O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E A CONSTRUÇÃO DE UMA ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL

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sofiasantos@ymail.com

Doutorada em Direito Internacional Público pela Universidade de Saarland, Alemanha, tendo sido bolseira do Deutscher Akademischer Austauschdienst (DAAD). Mestre em Direito Europeu e Direito Internacional Público (Universidade de Saarland). Licenciada em Estudos Europeus (Faculdade de Letras, Universidade do Porto). Professora Auxiliar Convidada da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (Portugal). Investigadora integrada no Centro de Investigação e Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade (CEDIS) na área do Direito Internacional da Segurança. Investigadora associada do OBSERVARE nas áreas da justiça penal internacional e da política de segurança e defesa europeia. Auditora do Curso de Defesa Nacional do Instituto da Defesa Nacional entre outros cursos organizados pelo Instituto. Autora de publicações e comunicações sobre Direito Internacional, Direito Europeu, Organizações Internacionais, Defesa e Segurança Internacional.

Resumo

Pensar uma ordem pública internacional significa pensar uma ordem sustentada por um quadro jurídico-institucional que assegura de modo eficaz a ação coletiva com vista a defender valores fundamentais da comunidade internacional e a solucionar problemas globais comuns, na linha da visão universalista do Direito Internacional. Pensar a construção de uma ordem pública internacional significa pensar que este quadro que abarca e promove o respeito pelos direitos humanos com particular enfoque na dignidade da pessoa humana se vai alicerçando e evoluindo esteiado no Tribunal Penal Internacional (TPI). A sua instituição permitiu adicionar uma faceta punitiva internacional perene ao Direito Internacional Humanitário e ao Direito Internacional dos Direitos Humanos e aliar a justiça à paz, à segurança e ao bem-estar da Humanidade, reafirmando os princípios e objetivos da Carta das Nações Unidas. Porém, o processo de afirmação de uma justiça penal internacional escorada na punição dos responsáveis pelos crimes mais graves que afetam a comunidade no seu conjunto pelo Tribunal depara-se com um conjunto de obstáculos de caráter político e normativo.
O artigo identifica os principais méritos do Estatuto de Roma e da prática do TPI e, em seguida, indica os seus limites, aos quais se encontram subjacentes tensões jurídico-políticas e questões interpretativas respeitantes ao crime de agressão e aos crimes contra a humanidade. Por fim, o artigo argumenta no sentido da indispensabilidade de um repensar da jurisdição do TPI, sustentando a categorização do terrorismo como crime internacional, e da articulação da sua missão com a “responsabilidade de proteger”, o que poderá contribuir para a consolidação do TPI e do Direito Penal Internacional e reforçar o seu papel na construção de uma ordem pública internacional efetiva.

Pensar uma ordem pública internacional significa pensar uma ordem sustentada por um quadro jurídico-institucional que assegura de modo eficaz a ação coletiva com vista a defender valores fundamentais da comunidade internacional e a solucionar problemas globais comuns, na linha da visão universalista do Direito Internacional. Pensar a construção de uma ordem pública internacional significa pensar que este quadro que abarca e promove o respeito pelos direitos humanos com particular enfoque na dignidade da pessoa humana se vai alicerçando e evoluindo esteiado no Tribunal Penal Internacional (TPI). A sua instituição permitiu adicionar uma faceta punitiva internacional perene ao Direito Internacional Humanitário e ao Direito Internacional dos Direitos Humanos e aliar a justiça à paz, à segurança e ao bem-estar da Humanidade, reafirmando os princípios e objetivos da Carta das Nações Unidas. Porém, o processo de afirmação de uma justiça penal internacional escorada na punição dos responsáveis pelos crimes mais graves que afetam a comunidade no seu conjunto pelo Tribunal depara-se com um conjunto de obstáculos de caráter político e normativo. O artigo identifica os principais méritos do Estatuto de Roma e da prática do TPI e, em seguida, indica os seus limites, aos quais se encontram subjacentes tensões jurídico-políticas e questões interpretativas respeitantes ao crime de agressão e aos crimes contra a humanidade. Por fim, o artigo argumenta no sentido da indispensabilidade de um repensar da jurisdição do TPI, sustentando a categorização do terrorismo como crime internacional, e da articulação da sua missão com a “responsabilidade de proteger”, o que poderá contribuir para a consolidação do TPI e do Direito Penal Internacional e reforçar o seu papel na construção de uma ordem pública internacional efetiva.

Palavras-chave

Como citar este artigo

Santos, Sofia (2014). “O Tribunal Penal Internacional e a construção de uma ordem pública internacional”. JANUS.NET e-journal of International Relations, Vol. 5, N.º 2, novembro 2014-abril 2015. Consultado [online] em data da última consulta, http://hdl.handle.net/11144/787

Artigo recebido em 24 Setembro, 2014 e aceite para publicação em 29 Outubro, 2014

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