OBSERVARE
Universidade Autónoma de Lisboa
ISSN:
Vol. 1, n.º 1 (Outono 2010), pp.
ECOLOGIA VERSUS DIREITOS DE PROPRIEDADE:
A TERRA NA
Immanuel Wallerstein
Director do Fernand Braudel Center for the Study of Economies, Historical Systems, and Civilizations e investigador principal na Universidade de Yale.
Foi Presidente da Associação Internacional de Sociologia e Director de Estudos Associados da École de Hautes Études en Sciences Sociales. É membro da World Association for International Relations. Entre outras distinções, é Doutor Honoris Causa pela Universidade de Coimbra.
Resumo
O acesso, a propriedade e o uso da terra, para fins tanto agrícolas como habitacionais, sofreram alterações significativas ao longo do tempo, sendo particularmente transformados com a emergência da
Neste texto
No decurso da reflexão, são apresentados exemplos, com destaque para os movimentos sociais que têm adquirido grande importância em países do Sul e para os recursos naturais que sofrem um maior impacto.
Terra;
Como citar este artigo
Wallerstein, Immanuel (2010). "Ecologia versus Direitos de Propriedade. A terra na
2010. Consultado [online] em data da última consulta, observare.ual.pt/janus.net/pt_vol1_n1_art1
Artigo recebido em Abril de 2010 e aceite para publicação em Setembro de 2010
1Palestra inaugural proferida na 34ª conferência Political Economy of the
JANUS.NET,
ISSN:
Vol. 1, n.º 1 (Outono 2010), pp.
Ecologia versus Direitos de Propriedade: a terra na
Immanuel Wallerstein
ECOLOGIA VERSUS DIREITOS DE PROPRIEDADE:
A TERRA NA
Immanuel Wallerstein
A terra já existia antes do aparecimento da
Alguns povos eram essencialmente nómadas, o que significa que se deslocavam periodicamente de um lugar para outro, apesar de a variedade de locais poder ser limitada por acordos costumeiros. Outros povos
Oaparecimento da
1. Direito de Propriedade da Terra
Aalteração mais importante imposta pelo
2
JANUS.NET,
ISSN:
Vol. 1, n.º 1 (Outono 2010), pp.
Ecologia versus Direitos de Propriedade: a terra na
Immanuel Wallerstein
De que forma é que uma pessoa obtinha direito de propriedade da terra que, neste sentido legal específico, previamente não era propriedade de ninguém? O que normalmente acontecia era uma pessoa
Normalmente, a esta situação
Analisemos um pouco a expressão francesa – amplamente utilizada até, pelo menos, 1945. Literalmente, a palavra "valeur" significa "valor." Assim, quando atribuímos (mise) valor a alguma coisa, significa que adquiriu valor dentro de um sistema económico capitalista. Presumivelmente, antes da "mise en valeur," não tinha esse valor; posteriormente, já o tinha.
Éclaro que, na grande maioria dos casos, esta terra já tinha sido “utilizada” previamente por alguém para algum fim específico. Contudo, uma vez concedido o direito de propriedade a quem se apropriava da terra, a pessoa ou grupo que tivesse “utilizado” a terra anteriormente perdia todos os direitos costumeiros que detivera, ou pensava que tinha detido, sobre a terra, sendo muitas vezes, literalmente, expulso da terra. Quando isso não acontecia, eram autorizados a permanecer na terra como subordinados, e essa subordinação era definida pela pessoa que agora detinha o direito de propriedade sobre a terra.
Este tipo de apropriação de terras sobre as quais não existiam direitos de propriedade prévios tem vindo a
As terras apropriadas podem, em certas condições políticas, ser reapropriadas por pessoas que não têm direitos de propriedade legais sobre as mesmas. Isto é sobretudo feito através do que designamos "ocupação ilegal" de terras. Existem actualmente movimentos sociais organizados que proclamam o direito moral e político de ocupação, especialmente se a terra em questão não está a ser activamente usada, ou se o dono legal é um senhorio que vive a grande distância. Em muitos casos, os ocupantes são agricultores que, apesar disso, não detêm direito de propriedade legal sobre a terra que trabalham. Por exemplo, o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) é um poderoso movimento social no Brasil, que tem como objectivo conseguir que a reapropriação de terras seja autorizada. Procuram ainda, sem grande sucesso até à data, convencer o governo brasileiro a legitimar estas reapropriações. A ocupação ilegal de edifícios desabitados também acontece em áreas urbanas.
Éclaro que o próprio governo pode reapropriar terras recorrendo a um mecanismo legal chamado domínio eminente. Este processo tem sido utilizado frequentemente em várias partes do mundo. Normalmente, para poder evocar o direito de domínio eminente, os governos têm que avançar razões de ordem social do Estado para justificar o seu direito de preferência sobre a utilização da terra. Poderão confiscar os
3
JANUS.NET,
ISSN:
Vol. 1, n.º 1 (Outono 2010), pp.
Ecologia versus Direitos de Propriedade: a terra na
Immanuel Wallerstein
terrenos de pequenos proprietários e
Contudo, os governos podem igualmente
Tanto a apropriação para fins de “desenvolvimento” como a ocupação ilegal podem ocorrer, e efectivamente ocorrem, não só em zonas rurais, onde a terra é utilizada para fins agrícolas, mas também em áreas urbanas, onde a terra é usada sobretudo para fins habitacionais.
As apropriações governamentais a favor de imobiliárias acontecem com alguma frequência. Contudo, a apropriação pela via da ocupação ilegal também é frequente. Actualmente, extensas áreas urbanas, particularmente no Sul global, têm vastas zonas de ocupação (tais como bidonvilles, favelas, etc.) onde se verifica esse tipo de ocupação ilegal – que por vezes é efectivamente tolerada pelas autoridades, outras vezes é reprimida, desde que o Estado em causa disponha dos meios suficientes para o efeito.
A questão essencial é que o direito de propriedade sobre a terra é basicamente uma questão política encapotada por uma camada de verniz legal. O direito de propriedade da terra poderá ou não ser autorizado pelas autoridades legais, que estão assim a tomar uma decisão política. Neste aspecto, a famosa máxima de Proudhon “a propriedade é um roubo” é sem dúvida a descrição mais apropriada do direito de propriedade de terra.
A principal questão legal e política que se coloca actualmente é o que acontece após a apropriação inicial. Se um bem é adquirido por meio de roubo, e é posteriormente transmitido aos descendentes nas várias gerações futuras, ou vendido a terceiros, será que a continuidade da posse legal efectiva confere direitos morais ou legais sobre a terra? Esta é a questão colocada actualmente pelos movimentos de povos indígenas, que reclamam ou a recuperação da terra (propriedade plena) ou, no mínimo, uma indemnização financeira pela terra apropriada, em muitos casos, séculos antes.
A quase totalidade da terra nas ditas áreas colonizadas foi originalmente apropriada desta forma. Isto
Com efeito, encontramos o mesmo processo na expansão em áreas onde grupos fortes não europeus se deslocam para áreas adjacentes politicamente mais fracas. Isto foi o que aconteceu, do ponto de vista histórico, na China, na Índia e em muitas zonas de África, onde os colonos brancos não se fixaram.
A questão principal é que o processo de legitimação da propriedade pela via do direito de propriedade legal é um processo basilar na
4
JANUS.NET,
ISSN:
Vol. 1, n.º 1 (Outono 2010), pp.
Ecologia versus Direitos de Propriedade: a terra na
Immanuel Wallerstein
se façam implicariam necessariamente compromissos assentes em declarações sobre direitos morais e legais mutuamente incompatíveis.
Por que razão é que as pessoas se apoderam da terra? A primeira resposta óbvia é porque é economicamente vantajoso. Poderá ser economicamente vantajoso porque a terra oferece boas possibilidades de produção agrícola para o mercado. Mas poderá igualmente trazer vantagens indirectas, já que empurra as pessoas para fora da terra, o que significa que terão de procurar emprego remunerado noutro local, e assim satisfazer as necessidades dos produtores capitalistas noutro sítio.
Éclaro que algumas terras apropriadas poderão não oferecer grandes oportunidades de produção lucrativa. As terras poderão ter sido apropriadas por razões "estratégicas" – para defender o colectivo dos proprietários de
2. Espaço
A quantidade de terra sobre a qual recaem direitos de propriedade não ocupa, mesmo actualmente, 100% da superfície terrestre global. Contudo, a percentagem que ocupa da superfície terrestre global tem vindo a aumentar ao longo da história do sistema- mundo moderno. Algumas pessoas sempre lutaram, resistindo à obrigação de atribuir direitos de propriedade às terras que sempre tradicionalmente usaram. E algumas pessoas escaparam às consequências da apropriação das suas terras fugindo para outras regiões mais afastadas das pessoas que estavam a fazer as apropriações. A isto James Scott chamou "a arte de não ser governado", e explica o aparecimento de zonas, por exemplo, em terras altas montanhosas, consideradas tanto “tradicionais” como “primitivas” pelos detentores dos direitos de propriedade. Contudo, essas mesmas zonas são consideradas locais de resistência libertária pelos que assim escaparam. Essas regiões são tão duvidosamente “tradicionais” (isto é,
A pressão principal que tem sido exercida sobre todos os que procuraram escapar ao processo de afirmação de direitos restritivos de propriedade de terra
O crescimento populacional causou dois tipos de expansão: o crescimento em extensão, através do qual um número crescente de terras é enquadrado no sistema de direito de propriedade, e o crescimento intensivo, que conduziu a uma enorme concentração da população mundial em áreas de contacto próximo. A isto chamamos urbanização, um processo do qual ninguém duvida e que, nos últimos cinquenta anos, tem acelerado a um ritmo impressionante,
5
JANUS.NET,
ISSN:
Vol. 1, n.º 1 (Outono 2010), pp.
Ecologia versus Direitos de Propriedade: a terra na
Immanuel Wallerstein
Os dois processos juntos – a ocupação em extensão e intensiva de territórios regidos pelos sistemas jurídicos do
– na sua maioria fauna, mas também flora.
Se bem que estes processos tenham ocorrido ao longo de toda a história da economia- mundo capitalista, assumiram contornos culturais e políticos, especialmente nos últimos cinquenta anos, já que os efeitos ecológicos do
O primeiro problema é a água. A água é essencial aos processos vitais. A quantidade de água potável no mundo não é ilimitada. Um dos aspectos controversos do direito de propriedade da terra é determinar até que ponto esse direito requer controlo total dos recursos hídricos aos quais se tem acesso na propriedade privada em questão. Os conflitos sobre recursos hídricos entre agricultores e fazendeiros são tão centrais ao mundo moderno que muita da literatura de ficção actual tem debatido o tema. O conflito entre utilizadores rurais e consumidores urbanos é igualmente bem conhecido.
E quais são as consequências? Os governos decidem sobre as atribuições,
Contudo, existe um outro efeito a longo prazo. O processo de alteração dos cursos de água e de acessos, com o passar do tempo faz com que haja uma maior utilização da água disponível e, eventualmente, conduz à desertificação. Teremos assim uma redução do fornecimento de água, ao mesmo tempo que aumenta o número de pessoas no mundo que procuram água.
Além disso, esta é uma questão que ultrapassa a utilização da água nos rios, lagos e lençóis freáticos sob a terra. A procura de comida leva a uma utilização cada vez maior e mais intensa de áreas marítimas como fontes de alimento. Os Estados têm aumentado as suas reivindicações pelo direito às zonas marítimas. A pretensão histórica de que uma zona de três milhas situada na orla das fronteiras terrestres se encontra sob a soberania de um Estado deu lugar, nas últimas décadas, a reivindicações por uma zona de 200 milhas. No futuro, seguramente
A mercantilização da água – por parte de indivíduos, empresas e Estados – aumentou imenso, à medida que a escassez de água se tornou mais evidente. É claro que a mercantilização de um recurso vital significa uma crescente desigualdade na atribuição do mesmo. Os conflitos pela água
6
JANUS.NET,
ISSN:
Vol. 1, n.º 1 (Outono 2010), pp.
Ecologia versus Direitos de Propriedade: a terra na
Immanuel Wallerstein
O que é verdade para a água é igualmente verdade para os recursos alimentares e energéticos. Um maior número de pessoas no mundo significa que, globalmente, são necessários mais recursos alimentares. Já que a apropriação da terra para utilização humana é um fenómeno crescente, há menos espaço para os animais que pastam. Assim, o mundo
Os conflitos entre Estados sobre o acesso a fontes de energia
Àmedida que, à escala mundial, um número crescente de bens de consumo é produzido numa superfície cada vez mais restrita por habitante, a questão da eliminação de resíduos tóxicos
– antes pelo contrário – mas como se tornou menos aceitável, os que o fazem agem com maior secretismo.
A alternativa ao depósito em áreas públicas é o depósito, mediante acesso pago, em zonas terrestres (ou aquáticas) que sejam propriedade de outrem. Os locais onde isto se verifica estão directamente relacionados com a força relativa das regiões no
Mais uma vez, esta situação afecta os direitos de propriedade da terra dos que se encontram mais perto dos aterros. Contudo, afecta igualmente a luta de classes a longo prazo – neste caso não no que diz respeito ao acesso, mas à falta de acesso. A questão fundamental
7
JANUS.NET,
ISSN:
Vol. 1, n.º 1 (Outono 2010), pp.
Ecologia versus Direitos de Propriedade: a terra na
Immanuel Wallerstein
3. Pessoas e Povos
Após os últimos 500 anos de funcionamento da
Se começarmos por analisar as pessoas enquanto seres individuais ou grupos de dimensão reduzida, é bastante óbvio que as suas opções e liberdade de acção estão limitadas de várias formas muito importantes, resultantes da criação de um sistema no qual a utilização da terra se rege pelo vulgarmente intitulado direito de propriedade, ou seja, pelas relações de propriedade.
éseu da forma como bem entende, sujeito a um número reduzido de restrições legais. O argumento habitual é que o proprietário beneficia directamente do trabalho que executa na sua propriedade, colhendo os benefícios do seu investimento pela melhoria dos seus bens.
Não há dúvida que esta ideia é relativamente correcta. Contudo, não considera a hipótese da desigualdade de forças entre vários proprietários, que permite aos proprietários mais fortes e com propriedades mais extensas esmagar os mais fracos e, efectivamente,
Podemos ilustrar o que acabámos de afirmar com um pequeno exemplo óbvio. Tomemos duas situações onde existia propriedade colectiva sem direitos individuais de propriedade, onde uma pequena parte da propriedade colectiva foi posteriormente transformada em direitos individuais. Uma era uma zona rural no Sul global, que até então tinha estado fora do sistema de direitos de propriedade da terra. A outra, uma zona enquadrada no sistema de propriedade colectiva nos antigos Estados comunistas no período após 1989. Em ambos os casos, a privatização obrigatória da terra gerou múltiplos donos de pequena dimensão incapazes de manter a propriedade numa situação de mercado. Daí venderem os seus direitos a um empresário mais poderoso. No final deste processo, tinham perdido todos os direitos que detinham no seio da propriedade colectiva anterior e, do ponto de vista económico, estavam provavelmente pior do que antes.
Como podemos verificar, esta é apenas uma pequena parte da história. Se considerarmos as consequências demográficas e ecológicas do sistema nos últimos 500 anos, verificamos uma crescente e substancial polarização do
O que se passou com as pessoas enquanto indivíduos é talvez menos dramático do que aconteceu aos povos. Todos os grupos de pessoas – povos – gostam de afirmar a sua existência externa e o seu eterno direito moral à existência e à sobrevivência. É claro
8
JANUS.NET,
ISSN:
Vol. 1, n.º 1 (Outono 2010), pp.
Ecologia versus Direitos de Propriedade: a terra na
Immanuel Wallerstein
que isto é pura mitologia. Os grupos aparecem e desaparecem ao longo de tempo, e sempre assim foi.
Haverá alguma coisa de diferente neste processo no
Contudo, a resposta será afirmativa se olharmos para a forma como estes grupos aparecem e desaparecem no
A grande maioria dos Estados soberanos procuraram
Contudo, mais uma vez esta é essencialmente uma questão política. Na última metade do século passado,
A verdade nua e crua é que não existe nenhuma possibilidade real de criar Estados verdadeiramente multinacionais com políticas distintas em áreas diferentes no que respeita aos direitos de propriedade da terra, a menos que, talvez, as ditas populações autóctones representem a maioria absoluta da população, como no caso da Bolívia. O exemplo mais evidente desta impossibilidade está actualmente em curso no Equador.
Segundo os padrões mundiais, o Equador é considerado um Estado governado por forças de esquerda e, de um ponto de vista político, um dos mais radicais da América Latina. O presidente em exercício, Rafael Correa, foi eleito com o apoio forte da Confederação de Nacionalidades Indígenas do Equador (CONAIE). Presentemente, Correa trava um conflito grave com a CONAIE. O que é que se passou?
9
JANUS.NET,
ISSN:
Vol. 1, n.º 1 (Outono 2010), pp.
Ecologia versus Direitos de Propriedade: a terra na
Immanuel Wallerstein
As políticas que conferem a Correa a imagem de um político radical no mundo actual advêm, em primeiro lugar, da sua grande distância geopolítica dos Estados Unidos da América. Em segundo lugar, resultam da sua posição face às companhias mineiras estrangeiras detentoras de vários tipos de concessões num país rico em minério como o Equador. Ele ordenou a revogação de muitas destas concessões como forma de obrigar as empresas mineiras a renegociar os termos dos seus acordos.
A CONAIE não se opõe à redução do poder e das vantagens de que as empresas mineiras estrangeiras gozam. Mas a Federação representa grandes partes da população que, na sua maioria, ainda vive em terras sobre as quais não existem direitos de propriedade. Os grupos representados também estão desproporcionalmente localizados em regiões onde a mineração já foi, ou será iniciada. Consequentemente, eles são os que, a curto prazo, se encontram mais expostos às consequências ecológicas negativas desse tipo de operações, assim como às consequências da deslocação de terras, já realizadas ou a realizar no futuro.
A posição da CONAIE é que o Equador deveria mudar a sua constituição e
Por último, havia uma disputa sobre a prospecção petrolífera numa área de um Parque Nacional chamado Yasuni. Correa assumiu a posição de que o governo poderia renunciar à prospecção se os países do Norte o compensassem pela perda de receitas, proposta essa que nunca foi muito longe. Correa
Esta descrição de eventos recentes no Equador ilustra o dilema fundamental da esquerda mundial. Por um lado, a esquerda mundial, especialmente no Sul global, tem tomado medidas capazes de reduzir a grande distância que os separa do Norte global. Correa está simplesmente a perseguir este objectivo. Por outro lado, a esquerda mundial (ou pelo menos uma proporção crescente da mesma)
As duas estratégias são contraditórias e incompatíveis. Os direitos de propriedade da terra constituem o ponto decisivo. Actualmente, o caminho que a esquerda mundial, enquanto movimento social, pretende seguir não é de todo claro. Neste momento, e
10
JANUS.NET,
ISSN:
Vol. 1, n.º 1 (Outono 2010), pp.
Ecologia versus Direitos de Propriedade: a terra na
Immanuel Wallerstein
enquanto movimento colectivo, aparenta estar a seguir por ambas as direcções ao mesmo tempo. Isto cria dificuldades, e é provavelmente impossível de conseguir. Os conflitos no seio da esquerda mundial quanto à sua estratégica basilar de mudança global correm o risco de anular qualquer hipótese de um desfecho com êxito na luta incessante sobre o sistema de sucessão de uma
11