Decerto que, “maritime boundary management is always a collaborative process between
a country and its neighbours, thus cannot be done unilaterally, and is always better to
be done jointly at the regional level…” (Okonkwo, 2017: 66), pelo que existe a
necessidade de se reencontrarem e se desenvolverem mais parcerias no âmbito da
segurança regional, mormente no combate ao terrorismo marítimo, levando a um
redimensionamento das infraestruturas nacionais e das fronteiras nacionais, e visando
dar respostas adequadas à natureza desses novos desafios e riscos à integridade e
soberania do Estado.
A segurança humana, enquanto pilar fulcral da Segurança Nacional, deve justificar a
intervenção dos Estados africanos a favor das suas fragilidades internas, sob pena de se
ver proliferadas as ameaças e os desafios que asilam o crime transnacional para dentro
das fronteiras nestas regiões, sobretudo devido a incapacidade de isoladamente
controlarem parte dos seus territórios.
Neste particular, no continente Africano, as ORA associadas à União Africana (UA) surgem
como os principais atores a nível continental, por forma a responder alguns dos vários
problemas que os Estados atravessam, nomeadamente a insegurança marítima e o
terrorismo, entre outros, que mais facilmente podem ser resolvidos em conjunto.
As Resoluções 1368 e 1373 do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), em
concordância com o artigo 39º da Carta das Nações Unidas, declaram que o terrorismo,
nas suas diferentes vertentes, é uma ameaça a nível global, pelo que deve ser combatido
a todos os níveis com todos os meios (Cottim, 2008: 141). Assim sendo, paralelamente
à atuação não africana, com vista a garantir a paz e estabilidade no continente, já existe
por parte dos líderes africanos a consciência de que é necessário criar um ambiente cada
vez menos conflituoso no seio dos seus Estados, de forma a tornar possível o
desenvolvimento sustentável destas regiões; o que levou à operacionalização da
chamada “Arquitetura de Paz e Segurança Africana” (APSA), enquanto plataforma para
a institucionalização do regime de segurança continental.
Na verdade, as medidas para combater o terrorismo marítimo são transversais à luta
contra pirataria na região, e vice-versa, particularmente por a última ser uma
componente da primeira, pelo que o CSNU, através das Resoluções 2018 (2011) e 2039
(2012), exortou aos Estados das ORA, a tomarem medidas consentâneas a nível nacional
e regional, com o apoio da comunidade internacional, para implementar estratégias
nacionais de segurança marítima.
Como resultado, a 24 e 25 de junho de 2013, em Yaoundé, República de Camarões, deu-
se a cimeira de Chefes de Estados e de Governo sobre a Proteção Marítima e Segurança
no Golfo da Guiné, que culminou com a criação e posterior implementação do conhecido
Código de Conduta de Yaoundé de 2013. Este código surge, no quadro da componente
marítima da APSA, como continuidade ao Código de conduta do Djibuti e um
complemento à “Emenda de Jeddah” ao Código de Conduta de Djibuti 2017 (Singh,
2019).
Ademais, para o Golfo da Guiné, e em respeito à sua Resolução A.1069 (28) de 5 de
fevereiro de 2014, a OMI desenvolveu e implementou um programa de "TableTop
Exercises", destinado a promover abordagem intergovernamental para proteção
marítima e aplicação da lei do mar na África Ocidental e central.