OBSERVARE
Universidade Autónoma de Lisboa
e-ISSN: 1647-7251
Vol. 7, Nº. 1 (Maio-Outubro 2016), pp. 34-57
A UTILIZÃO DA FORÇA MILITAR NA GESTÃO
E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
António Oliveira
oliveiravpa@gmail.com
Licenciado em Ciências Militares (Infantaria) pela Academia Militar, desempenha atualmente as
funções de assessor militar, Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, no XXI Governo
Constitucional (Portugal). Prestou serviço em diversas unidades das Forças Armadas onde
desempenhou funções nas componentes operacional operação de apoio à paz no Kosovo, 1999-
2000 e 2005; evacuação de cidadãos nacionais na Guiné e no Congo, 1998), de ensino e
formação. Foi professor no Instituto de Estudos Superiores Militares, na área de Ensino das
Operações, desempenhando funções de assessoria e formação em Angola (2008-9) e
Moçambique (2009). Desempenhou o cargo de Oficial de Operações e Treino da Brigada de
Intervenção (após 2010, Coimbra), sendo nomeado Comandante do 1º Batalhão de Infantaria da
Brigada de Intervenção (2012). Foi assessor no Gabinete do Ministro da Defesa Nacional no XIX e
XX Governos Constitucionais. Mestre em Estudos da Paz e da Guerra nas Novas Relações
Internacionais, pela Universidade Autónoma de Lisboa (UAL) e está habilitado com o curso de
Especialização em Informações e Segurança (Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas) e
com o Curso de Operações de Paz e Ação Humanitária, tendo participado no International Visitor
Leadership Program, nos Estados Unidos, no âmbito da resolução de conflitos. É autor do livro
“Resolução de conflitos – o papel do emprego do instrumento militar” e co-autor do livro “A luta
armada timorense na resistência à ocupação: 1975-1999”. É doutorando em Relações
Internacionais na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa.
Resumo
O fim da guerra fria alterou o paradigma no que respeita ao papel e âmbito de aplicação da
força militar na gestão e na resolução de conflitos. Com um intervencionismo crescente da
comunidade internacional, a nova geração de operações de paz adotou uma abordagem
multidimensional com a força militar a ser empregue de forma articulada com os restantes
instrumentos do Poder, garantindo-se o devido enquadramento estratégico face ao estado
final desejado.
Esta nova abordagem e a crescente complexidade conflitos, predominantemente de
natureza intraestatal, têm levado, por um lado, a que o entendimento dos tradicionais
princípios das operações de paz esteja a ser equacionado, e por outro, a que as forças
militares enfrentem diversos desafios. O mais complexo prende-se com o emprego efetivo
das suas capacidades de combate, pois parece faltar vontade política para, depois de se
efetuar o deployment das forças, garantir o seu emprego efetivo. No entanto, sendo o
emprego efetivo da força o elemento mais crítico, mas simultaneamente mais diferenciador
e caraterizador do emprego do instrumento militar, na gestão e na resolução de conflitos,
assumiram relevo um elevado leque de capacidades das forças militares que, ultrapassando
as tradicionais capacidades de combate, se mostram de grande utilidade, nomeadamente
em apoio, complemento ou mesmo substituição de capacidades não militares.
Palavras-chave
Força militar; instrumentos do Poder; resolução de conflitos; operações de paz
Como citar este artigo
Oliveira, António (2016). "A utilização da força militar na gestão e resolução de conflitos".
JANUS.NET e-journal of International Relations, Vol. 7, N.º 1, Maio-Outubro 2016.
Consultado [online] em data da última consulta,
observare.ual.pt/janus.net/pt_vol7_n1_art3 (http://hdl.handle.net/11144/2621)
Artigo recebido em 8 de Fevereiro de 2016 e aceite para publicação em 13 de Março de
2016
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António Oliveira
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A UTILIZÃO DA FORÇA MILITAR NA GESTÃO
E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
António Oliveira
Introdução
A comunidade internacional, nomeadamente as Nações Unidas, com o apoio de
algumas organizações regionais, como a OTAN e a União Europeia, tem vindo a intervir
de forma crescente na gestão e resolução de conflitos. Constituindo-se numa terceira
parte”, envida os seus esforços pela aplicação de métodos coercivos e não coercivos,
com vista a desarmar o antagonismo entre adversários e a favorecer entre eles uma
cessação durável da violência.
Segundo Ramos-Horta (2015: ix), a prevenção dos conflitos armados é talvez a maior
responsabilidade da comunidade internacional. Mas quando esta prevenção não é
possível, as chamadas “forças de paz” são muitas vezes obrigadas a intervir para
ajudar a impor e manter um ambiente seguro, para impedir o reinício da violência e
para proporcionar um espaço seguro para o avanço do processo político.
As caraterísticas do atual ambiente operacional, com múltiplos atores e em que a
população se tem constituído no mais importante, têm exponenciado a complexidade
dos conflitos. Desta forma, as operações inerentes à sua gestão e resolução requerem
a execução de um espetro cada vez mais largo de tarefas por parte das forças
militares. No entanto, a resolução de conflitos é também efetuada com base em
medidas não coercivas, o que implica que o emprego dos meios militares seja
balanceado, numa aproximação integrada com outros instrumentos de Poder. O
emprego tradicional de forças militares no contexto da resolução de conflitos parece
estar assim a sofrer uma rápida evolução em que a sua ação é desenvolvida num
enquadramento muito mais complexo. Assim, como refere Smith (2008: 429), “deve
saber-se o resultado pretendido antes de se decidir se a força militar tem algum papel
a desempenhar na prossecução deste resultado”.
Neste enquadramento colocam-se um conjunto de questões, que são a base da tomada
de decisão para o emprego da força militar neste âmbito. Quais as suas funções? Qual
o contexto para a sua utilização e como fazer a sua conjugação com outros
instrumentos de Poder? Que condições são necessárias e que princípios devem ser
respeitados? Em que situações as capacidades de combate da força militar podem ser
efetivamente empregues?
Para responder a estas questões, num primeiro tópico iremos debruçar-nos sobre o
contexto de utilização da força armada na resolução de conflitos. Um segundo ponto
aborda a conceptualização das operações com base na aproximação militar a esta
temática. Por último, debruçamo-nos sobre o emprego dos meios militares neste
contexto, incluindo a utilização efetiva das suas capacidades de combate.
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1. A força militar no contexto da resolução de conflitos
1.1. As funções da força militar
A força militar desde sempre representou um papel importante nas relações
internacionais. No entanto, a sua utilização prioritária foi mudando, adaptando-se à
evolução do contexto estratégico, sendo sucessivamente utilizada, primeiro como meio
de coação, depois como instrumento de dissuasão, e mais recentemente como
ferramenta para a prevenção e resolução de conflitos (Espírito-Santo, 2003: 235). Esta
forma de utilização deve ser vista, não como uma substituição sucessiva do contexto de
emprego, mas sim como um alargamento do espetro de utilização.
Neste espetro, de forma genérica, a força militar pode realizar cinco funções
estratégicas: destruir, coagir, dissuadir, conter ou melhorar (Smith, 2008: 370). Estas
funções serão executadas de forma isolada ou combinada de acordo com o conceito
estratégico que permite atingir o resultado político desejado, podendo ser
desenvolvidas aos diferentes níveis, de forma individualizada e complementar (Garcia,
2010: 70), independentemente da atividade a executar.
No contexto de segurança e defesa do século XXI, a força militar executa três tipos de
atividades principais: (i) as ações de combate tradicional; (ii) um conjunto variado de
atividades não tradicionais”, que vão desde a assistência humanitária às operações
especiais, passando pelas operações de paz; e (iii) atividades de apoio e interação com
os outros instrumentos de Poder (Alberts, 2002: 39). Este espetro de utilização reflete
alterações muito significativas a que se associa uma valorização crescente das ações
desenvolvidas por emprego de vetores não militares. Esta tendência tem vindo a
acentuar-se e resulta, por um lado, da maior eficácia das estratégias diplomática,
económica e psicológica e, por outro lado, dos problemas inerentes à utilização da força
militar (Barrento, 2010: 306).
A condução de operações militares começou a ser a “arte do possível”, implicando que
cada vez mais as forças se adaptem a contextos não militares e aos condicionamentos
políticos, legais, socioculturais, económicos, tecnológicos e geográficos (Gray, 2006:
31). Desta forma, para além dos meios, o emprego da força militar passou a requerer
um outro pré-requisito fundamental: a oportunidade (Alberts e Hayes, 2003: 171).
As organizações internacionais
1
, apoiadas na perspetiva de que o emprego da força
armada para gerir as relações internacionais e manter a paz é legítimo, apropriado e
frequentemente necessário (Zartman at al, 2007: 422), têm vindo progressivamente a
intervir para salvaguardar a paz entre os Estados, mas também dentro dos mesmos
(David, 2001: 313). Criou-se assim a oportunidade para o emprego das forças militares
e, desta forma, estas são cada vez mais chamadas a intervir no âmbito da denominada
“resolução de conflitos”.
Mas esta nova perspetiva de atuação provocou também alterações qualitativas no
emprego da força militar. Os objetivos ao nível estratégico e operacional deixaram de
estar relacionados com a destruição ou imposição de condições a um inimigo e
passaram a ter como objetivo o moldar ou alterar a vontade da população (Smith,
2008: 42) e das partes em confronto. Por consequência, as funções estratégicas,
1
Especialmente as Nações Unidas, suportadas e complementadas por outras organizações regionais.
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embora mantendo o seu fim, viram significativamente alterado o contexto em que são
implementadas, especialmente por via da eliminação do conceito de inimigo, um
conceito não aplivel no contexto da resolução de conflitos.
Assim, em vez da execução das suas funções estratégicas num tradicional cenário de
guerra, a projeção de militares neste contexto pode ser vista como um passo da
comunidade internacional no sentido de resolver os seus diferendos ou confrontos sem
recurso à guerra, contribuindo simultaneamente para a segurança em termos coletivos
(Segal e Waldman, 1998: 185).
1.2. O contexto para a utilização - a aproximação integrada
Em termos genéricos, os objetivos estratégicos definidos para uma operação que visa a
resolução de um conflito estão normalmente relacionados com a segurança, a
governança e o desenvolvimento económico (AJP-01(D), 2010: 2-12).
Em termos estritamente militares, o estado final poderá ser considerado atingido
quando o estado de direito está estabelecido, os mecanismos de segurança interna
readquirem o controlo e os níveis de violência estão dentro dos padrões normais para a
sociedade da região em questão. No entanto, atingir os objetivos militares, criando um
ambiente estável e seguro, não é garantia de se atingir uma situação de paz auto-
sustentada (AJP-1 (C), 2007: 1-8). A implementação de uma operação pode ajudar a
conter a violência no curto prazo, mas é improvável que resulte numa paz sustentável
e duradoura se não for acompanhada de programas destinados a prevenir a recorrência
do conflito (Capstone, 2008: 25). Desta forma, o sucesso militar e os objetivos
militares atingidos devem ser vistos antes como os pontos decisivos para se atingir o
estado final desejado em termos globais, sendo fundamental estabelecer um
balanceamento dinâmico com os objetivos não militares (Alberts, 2002: 48),
empregando o instrumento militar de forma articulada com os restantes instrumentos
de Poder
2
.
A relação entre estes instrumentos, como refere Gray (2006: 15), é sempre contextual,
condicionando o seu emprego. No contexto da prevenção, gestão e resolução de
conflitos, o grau de utilização de cada um dos instrumentos é influenciado pelo nível de
coação pretendido sobre os atores em confronto e é a utilização do elemento militar
que influencia diretamente este nível de coação
3
(Oliveira, 2011: 65).
2
De acordo com os domínios considerados, existem diversas formas de efetuar a sistematização dos
instrumentos de Poder: (i) DIME (Instrumento Diplomático, Informacional, Militar e Económico) na atual
doutrina da Aliança Atlântica (AJP-01(C), 2007): 2-18); (ii) DIMLIFE (Diplomático, Informacional, Militar,
Económico, Lei e Ordem, Intelligence e Financeiro) na estratégia americana de combate ao terrorismo,
em que passou a ser considerado um leque mais abrangente de instrumentos; alguns Estados não
consideram o instrumento Informacional, considerando-o, simultaneamente, como um componente e um
requisito necessários aos restantes instrumentos (AJP1-(D), 2010: 1-3).
3
O resultado do emprego balanceado dos diferentes instrumentos do Poder pode ser comparado ao som
obtido através de um equalizador, sendo modelado pela intervenção na intensidade de cada um deles e
pela seleção do som de base - o nível de coação desejado (Oliveira, 2011: 65).
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Fig. 1 Balanceamento dos instrumentos do Poder (Adaptado de Smart Power
Equalizer)
Fonte:
http://mountainrunner.us/images/SmartPowerEqualizerfindingthemix_FA88/smartpower_20thC2.
gif
Esta utilização holística e sinérgica é comummente designada por comprehensive
approach
4
e tem por base uma ação coordenada entre os diversos atores
organizações políticas, diplomáticas, económicas, militares, não-governamentais,
sociedade civil e empresarial (MCDC, 2014: 115). Devendo ser articulada aos níveis
estratégico, operacional e tático, é suportada pelo planeamento, direção e
desconflituação da execução (AJP-1 (D), 2010): 2-11), em que o emprego dos diversos
sistemas converge metodologicamente para uma combinação de soluções
multinacionais e multidisciplinares (Oliveira, 2011: 65).
1.3. O enquadramento específico ao emprego do instrumento
militar
O emprego da força militar na gestão e resolução de conflitos está condicionado pelo
adequado enquadramento conceptual que permita interpretar corretamente o ambiente
operacional por parte da força e dos seus comandantes (AJP-1 (D), 2010): 1-10). A
confusão da delimitação conceptual e doutrinária das operações é normalmente
prenunciadora do insucesso, pois o grau de empenhamento das forças militares, os
elementos a empenhar e em que termos o mandato lhes permite atuar (Jones, 2009:
7) são pré condições para o sucesso.
O emprego da componente militar, neste enquadramento, requer uma compreensão
profunda de três vetores que se interrelacionam: (i) os atores em presença - apoiantes,
neutrais e oponentes à presença da força; (ii) o ambiente operacional, nas diversas
perspetivas, e (iii) as tarefas a executar (AJP-01(D), 2010: 2-14).
Abordando a relação entre os diversos vetores, Binnendijk e Johnson (2004)
publicaram algumas conclusões de um estudo
5
que analisou um conjunto de
intervenções em situações de conflito, sugerindo que o sucesso dependeu
4
Traduziremos de forma livre para “aproximação integrada”.
5
Estudo original elaborado por Larry K. Wentz.
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essencialmente de três fatores controláveis: (i) os recursos atribuídos para resolver o
conflito; (ii) o volume de forças militares utilizadas; e (iii) o tempo atribdo para o
processo de resolução do conflito. Dependeu ainda de dois fatores não controláveis: (i)
as caraterísticas internas e (ii) os interesses geopolíticos de terceiros.
Estes estudos foram elaborados tendo o instrumento militar como a principal variável
6
dos casos estudados e uma das lições retiradas é que existe uma forte correlação entre
o volume de recursos utilizados e o grau de sucesso
7
. Com a crescente
multidisciplinaridade e complexidade das operações esta correlação não é tão clara e
tornou-se num dos dilemas da sua materialização. Se, por um lado, um elevado volume
de forças favorece a segurança, por outro lado, introduz o risco de estimular alguma
resistência local à presença estrangeira por ser demasiado intrusiva junto da
comunidade local. Numa outra abordagem, um reduzido volume de forças minimiza o
estímulo de impulsos nacionalistas contra a sua presença, mas pode ser pouco eficaz
na manutenção de um ambiente estável e seguro no território (Paris e Sisk, 2009: 81).
Relativamente a este dilema
8
, alguns comandantes de forças da ONU defendem que o
volume dos efetivos não é fundamental, sendo menos importante para a eficácia da
força do que a unidade de comando e a remoção dos caveats introduzidos nos diversos
contingentes militares (Mood, 2015: 2).
O tempo destinado à operação cria um outro dilema: manter a presença para evitar o
reinício das hostilidades e/ou o oportunismo face à fraqueza das instituições locais ou
retirar as forças para evitar o perigo de resistência da população local à sua presença
prolongada (Paris e Sisk, 2009: 85). Binnendijk e Johnson (2004: 4 e 5), relativamente
a este dilema, afirmam que a manutenção de meios por um longo período pode não
garantir o sucesso, mas a sua retirada rápida precipita o insucesso. Sendo variável caso
a caso, os casos históricos apontam para um período temporal de cinco anos como o
tempo mínimo necessário para cultivar uma transição duradoura para a paz.
“As operações de paz são sobre pessoas e percepções” e estas operações “serão
desenvolvidas cada vez mais neste domínio, em vez do terreno”
9
(Mood, 2015: 1).
Assim, na abordagem a este dilema deveremos ter em conta a percepção que a
população local tem da presença da força internacional. Normalmente o “convívio”
entre a população local e a força militar divide-se em três períodos: (i) um primeiro, na
sequência da fase violenta do conflito, em que a população considera a sua presença
fundamental, sobretudo para a criação de condições de segurança. Nesta fase garante-
lhe um apoio incondicional e incentiva a sua ação; (ii) um segundo período, quando a
situação atinge algum grau de estabilidade, em que a população começa a pôr em
causa a necessidade da presença internacional e passa a tolerá-la em vez de a apoiar
incondicionalmente e (iii) a terceira fase, quando a percepção de segurança e de não
retorno ao conflito começa a instalar-se, em que a população começa a olhar para a
força como um elemento intrusivo para os seus interesses (Paris e Sisk, 2009: 85).
As características internas e intrínsecas do território onde se desenrola ou desenrolou o
conflito, fruto da cultura e das agendas dos diversos atores e os interesses geopolíticos
6
Pela análise específica desta variável, o êxito das operações é mais simples de aquilatar, pois o sucesso
na perspetiva militar é facilmente mensurável por estar relacionado com o atingir de objetivos militares,
que integrados dão corpo ao chamado estado final militar (AJP-01(C), 2007: 1-4).
7
Esta conclusão foi sendo posta em causa por outros estudos.
8
Relativamente a este dilema ver também (Newman, Paris, Richmond, 2009: 32).
9
Force Commanders’ Advice to the High-Level Independent Panel on UN Peace Operations. Washington:
ONU. 2015. Robert Mood.
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e geoestratégicos de atores externos, normalmente Estados, são os fatores não
controláveis por quem executa a operação.
Estudos realizados por Segal e Waldman (1998: 198) concluíram que intervenções da
comunidade internacional tiveram mais sucesso no controlo do conflito quando os
atores em disputa tinham a ganhar com o sucesso da própria força de paz. Por outro
lado, a prática parece mostrar que os países contribuidores de tropas devem estar
envolvidos com base nos seus interesses, para assegurar a eficácia da missão (Mood,
2015: 3). Parece aplicar-se uma relação win-win entre os atores locais e a força
multinacional, que representa os seus Estados de origem.
Face à intangibilidade de alguns fatores, a avaliação do sucesso de uma intervenção
nunca atingiu uma base que satisfizesse os diversos intervenientes. Segundo Diehl
(1993: 36), os dois critérios gerais têm a ver com (i) a sua capacidade para dissuadir
ou impedir o uso de violência na área de operações e (ii) com a forma como esta
intervenção facilita a resolução do conflito. São critérios essencialmente intangíveis. No
entanto, o grau de sucesso pode ir sendo medido através da verificação de métricas
tangíveis relacionadas com os efeitos a atingir em determinados pontos no espaço e no
tempo. Os níveis de desarmamento, a desmobilização de antigos combatentes e a sua
reintegração na sociedade, bem como a forma como as autoridades locais garantem
segurança, são exemplos de aspetos que é possível ir mensurando ao longo do
decorrer da operação
10
(Newman, Paris, Richmond, 2009: 29).
2. A aproximação militar à gestão e resolução de conflitos
2.1. A aproximação clássica às operações de paz
Na sua origem, as operações de paz envolviam quase exclusivamente a utilização de
forças militares. Estas eram interpostas entre as partes para monitorizar cessar fogos,
facilitar a retirada de tropas e atuar como tampão entre países, em situações muito
voláteis (Newman, Paris, Richmond, 2009: 5). Assim, as operações de paz tradicionais
eram estabelecidas quando um qualquer acordo era celebrado e garantiam o necessário
apoio sico e politico que permitisse o seu cumprimento pelas partes (Zartman et al,
2007: 433).
Entre 1988 e 1993 começou uma tripla transformação, envolvendo mudanças
qualitativas, quantitativas e normativas no que concerne ao papel e âmbito de
aplicação das operações da paz (Bellamy, Williams, Griffin, 2004: 92). O seu campo de
ação alargou-se e passou a envolver a combinação de uma grande panóplia de tarefas
(Newman, Paris, Richmond, 2009: 7). Neste contexto, a ONU
11
e a OTAN
12
, que em
conjunto representam a esmagadora maioria do pessoal militar projetado em
“operações de paz” (Jones, 2009: 3), desenvolveram bases doutrinárias específicas
para estas operações, que permitissem uma operacionalização dos conceitos e uma
abordagem mais eficaz e flexível às mesmas. Fizeram-no adotando uma “aproximação
clássica”.
10
Outros efeitos, menos tangíveis, também podem ser analisados, tais como a reconciliação entre as partes
e a evolução da resolução do conflito (Newman, Paris, Richmond, 2009: 29).
11
Através da Agenda para a Paz (A/47/277 - S/24111, de 17 de Junho de 1992).
12
Através da Doutrina das Operações de Apoio à Paz.
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Esta aproximação conceptual e normativa às operações paz esassociada ao ciclo de
vida de um conflito, com a sua fase de escalada, normalmente não violenta, a sua fase
violenta e, posteriormente, a fase de retorno a paz, também não violenta. A
estruturação da resposta teve por base uma conceção sequencial e assim, enquanto
atividades não concorrentes, o emprego dos mecanismos individualizados previstos,
quer pela ONU
13
, quer pela OTAN
14
, foi bem tipificado, permitindo enquadrar
conceptualmente a utilização da força militar, com base num processo genérico que
tem sido seguido como modelo
15
. Isto é, de acordo com a situação assume-se uma
tipologia de operação e os meios e as medidas a serem usados bem com o
enquadramento para a sua utilização. Ao mesmo tempo, sempre que se assume
transitar de um tipo de operação para outro, altera-se este enquadramento, podendo
mesmo ser alterado o mandato e os termos de referência da missão.
Genericamente, a organização baseia-se na seguinte tipologia de operações: prevenção
de conflitos, imposição de paz, restabelecimento da paz, manutenção da paz e
consolidação da paz.
Fig 2 O Processo da Resolução de Conflitos
Fonte: Adaptado de BRANCO, Carlos
et al
16
A prevenção de conflitos significa a eliminação das causas de um conflito previsível
antes de este ocorrer de forma aberta (Zartman at al, 2007: 13). Envolve a aplicação
de medidas externas de pressão diplomática, económica e militar, sendo mesmo
possível a intervenção militar para sustentar um esforço de prevenir a eclosão violenta
do conflito ou parar a sua escalada (MCDC, 2014: 70) ou reacendimento
17
. Os meios
13
A referência é ainda a Agenda para a Paz (A/47/277 - S/24111, de 17 de Junho de 1992) e
posteriormente o Suplemento da Agenda para a Paz (A/50/60 - S/1995/1, de 03 de janeiro de 1995).
14
A doutrina em vigor para as Operações de Apoio à Paz encontra-se vertida no AJP - 4.3.1 de Julho de
2001 e no AJP - 4.3, de Março de 2005, embora, como já foi referido, se encontrem ambos em revisão.
15
Para uma abordagem conceptual mais abrangente consultar as referências da ONU e OTAN referenciadas
anteriormente.
16
Adaptado de BRANCO, Carlos, GARCIA, Proença, PEREIRA, Santos (Org), op. cit.: 139.
17
Estas medidas são normalmente aplicadas de acordo com o Cap. VI da Carta da ONU. No entanto, e no
caso de intervenção armada, as forças militares podem ser empregues para dissuadir e coagir as partes,
o que requer um mandato mais robusto com base no Cap. VII.
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militares focalizam-se normalmente no apoio aos esforços políticos e de
desenvolvimento para mitigar as causas do conflito. Deve basear-se na recolha de
informações e garantir um sistema de alerta pido que vigie o desenvolvimento das
situações de crise em tempo real e avalie as possíveis respostas, a fim de aplicar as
mais rápidas e adequadas a cada situação
18
(Castells, 2003: 31).
Se as medidas de prevenção forem bem-sucedidas, a situação de crise reduz a sua
intensidade, retornando-se a um determinado grau de estabilidade. Se elas falharem e
a linha da eclosão da violência for quebrada, haverá um conflito violento (MCDC, 2014:
70). Quando isto acontece, o conflito terá que ser gerido através da eliminação da
violência e dos meios com ela relacionados (Zartman et al, 2007: 13).
Se o contexto estabelece como objetivo compelir, coagir e persuadir uma ou várias
fações a cumprirem com uma determinada modalidade de ação, estamos perante uma
operação de “imposição da paz”. Esta situação ocorre quando não existe o
consentimento estratégico por parte dos atores principais (Dobbie, 1994: 122). Neste
caso, a atuação envolve a aplicação de uma gama de medidas coercivas, incluindo o
uso da força militar (Capstone, 2008: 18) ao nível operacional. Assim, apoiados num
mandato, os meios militares serão empregues, se necessário tomando o partido de um
dos beligerantes e mantendo-se no terreno mesmo contra a vontade das partes
(Baptista, 2003: 742).
No entanto, apesar do recurso à força, é fundamental reiterar que o objectivo nunca
será o derrotar ou destruir os beligerantes (Pugh, 1997: 13), obtendo desta forma uma
vitória militar, mas sim obrigar, coagir e persuadir as partes a cumprir determinadas
condições, de acordo com um objetivo político (AJP-3.4.1, 2007: 1-11). O objetivo
destas operações é uma questão decisiva, pois estabelece a separação entre a guerra e
a imposição de paz (Branco, Garcia e Pereira, 2010: 142).
Estas ações são autorizadas para restaurar a paz em situações onde o CSNU considera
a existência de uma ameaça à paz, rutura da paz ou ato de agressão (Capstone, 2008,
p.18). No caso das operações lideradas pela ONU, dado que esta não tem capacidades
próprias, são autorizadas outras entidades a usar a força em seu nome (Bellamy,
Williams, Griffin, 2004: 148), nomeadamente a OTAN, a UE ou coligações de boa
vontade organizadas especificamente para o efeito. Face à complexidade desta
tipologia de operações, a Força deve estar organizada, equipada e treinada, dispondo
de uma capacidade de combate coercitiva para impor o cumprimento dos aspetos para
a qual foi mandatada e na condução da operação, a ligação entre os objetivos políticos
e militares deve ser extremamente próxima (AJP-3.4.1, 2007: 1-11).
A “manutenção da paz” é projetada para preservar uma paz frágil, na sequência do fim
da fase violenta de um conflito, para auxiliar na implementação dos acordos
estabelecidos entre as partes
19
(Capstone, 2008: 18). “Segue-se normalmente a
cessar-fogos, os quais, por natureza, são voláteis e precários” (Branco, Garcia e
18
Embora as atividades militares devam estar vocacionadas para alcançar as exigências políticas e de
desenvolvimento, normalmente recaem nas seguintes categorias: (i) aviso prévio; (ii) vigilância; (iii)
treino e reforma do sector de segurança; (iv) projeção preventiva e (v) na imposição de sanções e
embargos” (AJP-3.4.1, 2007: 1-9).
19
Os especialistas na resolução de conflitos defendem que a presença de forças militares após a assinatura
de um acordo é fundamental e que se a sua presença o se materializar de forma efetiva num prazo
entre seis a doze semanas após esta assinatura, o acordo poderá perder a sua eficácia (Durch, 2006:
589).
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Pereira, 2010: 139) e ocorre, por norma, com o consentimento estratégico das partes
(Dobbie, 1994: 122).
Ao longo dos anos, a manutenção da paz tem evoluído a partir de um modelo
essencialmente militar após guerras interestatais, para incorporar um modelo complexo
de muitos elementos militar, policial e civil trabalhando juntos para estabelecer as
bases para uma paz sustentável (Capstone, 2008: 18). As novas circunstâncias
obrigaram ao estabelecimento de operações mais robustas, recorrendo ao Capítulo VII
da Carta das NU e garantindo “todos os meios necessários” para abordar a situação
(Zartman et al, 2007: 433). No entanto, este uso da força é restringido ao nível tático
das operações, para resolver incidentes ou perante situações pontuais de não
cumprimento tico dos termos dos acordos. Visa fundamentalmente facilitar a ação
diplomática, a mediação do conflito e assegurar condições de segurança básicas para
se obter uma solução política (Branco, Garcia e Pereira, 2010: 141). A manutenção da
paz apoia-se, assim, no pressuposto de que a ausência de combates entre as partes irá
permitir que estas distendam a tensão existente e seja permitida a condução de
negociações (Diehl, 1994: 37).
O “restabelecimento da paz” inclui medidas para abordar o conflito e envolve
geralmente a ação diplomática para levar as partes antagonistas a negociar um acordo
(Capstone, 2008: 17) e por definição não contempla o emprego de forças militares. No
entanto, o uso ou ameaça de uso da força tem sido uma prática em reforço destes
esforços
20
(Zartman et al, 2007: 435).
Quando a gestão do conflito é executada com sucesso, o nível de coação da força
externa vai decaindo à medida que a situação se estabiliza, permitindo a eventual
retirada da força militar e o início do processo de consolidação da paz (MCDC, 2014:
71). A “consolidação da paz”
21
, quando o conflito já ultrapassou a fase violenta,
envolve uma gama de medidas orientadas para reduzir o risco de reacendimento,
reforçando as capacidades nacionais em todos os níveis. Neste cenário, as forças
militares desempenham as suas tarefas depois de ter sido obtida uma solução política e
em colaboração com as entidades locais, garantem as condições de segurança para o
trabalho da componente civil e fornecem o apoio necessário para que as agências civis
possam dirimir as causas profundas e estruturais do conflito (Zartman et al, 2007:
436).
As atividades militares devem ter grande visibilidade e impacto, demonstrando
benefícios imediatos da sua ação. O seu emprego exaustivo deve, no entanto, ser
ponderado de modo a assegurar que os ganhos de curto prazo não sejam contra
produtivos às estratégias de desenvolvimento de longo prazo e face ao perigo de se vir
a criar dependência deste apoio. Como vimos anteriormente, uma presença mais forte
ou mais fraca junto das autoridades locais é um dos dilema a ter em consideração na
condução desta tipologia de operação (Newman, Paris, Richmond, 2009: 32).
20
O conceito proposto pela OTAN é muito semelhante ao da ONU, mas mais robusto (Branco, Garcia e
Pereira, 2010: 135), pois não exclui o apoio militar à ação diplomática através do emprego direto ou
indireto de meios militares (AJP-3.4, 2005: 3-4), e do apoio de planeamento e de estado-maior. São
exemplos o emprego no Afeganistão, Camboja, Chipre e Moçambique, entre outros.
21
É também utilizada a expressão “construção da paz”.
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2.2. O novo milénio e o aumento da complexidade nas intervenções
Na sequência do fim da guerra fria e após um declínio geral na incidência de conflitos
armados, os conflitos intra Estados constituem a grande maioria das guerras de hoje
(Capstone, 2008: 21). Estes conflitos podem assumir diversas formas, destacando-se
os conflitos interétnicos, os conflitos secessionistas e autonómicos e a guerra pelo
poder, que normalmente assume a forma de guerra civil (Wallensteen, 2004: 74).
Esta situação provocou uma alteração profunda na abordagem ao processo de gestão e
resolução dos conflitos e o CSNU começou a trabalhar mais activamente para promover
a contenção e a resolução pacífica de conflitos regionais. Desde o início do novo
milénio, o número de militares, policias e pessoal civil envolvido em operações de paz
das Nações Unidas atingiu veis sem precedentes e as operações, e, para além de
crescerem em dimensão, tornaram-se cada vez mais complexas (Capstone, 2008: 6).
Elas enfrentam desafios significativos, pois são implementadas frequentemente em
ambientes inseguros, muitas vezes não tendo os recursos necessários para
implementar o seu mandato (Ramos-Horta, 2015: 1). Esta realidade começou por ser
identificada no Relatório Brahimi
22
(2000, §12), que referia que as operações de paz se
modificaram rapidamente das tradicionais “operações de matriz militar de observação
de cessar-fogo e separação de fações, após um conflito interestatal
23
, para
incorporarem um complexo modelo com muitos elementos, civis e militares,
trabalhando em conjunto para construírem a paz, no perigoso rescaldo de guerras
civis”.
A transformação do ambiente internacional deu assim origem a uma nova geração de
operações de cariz "multidimensional", empregando uma mistura de capacidades
militares, policiais e civis (Capstone, 2008: 22). Estas passaram a interagir e trabalhar
no mesmo teatro de operações, quase sempre sem limitações espaciais entre si. Desta
forma, o leque de atores envolvido passou a ser muito amplo, com diferentes
objectivos, entendimentos, capacidades e motivações. Estes atores podem dividir-se,
coligar-se, aliar-se ou mudar os seus padrões e objectivos com grande frequência
(Durch, 2006: 576). Cada um deles, de acordo com a sua agenda própria, pode apoiar,
ser neutro ou opor-se à própria operação de paz, podendo ainda estas posições variar
com o tempo ou dentro das organizações onde se encontram inseridos (AJP-01(C),
2007: 1-4).
A complexidade aumentou ainda mais quando passámos a presenciar um número
crescente de operações a ser conduzidas onde não existe nenhum acordo político ou
onde os esforços para os estabelecer ou restabelecer têm vacilado. As forças operam
frequentemente em ambientes remotos e austeros, enfrentando hostilidades
permanentes por parte dos atores que não estão dispostos a negociar, estando
inclusivamente interessados em prejudicar a presença da Força internacional,
introduzindo restrições na sua capacidade de operar (Ramos-Horta, 2015: 5). Esta
realidade apresentou-se como um grande desafio e, como se referia no Relatório
Capstone (2008: 20), “a aplicação da prevenção de conflitos, da imposição paz, do
restabelecimento e da manutenção da paz raramente ocorrem de forma linear ou
sequencial. Com efeito, a experiência demonstra que estas devem ser vistas de forma a
22
Report of the Panel on United Nations Peace Operations, UN Doc. A/55/305-s/2000/809, de 21 de Agosto
de 2000.
23
A primeira missão de manutenção de paz foi a operação implementada pela UNTSO, autorizada em 1948
para supervisar os acordos de cessar-fogo entre Israel e os vizinhos árabes (Zartman et al, 2007: 436).
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complementarem-se e a reforçar-se mutuamente. O uso fragmentado ou isolado de
cada uma impede a abordagem integrada necessária para abordar as causas do conflito
para, desse modo, reduzir o risco de reacendimento do conflito”.
Esta situação passou a ter fortes reflexos na abordagem à gestão e resolução de
conflitos, pois, ao contrário do passado, em que o Capitulo VI
24
servia de base à
maioria das operações (Capstone, 2008: 13), com o novo milénio a grande maioria das
forças militares e policiais projetadas em operações passaram a atuar ao abrigo do
Capitulo VII da Carta
25
(Durch e England, 2009: 12). Segundo Howard (2008: 325), a
execução suportada no Capítulo VII reflete a prontidão do CSNU para garantir que os
acordos são implementados, se necessário, com recurso à força. Desta forma, e como
mostra a evolução doutrinária da OTAN e de alguns Estados
26
, parece que os velhos
muros que anteriormente segregavam as operações de paz das operações de combate
começaram a desmoronar-se e isto alterou o paradigma das “operações de paz”
tradicionais (Durch e England, 2009: 15). A actuação da Força começou a apontar para
a execução concorrente de um conjunto de actividades de prevenção do conflito,
intervenção no conflito e regeneração e sustentação após o conflito, para se atingir o
estado final militar pretendido (AJP-3.4.1 (A), 2007: 1-5). Esta concorrencialidade das
acções depende da situação, sobretudo dos avanços e recuos do processo e poderá ser
representada com o gráfico que se apresenta.
Fig. 3 A concorrência das actividades nas operações de paz
.
Fonte: Adaptado de AJP-3.4.1(A) (2007), op. cit.: 1-7)
A prevenção requer ações para monitorizar e identificar as causas do conflito e atuação
para prevenir a ocorrência, escalada e reinicio das hostilidades onde o instrumento
militar deve ser utilizado em projeção dissuasiva, estabelecendo uma presença
24
No entanto, segundo o Relatório Capstone (2008: 13), o CSNU não precisa de se referir a um capítulo
específico ao aprovar uma resolução que autoriza a implantação de uma operação de manutenção da paz,
nunca tendo, inclusivamente, invocado o capítulo VI.
25
Em 2008 já representavam cerca de 80% do tal das forças projetadas.
26
Casos dos EUA, Reino Unido, França ou Índia, por exemplo.
Conflict Prevention
ends, Mandated
becomes self-sustaining
‘Peace’
SustainRegenerateIntervene
Prevent
Conflict
Prevenção
Intervenção
Regeneração
Sustentação
Tempo
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avançada para dissuadir spoilers (AJP-3.4.1 (A), 2007: 1-5). Seguindo a sequência de
"formatar, intimidar, coagir e intervir
27
", a força militar torna-se mais explícita, à
medida que a situação se agrava (MCDC, 2014: 71).
A intervenção implica adotar uma ação militar explicita e deve envolver a atuação
coordenada com actividades políticas, economias e humanitárias (AJP-3.4.1 (A), 2007:
1-5). Esta pode ser implementada antes de a linha de crise ser transgredida, como uma
ação preventiva, ou depois de o ser, a fim de impedir as partes de continuar os
combates (MCDC, 2014: 71).
A regeneração deve iniciar-se o mais cedo possível, começando pelo setor de
segurança e as necessidades que necessitam de uma intervenção imediata. A tarefa
primária das forças militares será a organização, o treino e o equipamento das “novas”
forças de segurança locais até que estas sejam autossuficientes na execução da sua
missão (AJP-3.4.1 (A), 2007: 1-5).
A sustentação é o conjunto de atividades de apoio às organizações locais para manter
ou melhorar o estado final definido no mandato. Ocorre quando as estruturas, forças e
instituições locais começam assumir de forma sustentada as responsabilidades sobre o
território e a população (AJP-3.4.1 (A), 2007: 1-5).
A paz duradoura não é alcançada nem sustentada por compromissos militares e
técnicos, mas através de soluções políticas (Ramos-Horta, 2015: 11). Assim, apesar do
aumento da complexidade das intervenções, a força militar continua a ser utilizada
para estabelecer um ambiente de estabilidade e segurança que permita a atuação dos
restantes atores. Estes estão normalmente em melhores condições de explorar o
sucesso das ações táticas da força militar, as quais para terem um valor mais que
passageiro têm que ser integradas num plano mais abrangente (Smith, 2008: 428).
3. O emprego da força militar
3.1. Os princípios para a utilização da Força
O emprego de forças militares nas operações que visam a gestão e resolução de
conflitos distingue-se dos restantes tipos de operações pela aplicação de um conjunto
de princípios, nos quais se destacam ts que estão interligados e se reforçam
mutuamente (Capstone, 2008: 31): o consentimento, a imparcialidade e as restrições
impostas ao uso da força.
O consentimento das principais partes em conflito fornece a necessária liberdade de
ação estratégica, política e física, para que os meios projetados possam desempenhar
as suas funções. No entanto, o consentimento dos atores principais não implica ou
garante necessariamente que have também consentimento a nível local,
particularmente se estes estão divididos internamente ou têm sistemas de comando e
controle frágeis. Por norma, o nível de aceitação por parte dos atores envolvidos no
conflito será diferente e deverá ir variando no tempo e no espaço
28
. Uma situação de
27
'Formatar’ significa influenciar o ambiente em que operam os atores. 'Dissuadir' significa oferecer uma
ameaça implícita de ação se o conflito escalar. 'Coagir' significa tornar explícita essa ameaça. 'Intervir'
significa tomar acção militar (MCDC, 2014: 71).
28
No tempo, na perspectiva da permanência ou fragilidade do consentimento, e no espaço,
“horizontalmente ao longo de todos os elementos da população e verticalmente dentro das hierarquias
das partes em relação ao conflito” (AJP-1 (D), 2010): 1-9).
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consentimento generalizado torna-se ainda menos provável em configurações voláteis,
caracterizadas pela presença de grupos armados não controlados por qualquer das
partes ou pela presença de outros spoilers (Capstone, 2008: 32). Quando esta situação
acontece e não havendo uma linha de ação comum entre as lideranças e os grupos
locais, esta não coerência de posições poderá ter como resultado a não concordância de
alguns desses grupos, podendo estes tentar restringir a liberdade de ação da Força, ou,
no limite, atuar mesmo contra a sua presença (Oliveira, 2011: 98). Perante a ausência
de consentimento, o principal risco reside na possibilidade da Força de paz se tornar
parte do conflito (Dobbie, 1994: 130).
O consentimento pode assim constitui-se numa relação muito complexa entre a Força
de paz e os diversos atores, podendo existir ao nível estratégico e ser mais frágil ao
nível tico ou vice-versa (Oliveira, 2011: 98). Este nível de consentimento poderá
estabelecer o enquadramento que separa uma operação de manutenção de paz de uma
operação de imposição de paz (Dobbie, 1994: 145). Por outro lado, a falta de
consentimento ou o consentimento passivo poderão ser transformados em apoio ativo
por via da credibilidade e legitimidade da atuação da Força (AJP-1 (D), 2010): 1-9).
Segundo Durch e England (2009: 15), o melhor gerador do consentimento local será
uma atuação operacional baseada numa implementação firme mas justa das medidas
destinadas a restabelecer as condições de vida das populações e um ambiente seguro.
Os conflitos contemporâneos tendem a ser internos e a legitimidade das intervenções
internacionais é, por vezes, questionável (Zartman et al, 2007: 8), influenciando a
obtenção do consentimento. Assim, “por norma as operações de paz funcionam melhor
quando, para além de autorizadas internacionalmente, as forças a projetar são também
convidadas a participar na operação nos termos dos acordos entre as partes,
oferecendo-lhe assim uma legitimidade quer internacional, quer local” (Durch e
England, 2009: 13). Nas situações em que não existe um acordo entre as partes, pode
ser exigida, como um último recurso, o emprego efetivo da força (Capstone, 2008: 33).
A força militar terá assim que se apoiar nos termos do mandato e ser estruturada de
forma suficientemente robusta e adequada, podendo ter que adotar uma postura de
combate temporária, de forma a derrotar a oposição de um ator (Durch e England,
2009: 13).
Sendo que o consentimento nunca é absoluto, a força pode assim ser usada para
dissuadir ou compelir. No entanto, este uso terá que ser feito com imparcialidade
(Pugh, 1997: 14). Esta será balizada pelos princípios da Carta da ONU e do mandato,
que deverá ser ele próprio baseado nos mesmos princípios, apesar de permitir alguma
iniciativa às “forças de paz” em ambientes de maior perigosidade (Durch e England,
2009: 12). Esta iniciativa é a grande diferença entre a imparcialidade e a neutralidade.
Ao contrário desta última, a imparcialidade requer julgamento em relação a um
conjunto de princípios e aos termos do mandato (AJP-3.4.1 (A), 2007: 3-6). Esta
conduta da força de paz é muito complexa, pois qualquer ato seu será visto de forma
diferente pelas partes, que tenderão a valorá-lo de acordo com a sua própria agenda.
Isto implica que o uso efetivo, ou ameaça de uso da força, contra uma das partes
deverá ser apenas materializado quando esta não está a cumprir os termos acordados,
por ação ou inação (Capstone, 2008: 33).
Pela própria natureza destas operações, a restrição no uso da força esta sempre
presente e o nível de coação a empregar deverá ser proporcional e apropriado face ao
objectivo especifico a atingir. Os meios, a forma e as circunstâncias como podem ser
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usados estão normalmente definidos e detalhados nas Regras de Empenhamento (ROE)
para a operação (AJP-3.4.1(A), 2007: 3-8). Estas são consideradas fundamentais e são
desenhadas para garantir, dentro da extensão possível, a utilização efetiva da força
pela componente militar, de acordo com o enquadramento legal e a política definida.
Perante o novo contexto estratégico e operacional, no Relatório dos comandantes de
operações da ONU (Mood, 2015: 2), estes são do entendimento que “os princípios do
consentimento, da imparcialidade e a não utilização da força devem permanecer como
base orientadora para as operações de paz, mas a complexidade do contexto tem
levado a que o tradicional entendimento desses princípios deve ser equacionado”.
Assim, o consentimento não deve ser exigido quando o mandato, a missão ou civis
estão ameaçados. Ao contrário da implementação do mandato e da proteção de civis, a
imparcialidade não é um fim em si mesmo. O princípio da não utilização de força é
tradicionalmente aplicado com duas excepções: o uso da força em legítima defesa e o
uso da força em defesa do mandato. Mas estas exceções estão a tornar-se cada vez
mais relevantes nas operações de paz contemporâneas. O uso da força em legítima
defesa será empregue independentemente do tipo de operação e não é controverso. No
entanto, a disponibilidade e os recursos para tal emprego tornaram-se uma grande
preocupação. O uso da força para defender a implementação do mandato e civis
envolve muito mais polémica. Howard (2008: 13) defende inclusivamente que as
operações de imposição de paz, mandatadas ao abrigo do Capítulo VII, em que as NU
podem usar a força em conflitos de natureza intraestatal, poderão criar situações de
incompatibilidade frequentemente com a imparcialidade e consentimento.
A crescente complexidade e “robustecimento” na execução tem levado a que as
operações de paz sejam abordadas como “operações militares” em sentido mais lato,
admitindo-se que possam ser conduzidas e enformadas por princípios antes reservados
para as operações de combate convencionais. Com este novo paradigma, a
aproximação tática a todas as operações militares passou a ser efetuada com base na
aplicação de um conjunto de princípios comuns
29
(AJP-01(C), 2007: 2-23). A situação
particular ditará a ênfase dada a cada um deles (AJP-1 (D), 2010: 1-6).
3.2. Os desafios para o emprego da força militar
As operações de paz atuais são implementadas para executar uma elevada panóplia de
atividades. Pretende-se que tenham um papel ativo na gestão de conflitos em situações
de conflito violento (Ramos-Horta, 2015: 29) e muitas vezes, simultaneamente,
facilitar o processo político através da promoção do diálogo nacional e reconciliação,
proteger os civis, ajudar o desarmamento, desmobilização e reinserção dos
combatentes, apoiar a organização de eleições, proteger e promover os direitos
humanos e ajudar a restaurar o estado de direito (Capstone, 2008: 6). Este
enquadramento introduz um conjunto de fatores que influenciam o emprego da força
militar, por via do desequilíbrio e tensões existentes entre os diversos atores internos e
externos, assumindo-se como um grande desafio para a disponibilização, projeção e
utilização de meios militares.
29
Um outro conjunto de princípios como a segurança, a credibilidade, a transparência, o respeito mutuo e a
integração cultural, a legitimidade, a acção proactiva e a liberdade de acção deverão também estar
presentes no emprego das forças militares nas operações de paz (AJP-3.4.1(A), (2007), op. cit.: 3-9).
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O primeiro fator, de ordem externa, resulta do processo de lançamento da operação e
geração da própria Força. Embora a decisão de lançar ou apoiar operações de paz
resida nas organizações internacionais
30
ou coligações de boa vontade, dado que estas
não têm forças militares próprias, a missão será cumprida com os recursos oferecidos
pelos Estados-Membros ou participantes (MCDC, 2014: 72). Assim, são estes que, em
última análise, impõem um conjunto de condições e restrições políticas para a sua
execução.
Estando em causa questões humanitárias ou de segurança internacional, ao contrário
das guerras em que os soldados defendem os seus compatriotas ou o seu país, é mais
difícil para os líderes aceitarem e justificarem à sua opinião pública a utilização de
forças militares que admitem baixas (Walzer, 2004: 34). Desta forma, os lculos de
cada Estado relativamente ao risco para as suas tropas, os custos de sustentação e o
apoio interno para a participação na operação têm um grande impacto na
disponibilização de forças e na coerência da missão (Durch e England, 2009: 16). Esta
situação tem reflexos decisivos no processo de organização e geração da Força, com os
decorrentes problemas para o lançamento
31
e a sustentação
32
da missão (MCDC, 2014:
85).
Cada Estado tem a sua agenda ou interesses próprios que pretende salvaguardar
quando assume intervir no processo de resolução de um conflito. Esta envolvente torna
as operações de paz relativamente frágeis em termos de unidade de comando e
sobretudo de unidade de ação (Durch e England, 2009: 13). Este é o segundo fator de
ordem externa que influencia o emprego de forças militares. Apesar da aproximação
integrada pretendida, raramente os atores aceitam estabelecer relações de comando
que lhe possam retirar sua liberdade de ação, optando por uma solução de cooperação,
trocando a relação de comando pela coordenação de ações. É uma solução que
apresenta dificuldades, pois, como defende Mood (2015: 1),
“as missões integradas em ambientes complexos exigem uma
única cadeia de comando. Unidade de comando (…) é fundamental
para a implementação do mandato. Um conceito um mandato
uma missão!”.
Em termos de fatores internos, as atuais operações multidimensionais implantadas na
sequência de um conflito interno apresentam um vasto conjunto de desafios. A
capacidade das autoridades locais para proporcionar segurança à sua população e
manter a ordem pública é muitas vezes débil e a violência pode ainda estar presente
30
ONU, UE ou OTAN.
31
Neste aspeto destacam-se: (i) os atrasos na geração e projeção da força, levando a dificuldades de
implementação da missão; (ii) a fraca qualidade das tropas, por estarem inadequadamente treinadas e
equipadas; (iii) as incompatibilidades entre tropas e equipamentos (MCDC, 2014: 85).
32
Verificam-se, em resumo, os seguinte problemas com a sustentação da operação: (i) potencial de
combate da Força insuficiente simplesmente porque não há tropas suficientes para a missão, de acordo
com o planeado, pobre interoperabilidade entre diferentes contingentes as tropas m muitas vezes de
um número de diferentes países, pelo que mesmo que falem a mesma língua, geralmente operam dentro
de diferentes culturas militares; pode também haver tensões entre diferentes contingentes; (iii)
coordenação com atores civis, por exemplo, organizações não-governamentais ou funcionários do
governo; (iv) tropas e comandantes da ONU com falta de formação específica; (v) dificuldade geral de
alcançar unidade de esforço, tanto dentro da missão e, mais amplamente, com outros atores no teatro e
internacionalmente (MCDC, 2014: 85).
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em várias partes do território. A sociedade pode estar dividida ao longo de linhas
étnicas, religiosas e regionais e podem ter sido cometidas violações graves dos direitos
humanos durante o conflito (Capstone, 2008: 22). As dificuldades aumentam
exponencialmente quando há pouca ou nenhuma paz para manter, por ausência de um
processo de paz viável ou por o processo de paz ter sido efetivamente quebrado
(Ramos-Horta, 2015: 29).
Todas estas vertentes enformam um ambiente operacional que cria o desafio aos
militares para desenvolver as capacidades adequadas para poderem dar um contributo
credível. Para serem eficazes, os comandantes da componente militar devem estar
envolvidos no processo político para poderem traduzir os objetivos políticos na ação
militar, o que permite aumentar a compreensão dos objetivos complementares e a
responsabilidade coletiva a nível de toda a operação. Compreendido o ambiente
operacional específico, a componente militar deve ser estruturada “à medida” para a
operação específica, de acordo com as condições estabelecidas no mandato, a situação
e o terreno (Mood, 2015: 5). Esta aplicação “à medida” cria ela própria o desafio à
componente militar para estar preparada para desenvolver e executar a vasta panóplia
de tarefas que complementam ou são complementadas pela ação de outros atores.
Segundo a MCDC
33
(2014: 116), estas tarefas podem ser conceptualmente organizadas
nas seguintes quatro áreas: (i) as tarefas focais aquelas que se enquadram nas
áreas onde a componente militar está envolvida em atividades relevantes; (ii) as
tarefas padrão aquelas que podem cair no campo de atuação dos militares, mas
podem ser executadas por outros, se não fossem consideradas as circunstâncias
prevalecentes; (iii) as tarefas em aperfeiçoamento tarefas em áreas onde, neste
contexto, é necessário desenvolver capacidades para contribuir de forma efetiva para o
esforço coletivo; e (iv) as tarefas novas aquelas que vão surgindo para as forças
militares enquadradas neste âmbito.
Apesar de todos estes desafios de contexto, o mais sério resulta da falta de vontade e
capacidade para exercer a autoridade, implícita e fornecida, para empregar
efetivamente a força quando necessário (Mood, 2015: 2). Como refere Smith (2008:
288), “a falta de vontade política para empregar a força em vez de simplesmente
efectuar o deployment das forças” é um dos problemas que vem caracterizando as
recentes intervenções, especialmente em situações de maior risco. Esta utilização
parece ter sempre em consideração a isenção de riscos e as operações parecem apoiar-
se essencialmente na sua presença dissuasiva e no uso de armamento não letal
(Marten, 2004: 125). Uma das formas que os países utilizam para materializar esta
falta de vontade política é pela introdução de caveats
34
. Estes têm sido muito criticados
pelos comandantes no terreno pois referem que os caveats reduzem a eficácia e
aumentam os riscos, devendo inclusivamente haver tolerância zero para os caveats
ocultos (Mood, 2015: 4).
3.3. A utilização efetiva da força
Na prevenção, gestão e resolução de conflitos, o emprego de forças militares pode ser
justificado: (i) pelo risco onde a situação de segurança apresenta um desafio para
33
Multinational Capability Development Campaign.
34
São restrições explícitas ao emprego operacional da força. A expressão faz parte do léxico normal de
quem trata destas questões.
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aqueles que não têm a capacidade de se protegerem e o emprego de militares pode ser
necessário para fornecer proteção a pessoas ou propriedade; (ii) pela prontidão
quando os meios militares são os únicos capazes de responder a uma necessidade no
tempo exigido; (iii) pelo alcance quando apenas os militares têm a capacidade de
implantar uma operação a uma determinada distância com a sustentação logística
adequada; (iv) pela disponibilidade de efetivos em situações em que são os únicos
que têm imediatamente o efetivo disponível que lhe permita intervir; (v) por questões
de “nicho” — quando têm especialistas e capacidades que podem ser necessárias e que
não estejam disponíveis noutras organizações (MCDC, 2014: 117). Assume assim
relevância um elevado leque de capacidades, que ultrapassaram as tradicionais
capacidades de combate. No entanto, o emprego efetivo da Força, em que esta utiliza
as suas capacidades de combate, requer um enquadramento mais restritivo e a
utilização efetiva da força armada ao abrigo da lei internacional, isto é, nos termos
previstos no Capítulo VII da Carta das NU, é uma das raras situações em que este
emprego é considerado legítimo (Zartman et al, 2007: 423).
Este enquadramento tem apresentado algumas dificuldades na implementação das
missões. Como se refere no relatório Capstone (2008: 14), relacionar uma operação de
paz com um capítulo específico da Carta pode ser enganador para efeitos de
planeamento operacional, treino e implementação de mandato e o CSNU, ciente desta
situação, tem garantido mandatos "robustos", autorizando a Força de paz a "usar todos
os meios necessários". No entanto, embora no terreno possam por vezes parecer
semelhantes, uma operação de manutenção da paz robusta não deve ser confundida
com a imposição de paz, nos termos estritos do Capítulo VII da Carta. A manutenção
da paz robusta envolve o emprego da força a nível táctico, com a autorização do CSNU
e o consentimento da nação anfitriã e/ou as principais partes envolvidas no conflito. Por
outro lado, a imposição da paz pode envolver a utilização de força militar a nível
operacional, não exigindo o consentimento das partes (Capstone, 2008: 34).
Na execução, como defendia David (2001: 305), os obstáculos passaram a ser
aparentemente mais sérios e complicados. Especialmente ao nível tático, as
dificuldades de circunscrever o emprego efetivo da força têm aumentado
exponencialmente (Capstone, 2008: 19). Assim, segundo Ramos-Horta
35
(2015: 9), os
novos ambientes operacionais exigem muito maior clareza sobre quando e como os
diversos contingentes podem usar a força, em que condições e com que princípios. A
clareza e a especificidade são assim os aspetos chave de um mandato (Diehl, 1994:
72) e a questão é, desta forma, colocada na necessidade de clarificar o emprego
efetivo da força, especialmente na aplicação do princípio da legítima defesa e em
defesa do mandato.
Em termos gerais, o uso efetivo da força é aceitável dentro do princípio da legítima
defesa, nomeadamente através de uma postura preventiva e preentiva, quer em
autodefesa, quer para proteger civis (Ramos-Horta, 2015: 31). A questão da defesa do
mandato é mais complexa. Para além das situações nele previstas, Zartman (2007:
423) defende que o emprego efetivo da força armada é reconhecido e aceite quando
visto em três perspetivas: (i) é o último recurso para manter a lei e a ordem; (ii) é uma
forma decisiva para estabelecer limites claros contra um comportamento inaceitável; e,
35
Referindo-se a missões conduzidas pela ONU.
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(iii) para destruir ou eliminar um “diabo” pernicioso
36
. A postura e o emprego efetivo da
força militar dependerão de cada situação e ameaça específica e o debate está no facto
de existir ou não uma relação direta entre o uso de mais ou menos força e o efeito
correspondente nos objectivos da missão (Mood, 2015: 2). O objectivo é criar
condições que contribuam para a resolução do conflito e o emprego efetivo da força
deve ser “o último e não o primeiro recurso a utilizar” (Durch e England, 2009: 14).
Segundo Ramos-Horta (2015: 33), as diferentes ameaças devem ser abordadas com o
uso apropriado da força, variando da dissuasão à contenção, através de intimidação e
coerção, até ao confronto direto. A força militar deve ser usada de forma precisa,
proporcional e adequada, dentro do princípio da força mínima necessária para atingir o
efeito desejado, ao mesmo tempo sustentando o consentimento para a missão e o seu
mandato. No entanto, o uso efetivo da força numa operação de paz tem sempre
implicações políticas e muitas vezes pode dar origem a circunstâncias imprevistas
(Capstone, 2008: 35), sendo a percepção das populações locais um elemento
fundamental. Defende Mood (2015: 7) que as ações e realizações reais da Força devem
ser a base do núcleo de criação de percepções entre os públicos-alvo onde as ações
falam mais alto do que as palavras. As experiências dos últimos 15 anos têm
demonstrado que, para ter sucesso, uma operação deve ser percebida como legítima e
credível, particularmente nos olhos da população local (Capstone, 2008: 36). Os
soldados e unidades capazes, percebidos nestes termos por todos os grupos locais, são
um dissuasor da violência. No entanto, a dissuasão deve ser produzida pela ação e não
apenas pela simples presença, pois, segundo Mood (2015: 3), nenhuma dose de boa
intenção pode substituir a capacidade fundamental de, quando necessário, empregar de
forma proactiva as forças militares e assim atingir uma dissuasão credível e a
prevenção da violência.
Quando se trata de um ambiente operacional muito fluido, a Força militar necessita de
se mover de uma postura reativa para uma postura proativa de utilização efetiva da
força, para reduzir os riscos para a execução do mandato e minimizar as baixas (Mood,
2015: 4). Isto implica que a capacidade de responder eficazmente às ameaças deve ser
obtida e mantida durante toda da operação e que a Força mantenha a iniciativa
necessária para se adaptar e reagir mais rápido do que as eventuais ameaças ou adotar
as medidas necessárias para manter a coerência na atuação, garantindo uma grande
flexibilidade operacional (Marten, 2004: 152). Mas para ser proativa e deter a
iniciativa, a força militar deve ter os meios necessários. Tropas bem equipadas e
treinadas serão um elemento importante para dissuadir potenciais agressores e reduzir
o nível de violência, pois componentes militares fracas e passivas convidam à agressão
e manipulação, levando a riscos acrescidos para todos e a perda desnecessária de
vidas. As capacidades a projetar devem, assim, refletir os requisitos necessários para
as tarefas mais difíceis, considerando a duração de toda a missão, o que inclui recursos
para superar os desafios causados por atores locais, o terreno e o clima (Mood, 2015:
4).
36
Apesar desta última perspetiva, o objectivo final do uso efetivo da força nunca será a procura da derrota
militar de um ator, mas sim influenciar e dissuadir os atores que atuam contra o processo e os termos do
mandato.
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Considerações Finais
O fim da guerra fria provocou uma mudança profunda na abordagem à resolução de
conflitos. Um conjunto de transformações qualitativas, quantitativas e normativas
alterou o paradigma no que respeita ao papel e âmbito de aplicação do instrumento
militar. Este contexto assumiu-se como uma oportunidade para o seu emprego no
quadro das relações internacionais, sendo a sua utilização considerada legítima,
apropriada e necessária. Esta utilização materializa-se pela execução simultânea ou
individualizada das suas cinco funções estratégicas, podendo estas ser aplicadas de
forma integrada aos diversos níveis de intervenção. O seu campo de ação alargou-se e
foram estabelecidas as suas bases doutrinárias, possibilitando posteriormente uma
operacionalização dos conceitos e uma abordagem mais eficaz e flexível na sua
execução.
A crescente complexidade dos atuais conflitos deixou de permitir uma abordagem linear
para a sua gestão e resolução, exigindo uma aproximação mais diferenciada e
específica. Esta nova geração de operações de paz adotou uma abordagem
multidimensional, ultrapassando a tradicional intervenção para garantir segurança
militar. Apesar desta alteração qualitativa, esta garantia mostra-se, no entanto,
fundamental. Sem segurança as tarefas essenciais dos planos político, social e
económico não podem ser realizadas. A força militar deve, assim, ser empregue de
forma articulada com os restantes instrumentos do Poder, garantindo-se o devido
enquadramento estratégico, que permita definir corretamente o seu papel, face ao
estado final desejado.
Apesar das alterações verificadas e dos desafios criados pelos atuais contextos
estratégico e operacional, a base orientadora para as operações de paz deve continuar
escorada na aplicação de um conjunto de princípios, com especial relevo para os
princípios do consentimento, da imparcialidade e da não utilização da força. No
entanto, a crescente complexidade do contexto tem levado a que o tradicional
entendimento desses princípios seja equacionado. Perante a ameaça a civis, aos termos
do mandato ou à normal condução da missão, o consentimento não deve ser exigido e
a imparcialidade não deve ser um fim em si mesmo. O uso da força em legítima defesa
não levanta controvérsia. No entanto, o seu emprego para a implementação do
mandato e para a defesa de civis é bastante mais polémico. Inclusivamente, este
emprego da força em conflitos de natureza intraestatal pode criar situações de
incompatibilidade com a imparcialidade e consentimento.
A experiência operacional recente e o enquadramento prático das operações têm
provocado um robustecimento na sua abordagem e execução, admitindo-se que
possam ser planeadas e executadas com base em princípios antes reservados à
condução de operações de combate tradicionais. Assim, a força deve ser organizada “à
medida” para a operação específica, de acordo com as condições estabelecidas no
mandato, a situação e o terreno e a aplicação e intensidade dos diversos princípios, são
dependentes da situação em concreto.
Esta nova abordagem às situações em que forças militares são empregues na resolução
de conflitos continua a enfrentar diversos desafios. O mais complexo prende-se com o
emprego efetivo da força, no que concerne às suas capacidades de combate.
Especialmente em situações de maior risco, parece faltar vontade política para, depois
de efetuar o deployment das forças, garantir o seu emprego efetivo, quando
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necessário. A introdução de caveats é uma das formas que os Estados utilizam para
concretizar esta falta de vontade política e que tem criado diversos constrangimentos
ao normal desenvolvimento das operações.
Quando a operação se carateriza por um ambiente operacional muito fluido, para
minimizar as baixas e reduzir os riscos para a implementação do mandato, é
fundamental que a componente militar possa adoptar uma postura proativa de
utilização efetiva da força. Esta componente deve, assim, ver garantidas as condições,
externas e internas, que permitam o emprego efetivo das suas capacidades de
combate, para se qualificar como um instrumento verdadeiramente útil neste âmbito.
Externamente, estas condições têm com principal base o Capítulo VII da Carta,
garantindo-lhe a legitimidade formal e a vontade dos Estados contribuidores com forças
militares em projetar os meios adequados e com o enquadramento e arranjos de
comando que permitam o seu emprego operacional efetivo. Mas para que a
componente militar seja proactiva e detenha a iniciativa, ela deve garantir também um
conjunto de condições internas, que passam essencialmente pela sua coerência
organizacional interna, a disponibilidade e interoperabilidade dos meios e equipamentos
necessários, bem como de disporem dos níveis de treino adequados. Estas condições
permitem garantir e manter, durante toda da operação, a capacidade para se adaptar e
reagir mais rápido, permitindo-lhe responder eficazmente às ameaças e conservar a
iniciativa necessária para adotar as medidas necessárias para manter a coerência na
atuação, garantindo uma grande flexibilidade operacional.
A decisão para o emprego efetivo da força militar depende essencialmente do
enquadramento da operação específica. No entanto, quando a força é usada de forma
efetiva, deve-o ser apenas na duração e intensidade necessários, devendo os níveis de
emprego de violência baixar o mais rápido possível e privilegiar o emprego de meios
não violentos de persuasão. Desta forma, o instrumento militar será um elemento
relevante para reduzir o nível de violência e dissuadir ou controlar os potenciais
agressores.
Sendo o emprego efetivo da força o elemento mais crítico, mas simultaneamente mais
diferenciador e caraterizador do emprego do instrumento militar, a experiência mostra
que a importância da força militar neste contexto ultrapassou o seu tradicional papel de
controlar os níveis de violência. Assumiu relevo um elevado leque de capacidades que,
ultrapassando as tradicionais capacidades de combate, se mostram de grande utilidade
para todo o espetro da resolução de conflitos, nomeadamente em apoio, complemento
ou mesmo substituição de capacidades não militares.
Assim, no contexto da resolução de conflitos, a utilização de forças militares é útil e
justificada em situações diretamente relacionadas com a criação e manutenção de um
ambiente de segurança, executando tarefas neste âmbito e permitindo uma
aproximação integrada à sua prevenção, gestão e resolução efetiva. Mas, cada vez
mais, executando outras tarefas em situações em que o risco da operação e/ou a
prontidão, o alcance, a disponibilidade de efetivos ou a existência de especialistas e
capacidades não disponíveis noutras organizações o exija ou mostre ser mais adequado
e efetivo.
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