consentimento generalizado torna-se ainda menos provável em configurações voláteis,
caracterizadas pela presença de grupos armados não controlados por qualquer das
partes ou pela presença de outros spoilers (Capstone, 2008: 32). Quando esta situação
acontece e não havendo uma linha de ação comum entre as lideranças e os grupos
locais, esta não coerência de posições poderá ter como resultado a não concordância de
alguns desses grupos, podendo estes tentar restringir a liberdade de ação da Força, ou,
no limite, atuar mesmo contra a sua presença (Oliveira, 2011: 98). Perante a ausência
de consentimento, o principal risco reside na possibilidade da Força de paz se tornar
parte do conflito (Dobbie, 1994: 130).
O consentimento pode assim constitui-se numa relação muito complexa entre a Força
de paz e os diversos atores, podendo existir ao nível estratégico e ser mais frágil ao
nível tático ou vice-versa (Oliveira, 2011: 98). Este nível de consentimento poderá
estabelecer o enquadramento que separa uma operação de manutenção de paz de uma
operação de imposição de paz (Dobbie, 1994: 145). Por outro lado, a falta de
consentimento ou o consentimento passivo poderão ser transformados em apoio ativo
por via da credibilidade e legitimidade da atuação da Força (AJP-1 (D), 2010): 1-9).
Segundo Durch e England (2009: 15), o melhor gerador do consentimento local será
uma atuação operacional baseada numa implementação firme mas justa das medidas
destinadas a restabelecer as condições de vida das populações e um ambiente seguro.
Os conflitos contemporâneos tendem a ser internos e a legitimidade das intervenções
internacionais é, por vezes, questionável (Zartman et al, 2007: 8), influenciando a
obtenção do consentimento. Assim, “por norma as operações de paz funcionam melhor
quando, para além de autorizadas internacionalmente, as forças a projetar são também
convidadas a participar na operação nos termos dos acordos entre as partes,
oferecendo-lhe assim uma legitimidade quer internacional, quer local” (Durch e
England, 2009: 13). Nas situações em que não existe um acordo entre as partes, pode
ser exigida, como um último recurso, o emprego efetivo da força (Capstone, 2008: 33).
A força militar terá assim que se apoiar nos termos do mandato e ser estruturada de
forma suficientemente robusta e adequada, podendo ter que adotar uma postura de
combate temporária, de forma a derrotar a oposição de um ator (Durch e England,
2009: 13).
Sendo que o consentimento nunca é absoluto, a força pode assim ser usada para
dissuadir ou compelir. No entanto, este uso terá que ser feito com imparcialidade
(Pugh, 1997: 14). Esta será balizada pelos princípios da Carta da ONU e do mandato,
que deverá ser ele próprio baseado nos mesmos princípios, apesar de permitir alguma
iniciativa às “forças de paz” em ambientes de maior perigosidade (Durch e England,
2009: 12). Esta iniciativa é a grande diferença entre a imparcialidade e a neutralidade.
Ao contrário desta última, a imparcialidade requer julgamento em relação a um
conjunto de princípios e aos termos do mandato (AJP-3.4.1 (A), 2007: 3-6). Esta
conduta da força de paz é muito complexa, pois qualquer ato seu será visto de forma
diferente pelas partes, que tenderão a valorá-lo de acordo com a sua própria agenda.
Isto implica que o uso efetivo, ou ameaça de uso da força, contra uma das partes
deverá ser apenas materializado quando esta não está a cumprir os termos acordados,
por ação ou inação (Capstone, 2008: 33).
Pela própria natureza destas operações, a restrição no uso da força estará sempre
presente e o nível de coação a empregar deverá ser proporcional e apropriado face ao
objectivo especifico a atingir. Os meios, a forma e as circunstâncias como podem ser