tradicionais de ação pública e, em geral, as mudanças nas formas de governação,
impuseram mudanças estruturais nos modos de atuar da administração. Waring (2017)
refere-se a estas mudanças como a desconstrução de muitos dos instrumentos e
esquemas organizativos que sustentavam a administração estatal tradicional, conduzindo
à discussão, sempre atual, em torno das funções do Estado e dos meios para as realizar.
Para além dos pressupostos acima enunciados, e antes da abordagem de aspetos
específicos, a contextualização e a compreensão do surgimento da Nova Gestão Pública
(NGP) passa por uma análise das diferentes formas de gestão na administração pública
que emergiram ao longo da história da modernidade. Na descrição cronológica que a
seguir apresentamos, exemplificam-se algumas circunstâncias particulares dos países
africanos, nos quais se inclui Moçambique, por conta, em grande medida, da sua história
recente ligada ao colonialismo. Assim, de acordo com Omar (2005), a Administração
Pública Patrimonialista designa o período imperial ou de dominação colonial. Neste
quadro, também se incluem franjas de formas de patrimonialismo (neo-patrimonialismo)
resultantes da organização social local. Fundamentalmente, neste tipo de administração,
o Estado funciona como extensão do poder soberano dos Reis e Senhores, os direitos são
concedidos de acordo com critérios pessoais e os cargos tidos como “prendas”. Neste
caso, a Res Publica é igual a Res Principis.
A “Administração Pública Burocrática” caracteriza-se pela instauração de um poder
racional-legal, fundado basicamente na ideia da carreira e da profissionalização, no
formalismo e impessoalidade e no conceito de hierarquia funcional. Neste modelo, os
controlos administrativos são efetuados a priori constituindo a garantia do poder do
Estado e transformando-se na sua própria razão de ser. “A este modelo corresponde uma
administração que baseia o seu relacionamento com os cidadãos no formalismo, com
base em rotinas e procedimentos estandardizados” (Rocha, 2002: 37).
As bases da autoridade deste modelo, fundados nos princípios teóricos de Max Weber
(e.g. Braun et al, 2015), são sufragadas através da obediência dos seguidores. As
características fundamentais da burocracia weberiana, como sejam a regulamentação, a
estabilidade e a continuidade baseadas na autoridade formal, na impessoalidade do
cumprimento das normas e no profissionalismo dos cargos, constituem elementos que,
embora postos em causa pelos modelos substitutos mais atuais, subsistem como temas
centrais de discussão sobre a organização da administração pública. Em nosso entender,
este conjunto de instrumentos reguladores continuam a ser úteis na modernidade pois
constituem fatores de influência e elementos integrantes do Estado quer nos países
desenvolvidos quer, por maioria de razão, nos países em desenvolvimento.
É nesta esteira, e também como resultado da crise da teoria administrativa, que surge o
modelo gerencialista ou managerialista, assente numa orientação gestionária dos
desígnios públicos, visando uma maior eficiência e eficácia dos serviços. Este modelo,
que se inspira e tende a aproximar-se da gestão empresarial, realça a necessidade e a
importância do estudo e da combinação entre as políticas públicas e o public
management. Referindo-se ao modelo, Rocha (2002), defende a necessidade de
descentralizar e desconcentrar competências. O modelo destaca, igualmente, a
diferenciação entre a política e a administração. À política caberia traçar as orientações,
a serem cumpridas pela administração, num quadro regulamentado pelos princípios da
gestão privada.