) é a única alternativa à hegemonia do
colectivo sobre o indivíduo o todo impõe segurança e tudo é segurança e a única
fonte legitimadora da acção dos operadores de segurança para tutela de bens vitais dos
membros de uma comunidade local, nacional, regional ou supranacional.
Como escreve Stefan Oeter
(2006: 215-218), que sufragamos, só uma acção
antiterrorista policial, judicial e, em certos cenários, militar subordinada à ordem
jurídica nacional e internacional é letima
5
O Direito penal do bem jurídico, como Direito de liberdade e do ser humano, que
amarra o político e o legislador aos cânones da ordem axiológica jurídico-constitucional
e jusinternacional (supranacional), é a única força centrífuga de absorção do polígono
cognitivo da segurança pelo polígono real e de negação da construção de um Direito
penal da segurança ou da perigosidade presumida conducente à despersonalização e
respectiva coisificação do ser humano.
, porque é no Direito que toda a concepção e
actuação geopolítica (e geoestratégica) encontram a legitimidade sociológica (do povo),
que garante o direito e o dever de acção contra as condutas humanas negativas,
lesivas de bens jurídicos individuais, supra individuais e difusos: v.g., a segurança.
A constante afirmação de um Direito penal supranacional, cujos laivos de positivação e
constitucionalização se inscrevem no dia-a-dia, traz para a ciência jurídica a acepção do
ser humano como sujeito de direitos e deveres jusinternacionais sob tutela jurisdicional
jusinternacional: veja-se o TPI, o TEDH e o TJC. Podemos, desta feita, defender que a
topologia segurança, como bem jurídico supranacional digno de tutela jurídico-criminal
nacional e supranacional, revoga a hegemonia do colectivo e aprova e torna vigente a
hegemonia do ser humano como genes da humanidade, e assume-se como topologia
inerente a “toda a noção de comunidade jurídica” (Faria Costa, 2010: 40), mas nunca
como bem absoluto e sagrado, sob pena de esmagarmos não só os demais direitos,
mas o próprio ser humano. Ou, como escreve Grass (2008: 52), “a menos que o
género humano desista de si próprio”.
VI. Pequena ideia de chegada, mas grande espaço de partida
18. Defendemos um sistema que busca respostas e alternativas dentro da ordem
axiológica jurídico-constitucional válida, legítima, vigente efectiva sem derrogações dos
valores meta-jurídicos intrínsecos ao Estado de direito democrático-constitucional: v.g.,
5
Veja-se, também, este pensamento em Diogo Freitas do Amaral (2003). Do 11 de Setembro ao Iraque,
Lisboa: Bertrand Editora.
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o valor da liberdade. As barreiras à ilimitabilidade da intervenção dos vários actores nos
espaços geotricos de operações de grupo de correspondência biunívoca encontram-
se na epistemologia e na axiologia da ordem jurídica: legitima e limita.
O desafio, que se defende, é a assumpção efectiva da topologia segurança como bem
jurídico poliédrico de extensibilidade conceptual e arreigado à plurinormatividade e à
plurifuncionalidade, da ordem jurídica dos tempos líquidos. Este caminho é o único que
se nos afigura adequado a travar a onda securativista e a onda da perigosidade
presumida, assentes no amplificador comunicacional do crime.
Esta construção, que aqui trouxemos para reflexão e debate, assenta na arquitectura
de extensibilidade conceptual e de desenvolvimento de um Direito penal de liberdade e
do ser humano, inscrito no quadro de uma ordem jurídica mundial ou ordem jurídica
supranacional, que se afirma como o futuro equilíbrio da humanidade.
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Segurança: bem jurídico supranacional
Manuel Guedes Valente
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OBSERVARE
Universidade Autónoma de Lisboa
ISSN: 1647-7251
Vol. 3, n2 (outono 2012), pp. 91-108
AS RELÕES INTERNACIONAIS DO AMBIENTE:
EXEMPLOS PRÁTICOS DO MULTILATERALISMO AMBIENTAL
Filipa Tiago Gomes
filipatgomes@gmail.com
Aluna do Programa de Doutoramento em Políticas Públicas do ISCTE-IUL. Mestre em Gestão do
Território Ambiente e Recursos Naturais pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
(Universidade Nova de Lisboa), em 2012. Licenciada em Relões Internacionais pela
Universidade Autónoma de Lisboa, em 2009.
Resumo
É bem conhecida a “crise ambiental” que hoje se vive e a luta constante da comunidade
internacional em desenvolver os padrões ambientais existentes de forma a alcançar o épico
“desenvolvimento sustentável”. Necessita-se assim de uma ação prática urgente e
dominante, a qual só é possível se derivada de uma governação internacional estruturada,
coerente e efetiva. Para tal contribui grandemente a otimização do Multilateralismo
Ambiental, e da junção do que se considera ser os “motores” das Relações Internacionais do
Ambiente: o Direito, a Política e a Diplomacia internacionais ambientais. O entendimento
das suas noções, conceitos e sistemas mais básicos, como p. ex. os seus Atores, a
negociação e implementação dos Multilateral Environmental Agreements (MEA) e a
execução dos respetivos Regimes, bem como a sua evolão no contexto da Organização
das Nações Unidas, são atributos essenciais para que, entendendo-o melhor, se consiga
melho-lo e otimizá-lo. A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e
Desenvolvimento (Rio de Janeiro, 1992) e as “suas” Convenções são exemplos importantes
da história do Multilateralismo Ambiental, mantendo no entanto um carácter bastante atual,
não só pela aproximação do 20º aniversário da “Conferência do Rio”, como também pela
continuidade e importância que as “Convenções do Rio” e as suas Conferências das Partes
(COP) preservam. A Comunicação
1
que se proe pretende uma abordagem a este campo
de estudo transversal às Relações Internacionais e ao Ambiente, nomeadamente através da
relação entre a componente teórica do Multilateralismo Ambiental e dos elementos práticos
que o compreendem.
Palavras chave:
Relações Internacionais; Ambiente; Multilateralismo Ambiental; Governão Internacional
Ambiental
Como citar este artigo
Gomes, Filipa Tiago (2012). "As relações internacionais do ambiente: exemplos práticos de
multilateralismo ambiental". JANUS.NET e-journal of International Relations, Vol. 3, N2,
outono 2012. Consultado [online] em data da última consulta,
observare.ual.pt/janus.net/pt_vol3_n2_art5
Artigo recebido em 17 de Fevereiro de 2012; aceite para publicação em 20 de Julho de
2012
1
O conteúdo da Comunicação faz parte da Dissertação de Mestrado em Gestão do Território Ambiente e
Recursos Naturais (disponível online em
http://hdl.handle.net/10362/7546).
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As relações internacionais do ambiente: exemplos práticos de multilateralismo ambiental
Filipa Tiago Gomes
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AS RELÕES INTERNACIONAIS DO AMBIENTE:
EXEMPLOS PRÁTICOS DO MULTILATERALISMO AMBIENTAL
Filipa Tiago Gomes
1. Introdução
Embora existam testemunhos relevantes da urgência de uma dimensão internacional
na resposta às questões ambientais já desde os finais do século XIX, a verdade é que
só em meados do século XX, e mais propriamente a partir da década de 60, começam
a haver sinais significativos da implementação do Multilateralismo como tentativa de
resposta a uma crescente “crise ambiental”, cujos contornos planetários, começou-se
então a compreender, exigiam uma acção concentrada de todos os Estados. De facto, e
antes desta “nova era” do Multilateralismo Ambiental, o Ambiente, e tudo o que lhe
dizia respeito, era percebido como um assunto local ou regional, e somente com as
primeiras (reconhecidas oficialmente) degradações ambientais consequentes de
situações como a revolão industrial ou a globalização, os problemas que outrora
pareciam manifestar-se num espaço delimitado e sem influência do e para o Ser
Humano, passaram a ter um “estatuto” transnacional e de importância acrescida.
O Multilateralismo tem sido amplamente aceite como o modus operandi da política
internacional, nomeadamente da política internacional ambiental. De facto, as últimas
décadas de relativa instabilidade internacional fizeram com que as Nações se
apercebessem de que muitos dos desafios contemporâneos são demasiado vastos e
complexos para que qualquer Estado, ou até um determinado grupo deles, consigam
fazer-lhes frente sozinhos; dentre desses desafios mundiais com uma gestão
potencialmente facilitada pela cooperação multilateral, muitos deles são de carácter
ambiental. Mas o facto de nenhum Estado poder entrar numa luta desse cariz sozinho,
trás tanto de benefícios como de constrangimentos: as suas ações, em conjunto com
outras, tornam-no, a ele e à luta transnacional que se trava, mais fortes, mas as suas
(ou de outros) inações podem muito bem afetar toda a cadeia cooperativa entretanto
formada. Entretanto, entende-se que tanto para uns, como para outros, e seja qual for
o grau de desenvolvimento, o Ambiente “esbarra”, na grande maioria das vezes, com
as políticas de desenvolvimento económicas mais ambiciosas, que geralmente
acarretam um nível de poluição e/ou utilização desmedida de recursos que ultrapassa o
nível ótimo do desenvolvimento sustentável. Além disso, ainda existe quem confunda
“governança” com “governação”, e, portanto, se preocupe com que as ações
multilaterais possam por em causa a soberania do Estado.
Mas existem respostas para estas e outras críticas: questões relativas à carga
burocrática podem ser amenizadas ou resolvidas através de um modelo mais cuidado
de medidas e instituições multilaterais. Da mesma forma, as organizações
internacionais e seus respetivos órgãos não têm inteão de “roubar” a soberania dos
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Estados, mas sim ajudar a alcançar aquilo nenhuma Nação consegue sozinha, nem o
pouco de interferir com a economia de mercado, mas sim ajudar a encontrar
mecanismos que ajudem a tor-la mais eficiente e equitativa:
«…Multilateralism not only represents the most efficient, most effective,
and most egalitarian approach to addressing global environmental
issues, it is quite simply the only approach that brings with it the
authority, legitimacy, and resources required to tackle so vast and
complex problem…» (Powell, 2003: 12).
Será assim simples entender porque é que no meio de uma imensidão de cerca de 700
Acordos Multilaterais Ambientais (Multilateral Environmental Agreements MEA)
(Mitchell, 2002-2011, consulta online), se torna evidente a crucialidade da
determinação e convergência das Partes em negociarem e, principalmente, em
implementarem os MEA nas suas políticas nacionais, pois assim as normas
internacionalmente estabelecidas podeo ter algum tipo de sucesso. Entretanto, e
intrínseco a este cenário, encontram-se uma diversidade de Atores, de onde se
destaca, enquanto pioneira e impulsionadora do Multilateralismo Ambiental, a
Organização das Nações Unidas (ONU), mas também uma pluralidade de Estados,
instituições e organismos governativos, e uma discrepância de interesses que tornam o
Multilateralismo, por si só complexo, ainda mais extraordinário quando agregado à
componente “ambiental”: com efeito, as questões do Ambiente são de uma imensidão
e brutalidade, por vezes, pouco mesuráveis ou explícitas, estando longe de serem
resolvidas de uma única forma, e muito menos através de ações isoladas; por outro
lado, as medidas que realmente produzem algum tipo de efeito, raramente o alcançam
de forma imediata ou palpável, e muito embora estejam mais do que provados os
benefícios económicos derivados de um “desenvolvimento sustentável”, nem sempre o
investimento ao nível das energias limpas, gestão dos resíduos e de recursos, etc., tem
um retorno (económico ou ambiental) imediato, estando longe do ambicionado “lucro
fácil” e, por isso, da mudança de mentalidade de muitos.
Atualmente, torna-se cada vez mais importante enquadrar o Multilateralismo Ambiental
através da compreensão das características que o têm vindo a delinear ao longo das
últimas décadas, como quais os seus principais atores e instituições, de que forma
progridem os processos que desencadeia, como se pode aplicar e otimizar os seus
feitos, e, acima de tudo, entender o que está mal em todo esse cenário e que soluções
podem existir para o melhorar; com efeito, pensa-se que só assim é possível definir um
caminho assertivo para se fazer frente a uma crise com as dimensões da ambiental.
Foi precisamente desta convicção que surgiu a vontade de entender melhor as
especificidades e em que contornos das Relações Internacionais contemporâneas se
desenvolve o Multilateralismo Ambiental. Paralelamente, também se percebeu que este
é um tema que não parece merecer a devida atenção, nomeadamente numa
abordagem nacional, considerando-se que o acrescento de uma investigação teórica e
alargada acerca desta temática poderia não só ajudar potenciais interessados a
entendê-la melhor, como a avançar com linhas de pensamento que, no futuro, possam
originar estudos mais centralizados no papel de Portugal no Multilateralismo Ambiental,
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bem como de que forma esses “impulsos externos” influenciam a política ambiental
portuguesa.
2. O Processo da Elaboração dos Tratados: que (im)produtividade?
Os MEA, por estarem sujeitos às regras instituídas na Convenção de Viena sobre o
Direito dos Tratados (1969), partilham as mesmas características que outros tratados
internacionais, contudo, pode atribuir-se-lhes uma merecida definição própria: são
documentos intergovernamentais com o propósito máximo declarado de prevenir ou
gerir os impactos humanos nos recursos naturais. Por tal, são juridicamente
vinculativos para os países que deles se tornem Parte através da sua ratificação ou
adesão, mas também perante os que os aceitem através da sua assinatura, pois esse
ato subentende, por si só, um “acordo oficial” entre os Estados e os MEA, onde os
primeiros não deverão agir em desconformidade, ou pondo em causa os objetivos e
propósitos daqueles instrumentos. Por não serem meras declarações de intenções, e
sim instrumentos do Direito Internacional, devem ser vistos como ferramentas válidas
e efetivas na implementação de políticas que tenham como objetivo a proteção
ambiental e o desenvolvimento sustentável, podendo e devendo ser usados por toda a
comunidade internacional no sentido de efetivar esses pressupostos (Dodds et al.,
2007).
Além disso, e muito embora não exista uma estrutura própria definida para este tipo de
instrumentos, há que ter em conta algumas características que de certa forma os
personalizam: p. ex., quando se trata de regular questões ambientais regionais ou
globais, são normalmente adoptadas as Convenções-Quadro, o que permite um
desenvolvimento mais abrangente e dinâmico do instrumento em causa,
nomeadamente através da pré-definição e estabelecimento de uma série de obrigações
gerais e de procedimentos de adopção e adaptação de potenciais pós-acordos (Sands,
2009). De facto, a maioria dos tratados ambientais o são caracteristicamente
compostos por regras específicas, claras e detalhadas, pelo contrário; por norma, o que
fica estabelecido é um quadro genérico de princípios e requisitos, incentivando os
Estados Parte a, com vista a colmatar essa falta de assertividade, adotarem todas as
medidas apropriadas de adaptação e mitigação aos desequilíbrios ambientais,
nomeadamente instrumentos complementares ao processo de desenvolvimento dos
MEA, de onde se destacam, pelas suas particularidades normativas, os Protocolos.
A vantagem de se regular os desequilíbrios ambientais desta forma, através das
Convenções-Quadro e seus Regimes, prende-se precisamente pelo facto de que as suas
normas e padrões podem ser facilmente alteradas ou reforçadas, consoante a evolução
do conhecimento científico, ou por necessidade de adaptação a novas realidades
socioeconómicas, entre outras hipotéticas situações. Aliás, nesta linha de ideias, nem
sempre será justo o destaque dispensado ao papel dos Protocolos na normatização
ambiental, uma vez que, não raras as vezes, é a designada “Soft Law” (Resoluções,
Declarações de Princípios ou Recomendações, etc.) que fica encarregue de dar
“consistência” às normas por vezes demasiadamente “abrangentes” das Convenções-
Quadro ambientais. Por outro lado, é também essa “abrangência” que merece as
principais críticas por parte da opinião pública internacional, que desde os primórdios
do Multilateralismo Ambiental, e com um tom cada vez mais austero, recorre
frequentemente à utilização de adjetivos comovagos, “vazios de conteúdo”,
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abstratos”, entre outros, para descrever a abordagem demasiado genérica e a
consequente incapacidade de ação desses instrumentos. Porém, será condescendente
encarar-se estes instrumentos e todo o processo que os engloba de “ânimo leve”, ou
seja, enumerando todos os seus defeitos e ignorando as dificuldades que enfrentam?
Reflita-se sobre o que diz Kate O’Neill (2009) a esse propósito:
«…The construction of international environmental treaty regimes rests
on a complex process of bargaining and negotiation among nation states
(…) States often have different, frequently conflicting interests around a
particular issue area. They may not always trust their negotiating
partners (…) or they may be unwilling to make concessions (…)
Government representatives are concerned about domestic costs (…)
Multiply all this factors by the number of states involved in negotiations,
and it may seem surprising that any cooperative agreements are agreed
upon in the first place…» (Kate O’Neill, 2009: 81).
Tanto antes, como após as negociações terem início, é crucial a adoção de ações que
assessorem o “Treaty-making Process”, permitindo que este siga uma conduta
organizada e faseada, e minimizando os vários impasses típicos das negociações dos
MEA que normalmente atrasam, ou chegam mesmo a por em causa, a sua aprovação e
consequente aplicação; assim, são várias as opções de medidas que, ao serem
adotadas de forma paralela, potenciam as negociações e preparam os Estados para a
implementação do documento, tais como: a troca de informação constante entre as
Partes envolvidas; consultas oportunas no decorrer das negociações; realização de
workshops acerca de como efetivar a implementação dos MEA; coordenação
institucional e ministerial ao nível nacional; e evitar sobreposões e encorajamento de
sinergias internas envolvendo os MEA existentes (Bruch et al., 2006). Porém, e apesar
de otimizarem o processo de elaboração de tratados, estas medidas, por si só, não
resolvem todos os problemas que daí possam advir. Nesse sentido, serão em seguida
avançados cinco exemplos de situações potencialmente impeditivas ao bom
desempenho do “Treaty-making Process”, e que devem, obviamente, ser evitadas tanto
quanto possível.
Uma primeira situação é a inexistência de um procedimento formal que indique como
devem ser preparadas as negociações pelos Estados Parte, i.e., um documento oficial
que possa orientar os Governos em como planear as reuniões multilaterais em torno
dos MEA, não só as “excecionais”, como podem ser consideradas as que conduzem à
elaboração de novos tratados, mas também as situações mais “regulares”, como são a
maioria das COP realizadas.
Uma segunda situação recorrente na malformação doTreaty-making Process” é a falta
de pesquisas intensivas que mostrem a efetiva necessidade do instrumento
internacional em causa, i.e., é crucial que os Estados que colocam o problema
ambiental na agenda política, bem como os que, entretanto, se juntam a eles, tenham
a “lição bem estudada”. Tal indigência pode ser bastante óbvia, contudo existem
exemplos de situações em que Estados mais cépticos ou mais preocupados com os
seus interesses nacionais “boicotaram” as negociações com pareceres científicos que
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melhor servissem as suas posições, e que facilmente destronaram os primeiramente
avançados.
Uma terceira situação prende-se com a aprovação do “draftdo texto, sendo esta
largamente identificada como a fase onde as negociações atrasam substancialmente:
aqui, as discussões giram em torno da estrutura normativa e/ou textual do documento,
i.e., podem surgir devido à falta de concordância acerca das disposições de um
qualquer artigo e/ou por uma simples questão de semântica.
Uma quarta situação, desta feita no contexto de tomada de decisões, é o processo de
votação, o qual é normalmente definido pelas Convenções, e, de uma forma mais
específica, pelas “Rules of Procedure for Meetings of the Conference of the Parties
i
A tentativa de resolver de forma consensual as contendas que vão surgindo tem tido
resultados relativamente eficazes: repare-se que é bastante difícil convencer um
qualquer Estado a aplicar internamente uma medida com qual não concorda e que não
apoiou durante as negociações; por outro lado, o facto de alguns Estados terem mais
poder de influência quando o que está em causa é persuadir potenciais indecisos, torna
o consenso nas tomadas de decisões no Multilateralismo Ambiental extremamente
ambíguo, e alvo de imensas críticas e reflees. Entretanto, e tal como reflete Kate
O’Neill (2009), não há nada como uma “boa crise” (ambiental, entenda-se) para que os
Estados reúnam os seus esforços no sentido de resolverem um problema comum.
Pom, pensa-se que nem sempre este tipo de “pressão”, nomeadamente em moldes
exagerados, pode conduzir a resultados favoráveis; com efeito, a “pressa” de obter
resultados pode deixar pendentes uma série de questões que, em certos contextos,
nunca chegam a encontrar uma solução adequada, com todas as consequências
negativas que tal pode impelir na preservação e sustentabilidade do Meio.
. No
geral, o processo deDecision-making” nas negociações dos MEA segue o “Princípio do
Consenso”, que, na prática, pode ser inserido algures entre a “unanimidade”,
preservando a todas as Partes o direito de rejeitarem uma decisão indesejada, e a
“maioria qualificada”, não requerendo para isso um voto positivo de todas as Partes.
Além disso, as decisões não são tomadas, por norma, através de votos de qualidade,
mas sim através da remoção gradual de objeções a certos aspetos do “draft do
tratado, conduzindo assim a acordos mais robustos e difíceis de contestar,
principalmente porque as Partes “indiferentes”, ou seja, as que até então não se
tinham manifestado nem contra, nem a favor, acabam por se acomodar ao resultado
final, potenciando a sua sustentação (Gehring, 2008).
Por fim uma quinta situação, nem sempre tida em conta, mas relevante para o bom
desempenho de um qualquer “Treaty-making Process”: a continuidade das Delegações
de negociação. De facto, «…States often rotate negotiators. This means that no one
really has a complete picture of what happened in previous negotiations or necessarily
understands the broader context and history of issues currently under discussion…»
(Bruch et al., 2006:88), sendo nesse sentido de evitar alterações frequentes nas
Delegações nacionais, assegurando assim a sua continuidade, efetividade e robustez.
Contudo, e quando tal for, fruto das habituais alterações governativas, perfeitamente
inevitável, existem alternativas que podem ajudar à transição das Delegações,
nomeadamente a implementação de uma plataforma onde toda a informação relevante
ao Multilateralismo Ambiental possa ficar corretamente arquivada e organizada, e
assim servir de auxílio aos negociadores, demais autoridades ministeriais e restantes
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Atores envolvidos, ou até mesmo enquanto base de dados disponível para o público em
geral, nomeadamente no que diz respeito aos académicos
ii
Entretanto, do decurso dos Regimes ambientais têm emergido duas características
paradoxas que continuam a confundir alguns dos autores de referência: por um lado,
estes compreendem uma componente institucional sui generis que permite às Partes
um ajustamento constante a novas circunstâncias e obrigações, bem como à
supervisão e reação a possíveis casos de incumprimento ou de implementação
insuficiente; por outro lado, o desenvolvimento do Direito Internacional Ambiental
nestes moldes reflete «…the fragmentation of the institutional setting from which it
emerges…» (Gehring, 2008: 495), uma vez que, aparentemente, as Partes preferem
estabelecer novos “treaty systems” ao invés de incluírem novas abordagens normativas
em sistemas já existentes, o que tem vindo a originar umboom” de MEA que por
vezes se revela contraproducente para a comunidade internacional em geral, e para o
Ambiente em particular.
.
3. O “boom dos Acordos Multilaterais Ambientais
Tendo em conta alguns dados recolhidos em base de dados online, pode-se considerar
que o Multilateralismo Ambiental conheceu alguma prosperidade ao longo das últimas
décadas, pelo menos no que diz respeito à adopção de Acordos Multilaterais
Ambientais. Mas será esta evolução totalmente merecedora de prestígio? Com efeito, e
segundo alguns autores de referência, essa evolução tem sido pautada por uma
negotiation fatigue” (Kanie, 2007: 74), umtreaty congestion” (Sand, 2008: 39) ou
uma “summit fatigue” (O’Neill, 2009: 5), cujos “contras”, começa-se agora a entender,
podem por em causa muitos dos potenciais “prós”.
De facto, o sistema de MEA atual tem algumas vantagens, como p. ex. a que tem vindo
a ser defendida através da tese de que a melhor forma de gerir problemas complexos
como os ambientais é através da adopção de um sistema amplo, fragmentado e
descentralizado, o qual consiga transmitir informação e desempenhar as suas funções
de forma suficientemente redundante, evitando assim que a inatividade de uma só
instituição ponha em risco todo o sistema. Além disso, com a especialização da
resolução do problema, a solução será mais customizada, e, consequentemente,
otimizada. Por fim, acrescentar que um sistema de MEA difuso pode proporcionar aos
seus secretariados a flexibilidade necessária para a criatividade e inovação (Kanie,
2007).
Contudo, a exatidão e funcionalidade das preeminências acima expostas, pode ser
bastante discutível e ambíguo. P. ex., é lógico que quanto mais individualizado for um
problema, mais fácil e otimizada será uma sua solução, porém, não se pode esquecer a
transversalidade das problemáticas ambientais e, por isso, de uma boa parte dos MEA
existentes. Assim sendo, é praticamente impossível considerar-se que as questões
ambientais possam ter “soluções customizadas”: se por um lado obviamente que
necessitam de soluções concentradas, por outro as mesmas devem fazer parte de um
plano estratégico e transversal que englobe diversas problemáticas e respetivas
Convenções.
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Figura 1 - O “boom dos MEA: número de MEA e Emendas entre 1950 e 2011
Fonte: adaptado de Mitchell, 2002-2011, consulta online
E é precisamente essa falta de coordenação que pode ser considerada como um dos
principais contras do “boom” que caracteriza o sistema atual de MEA. Nesse sentido,
Kanie (2007) refere a falta de «…coordinated and synergistic approach to solving
common problems» (Kanie, 2007: 74), bem como uma duplicação desnecessária de
regras e objetivos inconsistentes. Com efeito, a proliferação dos MEA e um
consequente sistema demasiado vasto, bem como de secretariados com, no geral,
muito pouca autoridade de coordenação, conduz ao já mencionado “treaty congestion
e a um trabalho institucional e político incoerente, confuso e repetido. Assim, da
mesma forma que a “redundância” pode ter resultados positivos na medida em que
evita o “efeito dominó” das instituições quando uma delas se torna disfuncional pode,
por outro lado, conduzir à ineficiência dos MEA, e, em casos extremos, de uma parte
alargada do sistema (Kanie, 2007).
Assim, e no que diz respeito ao aumento desmedido, e de alguma forma desgovernado,
dos Acordos Multilaterais Ambientais, existem algumas opiniões diversas,
nomeadamente se, e prós e contras à parte, haveria uma maneira melhor de formar
aquilo que é hoje o sistema de MEA. De facto, e por muitos erros que se possam ter
cometido ao longo do caminho, i.e., desde os meados do século XX até aos dias de
hoje, é preciso não esquecer que só mais recentemente é que as problemáticas
ambientais deixaram de ser “território desconhecido”, pelo que a comunidade
internacional pouco sabia acerca da sua resolução, quanto mais se o sistema de MEA
deveria ser mais conciso e transversal ou mais vasto e costumizado. Com efeito, só
agora parecem estar-se a dar os primeiros passos para adaptar esta vertente do
Multilateralismo Ambiental às variáveis tão complexas e imprevisíveis como são as
questões ambientais e o Mundo onde vivemos.
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4. A Implementação Nacional
Posto isto, levanta-se uma questão obrigatória: na prática, que eficácia têm os MEA e
os seus Regimes? Por um lado, o processo de negociação e adopção de um tratado
internacional, seja ele curto ou longo, complexo ou acessível, pode simplesmente “cair
por terra” quando se dá a transposição das medidas acordadas para a legislação
nacional e o cumprimento dos objectivos por parte de cada Estado; por outro lado, e
achando-se que a chegada a um acordo por parte de quase duas centenas de Estados é
algo de extremamente complexo, então o que pensar da aplicação em conformidade
daquilo que acordaram.
«…the mere fact that certain states have become parties to a treaty
committing them to take measures to deal with some environmental
problem does not per se ensure, or even necessarily promote,
harmonization of national law (…) states will often have considerable
discretion in the methods of implementation they use, and possibly also
in the standards and timetables they set (…) They may all be working to
the same goal, but doing so in very different ways…» (Birnie et al.,
2009: 10).
Assim, e para que a implementação nacional possa ser completa e proveitosa, convém
que se comece a trabalhar nesse sentido desde o início das negociações, tornando a
adopção e ratificação o mais céleres possíveis e evitando-se perturbações na adaptação
à legislação e funcionalidades nacionais. Contudo, existem outros cuidados a ter em
conta nesta fase tão crítica dos MEA: p. ex., através de um processo de revisão e da
determinação prévia sobre que “Focal Point
iii
Outra situação fulcral no processo de implementação dos MEA, desta feita num
contexto jurídico, é a preparação de programas e quadros de execução que,
esperançosamente, irão «…deter, punish and redress violations…» (UNEP, 2006: 194),
e que deverão ser criteriosamente seguidos, não só, mas principalmente, pelos
organismos e agências do Estado, de forma a darem o “bom exemplo. Entretanto,
situações como o desenvolvimento de competências e a transferência de tecnologia
(cruciais principalmente para os Países em Desenvolvimento e economias em
transição), o envolvimento das principais partes interessadas no processo de
ficará encarregue pelo tratado em causa,
e que se estes estão devidamente preparados para o efeito, tanto no que diz respeito
aos recursos administrativos e técnicos, como à autoridade necessária para os fazer
exercer. Neste contexto, de referir ainda a crucialidade da cooperação e coordenação
das instituições governativas, entre as quais deve existir um constante “trabalho de
equipa” de forma a conseguir-se implementar o MEA em causa de uma forma
equitativa e transversal. Além disso, os Governos devem estar igualmente preparados
para a existência de possíveis constrangimentos bastante habituais numa primeira fase
da implementação, devendo para isso ter sempre em conta um plano que permita
corrigir hipotéticos problemas dentro de um período específico; neste contexto, os
Estado são geralmente incentivados a elaborarem “National Implementation Plans
(“Planos de Implementação Nacional”).
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implementação, tais como as Organizações Não Governamentais, o Sector Privado e as
comunidades locais, a utilização dos órgãos de comunicação social para divulgação e
sensibilizão do público, entre outras, são iniciativas importantes que devem ser tidas
em conta em qualquer implementação nacional. De facto, há muitas das vezes uma
tendência para se entender que somente as medidas jurídicas têm o poder de alcançar
resultados, o que de certo modo não deixa de ser verdade; na prática, o ato legislativo
é o que atinge resultados mais mesuráveis, porém é preciso não esquecer que essas
mesmas medidas são irrisórias se não tiverem uma plataforma de lançamento segura e
coesa.
Finalmente, ainda outro ponto fulcral na implementação nacional das medidas e
compromissos multilaterais que merece a devida atenção: note-se que os MEA abarcam
uma série de «…specific prohibitions, which states are required to implement through
the application of specific ‘measures’, but to leave the method and means to the
state…» (Redgwell, 2008: 940), i.e., há uma tendência nítida para que as “obrigações”
acordadas pelas Partes digam apenas respeito aos resultados alcaados e não a todo o
processo que os pode ou não efetivar, o que dificulta a equidade deste último, mas
também o sucesso dos primeiros.
Assim sendo, há quem se interrogue acerca da contraproducência dos MEA e até
mesmo do Multilateralismo Ambiental: pode-se afinal esperar melhores resultados dos
até agora alcançados, ou estes irão sempre depender da sensibilidade, da boa vontade,
e até doshumores” dos Estados? Com efeito, na conjuntura actual a resposta será
inevitavelmente anuente; contudo, e se for tida em conta a evolução hisrica da
implementação nacional dos MEA, apercebe-se de um progresso que pode
perfeitamente ser o mote para outras mudaas no futuro:
«…The first generation of international environmental treaties rarely
provided for any degree of monitoring or oversight of national
implementation. Increasingly, however, modern environmental treaties
provide for a comprehensive feedback loop, from implementation, to
monitoring, to reporting, to international review, and to non-compliance
mechanisms (…) Under many recent international environmental
agreements, states parties not only have the obligation to implement,
but also have an express obligation to report upon such
implementation» (Redgwell, 2008: 941 e ss.).
5. A Reforma do Sistema Ambiental da ONU
A arquitectura institucional das Nações Unidas para o Ambiente é bastante contrastante
com outros sistemas de governação internacionais, tais como, p. ex., os respeitantes à
Saúde ou ao Comércio. Com efeito, e apesar de estes também distribuírem as suas
competências por uma estrutura institucional mais ou menos alargada e, por tal, nem
sempre eficazmente ordenada e optimizada, a opinião dos peritos no que diz respeito à
dispersão e descoordenação da governação internacional ambiental, nomeadamente à
da ONU, é bastante evidente:
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«…the institutional architecture for the environment lacks clarity and
coherence. No one organization has been able to emerge as a leader to
actively champion environmental issues ensuring their integration within
economic and social policies. International environmental
responsabilities and activities are spread across multiple organizations,
including (…) (UNEP), numerous other UN agencies, the international
financing institutions, and the World Trade Organization. Adding to this
tapestry are the independent secretariats and governing bodies of the
numerous international environmental treaties…» (Ivanova et al., 2007:
48).
Figura 2 – Sistema Ambiental da ONU e UNEP
Fontes: adaptado de http://www.un.org e http://www.unep.org
De facto, a ONU é composta e responsável pela gestão de inúmeros organismos que
detêm diferentes graus de competências no que diz respeito ao Multilateralismo
Ambiental. Obviamente que, conforme o seu envolvimento na temática ambiental,
podem ser dignos de maior ou menor atenção, mas o que merece maior destaque é,
sem dúvida, o Programa das Nações Unidas para o Ambiente (United Nations
Programme for the EnvironmentUNEP). Este, e apesar de inicialmente se esperar que
funcionasse como um catalisador do desenvolvimento e coordenação ambiental perante
os outros organismos da ONU, os seus recursos e autonomia limitados não permitiram
a plena realização dessa tarefa. Entretanto, a posterior criação de outros organismos,
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tais como a Comissão para o Desenvolvimento Sustentável (Commission on Sustainable
DevelopmentCSD) e o Fundo Mundial para o Ambiente (Global Environmental Facility
GEF) (este último fora do sistema da ONU, mas diretamente ligado a alguns dos seus
principais organismos ambientais), bem como as competências alcançadas por outros,
fez com que se gerasse uma espécie de “competição”, dando origem a dois dos maiores
problemas que caracterizam e afetam o sistema ambiental da ONU: uma sobreposição
e/ou multiplicação de competências e responsabilidades, e um enfraquecimento
significativo da inflncia do UNEP.
Tendo isto em conta, chega até a ser notável a expansão das competências do UNEP no
sentido de desenvolver o Direito Internacional Ambiental, tendo-se tornado supervisora
dos organismos responsáveis pelo “dia-a-dia” dos Regimes ambientais e alojo para os
vários MEA e seus respetivos secretariados; contudo, há uma cada vez maior evidência
que estes últimos têm começado a adoptar uma postura mais alargada e autónoma no
desenvolvimento e gestão das suas áreas temáticas, inter-relações e prováveis
sobreposições que têm «…inevitably emerged in the complex and piecemeal system of
global environmental governance that currently dominates international environmental
politics…» (Jinnah, 2008, cit. por O’Neill, 2009: 56), o que mais uma vez vem fragilizar
as compencias do UNEP.
É neste contexto que surgem os primeiros ecos para uma reforma do UNEP, e de um
consequente reestruturação da governação internacional ambiental. Apesar de não
serem recentes (já antes da “Conferência do Rio” de 1992 se discutia o assunto), as
“soluções” encontradas acabaram por passar tão-somente pela criação da CSD, e, mais
tarde, pela extensão do mandato do Programa e a criação do Fórum Mundial de
Ministros do Ambiente.
Assim, e enquanto se tecem críticas como «…the large number of bodies involved with
environmental work has (…) increased fragmentation and resulted in uncoordinated
approaches in both policy development and implementation. This lack of coherence in
the system has “placed a heavy burden on all countries as well on international
organizations…» (Berruga and Maurer, cit. por Ivanova, 2007: 54), ou «…Protagonists
rightly point to fragmentation of existing structures, the relative weakness of UNEP as
the principal UN body with general environmental competence, and the powerful focus
the IMF, the World Bank, and the WTO bring to economic development…» (Birnie et al.,
2009: 69), surgem algumas propostas, diversas em conteúdo e grandiosidade, tais
como a fusão de instituições e tratados ambientais num “mega fórum” com poderes
decisórios e de execução de onde imanassem acordos que regessem a governação
internacional ambiental, ou simplesmente “elevar” o UNEP a “Ancia Especializada” da
ONU. Porém, há também quem considere que, e uma vez que o sistema da ONU não
funciona através damanipulação institucional”, um qualquer seu organismo com
competências ambientais não pode monopolizar totalmente uma área temática, nem
tão pouco poderia apoderar-se das de outras “Agências Especializadas”; por outro lado,
existe ainda a opinião de que não é exacto que a coordenação dos MEA, bem como a
sua negociação ou revisão, se tornem mais ceis e prósperas sob a alçada de uma
hipotética agência ou organização ambiental.
Mas seja qual for a perspetiva, é impossível não se ponderar a necessidade de novas
soluções para a governação ambiental da ONU, e nada poderá ser melhor exemplo
disso do que a contínua degradação do Ambiente. Perante esta “crise ambiental”, a
praticabilidade e o sucesso da ação depende obrigatoriamente de uma estratégia e
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planeamento concretos, o que por sua vez deriva de uma governação internacional
coerente, o que nem sempre será o caso da atualmente vigente. Mas será que a
solução passa fundamentalmente pela defendida pelos “pró-nova organização/ancia
ambiental”? Enfim, essa será uma resposta que, esperançosamente, a seu tempo
chega; entretanto, revela-se indispensável refletir acerca das “mudanças” realmente
necessárias para que a institucionalização e governação internacionais ambientais
passem a obter mais e melhores resultados.
6. Reflees Finais
Há muito para ser escrito e discutido acerca do Multilateralismo Ambiental: desde as
noções mais básicas como quem são os Atores e Instituições que dele fazem parte, o
que se pode entender por Regimes e Processo de Elaboração de Tratados, qual o papel
que as Convenções e respetivos Protocolos, e a normalmente designada “Soft Law”,
desempenham na questão ambiental; até às perguntas mais complexas, como se o
Direito Internacional Ambiental não passa de uma ramificação do Direito Internacional
per si, ou se poderá ser considerado um tipo de Direito “à parte”, funcionando de forma
diferente de outros “direitos internacionais”, como seja a componente dos Direitos
Humanos, e se, nesse sentido, a sua importância no decorrer do Multilateralismo
Ambiental pode ser igualada ou até mesmo ultrapassada pela Ecopolítica e a
Diplomacia.
Todas estas questões conduzem antes de mais à reflexão sobre o modo como se
perspetiva o Multilateralismo Ambiental, o qual deve ser transversal a duas conjunturas
paralelas: por um lado, é preciso assumir o Direito Internacional Ambiental como o
principal “regente” da problemática ambiental, pois muito embora não se possa
considerar a exisncia delegislação internacional” propriamente dita, existe sim, na
prática, um complexo “processo legislativo”, do qual fazem parte as várias Fontes do
Direito Internacional, e de onde surgem novas leis e se atualizam outras, as quais
devem ser respeitadas e cumpridas por toda a comunidade internacional. Por outro
lado, fazem igualmente parte desse “processo” uma série de Organizações
Internacionais e suas instituições, outras tantas Organizações Não-Governamentais, as
Conferências Diplomáticas cíclicas ou extraordinárias, e os MEA, que por sua vez
incluem uma panóplia de tratados e seus respetivos regimes; e acima de tudo isto,
cerca de duzentos Estados com características e interesses ambientais díspares, mas
com a indincia de desenvolverem agendas políticas e fóruns de discussão e
negociação aprazíveis a todos (Birnie et al., 2009).
Nesse contexto,o admira que este “processo legislativo” seja comummente
considerado como essencialmente político, uma vez que “legisla” maioritariamente
através de meios diploticos, ao invés dos habituais trabalhos levados a cabo por
juristas e instituições de direito. Assim, e muito embora o Direito Internacional seja
crucial no desenvolvimento da legislação ambiental, esta é essencialmente arquitetada
pelos arbítrios políticos e diplomáticos impostos pela comunidade internacional, de
onde resultam, não raras as vezes, instrumentos vagos de conteúdo e pouco munidos
de normas efetivas que levem os Estados a agirem de forma coerente e íntegra. Por
outro lado, «…periodic meetings of the parties to multilateral treaties (…) constitute
‘ongoing, interactional processes’, and that ‘It is this boarder process and not the
formal act of consent that infuses the legal norms generated within with the ability to
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influence state conduct’…» (Brunnée et al., cit. por Birnie et al., 2009: 45), i.e., é
precisamente este processo legislativo tendencialmente “político-diplomático” que
impele os Estados a agirem, e não propriamente o facto de assinarem este ou aquele
instrumento de Direito Internacional.
Posto isto, pode-se avançar com a hipótese de que o problema não parte
necessariamente de MEA vagos de conteúdo, como são geralmente caracterizadas, p.
ex., as Convenções-Quadro ambientais; elas são tão-somente o reflexo das pretensões
das Partes que participam na sua elaboração, o que não descomplexa o problema,
antes pelo contrário. Se ao entrar nas negociações de um novo instrumento um Estado
o se sentir motivado e/ou tiver como único propósito fazer valer interesses que nada
tenham a ver com o Ambiente, então o seu contributo para um acordo robusto será
nulo. Entretanto, feitas as devidas negociações e adoptado o novo tratado, não se pode
esperar que o tal Estado inicialmente desmotivado tenha simplesmente alterado a sua
visão e empenhamento, sendo por isso expectável que muito embora aceite tornar-se
“Parte” lucrando assim com os “proveitos diplomáticos” desse estatuto tal não
quererá necessariamente dizer que irá facilitar o seu desenvolvimento ou cumprir
rigorosamente a sua implementação. Assim, o instrumento “vago” permite a esse e a
outros Estados evoluir conforme o desejado, tirando partido da máxima do
Multilateralismo que encara a cooperação internacional como um procedimento que
avança através do consenso, deixando pouco espaço de manobra aos demais que têm
estratégias como a “ambição” e o “comprometimento” nas suas agendas ambientais.
Este é portanto um processo perverso, que não só debilita os MEA e as ações levadas a
cabo, mas que também influencia diretamente outras questões relacionadas com o
Multilateralismo Ambiental, como p. ex., o processo da elaboração dos tratados
(“Treaty-making process”), demorando-o e tirando-lhe credibilidade.
Por seu lado, a fragilidade de organismos como o UNEP e o CSD, que deveriam ter, à
partida, poderes e influências institucionais e jurídicas consideravelmente maiores do
que lhes são presentemente atribuídas, é outra das grandes falhas do sistema
ambiental internacional, e em particular da ONU. É certo que a distinção destes dois
organismos na esfera ambiental faz jus aos progressos que desde a década de 70 e 90,
respetivamente, têm sido notados nas suas áreas de intervenção, porém estão longe
de, e principalmente no cenário atual, conseguirem delinear e aplicar em pleno um
plano estratégico ambicioso que o Ambiente e o Multilateralismo Ambiental tão
urgentemente necessitam. O simples facto de tanto o UNEP como a CSD reportarem à
ECOSOC em vez de diretamente à UNGA é, por si só, um sinal da “debilidade” destes
organismos, sendo admitido pela maioria dos críticos deste sistema que as suas
“vozes” são, nesse contexto, notoriamente contidas, situação que se agrava
particularmente no caso do UNEP, devido ao seu estatuto oficial de “Programa” em vez
de “Agência Especializada, com todas as agravantes que tal lhe coíbe.
Mas a principal falha que acaba, de certa forma, por influenciar as outras já
mencionadas, e também as demais é, sem sombra para dúvidas, a descoordenação e
incoerência com que o sistema institucional delineado para o Ambiente tem vindo a ser
rotulado, e com razão. De resto, a supra-abordagem ao sistema ambiental da ONU
demonstra isso mesmo: uma quantidade desmedida de MEA, que não raras as vezes
dão origem a um novo Regime, e inúmeros Atores (e dentro deles, os diversos
organismos da ONU), todos eles com alguma competência, objetivo ou mandato, e com
mais ou menos ênfase e autonomia, nas diferentes problemáticas ambientais.
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Assim, e apesar das diversas tentativas de se reestruturar a governação internacional
ambiental ao longo das últimas duas décadas, os progressos foram obviamente
limitados; note-se inclusive que «…while governance discussions continued, they were
never explicitly on the political agenda…» (Ivanova, 2011: 5), o que tem feito desta
questão tão real e efetivamente preocupante para a comunidade internacional, um
problema, na prática, “fantasma”. Com efeito, só recentemente surgiu uma
oportunidade política evidente para reformular o quadro institucional internacional para
o Ambiente, nomeadamente através da Conferência das Nações Unidas para o
Desenvolvimento Sustentável (“Conferência Rio+20”), que se realizou na cidade do Rio
de Janeiro precisamente 20 anos depois da original. Esta teve como um dos seus
marcos a rubrica Institutional Framework for Sustainable Development”, de onde
importa reconhecer o seguinte: abarcou dois pontos de especial relevância, uma vez
que, a serem concretizados, poderiam alterar definitivamente o quadro da governação
internacional ambiental, sendo eles a transformação da CSD num Conselho para o
Desenvolvimento Sustentável, o qual seria o «…authoritative, high-level body for
consideration of matters relating to the integration of the three pillars of sustainable
development…» (UNCSD, 2012:9), ou, numa perspetiva que se anteviu mais
ambiciosa, «…to establish a UN specialized agency for the environment with universal
membership of its Governing Council, based on UNEP, with a revised and strengthened
mandate (…) on an equal footing with other UN specialized agencies…» (grifo meu)
(UNCSD, 2012: 10).
As espectativas neste domínio estiverem assim temporariamente centradas nos
resultados que da “Conferência RIO+20” pudessem advir, fossem eles mais arrojados
ou perfeitamente inúteis, pois «…even a decision for no reform will have enduring
consequences and will shape the actions of the global community over the next twenty
years» (Ivanova, 2011: 5). No entanto, desde cedo que a reunião parecia estar
predestinada a parcos avanços, principalmente após o lançamento “Rio+20 Zero Draft
The Future We Want” (10 de janeiro de 2012), que originou uma série de
prognósticos maioritariamente diminutos. Com efeito, e apesar de lhe atribuírem algum
potencial, os principais críticos da matéria identificaram uma série de falhas neste
“Zero Draft”, as quais, em alguns casos, tendiam a ser notavelmente alarmistas, o que
demonstrou bem, por um lado, a expectativa que existia em torno da Conferência, e
por outro, o receio de que fosse mal sucedida. Além disso, o “Zero Draft” fez também
com que as opiniões dos Estados acerca do assunto começassem a surgir, e aí a
situação tornou-se verdadeiramente delicada: p. ex., a propósito da atualização do
estatuto do UNEP a “Agência Especializada” da ONU, os EUA observaram subtilmente
que era preferível «…avoid the distraction of trying to set up something new and
untested…» (Duyck, 2012, consulta online), enquanto que a Índia constatou que
«…elevating UNEP to the status of a UNEO or a specialized environmental agency,
would give disproportionate weight to the environmental pillar of sustainable
development…» (Duyck, 2012, consulta online), que por sinal era, e continua a ser, o
único dos ts oficialmente não-representado por uma organização ou agência
internacionais.
Assim, e por muito que se quisesse acreditar que as previsões mais derrotistas
poderiam conhecer um revés nas últimas horas que antecedessem o acordo final da
Conferência o que, aliás, não seria uma estreia , os resultados finais acabaram por
corresponder largamente às espectativas negativas, e muito embora alguns tenham
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tentado adoptar a postura do “antes pouco do que nada”, a maioria da opinião pública
não ficou convencida. É óbvio que a restruturação do quadro institucional ambiental da
ONU não era, por si só, o “remédio para todos os males”, mas seria sem dúvida um
desenvolvimento de extrema importância, sem o qual se prevê muito difícil, senão
mesmo impossível, futuros sucessos da governação internacional ambiental. Assim, o
consenso em elevar o CSD num Conselho para o Desenvolvimento Sustentável, apesar
de um pequeno avanço, parece com efeito “nada” quando comparado com o que
poderia ter sido feito, enquanto que a diminuição abruta do número de artigos inicial do
“Draft” para o acordo final mais não fez do que dar razão aos cépticos do
Multilateralismo Ambiental.
Resta saber o que podemos esperar do futuro das Relações Internacionais do Ambiente
e, portanto, da governação internacional ambiental: finalizada a Conferência que tanto
se ambicionava como ponto de viragem, a comunidade internacional depara-se agora
com um enorme impasse. Terá o Multilateralismo Ambiental como o conhecemos força
suficiente para fazer frente a uma crise ambiental” crescente e a contornos
socioeconómicos cada vez mais preocupantes? Terão os Estados o discernimento
necessário para continuar a respeitar a governação ambiental internacional conforme
esta precisa, mas sem ter, no entanto, as alterações institucionais que poderiam torná-
la mais forte e coesa? Com efeito, pensa-se que a verdadeira solução está
precisamente numa intervenção governativa ao mais alto nível: é aos governantes que
cabe a função de legislar e assegurar que os seus programas nacionais são
desenvolvidos e implementados em conformidade com os objetivos ambientais
acordados no seio da comunidade internacional no geral, e das Nações Unidas em
particular, da mesma forma que é também a eles aos governantes que cabe a
função de avançar, sem receios de “crises diplomáticas” ou de ferir suscetibilidades,
com medidas multilaterais efetivas e coerentes que possam vir a ser mais do que
promessas seladas com aplausos. É preciso encontrar-se um consenso, é certo, para
que todos possam aplicar algo que assintam e, acima de tudo, compreendam, mas
ainda mais importante será deixar de permitir que interesses económicos e/ou o
egoísmo de algumas Nações boicotem negociação atrás de negociação, onde não raras
as vezes acaba por vencer a conveniência de poucos em lugar do bem-estar de muitos.
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i
Ver, p. ex., as “Rules of Procedure” da Convenção sobre a Diversidade Biológica:
http://www.cbd.int/doc/legal/cbd-rules-procedure.pdf.
ii
Nesse sentido, existem já alguns modelos que poderiam ser adaptados às realidades nacionais e/ou
regionais: o “Earth Negotiations Bulletin” (
http://www.iisd.ca/voltoc.html), que disponibiliza boa parte
da documentação associada ao Multilateralismo Ambiental, ou outras do género, como o
“Environmental Treaties and Resource Indicators” (
http://sedac.ciesin.columbia.edu/entri/index.jsp) ou
o “IEA Database Project” (
http://iea.uoregon.edu/page.php?file=home.htm&query=static).
iii
“Focal Point”, ou antes “National Focal Points” são os organismos ambientais, representadas por pessoas e
designadas pelos Governos nacionais, que servem de contacto principal entre o Estado e o Secretariado do
MEA em causa. Por exemplo, no que diz respeito às “Convenções do Rio”, os “Focal Points” portugueses
variam entre o ICNB, o Comité Executivo da Comissão para as Alterações Climáticas (CECAC), o
Departamento de Alterações Climáticas, Ar e Ruído (DACAR), e o Ministério da Agricultura (ver
http://www.cbd.int/doc/lists/nfp-cbd.pdf; http://maindb.unfccc.int/public/nfp.pl; http://www.unccd.int/focalpoints/focalpoints.php).
OBSERVARE
Universidade Autónoma de Lisboa
ISSN: 1647-7251
Vol. 3, n2 (outono 2012), pp. 109-121
RECONSIDERANDO AS ORIGENS DA CONSTRUÇÃO DO REGIONALISMO NA
ÁFRICA AUSTRAL, TRINTA ANOS DEPOIS.
POR UMA LEITURA CONSTRUTIVISTA DAS ORIGENS DA SADC
José Abel Moma
mjoseabel@yahoo.fr
Mestre em Ciência Política (opção: Relações Internacionais e Política Comparada) pela Ohio
University dos Estados Unidos de América. Licenciado em Filosofia pela Faculdade Saint Pierre
Canisius, afiliada à Universidade Gregoriana de Roma. Docente em Relações Internacionais do
Instituto Superior de Ciências Sociais e Relações Internacionais de Luanda e em Ciência Política
do Instituto Superior João Paulo II da Universidade Católica de Angola.
Resumo
A criação da SADCC tem despertado um debate acerca das reais origens do modelo de
regionalismo da África Austral. Este artigo desenvolve a ideia de que as origens da SADC
compreendem ao mesmo tempo factores endógenos e exógenos. Assim, o regionalismo da
África Austral é entendido, em termos de teoria, como o resultado duma articulação
construtivista de factores internos e externos que determinaram o surgimento da SADCC e a
sua transformação em SADC.
.
Palavras chave:
África Austral; SADC; SADCC; Estados da Linha de Frente; Regionalismo; Construtivismo
Como citar este artigo
Moma, José Abel (2012). "Reconsiderando as origens da construção do regionalismo na
África Austral, trinta anos depois. Por uma leitura construtivista das origens da SADC".
JANUS.NET e-journal of International Relations, Vol. 3, N2, outono 2012. Consultado
[online] em data da última consulta, observare.ual.pt/janus.net/pt_vol3_n2_art6
Artigo recebido em 18 de Junho de 2012; aceite para publicação em 5 de Novembro de
2012
JANUS.NET, e-journal of International Relations
ISSN: 1647-7251
Vol. 3, n.º 2 (outono 2012), pp. 109-121
Reconsiderando as origens da construção do regionalismo na África Austral, trinta anos depois
José Abel Moma
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RECONSIDERANDO AS ORIGENS DA CONSTRUÇÃO DO REGIONALISMO NA
ÁFRICA AUSTRAL, TRINTA ANOS DEPOIS.
POR UMA LEITURA CONSTRUTIVISTA DAS ORIGENS DA SADC
José Abel Moma
Introdução
A origem da SADC (Comunidade de Desenvolvimento da África Austral) continua sendo
objecto de discussão, porquanto se, de um lado, autores como Lee (2003) afirmam que
a SADCC (Conferência de Coordenação para o Desenvolvimento da África Austral),
enquanto organização antecessora da SADC
1
O presente trabalho de reconsideração das origens da SADC é uma proposta de
compreensão teórica da criação desta organização regional, baseado nas evidências
apresentadas tanto pelos autores que afirmam a inspiração ocidental da SADCC como
por aqueles que defendem que ela é o resultado da cooperação regional nos Estados da
Linha de Frente. Deste modo, o desenvolvimento do trabalho incidirá na exploração das
duas posições divergentes sobre as origens da SADC, compreendendo-as como
polarizadas, e na proposta de uma perspectiva unificadora, iluminada pelo
construtivismo. Esta abordagem resultará na proposição de questões e possíveis
aplicações da contribuição construtivista no estudo do regionalismo na África Austral na
década de 80 e 90.
, é uma criação ocidental, do outro,
investigadores como Mandaza e Tostensen (1994) consideram que a SADCC foi
concebida pelos estados da África Austral a partir da sua própria experiência de
cooperação nos Estados da Linha de Frente (que designava os países membros da
aliança política criada nos anos 70 contra o domínio de regimes de minoria branca na
África austral). Assim, questionando sobre a compreeno da criação da SADCC
perante a evidência de factores internos e externos, o presente trabalho explora os
termos do debate sobre a origem dessa organização regional a partir da hipótese
segundo a qual a SADCC resulta de uma articulação construtivista, pelos Estados da
Africa Austral, da sua experiência de cooperação regional e da contribuição ocidental.
Portanto, os factores internos e externos intervenientes no processo de criação da
SADCC são aqui reconsiderados sob os conceitos de continuidade dos mecanismos
prévios de cooperação regional e a de adaptação dos modelos internacionais de
regionalismo.
1
Para o presente artigo, a SADC é considerada como continuidade da SADCC. Assim, falaremos da SADCC
para nos referirmos a aspectos ligados a origem da organização regional, e reservaremos a SADC para
nos referirmos a manifestação actual e renovada da organização.
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1. O conceito de regionalismos
A presente análise do regionalismo da África Austral na década de 80 está baseada no
entendimento de que existe uma diferença entre os conceitos de regionalismo e de
regionalização. Enquanto o segundo expressa mais a dimensão económica, o primeiro
enfatiza aspectos políticos de cooperação entre os estados (Mansfield e Milner, 1999:
591). É nesta perspectiva que Fawcett (2005: 24, tradução nossa) propõe o conceito de
regionalismo, acentuando a dimensão de intencionalidade política. Com efeito, ela
define o regionalismo “como política e projecto pelos quais os estados e não-estados
cooperam e coordenam estratégias numa dada região”. Na mesma tradição do carácter
político do conceito de regionalismo, abordando-o como uma resposta ao amplo
processo de globalização e reconhecendo a diversidade e especificidade desta resposta,
Farrell (2005: 2, tradução nossa) tem uma visão pluralista do regionalismo. Ela afirma
que o regionalismo é o produto de acções “formatadas, dum lado, pela dinâmica
regional interna, e do outro, pelas pressões externas, tais como a globalização, a
instabilidade, [e] a segurança.
Esta possibilidade explorada por Farrell duma abordagem bidimensional do fenómeno
do regionalismo constitui a base para nossa consideração dos factores internos e
externos da origem da SADC. Assim, neste trabalho assumimos as duas dimensões
como sendo essenciais para o entendimento do regionalismo na África Austral.
2. A polarização do debate sobre as origens da SADC
O debate sobre as origens do regionalismo na África Austral ganha mais significado com
o facto do tipo de regionalismo da África Austral ter evoluído duma mera cooperação
(Cardoso, 1991: 80; Haarlov, 1997: 61; Khadiagala, 1994: 229-242) para abraçar um
projecto de integração regional (Lee, 2003: 44-50; Poku, 2001: 74-78). Esta mudança
é institucionalmente simbolizada pela transformação da SADCC em SADC na década de
90. Neste sentido, uma melhor compreensão da SADC passa pelo entendimento da
criação da SADCC.
Com efeito, alguns autores sugerem que a SADCC, enquanto percursora da SADC, é o
produto duma ideia ocidental “vendida” aos países da África Austral. Embora sejam
unânimes nesta afirmação, os mesmos autores divergem quanto ao saber se a SADCC
foi apenas uma criação da Europa ocidental ou teve o contributo dos Estados Unidos de
América. Por exemplo, como editor da colecção de estudos sobre a SADCC, Amin
(1987: 8, tradução nossa) afirma que
“a SADCC não foi apenas uma iniciativa dos Estados da Linha de Frente.
Ao contrário, houve um encorajamento forte dos países ocidentais que
desejavam tornar a rego mais ligada ao ocidente”.
A mesma opinião é partilhada por Mandanza (1987) que, embora reconheça o papel
fundacional dos Estados da Linha de Frente na criação da SADCC, observa que a sua
origem está marcada por intervenção externa de origem europeia e norte-americana.
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Este movimento dacada de 80 que punha em causa a iniciativa de formação da
SADCC pelos próprios estados da África Austral foi retomado por Lee (2003), afirmando
que a organização regional da África Austral resultou de factores externos e realça a
sua relativa dependência financeira dos governos ocidentais e instituições financeiras
internacionais.
Enquanto alguns autores afirmam que a SADCC é uma criação exógena, outros
enfatizam as suas origens internas (regionais). Para estes, a SADCC é o resultado da
cooperação dos países da África Austral, em harmonia com a realidade da região.
Assim, embora reconheçam que, desde o início do seu estabelecimento, os estados da
África Austral procuraram apoios externos (especialmente tecnológico e financeiro),
estes autores exploram o facto de que a SADCC é o resultado histórico e político dos
chamados Estados da Linha de Frente. Neste sentido, Mandaza e Tostensen (1994: 4,
tradução nossa) declaram que “a base mais imediata para a formação da SADCC foram
os Estados da Linha de Frente”. A mesma posição é partilhada por Khadiagala (1994:
226, tradão nossa), observando que a “SADCC foi basicamente fundada a partir das
estruturas da colaboração política entre os Estados da Linha de Frente. Na mesma
esteira, outros autores tentam explorar a ligação entre os Estados da Linha de Frente e
a SADCC (Clough e Ravevhill, 1982: 162; Grungy, 1982: 160; Cardoso, 1991: 74;
Mhone, 1991: 181-183; Rukudzo, 2002: 158). Para esses autores, apesar dos seus
desafios, a arquitectura de organização regional na Africa Austral é auntica e
promissora.
Examinando os argumentos principais e a forma do debate sobre as origens da SADCC,
compreende-se que ele é alimentado por uma polarização de posições que, todavia,
não são incompatíveis, porquanto o conceito de regionalismo deve ser compreendido
como sendo um fenómeno dinâmico, que sintetiza e articula elementos endógenos e
exógenos. Neste sentido, a explicação histórica de Anglin (1983) sobre as origens do
regionalismo da África Austral é menos controversa e oferece uma base coerente para
uma reconstrução mais compreensiva das origens da SADCC, mostrando igualmente as
condições formais e informais da sua criação.
Assim, seguindo a perspectiva de Anglin, afirmamos que não se pode captar
compreensivamente os elementos que deram origem à SADCC se os argumentos se
limitarem à polarização da discussão em factores externos e internos. Assim, é
necessário desconstruir esta polarização através da compreensão das razões que fazem
que os académicos tendam a divergir no concernente às origens da SADCC.
3. Argumentos e evidências sobre as origens da SADC
Dois aspectos principais podem ser explorados em relação às posições sobre as origens
da SADC: a natureza dos argumentos e as evidências históricas. Esta análise pode ser
feita através da abordagem dos autores mais representativos de cada posição.
Lee (2003) é uma das autoras mais recentes que critica a posão dos defensores das
origens internas na formação da SADCC e pode ser tomada como representante dos
que asseveram a preponderância de factores exógenos na formação da SADCC. Ela
constrói o seu argumento a partir doutros autores que levantaram a mesma questão e
apresenta algumas evidências históricas para a afirmação das origens externas da
SADCC. Do outro lado, Mandaza e Tostensen (1994) podem ser considerados como
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representantes dos defensores da perspectiva centrada nas origens endógenas da
SADCC. Com efeito, os seus trabalhos sobre a organização são conduzidos pelo
propósito de oferecer evidências da criação da SADCC pelos próprios estados da África
Austral.
Relativamente à natureza do argumento, enquanto Lee baseia-se em razões
económicas e financeiras, Mandaza e Tostensen exploram aspectos políticos. Lee
(2003: 48, tradução nossa) afirma que a organização regional “foi uma criação externa
e continua sendo largamente controlada pelos governos ocidentais e instituições
financeiras internacionais através da ajuda financeira à organização. Esta perspectiva,
baseada em aspectos económicos e financeiros, é confirmada por uma outra
observação na qual ela afirma que “se o financiamento internacional lhe fosse retirado,
provavelmente a organização (SADC) não poderia sobreviver” (Ibid.: 49, tradução
nossa).
Do outro lado, Mandaza e Tostensen (1994, 1994: 3 tradução nossa) identificam cinco
factores que apoiam o argumento da origem interna (regional) da SADCC: a geografia,
a história, o contexto sociocultural, a experiência colonial, a aliança dos Estados da
Linha de Frente, e o regime Sul-africano do apartheid (como inimigo comum). Eles
argumentam que “todos esses factores contribuíram para a fundação duma distinta
personalidade e identidade da África Austral, o que apoiou em primeiro lugar a
solidariedade política e depois a cooperação económica”.
Em relação às evidências históricas, Lee concentra-se na informalidade da criação da
SADCC, enquanto Mandaza e Tostensen estão mais interessados em discutir a história
da criação formal da organização. Deste modo, citando autores quem questionado a
vertente endógena do processo da criação da SADCC, Lee refere-se à uma entrevista
de Daniel Ndela, consultor Zimbabueano, que reconstrói um conjunto de encontros
(nem sempre oficiais) entre dirigentes dos países da África Austral e o Director de
Gestão do Fundo da Commonwealth para a Cooperação Técnica, David Anderson, que
contribuíram para o desenho da SADCC.
Por seu lado, Mandaza e Tostensen (1994: 17, tradução nossa) concentram os seus
estudos de evidências em documentos oficiais, chegando a sugerir que a confusão
sobre as origens da SADCC vem duma distinção formal entre encontros e conferências:
“O debate sobre as origens da SADCC deriva da confusão entre
Conferência Coordenadora de Ajuda da África Austral (SAACC), que é o
encontro, e a instituição que é a SADCC.”
Percebido neste sentido, observa-se que enquanto as duas posições respondem à uma
mesma questão principal sobre as origens da SADCC, elas concentram-se e dão
respostas à diferentes subquestões. Dum lado, há a preocupação em responder à
subquestão sobre as origens informais, enquanto do outro lado, responde-se à
subqueso sobre as suas origens formais.
Estudadas as duas posições, a partir da natureza dos argumentos e as evidências
históricas, é importante reconhecer a influência externa na criação da SADCC. No
entanto, este reconhecimento não pode ir tão longe ao ponto de negar a relativa
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autonomia dos estados da África Austral em definir o tipo de cooperação regional que
melhor lhes ajudaria a atingir os seus objectivos. Como foi observado por Mandaza
(1987: 215, tradução nossa), se a SADCC teve ou não origens externas, não devemos
nos esquecer que esta organização “pode na verdade reflectir as aspirações do povo
africano e assim gerar uma cooperação regional genna na África Austral. Esta
percepção pode servir de incentivo à uma compreensão das origens da SADC a partir
duma perspectiva construtivista.
4. Por uma compreensão construtivista das origens da SADC
A observação de Mandaza é compatível com um aspecto essencial do fenómeno de
regionalismo que é a afinidade identitária dos estados membros. Na acepção de Hettne
(1999), o conceito de regionalismo implica uma dimensão política apoiada pela
afinidade identitária entre os estados. Com efeito, este autor vai longe ao ponto de usar
o conceito de Benedict Anderson de comunidades imaginadas’, para apoiar o seu
entendimento de regiões como entidades simbolicamente construídas:
“tal como a formação de identidades étnicas e nacionais, a identidade
regional é dependente do contexto histórico [...] e como as nações e as
etnias, as formações regionais [...] também têm uma qualidade
subjectiva, e podem consequentemente ser vistas como ‘comunidades
imaginadas’ ” (Hettne, 1999: 9, tradução nossa).
Este contributo de Hettne no entendimento do regionalismo capta aspectos importantes
do caso da África Austral, que são muitas vezes subconsiderados por aqueles que
sublinham as origens exógenas da criação da SADC. Assim, uma abordagem
construtivista da questão sobre as origens da SADC pode ajudar-nos a captar estes
elementos de conflito e identidade, que determinaram a sua criação, sem ignorar os
factores internos e externos. De facto, a história da criação da SADC ilustra como “a
região não é uma forma estática, mas dinâmica no seu desenvolvimento e aberta para
a mudança e adaptação” (Farrell, 2005: 8, tradução nossa). Neste sentido, a partir
duma perspectiva construtivista, a região da África Austral deve ser estudada em
termos de continuidade e adaptação.
Em termos de continuidade, não podemos compreensivamente entender a criação da
SADC sem ter em consideração a história imediata da cooperação regional na Africa
Austral antes da formação da SADCC. Esta história é fundamentalmente marcada pela
existência dos Estados da Linha de Frente. Depois duma das suas virias mais
significativas, a independência do Zimbab em 1980, os membros desta aliança
deram-se conta que os seus esforços contra o regime Sul-africano do apartheid não
podiam ser eficazes diante do seu poderio económico (Thompson, 1986; Khadiagala,
1994). Daí que a declaração que proclama a criação da SADCC foi assinada sob o título
de: “por uma libertação económica” (Mandaza; Tostensen, 1994: 116, tradução
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nossa)
2
Considerando os contornos da sua origem, a SADCC pode ser vista como um projecto
regional contra o domínio do regime Sul-africano do Apartheid. É dentro desta visão
que se entende a observação de Poku (2001: 100, tradução nossa), segundo a qual “na
prática, o sentimento anti Sul-africano mais do que interesses económicos juntou os
países da SADCC. Neste sentido, o tipo de regionalismo inicialmente adoptado,
caracterizado por baixos níveis de integração e a ênfase dada à cooperação, pode ser
entendido dentro do contexto regional de confrontação com os interesses do poder
hegemónico regional a África do Sul. Daí que nos seus estudos sobre o modelo de
regionalismo adoptado pelos países da África Austral até a sua transformão de
Conferência de Coordenação para Comunidade de Desenvolvimento, Haarlov (1997:
61, tradução nossa) afirma que a África Austral adoptou “a perspectiva de cooperação”.
Mais adiante ele caracteriza este modelo de cooperação da África Austral nos seguintes
termos:
. Esta declaração indica-nos a intenção de mitigar a dependência económica de
muitos estados da região em relação à África do Sul.
“a maneira de operar da [SADCC] é incremental, de procura de
consenso e descentralizado, ambos na administração de áreas regionais
de cooperação e na execução de projectos.” (Ibid.: 61, tradão nossa).
A consideração do contexto regional de cooperão entre os países da África Austral
antes da criação da SADCC é importante, porquanto ajuda a explicar a necessidade de
contribuição externa no processo de criação desta organização. De facto, nas décadas
de 70 e 80 a maior parte dos novos estados independentes da África Austral tinha uma
relativa dependência económica da África do Sul. Com efeito, este país constituía o
poder económico “hegemónico” da região. Como observado por Khadiagala (1994: 23,
tradução nossa), “em quase todas as medidas de capacidade económica (excepto na
extensão e população), existe uma imensa disparidade entre a pobreza e fraqueza dos
estados da SADCC e a riqueza e poder da África do Sul. A dependência económica dos
países da SADCC era essencialmente manifesta na insuficiência de infra-estruturas de
transporte e comunicação e nos baixo níveis de industrialização, comparativamente à
África do Sul (Khama, 1981; Mandaza e Tostensen, 1987).
Essa situação de “dependência” pode explicar a necessidade do recurso ao apoio de
actores externos à região, para o alcance do objectivo de libertação económica dos
países da Africa austral. Assim, a estratégia fundamental da SADCC foi a de atrair
ajuda financeira e técnica externa para prosseguir com os projectos internos definidos
pela organização.
3
Esta necessidade de apoio externo concorre para uma explicação
parcial do contacto dos estados da África Austral com actores externos durante a fase
da criação da SADCC. Como reconhecido pelo antigo presidente da Tannia, Julius
Nyerere:
2
in Appendices, ‘Southern Africa: Toward Economic Liberation.
3
Por exemplo, Lee nota que na década de 80, 90% do orçamento da SADCC vinha da sua cooperação com
países ocidentais e instituições financeiras internacionais.
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“Nós tivemos importante apoio cnico de indivíduos não africanos a
quando da criação da SADCC, mas a SADCC foi formada da iniciativa
pessoal do antigo presidente Seretse Khama, com o pronto e
entusiástico apoio dos outros líderes dos Estados da Linha de Frente” (in
Mandaza e Tostensen, 1994: 17).
O facto de os estados da África Austral receberem apoio técnico e financeiro dos países
ocidentais para a criação da SADCC pode ser parcialmente explicado em termos duma
perspectiva racionalista. Para tal, as relações entre os pses da África Austral e os
países ocidentais podem ser entendidas no âmbito da maximização de interesses. Com
efeito, se dum lado, Mandaza e Tostensen chamam irónico a SADCC, constituída por
estados politicamente ligados à União Soviética e ideologicamente inclinados para o
socialismo, ter recebido o apoio técnico e ecomico de actores ocidentais tais como a
Comunidade Europeia e a Commonwealth; do outro lado, o interesse ocidental em
apoiar a SADCC é explicado por Lee em termos duma estratégia de distracção. Ela
compreende que a SADCC foi uma estratégia dos estados ocidentais para cobrir o seu
apoio ao regime sul-africano do apartheid (Lee, 2003)
4
Embora essa explanação racionalista tenha a sua razão de ser, ela torna dicotómicas as
origens da SADCC, concentrando-se exclusivamente em factores externos ou internos.
Assim, a aplicação da perspectiva teórica construtivista ao debate sobre as origens da
SADC pode contribuir para uma explicação mais compreensiva do regionalismo da
África Austral e da sua evolução.
.
No âmbito desta perspectiva teórica, entendemos que o regionalismo construído pelos
estados da Africa austral é uma articulação dos modelos de regionalismo existentes e a
experiência acumulada de cooperação regional entre os mesmos estados. Com efeito,
as primeiras trocas de experiência entre os líderes africanos e técnicoso africanos,
durante a fase de concepção da SADCC, não podem ser entendidas apenas como uma
maximização estratégica dos interesses dos países da África Austral. As contribuições
externas e internas fazem parte dum processo de aprendizagem e de socialização que
ainda caracteriza a arquitectura da construção do regionalismo da África Austral.
Neste sentido, o facto dos países da África Austral procurarem apoio dos países
ocidentais, apesar do facto de eles discordarem com algumas das posições políticas e
económicas ocidentais, não é inico. Pelo contrário, isto revela uma profunda estrutura
das relações internacionais e cooperações regionais. Como sublinhado por Wendt
(1995: 71-72, tradução nossa),
“as estruturas fundamentais da política internacional são societais mais
do que estritamente materiais […] e [] estas estruturas formatam as
4
Falando sobre a criação conceptual da SADCC, enquanto autores como Lee (2003) mencionam o
envolvimento directo de indivíduos ligados a Commonwealth, a ajuda técnica e económica não foi apenas
concedida pelos estados da commonwealth. Mandaza e Tostensen (1994) apresentam uma lista exaustiva
de apoio económico e político vindo de diferentes entidades, incluindo os Estados Unidos de América
(durante a Administração Cárter) e do Reino Unido. De facto, a lista por eles proposta estende-se aos
seguintes estados e organizações internacionais: A União Europeia, os países Nórdicos, os Estados Unidos
de América, a Commonwealth, as Nações Unidas, a USSR / CMEA, e o Japão.
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identidades e interesses dos actores, e não apenas o seu
comportamento”.
O facto de o regionalismo não ser uma realidade nova, mas já ter sido experimentado
por outros estados no contexto societal das relações internacionais, modifica as
condições de emergência e estabelecimento de novas organizações regionais. Com
efeito, as novas experiências de integração ou de cooperação regional não ignoram as
experiências anteriores. As estruturas das novas organizações regionais de cooperação
são informadas e formatadas pela experiência acumulada doutras que as antecederam.
Assim, os recém-chegados à realidade do regionalismo aprendem e interiorizam os
modelos existentes.
Contudo, a interiorização não é uma simples repetição de modelos. Como para as
sociedades intra-nacionais, a sociedade internacional é caracterizada pela dimica de
novos actores que não são somente formatados pelas estruturas existentes, mas
também informam as mesmas estruturas, de tal modo que os modelos (estruturas)
regionais não são simplesmente copiados pelos novos agentes. Como afirmado por
Acharya (1997: 320, tradução nossa), “o impacto de ideias e normas, especialmente se
elas surgem fora dum dado contexto socio-político regional, depende em larga maneira
da identidade auto-definida dos actores locais. Assim, pode-se afirmar que, tal como
os modelos sociais, os regionalismos são adaptados no mesmo acto de sua adopção.
O argumento da adaptação criativa ultrapassa a dicotomia entre factores engenos e
exógenos na criação da SADC. De facto, a adaptação supõe a intervenção (neste caso
articulação ou síntese) de factores internos e externos. Isto implica a referência aos
modelos existentes de regionalismo e a inovação dos actores, que adaptam os modelos
que eles adoptam. Como observado por Poku (2001: 9, tradução), na sua interpretação
do construtivismo, “enquanto as propriedades estruturais da vida social são
constituídas e reconstituídas por agentes, elaso também constitutivas desses
mesmos agentes.” A prova da adaptação do regionalismo da África Austral é o facto de
que, no princípio, os países da África Austral adoptaram um tipo de regionalismo
concentrado na cooperação (Lee, 2003; Haarlov, 1997; Khadiagla, 1994). Se eles
simplesmente tivessem de repetir o modelo europeu, talvez a SADCC tivesse sido
caracterizada por um regionalismo dirigido pela perspectiva integradora de mercado.
Como bem observado por Cardoso (1991: 80),
“o próprio nome (Conferência de Coordenação para o Desenvolvimento)
escolhido para a organização reflecte a estratégia de passos
progressivos e concertados adotada, bem como a resistência que, até
agora, a SADCC tem colocado às tentativas de a transformar num
organismo clássico de integração regional, com predomínio dos aspectos
de natureza comercial”.
Do mesmo modo, a lenta mudança do ocidente, manifesta no apoio à SADCC, não pode
ser explicada apenas em termos racionalistas. A atitude ocidental não foi apenas um
engajamento visando a distracção dos países da África Austral, como sublinhado por
Lee (2003). O engajamento ocidental deve ser situado num largo contexto de perda da
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legitimidade internacional do apartheid e da interiorização internacional do novo papel
do regionalismo, não apenas no sentido de cooperação entre os estados, mas também
no sentido da cooperação entre regiões.
A focalização nos interesses económicos e políticos dos países ocidentais em relação à
África Austral (Asobie, 1985) impediu certos autores de explorar o facto de que na
década de 80 o regime sul-africano do apartheid não estava apenas a perder a sua
legitimidade interna, mas também a sua legitimidade internacional. Embora os meados
da década de 80 tenham constituído o píncaro do desconforto ocidental para com a
África do Sul, as suas raízes podem ser situadas muitos anos antes
5
Essa legitimidade à que nos referimos não pode ser reduzida aos interesses económicos
(ver Hurd, 2007). Daí a possibilidade de uma perspectiva construtivista ajuda-nos a
compreender, por exemplo, o envolvimento dos estados Nórdicos na África Austral. De
facto, é de algum modo redutor afirmar que esses estados foram apenas motivados por
interesses económicos. Como foi observado por Sellstrom (1989: 13, tradução nossa),
. Esta situação
fortaleceu o isolamento da África do Sul não apenas na África Austral, como também
noutras regiões de África e do mundo.
“O engajamento dos [países nórdicos] deve ser primeiramente
compreendido como uma posição política em relação aos dois regimes
obsoletos e inumanos ainda existentes na África Austral depois da
Segunda Guerra, isto é, o colonialismo e o apartheid.
O caso do apoio dos Estados Nórdicos à SADCC mostra como a abordagem racionalista
capta e explica apenas uma parte da realidade, enquanto falha na compreensão de
elementos importantes do ambiente regional e internacional que mudou olculo dos
estados.
A aplicação da abordagem construtivista para a compreensão da criação da SADCC não
complementa apenas a perspectiva racionalista. Ela também tem um carácter
heurístico no estudo do regionalismo da África Austral. Embora isto vá para além dos
limites do objecto de estudo do presente trabalho, pode ser mencionado que, aplicando
a abordagem construtivista, descobre-se uma certa coerência no regionalismo da África
Austral, mesmo quando falamos da mudança de SADCC para SADC (duma perspectiva
meramente cooperativa para outra mais integrativa). De facto, os modelos de
regionalismos, tal como as identidades e os interesses são socialmente construídos. A
adaptação desses modelos implica que tais estruturas convencionais são absorvidas
pelo contexto social da realidade que os adopta. Os recém-chegados não podem
ignorar a experiência dos outros; Eles aprendem com os predecessores. No entanto, o
processo de aprendizagem é activo; ele formata os modelos existentes. Este processo
da adaptação social implica factores internos e externos.
Outro aspecto que pode ser iluminado por uma leitura construtivista é o da eficácia da
SADCC e da sua relação com outras organizações regionais, sobretudo europeias. Com
efeito, embora a tendência da literatura sobre a SADCC medir o sucesso desta
organização, focalizando-se em aspectos económicos, seja logicamente justificada, o
5
Ver Gibb (1987, p. 396).
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José Abel Moma
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sucesso de uma organização de cooperação regional não pode ser reduzido à aspectos
económicos. Neste sentido, a abordagem construtivista pode ajudar a levantar algumas
questões e explorar outras explicações sobre a arquitectura de cooperação regional na
Africa Austral e a sua relação com outras organizações regionais e actores
internacionais. Por exemplo, pode-se interrogar sobre o quanto a SADCC te
contribuído para a mudança de percepções entre os países da África Austral e os países
ocidentais. Quão legítima se tornou a intervenção ocidental na região Austral através da
cooperação com a SADCC? Qo diferente se tornou a percepção dos estados da África
Austral sobre os antigos poderes coloniais e seus aliados? Enquanto a resposta à essas
queses pode não ser ainda evidente, a abordagem construtivista parece estar melhor
equipada para a sua compreensão.
Conclusão
À guisa de conclusão, pode-se afirmar que o debate sobre as origens internas e
externas da SADC é largamente motivado pela dicotomia e polarização dos argumentos
e evidências históricas. Se alguns autores centram-se em aspectos formais e políticos,
outros focalizam-se nas dimensões informais e económicas. Embora a leitura
racionalista sobre a criação da SADC não deve ser descartada, ela ilumina apenas
alguns aspectos da criação da SADC, deixando de fora outros, como os construídos
socialmente, queo fundamentais na compreensão do sentido teleológico da SADC
baseado nos factores etiológicos da SADCC. Assim, uma abordagem construtivista
ajuda a compreender que faz parte da natureza da construção de organizações
regionais como a SADC envolver factores internos e externos.
Esses factores foram aqui articulados, usando os conceitos de continuidade e de
adaptação. A SADCC é uma continuidade dos mecanismos prévios de cooperação
regional na África Austral. No entanto, essa cooperação assumiu novas formas, novas
ideias, e novas normas; ela foi também uma adaptação criativa dos modelos existentes
de regionalismo. Neste sentido, a reconsideração das origens da construção do
regionalismo na Africa Austral, a partir da abordagem construtivista, articulando os
factores endógenos e exógenos, pode servir de base para uma explicação da
transformação da SADCC em SADC e sobretudo do papel da SADCC na mudança de
percepções entre os estados da Africa Austral e os países ocidentais.
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CONTRATERRORISMO OFENSIVO
O “TARGETED KILLING” NA ELIMINAÇÃO DE ALVOS TERRORISTAS:
O CASO DOS EUA E DE ISRAEL
Hermínio Matos
hjmatos@psp.pt
Investigador e Docente do ICPOL ISCPSI (Instituto Superior de Ciências Policiais e de
Segurança Interna). Docente convidado do Instituto Superior de Ciências Sociais e Poticas
(ISCSP). Doutorando e Mestre em História, Defesa e Relações Internacionais, ISCTE/Academia
Militar. Auditor do Curso de Defesa Nacional. Mestre e Doutorando em História, Defesa e
Relações Internacionais (ISCTEIUL e Academia Militar). Pós Graduado em História, Defesa e
Relações Internacionais (ISCTEIUL/AM). Curso Superior de Medicina Legal e Ciências Forenses
(INML/FMUL). Licenciado em Antropologia (ISCTEIUL). Curso de Defesa Nacional (IDN).
Curso de Gestão Civil de Crises (IDN). Curso de Análise de Dinâmicas Regionais de Segurança e
Defesa (IDN). Curso de Contraterrorismo (ISCPSI).
Resumo
Face ao empreendedor “projecto global terrorista”, alguns Estados têm adoptado medidas
de contraterrorismo ofensivo que, embora enquadradas em estratégias nacionais de
segurança e defesa, contemplam o emprego da foa militar e o uso de foa letal contra
actores não estatais indiduos, grupos ou organizações terroristas que se encontram
para além das suas fronteiras territoriais.
A reformulação do paradigma da segurança (re) configurou, nalguns casos, as políticas de
resposta ao terrorismo. É o caso do targeted killing ou execução de alvos seleccionados
por parte dos EUA e Israel.
As acções de targeted killingessencialmente, mas não só, através do ataque por drones
no Paquistão e no Iémen, empreendidas pela administração norte-americana, ou a resposta
israelita ao terrorismo palestiniano, suscitam o mais aceso debate quanto à sua eficia e
legalidade. O presente artigo pretende, assim, nãoum enquadramento analítico desta
temática, mas também o alcance e impacto das estratégias contraterroristas destes dois
países.
Palavras chave:
Contraterrorismo Ofensivo; targeted killing; Israel; Estados Unidos
Como citar este artigo
Matos, Hermínio (2012). " Contraterrorismo Ofensivo. O “targeted killing” na eliminação de
alvos terroristas: o caso dos EUA e de Israel". JANUS.NET e-journal of International
Relations, Vol. 3, N.º 2, outono 2012. Consultado [online] em data da última consulta,
observare.ual.pt/janus.net/pt_vol3_n2_art7
Artigo recebido em 16 de Abril de 2012; aceite para publicação em 5 de Novembro de
2012
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CONTRATERRORISMO OFENSIVO
O “TARGETED KILLING” NA ELIMINAÇÃO DE ALVOS TERRORISTAS:
O CASO DOS EUA E DE ISRAEL
Hermínio Matos
“O Estado de Israel confiou pouco, muito pouco mesmo, nas profecias bíblicas.
É também por isso que ainda hoje existe, quando alguns eles sim presos na
espuma de mitos religiosos o querem apagar do mapa.”
P
EREIRA, JOSÉ TELES, 2008
Targeted Killing It is the ultimate prevention (…) a policy of
taking them out to lunch before they have you for dinner.”
O'C
ONNOR, T., 2011
If the Arabs put down their weapons today, there would be no more violence…
If the Jews put down their weapons today, there would be no more Israel.”
G
OLDA MEIR
O Problema
A envolvente da acção terrorista traduz uma relação simbtica cuja génese ideológica,
e por conseguinte fundacional, se esteira, alternada ou cumulativamente, em processos
de índole identitária étnica, religiosa ou cultural , que convergem, em última análise,
para um mesmo fim: a alternância, manutenção ou exercício de um Poder
1
É neste sentido, e sob a égide de um proclamado movimento jihadista global de matriz
islamista, que se esteira o ambicioso projecto, político-religioso, que visa instituir uma
“teocracia pan-islâmica e a restauração do califado” (Bakker, 2008: 69), reforçando,
assim, os ditames que há muito prenunciaram, quer o “fim da história” (Fukuyama,
2007), quer o axioma Huntingtoniano do “choque civilizacional” (Huntington, 2001).
.
Face a este empreendedor “projecto global terrorista”, alguns Estados têm adoptado,
no âmbito das mais díspares estratégias contraterroristas, modelos de resposta
ofensiva que, embora enquadrados em estragias nacionais de segurança interna,
contemplam também, nalguns casos, o emprego da força militar, de forma autónoma
ou em coordenação, e o uso de força letal contra actores não estatais indivíduos,
grupos ou organizações terroristas para além das suas fronteiras territoriais.
1
Conceito, aqui, em toda a sua plenitude, não obstante a sua indefinição conceptual. Para Joseph Nye, por
exemplo, “o poder é um conceito contestado. Não há uma definição que seja aceite por todos os
utilizadores do termo, e a escolha da definição de cada um reflecte os seus interesses e valores. Há quem
defina poder como sendo a capacidade de criar, ou resistir à mudança” (Nye, 2012: p. 24). Similarmente,
“pode ser definido como o conjunto de meios capazes de coagir os outros a um determinado
comportamento. (…) Há uma pluralidade de meios susceptíveis de impor uma conduta havendo, assim,
uma vasta gama de poderes caracterizados pelos meios que lhes dão fundamento respectivo” (Lara,
2011: 256).
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Se bem que os exemplos mais conhecidos sejam os Estados Unidos e Israel, casos que
em particular analisaremos, alguns estados europeus poderiam também ser referidos,
quer pela sua acção individual nesta matéria, quer no quadro de organizações
internacionais de segurança e defesa a que pertencem, de que a NATO/OTAN
é
exemplo maior.
Este tipo de acções não é, porém, um fenómeno recente. A acção militar contra actores
não estatais esteve intimamente relacionada com a hegemonia colonial de algumas
potências europeias, sobretudo no decurso da segunda metade do século XX, como
resposta à ofensiva subversiva de movimentos insurgentes e de libertação.
Eminentemente de cariz militar, traduziam-se então por operações militares de larga
escala ou a simples eliminação de líderes desses grupos insurgentes
2
Na perspectiva insurgente, por seu lado, era então dada primazia à acção de guerrilha
e contra-guerrilha como modo de “acção terrorista”
.
3
O terrorismo de inspiração religiosa, em especial o de matriz islamista, ter-se-á iniciado
no final da década de setenta do século passado, precipitado pela convergência de três
eventos ocorridos em 1979: a Revolão Iraniana, o começo de um novo século
islâmico e a invasão do Afeganistão pelo exército soviético (Rapoport, 2004: 61). Assim
denominada, esta “quarta vaga do terrorismo”, cuja marca distintiva se consagrou com
os ataques de 11 de Setembro de 2001, conferiu à “al-Qaeda e movimentos
associados” (AQAM
então vista pelos grupos de
libertação como “doutrina insurreccional” (Rapoport, 1971: 55) eficaz contra a potência
colonizadora.
4
), então como agora, o lugar de topo na lista de ameaças à
segurança internacional
5
De acordo com Jenkins (2012: 1-3)
.
6
A al-Qaeda, para lá do alcance da sua acção terrorista aqui entendida, muito mais, na
perspectiva do uso do “poder duro”
, esta “Galáxia Jihadista” ela própria umalvo
em movimento” confere à al-Qaeda, e movimentos a esta associados, o estatuto de
arqui-inimigo do Ocidente, mantendo divididos acamicos e especialistas, hoje mais
do que nunca, quer quanto ao seu potencial estratégico e operacional, quer quanto ao
grau de ameaça que ainda configura.
7
2
Como exemplo, entre outras, as actividades da CIA no Chile, Cuba, Guatemala ou Panamá nesse período.
soube projectar, também, e de forma melhor
conseguida que o próprio Ocidente, aquilo a que Joseph Nye (2004; 2009; 2012)
3
Entre aspas, dado que, nessa altura e frequentemente, os elementos de grupos insurgentes ou
“movimentos de libertação” eram, também, vistos como “combatentes da liberdade” ou “freedom
fighters”.
4
Na terminologia anglo-saxónica, al-Qaeda & Associated Movments.
5
Para um excurso profundo sobre as “vagas terroristas”, preconizadas por Rapoport, Cf. Rapoport, David
C. (1971) Terrorism & Assassination. Toronto: Canadian Broadcasting Corporation; [ed.] (2001) Inside
Terrorist Organizations. London: Frank Cass e (2005) Terrorism: Critical Concepts in Political Science, 4
vols. London: Routledge.
6
Neste sentido, as perspectivas de análise da organização, para além de não consensuais podem, também,
ser múltiplas: “al Qaeda is many things at once and must therefore be viewed in all of its various
dimensions. It is a global terrorist enterprise, the center of a universe of like-minded fanatics, an ideology
of violent jihad, an autonomous online network. It is a virtual army. Increasingly, it is a conveyer of
individual discontents”.
7
Ou “Hard Power”. Para Nye, o poder duro relaciona-se com o uso da força e da coerção. Basicamente,
podem ser diferenciados do seguinte modo: “O poder duro é empurrar; o poder suave é puxar.” (Nye,
2012: p. 39). Sobre este assunto, Cf. Gray, Colin S. (2011) “Hard Power and Soft Power: The Utility of
Military Force as an Instrument of Policy in the 21
St
Century”. Carlisle: Strategic Studies Institute, US
Army War College.
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Contraterrorismo ofensivo. O "targeted killing" na eliminação de alvos terroristas.
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designou de “poder suave”
8
, ou seja, “the ability to get what you want through
attraction rather than coercion”. Nalguns casos até, fazendo uso de ambos os poderes
e cujos resultados em vectores tão diferenciados como o recrutamento, a
radicalização violenta ou o treino terrorista permitiram à organização uma
implantação e influência ideológica à escala global, factores integrantes do exercício
desse “Poder Inteligente”
9
, tornando-a naquilo a que alguns denominam já de poder
supra-estadual
10
A muito consagrada visão imperialista norte-americana contrasta com a ideia de que a
intervenção no Afeganistão, em 2001, e a invasão do Iraque, em 2003, serviram a
velha máxima que postula que o “poder suave” dos Estados Unidos está em declínio
(Nye, 2004 e 2012).
.
Propomo-nos efectuar uma análise da dinâmica e alcance de estratégias
contraterroristas que contemplem, por um lado, o uso do instrumento militar aplicado à
execução de alvos terroristas em grande parte direccionada para indivíduos que se
constituem como alvos de “valor elevado” e, por outro, o papel central que a
Intelligence desempenha, quer na prevenção, quer na acção contraterrorista ofensiva.
A nossa análise centrar-se-á, em especial, tendo em conta duas estratégias
contraterroristas que contemplam o uso deste instrumento de acção: a dos Estados
Unidos e a de Israel.
No primeiro caso, e com maior “eficácia” após 2009, o uso do “targeted killing
11
no
Paquistão e no Iémen. Relativamente a Israel, a resposta contraterrorista face à
ameaça do terrorismo palestiniano em especial a proveniente de grupos como o
Hamas (Izzedim al-Qassam Brigades) ou a Brigada dos Mártires de al-Aqsa (al-Fatah)
ou do Hezbollah libanês.
Antiterrorismo versus Contraterrorismo
A resposta de um Estado ao fenómeno terrorista é o resultado da convergência de
acções de carácter preventivo, pró-activo e reactivo. Porém, amiúde persistem dúvidas
quanto ao enquadramento conceptual, e diferenciações se as houver , dos termos
antiterrorismo e contraterrorismo.
8
O poder suave, resumidamente, pode ser entendido como “a capacidade de afectar os outros através dos
meios de cooptação de enquadramento de objectivos, persuasão e a atracção positiva com o intuito de
obter os resultados desejados. (…) Os tipos de recursos associados ao poder suave incluem com
frequência factores intangíveis” (Nye, 2012: 39-40). Importa referir, ainda, que “poder suave” e “poder
brando”o os termos usados, alternada e respectivamente, nas obras deste autor, de 2009 e 2012,
traduzidas para a Língua Portuguesa, sendo que em ambos os casos derivam do conceito de “Soft Power”.
9
Grosso modo, poder inteligente é considerado como “a combinação do poder duro da coerção e do
pagamento com o poder suave da persuasão e da atracção.” (Nye, 2012: 14).
10
Cf. Designação usada por Guedes, Armando M. (2012), “Política e Segurança: teorias e conjunturas da
actualidade”. Comunicação oral apresentada em 14 de Março no Seminário O Poder Político e a
Segurança. Lisboa: ISCPSI.
11
“A targeted killing is the intentional, premeditated and deliberate use of lethal force, by States or their
agents acting under colour of law, or by an organized armed group in armed conflict, against a specific
individual who is not in the physical custody of the perpetrator. (…) States have adopted policies, either
openly or implicitly, of using targeted killings, including in the territories of other States”. Cf. United
Nations HRC (2010), “Report of the Special Rapporteur on Extrajudicial, Summary or Arbitrary Executions,
Philip Alston”. General Assembly: Human Rights Council -HRC/14/24Add.6, 28 May, p. 4.Todavia,
“targeted killing” is not a term defined under international law. Nor does it fit neatly into any particular
legal framework. It came into common usage in 2000, after Israel made public a policy of “targeted
killings” of alleged terrorists in the Occupied Palestinian Territories”, Cf. Idem, Ibid.
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Na perspectiva de Baud, o contraterrorismo é a actividade qui est l'ensemble des
mesures destinées à combattre le terrorisme en amont de l`action terroriste. Il est la
composante préventive de l`action et implique une combinaison de mesures politiques,
des méthodes très pointues d`infiltration des réseaux et de recherche de
renseignement active” (Baud, 2005 : 298). Compreende, assim, as medidas destinadas
a prevenir ou anular o fenómeno a montante da acção terrorista. É a componente pró-
activa que contempla, entre outras, a infiltração de redes ou células e a pesquisa e
recolha activa de informações através de fontes humanas (HUMINT).
O antiterrorismo “rassemble les moyens de lutte en aval de l`action terroriste. Il est la
composante préemptive et réactive de l`action, et résulte souvent d`un échec d`une
stratégie de contreterrorisme.” (Baud, 2005: 298-299). É a componente reactiva
12
Loureiro dos Santos considera que essa dicotomia conceptual fica resolvida pelo uso do
termo englobante “resposta ao terrorismo”, onde estabelece quatro “eixos estratégicos
de actuação simultânea”, sendo que um deles releva para a componente de gestão e
estabilização, em caso de sucesso da acção terrorista, incidindo, sobretudo, nas
“medidas de emergência e socorro a desencadear” (Santos, 2009: 165-171).
, a
jusante da acção terrorista, posta em ptica, quase sempre, após o insucesso de uma
acção contraterrorista.
Os restantes três eixos de actuação estratégica estariam assim reservados a actuar
sobre:
1) “causas profundas” do terrorismo, procurando os (re)equilíbrios ao nível das
“medidas políticas, económicas e sociais”;
2) combate ideológico, contra a radicalização violenta e o recrutamento terrorista; e
3) a perspectiva ofensiva, em que intervém, no essencial, a área das informações, as
polícias e o sistema judiciário o instrumento militar, supletivamente ou em
situações que requeiram o emprego de meios excepcionais (Santos, Ibidem).
Um documento do Estado-Maior Conjunto norte-americano define separadamente
ambos os conceitos: antiterrorismo como “as medidas defensivas destinadas a reduzir
a vulnerabilidade de pessoas e bens a ataques terroristas”; contraterrorismo como as
“medidas ofensivas destinadas a prevenir, impedir e responder ao terrorismo”
13
. Nesta
perspectiva, o “combate ao terrorismo é o somatório de acções de “índole”
antiterrorista e contraterrorista tomadas com vista a impedir a ocorrência do
fenómeno terrorista em toda a extensão da ameaça”
14
Porém, e tendo em conta as formulações anteriores, a relação de simbiose que entre os
conceitos e ambos os vectores de actuação se estabelece pode, nalguns casos,
.
12
Na perspectiva “recovery” e na de intervenção táctica ou de Intelligence, em especial em casos de
ataques múltiplos e coordenados ou caso haja fortes indícios, ou a ameaça confirmada, de novos ataques.
13
Cf. U.S. Joint Chiefs of Staff (1993), Joint Tactics, Techniques and Procedures for Antiterrorism - JP 3-
07.2, 25 de June, p. I-1 [tradução nossa]. No mesmo documento, é também reafirmada a
conceptualização de terrorismo, postulada na DOD Directive O-2000.12, como "The calculated use of
violence or threat of violence to inculcate fear; intended to coerce or to intimidate governments or
societies in the pursuit of goals that are generally political, religious, or ideological".
14
Cf. Ibidem [tradução nossa].
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conduzir a perspectivas de análise divergentes que influenciam, no imediato, quer uma
clara percepção do fenómeno, quer a adequação dos meios de resposta. Neste sentido,
adoptamos a seguinte perspectiva integrada de conceptualização
15
, quer do fenómeno
quer da resposta:
“Terrorism is a gray-area phenomenon, something between crime and
war, state violence and insurgent violence, conflict and violence, and
propaganda and direct action. It is often intermeshed with other
phenomena, such as migration, competition for resources, social
movements and social protest, political and religious ideology, mass
media and electronic communication, ethnic conflict and identity or
single-issue politics, subversion, insurgency and revolution, and self-
determination of peoples and nations. (...) Countering terrorism is
intimately related to understanding the nature of the terrorist
phenomenon and how it fits into the wider security environment. How
we conceive of terrorism determines to a great extent how we go about
countering it and what resources we devote to the effort.”(Crelinsten,
2009: p. 39).
Esta divergência conceptual que amiúde radica, muito mais, num confronto de índole
semântica é suprida, hoje, pelo uso generalizado do termo “contraterrorismo” que
encerra, independentemente da sua procedência operacional ou linguística, ambos os
vectores de prevenção e resposta em qualquer das suas fases.
Necessariamente, a eficácia contraterrorista está, pois, dependente de uma correcta
percepção, quer da natureza, quer das implicações estratégicas do fenómeno num
quadro abrangente de segurança, objectivos que, uma vez alcançados, permitirão não
só delinear estratégias de resposta adequadas, mas convocar também os recursos mais
eficazes para o seu combate.
Os Contornos da Ameaça
A al-Qaeda é actualmente uma estrutura híbrida, flexível e de extrema versatilidade em
termos organizacionais, percebida pelo seu descentralizado modo de acção, o que se
traduz por uma transversalidade nodular, pouco conectada e celularmente difusa que
lhe permite, com base nos seus nódulos regionais e locais, a formação de novas
entidades, a partir das já existentes ou nestas replicadas, estruturalmente simples mas
complexas no modo de acção, e verticalmente não dependentes, para fins operacionais
e logísticos, de quaisquer comando ou liderança para o planeamento e execução de
ataques terroristas (Matos, 2012).
15
Na tentativa de uma edificação conceptual da ciência política, o terrorismo pode considerar-se “(…) uma
técnica de acção usada contra alvos humanos, selectivos ou indiscriminados, através de meios
especialmente violentos, ou a efectiva ameaça do seu uso, ou especificamente contra alvos não humanos,
como infra-estruturas físicas, críticas ou simbólicas, instilando um clima de terror e de insegurança que
afecta não só os alvos primários, as suas vítimas directas, como também os seus alvos potenciais,
coagindo indirectamente, desse modo, a acção de governos ou organizações e influenciando a opinião
pública a favor da prossecução dos seus objectivos políticos, ideológicos, criminais ou religiosos”; Cf.
(Matos 2012, 2011).
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Contraterrorismo ofensivo. O "targeted killing" na eliminação de alvos terroristas.
Hermínio Matos
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A organização, e os grupos a esta afiliados, configuram o elemento-chave da ameaça
global que há muito representa o terrorismo jihadista
16
de amplitude internacional
17
e
matriz islamista , o qual se implanta e dissemina sob o chapéu ideológico da tão
proclamada “Jihad Global”
18
, empreendida contra o Ocidente, em geral, e contra Judeus
e Cruzados
19
A al-Qaeda, ao nível da sua estrutura central
, em particular.
20
a montante e a jusante dos já
“prosaicos” modelos hierquico e em rede , parece ter adoptado um design próximo
da “estrutura em Duna”(Mishal & Rosenthal, 2005: 275-284), cuja (re)configuração se
situa para lá da estrutura piramidal, que a organização deteve na primeira fase da sua
existência
21
, e da estrutura em rede que adoptou até aos ataques de 11 de Setembro
de 2001. Essa metamorfose transformou a organização numa estrutura brida e
vertil, cuja volubilidade lhe tem permitido, por um lado, uma implantação física
global, mas estruturalmente ausente, e por outro, uma liderança “presente”, embora
virtualmente à distância (Matos, 2012). Ou seja, o conceito de organização em duna é
inspirado pelo cacter desterritorializado de um (novo) Mundo globalizado que
potencia a adopção, por parte de grupos terroristas, destas dinâmicas organizacionais:
“The Dune movement is almost random, moving from one territory to
another, affecting each territory, changing its characteristics and moves
on to the next destination () act in a dynamics of a fast-moving entity
that associates and dissociates itself with local elements while creating a
global effect. The never ending associative connections link the Dune Al
Qaeda as a Dune Organization in a decentralized and networked way
with unknown number of affiliated groups. This network is temporary,
attaches and detaches, moving onward after changing the environment
in which it has acted. Afterward, it moves on while looking for another
16
Praticado por indivíduos, grupos ou organizações que professam, para além da fé islâmica, um activismo
político-ideológico a partir de uma interpretação radical e revivalista, em particular a visão salafista, dos
ensinamentos do Corão. (Matos, 2011: p.15). O termo “Terrorismo Jihadista” é habitualmente usado para
nomear uma variante do terrorismo internacional que se baseia numa interpretação extremista do Islão
para fundamentar os seus objectivos políticos e ideológicos, sendo que a sua origem e campo de acção
não se restringem a nenhuma área geográfica em particular. Não deve, contudo, ser equiparado a outras
formas de terrorismo islamista, como é o caso, por exemplo, do grupo Hamas, cujos objectivos, bem
diferentes dos de bin Laden e da al-Qaeda, se movem em redor de objectivos políticos particulares: a
causa palestiniana (Matos, 2011: 15-16; Moghadam, 2008: 94).
17
O terrorismo internacional é aquele que se pratica com a intenção deliberada de afectar a estrutura
política de mais do que um país ou região, ou mesmo à escala mundial. Quando os seus intervenientes
tenham estendido o seu campo de acção a um número significativo de países ou áreas geográficas.
Importa ressalvar que o terrorismo internacional, nestes termos, engloba necessariamente o terrorismo
transnacional. Cf. (Matos, 2011: 14-15; Reinares, 2005: 2). No mesmo sentido, aquele que “involves
more than one nation, either in terms of national identity of the perpetrators or victims, or when the
attack is committed on the territory of a third-party country, or if a state sponsor of terrorism is involved
in the attacks”. Cf. Ganor (2005: 57).
18
Significa, na língua árabe, “esforço na procura do caminho de Deus; o Islão mais radical interpreta-o por
Guerra Santa contra os inimigos da fé islâmica”. Cf. Costa, Hélder Santos (2003), O Martírio no Islão.
Lisboa: ISCSP, p.36.
19
Tendo por referência Israel e os Estados Unidos, respectivamente.
20
Liderança de topo e intermédia: isto é, para além da estrutura dirigente, também o quadro de
operacionais, experientes e altamente treinados, responsáveis por áreas tão distintas como o
recrutamento e radicalização, assuntos religiosos, operações financeiras, propaganda e comunicação
estratégica, treino terrorista e planeamento de operações externas em áreas como a Europa, África, etc.
21
Desde a sua criação, em 1988, até aos ataques terroristas no Quénia e na Tanzânia, em 1998. Na sua
génese, esteve o “Gabinete de Assuntos Afegãos” o MAK ou Makhtab al-Khidamat criado por Abdullah
Azzam durante o confronto com os soviéticos.
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suitable environment for the Dune to act in.(Mishal & Rosenthal,
2005).
A ameaça do terrorismo islamista procede, de acordo com alguns especialistas, de três
rculos sobrepostos: o primeiro, mais central, é constituído pelos membros do núcleo
da rede al-Qaeda
22
e pelos seus afiliados; um segundo, constituído por grupos etno-
nacionalistas, que partilham a ideologia da al-Qaeda mas têm objectivos locais ou
regionais; por último, um terceiro ciclo, mal definido mas provavelmente o maior e
mais perigoso, onde se incorporam indivíduos e grupos que praticam o chamado
“terrorismo freelancer” (Bures citando Errera, 2011: 37-39)
23
Nesta topologia, assaz abrangente, caberiam também os frequentemente denominados
“lone-wolf” (ou “lobos solitários”), indivíduos que cometem actos terroristas e: 1)
operam individualmente; 2) não têm ligações a nenhum grupo ou organização
terrorista; 3) actuam sem influência directa de um líder ou estrutura hierarquizada; 4)
usam tácticas e métodos por si concebidos e implementados, sem influência ou
supervisão de terceiros (COT, 2007). Nos chamados “freelancer”, as acções são
perpetradas por indivíduos que, embora sem ligação concreta a uma organização
terrorista, actuam sob a orientação táctica e operacional de um dos seus membros
(Jenkins, 2011: VII).
.
Na análise prospectiva de um especialista, a al-Qaeda, embora enfraquecida, mantém
os objectivos de uma campanha terrorista global. Não logrando, actualmente, efectuar
ataques em larga escala, o que é difícil de planear e implementar, a organização
investe no recrutamento “homegrown” para a prossecução de uma Jihad individual, a
partir de um terrorismo que designa de “do-it-yourself” (Jenkins, 2011; Matos, 2012).
Tomando como referência de análise o contexto europeu, e em concreto a ameaça do
terrorismo endógeno ou “home grown”, é interessante a perspectiva que a classifica em
três tipos de células que podem ser encontradas na Europa:
Figura 1 - Tipos de células terroristas a operar na Europa
AUTONOMY
SELECTION
Chain of command
Directed Top-down
Guided
Takes initiative, but
seeks approval
Self-recruited, but "link
to jihad"
Self-starter
Autonomous
Self-selected
Fonte: Neumann & Brook (2007: p. 26)
As “células de comando”, formadas e dirigidas pelo topo da estrutura hierárquica, têm
como objectivo levar a cabo acções planeadas pelo comando da organização e
executadas sob a sua coordenação. Os seus operacionais, em algum momento do seu
percurso terrorista, foram treinados pela organização em campos existentes ou
construídos para o efeito, podendo manter-se “adormecidas” até à sua activação.
22
Habitualmente designada por al-Qaeda Central ou “al-Qaeda Core”.
23
Errera, Philippe (2005) Three Circles of Threat”, Survival 47 (1), pp.71-88.
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As “lulas dirigidas”, genericamente auto-recrutadas e auto-radicalizadas, gozam de
autonomia de iniciativa mas buscam a aprovação da organização, vendo nisso não só
um meio de integração na estrutura como, no futuro, o acesso a apoio logístico ou
financeiro. Embora não integradas formalmente na estrutura organizativa, existem
pontos de contacto doutrinário, logístico ou operacional com a organização, ou com
alguns dos seus membros, para fins de supervisão e controlo.
As “células autónomas” criadas de forma “automática” ou espontânea o,
exclusivamente, auto-recrutadas e auto-radicalizadas. Os seus membros não possuem
qualquer ligação à organização e adquirem formação e treino por sua iniciativa, quase
sempre em “campo virtual”, pelo que grande parte das suas iniciativas se quedam, não
raro, pelas fases de planeamento e abordagem do alvo.
Porém, este último tipo de lulas torna-se exponencialmente perigoso pela capacidade
de imersão no meio social. Actuando de forma autónoma, e pouco concertada, a sua
visibilidade é menor e a possibilidade de monitorização dos movimentos dos seus
membros ocorre apenas quando ideologias ou narrativas mais radicais são exacerbadas
ou são cometidas acções que indiciem a sua disponibilidade para a actividade terrorista
(Neumann & Brook, 2007: 23-26)
24
Uma outra perspectiva, mais redutora, concebe esta ameaça a partir de dois subtipos:
os “outsiders” e os “insiders”. O primeiro integraria indivíduos exilados, refugiados ou
estudantes com entrada e permanência duradoura em países da Europa Ocidental; o
segundo, indivíduos de segunda e terceira geração de imigrantes da diáspora
muçulmana (Bures, citando Leiken, 2011: 38).
.
Esta variante da ameaça está, indubitável e intimamente, relacionada com a diáspora
da comunidade islâmica há muito radicada na Europa. Não podemos, contudo,
estabelecer entre ambas um nexo de causalidade, tanto mais que a sua franja radical é
uma percentagem reduzida de uma comunidade maioritariamente integrada.
A formação destas células na Europa pode ser estruturada, em nosso entender,
também do seguinte modo:
Células externas de penetração: constituídas por pequenos grupos de indivíduos,
apresentando já algum grau de organização, que penetram nas fronteiras de um
Estado ou região apoiando-se na comunidade islâmica aí radicada para, no mínimo,
actividades de apoio logístico, meio de cobertura ou financiamento , tendo um alvo
previamente estabelecido. É uma ameaça externa, de cacter imprevisível e de difícil
detecção e controlo, dada a heterogeneidade da sua formação e grau de
profissionalização dos seus membros. Em geral, penetram no país alvo em data
próxima da execução do ataque, necessitando apenas do tempo suficiente às manobras
de abordagem, reconhecimento, contra-vigilância, teste de segurança e execução do
mesmo
25
. Estas células são, habitualmente, compostas por elementos de várias
nacionalidades mas em que uma delas prevalece
26
24
Também citado por Bures (2011: 37-38).
.
25
Quase sempre, algumas destas acções são efectuadas por outros elementos do grupo terrorista,
habitualmente designados por “célula de informações”, a qual não deve manter, por razões de segurança
e visando o sucesso da operação, qualquer contacto com os elementos da célula que executará o ataque.
26
Tomemos como exemplo a “célula de penetração” responsável pelos ataques, em 2001, em território
norte-americano: embora “comandada” pelo egípcio Atta, dos seus 19 membros, 14 eram de
nacionalidade saudita. Cf. McDermott, Terry (2005) Perfect Soldiers. The 9/11 Hijackers: Who They Were,
Why They Did It. New York: Harper Collins Publishers.
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Células endógenas: integram este subtipo as células autónomas, activas ou ainda
“adormecidas”, formadas a partir de elementos da comunidade imigrante, de primeira
ou segunda geração, que emergem em contextos de partilha de valores étnicos,
nacionalistas ou religiosos, assentes e potenciados por relações de amizade, vizinhança
ou mesmo familiares e que têm, não raro, percursos prévios ligados à criminalidade o
que facilitou ou precipitou a sua captação, doutrinação e radicalização violenta. São
lulas que se vão formando no seio das comunidades de bairro, conectadas via
internet através das redes sociais e fóruns de discussão islamista , com grande
possibilidade de “camuflagem” dos seus membros dada a sua inserção social e familiar.
Possuem, pela sua natureza, grande capacidade de mobilidade, quer em movimentos
pendulares entre a Europa e os países de origem familiar, quer no interior das
fronteiras internas desta.
Contraterrorismo Ofensivo: da eficácia ao efeito “boomerang”
A eficácia de uma estratégia contraterrorista, no âmbito de um determinado contexto,
pode mostrar-se quase ou totalmente ineficaz quando aplicada a um outro, dada a
heterogeneidade do fenómeno, na perspectiva quer dos sujeitos, quer do objecto da
acção.
"Even relatively ineffective terrorist attacks can do grave harm. The
damage can be measured in lives lost or injuries, in property damage
and other material costs, or in something less easily quantifiable the
fear that another attack is coming. (...) mounting effective counters to
terrorism is an especially difficult task. Because of the stealth and
surprise that accompanies terrorism, the anonymity of the attackers,
and the frequent willingness of terrorists to die for their cause, tackling
terrorism is daunting at best. (...) The list of possible counterterrorism
strategies is long and growing, in part because of the evolving dynamics
of the terrorist threat” (Banks et Alii, 2008: 3).
É neste sentido que Crelinsten
27
Igualmente importante, é que no decurso da formulação de uma política
contraterrorista se tenham em conta não só as perspectivas de análise básicas
nos apresenta diferentes enfoques de actuação que,
embora dirigidos a um mesmo fim a resposta contraterrorista , permitem erigir
estratégias mais adequadas, quer no que concerne às especificidades do fenómeno em
cada momento e actor específico, quer quanto à profundidade e alcance da sua
aplicação. De outro modo dito, se esta visa objectivos a curto prazo análise de
grupos, capacidades e meios de actuação, motivações, alvos, etc. ou, pretendendo
um alcance mais amplo e a longo prazo, deve gizar um quadro de análise e actuação
que integre factores tão diversos como os de natureza social, religiosa, política ou
económica que configuram o contexto de actuação terrorista, por forma a melhor
perceber e actuar sobre as suas causas, capacidades de actuação e contra-resposta
face à acção contraterrorista de um Estado (Crelinsten, 2009: 45).
27
Crelinsten, Ronald (2009), Counterterrorism. Cambridge: Polity Press.
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tempo, espaço, tipos de poder e modos de intervenção do opositor mas também as
seguintes relações dicotómicas: ofensivo/defensivo, reactivo/proactivo, local/global, a
partir das quais se pode adequar, quer o enfoque de actuação, quer a intensidade da
resposta. (Crelinsten: 44-47).
Grosso modo, Crelinsten subdivide o espectro contraterrorista em cinco variantes:
coerciva, proactiva, persuasiva, defensiva e “longo prazo”.
O contraterrorismo coercivo, aquele que aqui mais nos importa, de cariz
eminentemente ofensivo, assenta em dois grandes modelos: o War Model
28
, no qual
tem primazia o emprego do instrumento militar, e o “Criminal Justice
29
, claramente
assente na acção das polícias e do sistema judicrio
30
Os defensores do modelo “criminal” argumentam que o terrorismo deve ser tratado
como qualquer outra forma de criminalidade organizada e violenta. A defesa do modelo
“militar” assenta no pressuposto de que o modelo anterior não detém, em grande parte
dos casos, a capacidade e os meios para lidar com a ameaça, razão pela qual os seus
protagonistas devem ser vistos como combatentes dado terem como alvo,
indiscriminado, a população civil e os instrumentos de resposta os adequados a um
conflito armado.
.
Se bem que ambos os modelos estão relacionados com o monopólio do uso da força
pelo Estado, quer num quer noutro, porém, existem limites de actuação: no primeiro,
as decorrentes da legislação penal e processual penal; no segundo, a força militar só
deve ser usada contra alvos combatentes ou, por extensão, contra indivíduos que a
estes forneçam apoio militar.
Para G
ANOR, um especialista mundial em contraterrorismo, a definição de qualquer
política contraterrorista deve procurar dar resposta a três grandes objectivos:
1) A eliminação do terrorismo;
2) A minimização dos danos causados pela acção deste;
3) Prevenir a escalada da acção terrorista (Ganor, 2005: 25-27).
Nessa perspectiva, a “equação terrorista”
31
28
“The war model of counterterrorism treats terrorism as if it were an act of war or insurgency. Because
wars are usually fought between states, countering terrorism within a war model implies that the terrorist
group represents the equivalent of a state.” Cf. Crelinsten(2009: 72-73).
, paradoxalmente, conduz-nos ao dilema
que reveste a “equação contraterrorista”: aquele em que, paralelamente ao incremento
de uma acção ofensiva, que vise reduzir as capacidades de acção de um grupo ou
organização, fará corresponder um aumento dos seus níveis de apoio, adesão e
motivação. Assim, uma estratégia contraterrorista deve procurar o equilíbrio entre os
meios destinados, por um lado, a anular a capacidade operacional de uma organização
29
“A criminal justice approach to counterterrorism treats terrorism as a crime. This makes perfect sense,
since most terrorist acts constitute crimes defined in criminal codes.” Cf. Crelinsten (Idem: 52).
30
Aqui, visto no seu conjunto; i.e., corpus legislativo, autoridades judiciárias, sistema prisional, subsistemas
de prevenção e investigação criminal, informações, etc.
31
Traduzida pela fórmula: [Terrorismo = Motivações + Capacidades Operacionais]; Cf. Ganor (2005: 41-
43).
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para a actividade terrorista, por outro, reduzir, ao mínimo, os níveis de motivação para
a sua consecução
32
A adopção por parte de um Estado de uma política ofensiva de contraterrorismo deve,
igualmente, ter em conta o “efeito boomerang”. De acordo com Ganor (2005: 129-
130), a teoria do “efeito boomerang” estabelece que uma investida ofensiva contra
uma organização terrorista pode desencadear uma escalada de resposta mais
ataques e, frequentemente, mais letais por parte da organização.
.
Os partidários do uso de medidas ofensivas, não obstante, argumentam que essa
proposição não é válida dado que a variável que limita o espectro de acção e modus
operandi de uma organização terrorista é a sua capacidade operacional para efectuar
ataques e não, em particular, o seu grau de motivação.
Nesse sentido, “the motivation of terrorists is always high and attacks are committed
solely as result of operational readiness. A serious blow to the terrorist organization`s
infrastructure will jeopardize its operational capability, and even if it elevates the
organization`s motivation to commit a counter-attack, it will not be able to act on it”
(Ganor, Ibidem).
Em síntese, este é um assunto que está longe de reunir consenso. Há muito que se
reclama a importância da “decapitação” por eliminação ou captura de membros das
estruturas dirigentes de uma organização terrorista. Afirma-se que, desse modo,
ficarão enfraquecidas, quer a sua capacidade para o planeamento e execução de acções
terroristas, quer a sua integridade e coesão organizativa. Julgamos, todavia, que essa
eficácia logrará maiores resultados quando a organização alvo configure estruturas
hierárquicas mais ou menos definidas. No caso da al-Qaeda, e da nebulosa terrorista
33
com esta relacionada, os resultados poderão ser menos eficazes, dado o carácter
volúvel
34
e pouco conectado
35
do seu modelo organizacional.
Respostas Ofensivas
A ameaça do terrorismo apanhou o Ocidente desprevenido; os mais prosaicos meios de
fazer a guerra mostram-se hoje, neste particular, de pouca ou nula eficácia (Statman,
2004: p. 179). É este impasse conflitual que Adriano Moreira definiu como a imbricada
“relação entre o Sistema Internacional e o Contexto Estratégico mundial é a evidente
distância entre a definição normativa do sistema e a realidade mundial em desencontro
32
“(…) the offensive activity raises the organization`s motivation to continue perpetrating, and perhaps
even to escalate, terrorist activity in retaliation and in response to the country`s actions. (…) Planning
and carrying out effective offensive counter-terrorism activity is a complex task and difficult to achieve.”
Cf. Ganor (Idem: 43).
33
Termo há muito proposto por DENÉCÉ, Éric et al. [dir.] (2002). Guerre Secrète Contre Al-Qaeda. Centre
Français de Recherche sur le Renseignement. Paris: Ellipses Édition, p. 29 e pp.161-163.
34
Esta volubilidade organizacional, que Jessica Stern designou de “The Protean Enemy”, permitiu à al-
Qaeda resistir pelo menos até quase à morte de bin Laden às sucessivas operações contraterroristas,
militares e de Intelligence, empreendidas contra a cúpula da organização na zona afegano-paquistanesa.
Cf. Matos, Hermínio J. (2012) “E Depois de bin Laden? Implicações Estratégicas no Fenómeno Terrorista
Internacional Uma Reflexão”. Politeia, Ano VIII, pp. 9-38. Lisboa: ISCPSI, p. 24; STERN, Jessica, The
Protean Enemy”, Foreign Affairs, 82 (4), 2003, pp. 27-40.
35
Para uma análise ampla, e detalhada, dos modelos organizacionais das estruturas terroristas, ver
GUEDES, Armando Marques (2007), Ligações Perigosas. Conectividade, Coordenação e Aprendizagem em
Redes Terroristas. Coimbra: Almedina. Nesta perspectiva também, Matos (2010), “O Sistema de
Segurança Interna: O Caso Português”, in Moreira, Adriano e Ramalho Pinto [coord.] ESTRAÉGIA, Vol.
XIX, pp.173-246. Lisboa: Instituto Português da Conjuntura Estratégica, p. 206 e ss. [citando GUEDES,
2007, pp. 47-58].
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com a definão” (Moreira, 2011: 433), facto que nos conduz, inexoravelmente, a um
“desfasamento entre a realidade e a dimensão da ameaça por via da sua subestimação”
(Tomé, 2010: 37).
Parece haver, assim, um elemento perturbador, e porventura paradoxal, no combate
ao fenómeno terrorista: por um lado, constata-se a emergência e disseminação de
grupos, a adopção de estratégias e modelos organizacionais complexos que permitem,
quer uma maior resistência, quer uma maior eficácia da acção terrorista; por outro, a
implementação de modelos contraterroristas que, em simultâneo, logram obter
resultados mais eficazes, contudo discutíveis, e suscitar as mais acesas controvérsias
quanto à sua legitimidade e legalidade.
Nesse sentido, a reformulação do paradigma da segurança, aqui na sua perspectiva
holística, pode (re)configurar as políticas de resposta ao terrorismo, correndo-se o
risco, neste caso, da “militarização das dimensões não-militares da segurança”
36
A questão que se coloca, no imediato, é a de saber se as respostas de alguns Estados,
através da adopção de medidas activas de contraterrorismo ofensivo como, por
exemplo, o uso do “targeted killing não serão elas mesmas uma outra forma de
terrorismo?
. É
que, “com o marco simbólico da queda do Muro de Berlim, a comunidade internacional,
habituada a um equilíbrio de terror, é forçada a reconhecer a importância de outros
actores do sistema internacional” (Garcia, 2010: 72), nos quais se integram, inter alia,
grupos e organizações terroristas como a al-Qaeda e movimentos associados.
Como escreve Guedes Valente, a propósito dessa relação dialogal, e por vezes
antitética, entre Segurança Nacional e a defesa, inalienável, dos direitos fundamentais,
“nem a segurança pode ser subestimada, nem os direitos fundamentais sacrificados
sem qualquer limite.” (Valente, 2010: 55).
Destarte, e tal como plasmado num relatório das Nações Unidas
37
elaborado pelo
relator Philip Alston
38
sobre “Execuções Extra-Judiciais, Sumárias ou Arbitrárias”
39
, é
admissível hoje no plano internacional a aplicação desse tipo de instrumento como
resposta ofensiva contra o terrorismo internacional, per se, ou ainda em conflitos
armados que confrontam o Estado e actores não-estatais, cenários em que, dada a
especificidade da ameaça, os já prosaicos ditames da guerra e da paz nos remetem
agora para o conceito (re)emergente de “guerra assimétrica”
40
36
Tomé (2010: 37).
, precisamente aquele
em que se revela necessária a projecção da força militar, ainda que o “campo de
batalha” se situe agora, não já no território do agressor ou da vítima, mas no interior
de Estados terceiros, onde os primeiros procuram regio e apoio a todos os níveis.
37
Cf. United Nations (2010), Report of the Special Rapporteur on Extrajudicial, Summary or Arbitrary
Executions, Philip Alston. General Assembly: Human Rights Council -HRC/14/24Add.6, 28 May, pp. 3-5.
38
Relator Especial, entre Agosto de 2004 e Julho de 2010, no Gabinete do Alto Comissário das Nações
Unidas para os Direitos Humanos. Actualmente, esse papel é desempenhado (desde Julho de 2010) pelo
sul-africano Christof Heyns .
39
Tradução nossa.
40
Para GARCIA (Cit. Rupert Smith, 2010: 86), “classificar uma guerra como assimétrica é um eufemismo,
pois a arte na prática da guerra está em conseguir [sempre
] uma assimetria em relação ao inimigo
(parêntesis e sublinhado nosso); “A guerra assimétrica (…) explora sobretudo o factor surpresa, recusa as
regras de combate impostas pelo adversário, utiliza meios imprevistos e actua em locais onde a
confrontação não devia ser provável”, requisitos essenciais em qualquer estratégia de acção de uma
organização terrorista (Garcia, Ibid.).
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Referimo-nos, em concreto, ao uso do “targeted killing
41
como instrumento de acção
ofensiva em estratégias contraterroristas de alguns países, como é o caso dos Estados
Unidos e de Israel
42
.
O Relatório das Nações Unidas define assim este instrumento de acção:
“A targeted killing is the intentional, premeditated and deliberate use of
lethal force, by States or their agents acting under colour of law, or by
an organized armed group in armed conflict, against a specific individual
who is not in the physical custody of the perpetrator. (…) Such policies
have been justified both as a legitimate response to terrorist threats and
as a necessary response to the challenges of asymmetric warfare. In the
legitimate struggle against terrorism, too many criminal acts have been
re-characterized so as to justify addressing them within the framework
of the law of armed conflict. New technologies, and especially unarmed
combat aerial vehicles or drones, have been added into this mix, by
making it easier to kill targets, with fewer risks to the targeting State.”
(UN Report, 2010: 3).
Adoptamos a concepção de Melzer (2008: 3-5) a qual refere que, para que seja
designada como tal, uma acção de “targeted killing” deve possuir cinco requisitos:
1) o uso de força letal;
2) a premeditada e deliberada intenção de matar (dolo directo);
3) a selecção prévia de alvos individuais;
4) a não custódia física do alvo;
5) a imputabilidade da acção a um sujeito do direito internacional.
Assim, para lá da definição proposta pelo relatório das Nações Unidas mas dela não
muito distante,
“The term ‘targeted killing denotes the use of lethal force attributable to
a subject of international law with the intent, premeditation and
deliberation to kill individually selected persons who are not in the
physical custody of those targeting them” (Melzer, Idem: 5).
41
Optámos por manter a terminologia anglo-saxónica por nos parecer que a tradução do termo perderia, se
não a sua eficácia conceptual, pelo menos o seu alcance “psicológico”. Outras designações compreendem,
entre outros, termos como “assassínio selectivo”, “eliminação de alvos seleccionados”, “execuções extra-
judiciais” e “alvos selectivos”.
42
Outros países, como a França, Rússia e Reino Unido, fizeram (ou fazem ainda) uso desta “técnica de
acção ofensiva”. Também a OTAN, no âmbito do seu espectro de actuação, de que o Afeganistão é o
exemplo mais actual.
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Contraterrorismo ofensivo. O "targeted killing" na eliminação de alvos terroristas.
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137
A teoria daguerra justa”, hoje enquadrada pelos ditames do Direito Internacional
Humanitário, pela Lei Internacional dos Conflitos Armados, pela Carta das Nações
Unidas e pelas Convenções de Genebra, associa à legítima defesa os princípios da
necessidade e da proporcionalidade. As Nações Unidas proíbem a ameaça ou o uso da
força contra a independência ou a integridade territorial de outros Estados. Contempla,
porém, duas excepções:
1) o direito, individual ou colectivo, de resposta a um ataque armado, consagrado no
art.º 51.º da Carta, permitindo o uso da força apenas como resposta a um ataque
armado ou, em última instância, comodefesa anteciparia” (preemptiva) a um
ataque armado iminente;
2) o uso da força em operações de segurança colectiva, previamente autorizadas pelo
Conselho de Segurança.
Ancorada no tríptico dessas “três subespécies da tendência securitária o “Movimento
Lei e Ordem, a Tolerância Zero e o Estado-polícia as “novas ameaças e os novos
perigos (…) estão a colocar em causa o Direito Penal comum e a legitimar a defesa de
um Direito Penal do inimigo, fundado na dogmática do Direito Penal do autor, (…) que
deve ser visto como um inimigo porque representa um perigo, uma ameaça, um risco à
segurança”. Corremos, assim, o risco da transformação do “terrorismo como gérmen
da esquizofrenia belicista” e, desse modo, potenciador da resposta contraterrorista no
seu modo mais ofensivo (Valente, 2010: 62-67).
Se bem que a esteira jurídica que entorna esta questão mantém vivo um profundo e
incessante debate, em especial à luz do direito internacional humanitário e dos direitos
humanos, a nossa perspectiva de análise apenas incidirá sobre as questões técnicas e
tácticas que envolvem este modo de acção contraterrorista.
O Processo de Selecção de Alvos
De acordo com a doutrina militar norte-americana, um “alvo” é uma entidade ou
objecto cuja abordagem é susceptível de execução imediata ou futura (FM 3-60, 2010:
1-1). Nesta categoria, assaz abrangente, podem ser incluídas forças militares, móveis
ou estáticas, estruturas físicas, infra-estruturas críticas ou outras capacidades que se
mostrem indispensáveis à prossecução dos objectivos estratégicos ou operacionais do
adversário ou inimigo (JP 3-60, 2002: I-2).
O processo de selecção de um alvo Targetingcompreende, assim, o conjunto de
acções tendentes a identificar, seleccionar e delinear prioridades, actuais ou futuras, de
alvos que, uma vez executados, possam destruir, danificar ou diminuir as capacidades
do opositor (FM 3-60: Ibidem).
Nas capacidades do alvo incluem-se, necessariamente, os meios humanos à sua
disposição, sejam eles os indivíduos pertencentes a um exército regular ou
insurgente ou a uma organização terrorista. As vantagens que resultam do processo
de selecção do alvo são, entre outras, a possibilidade de identificar as fontes ou
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Hermínio Matos
138
recursos que permitem a um opositor, na perspectiva conflitual, exercer a sua acção e
utilizar os seus recursos e capacidades, facto que torna a sua aplicação extremamente
eficaz no âmbito do contraterrorismo ofensivo.
Assim, a selecção de “alvos de valor elevado
43
O processo é concebido, essencialmente, em quatro fases:
visa a abordagem eliminação ou
captura de indivíduos que integrem posições de chefia ou liderança, ou se constituam
como mais-valia em termos técnicos ou operacionais, no seio de uma organização
terrorista.
Figura 2 - Metodologia D3A
Fonte: Elaboração própria, Cf. FM-3-60 (2010: p. 2-1)
A metodologia D3A percorre o seguinte ciclo:
1) DECIDE - decidir (a escolha do alvo);
2) DETECT - detectar (e “fixar” o alvo);
3) DELIVER - condução das operações (abordagem do alvo);
4) ASSESS efeitos/danos na abordagem (“aquisição” do alvo).
A dinâmica deste processo, cujo ciclo pode ser mais ou menos extenso, pode também
ser simplificada na fórmula: “Find, Fix and Finish
44
.
A perspectiva ofensiva da HUMINT: sucessos e (alguns) desaires
Em 31 de Dezembro de 2009, Humam Khalil al-Balawi, um médico jordano que
supostamente teria sido recrutado pelo GID
45
43
High-Value Target (HVT): “Those assets that the Enemy Commander requires for successful completion of
his mission”; High-Payoff Target (HPT): “Those HVT`s that must be acquired and successfully attacked to
achieve the Friendly Commander`s mission” Cf. FM 3-60 (2010), The Targeting Process, p. 2-2.
como agente duplo para infiltrar a
44
Find: find the enemy; Fix: Ensure the enemy stays (is fixed) in that location; Finish: Defeat the enemy”.
Cf. Peritz, Aki, Eric Rosenbach (2012) Find, Fix, Finish. Inside The Counterterrorism Campaigns That Killed
Bin Laden and Devastated Al-Qaeda. New York: PublicAffairs.
45
Serviço de Informações Jordano, cujo acrónimo designa General Intelligence Department ou Mukhabarat.
Uma das vítimas de al-Balawi foi exactamente o seu “handler”, agente dos serviços jordanos e primo do
Rei da Jordânia Abdullah II, Ali bin Zeid.
Decide
Detect
Deliver
Assess
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139
organização terrorista al-Qaeda, cometeu um ataque suicida
46
Este incidente ilustra bem o terreno complexo em que a intelligence
fazendo-se explodir na
base militar de Khost, no Afeganistão, eliminando toda a equipa que constituía a base
da CIA naquela região, e que então o aguardava para um contacto destinado à recolha
de informação.
47
Na luta contra o fenómeno terrorista, e em especial o de matriz islamista, o alcance
tecnológico que hoje grande parte dos servos de informações mundiais detém ficam
incompletos sem esse vector fundamental da actividade de Intelligence que é a
HUMINT.
, em especial nas
acções HUMINT, se move no âmbito do contraterrorismo.
No âmbito do processo de selecção de alvos terroristas, a Intelligence tem um papel
determinante em todas as suas fases. Porém, é na infiltração de fontes humanas de
informação em grupos ou organizações terroristas ou pelo menos no seu meio de
actuação que o processo se torna de difícil abordagem, não só pelo segredo e
hermetismo que geralmente envolve esta actividade, mas também pelas características
específicas linguísticas, étnicas e religiosas que envolvem o circuito do terrorismo
jihadista.
Em última insncia, a Intelligence persegue o primado da prevenção terrorista: a
localização e identificação de elementos de uma organização terrorista, cujo
conhecimento, prévio ou atempado, permitirá, por um lado, anular a sua acção, por
outro, desarticular a sua estrutura e capturar os seus membros.
A grande valência da Intelligence no contraterrorismo é, pois, a de recolher e
disponibilizar informação sobre indivíduos, líderes, células ou grupos terroristas, por
forma a facilitar o seu desmembramento.
Paradoxalmente, nem sempre a eliminação de um alvo terrorista é a opção mais
inteligente. A informação que pode ser recolhida sobre a estrutura da organização, os
seus membros, planos de acção, etc. a partir da “entrevista” de elementos
capturados é valiosa
48
.
“Many intelligence and military officials argue that detaining and
interviewing terrorists suspects is the most effective way to finish them,
since they can provide information that will allow the find-fix-finish cycle
to begin again; the debriefing of one suspect can aid in locating,
isolating, capturing, or killing others” (Peritz & Rosenbach, 2012: 8 e
207-218).
46
De acordo com a gravação feita por al-Balawi imediatamente antes do ataque, o mesmo proclamava
vingar a morte do líder do grupo terrorista Tehrik-e-Taliban Pakistan (TTP), Baitullah Mehsud, em Agosto
de 2009, alvo de uma acção de “targeted killing” efectuada por Drones. Cf. Warrick, Joby (2011) The
Triple Agent, The al-Qaeda Mole Who Infiltrated The CIA. New York: Doubleday.
47
Aqui, em toda a extensão do conceito: as informações como processo (grosso modo, o denominado “ciclo
das informações”), como produto final desse processo (conhecimento; Knowledge) e na perspectiva
funcional das organizações que a executam. Cf. Matos (2011: 16).
48
Como exemplo, lembremos os interrogatórios feitos a Khalid Sheik Mohammed e, mais tarde, a Abu Faraj
al-Libi, que poderão ter conduzido à identificação e localização do “correio pessoal” de bin Laden Abu
Ahmed al-Kuwaiti e, consequentemente, à eliminação do líder da al-Qaeda em Maio de 2011.
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A HUMINT assume, assim, uma importância fulcral no contraterrorismo. A obtenção de
informação proveniente de fontes ligadas
49
Em regra, as acções de targeted killing estão integradas num plano de acção mais
vasto para lá do espectro de actuação das “forças especiais” com especial ênfase na
área da HUMINT e das “Covert
às estruturas das organizações terroristas
permite o acesso a informação precisa e actualizada sobre a sua constituição,
capacidades e planos de acção (Ganor, 2012: 155-156).
50
& Clandestine
51
Operations”, não sendo raro, no caso
dos EUA, que caiba à CIA a condução das operações de “targeted killing” no terreno,
incluindo a coordenação e condução dos ataques por drones.
O “Targeted Killing”
Estados Unidos
Os Estados Unidos percorreram, no que concerne à reformulação das suas políticas
externa e de segurança e defesa, um longo caminho entre os acontecimentos de 11 de
Setembro de 2001 e o presente.
Tal como expresso na sua Estratégia Nacional Contraterrorista de 2011
52
, a
administração norte-americana enfrenta hoje “o mundo tal como ele é”
53
, mas não
desiste do esforço de o tornar no “mundo que pretendemos”
54
Enquadrados na resposta militar dos EUA aos ataques terroristas de 11 de Setembro de
2001, ainda que sob a eufemística denominação de “Guerra Global Contra o
Terrorismo”(GWOT), os raides aéreos nas zonas montanhosas do Afeganistão, onde
então se supunha estarem refugiados os membros da cúpula da al-Qaeda, são a
nese daquilo a que mais tarde, numa ofensiva claramente dirigida contra alvos
terroristas seleccionados, se viria a designar por targeted killing.
.
Não obstante o espectro de actuação contraterrorista da administração norte-
americana se estender um pouco por todo o globo, o uso deste instrumento es
reservado a teatros de operações mais específicos, de que são exemplo o Afeganistão,
o Paquistão, o Iémen e a Somália.
49
Esta “ligação” da fonte à organização pode traduzir-se de dois modos: um processo de infiltração
HUMINT, em que o movimento de infiltração se opera de fora para dentro da organização. De modo
contrário, a “penetração” de uma organização é obtida quando se consegue “recrutar” alguém que já está
no seu interior ou a ela tem acesso. Frequentemente, ambos os termos infiltração e penetração o
usados aleatória e alternadamente. O processo de infiltração é mais difícil de concretizar, se bem que no
âmbito do contraterrorismo o sucesso seja de difícil obtenção em ambos os casos.
50
“Covert operations are defined as an operation that is so planned and executed as to conceal the identity
of or permit plausible denial by the sponsor. A covert operation differs from a clandestine operation in
that emphasis is placed on concealment of the identity of the sponsor rather than on concealment of the
operation”; Cf. U.S. Department of Defense (2010) Dictionary of Military and Associated Terms, Joint
Publication 1-02, p.88.
51
“Clandestine operation as an operation sponsored or conducted by governmental departments or
agencies in such a way as to assure secrecy or concealment. A clandestine operation differs from a
covert operation in that emphasis is placed on concealment of the operation rather than on concealment
of the identity of the sponsor. In special operations, an activity may be both covert and clandestine and
may focus equally on operational considerations and intelligence-related activities.” Cf. Idem, Ibid., p. 56.
52
U.S. National Strategy for Counterterrorism, Washington D.C.: White House, June 2011, pp. 1-2.
53
“The World as It Is”. Cf. U.S. National Security Strategy, Washington D.C.: White House, May 2010, pp.
7-9 [tradução nossa].
54
“The World We Seek”. Cf. U.S. National Security Strategy, Washington D.C.: White House, May 2010, pp.
9-16 [tradução nossa].
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141
Paquistão & Iémen
Numa análise sucinta dos resultados obtidos pelos EUA no âmbito da resposta
contraterrorista através do targeted killing por meio de drones
55
no interior do
Paquistão e Iémen, constata-se um aumento exponencial do número de ataques, para
o período entre 2004-2012, particularmente a partir de 2008. A estimativa (em alta)
para o período entre 2004 e 2012, e em concreto para o território paquistanês, indica
um total de 3.191
56
A entrada da administração Obama coincide com o aumento, quer do número de
ataques, quer do número de mortes entre militantes ou líderes terroristas
mortes, entre “militantes, “civis” e “desconhecidos”. Importa
referir, também, o crescendo de “precisão” na execução dos alvos “elegidos”, uma vez
que, para 2012, o número de baixas “civis” os amiúde designados “danos colaterais”
, de acordo com a referida fonte dos dados, é nulo.
57
Assim, entre 2004 e 2012, os EUA eliminaram, através da execução de alvos
selectivos, quarenta e nove indivíduos afectos às estruturas dirigentes dos Taliban, da
al-Qaeda e da rede Haqqani
.
58
No caso particular do Iémen, desde Novembro de 2002 que os EUA iniciaram a sua
campanha de ataques por drones. Nessa data, a primeira vítima foi Qaed Salim Sinan
al-Harethi. Desde então, foram lançados cinquenta e um ataques que se traduziram
num total de duzentos e sessenta e sete alvos terroristas eliminados, entre líderes e
quadros operacionais, e oitenta e duas baixas civis
.
59
.
Israel
Numa analogia com a metáfora usada por Nye
60
, poderíamos dizer que Israel dorme
com um elefante
61
O projecto de instituição do Estado de Israel conheceu ab initio um incessante
confronto político-militar com os estados árabes vizinhos, em especial com aqueles que
circunscrevem geograficamente as suas fronteiras, a maioria das vezes sob a forma de
acções terroristas empreendidas contra alvos civis ou militares, no interior do seu
território, ou contra interesses económicos, infra-estruturas críticas ou cidadãos
israelitas para além das suas fronteiras.
a seu lado; o problema, porém, é se o animal se vira durante o
sono.
55
Fabricados pela General Atomics Aeronautical Systems Inc., em San Diego, os mais usados pelos EUA o
o MQ-1B Predator (CIA) e o MQ-9 Reaper (USAF). Habitualmente designados por UAV (Unmanned Aerial
Vehicle), servem também para operações de ISR (Intelligence Surveillance and Reconnaissance) e VISINT
(Visual Intelligence) . Ambos podem ser equipados com mísseis Hellfire, sendo que no caso do MQ-9
Reaper pode ainda fazer uso de bombas guiadas por laser. Cf. Llenza, Michael Steven (2011) “Targeted
Killings in Pakistan: A Defense”, Global Security Studies, pp. 47-59, Vol. 2 (2), pp. 48-49.
56
Fonte dos dados: http://counterterrorism.newamerica.net/drones (reportados a 01 de Outubro de 2012).
57
Em 2008, 35 ataques; em 2009, 53; em 2010, 117; em 2011, 64; e em 2012, 39 ataques. No total, para
o período 2008-2012, um total de 308 ataques. Fonte:
http://www.longwarjournal.org/pakistan-
strikes.php (reportados a 1 de Outubro de 2012).
58
Fonte: Idem, Ibid.
59
Fonte: http://www.longwarjournal.org/multimedia/Yemen/code/Yemen-strike.php (reportados a 4 de
Outubro de 2012).
60
Cf. Nye (2012), Op. Cit., p. 26: “(…) os canadianos queixam-se de que viver ao lado dos Estados Unidos é
como dormir com um elefante. (…) se o monstro se virar, isso será prejudicial”.
61
Em especial, e para além da “velha” ameaça proveniente do terrorismo palestiniano, o Líbano, Egipto,
Síria e Io.
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Contraterrorismo ofensivo. O "targeted killing" na eliminação de alvos terroristas.
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142
Deste modo, a ameaça terrorista que impende sobre Israel materializa-se hoje,
essencialmente, a partir de organizações ou grupos como o Hamas, particularmente
através do seu “braço armado” as Brigadas Izzedim al-Qassam , a Brigada dos
Mártires de al-Aqsa, e ainda pelo grupo xiita libanês Hezbollah.
Nessa perspectiva, a sua estratégia de resposta contraterrorista tem um cariz
eminentemente ofensivo, materializado pela acção da IDF (Israel Defense Forces), da
Intelligence e dos seus corpos policiais.
Em 27 de Dezembro de 2011, a página da IDF
62
dava conta da eliminação de dois alvos
terroristas, Rami Daoud Jabar Khafarna e Hazam Mahmad Sa’adi Al-Shakr, membros do
grupo sunita Hamas, os quais preparavam um ataque terrorista na fronteira de Israel
com o Egipto (península do Sinai). A IDF classificou o ataque, efectuado por um avião
da Força Aérea, de “cirúrgico”, acrescentando ainda no seu comunicado oficial
63
“The IDF will not allow any attempt to harm the State of Israel and IDF soldiers,
and will continue to operate against anyone who uses terror against the State of
Israel. The Hamas terror organization is solely responsible for any terror activity
emanating from the Gaza strip.”
que
64
Em certa medida, poderíamos considerar a operação “Wrath of God”
65
a marca
distintiva nas acções de targeted killing efectuadas pelo Estado de Israel. A operação
“Ira de Deus”, executada pelo Mossad, tinha uma ordem de missão expressa:
“Committee X
66
made the historic, but top secret decision to assassinate any Black
September terrorists involved, directly or indirectly, in planning, assisting, or executing
the attack at the Olympics. (...) The mission was not to capture anyone. It was out-
and-out revenge to terrorize the terrorists”
67
Casos mais recentes, como o da eliminação do líder militar do Hamas Mahmoud al-
Mabhouh no Dubai, em Janeiro de 2010, ou o ainda recente caso do cientista nuclear
iraniano, Mostafa Ahmadi-Roshan, em Janeiro deste ano, confrontam, de um lado, as
dificuldades que se colocam no âmbito de estratégias contraterroristas em que o papel
da Intelligence oscila entre a eficácia objectiva visada pelos fins contraterroristas e, por
outro, os constrangimentos legais, diplomáticos e políticos que, em casos de insucesso
como os referidos, podem fragilizar a imagem e o posicionamento de um Estado face à
comunidade internacional.
A figura seguinte (fig.3) ilustra a ampla e articulada comunidade de informações
israelita.
62
Israel Defense Forces: Forças de Defesa de Israel, termo que engloba as forças do Exército, Marinha e
Força Aérea daquele país. Cf.
www.idf.il/.
63
Mensagem inscrita, sempre, no final de notícias que se relacionam com a actividade terrorista
empreendida contra Israel. Neste sentido, a aão de “targeted killing”, enquadrada no âmbito da
resposta contraterrorista, é assumida publicamente por Israel.
64
Cf. IAF aircraft target two Global Jihad affiliated-terrorists in northern Gaza who prepared attacks on
Israel-Egypt border”, (27/12/2011):
http://www.idf.il/1283-14340-EN/Dover.aspx.
65
“Ira de Deus”. Nome da operação levada a cabo pelo Mossad contra os responsáveis dos ataques
terroristas perpetrados contra a equipa olímpica israelita em Munique, em 1972, pelo grupo Black
September, cuja eliminação do seu líder, Ali Hassan Salameh (“The Red Prince”), só se viria a consumar a
22 de Janeiro de 1979, no Líbano, sete anos após o início da retaliação do “longo braço da Justiça de
Israel”.
66
O “Comité X” tinha um carácter altamente secreto e era presidido por Golda Meir e Moshe Dayan.
67
Cf. Raviv, Dan, Yossi Melman (1990) Every Spy A Prince, The Complete History of Israel`s Intelligence
Community. Boston: Jaffe Book, p. 186; Payne, Ronald (1990) Mossad, Israel`s Most Secret Service. New
York: Bantam Press.
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143
Tendo em conta que a maior actividade terrorista provém das áreas controladas pela
Autoridade Palestiniana, Israel atribui grande importância à protecção das fronteiras do
seu território e às acções que visam obstar a sua infiltração. Frequentemente, a IDF
penetra nas áreas de jurisdição palestiniana para efectuar detenções ou intervenções
armadas contra alvos terroristas, podendo o alvo ser um indivíduo ou uma estrutura
física onde haja informação que este(s) se refugie(m). Neste último caso, as operações
contemplam mesmo o uso de apoio aéreo (preferencialmente helicópteros) para a
destruição física do local, sendo este tipo de acções designadas por “house
demolitions
68
. Este tipo de intervenção é susceptível de acarretar elevados danos
colaterais, ou seja, a eliminação física de alvos civis e a destruição física de complexos
contíguos. Em geral, ocorrem como resposta ao lançamento de “rockets”, a partir da
Faixa de Gaza, contra o Estado de Israel.
Figura 3 - A Comunidade de Informações Israelita
Fonte: Pedahzur (2010: p. 4)
68
Cf. Benmelech, Efraim et alli. (2009), “Counter-Suicide-Terrorism: Evidence from House Demolitions”,
Cambridge: National Bureau of Economic Research, Working Paper n.º 16493, pp. 1-4.
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Para além deste método de “fogo pesado”, são os ataques à bomba e os ataques
suicidas as ameaças mais letais contra alvos israelitas. A figura 4 ilustra a actividade
terrorista empreendida contra Israel, entre os meses de Junho e Setembro de 2012,
em zonas “demarcadas” como a Judeia e Samaria, o Sinai e a Faixa de Gaza e
Jerusalém. Embora o número de ataques desencadeados seja significativo para o
período em causa, o seu grau de letalidade é muito baixo, ou quase nulo, salvo raras
excepções, resultado não só da longa experiência do Estado de Israel contra o
fenómeno terrorista, como também da intensificação das medidas de protecção e
resposta ofensiva há muito por este empreendidas.
Figura 4 - Perspectiva dos ataques terroristas ocorridos em Israel (JunhoSetembro de
2012)
69
Fonte:
www.shabak.gov.il
De acordo com o relatório supra, e embora o mês de Outubro tenha sofrido um
incremento da actividade terrorista relativamente aos meses de Julho e Agosto, o
mero total de ataques conseguidos neste mês fica muito aquém dos 165 que se
verificaram em Junho.
Porém, para o período em análise, e tendo em conta o total de 371 ataques levados a
cabo nos quatro meses, “apenas” se verificou a morte de um militar das Forças de
Defesa de Israel, e ferimentos num outro, bem como ferimentos ligeiros em quatro
agentes das forças policiais.
ntese Conclusiva
No âmbito de estratégias contraterroristas mais ofensivas, outras técnicas de acção
poderiam ser indicadas como estando relacionadas com o targeted killing, como é o
69
Israel Security Agency (2012), Monthly Summary September 2012 Report, p. 2. Disponível em:
www.shabak.gov.il. [Acedido em 10 de Outubro].
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145
caso do “shoot to kill policing”, em geral mais afecta à intervenção das forças policiais
em contexto urbano
70
ou, ainda, as “extraordinary renditions
71
Todavia, nenhuma estratégia contraterrorista se mostrou plenamente eficaz na
resposta ao fenómeno terrorista. Ainda que sob a égide dos modelos mais ofensivos, a
capacidade para anular, ou sequer prever, fenómenos como os de Madrid, Londres ou,
mais recentemente, os de Oslo e Toulouse, é quase inexistente.
que podem mostrar-se
particularmente úteis na área de Intelligence pela informação oportuna que podem
fornecer sobre a actividade terrorista.
Uma análise qualitativa (ataques planeados vs ataques falhados) quanto à eficácia de
lulas independentes, por exemplo em solo europeu, permitiria concluir que estas são
menos eficazes do que aquelas que, embora autónomas como as células de Madrid e
de Londres estabelecem conexões com outras estruturas terroristas. Estruturas
difusas e pouco organizadas, reduzidas ao indivíduo no caso do terrorismo individual
(lone-wolf), podem constituir um sério obstáculo à monitorização e controlo das suas
actividades por parte das forças e serviços de segurança.
O caso recente de Mohammed Merah, cidadão francês de ascendência argelina
responsável pelo assassinato de sete pessoas na região francesa de Toulouse, entre as
quais três crianças de origem judaica, ilustra bem a ameaça proveniente do terrorismo
“espontâneo” ou de “gatilho”.
um distanciamento temporal permitirá perceber as ligações deste indivíduo a outros
grupos terroristas, ou o seu papel, amiúde invocado, numa tentativa de infiltração em
grupos extremistas gizada pelo DCRI
72
ou pela DGSE
73
Entretanto, “O falhado pode contentar-se e resignar-se com a sua sorte, a vítima pode
exigir reparação, o vencido pode preparar-se para o assalto seguinte. Pelo contrário, o
perdedor radical isola-se, torna-se invisível, cuida dos seus fantasmas, concentra a sua
energia e espera pela sua hora. (…) é, por uma vez, senhor da vida e da morte
(Enzensberger, 2008: 10 e 17)
.
. É assunto que reservamos para
uma análise posterior mais aprofundada.
Esta é, pois, uma ameaça invisível, silenciosa…para a qual não estamos ainda
preparados. Este exército de “perdedores radicais” detém, ainda que por uma única vez
e num derradeiro momento, o comando da acção.
Referências Bibliográficas
Banks, William C. ET ALLII. (2008). Combating Terrorism, Strategies and Approaches.
Washington: CQ Press.
70
De que é exemplo maior o caso de Jean Charles de Menezes, abatido a tiro em Londres a 22 de Julho de
2005, no rescaldo dos ataques bem sucedidos de 7 de Julho e dos ataques falhados, empreendidos em 21
de Julho, por erro sobre a pessoa. A polícia britânica, supondo tratar-se de um terrorista, e face à
relutância deste em acatar as ordens de paragem da polícia o que fez avolumar ainda mais as suspeitas
sobre si , foi alvejado mortalmente (entre 5/9 disparos, a curta distância, na cabeça).
71
“extraordinary rendition occurs when American Authorities render an individual without the consent of the
host country. (…) Renditions, extraordinary or otherwise, have advantages. First and foremost, rendition
is one way of removing terror suspects from the streets. (…) The act of rendition may also disrupt
terrorist plots in their planning phases, as individuals critical to the successful planning of a terrorist
operation are incapacitated”. Cf. Peritz, Rosenbach, 2012: 64.
72
Direction Centrale du Renseignement Intérieur.
73
Direction Générale de la Sécurité Extérieure.
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ISSN: 1647-7251
Vol. 3, n2 (outono 2012), pp. 148-161
TERRORISMO, ETNICIDADE E EXTREMISMO ISLÂMICO NO SAHEL
Maria Sousa Galito
maria.sousa.galito@hotmail.com
Doutora em Ciência Política e Relações Internacionais
pela Universidade Católica Portuguesa.
Docente e Investigadora da Faculdade de Ciência Política,
Lusofonia e Relações Internacionais da Universidade Lusófona.
Resumo
O terrorismo é uma ameaça na região do Sahel onde os povos e os governantes parecem
estar a perder o controlo à situação, mas as verdadeiras raízes da instabilidade são
questionáveis. Duas das principais razões são os conflitos étnicos e as clivagens religiosas,
sobretudo relacionadas com a difusão do extremismo islâmico entre as populações locais.
Este artigo de investigação confronta as teorias e tenta chegar a algumas respostas.
Palavras chave:
Terrorismo; Sahel; Tuaregues; AQIM; Boko Haram
Como citar este artigo
Galito, Maria Sousa (2012). "Terrorismo, etnicidade e extremismo islâmico no Sahel".
JANUS.NET e-journal of International Relations, Vol. 3, N2, outono 2012. Consultado
[online] em data da última consulta, observare.ual.pt/janus.net/pt_vol3_n2_art8
Artigo recebido em 1 de Agosto de 2012; aceite para publicação em 5 de Novembro de
2012
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Terrorismo, etnicidade e extremismo ismico no Sahel.
Maria Sousa Galito
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TERRORISMO, ETNICIDADE E EXTREMISMO ISLÂMICO NO SAHEL
Maria Sousa Galito
1. Introdução
O artigo de investigação centra a sua análise no contexto africano do Sahel. Do ponto
de vista metodológico, estudam-se algumas hipóteses consideradas pertinentes
devidamente fundamentadas com recurso a fontes científicas especializadas.
Primeiro, questiona-se se a instabilidade crescente naquela região estratégica resulta
de um problema de fronteiras e, se sim, quais as razões que o possam justificar.
Segundo, se há de facto conflitos étnicos insanáveis e se estes são o principal
fundamento do terrorismo ou se é mais uma questão económica, relacionada com a
falta de recursos no Sahel.
Terceiro, se a responsabilidade deve ser incutida às clivagens religiosas,
nomeadamente aos líderes do extremismo religioso em grupos terroristas como o Boko
Haram na Nigéria, a AQIM enquanto célula regional da Al-Qaeda, e os resultam do
extremismo islâmico ou autonómico tuaregue.
2.
Geopolítica do Sahel
O Sahel é uma região que atravessa o continente africano de Este a Oeste. Fica a sul
do Magreb e inclui países como o Senegal e a Mauritânia, o Mali e o Níger, Burkina
Faso, a Nigéria e o Chade, o Sudão do Sul e o Sudão do Norte, a Eritreia e a Etiópia
tal como se visualiza no Mapa 1.
Outros países podem relacionar-se pela proximidade ou forte relação com o Sahel. A
Somália, pela porosidade das suas fronteiras com a Etiópia. Os Estados junto à costa
africana entre o Senegal e a Nigéria, ou seja, a Gâmbia, a Guiné-Bissau, a Guiné
Conacri, a Serra Leoa, a Libéria, a Costa do Marfim, o Gana, o Togo e o Benim. Ou o
próprio Magreb, levando em consideração o conflito do Sahara ocidental; a queda dos
regimes do Egipto, da Tunísia e da Tunísia na sequência da “Primavera Árabe” com
consequências na mobilidade de mercenários e bombistas de Norte para Sul; e a
Argélia com o seu historial marcado pela violência e pelo terrorismo.
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150
MAPA 1: SahelGeografia
Fonte: Qantara.de (Deutsche Welle)
1
Trata-se de uma área especialmente ampla, onde habitam diferentes povos e culturas,
pelo que não é fácil analisá-la. Algumas características comuns a este espaço podem
ser enunciadas, tais como: instabilidade junto às fronteiras políticas, aumento
significativo dos focos de violência e incapacidade dos governos nacionais para
controlar as actividades do crime organizado seja porque são instáveis, corruptos ou
porque logisticamente estão mal equipados para combater o terrorismo.
O que poderá justificar a situação? Este artigo procura encontrar algumas explicações.
Primeiro, a Conferência de Berlim (1884/85) foi um marco histórico neste contexto,
pois criou um problema de fronteiras no continente africano. As potências que nela
participaram (treze europeias, mais os EUA e a Turquia) preocuparam-se em negociar
um acordo que fosse pacífico na balança de poderes da época, mas este não respeitou
a realidade político-social de cada grande área, pelo que separou nações e uniu povos
rivais sem medir as consequências de tal impacto no longo prazo
2
1
Dorsey, James M (2010). "Islamic Terrorism Drugs Money Fills al Qaeda Coffers in West Africa".
Qantara.de, Deutsche Welle, Federal Center for Political Education, January 22, URL:
, para além de ter
aberto a porta à exploração massiva e abusiva das populações que lá viviam. O Sahel
foi sobretudo administrado pela G-Bretanha (Nigéria, Sudão Sul e Sudão Norte) e
pela França (Mauritânia, Senegal, Burkina Faso, Mali, Níger, Chade). A Itália teve
alguma inflncia na parte oriental (Eritreia, Etiópia e Somália).
http://en.qantara.de/Drugs-Money-Fills-al-Qaeda-Coffers-in-West-Africa/6973c7042i1p447/.
2
«Estados Artificiais são aqueles em que as fronteiras políticas não coincidem com a divisão das
nacionalidades desejadas pelas populações no terreno. Ex-colonizadores ou acordos pós-guerra
estabelecidos entre vencedores desconsiderando marcos muitas vezes criaram monstruosidades em que
grupos étnicos ou religiosos ou linguísticos eram unidos ou separados sem respeito pelas aspirações dos
povos. 80% das fronteiras africanas seguem linhas latitudinárias e longitudinais e muitos estudiosos
acreditam que estas divisões artificiais (…) estão na génese da tragédia económica africana.» [Alesina,
Alberto et al. (2006). "Artificial States". Harvard University Working Papers, February, p. 2. URL:
http://www.economics.harvard.edu/faculty/alesina/files/artificial_states.pdf].
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Terrorismo, etnicidade e extremismo ismico no Sahel.
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As potências que conseguiram direitos internacionais sobre grandes territórios no Sahel
aperceberam-se que a sua presença em África seria mais tolerada se os povos não
estivessem unidos contra elas. O objectivo era dividir para dominar, pelo que se
aproveitaram das rivalidades locais e, nalguns casos, exacerbaram-nas. Ao fazê-lo,
as empresas europeias poderiam continuar a explorar, sem grandes contrariedades, os
recursos naturais indispensáveis aos seus processos de industrialização.
Segundo, no final da II Guerra Mundial, a G-Bretanha, a França e a Itália estavam
semi-destruídas e deixaram de ter condições de manter um domínio económico e
militar sobre o Sahel. A Etiópia participou na Conferência de Bandung em 1955. Não
demorou muito tempo até que as independências se sucedessem em catadupa,
sobretudo no decurso da década de 60 do séc. XX, e desenvolveu-se o Movimento dos
Não Alinhados com reuniões regulares. Curiosamente, estabeleceu-se um certo
consenso em manter as fronteiras herdadas do colonialismo e a então Organização da
Unidade Africana (OUA) foi uma grande apoiante dessa opção estratégica
3
Terceiro, os novos Estados independentes parecem ter concentrado os seus esforços de
controlo militar e administrativo das capitais nacionais, deixando o resto do país um
pouco ao abandono. Seguem-se fortes migrações e um intenso êxodo rural, sobretudo
evidente em regiões áridas ou semi-áridas nas proximidades do deserto do Sahara,
pelo que pouco férteis e parcamente povoadas
.
4
De qualquer forma, é importante compreender porque é que as dificuldades subsistem
décadas depois da independência. Embora se reconheça a existência de problemas de
raiz criados por intervenção externa potencialmente destabilizadora, do ponto de vista
teórico seria de prever que estes povos já teriam tido tempo de propor ou mesmo de
impor ajustamentos nas suas áreas de influência. Poderá ser um problema de falta de
recursos, uma questão económica?
.
O Sahel tem cerca de 5 milhões de Km² mas se apenas somarmos a área dos dez
países analisados na Tabela 1 (Burkina Faso, Chade, Eritreia, Etiópia, Mali, Mauritânia,
Níger, Nigéria, Senegal e Sudão
5
), obtemos cerca de 6,69% da área total mundial. À
excepção de países mais populosos como a Nigéria com 164,752 milhões de habitantes
e da Etiópia com 88,918 milhões, a grande maioria dos Estados possui menos de
quinze milhões, sendo que a Eritreia ronda os cinco milhões e a Mauritânia pouco
ultrapassa os três milhões de cidadãos.
3
«Ao manter as fronteiras e o Estado moderno como principais organizadores, os países africanos
mantiveram também as condições de consolidação do poder existentes no período colonial. A Organização
da Unidade Africana (OUA) endossou os novos países, salientou a importância da manutenção das
fronteiras e rejeitou qualquer tipo de autodeterminação, a não ser aquele de países ainda subjugados
pelas potências europeias.» [Schneider, Luíza G. (2008). "As Causas Políticas do Conflito do Sudão:
Determinantes Estruturais e Estratégicos", WP Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Faculdade de
Ciências Económicas; p. 14. URL:
http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/16012/
000685618.pdf?sequence=1].
4
«(…) estes novos países não tinham capacidade estatal suficiente, o que reflectiu na concentração de
poder nas capitais e em enclaves económicos, deixando o resto dos territórios nacionais sem atenção.»
[ID. IBID.].
5
Actualmente, o Sudão já está dividido em dois países (Norte e Sul) mas as estatísticas neste quadro
seguem as indicações das fontes estatísticas, pelo que se faz referência apenas ao “Sudão” no geral.
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TABELA 1
Países
População
(milhões)
2012
Área
(% Mundo)
Densidade
populacional
(2012)
hab/Km²
PIB PPP
per capita
(dólares)
2012
Índice dos
Estados
Falhados
(Ranking
2012)
Burkina Faso
15,379 0,18 48 1524,063 41
Chade
10,740 0,86 7 1969,907 4
Eritreia
5,659 0,08 39 776,978 23
Etiópia
88,918 0,74 68 1135,157 17
Mali
16,345 0,83 11 1173,635 79
Mauritânia
3,334 0,69 2 2268,692 38
Níger
15,553 0,85 10 863,457 18
Nigéria
164,752 0,62 147 2722,250 14
Senegal
13,766 0,13 59 1921,495 71
Sudão
33,510 1,7 14 2495,902 3
Total Sahel
367,956 6,69 32 16851,536 --
Fonte: FMI (2012)
6
, Nations Online (1998-2011)
7
e Fundo para a Paz (2012)
8
O Sahel inclui regiões áridas ou semiáridas na confluência do deserto do Sahara. Tem
vivido períodos de seca regulares o que condiciona terririos com limitadas
capacidades agrícolas e que pouco oferecem de alimento ao gado, onde os povos se
dedicam à pastorícia. Ou seja, as populações dedicam-se sobretudo ao sector primário
mas em condições precárias; registam elevadas taxas de desemprego e sobrevivem
num espaço onde a densidade populacional chega a ser muito baixa (o Chade regista
uma média de sete habitantes por Km² e na Mauritânia o valor é de dois, sendo que
nos dez países em análise a média ronda os 32 habitantes por Km²).
Portanto, a região abrange espaços amplos onde os aglomerados populacionais são
escassos, onde é possível circular sem grande supervisão estadual, o que abre uma
janela de oportunidade ao terrorismo e às redes internacionais de crime organizado.
Por um lado, o Sahel inclui Estados muito pobres como a Eritreia com um PIB PPP per
capita de apenas 776,978 dólares e o Níger com 863,457 dólares. Valores mais altos
registados na Nigéria e no Sudão são ainda assim médias; justificam-se em parte pelos
elevados rendimentos do sector petrolífero, que estão mal distribuídos pela população.
Por outro lado, os Estados ocupam lugares cimeiros (sobretudo o Chade e o Sudão) ou
pelo menos desfavoráveis, no ranking do Índice dos Estados Falhados do Fundo para a
Paz (IEEFp) do Fundo para a Paz (2012)
9
6
INTERNATIONAL MONETARY FUND (2012). "Report for Selected Countries and Subjects". World Economic
Outlook Database, Data and Statistics, April. URL:
. Os elevados índices de má governação e de
http://www.imf.org/.
7
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http://www.nationsonline.org/oneworld/countries_by_area.htm.
8
THE FOUND FOR PEACE (2012). "The Failed States Index 2012". FFP on-line, Washington D.C. URL:
http://www.fundforpeace.org/global/?q=fsi2012.
9
A designação “Estado Falhado” é controversa. De acordo com Rotberg (2002), Estados Falhados são
tensos, conflituosos e perigosos. Registam aumento da violência criminal e política; perda do controlo
sobre as suas fronteiras; crescimento de hostilidades étnicas, religiosas, linguísticas e culturais; guerra
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Terrorismo, etnicidade e extremismo ismico no Sahel.
Maria Sousa Galito
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corrupção bloqueiam o progresso económico; e consequentemente, a aplicação de
medidas capazes de combater eficientemente o terrorismo.
Mas e no Sahel, existem conflitos étnicos? As fronteiras chegam a ser disputadas com
violência, pois os limites não são consensuais e há lobbies instalados que lutam
acerrimamente pelo domínio dos recursos naturais. Mas será que a base da discussão é
étnica, ou este problema é subsequente? Não é fácil responder a esta pergunta. É
preciso indagar se, em cada caso, existem duas ou mais etnias (ou apenas grupos
populacionais desavindos) e, se sim, se estão em conflito.
Na Nigéria a questão étnica está muito politizada. Cada grupo luta por uma maior
representação dos seus interesses em lugares de chefia e de governo, e reivindica uma
maior parcela na distribuição dos recursos nacionais. Ou seja, a questão étnica neste
momento é incontornável num país que praticamente se divide em dois, norte e sul,
também acompanhando a concentração de populações por religião (sendo que a norte
reina o islamismo). O Delta do Níger é particularmente afecto a ataques terroristas.
Na Mauritânia vivem membros da etnia Wolof que professam o islamismo, mas o país é
sobretudo constituído por árabes berberes subdivididos em duas categorias: os
“mouros brancos” e os “mouros negros”
10
que são principalmente muçulmanos. Temos
aqui uma questão étnica? O problema da Mauritânia é que leis anti-escravatura não são
respeitadas em certas regiões do país, de tão enraizada que certas mentalidades se
mantêm entre uma população que, no fundo, se descrimina fortemente com base na
cor da pele
11
Mas e em relação aos conflitos étnicos com os Tuaregues? Antes de mais, os ataques
terroristas são perpetrados por extremistas religiosos, pelo que a actuação da parte
o se deve confundir com o todo. Em geral são um povo moderado de origem berbere
e de vida nómada, que conserva estilos de vida ancestrais ligados à terra e que, na sua
maioria, professa a religião muçulmana.
. Sendo assim, a questão é mais político-social do que étnica.
O problema é que os Tuaregues (cuja palavra árabe significa “abandonados pelos
deuses”) foram vítimas da Conferência de Berlim, (pois ainda hoje se distribuem ao
civil; uso de terror contra os seus cidadãos; instituições frágeis; infra-estruturas deterioradas ou
insuficientes; inabilidade para colectar impostos sem recorrer à coaão; elevados níveis de corrupção;
sistema de saúde colapsado; aumento ds índices de mortalidade infantil e declínio da esperança média de
vida; não há oportunidades escolares regulares; os níveis de PIB per capita o decrescentes; inflação
galopante; preferência generalizada por moedas não nacionais; falta de alimentos básicos, o que conduz
à fome; aumento de ataques à legitimidade fundamental; líderes seguem os seus interesses próprios;
lobbies demonstram cada vez menos lealdade pelo Estado; os cidadãos sentem-se marginalizados e falta
de pertença à comunidade política; relação colapsada entre população e Estado; e a animsidade é
quotidiana. [Rotberg, Robert I. (2002). "Failed States in a World of Terror". Foreign Affairs, July-August,
V. 81, N.4, p. 132].
10
«A complexa política racial da Mauritânia também afecta o terreno em que os Islâmicos operam. A
Mauritânia tem três principais grupos raciais: os Bidan ou "Mouros Brancos", que falam árabe; os Haratin
ou "Mouros Negros" que também falam árabe; e populações negras que não falam língua árabe, incluindo
etnias como os Wolof e os Soninke.» [Thurston, Alex (2012). "Mauritania’s Islamists". The Carnegie
Papers, Middle East, Carnegie Endowment for International Peace, March, Washington DC, p. 6]».
11
«Os Mouros Brancos são descendentes de esclavagistas e que há muito tempo ocupam o topo da
hierarquia política e social na Mauritânia, e a escravatura de mouros não brancos tem persistido até o
presente apesar das leis que proíbem a prática repetida. Desde os anos 1970, os mouros não brancos
tornaram-se cada vez mais vocais na luta contra a escravidão, exigindo uma parcela de poder político. Os
líderes islâmicos os activistas têm sido essencialmente Mouros Brancos. No entanto, à medida que os
Haratin se tornaram mais influente e assumiram papéis de liderança, não só na política mas também
como imãs e estudiosos muçulmanos, os islamistas que parecem interessados em usar o Islão como uma
plataforma de mobilização política pan-racial podem agora ser capazes de aliciar em novos grupos.»
[Thurston, Alex (2012), op. cit., pp. 6-7].
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longo do deserto do Sahara em países como a Argélia, o Mali, a Líbia, o Níger e Burkina
Faso inclusive o Mali, a Argélia e o Níger). Quando os Tuaregues entram em choque
com povos vizinhos, por razões autonómicas e em conseqncia da actividade das suas
guerrilhas, será que tal resulta de um conflito étnico? Sim, mas tal poderia ser evitado
com a criação de um Estado que os institucionalizasse e lhes permitisse uma
coexistência pacífica na área em que vivem. No entanto, como são pelo menos cinco os
Estados que os albergam, tal projecto exigiria uma forte coesão nacional entre os
Tuaregues e uma negociação no plano multilateral que incluísse os países envolvidos, e
organizações internacionais como a União Africana ou a própria ONU.
Os Tuaregues têm influência nas rotas do deserto da Líbia, mormente a sudoeste e
havia membros desta etnia entre os revolucionários contra o regime ditatorial. As
mudanças no xadrez geopolítico resultantes da “Primavera Árabe” abriram alas à
instabilidade político-social, à falta de governabilidade e à maior liberdade de actuação
do crime organizado na região do Sahel e do Magreb, em especial depois da queda de
Muamar Kadafi, que antes controlava as rivalidades dos líderes tribais com mão de
ferro.
A Líbia vive actualmente um clima de incerteza quanto ao futuro da sua nova
democracia, por enquanto incapaz de velar pela ordem e paz social de forma cabal. O
país corre o risco de mergulhar num caos generalizado depois da desintegração das
alianças locais para derrubar Kadafi, com as milícias a defenderem cada qual os
interesses das suas regiões. Os líderes tribais aproveitam o vazio de poder para investir
em ataques terroristas e apostar no crime organizado (e seus grandes lucros), inclusive
o tráfico de droga, cujos principais fluxos internacionais atravessam as rotas
tradicionais do Sahel, os quais provêm da América Latina (sobretudo da região andina;
da Colômbia se aludirmos à cocaína), tendo como destino a Europa, mas também o
Médio Oriente (onde potências como a Arábia Saudita e o Irão são prováveis receptores
de narcotráfico e ao mesmo tempo financiadores de terrorismo).
3. Terrorismo no Sahel AQIM e BOKO HARAM
A penetração do islamismo fundamentalista e radical na rego do Sahel resulta de uma
evolução histórica de décadas. Actua sob a forma de diferentes grupos dissidentes, es
associado ao tráfico de armas de de drogas, à lavagem de dinheiro e ao apoio
estratégico de organizações não-governamentais (ONG) de índole religiosa,
humanitária e cultural que actuam na região. Estas ONG surgem muitas vezes sob a
capa de instituições de caridade que velam pelos mais necessitados, mas que também
protegem os muçulmanos dos inimigos e propagam a fé, enquanto fazem angariações
de fundos (as fontes são países do Sahel qual Sudão ou da Península Arábica) que
depois servem para financiar logisticamente membros de organizações terroristas.
Estas ONG chegam a ter filiais no continente europeu e nos EUA, as quais ajudam a
globalizar as actividades e a retórica extremista entre as comunidades emigrantes
(muitas vezes marginalizadas nos países de acolhimento, o que alimenta o círculo
vicioso).
Na região do Sahel destacam-se talvez dois grupos terroristas: a AQIM e o Boko Haram
(na Nigéria).
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A AQIM (Al-Qaeda no Magreb Islâmico) tem a sua base de poder na Argélia desde a
época da guerra civil (1991/2002), já que alguns dos seus líderes eram radicais da
Frente Islâmica de Salvação (FIS). O Grupo Salafista para a Pregação e Combate
(GSPC) que no fundo deu lugar à AQIM em Janeiro de 2007, tem como estratégia a
criação de filiais em rede que propaguem a retórica extremista a nível local mas
também global
12
Não é de descurar a hipótese da AQIM estar envolvida com os Tuaregues no
contrabando e nos tráficos de droga e de armas que atravessam o Mali, mormente na
região de Katibat al-Mulathamine. Mesmo quando autores como Black (2009) advogam
que “não há clara evidência na relação” entre Tuaregues e membros da AQIM
Mas o centro de operações da AQIM tem sido transferido nos últimos
anos para o Norte do Mali, onde possui campos de recrutamento e de treino.
13
A AQIM está a ganhar fama e consequentemente adeptos na região do Sahel
, por
falta de uma agenda ideogica comum e por os dissidentes do Mali não serem os
principais contrabandistas da região mas antes estrangeiros.
14
.
Lohmann (2011)
15
Quando se discute a Al-Qaeda, recordam-se os ataques às Torres Gémeas e ao
Pentágono. Haim Malka (2010) até defende que o terrorismo no Norte de África era
localizado e controlado antes da campanha internacional anti-terrorista que resultou
dos ataques de 11 de Setembro 2001 nos EUA, mas que depois tudo se alterou
admite que a organização terrorista foi a princípio negligenciado,
por se considerar frágil e insulado, mas que tem ganho pujança na última década com
base em estratégias de integração bem sucedidas no tecido social regional e nas
actividades dos dirigentes (os quais são altamente competitivos entre si, o que pode
contribuir para a desintegração interna da estrutura de comando). Mas também pela
aproximação à Al-Qaeda que estende os seus tenculos desde o Médio Oriente.
16
Para confirmar esta ideia, consulte-se o Mapa 2, no qual é possível visualizar o
crescimento acentuado do número de ataques terroristas no Norte de África desde o
marco histórico internacional de 11 de Setembro de 2001; os quais passaram de 21
(em 2001), para 44 (2004), 104 (em 2005), 204 (em 2009), registando-se uma
pequena inversão na tendência de crescida em 2010, ano no qual os ataques
terroristas não ultrapassaram a fasquia dos 200 (foram mais precisamente 178).
.
12
Cf. Marret, Jean-Luc (2008). "Al-Qaeda in Islamic Maghreb: A «Glocal» Organization". Studies in Conflict
and Terrorism, Vol. 31, N.º 6, June, pp. 541-552.
13
Cf. Black, Andrew (2009). "Mokhtar Belmokhtar: The Algerian Jihad’s Southern Amir". Terrorism Monitor,
Vol. VII, Issue 12, May 8, p. 2.
14
«Qualquer insurgente violento no mundo muçulmano, seja ele um político ou um cidadão comum, e
independentemente dos seus motivos, facilmente percebe que tem de agir publicamente em nome da Al-
Qaeda se deseja ser levado a sério, se almeja agir com a legitimidade de ser reconhecido pelos outros, e
se quer chamar a atenção internacional para as suas actividades[Taje, Mehdi (2010). "Vulnerabilities
and Factors of Insecurity in the SAHEL". Sahel and West Africa Club (Swac/OECD), West African
Challenges, N.º 1, August, p. 6].
15
«A AQIM foi julgada fraca e isolada, mas conseguiu integrar-se nas comunidades locais e estabelecer uma
cooperação com as autoridades governamentais e responsáveis no âmbito da segurança, bem como com
traficantes de drogas regionais e outras organizações criminosas. Assim, visa destabilizar a região inteira
para promover os seus interesses económicos e políticos ao criar insegurança» [Lohmann, Annette
(2011). "Qui sont les Maîtres du Sahara? Vieux Conflits, Nouvelles Menaces: Le Mali et le Sahara Central
entre les Touaregs, Al Qaeda et le Crime Organi". Friedrich-Ebert Stiftung, FES Peace and Security
Series, N.º 5, June, p. 9].
16
Cf. Malka, Haim (2010). "The Dynamics of North African Terrorism". CSIS Center for Strategic &
International Studies, Conference Report, Middle East Program, March, Washington DC, pp. 1-8.
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MAPA 2: Ataques Terroristas No Norte de África (2001/2010)
Fonte: Yonah Alexander (2010)
17
Admite-se que a AQIM esteja a adoptar medidas semelhantes às dos colonizadores no
séc. XIX que dividiam para governar. Uma estratégia que continua a produzir
resultados. Se por alguma razão é difícil controlar grandes espaços onde
demasiados grupos a disputá-los (alguns dos quais não muçulmanos ou que não se
identificam com o tipo de pticas extremistas utilizadas pela Al-Qaeda ou pela AQIM)
instigam-se os separatismos e nacionalismos que são populares na área de intervenção
e facilitam a integração das lulas terroristas num palco estratégico bastante rentável.
A AQIM dedica-se sobretudo a raptos (em regra de pessoas estrangeiras), sendo que
os pedidos de resgate implicam elevadas maquias. Mas este grupo terrorista é também
um grande intermediário em diferentes tráficos, inclusive o de drogas, de
medicamentos fraudulentos, de humanos e de órgãos, que geram rendimentos
elevados e cobiça alheia. Sempre que a AQIM vende armas aos insurgentes locais para
as suas campanhas militares, mantém o controlo sobre as chefias que lhes devem
dinheiro. Manipula as rivalidades entre líderes e povos para que não se unam contra a
AQIM nem contra as suas principais fontes de financiamento que brotam dodio
Oriente.
17
Alexander, Yonah (2010). "Magreb & Sahel Terrorism: Addressing the Rising threat from al-Qaeda and
other Terrorists in North and West/Central Africa". International Center for Terrorism Studies, Potomac
Institute for Policy Studies, January, p. 4.
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A AQIM tem beneficiado dos fluxos de armamento e de milicianos procedentes da Líbia,
após a queda do regime em consequência da “Primavera Árabe”. Através de elementos
extremistas tuaregues, as armas estão a entrar no Mali, já de si um país vulnerável. O
que de certa maneira mina o esforço de cooperação antiterrorista que estava a ser
estabelecido entre os vizinhos Argélia, Mali e Mauritânia.
Mas, portanto, as rivalidades sociopolíticas e as alianças religiosas são geridas
consoante as conveniências e aproveitadas para controlar a situação de uma
perspectiva mais ampla. A instabilidade resulta sobretudo da manipulação das rixas
internas por parte de grupos terroristas que são muitas vezes financiados e controlados
do exterior. Tanto civis como guerrilheiros acabam por ser fortemente manipulados por
criminosos mal intencionados que apenas aparentam preocupar-se com a miséria
alheia ou com a justiça das proclamações autonómicas mas que, no fundo, são, os
usam em função dos seus interesses que muitas vezes até são económicos.
A questão também é eminentemente económica na Nigéria, um ps rico em recursos
naturais que incluem enormes jazidas de petróleo e de gás natural. Aqui actua o Boko
Haram uma organização fundamentalista islâmica que defende a aplicação das leis da
Sharia e que se aproveita dos elevados índices de corrupção governamentais para agir
no país com alguma impunidade
18
O Boko Haram recebeu cobertura jornalística em Dezembro de 2003, altura a partir do
qual despertou a atenção mundial, mas as suas origens podem ser o movimento
Maitatsine
.
19
A intensidade (também em número) das actividades mais recentes do Boko Harammais
é considerada “motivo de grande preocupação” para autores como Pham (2012)
(nome de um conjunto de revoltas iniciadas por um mártir do nordeste da
Nigéria, de nome Mohamed Marwa ou Maitatsine que foi particularmente perigoso na
década de setenta do séc. XX e cujos passos foram seguidos nos anos oitenta pelas
revoltas de outro mujahidin, Yan Tatsine).
20
No Norte da Nigéria as regras são ditadas por etnias de maioria muçulmana, onde os
Hausa-Fulani são especialmente influentes, a pelas suas relações internacionais com
irmandades muçulmanas em África e no Médio Oriente. O centro operacional do grupo
terrorista Boko Haram é a Norte, mas também impõe a sua violência a Sul.
.
18
«O governo da Nigéria tem tentado lidar eficazmente com as queixas e as fontes de tensão em todo o
país, e há uma crença difundida particularmente entre os nigerianos do norte que o governo
continuamente falha em atender às necessidades críticas daqueles que aspiram a um futuro melhor.
Enquanto os recursos são limitados, certamente é desigual a distribuição desses recursos, e os níveis de
corrupção amplamente reconhecidos entre as elites prejudicam a eficácia do governo. Em contrapartida, a
corrupção e combustível uma percepção geral de que os funcionários do governo na aplicação da lei não
são confiáveis, o que mina ainda mais a capacidade do governo para influenciar o comportamento de
membros locais da comunidade em direcções positivas, longe da tentação das ideologias radicais dos
extremistas como o Boko Haram.» [Forest, James J. (2012). "Confronting the Terrorismo of Boko Haram
in Nigeria". Joint Special Operations University JSOU Reports, May, p. 111].
19
Cf. Isichei, Elizabeth (1987). "The Maitatsine Risings in Nigeria 1980-1985: A Revolt of the Disinherited".
Journal of Religion in Africa, Vol. 17, N.º 3, pp. 194-208.
20
«O ressurgimento do grupo nigeriano islâmico Boko Haram é motivo de grande preocupação. Este grupo
orquestrou, desde finais de 2010, uma campanha brutal de atentados em toda a região norte da Nigéria,
contra autoridades e instituições públicas, além de visar, com cada vez maior frequência, vítimas
inocentes, incluindo crianças. Só em 2011 morreram pelo menos 550 pessoas em 115 atentados, um
número aterrador que não cessa de aumentar. Entretanto, o discurso e as tácticas do Boko Haram
mostram que a organização expandiu a sua influência muito para além da sua base original, a região
nordeste da Nigéria. Com efeito, parece estar a transformar-se numa ameaça transnacional, com
ramificações noutros grupos fundamentalistas violentos no norte, oeste e leste do continente africano.»
[Pham, J. Peter (2012). "A Ameaça Crescente do Boko Haram". Centro de Estudos Estratégicos de África,
N.º 20, Abril, p.1].
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A sul da Nigéria, a população é maioritariamente cristã ou anemista. A principal etnia é
a Ijaw e os extremistas que emergem do seu seio são em grande medida dissidentes
do exército, com ambições de controlo dos recursos naturais locais. Os Hausa-Fulani
são islâmicos e dominam o norte da Nigéria, sendo que possuem fortes relações com
irmandades muçulmanas noutras regiões de África e até no Médio Oriente
A instabilidade no Delta do Níger, a sul da Nigéria (e que inclui Estados como Abia,
Akwa Ibom, Bayelsa, Cross River, Delta, Edo, Imo, Ondo e Rivers) possui um cariz
étnico-político. Não obstante, é a cobiça pela gestão dos recursos naturais locais que
coloca em choque grupos rivais nesta região estratégica.
O Delta do Níger é a grande fonte de petróleo da Nigéria. Nele operam várias empresas
estrangeiras, as quais são acusadas de explorar as populações locais, as quais possuem
uma baixa qualidade média de vida e sobrevivem num contexto de poluição crescente
causada pelas emissões de anidrido carbónico, pelas chuvas ácidas e pela queima de
gás (flaring, emissões de gás associadas à extracção do petróleo). Razão pela qual os
membros do Boko Haram obtêm audiência atenta aos seus discursos populistas e
inflamados. A população sente-se pobre e injustiçada e com poucos meios para reagir a
uma situação de assimetria socio-económica que se prolonga. Pelo que admite recorrer
à violência para promover, nem que seja à força, uma maior equidade na distribuição
da riqueza nacional.
Mas a questão coloca-se: se desde a independência a Nigéria tivesse sido governada
por líderes credíveis sem fama de corruptos, se tivesse sido uma verdadeira
Democracia Estado de Direito que garantisse uma equitativa distribuição dos recursos
pelas diferentes populações a Norte e a Sul do ps, será que teria hoje uma tão grande
politização étnica? Será que a população seria tão vulnevel às ideologias extremistas
do Boko Haram? É difícil responder a essa pergunta, pois seria necessário testá-lo no
terreno. Mas é bem possível que as clivagens não fossem tão evidentes. Bons vizinhos
conseguem-se com base na confiança e na reciprocidade fraternal; tal como cidadãos
pacíficos se obtêm através de políticas justas e integrativas, que velem pela paz e
reflictam a actuação transparente dos seus governantes. Caso contrário, tudo se torna
mais complexo e problemático com o passar do tempo.
Neste contexto de alianças espúrias, não é fácil estabelecer uma relação directa e
intensa entre grupos como a AQIM e o Boko Haram, mas é possível que a aproximação
se esteja a tornar uma realidade no terreno. Alerta-se para a mudança recente de
modus operandi e de discurso
21
dos membros do Boko Haram (que tinham preferência
por raptos de estrangeiros, apesar de realizarem agora mais ataques suicidas)
22
21
«Mais recentemente, o grupo fundamentalista islâmico Boko Haram, baseado no Norte da Nigéria, tem
aumentado a taxa de de ataques nacionais contra alvos civis e governamentais e também atingiu (o
edifício) das Nações unidas em Abuja, anunciando que não está apenas preocupado com
desenvolvimentos inernos mas como uma agenda mais ampla e transnacional (…) o crescimento da
actividade extremista isâmica na África Subsariana, e na Nigéria especificamente, começa a ecoar como
no Médio Oriente.» [Forest, James J. F. and Giroux, Jennifer (2011). “Terrorism and Political Violence in
Africa: Contemporary Trends in a Shifting Terrain”. Perspectives on Terrorism, Vol. 5, Issues 3-4,
September, p. 10].
, para
22
«A transição de Boko Haram passara a usar ataques suicidas sugere que o grupo pode ter relação com
outras grandes organizações salafistas-jihadistas. A divulgação de um vídeo de martírio pela fé em
Setembro de 2011, um evento mediático não associado a grupos islâmicos radicais regionais, sugere
conecções com a AQIM ou com a Al-Shabab, ambos os quais utilizam esta metodologia [Cook, David
(2011). "The Rise of Boko Haram in Nigeria". Combating Terrorism Center at West Point CTC Sentinel,
Vol. 4, Issue 9, September, p. 5].
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a maior disponibilidade pública dos membros da AQIM para treinar membros do Boko
Haram
23
Ou seja, independentemente de haver conflitos étnicos ou religiosos (ou de estes
apenas aparentarem sê-lo como consequência de outras variáveis), admite-se a
possibilidade de soluções para a região envolverem políticas de crescimento económico
que confiram oportunidades de trabalho honesto para as populações carenciadas, e a
ascensão ao poder de uma elite menos concentrada em interesses pessoais/grupais e
mais nas reais carências do país e das suas populações.
e para as suspeitas que já reinam entre a população.
No âmbito da segurança, é certamente necessário mais equipamento na luta contra o
terrorismo mas se os níveis de corrupção se mantiverem de pouco vai servir o
investimento. É importante negociar uma maior coordenação dos serviços de
segurança, tanto a nível interno como regional, pois o esforço precisa ser conjunto
entre países caso se almeje algum tipo de sucesso. No fundo, com maior coesão social
e “todos a remarem para o mesmo lado”, as dificuldades poderão transformar-se em
oportunidades para construir países mais sólidos, democráticos e economicamente
estáveis que permitam às suas populações uma vida mais tranquila e segura, livre de
terrorismo.
4. Conclusão
As fronteiras dos países no Sahel foram herdadas do colonialismo que as estabeleceu
arbitrariamente. Estas foram mantidas depois de proclamada a independência mas são
em grande medida artificiais pois não respeitam a forma como os povos se organizam e
distribuem no terreno. Governar a capital como se fosse o país tem sido um erro
recorrente entre os governantes destes Estados, pois negligencia a supervisão de
grandes áreas onde o crime organizado muitas vezes actua livremente. É importante
compreender que o Sahel é mormente populado a sul, sendo que o norte tem uma
dia muito baixa de ocupação do território (em regra menos de dez habitantes por
Km²).
A forma de erradicar o terrorismo no Sahel exige, antes de mais, soluções no âmbito
da defesa e segurança, pois sem controlo sobre as actividades desenvolvidas pelo
crime organizado (tráfico de armas, de drogas e medicamentos contrafeitos, de seres
humanos e de órgãos) será muito difícil manter a ordem nestes territórios. Os povos
precisam sentir-se em segurança, mas também necessitam compreender que incorrer
em actividades ilícitas tem consequências negativas para as suas vidas.
Os governos destes países devem ser capazes de impor regras que sejam
consentâneas com o seu próprio exemplo de actuação, pois se forem corruptos e
desordeiros as populações não os respeitam, aliás, imitam-nos. O que nos remete para
a segunda questão, a política. Devem promover-se boas práticas de governança num
ambiente de paz e de confiança generalizadas.
23
«Alegadamente , membros do Boko Haram receberam treino na Argélia e na Mauritânia (…) duas áreas de
predominância operacional da AQIM (…) membros do Boko Haram alegadamente receberam treino directo
da AQIM no Níger depois de aberturas ao grupo por parte da AQIM (…) Se o Boko Haram se vai tornar um
franchising da Al-Qaeda ainda é incerto. Há uma forte possibilidade que tal venha a acontecer e, se
assim, for, tal acontecerá nos próximos um ou dois anos, atendendo à informação disponível.» [Gourley,
Sean M. (2012). "Linkages between Boko Haram and Al Qaeda: A potential Deadly Synergy". Global
Security Studies, Summer, Vol. 3, Issue 3, p. 10].
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O terrorismo tende a propagar-se no seio de populações mal governadas, pobres e
desesperadas em função das dificuldades que atravessam. Simultaneamente, não se
pode esquecer que o medo é instrumental para atingir objectivos de controlo sobre os
recursos naturais e os seus principais canais de distribuição. E se estivermos a falar de
petróleo e de gás natural, os rendimentos daqui resultantes são tão elevados que
atraem marginais à sociedade dispostos a usar todos os meios para atingir os seus fins.
Outra variável é a étnica, mas esta é mais difícil de balizar. Primeiro, porque nem
sempre há uma real divisão étnica entre as populações desavindas. Depois é preciso
concluir se de facto uma disputa insanável resultante da ruptura de relações. Ou se
a instabilidade não é verdadeiramente representativa de conflitos étnicos mas fruto de
altercações conjunturais ou derivadas de outras circunstâncias.
Ainda temos a dimensão religiosa, que também é cultural. Independentemente do que
está escrito nos livros sagrados, há sempre líderes religiosos que os interpretam à sua
maneira. Se esta for extremada ou levar a comportamentos fanáticos entre os seus
seguidores, podem surgir rivalidades e conflitos que se consideram religiosos mas que
são mais político-económicos ou socioculturais, do que a tradução terrena da palavra
divina. Isto porque as religiões são diferentes e cada povo adapta-as às suas raízes
culturais e hábitos de vida característicos.
Grupos fundamentalistas islâmicos como o Boko Haram e a AQIM almejam a
implantação da Sharia, das leis islâmicas. Mas independentemente da leitura religiosa
que façam dos textos sagrados ou da sua leitura nas culturas em que actuam, sabe-se
que manipulam as populações com vista a contro-las mais facilmente; para que
sigam as suas demandas
Nesta rede de contactos actuam igualmente os fundamentalistas islâmicos e dissidentes
dos Tuaregues, um povo nómada com aspirações autonómicas, e que possui controlo
significativo sobre as rotas do deserto, pelas quais circulam quase impunemente o
contrabando e o tráfico internacional de armas, drogas, medicamentos fraudulentos, de
pessoas e de órgãos humanos que são altamente rentáveis mas constituem uma
verdadeira ameaça à integridade física e moral dos povos do Sahel.
Enquanto estes elevados níveis de violência, de corrupção, de falta de governança e de
valores coexistirem com elevadas taxas de desemprego e uma desequilibrada
distribuição dos recursos, dificilmente as medidas governamentais anti-terrorismo e em
prol da segurança a nacional serão eficazes, e se poderá incutir uma mudança profícua
em prol da paz e dos direitos humanos na região.
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Terrorismo, etnicidade e extremismo ismico no Sahel.
Maria Sousa Galito
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OBSERVARE
Universidade Autónoma de Lisboa
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EM BUSCA DE ESPAÇOS PARA A INSERÇÃO INTERNACIONAL: O PRAGMATISMO
DA POLÍTICA EXTERNA BRASILEIRA NA PRIMEIRA DÉCADA DO SÉCULO XXI
Júlio César Borges dos Santos
juliocesarborges@usp.br
Doutorando em Relações Internacionais na Universidade de São Paulo.
Escreve sobre Relações Internacionais e Direito Internacional.
É professor de cursos de graduão.
É autor do livro: "Introdução ao Estudo das Relações Internacionais
e de Curso e Direito Internacional"
Resumo
O artigo tem como ponto de partida a reflexão sobre o pragmatismo da política externa
brasileira na primeira década do século XXI, ao mesmo tempo em que discute o exercício de
tal iniciativa frente a uma agenda internacional marcada pelas pressões para securitização
da mesma, oriundas dos Estados Unidos. Outra discussão desenvolvida no interior do texto
diz respeito às conseqncias da política externa norte-americana com relação à adoção das
iniciativas unilaterais e de cunho exclusivamente militar num ambiente internacional no qual
ajudou a criar a maior parte das estruturas de governança global existentes.
Palavras chave:
Governança global; Política externa brasileira; Securitização; Agenda Internacional;
Relações Internacionais
Como citar este artigo
Santos, ilo César Borges (2012). "Em busca de espaços para a inserção internacional: o
pragmatismo da política externa brasileira na primeira década do século XXI". JANUS.NET e-
journal of International Relations, Vol. 3, N2, outono 2012. Consultado [online] em data
da última consulta, observare.ual.pt/janus.net/pt_vol3_n2_art9
Artigo recebido em 12 de Abril de 2012; aceite para publicação em 5 de Novembro de
2012
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Em busca de espaços para a inserção internacional: o pragmatismo da política externa brasileiira.
Júlio César Borges dos Santos
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EM BUSCA DE ESPAÇOS PARA A INSERÇÃO INTERNACIONAL: O PRAGMATISMO
DA POLÍTICA EXTERNA BRASILEIRA NA PRIMEIRA DÉCADA DO SÉCULO XXI
Júlio César Borges dos Santos
Introdução
1
A idéia que norteia este artigo é a de que a formulação da política externa brasileira
durante a primeira década do culo XXI fez uso de um hábil pragmatismo em sua
busca pela inserção internacional do Brasil
2
A emergência de novos padrões nas relações internacionais durante a primeira década
do século XXI é um tema que merece algumas considerações pelo impacto que causa
nas leituras que vêm sendo realizadas a respeito, principalmente no que concerne às
percepções que provoca nos atores mais relevantes da agenda internacional
contemporânea
.
3
Como consequência de tais desenvolvimentos, observa-se nitidamente a emergência de
novos atores como, por exemplo, o G-20 e o grupo BRICS
. De fato, o referido período tem sido marcado pelas circunstâncias que
caracterizam o processo de globalização num contexto onde é visível a reconfiguração
do poder.
4
-, aptos a exercer e,
exercendo de fato novos pais no interior da agenda internacional. Ao mesmo tempo
em que algumas das funções eminentemente estatais passaram a ser exercidas por
outros atores, molda-se um novo cenário no qual a governança global
5
1
Embora o governo de Dilma Roussef iniciado em 2011 apresente de modo geral uma política externa
convergente com muita das diretrizes de política externa do governo Lula (Visentini 2011), este artigo
circunscreve-se temporalmente à primeira década do século XXI.
se transforma
cada vez mais numa realidade inescapável das relações internacionais contemporâneas.
2
Importa ressaltar que o pragmatismo ao qual ora nos referimos em verdade não se constitui em uma
novidade como um dos vetores da Política Externa Brasileira, sendo antes um traço definidor da mesma e,
portanto, uma característica de continuidade. Para desenvolver esta hipótese, este estudo analisará
brevemente a política externa brasileira no que diz respeito às relações bilaterais com os Estados Unidos
durante a primeira década do século XXI, bem como as iniciativas concernentes à governança global.
3
G. John Ikenberry e Anne-Marie Slaughter, co-diretores do Princeton Project on National Security,
expressam de forma clara algumas destas percepções no documento Forging a World of Liberty under
Law, 2006. Disponível em
http://www.princeton.edu/~ppns/report/FinalReport.pdf. Para estes estudiosos,
de modo geral o mundo na primeira década do século XXI não dispõe um único princípio organizador
como o anti-fascismo ou o anti-comunismo. Vale ressaltar que tais padrões, em verdade não surgem
necessariamente no século XXI e, sim, vêm sendo moldados desde a queda do muro de Berlim.
4
Em 2006, o conceito dos BRICs criado por Jim O´Neal deu origem a um agrupamento, propriamente dito,
incorporado à política externa de Brasil, Rússia, Índia e China. Em 2011, por ocasião da IIIpula, a
África do Sul passou a fazer parte do agrupamento, que adotou a sigla.
5
De acordo com a Comissão sobre Governança Global da ONU (1995), entende-se a governança global
como “a soma das várias maneiras de indivíduos e instituições, público e privado, administrarem seus
assuntos comuns. É um processo contínuo por meio do qual conflito ou interesses diversos podem ser
acomodados e a ação cooperativa tem lugar... No nível global, Governança era vista primeiramente como
sendo apenas as relações intergovernamentais, mas hoje já pode ser entendida como envolvendo
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Embora sem qualquer pretensão de resumir o debate sobre o tema, o objetivo deste
artigo é abordar de modo não determinista os desenvolvimentos relacionados à
inserção internacional do Brasil do ponto de vista das opções realizadas na formulação
de sua política externa na primeira década do século XXI.
Dentro deste quadro analítico, duas queses fundamentais serão abordadas de forma
direta. A primeira relaciona-se às relações com os Estados Unidos. A segunda,
relacionada à primeira, diz respeito à formulação da agenda de política externa
brasileira no contexto das relações globais multilaterais. A idéia que norteia este
trabalho é a de que, a despeito da inquestionável hegemonia sobretudo militar - dos
Estados Unidos, a primeira década do século mostrou claramente a existência de
espaços para a participação de velhos e novos atores na formulação da agenda
internacional.
A ênfase nos temas relacionados à segurança na agenda de política externa norte-
americana a partir do final de 2001 e as assimetrias entre esta e os grandes temas da
agenda internacional durante a primeira década do século, têm ensejado oportunidade
para a redefinição de alguns parâmetros das relações internacionais neste período.
Curiosamente, a hegemonia militar dos Estados Unidos não lhes oportunizou, de forma
automática, a capacidade de exercitar livremente e sem custo suas prerrogativas como
nação mais poderosa do planeta, desgastando sua lideraa. O componente militar de
sua política externa no referido período afetou profundamente sua capacidade de
manobra no interior de um sistema internacional caracterizado pelas peculiaridades
inerentes ao processo de globalização, bem como a dinâmica relativa às estruturas de
governança global.
Segundo Gelson Fonseca Jr. (2008), apesar de os Estados Unidos disporem de poder
real, sendo capazes, portanto, por força de sua vantagem estratégica, de promover
unilateralmente qualquer iniciativa militar, estes vêm sofrendo derrotas, sobretudo,
porque jamais se mostrariam capazes de trabalhar com eventuais parceiros
oferecendo-lhes reciprocidade ao apoio obtido. Neste sentido, a percepção despertada
pela alise da política externa norte-americana nas últimas décadas é a de que esta
tem perdido de maneira acentuada e crescente, sua capacidade de projetar o chamado
soft power - “poder brando” -, para nos utilizarmos da expressão de Joseph Nye ao
referir-se às modalidades de poder que os Estados Unidos podem exercer. Por
conseguinte, parece haver um descompasso entre seus ideais e sua efetiva capacidade
de colocá-los em prática.
Vale destacar, juntamente com Stephen M. Walt que, ˝uma vez que os ideais
universais de liberdade e democracia são princípios fundamentais para os norte-
americanos, é difícil para seus líderes compreender que outras sociedades não os
assimilem prontamente. Mesmo quando tais líderes compreendem que não são capazes
de criar uma espécie de Ásia Central Vahalla, como reconheceu o Secretário de Defesa
Robert Gates em 2009, eles continuam a gastar bilhões de dólares tentando criar uma
democracia no Afeganistão, uma sociedade que jamais se constituiu num Estado
centralizado, ou mesmo numa democracia”
6
organizações não-governamentais, movimentos de cidadãos, corporações multinacionais e o mercado de
capitais global.”
.
6
WALT, Stephen M. ˝Where Do Bad Ideas Come From?˝. Foreign Policy. January/February 2011.
Disponível em
http://www.foreignpolicy.com/articles/2011/01/02/ here_do_bad_ideas_ come_from?
page=0,1, acesso em fevereiro, 2011.(tradução livre do autor).
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Dentro do referido contexto, ou seja, no mesmo período em que os Estados Unidos têm
buscado a afirmação de seus interesses unilateralmente
7
Face à existência de uma agenda internacional impossível de ser equacionada apenas
pelo ponto de vista da segurança internacional e consoante a existência de espaços no
sistema internacional os quais o podem ser ocupados tendo em vista apenas os
pressupostos de segurança, mostra-se relevante a a consideração de outros vetores na
conformação da realidade internacional. Verificou-se, neste sentido, o surgimento de
diversas iniciativas de cunho multilateral (por exemplo, o G-3, o G-20 comercial, o
aumento na relevância do G-20 financeiro no pós-crise 2008/2009).
, vale destacar as chamadas
iniciativas de concertação em torno da discussão dos principais temas da agenda
internacional, muitas das quais, lideradas pelo Brasil, como por exemplo, aquelas
iniciativas dentro do escopo de reforço e redimensionamento das estruturas de
governança global. Por conseguinte, apesar dos esforços norte-americanos no sentido
de securitizar a agenda internacional, quando considerada a busca pelo
desenvolvimento de melhores padrões de governança global, percebe-se que não se
eximiu o debate em torno de temas como meio ambiente, comércio e finanças
internacionais, entre outros nos quais as derrotas institucionais norte-americanas são
frequentes (Fonseca Jr., 2008).
Segundo Vizentini (2006), as iniciativas de geometria variável, como as do G-3 e do G-
20, refletiram as iniciativas do Brasil no sentido de articular esforços e flexibilizar
ocupação de espaços dentro do sistema internacional, como também sinalizaram o
pragmatismo de uma estratégia voltada a ampliar o poder nacional.
A emergência de novos padrões nas relações internacionais na primeira década do
século XXI pressupõe, por sua vez, a compreensão de uma agenda marcada pelo
surgimento de novos atores e suas interações dentro do sistema internacional.
˝Novos˝, para melhor entendimento deste estudo, essendo utilizado para nomear a
ascensão de atores já existentes no sistema internacional, mas que somente agora, em
virtude de seu dinamismo, sobretudo, econômico, adquiriram a capacidade de
influenciar mais assertivamente a agenda internacional como, por exemplo, China,
Índia, Brasil, África do Sul e Rússia). Tais atores vêm ocupando paulatinamente os
espaços existentes no sistema internacional
8
O contexto acima descrito parece confirmar a percepção de que o protagonismo militar
dos Estados Unidos não se erigiu como o garantidor de sua liderança inconteste nas
searas política ou econômica e, embora indispensável, a nação hegemônica se encontra
inevitavelmente atrelada aos desenvolvimentos da agenda internacional muitos dos
quais nem sempre lhes são favoráveis
.
9
Sob o risco de incorrer-se numa simplificação exagerada, pode-se resumir o dilema
americano da seguinte maneira: ao virarem as costas para o sistema multilateral, o
país hegemônico se arrisca a criar uma realidade na qual se torna totalmente
.
7
Incapazes de conceber respostas criativas aos desafios apresentados por uma agenda internacional que
não pode ser equacionada apenas a partir do ponto de vista da segurança internacional.
8
Espaços estes, muitas vezes deixados pelos tradicionais atores, os países mais desenvolvidos.
9
De acordo com Joseph Nye, o sucesso dos Estados Unidos no mundo após tantas mudanças
dependerá de sua capacidade de compreender profundamente a natureza do poder e do papel do soft
power, ao mesmo tempo em que terão de encontrar um equilíbrio entre o hard e o soft power em sua
política externa. Para Nye, o smart power poder utilizado com sabedoria não é somente hard ou soft.
Smart power é uma combinação de hard e soft power. In ˝Soft power and Higher Education˝, disponível
em
http://net.educause.edu/ir/library/pdf/FFP0502S.pdf.
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dispensável a existência de regras para as interações internacionais. Como
consequência, tais interações acabam por se realizar dentro de circunstâncias que
dificilmente servem a todos os interessados.
Vale ressaltar, neste ponto, os argumentos de Fareed Zakaria (2008) ao analisar a
inevitabilidade de uma nova ordem mundial na qual o poder industrial, financeiro e
cultural, escapam ao controle da potência hegemônica, vindo a se constituir nos
elementos que fortalecem um novo grupo de pses capaz de contrabalançar o poder
norte-americano.
A dinâmica da agenda internacional na primeira década do século XXI, portanto, serve
de justificativa básica para a realização do presente trabalho. Inicialmente, no que se
refere à discussão acerca do papel a ser desempenhado pelos Estados Unidos na
definição da agenda internacional e as percepções que desperta nos outros atores do
sistema internacional. Neste sentido, diversos autores têm procurado equacionar o
exercício do poder hegenico pelos Estados Unidos, bem como o seu relacionamento
com os demais atores do sistema internacional. Por sua vez, John Ikenberry (2006)
argumenta acerca do quanto a ordem internacional que os Estados Unidos ajudaram a
criar se encontra ameaçada diante de sua hesitação frente aos desafios da agenda
internacional.
No referido contexto, as linhas de força da estratégia de inserção internacional do Brasil
parecem refletir sua percepção com relação às contradições da superpotência na
mensuração dos custos benefícios de uma política externa capaz de equilibrar o “soft
power” e o “hard power”. De acordo com Mônica Hirst, “as diferença entre ambos os
países no terreno da política mundial tendem a manter-se e mesmo a aprofundar-se
diante das prioridades estratégicas globais dos Estados Unidos, traçadas desde o 11 de
setembro. Buscando traçar um caminho próprio e até certo ponto alternativo de
ação, o Brasil vem dando nova ênfase à defesa do multilateralismo para o tratamento
de situações de crise de segurança e política internacional. Tamm tornou-se uma
preocupação de sua política externa ampliar o diálogo político com outras potências
intermediárias, como África do Sul e Índia, e com poncias mundiais, como a China e a
Rússia”
10
Sendo a continuidade uma das premissas definidoras da política externa brasileira,
observa-se que esta parece haver assimilado o equívoco da permanência de uma
estratégia americana para o hemisfério ainda lastreada em pressupostos estratégicos
estabelecidos no século XIX e periodicamente renovados: o de que na visão de grande
parte dos formuladores da potica externa dos Estados Unidos, o hemisfério continuará
ad infinitum como zona preferencial de ação
.
11
10
Hirst, nica. ˝Os cinco «AS» das Relações Brasil-Estados Unidos: aliança, alinhamento, autonomia,
ajustamento e afirmação˝. Em ALTEMANI, Henrique & LESSA, Antônio Carlos (orgs.). Relações
Internacionais do Brasil: temas e agendas, pp.91-17. Vol.1. São Paulo, Saraiva: 2006.
.
11
Vale ressaltar aqui o ensinamento de Cristina Soreanu Pecequilo acerca das percepções norte-americanas
sobre a América Latina: ˝Comparada a outras regiões, a América latina é razoavelmente mais estável na
visão dos EUA, que subestimam de certa forma os impactos desagregadores de seus problemas sociais,
interações étnicas crime e problemas fronteiriços. As iniciativas de Bush sênior são uma versão moderna
da «América para os Americanos», adaptando os preceitos da Doutrina Monroe, sem profundas alterações
na dinâmica das relações hemisféricas ou na percepção dos Estados Unidos sobre seus parceiros
regionais˝. In ˝Manual do candidato: Política Internacional˝, p216-217. Brasília, Fundação Alexandre de
Gusmão - MRE: 2010.
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Neste sentido, o pragmatismo exercitado procurou flexibilizar o perfil das relações
bilaterais dentro do pressuposto de que ambos os países jamais permitiram que seu
relacionamento evoluísse para uma confrontação aberta
12
.
A securitização da agenda internacional
Os anos que se seguiram aos ataques terroristas de setembro de 2001 influenciaram
profundamente os formuladores da política externa dos Estados Unidos. Ainda que se
deva admitir que tal política reflita intrinsecamente diversas tendências internas (entre
impulsos, interesses, convicções e desejos semiconscientes de muitas pessoas)
13
Grande parte das iniciativas da política externa dos Estados Unidos passaram a ser
condicionadas pela chamada guerra ao terror. Ao mesmo tempo, no que diz respeito à
política interna, o próprio sistema democrático norte-americano se viu, desde então,
matizado por condicionantes Enquanto o Congresso aprovou o Ato patriota (Patriot Act)
prorrogado em 2010 durante a administração de Barak Obama -, instrumento jurídico
destinado a aumentar os poderes das autoridades policiais na luta contra o terrorismo,
externamente os Estados Unidos atacaram o Iraque e o Afeganistão à revelia da
Organização das Nações Unidas, num contexto onde a guerra preventiva se tornou
imprescindível na vio de Washington.
, o ano
de 2001 pode ser considerado como um momento de inflexão.
Confrontados pelo desafio de responder interna e externamente à ameaça do
terrorismo, optou o governo norte-americano por uma nova interpretação de alguns
dos princípios seminais à existência dos Estados Unidos como, por exemplo, a defesa
dos regimes democráticos e a preocupação com os direitos humanos, entre outros.
Com efeito, tal percepção das realidades da agenda internacional sob a preeminência
do neoconservadorismo - condicionaria Washington a cometer uma série de equívocos
no exercício de sua política externa
14
·, renegando explicitamente uma postura que os
levara ao sucesso no pós-Segunda Guerra Mundial
15
Após a Segunda Guerra Mundial, trabalharam os Estados Unidos ativamente na
estruturação daqueles organismos sob os quais seriam colocadas as esperanças
mundiais e, sobretudo, norte-americanas - de uma ordem capaz de constranger a
anarquia característica do sistema internacional. Deste modo os Estados Unidos,
segundo Anne-Marie Slaughter (2007), aceitaram constranger a si mesmos - dentro de
certas circunstâncias encabeçando a criação, por exemplo, da Organização das
Nações Unidas e, em assim procedendo, não apenas se reforçaram como foram
capazes de organizar alianças contra seus adversários.
.
12
Cf. Mônica Hirst (op.cit.).
13
Cf. MEAD, Walter Russell, op. cit. p. 23.
14
De acordo com Francis Fukuyama, tais princípios integram o inconsciente coletivo norte-americano,
sobretudo enquanto continuam sendo enunciados de maneira abstrata. Contudo, o fato de serem
abordadas de modo abstrato, permitiu que tais idéias acabassem sendo ˝desviadas em determinadas
direções que as transformaram, quando se mostraram equivocadas, em algo mais do que erros
individuais de julgamento˝.
In ˝O dilema americano: democracia, poder e o legado do
neoconservadorismo˝, pp. 18-19. Tradução de Nivaldo Montigelli Jr.- Rio de Janeiro: Rocco, 2006.
15
Ainda segundo Fukuyama (op. Cit. p.71), ˝No período imediatamente posterior à Segunda Guerra
Mundial, o poder americano foi usado não apenas para impedir agressões soviéticas, mas também para
criar uma série de organizações e acordos internacionais, das instituições ligadas a Bretton Woods (Banco
Mundial e Fundo Monetário Internacional) à ONU, à OTAN, ao Tratado de Segurança EUA-Japão, Tratado
entre Austrália, Nova Zelândia e Estados Unidos (ANZUS), GATT e assemelhados˝.
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A noção então vigente entre os formuladores da política externa dos Estados Unidos era
a de que se mostrava necessário apresentar-se perante seus aliados, desprovidos de
qualquer desejo de conquistá-los ou dominá-los, inclusive levando em consideração
suas visões e aceitando eventuais contestações. Deste modo, a participação dos
Estados Unidos em tais conformações de poder, apesar de aparentemente
configurarem-se como restrições em sua capacidade de ação, em verdade se
constituíam em fontes de poder (Slaughter, 2007). De acordo com Chanda (2008), sob
a liderança de Roosevelt e Truman, os Estados Unidos então o país mais poderoso do
mundo, não apenas em termos militares - optaram pela criação de um mundo
cooperativo no qual sua liderança lhes trouxe muitos benefícios.
Com a mudança de percepções acerca de sua postura na conformação da agenda
internacional a partir de 2001, Washington abandonou nitidamente os ativos que sua
política externa colecionara nas décadas anteriores. Como conseqncia, a idéia de
exercitar uma ˝hegemonia benevolente˝ (Fukuyama, 2006) claramente superestimou a
capacidade norte-americana de conformar livremente a agenda internacional.
No mesmo sentido em que o primeiro momento pós-Guerra Fria gerara um otimismo
que não tardara a transformar-se em ansiedade no interior do sistema internacional, a
inflexão da política externa americana após 2001 acabou contribuindo para novas
percepções no restante da comunidade internacional - acerca dos limites do poder
hegemônico, sobretudo quando considerados os resultados da opção militar e suas
limitações. Curiosamente, Washington continuou a endurecer suas posões nas arenas
multilaterais mesmo quando se mostravam perceptíveis as limitações de seu hard
power.
O Brasil e a agenda internacional na primeira década do século XXI
A agenda internacional na primeira década do século XXI foi profundamente marcada
pelos esforços norte-americanos em moldá-la a partir de suas preocupações com a
própria segurança. À luz desta perspectiva, os Estados Unidos deixaram-se capturar
pela ilusão de que o exercício da hegemonia militar teria custos facilmente assimiláveis.
Em verdade, ao desacreditarem o multilateralismo em benefício de uma visão
estritamente vinculada a seus interesses nacionais respaldados meramente pela
capacidade militar, ignoraram um dos elementos mais marcantes do processo de
globalização por eles encabeçado: a interdependência entre os atores do sistema
internacional.
Se é verdade que o processo de globalização assumiu um caráter inexorável, não se
pode ignorar a interdependência existente entre a grande maioria dos atores estatais,
quaisquer que sejam as sua dimensões. De fato, num mundo globalizado a ordem
internacional não pode mais ser definida teoricamente com simplicidade. Distante o
período em que duas ideologias conformavam as disputas internacionais, os fatores de
coesão do chamado mundo ocidental já não são capazes de garantir aos Estados
Unidos a manutenção de uma ampla rede de aliados, sobretudo num quadro onde este
aparenta acreditar que apenas o exercício da hegemonia militar seja suficiente para
garantir-lhes a preponderância na definição da agenda internacional.
Dentro do mencionado contexto, as condicionantes que afetam a estruturação de novos
padrões para a ordem internacional parecem confirmar a hipótese de que esta escapa
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às opções meramente militares. A política internacional nos últimos anos nitidamente
conjugou, de maneira complexa, os vetores do unilateralismo hegemônico dos Estados
Unidos e os padrões originados da globalização em sua dimensão multilateral.
Na medida em que a potência hegemônica continua a mostrar-se indiferente, ou
incapaz de compreender a necessidade de exercitar um padrão de liderança mais
abrangente e conforme as complexidades da agenda internacional, surgem espaços na
estrutura das relações internacionais onde outros atores parecem se locomover melhor
do que a superpotência.
Mostra-se cada vez menos provável que somente o poderio militar possa definir a
ordem internacional. Ao mesmo tempo, como afirmou Zakaria, o papel das outras
grandes potências tem aumentado gradativamente (2008). De acordo com esta
perspectiva, procurou o Brasil definir uma estratégia de inserção internacional
extremamente assertiva no sentido de ocupar espaços no interior da agenda
internacional onde sua atuação fosse relevante.
No final do segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso e durante todo o governo
Lula, o Brasil passou a buscar de maneira mais intensa uma nova dimensão para sua
inserção internacional. Contudo, foi de fato durante a administração de Luis Inácio
‘Lula’ da Silva que o país buscou exercitar uma política externa visivelmente mais
atrelada à herança deixada pela chamada Política Externa Independente
16
, com
elementos do Pragmatismo Responsável
17
do governo Geisel e do Universalismo
18
do
governo Figueiredo
19
Face à complexidade da agenda internacional no começo do novo século, a percepção
dos formuladores da política externa brasileira no referido período sugere a existência
de um elevado grau de continuidade entre os governos FHC e Lula, uma vez que os
esforços de estabilização econômica e inserção internacional do primeiro foram bem
aproveitados pelo segundo.
.
Para ilustrar este aspecto, é importante lembrar o fortalecimento da agenda relativa à
América do Sul durante o governo FHC e seus esforços para manutenção do processo
de integração num contexto preservação da autonomia frente à hegemonia norte-
americana. Tais iniciativas ensaios de uma percepção mais pragmática das relações
internacionais - não foram abandonadas, mas sim aprofundados no âmbito da política
externa do governo Lula.
No âmbito do multilateralismo comercial, percebeu-se o realismo das posições de
Estados Unidos e União Euroia, atrelados inequivocamente aos desígnios de
16
Para Paulo Fagundes Vizentini a Política Externa Independente foi “uma resposta da diplomacia brasileira
às aceleradas transformações internacionais, em particular o surgimento de novos atores e a modificação
do caráter dos outros, cujas necessidades e cujos anseios os posicionavam fora da política dos centros
dominantes.
17
De acordo com Luis Felipe de Seixas Corrêa, o “pragmatismo responsável” constituiu-se numa diretriz de
política externa a partir da qual “a diplomacia brasileira procurava desvencilhar-se de encargos
ideológicos ou alinhamentos que inibissem o país de buscar as alianças e as relações convenientes que
seus interesses unilaterais de natureza política ou econômica demandassem”.
18
O Diplomacia do Universalismo do governo Figueiredo buscou manter a autonomia do Brasil num cenário
internacional pouco favorável, ao mesmo tempo em que apresentava traços de continuidade com os
pressupostos do Pragmatismo Responsável.
19
O Balanço da Política Externa do Governo Lula (2003-2010) afirma que ˝ A política externa, no período de
2003 a 2010, orientou-se pela concepção de que o Brasil deve assumir um papel crescente no cenário
internacional, projetando uma imagem externa altiva e soberana˝. Disponível no link do site do Minisrio
das Relações Exteriores (MRE):
Anexo_íntegra_Balanço MRE.doc.
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determinados atores internos por exemplo os lobbies dedicados à manutenção dos
extraordinários subsídios agrícolas. Entretanto, a difusão das demais esferas de poder
internacional constituiu-se no sinal mais claro de que surgiram novos espaços de
atuação para novos atores dentre eles o Brasil - na conformação da agenda
internacional.
O pragmatismo da política externa brasileira na primeira década do século XXI traduz-
se então numa autonomia cuja lógica não se encontra exclusivamente no confronto e,
sim, na conjugação de fatores como a cooperação com diversos atores em diversas
esferas, bem como no baixo perfil adotado quando diante de questões delicadas no
âmbito das relações Norte-Sul. Ou seja, configura-se no período em questão a opção
da política externa brasileira na combinação pragmática - de diversos eixos além do
Norte-Sul em sua formulação (Pecequilo, 2010).
A articulação de iniciativas como as da conformação do G-3 e do G-20, por exemplo,
juntamente com o esforço na valorização das iniciativas no âmbito multilateral (vis-à-
vis o maior envolvimento nas operações de paz da ONU e, ainda, a utilização efetiva da
OMC como foro para dirimir suas controvérsias no âmbito do comércio internacional),
consolidam a mencionada postura pragtica da política externa brasileira. Juntamente
com atores como África do Sul, China, Índia e Rússia, o Brasil ampliou o alcance de sua
participação no debate de muitos dos grandes temas globais
20
O declínio da capacidade norte-americana na articulação de respostas aos desafios
lançados pela agenda internacional adquiriu uma nova dimensão quando da crise
financeira global de 2008, na qual juntamente ao colapso de importantes instituições
financeiras, a atividade econômica ao redor do mundo teve acentuado declínio em sua
atividade. Vale observar que mesmo antes da crise, segundo Anup Shah (2010),
diversos estudiosos detectavam um novo declínio norte-americano evidenciado
principalmente pelo modo como estes vinham enfrentando os desafios no Iraque e
Afeganistão, bem como declínio de sua imagem na Europa, Ásia e demais partes do
mundo.
.
A diplomacia brasileira no referido contexto, refletindo as posturas observadas a partir
de 2003 quando do surgimento do G-3 e do G-20, buscou ocupar uma posição de
protagonismo no seio do debate estabelecido, o que acabou tendo reflexos positivos em
determinadas iniciativas destinadas a transformar algumas das estruturas de
governança global como o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial em
organismos mais representativos do peso dos países em desenvolvimento.
Observa-se, portanto, que, não obstante a extensão do poder militar norte-americano,
suas limitações têm sido expostas de forma dramática, sobretudo no que diz respeito à
vulnerabilidade da única superpotência no âmbito da definição dos elementos
econômicos e financeiros da agenda global, justamente o espaço no qual o esforço
coordenado de novos atores tem contrabalançado a influência dos Estados Unidos.
20
Cf. “Balanço da Política Externa do Governo Lula (2003-2010)”, disponível no link do site do Ministério das
Relações Exteriores (MRE):
Anexo_íntegra_Balanço MRE.doc.
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Em busca de espaços para a inserção internacional: o pragmatismo da política externa brasileiira.
Júlio César Borges dos Santos
171
A política externa brasileira: uma inserção internacional pragmática
Obviamente, o aparente declínio dos Estados Unidos não quer significar em qualquer
hipótese que este tenha deixado de ser relevante no sistema internacional. Ao
contrário, não se pode equacionar qualquer desafio do século XXI sem a realização de
considerações cuidadosas a respeito dos vetores da política externa norte-americana.
Todavia o que tem se mostrado cada vez mais perceptível é que o exercício desta
hegemonia, de maneira paradoxal, nem sempre acompanha as tendências da agenda
internacional.
Quaisquer que sejam as circunstâncias por meio das quais o país hegemônico exercita
o seu poder, parece estar se consolidando uma realidade na qual novos atores
internacionais emergiram dentro de espaços que os próprios Estados Unidos deixaram
de ocupar. Ou seja, a ascensão de novas potências e a convincia dos Estados Unidos
com as mesmas parece se constituir em fenômenos inter-relacionados (Zakarias,
2008)
21
Neste sentido, a estratégia de inserção internacional do Brasil na primeira década do
culo XXI mostrou-se claramente como um aprofundamento de exercícios pragticos
anteriores no âmbito da formulação e implementação de sua política externa. Ao
reconhecer as limitações que o uso do poder militar pelos Estados Unidos vem
sofrendo, bem como os dilemas da nação hegemônica em exercitar todas as esferas de
seu poder, a diplomacia brasileira e também a de outras nações emergentes têm
assumido um perfil de inserção internacional compatível com as regras dos
mecanismos multilaterais que os próprios norte-americanos ajudaram a criar.
.
Tal utilização do multilateralismo se justifica na medida em que como consequência do
surgimento de instâncias multilaterais, desenvolve-se um elemento capaz de romper
com a oscilação entre hegemonia e equilíbrio de poder entre as potências, permitindo,
pelas peculiaridades intrínsecas ao jogo diplotico multilateral, que seja possível
expressar de maneira concreta valores como justiça e racionalidade no âmbito
internacional (Fonseca Jr., 2008).
Paradoxalmente, conforme já discutido neste texto, os Estados Unidos aprofundaram os
dilemas de sua política externa ao minarem a atuação de algumas das estruturas de
governança global na qual investiram em décadas passadas, parte de seu poder. Ao
mesmo tempo, outras nações dentre elas o Brasil passaram a utilizar-se destes
vetores como relevantes instrumentos de inserção internacional.
Importa ressaltar que os custos de uma opção pura e simples por uma política de poder
não somente para os Estados Unidos, como para qualquer outra potência -, refletem-
se na incapacidade de articular respostas aos desafios da agenda internacional com
base na cooperação e nos ideais implícitos ao multilateralismo. A política internacional
na primeira década do século XX refletiu nitidamente tal circunsncia.
Amado Luiz Cervo já advertia em texto de 2001 que o papel dos Estados Unidos como
mantenedor da ordem e segurança internacionais teria pouca chance de se estabelecer
21
Para Zakaria, isso mostra que há uma relativização do poder dos EUA. Embora para alguns analistas esta
relativização não signifique necessariamente o declínio norte-americano, observa-se que a incapacidade
pontual de implementar seus designios, não pode ser considerada em nenhum aspecto como um dos
vetores de sua hegemonia.
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Em busca de espaços para a inserção internacional: o pragmatismo da política externa brasileiira.
Júlio César Borges dos Santos
172
como paradigma geoestratégico em função de fatores como a visão unilateral e
introspectiva da ordem internacional, da dificuldade de diálogo, bem como por força da
incapacidade norte-americana em tolerar outros interesses em jogo nas relações
internacionais (2001).
Na moldura do pragmatismo adotado pela política externa brasileira no período
analisado, a estratégia de inserção internacional experimentada parece apresentar um
saldo positivo na medida em que o multilateralismo integrou a opção brasileira na
conjugação de diversos eixos de sua inserção internacional.
Importa lembrar, mais uma vez, a importância dos elementos de continuidade da
política externa brasileira.
22
Dentro desta perspectiva e consoante sua capacidade de
exercitar os elementos de poder que lhes são peculiares, o pragmatismo da política
externa brasileira na primeira década do século XXI possibilitou ao país participar mais
ativamente na definição de muitos dos parâmetros da agenda internacional.
Conclusão
A opção do Brasil por uma política externa classificada neste artigo como pragmática
não significou uma alteração profunda em sua estratégia de inserção internacional nas
últimas décadas. De fato, analisada a dinâmica do crescimento brasileiro e considerada
a tradição de continuidade na formulação de sua política externa, sobretudo a partir
dos anos 1960, observa-se que o pragmatismo tem integrado as iniciativas desta
política em variados graus aplicação.
Além disso, no mesmo contexto, ainda que pareça haver assimilado a incapacidade
dos Estados Unidos em gestar uma política externa mais assertiva para o próprio
hemisfério, a ausência de diverncias definitivas entre o Brasil e os Estados Unidos
sinaliza a existência de espaço para o aprofundamento das relações bilaterais e a
superação dos hiatos existentes.
Finalmente, embora não se apresente no horizonte próximo a perspectiva de uma
política externa norte-americana mais assertiva e convergente com o dinamismo da
agenda internacional neste começo de século, sobretudo no que diz respeito à sua
agenda para o hemisfério, importa não esquecer que de outro lado, o pragmatismo da
política externa brasileira nos últimos anos em consoncia com suas características de
racionalidade e continuidade (Patrício, 2008), consolidou-se como um instrumento
capaz de ampliar a inserção internacional do país.
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séculos de Hisria: entre a ordem bipolar e o policentrismo (de 1947 a nossos dias).
Brasília, IBRI.
22
Segundo Raquel Patrício, Na evolução da política externa do Brasil, certos princípios e valores vêm sendo
agregados à diplomacia. Esses princípios e valores tornaram-se inerentes à conduta da política externa
brasileira e são de tal modo marcantes que, além de conferirem previsibilidade à acção externa do Brasil,
moldam essa conduta, impondo-se à sucessão dos governos e, até mesmo, às alterações de regime.
Contribuem, ainda, para fazer da política externa brasileira uma verdadeira política de Estado, conferindo-
lhe racionalidade e continuidade mais do que mudança.”
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Notas e Reflexões
ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS - A VERDADEIRA CRISE DO SÉCULO XXI
Viriato Soromenho Marques
viriatosmarques@netcabo.pt
Viriato Soromenho-Marques (1957) ensina Filosofia Política, Filosofia da Natureza e Pensamento
Europeu nos Departamentos de Filosofia e de Estudos Europeus da Universidade de Lisboa onde
é professor catedrático. Ligado ao movimento ambientalista em Portugal e na Europa desde
1978, foi presidente da Quercus entre 1992 e 1995 e é membro do Conselho Nacional para o
Ambiente e o Desenvolvimento Sustentável. Foi vice-presidente da rede European Environmental
and Sustainable Development Advisory Councils (2001-2006), coordenador científico do
Programa Gulbenkian Ambiente (2007-2011) e um dos doze membros do High Level Group on
Energy and Climate Change a convite do Presidente da Comissão Europeia (2007-2010). Na
primavera de 2008, foi eleito membro da Academia da Ciências de Lisboa, Classe de Letras.
Representante da opinião pública no Conselho de Imprensa (1985-1987) é hoje colaborador
regular dos meios de comunicação social, em particular do Jornal de Letras, da dio
Renascença, da RTP, do Diário de Notícias, da Visão e das secções portuguesas e brasileiras da
BBC. Autor de cerca de trezentas obras sobre questões filosóficas, ambientais e de relações
internacionais, já participou em mais de mil conferências em mais de vinte países, incluindo
Portugal
.
No final do corrente ano, o Protocolo de Quioto no âmbito da
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudaa do Clima
(CQNUMC) irá chegar ao seu termo sem que haja um regime
internacional que dê continuidade às suas frágeis conquistas. No atual
cenário de crise económica e financeira e de incompetência política, a
comunidade internacional está à beira de uma espécie de terra de
ninguém relativamente ao mais importante desafio ontológico que a
humanidade irá enfrentar durante este século.
No seu primeiro discurso inaugural, a 4 de Março de 1933, o presidente Franklin Delano
Roosevelt pintou um quadro sombrio do seu país, dilacerado pela pobreza, pelo
desemprego e pelo desespero. No entanto, e no meio de tanta amargura, havia um raio
de esperança: “A natureza ainda nos oferece a sua abundância."
Há três anos atrás, numa conferência do TERI, o instituto liderado pelo Dr. Rajendra K.
Pachauri, em Nova Deli, tive a oportunidade de ouvir as declarações poderosas e
comoventes de Anote Tong, o presidente da República de Kiribati, um pequeno
arquipélago que se estende ao longo de milhões de quilómetros quadrados de extensão
marítima no centro do oceano Pacífico, altamente em perigo devido à subida do nível
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Alterações climáticas - a verdadeira crise do século XXI
Viriato Soromenho Marques
176
do mar. Anote Tong apresentou-se dizendo: “ Sou o presidente de um país que vai
desaparecer engolido pelo mar…”
Em 2012, como em 1993, o mundo enfrenta a escuridão da crise económica e
financeira. No caso da Europa, a situação é ainda mais negra. A chamada “crise da
dívida soberana” está em mutação acelerada e a tornar-se uma terrível crise política
que pode lançar os 60 anos de integração europeia no abismo. No decurso deste
processo, os demónios adormecidos da história europeia, marcada pela turbulência e
pelo derrame de sangue, estão em lento despertar. Para além disso, em 2012 não
podemos partilhar a esperança a que o presidente F.D. Roosevelt se referia no seu
discurso. Neste momento, a natureza já não nos oferece a sua abundância mas
expressa a sua raiva após inúmeras décadas de agressão e má gestão, resultado da
ganância e loucura humanas. Num planeta sobrepovoado, com mais de 7 mil milhões
em vez dos 2 mil milhões de habitantes que existiam na época de Roosevelt, a crise
que nos separa de um futuro sustentável não é, na sua essência, de carácter
económico mas de carácter ambiental. Uma crise que é cada vez mais visível na
sequência de inúmeras catástrofes resultantes de alterações climáticas.
§1.
É necessário construir uma narrativa comum sobre a gravidade
das alterações climáticas
As alterações climáticas são o mais importante indicador da natureza excecional dos
nossos tempos.
mais de um século, alguns pioneiros alertaram para o risco de colisão entre o nosso
estilo de vida, movido por uma estrutura tecnológica e científica ainda nova, imatura e
primitiva, e a complexidade do que foi designado durante milénios como “Natureza” e
que hoje chamamos “Ambiente”.
As alterações climáticas surgiram nos últimos vinte e cinco anos como uma evidência
clara dessa rota de colisão, já não uma mera suspeita mas uma verdade factual
confirmada pelas inúmeras redes de recolha de dados que cobrem a Terra, de satélites
artificiais a dispositivos de monitorização instalados no fundo dos oceanos ou dentro de
glaciares e nas zonas de gelo eterno, tanto na Sibéria como na Antártida ocidental.
As atuais gerações a viver no planeta têm uma responsabilidade única e sem
precedentes relativamente a outras épocas históricas.
A primeira tarefa sob nossa responsabilidade é a de estabelecer um consenso sólido e
duradouro sobre a profunda gravidade e o carácter inédito do perigo que
representam as alterações climáticas.
As alterações climáticas contêm em si mesmas a semente de uma série de posveis
acontecimentos futuros que poderão originar uma tragédia de dimensões globais.
Assim, é de extrema urgência que, com base em provas e evidências científicas, se
dissipem esses mitos que falam de “vencedores e vencidos” na crise climática. Quando
o “Titanic” se afundou, o luxo das cabines era perfeitamente irrelevante perante o
destino de todos os que morreram no naufrágio. A longo prazo há apenas vencidos
na questão das alterações climáticas.
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Alterações climáticas - a verdadeira crise do século XXI
Viriato Soromenho Marques
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O que está verdadeiramente em jogo nas nossas decisões atuais é o futuro da
humanidade. Thomas Jefferson, o terceiro presidente americano, disse num dos seus
textos que devemos evitar o défice orçamental e a dívida pública com base no princípio
de justiça entre gerações. É então ainda mais importante a necessidade de cumprir o
imperativo moral e politico de lutar contra as alterações climáticas se queremos ser
justos para com os nossos filhos e netos. Temos a obrigação moral de evitar uma
espécie de dívida ontológica impossível de ser paga.
§2.
Um novo regime ambiental e climático a nível mundial
A segunda tarefa que deveria unir-nos a todos é a recusa esclarecida de velhos
todos de pensamento e de ação, de hábitos conservadores.
Temos de compreender que a força motriz que nos permitirá encontrar soluções de
dimensão semelhante aos nossos atuais problemas ambientais e climáticos é a
capacidade de criar novos mecanismos políticos de decisão e novas formas de
governança. Esta afirmação é válida tanto para a política dostica dos Estados como
para as relações internacionais e para pequenas e grandes organizações privadas da
sociedade civil.
A União Europeia, apesar das suas atuais limitações e clima de impasse, foi certamente
o melhor exemplo contemporâneo de inovação a nível político. A substituição de uma
cultura endémica de ódio e guerra por instituições que promovem a paz e a cooperação
foi, sem qualquer dúvida, até há três anos, uma experiência que se tornou fonte de
inspiração universal.
As propostas ambiciosas avançadas em Março de 2007 pelo Conselho Europeu para
uma nova política sobre energia e alterações climáticas não devem ser encaradas
apenas como um desafio interno, dirigido aos 27 Estados-membro, mas como uma
agenda de negociação que a UE propunha ao resto do mundo no sentido de ir mais
longe após a fim do Protocolo de Quioto na Convenção-Quadro das Nações Unidas
sobre a Mudança do Clima (CQNUMC) que terminará a 31 de Dezembro de 2012 num
caminho mais eficaz de políticas de mitigação e adaptação às alterações climáticas, na
continuidade do trabalho iniciado pela CQNUMC.
Apesar da desilusão sentida a nível global com os resultados da COP 15, em Dezembro
2009, deveríamos lutar ainda mais por um verdadeiro Pacto para o Ambiente e
Proteção Climática que inclua todos os países e nações do planeta. Embora
respeitando o princípio de responsabilidade comum mas diferenciada, cada país,
seja desenvolvido ou em vias de desenvolvimento, deve contribuir para o objetivo
comum. A redução e estabilização das emissões de gases de efeito de estufa (GEE)
deve ser o resultado de uma combinação flexível de objetivos e instrumentos, com
recurso a mecanismos de mercado e de regulação, em busca da inovação tecnológica
mas recorrendo também a um uso mais eficaz do hardware já existente, criando limites
nacionais e sectoriais mas, simultaneamente, preservando florestas e promovendo o
papel positivo da agricultura no ciclo de carbono.
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Vol. 3, n.º 2 (outono 2012), pp. 175-178
Alterações climáticas - a verdadeira crise do século XXI
Viriato Soromenho Marques
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§3.
Dois caminhos para o futuro
Se nos permitirmos ser conquistados pela inércia do egoísmo politico, pela lógica
estreita do “equilíbrio de poder” e do “interesse nacional”, iremos perder a batalha
contra as alterações climáticas e, no final deste ano, entraremos num clima hobbesiano
e numestado da natureza” ambiental. Em vez de um regime global para a redução e
estabilização de emissões e concentração de GEE, seremos colocados perante um
esgotar de recursos humanos e financeiros que serão sacrificados no altar de uma nova
corrida às armas, em prol da luta por acesso a recursos naturais cada vez mais
escassos. Este tipo de situação levar-nos-á a uma nova grande guerra e a um colapso
sem paralelo na história. Neste caso, a “Tragedy of the Commons”, estudada por
Garrett Hardin em 1968, tornar-se-á realidade perante a nossa impotência.
Pelo contrário, se formos capazes de elaborar e implementar as instituições políticas
adequadas ao que eu habitualmente designo como “cooperação compulsiva”, ou
seja, a necessidade urgente de trabalhar em conjunto para o interesse comum da
sobrevivência, neste caso, aumentariam em muito as nossas hipóteses de sermos
capazes de juntar o melhor da inteligência humana e da criatividade no esforço de
realizar uma nova revolução industrial, provavelmente o primeiro passo no sentido de
encontrarmos um modo inteligente de vivermos juntos, criando uma nova economia
global que se libertará gradualmente dos combustíveis fósseis e que estará disponível
para estabelecer uma ligação simbiótica e não predatória com os ecossistemas do
planeta.
Este é o maior desafio que se nos apresenta, não só para hoje ou amanhã, mas para o
culo XXI como um todo. Este é também o desafio que deverá juntar todos os
europeus, não só no seio da União Europeia, superando as contradições devastadoras,
desatando os nós que hoje a paralisam, abrindo caminho a um destino comum,
fundado numa orientação política de matriz republicana e federal. Prestando, com isso,
um enorme serviço a si própria e ao resto do mundo.
Como citar esta Nota
Marques, Viriato Soromenho (2012). "Alterações climáticas - a verdadeira crise do século XXI".
Notas e Reflees, JANUS.NET e-journal of International Relations, Vol. 3, N.º 2, outono 2012.
Consultado [online] em data da última consulta, observare.ual.pt/janus.net/pt_vol3_n2_not1
OBSERVARE
Universidade Autónoma de Lisboa
ISSN: 1647-7251
Vol. 3, n.º 2 (outono 2012), pp. 179-187
Notas e Reflexões
SEMINÁRIO INTERNACIONAL:
“Alterações Climáticas e suas repercussões sócio-ambientais”
Brígida Rocha Brito
brigidabrito@netcabo.pt
Professora no Departamento de Relações Internacionais, Universidade Autónoma de Lisboa nas
áreas do Ambiente e da Cooperão Internacional. Investigadora do OBSERVARE (UAL) e
subdiretora da JANUS.NET, e-journal of International Relations. Colaborou com o departamento
de Sociologia da Universidade de Évora como Professora Auxiliar Convidada e com a Escola
Superior Agrária de Coimbra como Professora Adjunta. Consultora no âmbito da Cooperação para
o Desenvolvimento com as responsabilidades de elaborar estudos, diagnósticos e avaliação de
projetos de intervenção em países africanos de língua portuguesa para Organizações da
Sociedade Civil (Instituto Marquês de Valle Flôr, Artissal, Ação para o Desenvolvimento, MARAPA)
e Organizações Internacionais (The World Bank Group; Organização Internacional para as
Migrações e Bureau Internacional do Trabalho, Programa STEP-Portugal). Colaborou com o
Ministério do Meio Ambiente do Brasil na conceção do documento estratégico de Educação
Ambiental implementado em todos os países da CPLP, "Passo a Passo", e em ações de
cooperão (formão) do Estado Portugs em São Toe Príncipe. Os países africanos onde
tem desenvolvido investigação são Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe
.
Entre os dias 20 e 23 de agosto de 2012 decorreu no Palácio dos Congressos da cidade
de São Tomé, República Democrática de São Tomé e Príncipe, o Seminário
Internacional sob o tema "Alterações Climáticas e suas repercussões sócio-ambientais".
Este encontro científico foi organizado por nove entidades com atividade em São To
e Príncipe, Portugal e Espanha, de âmbito público, privado e da sociedade civil,
seguindo os princípios da parceria internacional, a saber: a Direção-Geral do Ambiente
(DGA)
1
e a Direção das Florestas (DF)
2
da República Democrática de São Tomé e
Príncipe; o Observatório de Relações Exteriores da Universidade Autónoma de Lisboa
(OBSERVARE da UAL)
3
1
O interlocutor da Direção-Geral do Ambiente da República de São Tomé e Príncipe foi o Diretor-Geral, Dr.
Arlindo de Carvalho, contando com a colaboração da equipa de técnicos da Direção-Geral, entre os quais
a Engenheira Química Sulisa Quaresma e a Dra. Aline Castro. A Direção-Geral do Ambiente assumiu a
coordenação local da iniciativa, assegurando a logística e a articulação com os restantes parceiros
nacionais.
; o Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa (ICS-
2
A Direção das Florestas foi representada na organização pelo Diretor, Eng. Faustino Oliveira. É de
destacar que o técnico Meyer António, Engenheiro Florestal do Departamente de Biodiversidade,
Sensibilização e Estudos, teve um papel de grande destaque na organização das atividades práticas em
meio florestal, assumindo a realização destas ações.
3
Em representação do OBSERVARE e da Universidade Autónoma de Lisboa, a autora participou na
organização do evento a Professora Auxiliar do departamento de Relações Internacionais, investigadora
da Unidade de investigação em Relações Internacionais e Subdiretora do JANUS.net, e-journal of
international relations. No âmbito da organização do evento, a representante da Universidade Autónoma
de Lisboa assumiu a coordenação internacional do Seminário, garantindo a articulação entre os diferentes
parceiros, a seleção dos trabalhos, a estruturação do programa científico e do programa de atividades
práticas, bem como a criação e gestão da página web e a coordenação dos materiais disponibilizados.
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ISSN: 1647-7251
Vol. 3, n.º 2 (outono 2012), pp. 179-187
Seminário Internacional: "Alterações Climáticas e suas repercussões sócio-ambienias"
Brígida Rocha Brito
180
UL)
4
; a Universidade de Santiago de Compostela (USC), a Associação Internacional de
Investigadores em Educão Ambiental (NEREA Investiga) e a Associação Portuguesa
de Educação Ambiental (AsPEA)
5
; o Centro de Extensión Universitária e Divulgación
Ambiental da Galiza (CEIDA)
6
; a ONG santomense Mar, Ambiente e Pesca Artesanal
7
A nível nacional foi reconhecida a importância do evento, tanto pela pertinência do
tema e formas de abordagem, como pela possibilidade de dar continuidade a projetos e
iniciativas definidas e estruturadas com base nos princípios das Parcerias de
Desenvolvimento (PD). Este reconhecimento foi assumido pelos representantes do
Estado da República de São Tomé e Príncipe, tanto através da concessão do apoio
institucional pela Presidência da República como mediante o forte envolvimento de
membros do Governo nacional que participaram ativamente e se envolveram nas
atividades programadas
(MARAPA).
8
O evento reuniu trabalhos apresentados por três dezenas de especialistas
santomenses, portugueses e espanhóis de diferentes áreas disciplinares, destacando-se
a Sociologia, a Antropologia, a Geografia, a Economia, o Direito, a Pedagogia, a
Engenharia Ambiental e a Biologia, contando ainda com uma centena e meia de
participantes que apresentaram os seus contributos no decursos dos espaços
vocacionados para o debate. As comunicações apresentadas, organizadas em quatro
painéis temáticos - I) Enquadramentos; II e III) A insularidade em debate; IV)
Estratégias: que futuro? -, permitiram refletir e debater sobre a problemática das
alterações climáticas na perspetiva dos impactos, sem esquecer a vertente da
internacionalização por via dos mecanismos da cooperação internacional.
. O Seminário foi ainda entendido pelos cnicos nacionais
como uma oportunidade formativa de caráter informal, estabelecendo-se e
aprofundando-se contactos com os palestrantes e criando-se as condições necessárias
para a formalização de uma rede constituída por atores diferenciados.
O programa de trabalhos seguiu o princípio da interdisciplinariedade na perspetiva do
enriquecimento do debate ao permitir o cruzamento de questões teóricas,
metodológicas e estratégicas, tendo como preocupação central o pragmatismo da ação
na busca de soluções para problemas concretos e previamente identificados. Neste
sentido, foram apresentados e discutidos casos reais enquadrados pelo meio insular,
destacando-se São Tomé e Príncipe e Cabo Verde, mas também por contextos
continentais, com particular incidência em Portugal e Espanha, não sendo descurada a
interpretação global de âmbito mundial.
4
O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa esteve representado pela Professora Maria Luisa
Schmidt, coordenadora de projetos de investigação na área dos impactos sócio-ambientais que resultam
do processo das alterações climáticas.
5
As três instituições - Universidade de Santiago de Compostela, Associação Internacional de Investigadores
em Educação Ambiental e Associação Portuguesa de Educação Ambiental - foram representadas por Dr.
Joaquim Ramos Pinto, especialista em Educação Ambiental, e dinamizador da Plataforma Lusófona de
Educação Ambiental.
6
Enquanto parceiro, o CEIDA foi representado pelo Diretor, Dr. Carlos Vales Vázquez que assumiu a
representação da Rede PARDELA, Rede Hispano-Lusófona de Gestores de Áreas Naturais Protegidas.
7
A ONG MARAPA foi representada na organizão do evento pelo Presidente, Eng. Jorge de Carvalho do
Rio, contando com a colaboração de diferentes técnicos na organização e realização de atividades práticas
em meio costeiro e marinho, destacando-se Elísio Neto, Hipólito Lima, Anne Vidie e Bastien Loloum.
8
O Ministro das Obras Públicas e Recursos Naturais, Eng. Carlos Vila Nova, proferiu discurso oficializando a
abertura dos trabalhos, bem como o Ministro do Plano e Desenvolvimento, Dr. Agostinho Fernandes,
assumiu o encerramento do Seminário proferindo discurso.
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As grandes questões referidas como preocupações comuns a todos os palestrantes e
participantes no decurso dos debates, independentemente do contexto geográfico,
consideradas como resultados das alterações climáticas foram:
a) o aprofundamento da precariedade sócio-económica das populações locais,
tornando-as progressivamente mais vulneráveis e obrigando-as a redefinir
estratégias alternativas para a aquisição de rendimento familiar que, em grande
medida, resultam na promoção de novas agressões ambientais;
b) a identificação de setores-chave de atividade sócio-económica, perspetivados
como centrais para a garantia da sustentabilidade sócio-ambiental mas que
sofrem em primeira mão os impactos das alterações climáticas. Entre outras,
foram consideradas como de maior vulnerabilidade: a pesca, em particular
artesanal; a agricultura; a criação de gado não intensiva; a exploração de
recursos naturais para consumo imediato ou semitransformação;
c) o agravamento da fragilidade dos ecossistemas, em particular os que
predominam nas zonas costeiras e de transição, que sofrem, entre outros fatores,
os efeitos da erosão, da escassez de chuvas e da subida do nível das águas do
mar;
d) o risco de perda de biodiversidade, incluindo de espécies faunísticas e florísticas
endémicas e vulneráveis que têm vindo a ser alvo de diminuição de número de
exemplares a nível global e que, mais do que consideradas como espécies
autóctones, são entendidas como elementos de património natural mundial;
e) a necessidade de adotar medidas globais, de âmbito internacional, enquadradas e
apoiadas por mecanismos de cooperação, tanto formais como informais,
bilateriais, multilaterais, promovidos por organizações da sociedade civil mas
também por Universidades e Centros de Investigação;
f) a urgência em adequar os planos nacionais de gestão e uso de espaços e recursos
comuns às medidas acordadas a nível internacional nas cimeiras de alto nível, de
forma a criar sinergias efetivas e promotoras de equilíbrios entre os princípios
ratificados e as pticas prosseguidas in loco;
g) a perceção de que as ações práticas que implicam a adoção de novos modelos
comportamentais - estatais, corporativos, de grupo e individuais - requerem o
seguimento de programas educativos de sensibilização, formação e
disponibilização de informação orientada, criando um sentido de cidadania
alargada;
h) a valorização da conceção do património comum da humanidade, tangível e
intangível, requerendo uma gestão global que siga também a conceptualização do
que é comum.
De forma complementar, e como fundamento para o debate, foram previstas e
realizadas quatro visitas, repartidas por dois dias, que incluíram a prossecução de
atividades práticas, dinamizadas pelos parceiros nacionais e que contaram com a
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participação dos palestrantes e outros participantes, sendo duas enquadradas pelo
meio florestal e duas pelo meio costeiro e marinho:
1) as atividades promovidas em meio florestal foram integralmente assumidas pela
Direção das Florestas, estando centradas em visitas para reconhecimento de
espécies e avaliação dos riscos que resultam das alterações climáticas em dois
espaços diferenciados - o Jardim Botânico do Bom Sucesso, na entrada do Parque
Natural Obô e os Viveiros e Parque Florestal Urbano, na cidade;
2) as atividades desenvolvidas em meio costeiro e marinho foram organizadas pela
ONG santomense MARAPA, com a preocupação de dar a conhecer os riscos com
que algumas das espécies se confrontam, no caso as tartarugas marinhas e os
cetáceos. Foi organizada uma atividade em meio costeiro com recolha de ovos de
tartaruga marinha e transplante para um centro de incubação artificial e uma
ação em meio marinho de observação de cetáceos e avaliação dos
constrangimentos com que estas espécies se confrontam.
Qualquer uma das atividades foi considerada uma mais valia pelo sentido pedagógico
que esteve associado, permitindo a todos, incluindo aos especialistas, refletirem a
partir de novas perspetivas e em confronto com a realidade vivenciada.
As principais conclusões que foram extraídas a partir das reflexões partilhadas, das
experiências vividas e dos debates gerados foram:
1. as alterações climáticas são uma realidade mundial que se traduz na emergência
de problemas vários que têm adquirido um âmbito global (impactos
internacionais), sendo particularmente sentidas em regiões fgeis e marcadas
pela vulnerabilidade dos ecossistemas como são os pequenos territórios insulares;
2. os efeitos das alterações climáticas resultam em vários níveis sendo que, para as
pequenas ilhas, são mais evidenciados, sobretudo em algumas áreas geográficas,
nomeadamente na confluência com o mar (subida do nível do mar, erosão
costeira, variações na biodiversidade com impactos na manutenção de espécies),
afetando de forma particular as comunidades ali residentes;
3. as atividades sócio-profissionais que sofrem uma maior implicação são as que ora
dependem dos recursos haliêuticos (pesca artesanal), ora se relacionam com
outras atividades do setor primário, tais como a agricultura, a pecuária e a
exploração direta de recursos naturais (recoleção e transformação artesanal);
4. o turismo é uma atividade que, apesar de ter fortes implicações com as
alterações climáticas, contribuindo em parte para o seu agravamento, pode
resultar positivamente na minimização de alguns impactos desde que sejam
promovidas e adotadas ações complementares de sensibilização, regulação e
controle dos efeitos provocados;
5. é urgente adotar medidas nacionais (Plano de Ação da Direção-Geral do
Ambiente) seguindo critérios assumidos a nível internacional, que permitam o
adequado tratamento de resíduos sólidos, sobretudo urbanos, de forma a
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contribuir para a redução da emissão de gases, bem como para a prevenção no
que respeita a eventuais acidentes com materiais químicos e poluentes de
elevado impacto sócio-ambiental;
6. a ideia de que, do ponto de vista ambiental, existe a necessidade de assumir uma
responsabilidade partilhada é habitualmente aceite pela comunidade
internacional, se bem que nem sempre seja praticada, requerendo uma
intervenção imediata que siga critérios de diferenciação;
7. as ações de cooperação são entendidas como estratégicas para a minimização dos
problemas que resultam das alterações climáticas, devendo centrar-se em novos
modelos de ação, claramente orientados por metodologias participativas de base
educativa (Educação Ambiental formal e não formal; Educação para a Cidadania;
Educação para o Desenvolvimento) e favoráveis a um envolvimento responsável
de todos os grupos de interesse na promoção de comportamentos adequados
caso-a-caso. É desejável que estas ações de cooperação permitam envolver, além
dos interlocutores convencionais de âmbito bilateral, as Universidades e os
Centros de Investigação no sentido de facilitar uma capacitação fundamentada e
orientada para as necessidades reais;
8. a estragia da Educação Ambiental foi reforçada por todos os interlocutores,
requerendo continuidade na ação por via do incentivo da cooperação
internacional, incluindo os mecanismos informais;
9. a necessidade de implicar todos os atores - Estado, Grupos Privados,
Organizações da Sociedade Civil, Cidadãos e Universidades - com um sentido de
corresponsabilização, reforçando princípios de cidadania ativa e participada;
10. a oportunidade de dar continuidade e seguimento a ações de cooperação a partir
do estabelecimento de parcerias, mesmo que informais, entre diferentes atores e
por múltiplos canais - bilaterais, multilaterais e incluindo a comunidade científica
por meio da intervenção das Universidades e dos Centros de Investigação.
Após a sistematização das conclusões, foi assumida a promoção de um conjunto de
ações de intervenção de forma a ser possível dar continuidade às ideias então
defendidas:
1. A criação da Plataforma Lusófona de Educação Ambiental com identificação de
pontos focais que, no futuro, viabilizarão a concretização de ações entre as
diferentes entidades lusófonas envolvidas e que está representada por
Universidades e Centros de Investigação, Organizações da Sociedade Civil e
representantes dos diferentes Estados envolvidos;
2. O reforço da Rede Pardela
9
3. A realizão de um Seminário anual seguindo o princípio da parceria internacional
com forte envolvimento de atores nacionais, que pode vir a ter lugar noutros
- Rede Hispano-Lusófona para a Gestão de Áreas
Naturais Protegidas - com alargamento dos membros participantes e definição de
ações de cooperação para o futuro;
9
Cf. http://www.pardela.org
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países da Lusofonia, mas que, após concordância entre os membros da
Organização, em 2013 será realizado na ilha do Príncipe sob o tema "Reservas da
Biosfera: Cooperação e Serviços Ambientais". Esta iniciativa acolheu elevadas
expectativas por parte dos representantes do arquipélago;
4. A realização de ações de formação temáticas, eventualmente não formais, com o
objetivo de otimizar a presença dos especialistas que participam no Seminário e
dos membros da Organização, sendo que estas ações terão um sentido mais
prático do que teórico, estando orientadas para as necessidades sentidas no
terreno;
5. A edição das Atas do Seminário em formato digital, a serem disponibilizadas online,
não se descartando a possibilidade da produção de uma edição em papel numa
versão reduzida que poderá implicar a seleção de textos.
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ANEXOS - Uma breve avaliação do Seminário Internacional
Após a realização do Seminário, foi criado online
10
A análise das respostas obtidas (N=73) permitiu reforçar a importância que o evento
adquiriu no contexto do arquipélago. A maioria dos participantes teve conhecimento da
realização do Seminário através de email e da internet (53,7% no total), seguindo-se a
informação disponibilizada pelos locais de trabalho (20,4%) ou pelos amigos (16,7%).
, e divulgado entre os palestrantes e
participantes, um breve questionário de avaliação com o duplo objetivo de, por um
lado, aferir a relevância das atividades promovidas e realizadas e, por outro lado,
auscultar a pertinência de organizar novas ações com clara identificação dos temas
considerados prioritários.
Gráfico 1 - Meios através dos quais tomou conhecimento da realização do Seminário
A informação disponibilizada na página web
11
No que respeita às atividades práticas, organizadas e promovidas previamente, a
avaliação evidenciou a pertinência e a importância da opção pelos meios costeiro e
marinho, mas também florestal, como forma de melhor contextualizar os debates. Em
todos os itens, a avaliação variou entre o excelente e o bom, sendo de referir que a
escala previa as seguintes possibilidades: excelente; bom; razoável; indiferente; mau.
criada antecipadamente para o efeito foi
maioritariamente considerada suficiente e relevante (97,1%).
10
O questionário online teve um período de atividade de 25 dias após a conclusão dos trabalhos, tendo
posteriormente sido encerrado e desativado para tratamento e análise dos dados.
11
A página web foi: http://climatechangestp2012.weebly.com/, continuando ativa para consulta de
informalções e documentos, entre os quais as apresentações disponibilizadas pelos palestrantes, o livro
de resumos, os discursos de abertura e de encerramento, a identificação e os contactos dos palestrantes,
a fundamentação do evento e as razões pelas quais foi escolhido o arquipélago de São Tomé e Príncipe.
16,7%
3,7%
33,3%
20,4%
5,5%
20,4%
Amigo Comunicação
Social
email Internet Outro Trabalho
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Gráfico 2 - Avaliação das atividades práticas que sustentaram o debate
De destacar que as atividades que foram mais bem avaliadas com excelente (84,6%
em Morro Peixe; 69,2% no Jardim Botânico e 61,5% no Parque Florestal Urbano) foram
aquelas que assumiram um sentido pedagógico e formativo para os participantes,
criando-se forte empatia e relação interpessoal com os dinamizadores e animadores
locais.
Gráfico 3 - Avaliação dos trabalhos apresentados em painel
15,4%
30,8%
54,5%
38,5%
84,6%
69,2%
45,5%
61,5%
Morro Peixe Jardim Botânico Whalewatching Parque Florestal
Urbano
Excelente
Bom
3,1%
6,1%
6,0%
6,1%
18,8%
30,3%
27,3%
39,4%
78,1%
63,6%
66,7%
54,5%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Painel I -
Enquadramentos
Painel II - A
insularidade em
debate (áreas
costeiras e
marinhas)
Painel III - A
insularidade em
debate (áreas
florestais e
resíduos)
Painel IV -
Estratégias: que
futuro?
Muito Importante
Importante
Indiferente
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No que respeita aos trabalhos apresentados em painel, a avaliação variou entre o Muito
Importante e o Importante, não evidenciando relevância a avaliação de indiferente.
Quando inquiridos acerca da oportunidade e pertinência de organização de futuras
ações, a maioria dos inquiridos (88,2%) respondeu ter intenção de voltar a participar
em novos eventos, indicando algumas áreas temáticas como prioritárias.
Gráfico 4 - Identificação de áreas temáticas para futuros Encontros científicos
Os temas referidos como prioritários para a organização e realização de um próximo
evento foram os que se relacionam diretamente com o ambiente, nomeadamente as
áreas protegidas, a problemática dos serviços ambientais, a conservação da
biodiversidade e a influência dos fatores climáticos, e ainda o turismo. De forma
relacionada, sugere-se a abordagem da cooperação para o desenvolvimento, a
prossecução de ações de formação e o recurso às metodologias participativas como
forma de intervenção. Assim, com base nas preocupações evidenciadas, em 2013, se
organizado e realizado um evento internacional, centrado na probletica da
cooperação e dos serviços ambientais, incluindo o turismo, em contexto de área
protegida, tendo como referência a Reserva da Biosfera da Ilha do Príncipe. É esperado
que, para este evento, sejam estabelecidas novas parcerias com outras Reservas da
Biosfera, permitindo um intercâmbio de experiências e uma aprendizagem alargada.
Como citar esta Nota
Brito, Brígida (2012). "Seminário Internacional: «Alterações Climáticas e suas repercuses
sócio-ambientais»". Notas e Reflexões, JANUS.NET e-journal of International Relations, Vol.
3, N.º 2, outono 2012. Consultado [online] em data da última consulta,
observare.ual.pt/janus.net/pt_vol3_n2_not2
0,0% 2,0% 4,0% 6,0% 8,0% 10,0% 12,0% 14,0% 16,0% 18,0% 20,0%
Áreas protegidas
Biodiversidade
Serviços Ambientais
Clima
Cooperação
Cultura
Desenvolvimento
Estudos de caso
Formação
Participação
Turismo