OBSERVARE
Universidade Autónoma de Lisboa
e-ISSN: 1647-7251
Vol. 10, Nº. 1 (Maio-Outubro 2019), pp. 87-101
LEAST DEVELOPED COUNTRIES (LDC): POR UM ORÇAMENTO GLOBAL DE
CARBONO JUSTO ENTRE NAÇÕES
Gustavo Furini
gustavofurini@gmail.com
Aluno do Doutoramento em Relações Internacionais: Geopolítica e Geoeconomia na Universidade
Autónoma de Lisboa (Portugal). Geógrafo (Universidade Federal do Rio Grande do Sul); Mestre
em Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Local na Amazônia (UFPA); Investigador
Integrado no OBSERVARE Observatório de Relações Exteriores da Universidade Autónoma de
Lisboa.
Resumo
As alterações climáticas são um fenômeno reconhecido, monitorado e pesquisado por amplos
setores da comunidade científica por se apresentarem como um dos grandes desafios do
século XXI. Dentro deste vasto e transdisciplinar tema será discutido como os países menos
desenvolvidos (LDC) poderão se posicionar frente ao discurso hegemônico difundido pelos
países do centro nas negociações do clima, sobretudo em relação à mitigação de gases estufa.
Foi adotado o todo indutivo a partir de estudo de caso, com recolha da informação em
fontes primárias e secundárias. Por meio do entendimento de emissões históricas, justiça
climática e orçamento global de carbono será debatido se os LDC realmente deverão consentir
com responsabilidades para todos, mesmo que diferenciadas, que possuem necessidades
urgentes de melhorarem seus índices de desenvolvimento, sobretudo em termos de PIB e
IDH. É defendido que os países do grupo LDC, cuja contribuição histórica de emissões é da
ordem de 0,4% do total, devem reivindicar, para já, aumento na participação do orçamento
global de carbono para fins de desenvolvimento económico e social.
Palavras chave
Alterações Climáticas; Emissões Históricas; Orçamento Global de Carbono; Justiça Climática;
Least Developed Countries (LDC)
Como citar este artigo
Furini, Gustavo (2019). "Least Developed Countries (LDC): por um orçamento global de
carbono justo entre nações". JANUS.NET e-journal of International Relations, Vol. 10, N.º 1,
Maio-Outubro 2019. Consultado [online] em data da última consulta,
https://doi.org/10.26619/1647-7251.10.1.6
Artigo recebido em 24 de Setembro de 2018 e aceite para publicação em 2 de Fevereiro
de 2019
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LEAST DEVELOPED COUNTRIES (LDC): POR UM ORÇAMENTO GLOBAL DE
CARBONO JUSTO ENTRE NAÇÕES
Gustavo Furini
Introdução
A questão ambiental é objeto de debate no cenário internacional mais de quatro
décadas pelos membros das Nações Unidas, com relevante destaque para a arquitetura
das negociações climáticas iniciadas a partir da Conferência do Rio de Janeiro em 1992,
também conhecida como ECO-92 (Bueno & Pascual, 2016). Tal ênfase baseia-se,
sobretudo, em função das evidências científicas do Intergovernmental Panel on Climate
Change (IPCC) que apontam um aumento gradativo na concentração de gases de efeito
estufa na atmosfera desde a segunda metade do século XIX (IPCC, 2013). A observação
confirma que fenômenos decorrentes das mudanças no clima estão a ocorrer, em
maior ou menor grau, em todo o planeta com potencial impacto nas economias e
sociedades de todas suas regiões (ibidem). Com base nas previsões e nos fatos
observados não se descarta a possibilidade de que no futuro venham a ocorrer tragédias
com dimensões globais, o que postula as alterações climáticas como um dos grandes
desafios do século XXI (Soromenho-Marques, 2012). Isso porque, como uma das
principais consequências, a alteração do sistema climático tem a capacidade de
incrementar as disparidades sociais em decorrência do aumento da pobreza, da fome,
da mobilidade humana forçada, de doenças, de desigualdades de gênero e de maior
dificuldade para ter acesso aos recursos naturais, fatores que acabam por limitar o
desenvolvimento sobretudo nos países mais pobres, os quais acabam por ser os mais
vulneráveis às alterações climáticas (IPCC, 2013).
A maior parte da comunidade científica e dos países membros que compõem a United
Nations Framework Convention on Climate Change (UNFCCC), Convenção-Quadro das
Nações Unidas que trata sobre a temática das alterações climáticas, consideram que o
uso intensivo de combustíveis fósseis, especialmente pelos pioneiros da revolução
industrial em Europa e nos Estados Unidos da América, é o fator principal para o
aquecimento global (Jönsson et al., 2012). Por conta dessa assimetria entre nações ricas
e pobres em relação às contribuições para o acúmulo de gases estufa ao longo do tempo,
as discussões no âmbito da UNFCCC utilizaram-se do fator histórico como critério para
definir o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas (Shue, 2015). A
partir deste entendimento os países ditos em desenvolvimento nunca possuíram metas
formais de redução de emissão estabelecidas, contudo, o falhanço nos objetivos por parte
dos países desenvolvidos quanto ao cumprimento das metas relativas ao primeiro (2005-
2012) e ao segundo (2013-2020) períodos do Tratado de Quioto
1
indicaram a
1
No decorrer do primeiro período de compromisso países industrializados constantes no Anexo B do Protocolo
do Quioto comprometeram-se em reduzir as emissões numa média de 5% em relação aos níveis de 1990.
Durante a Conferência das Partes (COP) realizada em Doha em dezembro de 2012 o Protocolo foi prorrogado
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necessidade de uma colaboração mais alargada entre nações (Bueno & Pascual, 2016).
Para que pudesse ser firmado o Acordo de Paris nos finais de 2015, dentre outras tantas
formalidades, todos os países membros da UNFCCC tiveram que enviar suas aspirações
de reduções para o período 2020-30, as Intended Nationally Determined Contribution
(INDC)”, com vistas a limitar até o final do século o aquecimento do planeta em no
máximo Celsius (Dion & Laurent, 2015). Embora as INDC estejam baseadas em
compromissos voluntários de redução de emissão, o Acordo de Paris é inovador ao propor
um novo arranjo nas negociações climáticas em nível internacional, visto que é apoiado
numa maior participação dos países que integram a UNFCCC para cumprimento de metas
de mitigação (Salinas, 2018; Bueno, 2017).
As Conferências das Partes, rodadas internacionais no âmbito da UNFCCC em que todos
membros participam, não ficam restritas à discussão técnica baseada em dados
científicos, cuja contribuição é imprescindível para o avanço das negociações (Dion &
Laurent, 2015). Estes encontros atingem seu auge quando os diálogos chegam ao nível
político, em que pese o pouco espaço para discussão de parâmetros sociais como os
defendidos pela justiça climática (ibidem). A justiça climática vai além da distribuição de
bens ou permissões ambientais entre nações, para os países do Sul tem caráter
imperativo com vistas a evitar o permanente processo de desenvolvimento desigual
(Fischer, 2015) e busca contrapor as políticas e medidas hegemônicas impostas aos
países da periferia pelos países do centro (Bond & Dorsey, 2010).
As negociações nas organizações multilaterais prometem reduzir a incerteza e aumentar
a previsibilidade de eventos futuros, com o objetivo de auxiliar todos aqueles que se
encontrarem em situação de dificuldade, contudo, via de regra as condições e decisões
são impostas pelas nações hegemônicas (Shadlen, 2003). Como mencionado, na
UNFCCC as conversações multilaterais para tratar e definir os possíveis quadros de
mitigação de gases levam em conta a responsabilidade histórica, mas há intensa
discussão para tentar reformular tal visão, seja a partir de cortes com base no fator per
capita, proposto pelos países em desenvolvidos, ou então a partir do perfil atual das
emissões totais como querem os países ricos (Parks & Roberts, 2008).
A responsabilidade histórica representa o princípio do poluidor-pagador e por mais que
seja protetiva aos que menos poluíram, pelo menos em teoria, por outro lado não
representou penalizações aos que historicamente mais emitiram gases estufa. A
abordagem per capita advoga pelo o princípio igualitário de que todos devem ter direitos
iguais aos bens públicos globais, incluindo a estabilidade atmosférica (Randalls, 2011).
Mas como parte das indústrias foram deslocadas do centro para a periferia nas últimas
décadas (Wallerstein, 2004) é preciso ter cuidado com esta abordagem que vem
aumentando a contribuição per capita dos países do Sul (Shue, 2015). E essa cautela
relativamente à migração de indústrias, sobretudo com o avanço da globalização no
século XXI, se reforça em função do discurso dos países ricos que defendem as emissões
totais atuais como parâmetro único para redução.
As diferentes perceções sobre justiça no âmbito do clima são construídas e percebidas,
em grande medida, pelas posições altamente desiguais que os países ocupam na
hierarquia global, materializadas pelo poder econômico e político que possuem (Randalls,
2011). A questão fundamental de ordem política das atuais negociações orbita em torno
para um segundo período de compromisso, de 2013 a 2020, no qual os países desenvolvidos se
comprometeram em reduzir as emissões em pelo menos 18% abaixo dos níveis de 1990 (UNFCCC, 2018).
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de quem deverá fazer cortes e quem poderá continuar a emitir, sendo que o estoque de
gases estufa acumulado na atmosfera é, maioritariamente, responsabilidade de países
ricos e industrializados (Parks & Roberts, 2008). A noção da existência de um orçamento
global de carbono, em que parte da cota foi utilizada ao longo do tempo e outra está
comprometida para que possam ser cumpridos os objetivos dos acordos climáticos
internacionais, é fundamental para o debate das alterações climáticas.
Dados sobre a emissão de gases estufa demonstram uma clara a dissonância entre
emissões ao longo do tempo entre países pobres e ricos, assim como também é fato que
há crescente participação nas emissões dos países em desenvolvimento, principalmente
dos que passaram pelo processo de industrialização nas últimas décadas, exemplo dos
países que compõem o grupo dos BASIC
2
. Atualmente, é um desafio para as nações em
desenvolvimento lidarem com o tema das alterações climáticas em nível interno, já que
as atenções destes governos ainda estão voltadas à garantia de melhores condições
econômicas e sociais para sua população. O discurso no qual todos países devem assumir
medidas para frear emissões, incluindo aqueles que passam por sérias dificuldades para
garantir condições e direitos básicos à população, como os Least Developed Countries
(LDC)
3
, não parece factível, ao menos a curto prazo.
Diante do exposto, a pergunta norteadora deste ensaio é: qual postura os países LDC
devem adotar frente o orçamento global de carbono e sob que justificativa? O documento
foi elaborado a partir de (i) revisão bibliográfica de livros, publicações, periódicos e
revistas científicas e (ii) coleta, recorte, sistematização e análise de dados oficiais
4
qualitativos e quantitativos disponíveis na rede mundial de computadores para
elaboração de gráficos e figuras de própria autoria. Para além desta introdução, o texto
conta com três seções para abordagem de quadros teóricos envolvendo: orçamento
global de carbono, responsabilidades históricas e justiça climática. Encerrando o
documento a discussão envolvendo a justiça climática para os LDC e as considerações
finais.
ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS E O ORÇAMENTO GLOBAL DE CARBONO
Predomina na comunidade científica o consenso de que as atividades humanas causam
interferência no balanço energético do planeta em decorrência da contínua e crescente
emissão de gases estufa, sendo que o processo de aquecimento global se evidencia por
meio da análise de dados coletados na atmosfera, na terra, no oceano e na criosfera
(IPCC, 2013). A partir da análise de dados coletados em diversas estações espalhadas
pelo planeta é possível constatar a variação na temperatura das superfícies terrestres e
oceânicas e, como consequência do aumento na temperatura média global, registram-se
taxas maiores de: derretimento de geleiras e calotas polares, subida do nível e
acidificação dos oceanos, aumento das ondas de calor e das áreas propensas à
desertificação, maior intensidade e constância de eventos climáticos extremos (ibidem).
2
Grupo de países formados por Brasil, África do Sul, Índia e China.
3
Designação dada pela Organização das Nações Unidas ao grupo formado por países de baixa renda que
enfrentam severos impedimentos estruturais para o desenvolvimento sustentável e são altamente
vulneráveis aos choques econômicos e ambientais em função do baixo capital humano. Acesso em
10/09/2018. Disponível em https://www.un.org/development/desa/dpad/least-developed-country-
category.html.
4
Fontes de dados primários: Banco Mundial, UNFCCC e United Nations Development Programme (UNDP).
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Desde a década de 1990 os esforços da UNFCCC estiveram centrados em mitigar as
emissões de gases causadores do efeito estufa, tendo em vista o objetivo final da
UNFCCC de estabilizar as concentrações atmosféricas desses gases para evitar que as
ações antrópicas interfiram de maneira perigosa no sistema climático (Matthews et al.,
2012). Em decorrência das pesquisas de modelagem climática, desenvolvidas com a
intenção de estimar os esforços de redução de emissões para cumprimento de metas de
emissão, desenvolveu-se a ideia que os futuros cenários devem ser avaliados tendo como
premissa um orçamento global de carbono (Collins et al. 2013 apud Gignac & Matthews,
2015; IPCC, 2013). Tal orçamento foi estruturado a partir da compreensão que as
alterações no clima estão diretamente relacionadas às emissões cumulativas de carbono
ao longo do tempo, ou seja, pela soma das emissões históricas com as atuais, mais as
futuras (Matthews et al., 2012). Desta forma é possível determinar a temperatura global
ao relacioná-la com a quantidade de emissões cumulativas produzidas num dado período
(Gignac & Matthews, 2015). Para limitar o aquecimento do planeta num máximo de
Celsius até o ano 2100 é preciso considerar um orçamento global de carbono da ordem
de 1.000 PgC
5
, ou 1.000 Gt, sendo que até 2011 cerca de metade deste orçamento
estava comprometido (IPCC, 2013).
O orçamento global de carbono dado pela acumulação de gases estufa apresenta-se
como uma alternativa para planear e negociar a agenda climática (Matthews et al.,
2012). A partir da concordância entre a comunidade científica acerca das quantidades e
dos responsáveis pelas emissões cumulativas, o passo seguinte é pactuar os esforços de
mitigação tendo como premissa a divisão do orçamento global de carbono (Gignac &
Matthews, 2015). Não está definido até o momento qual serão os critérios adotados na
repartição das emissões futuras, mas existem algumas propostas assentes em três
pilares: uma nos dados atuais sobre emissões, outra nas emissões históricas e uma
terceira baseada na divisão per capita (ibidem). Critérios baseados nas emissões
históricas e per capita salvaguardam os países em desenvolvimento, caso do grupo LDC,
enquanto decisões baseadas nas emissões atuais protegerão mais os interesses dos
países ricos tendo em conta que boa parte da indústria global foi, e ainda continua a ser,
deslocada do centro para a periferia.
AS RESPONSABILIDADES HISTÓRICAS
Em função das suas características físico-químicas os gases causadores do efeito estufa
têm um elevado tempo de permanência na atmosfera, deste modo, podem levar
centenas de anos até serem naturalmente dissipados (IPCC, 2013). Tendo isso em conta,
uma questão central nas discussões em torno das mudanças climáticas é se as nações
que poluíram no passado devem ser responsabilizadas pelas emissões que ainda estão
na atmosfera, para então, assumirem os custos das ações futuras de mitigação (Hayner
& Weisbach, 2016). O que está em causa é a equidade na partilha de responsabilidade
das emissões, ou responsabilidade histórica, isto é, a responsabilidade moral e jurídica
por emissões passadas, cuja discussão possui caráter fundamental ao contrário do que
buscam pregar alguns governos (Shue, 2015).
5
De acordo com a tabela do IPCC
1P (Peta) = 1015. Acesso em 20/09/2018. Disponível em
http://www.ipcc.ch/ipccreports/tar/wg3/ index.php?idp=477.
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atualmente um acalorado debate entre aqueles que entendem que as emissões
históricas devem ser enquadradas como apropriação indevida de um bem comum, no
caso a atmosfera, e assim aplicar os preceitos da justiça climática, enquanto outros
refutam tal teoria de apropriação, defendendo que no passado não se tinha conhecimento
dos potenciais danos causados, não cabendo imputação de má-fé (Schüssler, 2011) sob
o argumento da "excusable ignorance" sobre os atos (Bell, 2011). Esta última corrente
defende que os princípios da justiça distributiva ou corretiva não devem ser utilizados
nas negociações do clima para tentar resolver problemas de repartição injusta de riqueza,
devendo deixar tal tarefa a cargo do mercado (Bernstein, 2016). Do lado oposto, a justiça
climática busca contrapor a formulação de políticas elaboradas pelos países do Norte por
não acreditar nas promessas do mercado para solucionar o problema, as quais
interessam apenas em manter o status quo da hegemonia e da relação Centro-Periferia
(Fischer, 2015; Bond & Dorsey, 2010).
Mesmo que os países poluidores não tivessem a intenção de cometer danos ao ambiente,
tanto as gerações presentes quanto as futuras acabam sendo beneficiadas das ações
pregressas tomadas por sua nação, uma vez que esta é uma entidade contínua da qual
os indivíduos fazem parte (Shue, 2015). Uma nação possui "continuing structures and
institutions; past, present, and future members are primary beneficiaries of these on-
going national formations and practices" (Shue, 2015: 14). O fato de um cidadão nascer
numa nação industrializada e rica torna sua vida potencialmente mais saudável e repleta
de oportunidades e de opções de escolha, diferentemente do que ocorre aos que nascem
numa nação o industrializada e pobre, cujos indivíduos passam por diversas privações
que afetam diretamente suas liberdades de escolha (Sen, 2001).
Em função do bônus obtido pelo pioneirismo na industrialização a justiça referente ao
ônus dos custos, atuais e futuros, de mitigação de gases estufa deverá estar assente em
3 princípios: (i) encargos desiguais, (ii) maior capacidade de pagamento e (iii) garantia
do nimo (Shue, 2014: 13-14). Quanto ao primeiro parte-se do entendimento que
enquanto umas partes obtiveram vantagem injusta sobre outras no passado, ao impor
custos ambientais sem consentimento prévio, aqueles que foram unilateralmente
colocados em desvantagem têm o direito de exigir que, no futuro, as responsabilidades
sejam desiguais na medida da vantagem injusta previamente tomada, para que assim,
possa ser restaurada a igualdade; a maior capacidade de pagamento cabe aos mais
ricos, pois aqueles que detêm as maiores condições financeiras devem dar as maiores
contribuições e; a garantia do mínimo refere-se ao fator humano, pois quando algumas
pessoas não têm acesso a condições básicas para uma vida digna, e em contrapartida
outras pessoas possuem muito mais do que o suficiente, é injusto não garantir a todos
pelo menos um nimo adequado embora alguns ainda terão mais do que outros
(ibidem).
O FOCO NA JUSTIÇA CLIMÁTICA
É importante destacar que o discurso da corrente hegemônica que defende os países
ricos costuma prevalecer (Shadlen, 2003), deste modo, no que concerne as alterações
climáticas é comum que os países do centro tentem se eximir de quaisquer
responsabilidades sobre as emissões passadas valendo-se do argumento da ignorância
no momento da ação. Para tanto, argumentam que somente pouco mais de três
décadas é que foram realizadas as primeiras descobertas sobre os efeitos nocivos dos
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gases estufa lançados pelo homem na atmosfera (Bell, 2011). Entretanto, a apologia à
ignorância dos riscos que alegam os países do Norte é questionável.
E é questionável porque o conhecimento e estudos sobre os efeitos da interferência
antrópica no clima já eram objeto de investigação por Svante Arrhenius nos finais do
século XIX (Rodhe et al., 1997). O cientista sueco foi o primeiro a estabelecer uma ligação
quantitativa entre as mudanças na concentração de CO
2
provocadas pela industrialização
e os possíveis impactos no clima, sendo que em abril de 1896 publicou um paper na
britânica Philosophical Magazine com os resultados obtidos na altura (Uppenbrink, 1996).
Para mais desde os anos 1950, logo após a segunda grande guerra, é utilizada uma
sofisticada estação de medição de CO
2
na ilha de Mauna Loa, localizada no Havaí,
responsável por coletar, registar e monitorar de maneira contínua os dados relacionados
às mudanças de concentração de gases na atmosfera (NOAA)
6
. ainda estudo dos
testemunhos de gelo coletados no continente antártico a partir da década de 1960, que
provam a tendência de aumento acentuado nos níveis de CO
2
a partir da propagação da
atividade industrial nos países do Norte no século XIX (Lüthi et al., 2008).
A justiça climática surge como movimento de reivindicação política e social a partir do
desdobramento da justiça ambiental e da compreensão que os impactos das alterações
no clima afetam de maneira desigual os distintos grupos sociais, sendo os
economicamente menos favorecidos os mais vulneráveis (Newell & Mulvaney, 2013). A
questão climática foi capaz de reunir atores com ou sem histórico de atuação relacionado
às questões ambientais dada sua abrangência global, sendo que a justiça climática tem
justamente na esfera internacional o seu principal palco de protestação (Milanez &
Fonseca, 2011). Ademais, a falta da habilidade da elite global para resolver os grandes
problemas de viés ambiental, social e económico, o tripé do desenvolvimento sustentável
segundo o Relatório Brundtland de 1987, gerou demanda para incorporação de outros
elementos e dimensões à justiça climática como: ética, moral, filosofia, ideologia,
estratégias e táticas (Bond, 2011).
O termo justiça climática, ou ainda justiça distributiva, entrou nas discussões da UNFCCC
através de um esforço concertado por parte dos países do Sul com base nas diferentes
responsabilidades históricas (Fischer, 2015), uma vez que estes apresentam elevado
grau de vulnerabilidade social, econômica e ambiental, bem como, limitada capacidade
de adaptação frente aos impactos do clima (IPCC, 2013). Dentre as posições políticas e
ideológicas da justiça climática destaca-se aquela que defende uma maior participação
no orçamento global de carbono para os países da periferia, tendo em consideração a
necessidade premente de desenvolvimento por parte destes (Fischer, 2015; Bond,
2011).
JUSTIÇA CLIMÁTICA AOS LDC
Os países LDC
7
constituem um grupo específico de países em vias de desenvolvimento
caracterizados por um baixo vel de renda, bem como uma série de impedimentos
6
A National Oceanic and Atmospheric Administration (NOAA) é agência científica dos EUA que se encarrega
do monitoramento das condições dos oceanos e atmosfera. Acesso em 15/09/2018. Disponível em
https://www.esrl.noaa.gov/gmd/obop/mlo/.
7
Os 47 países do grupo LDC: Afeganistão, Angola, Bangladesh, Benin, Burquina Faso, Burundi, Butão,
Camboja, Chade, Comores, Djibuti, Eritréia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iêmen, Ilhas
Salomão, Kiribati, Laos, Lesoto, Libéria, Moçambique, Madagascar, Malaui, Mali, Mauritânia, Mianmar,
Nepal, Níger, Rep. Centro-Africana, Rep. Democrática do Congo, Ruanda, o Tomé e Príncipe, Senegal,
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estruturais que prejudicam o crescimento econômico e o desenvolvimento social, que
demandam medidas especiais para tratar com os desafios que enfrentam (UN/DESA,
2018). Atualmente os países do grupo LDC contam com cerca de um bilhão de habitantes,
mas contribuíram com apenas 0,4% do volume total de gases acumulados na atmosfera
nas últimas 5 décadas
8
(Figura 1), enquanto os países com alto rendimento
9
contribuíram
com mais da metade das emissões no mesmo período. Deste modo, os LDC, tomando
como base as emissões históricas (Randalls, 2011; Bond & Dorsey, 2010) e pressupostos
contidos na justiça climática (Fischer, 2015; Bond, 2011) parecem ter o direito legítimo
de reivindicar um aumento substantivo de sua participação no orçamento global de
carbono (BASIC Experts 2011). Se analisarmos o período de um século e meio, entre
1850-2000, a discrepância entre emissões de países do Norte e Sul é ainda mais abissal,
pois estima-se que neste período 79% das emissões globais tenham sido lançadas na
atmosfera pelos países ricos (ibidem).
Figura 1. Emissão acumulada de CO
2
valores totais e percentuais (1960-2014).
Fonte: Elaborado pelo autor a partir de dados do Banco Mundial
Os países LDC sob a argumentação de que todos merecem uma vida digna (Shue, 2014),
mesmo que a custa de aumento de suas emissões num primeiro momento, devem
reforçar o pleito para uma maior participação do orçamento global de carbono
envolvendo emissões atuais e futuras. É certo que, do ponto de vista da sustentabilidade
global, as emissões devem ser reduzidas pela humanidade como um todo (BASIC
Experts, 2011), cabendo aos países do centro arcar com os maiores custos em função
da dívida ecológica histórica com o clima (Parks & Roberts, 2008).
Considerando que os LDC têm uma tendência histórica de emitirem apenas 0,4% do total
de gases estufa, se estes aumentassem em 10 vezes suas emissões, por exemplo,
bastaria que o resto do mundo reduzisse suas emissões para 46% do total atual, e assim
as emissões globais cairiam pela metade. Parece legítimo, sob os preceitos da justiça
Serra Leoa, Somália, Sudão do Sul, Sudão, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Tanzânia, Vanuatu e
Zâmbia. Acesso em 12/09/2018. Disponível em https://www.un.org/development/desa/dpad/least-
developed-country-category/LDCs-at-a-glance.html.
8
Dados disponíveis em https://data.worldbank.org/indicator/EN.ATM.GHGT.KT.CE. Acesso em 15/08/2018.
9
O grupo dos 78 países classificados pelo Banco Mundial como de Alto Rendimento, renda per capita anual
superior a 12.236 USD, que é majoritariamente representado por países ricos da América do Norte e Europa.
0
10000000
20000000
30000000
40000000
CO2 ( k ton )
Emissão de CO2 Acumulada na Atmosfera
(1960-2014)
Mundo (100%) Alto Rendimento (51,2%)
BASIC (20,2%) LDC (0,4%)
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climática, que os países do centro diminuam suas emissões a ponto de suportar que os
LDC emitam mais, e assim, possam melhorar seus índices de PIB (Produto Interno Bruto)
e IDH (Índice de Desenvolvimento Humano). Não se trata do simples repasse do direito
de poluir dado aos LDC, mas do recebimento de uma justa cota do orçamento global de
carbono (Pan & Chen, 2010).
A respeito das reduções futuras alguns países em desenvolvimento, especialmente os
que constituem o grupo dos BASIC, indicam que irão negociar alguma participação em
função da tendência de aumento a partir dos anos 1990 (BASIC Experts, 2011), mas
cabe destacar que muito do que é emitido deve-se ao movimento migratório de indústrias
do centro para periferia (Parks & Roberts, 2008). Ainda sobre os BASIC é bom frisar que
o grupo tem apresentado uma postura propositiva nas rodadas da UNFCCC,
demonstrando que seus integrantes almejam assumir papel de protagonismo nas
negociações climáticas (Hallding et al., 2013). Entretanto, dentro de grupo dos países
em desenvolvimento o grupo dos BASIC apresenta capacidades superiores aos LDC em
diversos aspetos, inclusive, no que diz respeito a capacidade econômica.
Pela justiça climática e com foco numa maior participação no orçamento global de
carbono para os membros do grupo dos LDC, estes deverão continuar perseguindo como
meta prioritária o desenvolvimento econômico e social ao invés de investirem os parcos
recursos em ações de mitigação, ao menos por hora. A participação de todos, mesmo
que de forma diferenciada e voluntária, parece não se justificar frente à necessidade
urgente de melhorar as condições básicas de vida das populações desses países. Os
baixos valores médios de IDH nos países do grupo LDC, historicamente sempre abaixo
de 0,5 numa escala ótima junto ao 1, reforçam tal necessidade
10
(Figura 2).
Figura 2. Evolução do IDH médio do grupo LDC (1990-2015)
Fonte: Elaborado pelo autor a partir de dados da UNDP.
Para além do IDH, os LDC necessitam ampliar os veis de PIB de forma a fomentar os
investimentos públicos no combate às carências sociais. Para ter-se ideia da discrepância
10
Dados disponíveis em: http://hdr.undp.org/en/content/human-development-index-hdi. Acesso em
25/08/2018.
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que existe entre valores de PIB no cenário internacional, os valores médios de PIB per
capita dos LDC representaram apenas 3% dos valores médios obtidos nos países com
alto rendimento ao longo das últimas 3 décadas
11
(Figura 3).
Figura 3. A) PIB médio per capita dos países com Alto Rendimento e BASIC (1960-2016) e LDC
(1985-2016). B) PIB per capita do grupo LDC (1985-2016).
Fonte: Elaborado pelo autor a partir de dados do Banco Mundial
Uma transição para uma economia de baixo carbono requer investimentos que os países
da periferia não possuem no momento, portanto, qualquer ação que requeira a aplicação
de novas tecnologias deveria ser financiada pelo centro. Em 2015, durante os
preparativos para o Acordo de Paris, todos os países tiveram que enviar para a UNFCCC
suas intenções de redução para o horizonte 2020-30, incluindo os LDC (Figura 4). Por
mais que todos do grupo LDC declarem necessidade de apoio externo para medidas de
mitigação, não parece razoável que 23 países, cerca de metade, busquem enquadrar-se
no discurso hegemônico do Norte e aceitem compartilhar responsabilidades ao investir
parte do estreito e comprometido orçamento blico em ações de mitigação para
combater a crise climática originada pelos países do centro
12
.
11
Dados disponíveis em: https://data.worldbank.org/indicator/NY.GDP.MKTP.CD. Acesso em 20/08/2018.
12
Dados disponíveis em: https://www4.unfccc.int/sites/submissions/INDC/Submission%20Pages/
submissions.aspx. Acesso em 01/08/2018.
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Figura 4. Intended Nationally Determined Contribution (INDC) no âmbito da UNFCCC.
Fonte: Elaborado e sistematizado pelo autor com base na análise das INDC do grupo LDC.
Os dados apresentados na Figura 4 mostram que os países em desenvolvimento estão
preocupados e comprometidos com a sustentabilidade face sua vulnerabilidade às
nuances do clima. O multilateralismo quase sempre tem um preço elevado para a
periferia (Shadlen, 2003) e a eterna dependência faz com que estes países aceitem
qualquer promessa de ajuda. Os países da periferia não deveriam se posicionar de modo
a sacrificar sua soberania ao se comprometerem com as decisões de instituições
multilaterais, sendo que os países do centro nem sequer cumprem sua parte (ibidem).
Esta realidade também parece oportunamente aplicável a UNFCCC, em que países
periféricos, aceitando o discurso hegemônico parecem cumprir bem seu papel de
figurante ao manifestarem boa intenção em contribuir para um problema que não
causaram. Sem contar que são justamente os países pobres os mais vulneráveis aos
impactos das alterações climáticas (IPCC, 2013).
Como resposta aos desafios causados pelas mudanças do clima os países ricos se
comprometeram em estabelecer um fundo climático no o âmbito da UNFCCC, contudo, o
mesmo parece não estar a funcionar conforme o esperado. Durante as Conferências das
Partes de 2009 e 2010, realizadas em Copenhague e Cancun, os países do Norte
concordaram formalmente em mobilizar conjuntamente cerca de 100 bilhões de dólares
ao ano até 2020. Para tal, foi criado o Fundo Verde para o Clima, iniciativa para auxiliar
países em desenvolvimento na mitigação e adaptação às alterações climáticas
13
.
Entretanto, as doações feitas estão muito longe do prometido. De acordo com dados
13
Acesso em 15/09/2018. Disponível em https://www.greenclimate.fund
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oficiais do Fundo
14
arrecadou-se no período de 2010 a 2017 pouco mais de 10% do que
fora prometido para um único ano.
Considerações finais
Sendo a atmosfera um recurso natural público de toda humanidade (Salinas, 2018;
Randalls, 2011), a alocação desigual do orçamento global de carbono não pode servir de
veículo para restringir o desenvolvimento dos países da periferia (Teng et al., 2011). Os
gases acumulados na atmosfera, obra maioritariamente dos países desenvolvidos, levou
ao aquecimento global e nada mais justo que a responsabilidade recaia agora para o
centro (Mesík, 2016). Ao invés de consentir com o discurso hegemônico do
comprometimento de todos com a mitigação desde já, os países da periferia precisam
garantir, num primeiro momento, melhores condições de vida para sua população. A
partir do prisma da justiça climática, a imposição de lógicas injustas para a periferia deve
ser ignorada pelo grupo dos LDC, e estes devem exigir que os países desenvolvidos
adotem modelos menos poluentes de forma urgente para resolver a crise climática
gerada pelos países do centro.
É nosso entendimento que durante as negociações do orçamento global de carbono os
LDC reivindiquem a ampliação em várias vezes de sua cota, visto que sua contribuição
ao longo de quase seis décadas, desde 1960 até o presente, é de apenas 0,4% do total
gerado e acumulado na atmosfera. Os LDC deveriam abandonar a postura de
consentimento do discurso hegemônico das negociações da UNFCCC e não tomar ações
de mitigação a curto e médio prazo. É certo que as emissões globais precisam ser
reduzidas como um todo, mas nos parece que ainda não chegou o momento dos LDC
ajudarem a pagar essa conta. Isso porque o aumento na cota do orçamento global de
carbono servirá para auxiliar os LDC no arranque do desenvolvimento econômico e social
que tanto precisam, já que as tecnologias tradicionais, embora carbono intensivas, ainda
são economicamente mais viáveis. Exigir que nesses países o desenvolvimento social e
econômico se dê, desde já, a partir de tecnologias limpas parece fugir ao bom senso e
ao realizável na prática.
Defende-se aqui, ainda, que os LDC ao terem participação alargada no orçamento global
de carbono partilhem a cota a qual tem direito entre seus integrantes, ou seja, em função
da heterogeneidade do grupo, se algum país necessitar emitir mais do que previsto é
recomendado que sejam feitas parcerias bi ou multilaterais entre os membros do próprio
LDC. Ademais, parcerias Sul-Sul com outros países da periferia ou da semiperiferia são
bem-vindas para evitar a perpetuação do processo de dependência do Norte. Mas se os
países ricos estiverem dispostos a instalar tecnologias mais limpas nos países LDC a
partir de investimentos totalmente financiados, subsidiados e pago pelo Norte é
obviamente interessante para fins de desenvolvimento sustentável. Deverão ser evitados
acordos em que o país recetor seja obrigado contratualmente a suportar parte dos
investimentos e, ainda, ter que pagar juros elevados da parte financiada pelo centro.
Ademais, o grupo dos LDC não deveria deixar-se seduzir pelo discurso hegemônico do
centro e permitir que parcela do orçamento global de carbono que cabe aos LDC seja
comprometido por meio da exportação de emissões do centro para a periferia, através
14
Acesso em 15/09/2018. Disponível em
https://www.greenclimate.fund/documents/20182/24868/Status_of_ Pledges.pdf
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da implantação de fábricas poluentes. Esse movimento migratório Centro-Periferia de
gases estufa sob o pretexto de gerar emprego, renda e desenvolvimento local, tem sido
muito comum na relação com a semiperiferia, que acabou por se tornar a locomotiva
fabril do sistema-mundo. Indústrias limpas podem ser exportadas, desde que instaladas
respeitando as normas ambientais, pagando salários dignos e gerando receita ao país
recetor a partir do pagamento integral de impostos. Os pioneiros dessas tecnologias
devem ser os ricos que, ao passo que as desenvolvem e baixam seu custo, poderão então
fomentar sua utilização nos países mais pobres do planeta.
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