11). O projeto continha uma referência explícita às infrações contra os civis de acordo
com os dados apresentados pelos Peritos, incluindo aos direitos e liberdades
fundamentais, embora sem referência aos direitos socioeconómicos ao contrário da Costa
do Marfim, ou ao uso de mercenários (A/HRC/S-15/L.1: 1-2). Dada a gravidade da
situação foi decidido estabelecer uma Comissão de Inquérito para investigar as violações
do DIDH na Líbia com vista à responsabilização (A/HRC/S-15/L.1: 2), o que não será
consensual, como veremos, em relação à Síria.
Síria
No mesmo sentido dos restantes órgãos da ONU que analisavam a situação na Síria assim
que o conflito despoletou, o CDH sob iniciativa dos EUA analisou esta situação na 16ª
sessão especial (A/HRC/S-16/2: 5). Esta foi a primeira de várias sessões extraordinárias
sobre a Síria no intuito de contribuir para a resolução ou gestão da situação, em especial
quando se verificou um bloqueio no Conselho de Segurança (Gowan e Pinheiro, 2014), o
que não aconteceu em relação à Líbia.
A sessão especial como será evidente em relação a todas as sessões convocadas não foi
apoiada pela Síria que considerou a situação como de emergência/manutenção da ordem
pública, pelo que não requeria a atenção do CDH, sendo apoiada pela Rússia, China,
Cuba, Venezuela, Equador, Paquistão e Nicarágua.
Na sessão os Peritos Independentes não se posicionaram em relação à classificação do
conflito, que poderia prejudicar a tomada de decisão, focando a proteção dos civis em
termos dos DH e liberdades fundamentais considerados aplicáveis a todas as situações,
inclusive em situações de emergência. Deste modo, o ACNUDH considerou entre as
infrações o uso de fogo vivo contra manifestantes pacíficos; detenção e
desaparecimentos forçados; tortura e maus-tratos; repressão à liberdade de expressão,
reunião e associação; perseguição e intimidação; ataques contra pessoal médico,
instalações e pacientes; ataques a áreas densamente povoadas; impedimento da entrega
de alimentos e assistência aos feridos e bloqueio a serviços públicos como à eletricidade
e o sistema de transportes, que podiam constituir crimes contra a humanidade. O Relator
Especial sobre o Direito à Alimentação em nome dos titulares de mandatos do CDH
considerou ademais que devia haver reparações e compensações às vítimas e às suas
famílias.
Tomando a iniciativa na tomada de decisão os EUA apresentaram o projeto A/HRC/S-
16/L.1 aprovado de forma não consensual na Resolução S-16/1 onde se reafirmava a
obrigação dos Estados protegerem os DH e liberdades fundamentais dos civis (A/HRC/S-
16/L.1: 1) na linha do contributo dos Peritos, o que denota mais uma vez a importância
destes Peritos na consideração da proteção dos civis através do relato das infrações. No
entanto, os direitos socioeconómicos como a questão da alimentação, cuidados de saúde
não foram mencionados de forma explícita, aludindo-se ao direito à justiça social.
Uma segunda sessão sobre a Síria que correspondeu à 17ª sessão especial foi solicitada
pela Polónia em nome da UE a (A/HRC/S-17/1), já com apoio inter-regional, inclusive de
países árabes, mas que manteve a mesma oposição.
Há semelhança da sessão anterior o ACNUDH e o Relator Especial sobre a Tortura em
nome dos titulares de mandatos do CDH não se posicionaram em relação à qualificação
do conflito, considerando a proteção dos civis ao abrigo dos DH e liberdades