OBSERVARE
Universidade Autónoma de Lisboa
ISSN:
Vol. 2, n.º 1 (Primavera 2011), pp.
Recensão Bibliográfica
Barbé, Esther (Directora) (2010). La Unión Europea más allá de sus fronteras. Hacia la transformación del Mediterrâneo y Europa Oriental?. Madrid: Tecnos: 196 pp.
por Rita Duarte
Licenciada em Relações Internacionais e Mestranda em
Estudos da Paz e da Guerra na Universidade Autónoma de Lisboa (UAL).
Assistente no Departamento de Relações Internacionais e no
OBSERVARE – Observatório de Relações Exteriores, da UAL.
A obra que nos propomos analisar, La Unión Europea más allá de sus fronteras
A coordenação deste livro foi da responsabilidade de Anna Herranz Surrallés, coordenadora do Observatório de Política Externa Europeia e investigadora do Institut Universitari d'Estudis Europeus, que colaborou também no projecto de investigação. Este estudo reflecte ainda o trabalho directo de mais 13 investigadores na sua maioria professores na Universidade Autónoma de Barcelona mas também outros académicos, tais como Eduard Soler i Lecha, Coordenador do Programa para o Mediterrâneo da Fundação CIDOB.
Estruturalmente o livro está dividido em sete capítulos, sendo que o primeiro se diferencia dos restantes por fundamentar o objectivo da obra. Neste capítulo são suscitadas as questões e identificadas as variáveis que definem o quadro analítico deste estudo, além de nos serem justificados os critérios relativos à escolha dos estudo de casos abordados.
Os capítulos seguintes vão procurar responder às questões levantadas, com base na análise e comparação dos diversos estudos de caso tidos em consideração (273 no total). Estes estudos de caso são examinados à luz de uma comparação de duas dimensões: uma de carácter temático e outra de carácter geográfico. Assim, cada um
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dos seis capítulos seguintes diz respeito a um dos seis grandes sectores temáticos escolhidos para análise: o comércio, o meio ambiente, a energia, a política externa, a política de migração e a boa governação. E em todos os capítulos, é analisada a relação que a União Europeia (UE) estabelece em cada um destes sectores com sete dos seus Estados vizinhos, a saber: Argélia, Marrocos, Rússia, Ucrânia, Moldávia, Geórgia e Turquia.
A escolha por estes países reflecte uma lógica geográfica que procura abranger Estados vizinhos do leste e do sul. Mas procura também incluir diferentes posturas dos Estados vizinhos face à União Europeia, já que inclui um Estado em processo de adesão comunitária – a Turquia
A escolha dos sectores temáticos procura abranger matérias claramente “comunitarizadas pela União – como o comércio e o meio ambiente
Contexto internacional
Os autores de La Unión Europea más allá de sus fronteras enquadram este estudo de investigação no contexto actual da estrutura de poder internacional, de carácter multipolar, onde a União Europeia tem vindo a perder influência, em paralelo com a emergência de uma liderança de um
Com base neste enquadramento multilateral e de perda de influência da UE, e sabendo que a ambição da UE é, desde 2001 com a Declaração de Laeken, desempenhar o papel de actor (potência) global, os autores levantam a dúvida: será a União Europeia uma “hegemonia normativa regional” (p. 17), na qual a sua acção passa por um “bilateralismo como prática da sua Política Europeia de Vizinhança que não é mais do que uma forma de ocultar o unilateralismo que marca as relações da UE com os seus vizinhos” (p. 18), ou será antes uma “potência normativa” que assenta a sua política externa em “princípios e valores universais mais do que em interesses materiais” (p. 21)?
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Que convergência normativa?
A relevância dada nesta questão à vizinhança da UE tem origem, por um lado, no próprio Tratado de Lisboa que destaca a importância dos países da vizinhança da UE (com quem esta deve estabelecer relações de preferência) e, por outro, em averiguar se o domínio da União no âmbito regional lhe permite garantir o seu reconhecimento como potência a nível global. Os autores vão assim analisar o contributo da UE para a promoção da segurança a nível regional mas
Este é o ponto de partida para a grande análise que o estudo nos apresenta: com o intuito de aproximar sistemas institucionais, jurídicos e políticos distintos, qual a estratégia de convergência que a União promove? As relações da União Europeia face aos seus vizinhos são assimétricas, nas quais estes últimos sofrem um processo de europeização e estão sujeitos aos interesses e à transferência unilateral das normas daquela instituição ou, o processo de relacionamento é mais complexo e há outros modelos passíveis de ter em consideração? Os autores pretendem demonstrar que esta última opção é mais consentânea com a realidade e defendem que no ambiente complexo e flexível do sistema internacional se “articulam níveis normativos – bilateral, europeu, internacional – e variáveis explicativas – poder, legitimidade – que permitem construir diferentes modelos de convergência normativa entre a UE e os seus vizinhos – coordenação, europeização, internacionalização
Assim, além do modelo de convergência designado como europeização, que implica a adopção parcial ou total da legislação comunitária – caso da Turquia no seu processo de adesão
Essas variáveis independentes são o poder negocial da UE e a percepção mútua de legitimidade por parte do Estado vizinho. O poder negocial da União Europeia
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custo/benefício, esta variável implica uma escolha por parte do Estado vizinho entre o benefício esperado pela incorporação das normas da UE e o custo que irá ter pela sua implementação.
A segunda variável, a percepção mútua de legitimidade,
Em consequência, a escolha do modelo de convergência mais adequado a cada situação vai depender da relação que se estabelece entre o modelo em causa e estas variáveis independentes. À luz destes factores, os autores vão definir três hipóteses de trabalho para a escolha do modelo de convergência, estabelecendo que a convergência através das normas da União Europeia será o modelo mais exigente, e implica um forte poder negocial da UE e uma boa percepção de legitimidade por parte do estado parceiro. Por sua vez, partem do princípio que a convergência através das normas internacionais poderá ser considerado um modelo menos oneroso já que as normas das organizações internacionais são mais genéricas e abrangentes que as da UE, mas implica igualmente uma forte percepção de legitimidade das normas internacionais (maior que a atribuída a possíveis congéneres europeias), e implica também um bom poder negocial da UE. E, por último, que o modelo menos invasivo e mais legítimo do ponto de vista do Estado vizinho será o modelo de convergência através de normas desenvolvidas bilateralmente. Este modelo – coordenação – é aplicado quando o poder negocial da UE e a percepção de legitimidade são baixos e geralmente reflecte “uma combinação equilibrada dos interesses e visões políticas de cada uma das partes implicadas” (p. 30).
A análise empírica
Este conjunto de factores – modelos de convergência, variáveis independentes, áreas temáticas e Estados vizinhos – demonstra a dificuldade em estabelecer à priori o modelo de convergência a adoptar. Para mais,
No capítulo III, por exemplo, dedicado às questões energéticas, os autores demonstram que apesar de o principal modelo de convergência ser feito através das normas europeias (muitas vezes devido ao vazio normativo internacional), a aceitação dessas normas europeias não implica uma europeização imediata mas antes uma “reforma gradual e selectiva” (p. 82) nos sectores energéticos dos países analisados.
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Por sua vez, a política de imigração e de asilo referida no capítulo VI,
No que diz respeito à influência das variáveis independentes,
O caso específico da Argélia demonstra que apenas 5% das relações com a UE são efectuadas através de uma convergência mediante as normas comunitárias (p. 177), sendo dada uma forte prevalência às normas negociadas bilateralmente. Pelo contrário,
Conclusão
Esta obra é bastante rica em exemplos práticos que respondem às questões levantadas no seu início. As conclusões obtidas contrariam a teoria que a União Europeia age de forma unilateral, já que o modelo de convergência com base nas normas comunitárias
éo menos frequente (a única excepção é o caso da Turquia, dada a sua situação de país em processo de adesão). De facto esta análise vai demonstrar que “as normas da UE figuram como padrões de convergência em apenas 23% dos casos examinados, uma percentagem inclusivamente menor que a das normas negociadas bilateralmente” (p. 181). O modelo de convergência mais frequente é feito com base nas normas internacionais devido às variáveis independentes: reflecte um menor poder negocial por parte da UE e tem maiores probabilidades de serem percepcionadas como legítimas junto do Estado vizinho.
Nesta perspectiva, a acção da União Europeia na relação com os Estados vizinhos não encaixa no conceito identificado inicialmente de “hegemonia normativa regional”. Apesar de se constatar que a sua Política Europeia de Vizinhança foi criada com o intuito de convergência através das normas da União, a União Europeia está “sujeita a uma série de constrangimentos internos e externos” (p. 190), tal como qualquer actor internacional. Num momento crítico da construção europeia como o que estamos a presenciar, estas reflexões são, sem dúvida, de grande utilidade.
Como citar esta Recensão Bibliográfica
Duarte, Rita (2011). Recensão Crítica de Barbé, Esther (Directora) (2010). La Unión Europea más allá de sus fronteras. Hacia la transformación del Mediterrâneo y Europa Oriental?. Madrid: Tecnos: 196 pp., JANUS.NET
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