a execução das penas é regulada pela legislação dos Estados Federados, o que, no
entanto, não altera os objetivos e princípios básicos da organização do cumprimento das
penas relativas à proteção da sociedade de crimes e à socialização da pessoa condenada.
Em França, os estabelecimentos penitenciários dividem-se em: casa de detenção (para
os detidos e condenados à privação de liberdade por um período inferior a um ano);
prisão central (para os presos mais perigosos com um regime de detenção muito mais
rigoroso e medidas de alta segurança); locais de privação de liberdade, destinados a
prisioneiros que, na opinião da administração, têm melhor hipótese de reabilitação (onde
o regime de detenção se centra na possível comunicação de pessoas condenadas com o
mundo exterior); centros de detenção (instituições de tipo misto, onde podem coexistir
compartimentos, destinados a reclusos em prisão preventiva e condenados); centros
autónomos semilivres (para os reclusos que têm que cumprir até um ano de pena e que
tenham alcançado um certo grau de correção) (Yakovlev, Yakovleva, Yakovleva, 2011,
p. 150).
Em Espanha (bem como em Portugal) existem quatro categorias de detenção de pessoas
condenadas (regime fechado, semiaberto, aberto (onde têm que pernoitar) e libertações
condicionais sob prisão domiciliária), que podem ser aplicadas por transferência de uma
instituição prisional para outra (o chamado sistema progressivo de punição (Teplyashin,
2016, pp. 113-120). É importante notar que em Portugal a cada pessoa condenada é
atribuído um perito do serviço de reinserção social, que é uma unidade estrutural da
Direção Geral de Serviços Prisionais e de Reintegração, que prepara um plano de
reabilitação social tendo em consideração as características individuais da pessoa
condenada e monitoriza o cumprimento dos seus requisitos (Teplyashin, 2016, pp. 113-
120).
Na Finlândia, onde a taxa de criminalidade é baixa, (Koski, Druzhinina, 2015, p.90)
existem vários tipos de regime punitivo associados ao isolamento da sociedade, mas,
consoante o comportamento do recluso e comprovada a sua reabilitação, existem regras
para a transferência de um regime de detenção mais restrito para um menos rigoroso
(Koski, Druzhinina, 2015, p. 92).
Na Noruega, onde as taxas de criminalidade e o número de reclusos são
significativamente mais baixos do que em outros países europeus (Saheim, 2006, p.88),
os reclusos são colocados em prisões com diferentes níveis de segurança com base numa
avaliação individual de riscos e necessidades, tendo em conta, entre outros fatores, os
fatores de influência do ambiente prisional em reclusos de baixo risco, assim como a
importância do trabalho de reabilitação social.
Na Rússia, as instituições do sistema de correção prisional onde as penas de prisão são
cumpridas incluem: colónias corretivas (para os condenados principalmente por delitos
imprudentes e para os condenados por crimes de menor gravidade pela primeira vez);
colónias educativas para menores; instituições corretivas médicas; colónias corretivas de
regime geral, estrito ou especial (respetivamente, o regime é determinado consoante a
gravidade do crime, bem como a recaída); prisões (o seu número é insignificante, e
contêm pessoas que cometeram crimes especialmente sérios, tiveram recaídas
especialmente perigosas, e também para os transferidos de colónias corretivas por
sentença do tribunal por motivos de violação maliciosa da ordem de punição) (Artigo 16,
74 do Código Penitenciário da Federação Russa).